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Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, após análise do resultado do Pregão Eletrônico nº PE006/2025, oriundo do Processo Administrativo nº PL032/2025, cujo objeto é o Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na locação de veículos automotores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, com a finalidade de atender às necessidades operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Mossoró. Conforme especificações constantes nas planilhas e Termo de Referência. ADJUDICA os itens 02 e 03 da licitação à empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.656.489/0001-01, vencedora do certame com a proposta no valor total de R$ 47.455,20 (quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). Diante disso, HOMOLOGO o resultado do certame relativo aos itens 02 e 03, autorizando as providências administrativas para a formalização do contrato e emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições legais.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, após análise do resultado do Pregão Eletrônico nº 001/2025, oriundo do Processo nº 014/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de transmissores de sinal televisivo e de rádio, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, com a finalidade de atender às necessidades operacionais e administrativas da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, ADJUDICA o objeto da licitação à empresa PAULO ANDRÉ DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº  03.828.907/0001-31, vencedora do certame com a proposta no valor total de R$ 29.376,00 (vinte nove mil, trezentos e setenta e seis reais). Diante disso, HOMOLOGO o resultado do certame, autorizando as providências administrativas para a formalização do contrato e a emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições legais.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.345,
DE 17 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor Lazaro Silva Gomes do Nascimento, matrícula 5109276, ocupante do cargo de Analista da Procuradoria do Município, para exercer suas funções junto à Corregedoria Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN, pelo período de 02 (dois) anos, com ônus para o órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.346,
DE 17 DE JULHO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c o Decreto nº 6.995, de 29 de dezembro de 2023 e Decreto nº 7.076, de 25 de abril de 2024, RESOLVE:

Art. 1° Nomear o Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, entidade responsável pela coordenação do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró, no âmbito do Poder Executivo municipal.

Art. 2º O Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró será composta dos seguintes membros:

I - 12 (doze) representantes do Poder Público, sendo eles:

a)Sariny Stefany Silva Nobre, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – Semurb;

b) Marianne Maia de Sousa, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – Semurb;

c) Daniela Cristina Lima Gomes, representante da Secretaria Municipal de Governo - Segov;

d) Edilson de Oliveira Bezerra Junior, representante da Secretaria Municipal da Fazenda – Sefaz;

e) Faviano Ricelli da Costa e Moreira, representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Seadru;

f) Pedro Fernandes Ribeiro Neto, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – Sedint;

g) Rodrigo Nelson Lima Rocha, representante da representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura – Seinfra;

h) Augusto César Chaves Cavalcante, representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;

i) Luís Eciraldo Correia,  representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – Sesdem;

j) Priscilla Karla Roseno Martins, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – Semasc;

k) Bruno Martins de Brito, representante da Secretaria Municipal de Cultura - SMC

l) Thiago Henrique Gomes Duarte Marques, representante da Câmara Municipal de Mossoró – CMM.

II - 12 (doze) representantes da sociedade civil, sendo eles:

a)Marcelo Conrado Lopes Fontes, representante do Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Mossoró - Siduscon;

b) Francisco Neves de Brito Neto, representante do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil - Sintracom;

c)Michelson Ximenes Formiga Frota, representante da Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte - Fecomércio/RN;

d) Francisco Carlos Carvalho de Melo, representante da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Uern;

e)Tamms Maria da Conceição Morais Campos, representante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa;

f)Alexandre Araújo da Silva Lopes, representante do Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN;

g) Kerginaldo Forte de Amorim, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea/RN;

h) Robson Rodrigues da Silva, representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/RN;

i)Carlyle Augusto Negreiros Costa, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RN;

j)Marcelo Henrique Teixeira da Silva, Conselho Municipal de Assistência Social, representante dos Conselhos Municipais;

k) Maurenilsa Nunes de Moura, Conselho Comunitário do Conjunto Abolição III, representante das Associações Comunitárias da Zona Urbana;

l)Francisco Gomes de Melo, Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró, representante das Associações da Zona Rural.

Parágrafo único. O Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró contará com um Presidente e um Vice-Presidente, representantes, respectivamente, do Poder Público e da sociedade civil, sendo eles:

I - Sariny Stefany Silva Nobre, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – Semurb, como Presidente;

II - Tamms Maria da Conceição Morais Campos, representante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa, como Vice-Presidente.

Art. 3° As atribuições do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró são as elencadas no art. 2° do Decreto n° 7.076, de 25 de abril de 2024.

Art. 4º Os trabalhos realizados pelos integrantes da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró serão considerados de relevante e honorífico serviço público, portanto, não remunerado.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.347,
DE 17 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Planejamento e Contratação, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.348,
DE 17 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 150,
DE 17 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico e da outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas no caput do art. 89 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a atual estrutura administrativa, conforme a Lei Complementar n° 193, de 12 de junho de 2023, que altera a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a instituição da comissão de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico, conforme Portaria n° 260, de 1° de março de 2023;

CONSIDERANDO que instituição de Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, conforme art. 3° do Decreto n° 7.170, de 19 de julho de 2024;

CONDIDERANDO o disposto no art. 84, IX, da Lei Complementar n° 29, de 16 dezembro de 2008; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 31, parágrafo único, do Decreto n° 7.120, de 10 de junho de 2024;

RESOLVE:

Art.1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico:

I - Francisco Caio Bezerra de Queiroz, matrícula n° 0527556;

II - Suzana Ferreira da Silva, matrícula nº 52938903;

III - Gardel Igor Guimarães Tôrres, matrícula n° 053850;

IV - Marcelo Reny de Oliveira Leite, matrícula nº 53028002;

V - Marcos Antônio dos Santos Filho, matrícula n° 0534188;

VI - Ana Joaquina Barbosa de Souza, matrícula nº 5109558.

Art. 2º Fica nomeado o Sr. Francisco Caio Bezerra de Queiroz, como Presidente da Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico.  

Art. 3º Fica nomeada o Sra. Suzana Ferreira da Silva, como Vice-Presidente da Comissão Técnica de Salvaguarda do Patrimônio Histórico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogando a portaria nº 609, de 23 de julho de 2024.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 09/2025 – SEMAD+

 

Processo Administrativo nº 051/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto:  Futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró/RN, conforme demanda e necessidade dos setores administrativos. Propostas: Entrega até 01/08/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 01/08/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 193,
DE 15 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA ELIZETE DE MORAIS, matrícula nº 47941-1, ocupante do cargo de Professor – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 08-2019/2024, com início em 17 de julho de 2025 e término em 15 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de julho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

COMUNICADO

EDITAL Nº 01/2023-SMS, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas torna pública, em razão do deferimento de decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 0812191-49.2025.8.20.5106, a reserva da vaga sub judice referente ao 24º lugar no cargo de Técnico de Enfermagem ao candidato RIVANILO DE ALBUQUERQUE FERNANDES, inscrição nº 1713182, no concurso público regido pelo Edital nº 01/2023, publicado em 29 de dezembro de 2023, destinado ao provimento de vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN.

A reserva da vaga permanece válida enquanto perdurarem os efeitos da mencionada decisão liminar ou até ulterior deliberação judicial de mérito.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 125,
DE 16 DE JULHO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenador de Atos e Expedientes, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 90/2025. Processo Administrativo n° 104/2025-SMC. Inexigibilidade n° 326/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32, com validade de 04/07/2025 a 04/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, 3 PALAVRINHAS para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANDREA GIOVANNA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 5091454, Coordenador de Indicadores Culturais.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS, matrícula nº 541559, Diretor do Museu Municipal Lauro da Escóssia, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 90/2025. Processo Administrativo n° 104/2025-SMC. Inexigibilidade n° 326/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32, com validade de 04/07/2025 a 04/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, 3 PALAVRINHAS para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 126,
DE 16 DE JULHO DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E MARIA MARÇAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 83/2025. Processo Administrativo n° 98/2025. Inexigibilidade n° 321/2025- SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Maria Marçal Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.818.615/0001-32, com validade de 12/07/2025 a 12/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MARIA MARÇAL para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANDREA GIOVANNA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 5091454, Coordenador de Indicadores Culturais.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS, matrícula nº 541559, Diretor do Museu Municipal Lauro da Escóssia, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 83/2025. Processo Administrativo n° 98/2025. Inexigibilidade n° 321/2025- SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Maria Marçal Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.818.615/0001-32, com validade de 12/07/2025 a 12/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MARIA MARÇAL para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 127,
DE 16 DE JULHO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 80/2025. Processo Administrativo n° 89/2025. Inexigibilidade n° 310/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Criative Music LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32, com validade de 11/07/2025 a 11/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BRUNA KARLA para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANDREA GIOVANNA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 5091454, Coordenador de Indicadores Culturais.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS, matrícula nº 541559, Diretor do Museu Municipal Lauro da Escóssia, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 80/2025. Processo Administrativo n° 89/2025. Inexigibilidade n° 310/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Criative Music LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32, com validade de 11/07/2025 a 11/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, BRUNA KARLA para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 128,
DE 16 DE JULHO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenador de Atos e Expedientes, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 89/2025. Processo Administrativo n° 90/2025. Inexigibilidade n° 325/2025- SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Criative Music LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32, com validade de 11/07/2025 a 11/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ELI SOARES para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANDREA GIOVANNA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 5091454, Coordenador de Indicadores Culturais.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS, matrícula nº 541559, Diretor do Museu Municipal Lauro da Escóssia, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 89/2025. Processo Administrativo n° 90/2025. Inexigibilidade n° 325/2025- SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Criative Music LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32, com validade de 11/07/2025 a 11/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ELI SOARES para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 129,
DE 16 DE JULHO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenador de Atos e Expedientes, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 91/2025, Processo Administrativo n° 95/2025, Inexigibilidade n° 327/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e ARLON OLIVEIRA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.843.656/0001-90, com validade de 04/07/2025 a 04/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, LEANDRO BORGES para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANDREA GIOVANNA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 5091454, Coordenador de Indicadores Culturais.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS, matrícula nº 541559, Diretor do Museu Municipal Lauro da Escóssia, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 91/2025, Processo Administrativo n° 95/2025, Inexigibilidade n° 327/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e ARLON OLIVEIRA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.843.656/0001-90, com validade de 04/07/2025 a 04/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, LEANDRO BORGES para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 130,
DE 16 DE JULHO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenador de Atos e Expedientes, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 75/2025. Processo Administrativo n° 97/2025-SMC. Inexigibilidade n° 262/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e FESTA DE CRENTE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.768.186/0001-99, com validade de 04/07/2025 a 04/11/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, SOM E LOUVOR para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANDREA GIOVANNA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 5091454, Coordenador de Indicadores Culturais.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS, matrícula nº 541559, Diretor do Museu Municipal Lauro da Escóssia, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 75/2025. Processo Administrativo n° 97/2025-SMC. Inexigibilidade n° 262/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e FESTA DE CRENTE PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.768.186/0001-99, com validade de 04/07/2025 a 04/11/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, SOM E LOUVOR para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 131,
DE 16 DE JULHO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenador de Atos e Expedientes, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 74/2025. Processo Administrativo n° 81/2025-SMC. Inexigibilidade n° 49/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32, com validade de 04/07/2025 a 04/11/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, PAULO CÉSAR BARUK para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANDREA GIOVANNA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 5091454, Coordenador de Indicadores Culturais.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS, matrícula nº 541559, Diretor do Museu Municipal Lauro da Escóssia, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 74/2025. Processo Administrativo n° 81/2025-SMC. Inexigibilidade n° 49/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32, com validade de 04/07/2025 a 04/11/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, PAULO CÉSAR BARUK para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 132,
DE 16 DE JULHO DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E OLI PRODUÇÕES LTDA.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula nº 509507, Coordenador de Atos e Expedientes, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 87/2025. Processo Administrativo n° 91/2025. Inexigibilidade n° 323/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e OLI PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.791.158/0001-20, com validade de 04/07/2025 a 04/11/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CÍCERO OLIVEIRA para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANDREA GIOVANNA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 5091454, Coordenador de Indicadores Culturais.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS, matrícula nº 541559, Diretor do Museu Municipal Lauro da Escóssia, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 87/2025. Processo Administrativo n° 91/2025. Inexigibilidade n° 323/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e OLI PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.791.158/0001-20, com validade de 04/07/2025 a 04/11/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CÍCERO OLIVEIRA para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 133,
DE 16 DE JULHO DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E ADORE EVENTOS LTDA.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 88/2025. Processo Administrativo n° 96/2025-SMC. Inexigibilidade n° 324/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Adore Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.377.872/0001-52, com validade de 04/07/2025 a 04/11/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, EYSHILA para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANDREA GIOVANNA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 5091454, Coordenador de Indicadores Culturais.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS, matrícula nº 541559, Diretor do Museu Municipal Lauro da Escóssia, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 88/2025. Processo Administrativo n° 96/2025-SMC. Inexigibilidade n° 324/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Adore Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.377.872/0001-52, com validade de 04/07/2025 a 04/11/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, EYSHILA para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 134,
DE 16 DE JULHO DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E NOVIDADE AGENCIAMENTO LTDA.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 86/2025. Processo Administrativo n° 101/2025. Inexigibilidade n° 322/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Novidade Agenciamento LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.294.713/0001-46, com validade de 03/07/2025 a 03/11/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, THALLES ROBERTO para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANDREA GIOVANNA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 5091454, Coordenador de Indicadores Culturais.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS, matrícula nº 541559, Diretor do Museu Municipal Lauro da Escóssia, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 86/2025. Processo Administrativo n° 101/2025. Inexigibilidade n° 322/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e Novidade Agenciamento LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.294.713/0001-46, com validade de 03/07/2025 a 03/11/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, THALLES ROBERTO para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 135,
DE 16 DE JULHO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 85/2025. Processo Administrativo n° 100/2025. Inexigibilidade n° 316/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e LL Vilas Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.673.878/0001-44, com validade de 03/07/2025 a 03/11/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MIDIAM LIMA para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANDREA GIOVANNA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 5091454, Coordenador de Indicadores Culturais.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS, matrícula nº 541559, Diretor do Museu Municipal Lauro da Escóssia, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 85/2025. Processo Administrativo n° 100/2025. Inexigibilidade n° 316/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e LL Vilas Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.673.878/0001-44, com validade de 03/07/2025 a 03/11/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, MIDIAM LIMA para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 136,
DE 16 DE JULHO DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E LL VILAS EVENTOS LTDA.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 84/2025. Processo Administrativo n° 94/2025. Inexigibilidade n° 317/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e LL Vilas Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.673.878/0001-44, com validade de 03/07/2025 a 03/11/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, VALESCA MAYSSA para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANDREA GIOVANNA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 5091454, Coordenador de Indicadores Culturais.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS, matrícula nº 541559, Diretor do Museu Municipal Lauro da Escóssia, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 84/2025. Processo Administrativo n° 94/2025. Inexigibilidade n° 317/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e LL Vilas Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.673.878/0001-44, com validade de 03/07/2025 a 03/11/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, VALESCA MAYSSA para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 137,
DE 16 DE JULHO DE 2025

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E LL VILAS EVENTOS LTDA.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a) SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 79/2025. Processo Administrativo n° 103/2025. Inexigibilidade n° 311/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e LL Vilas Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.673.878/0001-44, com validade de 03/07/2025 a 03/11/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ISADORA POMPEO para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANDREA GIOVANNA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 5091454, Coordenador de Indicadores Culturais.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o (a) servidor (a) SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS, matrícula nº 541559, Diretor do Museu Municipal Lauro da Escóssia, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 79/2025. Processo Administrativo n° 103/2025. Inexigibilidade n° 311/2025 - SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e LL Vilas Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.673.878/0001-44, com validade de 03/07/2025 a 03/11/2025, que tem como objeto a  Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, ISADORA POMPEO para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

II – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 396/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 329/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação da BANDA KAIRÓS para o Polo Palavra no Mossoró Sal e Luz 2025, no valor total de R$ 4.980,00 (quatro mil e novecentos e oitenta reais), em favor da empresa Tom Douglas Fernandes Davi, CPF: 700.XXX.XXX-45.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 395/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 330/2025 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista Elisac Regis para apresentação no Mossoró Sal e Luz 2025, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor da empresa Elisac Regis Morais de Oliveira, CNPJ: 39.225.120/0001-22.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Cultura , com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 393/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 332/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista “JULIO NOGUEIRA e PROJETO AVANCE” para o Polo Principal, no vento Mossoró Sal e Luz 2025, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Júlio Matias Nogueira, inscrito no CPF: 056.XXX.XXX-69.  

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO 

Contrato Nº 24/2025. Processo Administrativo n° 27/2025. Dispensa n° 07/2025 - SEMASC. Objeto: Contratação de empresa integrada ao Sistema S para prestação de serviços de Cursos Básicos para capacitar alunos nos cursos de na modalidade presencial na categoria Comercial para os Beneficiários do Programa Jovem do Futuro, Edição 2025. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - AR/RN, CNPJ: 03.640.285/0001-13. Valor: R$ 250.319,65 (duzentos e cinquenta mil e trezentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 09 (nove) meses. Período: 15/07/2025 a 15/04/2026. Data da assinatura do contrato: 15/07/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 22/2025. Processo Administrativo n° 64/2025. Pregão n° 04/2025 - SEMASC. Objeto: Registro de preços para eventual e futura aquisição de veículos automotivos com e sem acessibilidade. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Capital Negócios LTDA, CNPJ: 56.776.401/0001-92. Valor: R$ 548.600,00 (quinhentos e quarenta e oito mil e seiscentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/07/2025 a 16/07/2026. Data da assinatura do contrato: 16/07/2025.

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 02/2022. Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ:44.681.619/0001-84. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA – CNPJ: 11.305.235/0001-08. Vigência: 18/07/2025 a 18/07/2026. Valor:R$ 76.643,64 (setenta e seis mil e seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos). Data da assinatura: 17/07/2025.

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 22 de julho de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11h00min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/008589.7 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): PEDRO DE ALCÂNTARA ALVES LOPES

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/012033.4 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): L R CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 17/2025. Processo Administrativo n° 165/2024. Concorrência n° 03/2025 - SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção, ampliação e recuperação do sistema de drenagem de águas pluviais, em diversas ruas da cidade de Mossoró/RN, incluindo ampliações, adaptações e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Proel LTDA, CNPJ: 26.040.127/0001-28. Valor: R$ 16.148.000,00 (dezesseis milhões e cento e quarenta e oito mil reais). Vigência do contrato: 24 (vinte e quatro) meses. Período: 16/07/2025 a 16/07/2027. Data da assinatura do contrato: 16/07/2025.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 40,
DE 17 DE JULHO DE 2025

O DIRETOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Durante a realização do evento “Mossoró Sal & Luz 2025”, o perímetro do evento descrito, compreendendo o trecho entre as Rua Auta de Souza, passando pelos dois sentidos da Avenida Rio Branco, até a Avenida Augusto Severo e vias adjacentes, nos termos do Anexo Único desta Portaria, fica sob intervenção para estacionamento e circulação, nos dias 18, 19, 24, 25 e 26 de julho de 2025, a partir das 15h até às 3h do dia seguinte.

Parágrafo único. Nos dias 19 e 26 de julho de 2025, a intervenção no estacionamento e circulação no perímetro do “Mossoró Sal & Luz 2025” dar-se-á das 7h às 03h do dia 20 e 27 de julho de 2025, respectivamente.

Art. 2° Exclusivamente no perímetro que compreende a Av. Augusto Severo e os dois sentidos da Av. Rio Branco, fica proibido o estacionamento e a circulação, nos dias 18, 19, 24, 25 e 26 de julho de 2025 a partir das 17h até às 3h do dia seguinte.

Art. 3° Aos moradores de residências que tenham acesso somente pelas vias descritas no art. 1° desta Portaria, fica autorizado o deslocamento a sua residência mediante autorização emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, exclusivamente para a guarda do veículo em definitivo no respectivo dia.

Art. 4° O não atendimento à determinação dos arts. 1° a 2° desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 07/2025 -SESDEM

 

Processo Administrativo nº 31/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Estruturar a Guarda Municipal de Mossoró por meio da aquisição de equipamentos de informática, móveis e eletrodomésticos. Propostas: Entrega até 04/08/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 04/08/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2025 -SEMSUR

 

Processo Administrativo 08/2025. Objeto: NOVA LICITAÇÃO PARA MÃO DE OBRA DE ELETRICISTAS Adjudicado e Homologado por MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS em 16/07/2025. Valor Global: R$ 1.587.343,68 (um milhão e quinhentos e oitenta e sete mil e trezentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos). Empresa: J H N DE MELO LTDA - CNPJ: 21.597.589/0001-27.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 121,
DE 17 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao Sr. JOÃO PAULO SILVA LOPES, CPF 095.893.814-80, ocupante do cargo/função de DIRETOR DA UNIDADE DE VIGILANCIA EM ZOONOSES, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal RNno período de 18/07/2025, para participar da REUNIÃO DE ALINHAMENTO DO PROGRAMA DE RAIVA, onde na ocasião serão apresentadas as diretrizes da Campanha Antirrábica 2025, bem como orientações técnicas atualizadas, fundamentais para o planejamento e execução das ações

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 98,
DE 17 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI - MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembrode 2011, resolve:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Pró-Gestão RPPS, com a finalidade de coordenar, implementar, acompanhar e desenvolver as ações relacionadas ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria MTP nº 1.467/2022. A constituição da Comissão considera a necessidade de efetivar a implementação, o monitoramento e o aprimoramento contínuo das práticas de gestão no âmbito deste Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I -  Raimunda Thyciana Vasconcelos Fernandes - Matrícula nº  0232

II - Carla Emanuela da Silva – Matrícula nº 9178

III - Amália Beatriz Rocha de Moura Cunha– Matrícula nº 0200

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Promover o estudo dos requisitos e diretrizes do Programa Pró-Gestão RPPS;

II – Desenvolver o plano de ação para atendimento aos níveis de aderência;

III – Manter registros e evidências dos processos e controles internos;

IV – Interagir com órgãos de controle, consultores e demais parceiros envolvidos no processo de certificação;

V – Elaborar relatórios e prestar contas das ações desenvolvidas.

Art. 4º A Comissão Pró-Gestão RPPS terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 99,
DE 17 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA CPF n°029.XXX.XXX.74, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 7028135763, Inexibilidade 03/2023, referente ao Processo Administrativo nº 15/2023, decorrente do Processo Licitatório nº 08/2023, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a  COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°: 08.324.196/0001-81, tendo como eventual substituto o , tendo como eventual substituto o servidor, JOÃO PAULO GADÊLHA E SILVA, CPF n° 105.XXX.XXX-80.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar o(a) servidor(a), DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.XXX.XXX-51, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 7028135763, Inexibilidade 03/2023, referente ao Processo Administrativo nº 15/2023, decorrente do Processo Licitatório nº 08/2023, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°: 08.324.196/0001-81, tendo como eventual substituto(a) o(a) tendo como eventual substituto o(a) servidor(a), MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA,  CPF n° 105.XXX.XXX-05.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 100,
DE 17 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARIA DO SOCORRO ARAUJO RODRIGUES, portadora da Carteira de Identidade n.º 38X.X56 – SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob o nº 081.XXX.XXX-15, Médica, Referência 16, Matrícula n.º 57452, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, nos termos do art. 7º, ELOM nº 11/2022 c/c art.10, inciso III da EC nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 3.277,55 (três mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), sendo assim discriminados:

Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 4.362,99

Valor médio apurado (748.373,14/137): R$ 5.462,58

Tempo de contribuição: 13 Anos, 07 Meses e 2 Dias

Valor do provento apurado: R$ 3.277,55

Valor do Provento: R$ 3.277,55

Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 7º, §2º, ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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