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  • Data: 23/07/2025

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.400,
DE 23 DE JULHO DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.355,
DE 23 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MATHEUS ALVES GERMANO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessores Técnicos I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.356,
DE 23 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTÔNIA LUZIA FREIRE DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 402/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 340/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista BANDA ADORAI, para o Polo Celebração no Mossoró Sal e Luz 2025, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Gesiel Eden de Oliveira Costa, CPF: 131.XXX.XXX-03.

Mossoró-RN, 22 de julho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 398/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 342/2025-SMC, cujo objeto se trata de Contratação da artista SOLANGE SANTOS, para apresentação no Polo Palavra, que faz parte da programação do evento “Mossoró Sal e Luz 2025”, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Maria Solange do Santos Costa, CPF: 011.XXX.XXX-40.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 408/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 341/2025 -SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista BANDA ÁTRIOS, para o Polo da Palavra - Teatro no Mossoró Sal e Luz 2025, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa Emmilly Vitoria Martins de Carvalho, CPF: 707.XXX.XXX-08.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 403/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 344/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista ESTHEFERSOM CARLOS, para o Polo Celebração no Mossoró Sal e Luz 2025, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Estefheson Carlos Leite de Lima, CNPJ: 31.416.552/0001-09.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 399/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 343/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista ALÍPIO E BANDA, para o Polo Palavra no Mossoró Sal e Luz 2025, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Alipio Cavalcante da Silva, CPF: 095.XXX.XXX-44.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 011/2025 – COMDICA

Dispõe sobre a renovação de credenciamento de entidades junto ao COMDICA e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base nos artigos 90 e 91 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como na Resolução nº 164, de 09 de abril de 2014, do CONANDA,

CONSIDERANDO as deliberações aprovadas na Reunião Ordinária do COMDICA/Mossoró realizada em 08 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o cumprimento dos critérios exigidos para a manutenção do credenciamento das entidades que desenvolvem ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação do credenciamento das seguintes entidades, para fins de continuidade de suas atividades junto à rede de proteção do município de Mossoró/RN:

I – Centro Heróis da Fé, inscrito no CNPJ sob o nº 08.546.269/0001-80;

II – Centro Integrado Empresa Escola – CIEE, inscrito no CNPJ sob o nº 61.600.839/0012-08.

Art. 2º A renovação de credenciamento terá validade de 02 (dois) ano, conforme previsão regimental, ficando as entidades sujeitas à fiscalização periódica conforme a legislação vigente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2025

DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

RESOLUÇÃO Nº 012/2025 – COMDICA

Dispõe sobre o credenciamento de entidade junto ao COMDICA e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90, e na Resolução nº 164, de 09 de abril de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos e inscrição dos programas não governamentais e governamentais que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional,

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na Reunião Ordinária do COMDICA/Mossoró, realizada em 08 de julho de 2025;

CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos legais, documentais e regimentais para fins de credenciamento junto ao COMDICA;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o credenciamento da instituição PDR – Instituto Potiguar de Desenvolvimento Rural, inscrita no CNPJ sob o nº 34.907.556/0001-88, como entidade habilitada a atuar com programas destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme as diretrizes da política de atendimento previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º O credenciamento concedido terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado conforme avaliação e requisitos previstos em normativas próprias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de julho de 2025

DANIEL HENRIQUE DE ANDRADE VALE

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 57,
DE 22 DE JULHO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias a senhora ISABELY MONÁ PINHEIRO DA SILVA matricula n.511595, ocupante do cargo/função de Diretor de Engenharia II, CC06, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, nos dias 31/07/2025 a 04/08/2025, para participação em curso, Acessibilidade PRO 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.587,50 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 23 de julho de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 58,
DE 22 DE JULHO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,5 (quatro) diárias a senhora JOSENILDO GOMES DA FONSECA matricula n.509230, ocupante do cargo/função de Secretário Adjunto, CC02, com lotação naSecretaria Municipal de Infraestrutura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, nos dias 31/07/2025 a 04/08/2025, para participação em curso, Acessibilidade PRO 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.105,00 (três mil cento e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 23 de julho de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DA DECISÃO FINAL, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 175/2024-SEINFRA.

Pregão Eletrônico nº 02/2024-SEINFRA.

Objeto: aquisição de materiais, serviços de gráficos e equipe técnica designada a execução do Projeto Social do saneamento integrado, bacia I, nos bairros Santo Antônio, Barrocas, Abolição, Santa Delmira e Alto da Bela Vista no Município de Mossoró/RN.

Fundamentação legal: art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 6.763/2023.

Penalizada: S F HENRIQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 40.057.619/0001-57).

Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró pelo prazo de 2 (dois) anos.

Mossoró-RN, 18 de julho de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 04/2025. Processo Administrativo n° 28/2025. Pregão n° 07/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08.Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 14.222,00 (quatorze mil e duzentos e vinte e dois reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/07/2025 a 23/07/2026. Data da assinatura do contrato: 23/07/2025.

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