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Data: 18/07/2025
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DOM Nº: 621
Câmara Municipal de Mossoró
Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor LUCAS VENÂNCIO MEGALHÃES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 1.0 (uma) diária ao senhor LUCAS VENÂNCIO MEGALHÃES, matricula n. 034483-4, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, nos dias 22/07/2025 a 23/07/2025, para realizar visita institucional a Casa da Mulher Brasileira.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Conceder 1,0 (uma) diária ao senhor REINYXON IGLESIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 1,0 (uma) diária ao senhor REINYXON IGLESIAS, matricula n.° 131-2, ocupante do cargo/função de Contador, com lotação na Diretoria de Contabilidade, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no dia 25/07/2025 para participar do Curso de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: O NOVO REGIME JURÍDICO, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 190,00 (noventa e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação dos Vereadores membros da Comissão Representativa para funcionar no recesso parlamentar.
CONSIDERANDO o Artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 339 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas prerrogativas institucionais, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os senhores Vereadores Yoanis Infante Rodriguez (PSDB) e Alexsandro Vasconcelos Valentim (PSD) como membros da Comissão Representativa para funcionar no recesso parlamentar, com as atribuições definidas conforme artigo 38 da Lei Orgânica Municipal e 339 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Art. 2º. O Presidente da Câmara será o presidente no ato da Comissão Representativa, nos termos do parágrafo único do artigo 339 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Câmara Municipal de Mossoró para o exercício de 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o pelo art.34º, da Lei nº Lei 4.155/2024, que dispõe sobre a Lei das Leis das Diretrizes Orçamentária para o exercício 2025, permitindo a abertura de crédito por Ato da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de anulação de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum de todos os entes federativos para legislar sobre Direito Financeiro;
CONSIDERANDO o art. 51, I da Lei Orgânica do Município, que dispõe ser competência da Mesa Diretora a tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
CONSIDERANDO o art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, que atribui competência exclusiva à Mesa Diretora para a iniciativa de proposição autorizando a abertura de crédito;
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo, na forma do art. 2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), constante do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara Municipal, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.175/2024, para suplementar as dotações especificadas nos Anexos I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, das dotações discriminadas noAnexos II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
101 - CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO |
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01.031.0001.2001.2001 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ |
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3.3.90.14.00 – Diárias - Civil |
R$ 40.000,00 |
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos |
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101 - CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO |
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01.031.0001.2001.2001 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ |
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3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria |
R$ 200.000,00 |
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos |
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101 - CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO |
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01.031.0001.2001.2001 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ |
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3.3.90.67.00 - Depósitos Compulsórios |
R$ 460.000,00 |
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos |
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TOTAL |
R$ 700.000,00 |
101 - CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO |
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01.031.0001.2001.2001 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ |
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3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização |
R$ 700.000,00 |
15000000 - Recursos não vinculados de Impostos |
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TOTAL |
R$ 700.000,00 |
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário
VLADIMIR DE PAULA TAVARES
Terceiro Secretário
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.349,
DE 18 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUANA CLARA FERNANDES DE MOURA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Apuração de Responsabilidade Contratual, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.350,
DE 18 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora KARINE COSTA BASÍLIO DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.351,
DE 18 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KARINE COSTA BASÍLIO DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Planejamento e Contratação, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.352,
DE 18 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a Constituição da Comissão de Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei n° 3.917, de 15 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir a Comissão de Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico, que será nomeada por Portaria do Poder Executivo municipal e terá em sua representação a composição abaixo, com titular e suplente:
I - Representante da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD:
a. Hipólito Cassiano de Oliveira (titular);
b. Demétrius de Siqueira Costa (suplente).
II - Representante da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV:
a. Etevaldo Almeida Silva (titular);
b. Daniela Cristina Lima Gomes (suplente).
III - Representante da Secretaria Municipal de Cultura – SMC:
a. Elielma Augusta de França (titular);
b. Magdyell Menahem Da Silveira (suplente).
IV - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - SEDINT:
a. Marcio Moura Takagi (titular);
b. Meire Eugênia Duarte (suplente).
V - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB:
a. Débora Léa Avelino de Góis (titular);
b. Francisco Edijailson da Silva Matias (suplente).
VI - Representante da Câmara Municipal de Mossoró:
a. Breno Vinicius de Góis (titular);
b. Juliel Souza da Silva (suplente).
VII - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea/RN:
a. Edgard César Burlamaqui de Lima (titular);
b. Cristhiane Cirilo de Oliveira Miranda (suplente).
VIII - Representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/RN.
a. Alexandre Araújo da Silva Lopes (titular);
b. Robson Rodrigues da Silva (suplente).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 260, de 1º de março de 2023.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.353,
DE 18 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CARLOS AUGUSTO LOPES FIGUEIRÊDO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Cemitério Novo Tempo, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.354,
DE 18 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CAROLINA SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 158,
DE 18 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula n. 5274751, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no(s) dia(s) 22/07/2025, para participação na 269ª Reunião Ordinária do COSEMS-RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 159,
DE 18 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matricula n. 527572, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, nos dias 21/07/2025, para visita técnica junto ao Hospital da UECE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 47,
DE 18 DE JULHO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 270.603,72 (duzentos e setenta mil e seiscentos e três reais e setenta e dois centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças


Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 27,
DE 18 DE JULHO DE 2025
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor MARCELO DE PAIVA CAVALCANTI, matricula nº 512346, ocupante do cargo/função de Diretor Jurídico, com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar de curso promovido pelo TCE/RN sobre o novo regime jurídico dos contratos administrativos, com foco na capacitação de servidores quanto à aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, no dia 25 de julho de 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamentos e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 28,
DE 18 DE JULHO DE 2025
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora MARIA LUIZA RIBEIRO TARGINO, matricula nº 541591, ocupante do cargo/função de Assessora Jurídica, com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar de curso promovido pelo TCE/RN sobre o novo regime jurídico dos contratos administrativos, com foco na capacitação de servidores quanto à aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, no dia 25 de julho de 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamentos e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 29,
DE 18 DE JULHO DE 2025
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, matricula nº 509914, ocupante do cargo/função de Diretora Executiva com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar de curso promovido pelo TCE/RN sobre o novo regime jurídico dos contratos administrativos, com foco na capacitação de servidores quanto à aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, no dia 25 de julho de 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamentos e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura , com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 401/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 331/2025 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação do Artista “BANDA FÉ”, para apresentação no Polo Celebração no evento Mossoró Sal e Luz 2025, valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Vida Moderna Serviços Integrados LTDA, CNPJ: 01.664.604/0001-03.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 406/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 338/2025 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista “DOUGLAS LIBERDADE” para apresentação no POLO CELEBRAÇÃO, no evento Mossoró Sal e Luz 2025, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Liberdade Produções LTDA, CNPJ: 46.391.657/0001-28.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 394/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 334/2025 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação da BANDA GÊNESIS para o POLO PRINCIPAL no evento Mossoró Sal e Luz 2025, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa José Batista da Mota Neto, CPF: 942.XXX.XXX-49.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 397/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 335/2025 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação do “GRUPO VOCAL JOVEM” para apresentação no POLO PALAVRA, no evento Mossoró Sal e Luz 2025, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa José Batista da Mota Neto, CPF: 942.XXX.XXX-49.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 400/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 336/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista “BANDA KORBAN”, para apresentação no POLO PALAVRA no evento Mossoró Sal e Luz 2025, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Silvana Sousa de Oliveira Silva, CNPJ: 19.291.982/0001-46.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso III F, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 410/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 339/2025 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de Palestrante consagrado pela opinião pública “FREDERICO DA SILVA FONSECA”, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa Frederico da Silva Fonseca, CPF: 056.XXX.XXX-10.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 26,
DE 18 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre Avocar, temporariamente, as competências da Gerência de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras providências.
O Secretário Municipal da Fazenda, Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, nomeado através da Portaria n° 61 de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO período de licença saúde do Gerente de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal e a necessidade da racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos do setor:
RESOLVE:
Art.1º AVOCAR, pelo período compreendido entre 07/07/2025 à 07/11/2025, as competências atribuídas à Gerência de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal;
Art. 2º As competências avocadas no artigo 1º ficam DELEGADAS à Auditora Fiscal de Tributos Municipais, Silmara Pereira Alves da Silva, matrícula 5109291/01, podendo a mesma exercer todas as atribuições inerentes ao cargo, na forma e interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 07 de julho de 2025.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 03/2022. Pregão nº 65/2021 - SEFAZ. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, e o reajuste de 5,35% ao valor do contrato, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Contratante: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Tinus Informática LTDA – CNPJ: 35.408.525/0001-45. Vigência: 19/07/2025 a 19/07/2026. Valor:R$ 352.290,48 (trezentos e cinquenta e dois mil e duzentos e noventa reais e quarenta e oito centavos). Data da assinatura: 17/07/2025.
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA - 2025/005515.0 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO(A): SANDRO OLIVEIRA DO CARMO
Notificamos que no dia 30 (trinta) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005515.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Sandro Oliveira do Carmo, conhecendo do recurso de ofício para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU/TCL 1993 a 2020, referente a inscrição 1000301502 0125000005, seq. 10043489.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA - 2025/006046.3 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO(A): NISVALDO DOS SANTOS
Notificamos que no dia 30 (trinta) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006046.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Nisvaldo dos Santos, conhecendo do recurso de ofício para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU/TCL 1993 a 2005 e 2008 a 2020, referente a Inscrição 1.0005.063.02.0148.0000-8, seq. 1008419-3.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/005833.7 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO(A): RAIMUNDO NARCÉLIO PAULINO DE OLIVEIRA
Notificamos que no dia 30 (trinta) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005833.7 - SEFAZ), tendo como recorrida a Sr. Raimundo Narcélio Paulino de Oliveira, conhecendo do recurso ex officio, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de reconhecer a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU/TCL, dos exercícios de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, e sua consequente extinção, excluindo-se apenas os exercícios nos quais a prescrição já havia sido reconhecida (2006 a 2008) relativamente ao imóvel de inscrição declinada neste processo.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007018.3 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO(A): EVA ALVES RIBEIRO
Notificamos que no dia 30 (trinta) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007018.3 - SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. Eva Alves Ribeiro, conhecendo, porém nego provimento ao recurso ex officio, mantendo assim em todos os seus termos a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU/TCL, dos exercícios supracitados, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de inscrição declinada neste processo.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA-2024/021510.3 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO(A): ÍRIS LOPES DE OLIVEIRA
Notificamos que no dia 30 (trinta) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/021510.3 - SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. Íris Lopes de Oliveira, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS (anos 2008 a 2011 e 2014 a 2018 - Seq. 1012207.9), (anos 2008 a 2018 - Seq. 1011986.8), (2014 a 2018 - Seq. 1011763.6), (2005 e 2014 a 2020 - Seq. 1011762.8), em razão da fluência do lustro prescricional.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/003881.6 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO(A): MARIA ALRENIR DA SILVEIRA SILVA
Notificamos que no dia 30 (trinta) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003881.6 - SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. Maria Alrenir da Silveira Silva, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referentes aos anos de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, do imóvel em lume, em razão da fluência do lustro prescricional.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/005900.7 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO(A): ANA CLÁUDIA QUEIROZ PEREIRA
Notificamos que no dia 30 (trinta) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/005900.7 - SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. Ana Cláudia Queiroz Pereira, conhecendo do recurso de ofício e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referentes aos anos de 1993 a 2005 e 2010 a 2020, do imóvel em lume, em razão da fluência do lustro prescricional.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/003258.3 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO(A): LINDALVA PINHEIRO DA SILVA
Notificamos que no dia 30 (trinta) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.003258-3 - SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. Lindalva Pinheiro da Silva, conhecendo do recurso de ofício e, quanto ao mérito, voto pelo seu desprovimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referentes aos anos de 1993 a 2005 e 2009 a 2015, do imóvel Seq. 1051303.5, em razão da fluência do lustro prescricional.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025.006042-0 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO(A): MARIA DE FÁTIMA CABRAL MIRANDA
Notificamos que no dia 30 (trinta) do mês de junho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.006042-0 - SEFAZ), tendo como recorrida a Sra. Maria de Fátima Cabral Miranda, conhecendo do recurso de ofício e, quanto ao mérito, voto pelo seu desprovimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição dos créditos de IPTU e TAXAS referentes aos anos de de 1994 a 2005 e 2011 a 2020, do imóvel em lume, em razão da fluência do lustro prescricional.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 122,
DE 18 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação do Comitê Gestor Central para a implantação da Plataforma Busca Ativa Escolar.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos artigos 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e alterações dadas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas, que estabelece no Objetivo 4 assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
CONSIDERANDO a Lei n° 3.298, de 04 de agosto de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação de Mossoró e,
CONSIDERANDO, ainda, que a Plataforma Busca Ativa Escolar visa a identificação, o registro, controle e o acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão, possibilitando assim planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear o Comitê Gestor Central para acompanhar todo o processo relacionado à implantação da Plataforma Busca Ativa Escolar do município de Mossoró, sob a coordenação do primeiro.
I – Adler Lincoln Severiano da Silva – Gestor Público – Secretaria Municipal de Educação.
II – Mariana Fernandes de Oliveira – Coordenador Operacional – Secretaria Municipal de Educação.
III – Afonso Magnus Fonseca da Silveira– Supervisor Institucional – Secretaria Municipal de Educação.
IV – Antônia Samara Henrique de Medeiros Moura – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Educação.
V – Tiago Fernandes de Brito Araújo – Supervisor Institucional – Secretaria Municipal de Educação;
VI – Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Educação;
VII – Leilimar Bezerra de Medeiros – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Joralice Cristina Virgínio de Morais – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Educação.
IX – Mônica Raquel de Sousa Ramos– Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.
X – Janielly Mendonça Silva de Lima – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° Compete ao Comitê Gestor Central mobilizar a sociedade local para viabilizar o acesso, permanência e sucesso de crianças e adolescentes em idade escolar na Rede Pública de ensino.
Art. 3° São competências dos membros do Comitê Gestor Central:
I – Gestor Político: convocar as diversas instituições políticas para o enfrentamento da exclusão escolar; propor ao prefeito criação ou alteração de políticas relacionadas a este enfrentamento.
II – Coordenador Operacional: coordenar as reuniões intersetoriais; apresentar a busca ativa às instituições parcerias; articular os esforços interinstitucionais para a resolução dos casos; acionar o gestor político para a resolução de caos de grande incidência,
III – Supervisores Institucionais: participar das atividades de planejamento; identificar no quadro funcional da sua secretaria a existência de possíveis agentes comunitários; realizar a formação inicial aos agentes comunitários; acessar gerenciar e monitorar os casos que forem atribuídos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 41,
DE 18 DE JULHO DE 2025
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 34/2024 Contrato n°15/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito inscrita no CNPJ n° 44.647.538/0001-68 e a empresa LP EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ41.483.730/0001-78. Tendo como substituto eventual Francisco Alcivan Viana Gama, matrícula nº 050867-5.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matricula n° 510647-8, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 34/2024 Contrato n°15/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito inscrita no CNPJ n° 44.647.538/0001-68 e a empresa LP EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ41.483.730/0001-78. Tendo como substituto eventual João Victor Benigno de Moura, Matrícula:510956-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 42,
DE 18 DE JULHO DE 2025
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 0507547-1, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 38/2024 Contrato n°13/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito inscrita no CNPJ n° 44.647.538/0001-68 e a empresa M M ALIMENTOS E TRSNPOSRTES LTDA inscrita no CNPJ 03.126.525/0001-66. Tendo como substituto eventual Francisco Alcivan Viana Gama, matrícula nº 050867-5
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matricula n° 510647-8, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 38/2024 Contrato n°13/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito inscrita no CNPJ n° 44.647.538/0001-68 e a empresa M M ALIMENTOS E TRSNPOSRTES LTDA inscrita no CNPJ 03.126.525/0001-66.. Tendo como substituto eventual, MATHEUS NAIDSON DO NASCIMENTO EPIFANIO, matrícula n° 527262.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 43,
DE 18 DE JULHO DE 2025
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 33/2024 Contrato n°14/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito inscrita no CNPJ n° 44.647.538/0001-68 e a empresa Padilha LTDA, inscrita no CNPJ 30.376.144/0001-08. Tendo como substituto eventual Francisco Alcivan Viana Gama, matrícula nº 050867-5.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matricula n° 510647-8, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 33/2024 Contrato n°14/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito inscrita no CNPJ n° 44.647.538/0001-68 e a empresa Padilha LTDA, inscrita no CNPJ 30.376.144/0001-08. Tendo como substituto eventual, João Victor Benigno de Moura, Matrícula:510956-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 44,
DE 18 DE JULHO DE 2025
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7,para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 61/2023, contrato n° 01/2025 decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2023 – SESDEM,que tem por objeto aquisição de aparelhos eletrônicos de detecção de teor alcoólico (etilômetro) e bocais para esses equipamentos, fornecido pela empresa AGS Comércio e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ: 02.867.848/000-48 como substituto eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 13690-5.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor Francisco Alcivan Viana Gama, matrícula nº 050867-5, Gerente Executivo de Fiscalização de Trânsito e Transporte, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 61/2023, contrato n° 01/2025 decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2023 – SESDEM, que tem por objeto aquisição de aparelhos eletrônicos de detecção de teor alcoólico (etilômetro) e bocais para esses equipamentos, fornecido pela empresa AGS Comércio e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ: 02.867.848/000-48.Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matricula n° 510647-8.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 45,
DE 18 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Complementar do Município de Mossoró, combinado com o art. 40 da Lei Complementar nº 98, de 24 de janeiro de 2014, e com os arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 64, de 29 de dezembro de 2011,
Considerando que a Guarda Civil Municipal e os Agentes de Trânsito e Transportes exercem funções essenciais de segurança pública, cuja continuidade e efetividade não podem ser comprometidas por limitações que inviabilizem a pronta atuação;
RESOLVE:
Art. 1º Altera o §2º do art. 5º da Portaria nº 17 de 24 de abril de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§2° a soma de horas do serviço ordinário desempenhado no mês deve respeitar a jornada de trabalho mensal do agente."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Comunicação Social
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 03/2023. Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social - CNPJ: 44.690.692/0001-12. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2025 a 01/08/2026. Valor:R$ 39.601,61 (trinta e nove mil e seiscentos e um reais e sessenta e um centavos). Data da assinatura: 15/07/2025.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 193,
DE 15 DE JULHO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA ELIZETE DE MORAIS, matrícula nº 47941-1, ocupante do cargo de Professor – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 08-2019/2024, com início em 17 de julho de 2025 e término em 15 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 194,
DE 17 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora DIVA MEDEIROS DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 48311-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Instituto Municipal de Previdência Social
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI-MOSSORÓ, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 05.000130/2025-60, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 007/2025 -PREVI, cujo objeto é a aquisição de Açúcar Cristal contendo 1kg, Café 250g e Chá alimentação tipo: Camomila, Cidreira, Boldo, Erva doce, e Hortelã, caixa com 10 gramas contendo 10 unidades, no valor total de R$ 19.351,65(dezenove mil, trezentos e cinquenta e um real, e sessenta e cinco centavos), em favor da empresa MERCANTIL CIDADE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 05.369.850/0001-85.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró