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Data: 16/07/2025
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DOM Nº: 619
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe Sobre a Revogação Do Ato Nº 001/2025 da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas da Câmara Municipal De Mossoró.
A COMISSÃO PERMANENTE DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a situação administrativa da Câmara Municipal de Mossoró se encontra normalizada, inexistindo as razões excepcionais que fundamentaram o Ato nº 001/2025;
CONSIDERANDO a deliberação unânime da Comissão em reunião realizada no dia 04 de julho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado, em sua integralidade, o Ato nº 001/2025 da Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de julho de 2025
RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA
Controladora Geral
ISABELA GIOVANNA FÉLIX PEREIRA FREITAS
Diretora Geral
BRENO VINÍCIUS DE GÓIS
Procurador Geral
FRANCISCO DE CHAGAS FARIAS
Agente de Contratação
JEFESSON MEDEIROS DE MELO
Chefe do Gabinete da Presidência
Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Jamira Lopes de Amorim.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Jamira Lopes de Amorim.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Higo da Silva Limа.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Mossoroense ao Senhor Higo da Silva Lima.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Educacional Professor Solon Moura à senhora Subênia Karine de Medeiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Medalha do Mérito Educacional "Prof. Sólon Moura" à senhora Subênia Karine de Medeiros.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Educacional Professor Sólon Moura à senhora Clarisse Pereira Benedito.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Medalha do Mérito Educacional Professor Sólon Moura à senhora Clarisse Pereira Benedito.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense à senhora Mariane Maia de Sousa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Mariane Maia de Sousa.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° - Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira.
Art. 4°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Heider Irinaldo Pereira Ferreira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Heider Irinaldo Pereira Ferreira.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio Aldemir Fernandes Lemos.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal Mossoró ao senhor Antônio Aldemir Fernandes Lemos.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Francisco Praxedes de Aquino.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Francisco Praxedes de Aquino.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao Senhor José de Arimatea de Matos.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor José de Arimatea de Matos.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Educacional Professor Sólon Moura ao senhor Darlan Dantas Alves de Araújo.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Educacional Professor Sólon Moura ao senhor Darlan Dantas Alves de Araújo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Rogério Taygra Vasconcelos Fernandes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Rogério Taygra Vasconcelos Fernandes.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Honra ao Mérito Funcionário Público Padrão Regina Maura Saboya à senhora Francisca Almaiza Fernandes de Carvalho.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito Funcionário Público Padrão Regina Maura Saboya à senhora Francisca Almaiza Fernandes de Carvalho.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Méritо Educacional Professor Sólon Moura ao Senhor Almir Mariano de Sousa Júnior.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Méritо Educacional Professor Sólon Moura ao Senhor Almir Mariano de Sousa Júnior.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Educacional Professor Solon Moura ao senhor Nildo da Silva Dias.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito Educacional Professor Solon Moura ao senhor Nildo da Silva Dias.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Nildo da Silva Dias.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Nildo da Silva Dias.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Jean Berg Alves da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Troféu Reitor Milton Marques ao senhor Jean Berg Alves da Silva;
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Allyson Rocha Alves.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Allyson Rocha Alves.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Rodrigo Nogueira de Codes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Rodrigo Nogueira de Codes.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense e a Medalha do Mérito Educacional Professor Sólon Moura ao senhor Jocigleuson Alves Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam concedidos o Título de Cidadão Mossoroense e a Medalha do Mérito Educacional Professor Sólon Moura ao senhor Jocigleuson Alves Oliveira.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Tereza Márcia Maria Ribeiro Bezerra.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Tereza Márcia Maria Ribeiro Bezerra;
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Marcos Antonio Bezerra de Medeiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Marcos Antonio Bezerra de Medeiros.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR e FISCAL DO CONTRATO de n° 023/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-EPP, CNPJ/MF n° 28.445.637/0001-00.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor TANCREDO JOSÉ DE CARVALHO, matrícula n° 034732-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 023/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-EPP, CNPJ/MF n° 28.445.637/0001-00.
Art. 2º - Designar o servidor GABRIEL HENRIQUE MACEDO COSTA, matrícula nº 034496-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 023/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-EPP, CNPJ/MF n° 28.445.637/0001-00.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR e FISCAL DO CONTRATO de n° 026/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE LTDA, CNPJ/MF n° 01.973.806/0001-29.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ANTÔNIA JESSYCA NASCIMENTO SOARES, matrícula n° 034758-0, para atuar como GESTORA DO CONTRATO de n° 026/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE LTDA, CNPJ/MF n° 01.973.806/0001-29.
Art. 2º - Designar o servidor GABRIEL HENRIQUE MACEDO COSTA, matrícula nº 034496-8, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 026/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE LTDA, CNPJ/MF n° 01.973.806/0001-29.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR e FISCAL DO CONTRATO de n° 016/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNICONSTRU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, CNPJ/MF n° 05.674.872/0001-59.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ARTUR SAMIRO LIMA FAUSTINO matrícula n° 034813-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 016/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNICONSTRU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, CNPJ/MF n° 05.674.872/0001-59.
Art. 2º - Designar o servidor ABMAEL DE SÁ LINHARES, matrícula nº 034764-6, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 016/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNICONSTRU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, CNPJ/MF n° 05.674.872/0001-59.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR e FISCAL DO CONTRATO de n° 017/2020, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa BRASIL E MATOS LTDA ME, CNPJ/MF n° 00.623.949/0001-48, referente ao Pregão Presencial de nº 10/2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA VERA LÚCIA FERNANDES, matrícula n° 034734-3, para atuar como GESTORA DO CONTRATO de n° 017/2020, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa BRASIL E MATOS LTDA ME, CNPJ/MF n° 00.623.949/0001-48, referente ao Pregão Presencial de nº 10/2020.
Art. 2º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 034674-6, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 017/2020, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa BRASIL E MATOS LTDA ME, CNPJ/MF n° 00.623.949/0001-48, referente ao Pregão Presencial de nº 10/2020.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 35/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR e FISCAL DO CONTRATO de n° 008/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, CNPJ/MF n° 17.822.035/0001-09.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ANDRIELY BARROS BARBOSA matrícula n° 034816-4, para atuar como GESTORA DO CONTRATO de n° 008/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, CNPJ/MF n° 17.822.035/0001-09.
Art. 2º - Designar o servidor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula nº 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 008/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, CNPJ/MF n° 17.822.035/0001-09.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre anulação da PORTARIA Nº 455/2025-GP/RH/CMM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 455/2025-GP/RH/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 618, de 15 de julho de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor da Mesa Diretora.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora CLEDILENE MARIA DE PAIVA NUNES, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor da Mesa Diretora.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor DIEGO DE ARAÚJO ALVES, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.335,
DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor ALIAN EMANUEL RODRIGUES MAIA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.336,
DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ALIAN EMANUEL RODRIGUES MAIA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.337,
DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a destituição de gestor do Fundo Municipal do Idoso – FMI, do Município de Mossoró
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de gestor do Fundo Municipal do Idoso – FMI, da unidade jurisdicionada do Fundo Municipal da Assistência Social, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019-GP/TCE:
ETEVALDO ALMEIDA SILVA,
matrícula 0509680-2,
CPF 574.XXX.XXX-91
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.338,
DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a destituição de gestor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, do Município de Mossoró
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de gestor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, da unidade jurisdicionada do Fundo Municipal da Assistência Social, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019- GP/TCE:
ETEVALDO ALMEIDA SILVA,
matrícula 0509680-2,
CPF 574.XXX.XXX-91
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.339,
DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidor para gerir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO, matrícula 5109655, CPF 491.XXX.XXX-82, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, como gestor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.340,
DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a destituição de gestor do Fundo Municipal de Politicas Penais – FMPP, do Município de Mossoró
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de gestor do Fundo Municipal de Políticas Penais – FMPP, da unidade jurisdicionada do Fundo Municipal da Assistência Social, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019- GP/TCE:
ETEVALDO ALMEIDA SILVA,
matrícula 0509680-2,
CPF 574.XXX.XXX-91
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.341,
DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidor para gerir o Fundo Municipal de Políticas Penais – FMPP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO, matrícula 5109655, CPF 491.XXX.XXX-82, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, como gestor do Fundo Municipal de Políticas Penais – FMPP.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.342,
DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a destituição de gestor do Fundo Municipal de Assistência – FMA, do Município de Mossoró
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de gestor do Fundo Municipal de Assistência – FMA, da unidade jurisdicionada do Fundo Municipal da Assistência Social, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 070/2019- GP/TCE:
ETEVALDO ALMEIDA SILVA,
matrícula 0509680-2,
CPF 574.XXX.XXX-91
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.343,
DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a designação de servidor para gerir o Fundo Municipal de Assistência – FMA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e os incisos IX e XI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO, matrícula 5109655, CPF 491.XXX.XXX-82, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, como gestor do Fundo Municipal de Assistência – FMA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.344,
DE 16 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a designação para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023
RESOLVE:
Art. 1° Designar LUIS ECIRALDO CORREIA, matrícula 136468, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito- SESDEM, em decorrência de ausência ou impedimento da titular.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.
Art. 2° Enquanto perdurar o disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 31/2022. Dispensa nº 08/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: TOPCOM - Comércio de Máquinas, Equipamentos e Materiais da Construção LTDA – CNPJ: 15.024.021/0001-14. Vigência: 31/05/2025 a 31/05/2026. Valor: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Data da assinatura: 30/05/2025.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 27/2025. Processo Administrativo n° 49/2025 - SEMASC. Pregão n° 01/2025. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 06.538.799/0001-50. Valor: R$ 19.766.271,05 (dezenove milhões e setecentos e sessenta e seis mil e duzentos e setenta e um reais e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/08/2025 a 01/08/2026. Data da assinatura do contrato: 16/07/2025.
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 23,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O Controlador-Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 36/2024-SEMAD, que originou a ARP Nª 19/2024-SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024–SEMAD, cujo objeto é a formação de ata de registro de preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró.
CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor N. M. I. C. P. Naturais e Cosméticos LTDA manifestou formalmente concordância com as condições estabelecidas na referida Ata de Registro de Preços;
CONSIDERANDO que o possível descumprimento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços e dos compromissos assumidos pelo Fornecedor registrado configura motivo para aplicação das penalidades legais previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como nas disposições constantes no edital do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD e na própria ARP;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do fornecedor N. M. I. C. P. Naturais e Cosméticos LTDA, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 19/2024-SEMAD, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD, e, se for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, em razão do suposto descumprimento das condições pactuadas na referida ARP.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR instruir e conduzir o processo administrativo em questão, com a finalidade de apurar possível conduta irregular relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da ARP nº 19/2024-SEMAD, que possa ensejar a aplicação de sanções administrativas. Os membros da Comissão são aqueles nomeados por meio da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor N. M. I. C. P. Naturais e Cosméticos LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor N. M. I. C. P. Naturais e Cosméticos LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 121,
DE 15 DE JULHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenadora de Atos e Expedientes,para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão 02/2023-SEMAD+, Processo Administrativo nº 381/2023,Contrato nº 74/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e a Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, com validade de 30/08/2024 a 30/08/2025, que tem como objeto a Prestação de Serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA nº 523747, Coordenador de Promoção e Difusão Cultural.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o(a) servidor(a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão 02/2023 - SEMAD+, Processo Administrativo nº 381/2023,Contrato nº 74/2023, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e a Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.567.270/0001-04, com validade de 30/08/2024 a 30/08/2025, que tem como objeto a Prestação de Serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 122,
DE 15 DE JULHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 523763, Coordenador de Planejamento de Eventos, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 77/2025. Processo Administrativo n° 102/2025. Inexigibilidade n° 288/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e LL Vilas Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.673.878/0001-44, com validade de 03/07/2025 a 03/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ISAIAS SAAD para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 77/2025. Processo Administrativo n° 102/2025. Inexigibilidade n° 288/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e LL Vilas Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.673.878/0001-44, com validade de 03/07/2025 a 03/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ISAIAS SAAD para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 123,
DE 15 DE JULHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 523763, Coordenador de Planejamento de Eventos, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 78/2025. Processo Administrativo n° 92/2025. Inexigibilidade n° 301/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e LL Vilas Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.673.878/0001-44, com validade de 03/07/2025 a 03/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, GABRIEL GUEDES para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 78/2025. Processo Administrativo n° 92/2025. Inexigibilidade n° 301/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e LL Vilas Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.673.878/0001-44, com validade de 03/07/2025 a 03/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, GABRIEL GUEDES para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 124,
DE 15 DE JULHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 523763, Coordenador de Planejamento de Eventos, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 81/2025. Processo Administrativo n° 99/2025. Inexigibilidade n° 306/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Agência Cristã Serviços Artísticos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.400.060/0001-05, com validade de 03/07/2025 a 03/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NOVO SOM para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o (a) servidor (a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 81/2025. Processo Administrativo n° 99/2025. Inexigibilidade n° 306/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Agência Cristã Serviços Artísticos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.400.060/0001-05, com validade de 03/07/2025 a 03/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, NOVO SOM para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) FABIO ROSI DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula nº 529370, Assessor Executivo.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 01/2023-SEMURB. Pregão nº 02/2023-SEIMURB. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CNPJ:51.443.314/0001-08. Contratada: Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 06.538.799/0001-50. Vigência: 03/08/2025 a 03/08/2026. Valor: R$ 7.518.736,68 (sete milhões e quinhentos e dezoito mil e setecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos). Data da assinatura: 15/07/2025.
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 96,
DE 16 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RITA DE CASSIA BEZERRA DE QUEIRÓS, portadora do Registro Geral – CPF nº 813.XXX.XXX-04, Auxiliar de Enfermagem, referência 08, matrícula 126926, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. de Saúde Antônio Camilo – Ilha de Santa Luzia, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do Art. 8º incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá, a título de proventos proporcionais, o valor de R$ 2.246,63 (dois mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos), conforme Art. 8º, §4º, II da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (art. 6°, LC n° 020/2007): R$ 1.901,24
Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 – 17 anos/17%): R$ 323,21
Valor Médio Apurado (709.936,16/316): R$ 2.246,63
Tempo de contribuição: 35 anos, 04 meses e 08 dias
Valor do Provento apurado: 2.246,63
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, II, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 97,
DE 16 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA NATALIA CAVALCANTI, Portadora do RG n° 730.XXX, inscrita no CPF nº 423.XXX.XXX-72, professora, nível III, referência 08, matrícula n° 84115, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Izabel Fernandes, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.757,31 (oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.751,46
Valor do Benefício: R$ 8.757,31
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de julho de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró