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  • Data: 22/07/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 101/2025 – GP/CMM

Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa para apuração de inconsistências na execução e nos pagamentos do Contrato nº 016/2022, firmado com a empresa Exato Consultoria Pública e Empresarial EIRELI.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 77/2025 – PG/CMM, que aponta a existência de inconsistências na execução e nos pagamentos relacionados ao Contrato nº 016/2022, firmado com a empresa Exato Consultoria Pública e Empresarial EIRELI;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, visando resguardar o interesse público, a legalidade dos atos administrativos e a transparência na gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar por meio da Portaria nº 85/2025 – GP/CMM;

CONSIDERANDO o dever legal de apuração de irregularidades na administração pública, nos termos dos artigos 156 a 158 da Lei Complementar Municipal nº 029/2008;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que instaure Sindicância Administrativa, com a finalidade de apurar, no prazo legal, as possíveis irregularidades na execução e nos pagamentos realizados no âmbito do Contrato n.º 016/2022, firmado com a empresa Exato Consultoria Pública e Empresarial EIRELI.

Art. 2º Fica atribuída à Comissão a competência para requisitar, junto aos setores administrativos da Câmara Municipal de Mossoró, todos os documentos, informações e diligências que entender necessários à elucidação dos fatos, podendo, inclusive, convocar servidores e terceiros para prestar esclarecimentos.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 102/2025 – GP/CMM

Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa para apuração de supostas irregularidades na execução dos Contratos nº 016/2021 e 017/2021, firmados com a empresa Conceito Serviços Técnicos EIRELI.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 76/2025 – PG/CMM, que aponta a existência de supostas irregularidades na execução dos Contratos nº 016/2021 e 017/2021, firmados com a empresa Conceito Serviços Técnicos EIRELI;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, visando resguardar o interesse público, a legalidade dos atos administrativos e a transparência na gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar por meio da Portaria nº 85/2025 – GP/CMM;

CONSIDERANDO o dever legal de apuração de irregularidades na administração pública, nos termos dos artigos 156 a 158 da Lei Complementar Municipal nº 029/2008;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que instaure Sindicância Administrativa, com a finalidade de apurar, no prazo legal, as possíveis irregularidades na execução dos Contratos n.º 016/2021 e 017/2021, firmados com a empresa Conceito Serviços Técnicos EIRELI.

Art. 2º Fica atribuída à Comissão a competência para requisitar, junto aos setores administrativos da Câmara Municipal de Mossoró, todos os documentos, informações e diligências que entender necessários à elucidação dos fatos, podendo, inclusive, convocar servidores e terceiros para prestar esclarecimentos.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 103/2025 – GP/CMM

Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa para apurar a ausência das informações referentes as folhas complementares do Exercício de 2024 no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Mossoró.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, e;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 29/2025 – DG/CMM, que aponta a existência de supostas falhas relativas à ausência de folhas complementares do exercício de 2024 no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, visando resguardar o interesse público, a legalidade dos atos administrativos e a transparência na gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar por meio da Portaria nº 85/2025 – GP/CMM;

CONSIDERANDO o dever legal de apuração de irregularidades na administração pública, nos termos dos artigos 156 a 158 da Lei Complementar Municipal nº 029/2008;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que instaure Sindicância Administrativa, com a finalidade de apurar, no prazo legal, as supostas falhas relacionadas à ausência das informações referentes as folhas complementares do Exercício de 2024 no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 2º Fica atribuída à Comissão a competência para requisitar, junto aos setores administrativos da Câmara Municipal de Mossoró, todos os documentos, informações e diligências que entender necessários à elucidação dos fatos, podendo, inclusive, convocar servidores e terceiros para prestar esclarecimentos.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025 ORIUNDO DO PREGÃO Nº PE001/2025

Contratação que celebram entre si a FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA – FPVAN, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.632.883/0001-58, e a empresa PAULO ANDRÉ DE SOUZA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.828.907/0001-31.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de transmissores de sinal televisivo e de rádio, com o foco em garantir o pleno funcionamento, a estabilidade da transmissão e a segurança operacional dos equipamentos da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira – FPVAN.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 29.376,00 (vinte e nove mil trezentos e setenta e seis reais)

DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura.

GESTOR: Jair Régis Nogueira – matrícula 03415-7 – Gerente Administrativo

FISCAL: Ítalo Mikael de Paiva Oliveira – matrícula 034144-7 – Secretário Administrativo da FPVAN

Mossoró-RN, 18 de julho de 2025

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 122,
DE 16 DE JULHO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ELISÂNGELA SILVA PINTO, matrícula 5109617-1, ocupante do cargo de Enfermeiro, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 157 da UBS Dr. Luiz Escolástico.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2025.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 123,
DE 16 DE JULHO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA RODRIGUES XAVIER, matrícula 5109623-1, ocupante do cargo de Técnica em Saúde Bucal, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 155 da UBS Raimundo Nonato da Silva.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2025.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 124,
DE 16 DE JULHO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora CLEIDIANE PINTO DA SILVA, matrícula 101940 -3, ocupante do cargo de Técnica em Saúde Bucal, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 153 da UBS Izabel Bezerra de Araújo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2025.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 125,
DE 16 DE JULHO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANDRÉ DE OLIVEIRA MAIA, matrícula 5109605-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 138 da UBS Dr. Ildone Cavalcante.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2025.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 126,
DE 16 DE JULHO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora POLLYANA MEDEIROS DOS SANTOS PEREIRA, matrícula 5088577-3, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 114 da UBS Dr. Cid Salém Duarte.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2025.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 127,
DE 16 DE JULHO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor NYCHOLLAS BRUNO AIRES DE MORAIS, Matrícula 5109636-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 105 da UBS Antônio Camilo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2025.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 128,
DE 16 DE JULHO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANGÉLICA DA CUNHA SILVA, matrícula 5109609-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 101 da UBS Bernadete Bezerra.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/07/2025.

 

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 129,
DE 16 DE JULHO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ NILDO DOS SANTOS, matrícula 132446-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 134 da UBS Dr. Sueldo Câmara.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de julho de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 162/2021. Dispensa nº 58/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Locatário: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Locador: Maria Lúcia Freire da Silva – CPF: 851.XXX.XXX-49. Vigência: 21/07/2025 a 21/07/2026. Valor: R$ 19.706,16 (dezenove mil e setecentos e seis reais e dezesseis centavos). Data da assinatura: 18/07/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 164/2021. Dispensa nº 59/2021-SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Locatário: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Locador: Francisca Antonia de Oliveira Medeiros – CPF: 131.XXX.XXX-68. Vigência: 21/07/2025 a 21/07/2026. Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Data da assinatura: 21/07/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 10/2025. Processo Administrativo n° 189/2025. Adesão nº 04/2025-SME. Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de Serviços de Buffet para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: PJ Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 01.611.866/0001-00. Valor: R$ 372.915,00 (trezentos e setenta e dois mil e novecentos e quinze reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/07/2025 a 21/07/2026. Data da assinatura do contrato: 21/07/2025.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Ratifica o procedimento de Adesão n° 04/2025, referente à Ata de Registro de Preços nº 312/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 016/2024-CPL-ALICC, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na execução de Serviços de Buffet para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró. Órgão Gerenciador: Agência de Licitações Contratos e Convênios de Maceió/ALICC, CNPJ: 29.981.455/0001-29. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: PJ Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 01.611.866/0001-00. Valor Total de: R$ 372.915,00 (trezentos e setenta e dois mil e novecentos e quinze reais).

Mossoró-RN, 17 de julho de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Dispensa ELETRÔNICA Nº 01/2025 -SME

 

Processo Administrativo nº 197/2025. Objeto: Eventual contratação de empresa para aquisição de material didático-musical (instrumentos musicais, partituras, equipamentos de áudio, entre outros) para as escolas da rede pública de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por LEONARDO DANTAS DOS SANTOS –SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 21/07/2025. Valor Global: R$ 7.450,00 (sete mil e quatrocentos e cinquenta reais). Empresa: ARTE MUSICAL DISTRIBUIDORA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - CNPJ: 42.676.495/0001-13.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 06/2025. Processo Administrativo n° 20/2025. Pregão n° 07/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 8.205,00 (oito mil e duzentos e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/07/2025 a 21/07/2026. Data da assinatura do contrato: 21/07/2025.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 54,
DE 22 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias a senhora MARIA MARIANA SALDANHA QUEIROZ XAVIER matricula n.533750, ocupante do cargo/função de Diretor De Engenharia II, CC06, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, nos dias 31/07/2025 a 04/08/2025, para participação em curso, Acessibilidade PRO 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.587,50 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 22 de julho de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 55,
DE 22 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias a senhora JOYSE RAIANNE ALTO OLIVEIRA matricula n.512176, ocupante do cargo/função de Diretor De Engenharia I, CC05, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, nos dias 31/07/2025 a 04/08/2025, para participação em curso, Acessibilidade PRO 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.587,50 (dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 22 de julho de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 56,
DE 22 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias a senhora SUYANE SAMILY SILVA NOBRE matricula nº 512214, ocupante do cargo/função de Assessor Técnico I, CC06, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, nos dias 31/07/2025 a 04/08/2025, para participação em curso, Acessibilidade PRO 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.587,50 (dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 22 de julho de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 57,
DE 22 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias a senhora ISABELA MONÁ PINHEIRO DA SILVA matricula n.511595, ocupante do cargo/função de Diretor de Engenharia II, CC06, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, nos dias 31/07/2025 a 04/08/2025, para participação em curso, Acessibilidade PRO 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.587,50 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 22 de julho de 2025

PORTARIA Nº 58,
DE 22 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,5 (quatro) diárias a senhora JOSENILDO GOMES DA FONSECA matricula n.509230, ocupante do cargo/função de Secretário Adjunto, CC02, com lotação naSecretaria Municipal de Infraestrutura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, nos dias 31/07/2025 a 04/08/2025, para participação em curso, Acessibilidade PRO 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 22 de julho de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 76/2025. Processo Administrativo n° 93/2025. Inexigibilidade n° 260/2025-SMC. Objeto: Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CASSIANE para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: C R L Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 21.851.173/0001-93. Valor: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 18/07/2025 a 18/11/2025. Data da assinatura do contrato: 18/07/2025.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 -SESDEM

Processo Administrativo nº 17/2025. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, com o objetivo de atender às necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito SESDEM, no âmbito de suas atividades institucionais, bem como dar suporte logístico às ações decorrentes do Termo de Cooperação firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e o Exército Brasileiro, por intermédio da 7ª Região Militar (7ª RM), cuja finalidade é regulamentar o funcionamento do Tiro de Guerra 07-010 no município de Mossoró/RN. ARP Nº 05/2025 (SESDEM) – Empresa: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE (CNPJ: 09.341.816/001-53). Valor: R$ 144.842,28 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos) Assina pelo Fornecedor: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE. Data da Assinatura: 17/07/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: LUIS ECIRALDO CORREIA – Secretário Interino da Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mob. Urb. e Trânsito (Portaria nº 1344/2025) Data da Assinatura: 21/07/2025 - Vigência: 12 meses (até 21/07/2026).

Mossoró-RN, 21 de julho de 2025

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 101,
DE 22 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOÃO PAULO GADÊLHA E SILVA, CPF: 105.xxx.xxx-80, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 05/2025, – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a MERCANTIL CIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.369.850/0001-85, tendo como eventual substituto a servidora WÊNIA BEZERRA FERREIRA, CPF n° 017.xxx.xxx-90.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, CPF: 090.xxx.xxx-25, para atuar como FISCAL do Contrato n.º 05/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a MERCANTIL CIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.369.850/0001-85, tendo como eventual substituto a servidora DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA,  CPF n° 084.XXX.XXX-51.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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