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Data: 24/07/2025
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DOM Nº: 625
Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 029/2025
Partes: MASTER LOCAÇÕES LTDA CNPJ: 07.656.489/0001-01 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. Genilson Alves de Souza, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na locação de veículos automotores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, com a finalidade de atender às necessidades operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Mossoró.
Contratado.................: Master Locações LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01
Valor................: R$ 47.455,20 (quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais, vinte centavos)
Período................: 12 meses
Fundamento Legal...: Art. 6°, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.
Fiscal de Contrato................: Jefesson Medeiros de melo- Mat. 034491-3
Gestor de Contrato................: Jose Borges dos Santos Neto - Mat. 034669-1
Data de Assinatura...: 24/07/2025
Data de Vigência...:24/07/2026
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
Conceder 1,0 (uma) diária a senhora PLÚVIA OLIVEIRA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 1,0 (uma) diária a senhora PLÚVIA OLIVEIRA, matricula n.° 034468-7, ocupante do cargo/função de Vereadora, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília-DF, no dia 31/07/2025 para visitar os ministérios do Desenvolvimento Agrário-MDA, na pasta da Secretaria das Mulheres e agenda com a secretária adjunta de mulheres, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 820,00 (Oitocentos e vinte reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Conceder 2.0 (DUAS) diárias ao senhor PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder 2.0 (DUAS) diárias ao senhor PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA, matricula n.° 035471-1, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dia 28 a 30/07/2025, para cumprimento de agenda institucional junto a Assembleia Legislativa do RN, Coordenação Estadual de Promoção e defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e visita Técnica a Clínica ABA, no município de Macaiba-RN , conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º. Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.360,00 (Hum mil e trezentos e sessenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.401,
DE 24 DE JULHO DE 2025
Fixa as regras para o credenciamento por ocasião da permissão de uso dos espaços públicos no evento “Festa do Bode 2025”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Para os fins de credenciamento na “Festa do Bode 2025” será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo, com valor de R$ 18,74 (dezoito reais e setenta e quatro centavos) por metro quadrado, conforme previsto na Lei Complementar nº 96, de 12 de dezembro de 2013, Código Tributário do Município de Mossoró, dos ocupantes de instalações temporárias que utilizarem espaços públicos ao longo da rua Laurence Rosado da Escóssia, s/n, Costa e Silva, rua de acesso ao Parque Armando Buá, durante o evento Festa do Bode, edição 2025, que ocorrerá de 07 a 10 de agosto de 2025.
Parágrafo único. Para os fins deste regulamento, consideram-se instalações temporárias as estruturas móveis ou desmontáveis, tais como barracas, tendas, trailers e similares, destinadas à exploração comercial ou institucional durante o evento.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 1º deste Decreto.
§ 1º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários dar-se-á nos dias 28 e 29 de julho, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, situado na Av. Rio Branco, s/n, Centro, Mossoró/RN, ou por meio de formulário online, através do link: https://forms.gle/yVkSKqaM4DstNKw16, nos mesmos dias descritos neste parágrafo.
§ 2° Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de cadastramento, os seguintes documentos:
I - RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;
II - comprovante de residência atualizado (para pessoas físicas) emitido nos últimos 90 (noventa) dias.
§ 3° Caberá à SEMURB divulgar até as 23:59 do dia 30 de julho, no sítio eletrônico (www.prefeiturademossoro.com.br) a relação dos autorizatários habilitados no cadastramento.
§ 4° O credenciamento será realizado nos dias 31 de julho e 01 de agosto, das 8 às 12h e das 14 às 17h, no auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, situado na Av. Rio Branco, s/n - Centro, Mossoró - RN, 59611-400.
§ 5º A ausência de manifestação expressa no prazo assinalado no § 2° ensejará a decadência do direito ao uso do espaço público, permitindo ao município a disponibilização para os demais interessados.
§ 6° Após o decurso dos prazos descritos no § 3°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à SEMURB realizar nova convocação.
§ 7° No ato de credenciamento, o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural após a convocação do pagamento expedir o Termo Autorizativo.
Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.
Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 4º Somente será permitida a montagem das instalações temporárias para o “Festa do Bode 2025” a partir das 12h do dia 06 de agosto de 2025, até às 12h do dia 07 de agosto de 2025, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo estas serem desmontadas e retiradas até as 15h do dia 11 de agosto de 2025, sob pena de remoção pelo poder municipal, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.
Art. 5º Não será permitido ultrapassar o limite do meio-fio, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo e a determinação da remoção da estrutura, sem direito a qualquer espécie de indenização.
Art. 6º Fica sob responsabilidade dos autorizatários, realizar a padronização técnica das instalações temporárias, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:
I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;
II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;
III - aterramento de segurança em todas as instalações temporárias com estruturas metálicas.
§ 1° É permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa às instalações temporárias, de forma a garantir ventilação, devendo estar associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão.
§ 2° A mangueira entre os equipamentos usados nas instalações temporárias e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.
§ 3° Os itens dispostos nos §§ 1° e 2° deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários.
Art. 7° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.
Art. 8º Fica expressamente proibida a posse, a distribuição e a comercialização, de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro como garrafas, copos e similares, incluindo em imóveis, condomínios, restaurantes, bares, lojas e afins, bem como, instrumentos perfurocortantes e similares, dentro do perímetro da Festa do Bode 2025.
Art. 9º É vedada a ocupação de áreas não autorizadas, a obstrução de vias de circulação e saídas de emergência, bem como o uso de equipamentos que prejudiquem o trânsito de pedestres ou veículos de emergência.
Art. 10 É proibida a instalação de instalações temporárias sem prévia autorização do Município.
Art. 11 Ao autorizatário que não se instalar no local designado até o início do evento, sem justificativa apresentada à organização, poderá ser realocado para outro local, a critério da organização.
Parágrafo único. Caso não haja espaço adequado disponível, o autorizatário perderá o direito de se instalar, sendo o procedimento de ressarcimento conduzido pela SEMURB.
Art. 12 A limpeza da área utilizada será de responsabilidade do comerciante credenciado, devendo os resíduos sólidos serem devidamente acondicionados e destinados conforme orientação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 13 A fiscalização quanto ao cumprimento deste Decreto será exercida pelos servidores da SEMURB, da Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária, Procon Municipal e demais órgãos competentes, sendo atribuições dos agentes de fiscalização:
I - realizar levantamentos, vistorias e avaliações, inclusive sendo permitida entrada aos agentes de fiscalização em todos as estruturas temporárias, exclusivamente, para a efetiva fiscalização das possíveis infrações de que trata este artigo;
II - lavrar auto de constatação, auto de infração e notificação, sempre que verificarem o descumprimento das normas previstas neste Decreto e nos demais atos normativos aplicáveis.
III - solicitar a requisição de força policial, quando obstados a realizar seu trabalho.
Art. 14 As penalidades serão aplicadas gradualmente, observando-se a natureza da infração, a gravidade dos fatos, a reincidência e a conduta do infrator, conforme segue:
I - advertência verbal ou escrita, nos casos de infrações leves e passíveis de imediata correção no local;
II - multa administrativa, nos seguintes casos:
a) descumprimento reiterado de normas relativas ao uso dos espaços públicos;
b) comercialização de produtos fora dos padrões permitidos ou em desacordo com a autorização concedida;
c) instalação de estruturas não autorizadas;
d) Obstrução de vias públicas, saídas de emergência ou rotas de fuga.
§1º Fica estabelecida a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por cada autuação, quando o infrator for um autorizatário e de R$10.000,00 (dez mil reais) para terceiros não autorizados, seja pessoa física ou jurídica.
§2º Em caso de reincidência sobre os casos de multas pecuniárias previstas, aplicar-se-á a multa em dobro para o infrator.
III - cassação da autorização de funcionamento, quando:
a) houver reincidência em infrações já advertidas ou multadas;
b) o comerciante causar risco à segurança pública ou à integridade de terceiros;
c) houver comercialização de produtos ilícitos, bebidas adulteradas ou alimentos impróprios ao consumo.
IV - Apreensão de bens, produtos ou equipamentos, nos casos de:
a) atividade exercida por pessoa não credenciada;
b) instalações em locais proibidos;
c) descumprimento de determinações de desocupação imediata.
Art. 15 A lavratura do auto de infração deverá conter:
I - identificação do agente fiscal;
II - nome do infrator ou responsável pelo comércio;
III - descrição detalhada da infração;
IV - local, data e hora do fato;
V - indicação da penalidade aplicada e prazo para eventual defesa administrativa.
Art. 16 O infrator terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa escrita, a contar da ciência da penalidade, que será julgada pela autoridade competente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
§ 1º A reincidência será caracterizada quando o infrator cometer nova infração da mesma natureza no período do evento.
§ 2º A aplicação das penalidades previstas neste artigo não exclui outras sanções previstas em legislação específica, inclusive de natureza civil, penal ou ambiental.
Art. 17 ASEMURB manterá cadastro de advertências e multas aplicadas no perímetro da Festa do Bode 2025, vinculando o respectivo processo administrativo ao CPF ou CNPJ do infrator.
Art. 18 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.402,
DE 24 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a ocupação temporária, a título não oneroso, de imóvel localizado na Rua Laurence Rosado da Escóssia, Bairro Costa e Silva, no Município de Mossoró/RN, para fins de apoio logístico ao evento Festa do Bode 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a Ocupação Temporária, no período de 01 a 17 de agosto de 2025, do imóvel situado na Rua Laurence Rosado da Escóssia, Bairro Costa e Silva, no Município de Mossoró/RN, conforme descrição constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A ocupação temporária de que trata o caput deste artigo visa atender ao interesse público e sanitário, destinando-se, especialmente, ao apoio logístico da 25ª edição da Festa do Bode, prevista no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º A ocupação temporária de que trata este Decreto é desvinculada de desapropriação e se dará a título não oneroso.
Art. 3º O Poder Público Municipal executará a Ocupação Temporária com base no seu atributo da autoexecutoriedade, independentemente de intervenção judicial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.357,
DE 24 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre renovação de cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN ao Ministério Público do Trabalho do Estado do Rio Grande do Norte
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação da cessão do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS, matrícula nº 58476, analista de tec da informação, servidor do Município de Mossoró/RN, para continuar a desempenhar suas funções junto ao Ministério Público do Trabalho do Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 02 (dois) anos, com ônus para o órgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 151,
DE 24 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora, ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, CPF n° 014.XXX.XXX-02, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 02/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2025 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ nº 21.588.655/0001-00, que têm por objetivo a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO UÊNIO SOARES CAVALCANTE, CPF n° 057.XXX.XXX-32.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, CPF n° 113.XXX.XXX-51, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2025 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ nº 21.588.655/0001-00, que têm por objetivo a contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, CPF n° 035.XXX.XXX-24.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 152,
DE 24 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia diaria) diária ao senhor Valdemar Nunes Neto matricula n. 52617-7, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo de Patrimônio, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento para a realização de procedimentos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN-RN), na sede localizada em Natal/RN, visando à regularização da documentação de veículos doados ao Município de Mossoró pelo Ministério da Saúde, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orcamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 06/2023. Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2025 a 01/08/2026. Valor: R$ 77.497,22 (setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos). Data da assinatura: 24/07/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 02/2025. Processo n° 10.000534/2025-57. Pregão n° 07/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 4.923,00 (quatro mil e novecentos e vinte e três reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/07/2025 a 23/07/2026. Data da assinatura do contrato: 23/07/2025.
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 48,
DE 24 DE JULHO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 9.621,60 (nove mil e seiscentos e vinte e um reais e sessenta centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 138,
DE 24 DE JULHO DE 2025
DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E C R L PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241, Chefe de Gabinete, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 76/2025. Processo Administrativo n° 93/2025. Inexigibilidade n° 260/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e C R L Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.851.173/0001-93, com validade de 18/07/2025 a 18/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CASSIANE para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituta a servidora ANDREA GIOVANNA DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 5091454, Coordenador de Indicadores Culturais.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS, matrícula nº 541559, Diretor do Museu Municipal Lauro da Escóssia, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 76/2025. Processo Administrativo n° 93/2025. Inexigibilidade n° 260/2025-SMC, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e C R L Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.851.173/0001-93, com validade de 18/07/2025 a 18/11/2025, que tem como objeto a Contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome nacional, CASSIANE para apresentação no MOSSORÓ SAL E LUZ, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525, Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 405/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 345/2025 -SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista “LUCAS E RAQUEL” para apresentação no Polo Celebração no evento Mossoró Sal e Luz 2025, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Lucas Vinicius de Lima Pereira, CPF: 702.XXX.XXX-50.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 407/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 333/2025 - SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista JAILTON RODRIGUES E BANDA, para o Polo Celebração no Mossoró Sal e Luz 2025, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Marcos Jailton Rodrigues da Silva, CNPJ: 53.019.106/0001-01.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, no uso de suas atribuições legais, por meio da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo, torna público a concessão das licenças ambientais abaixo relacionadas do período de Setembro de 2024 à Julho de 2025:
DISPENSA DE LICENÇA – DL
L R DUARTE MARINHO OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 38.474.074/0001-32, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENÇA DE LICENÇA Nº 2024/4619/DL/PA- D16, em favor do empreendimento comercial de GALERIA DE LOJAS denominado VIVA MAIS MOSSORÓ, com área total de 300,00m² e área construída de 131,19m², localizado na Rua Antônio Vieira de Sá, 216, CEP: 59.612-100, Bairro Nova Betânia, Mossoró/RN.
DISPENSA DE LICENÇA – DL
J & V CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 21.592.114/0001-48, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENÇA DE LICENÇA Nº 2024/2152//DL/PA-D18, em favor do empreendimento comercial de GALERIA DE LOJAS denominado SALDANHA MALL, com área total de 622,53 m² e área construída 703,57 m², localizado na Rua Amaro Duarte, S/N, Nova Betânia, Município de Mossoró/RN.
DISPENSA DE LICENÇA – DL
CAMILO PEREZ VIEIRA DE SOUSA E SILVA, CPF: 067.794.154-48, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENÇA DE LICENÇA Nº 2024/4837/DL/PA-D10, em favor do empreendimento comercial de GALERIA DE LOJAS E ESCRITÓRIOS PARA LOCAÇÃO, com área construída total de 306,74 m², composto por 9 lojas, e 5 salas para escritórios, distribuídos no térreo e pavimento 1, localizado na Rua Conde de Tamandaré, lote 04, quadra 19, Bela Vista, Mossoró/RN.
DISPENSA DE LICENÇA – DL
DIAMANTE COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 14.262.797/0001-00, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENÇA DE LICENÇA Nº 2024/4584/DL/PA-D10, em favor do empreendimento comercial de GALERIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SETOR ADMINISTRATIVO denominado SANTA LOLLA E MC GARVEY MOSSORÓ, com área total de 537,50 m² e possui área edificada total de 464,50 m², localizado na Rua Juvenal Lamartine, 65, Bairro: Centro, Mossoró/RN.
DISPENSA DE LICENÇA – DL
SUELIO NUNES DE SOUZA CUNHA, CPF: 009.850.864-40, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENÇA DE LICENÇA Nº 2024/3074//DL/PA-D30, em favor do empreendimento comercial de GALERIA COMERCIAL, com pavimento térreo e superior, área total construida de 476,75 m², área de projeção de 247,70m², localizado na Rua Naninha Rocha, Bairro Nova Betânia, na Zona Urbana, do Município de Mossoró/RN.
DISPENSA DE LICENÇA – DL
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, CNPJ: 08.829.974/0001-94, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENÇA DE LICENÇA Nº 2024/623/DL/PA-D07, em favor de edificação da sede administrativa do PARQUE NACIONAL FURNA FEIA, destinada a gestão e uso pelo ICMBio. Localizado na Avenida Dr. Almir de Almeida Castro, 400, Bairro Centro, Mossoró/RN.
DISPENSA DE LICENÇA – DL
BRASIL LINS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 13.159.545/0001-97, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENÇA DE LICENÇA Nº 2025/1918/DL/PA-D10, em favor do empreendimento comercial destinado para COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E TROCA DE ÓLEO, com área total construída de 466,72m², localizado na Rua Padre Longino, 60, Bairro Abolição, Mossoró/RN.
DISPENSA DE LICENÇA – DL
WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 03.231.417/0001-53, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENÇA DE LICENÇA Nº 2025/874/DL/PA-D25, em favor do empreendimento AGÊNCIA BANCÁRIA TERRASAL com área total construída de 1.113,73m², localizado na Rua Jerônimo Rosado, 65, Bairro Centro, Mossoró/RN.
LICENÇA SIMPLIFICADA – LS
R & A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 19.470.787/0001-83, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2024/2054/LS/PA- D47, com VALIDADE: 18/10/2029, em favor do empreendimento MADEREIRA ALVES, empreendimento com área total construída de 470,55 m², localizado na Rua Dom Helder Câmara, 700, CEP: 59.600-445, Bairro Belo Horizonte, Mossoró/RN.
LICENÇA SIMPLIFICADA – LS
MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA Nº 2024/1337/LS/PA- D13, com VALIDADE: 02/10/2028, em favor do empreendimento de construção da UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – UEI TIA ALDANISA. Empreendimento a ser construído em um terreno com área total de 574,08 m², com área total construída de 150,15 m², localizado na Rua Projetada, s/n, CEP: 59.649-899, Comunidade Poço 10, Zona Rural, Mossoró/RN.
LICENÇA SIMPLIFICADA – LS
VOLTXS ENERGIA S/A, CNPJ: 26.657.407/0001-80, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA Nº 2024/592/LS/PA-D33, com VALIDADE: 26/09/2028, em favor de empreendimento de GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, caracterizada USINA FOTOVOLTAICA denominada UFV FAZENDA RORAIMA com potência 1 MW. Os módulos fotovoltaicos ocuparão uma área de 2,03 ha em uma área total de 4 ha, localizado no Sítio Roraima, Zona Rural no Município de Mossoró/RN.
LICENÇA SIMPLIFICADA – LS
CLEIDE B T DE SOUZA, CNPJ: 10.935.894/0001-65, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA Nº 2024/3540/LS/PA-D39, com VALIDADE: 09/09/2028, em favor do empreendimento para fabricação de produtos de padaria e confeitaria, denominado PANIFICADORA DUAS IRMÃS, com área construída total de 521,50 m², localizado na Rua Mario Camara, 173, CEP: 59600-490, Bairro Belo Horizonte, Mossoró/RN.
LICENÇA SIMPLIFICADA – LS
INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIOS 2001 LTDA, CNPJ: 08.262.446/0001-04, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA Nº 2024/839/LS/PA-D35, com VALIDADE: 17/09/2028, em favor de empreendimento de comércio de produtos alimentícios em geral, denominado INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIOS 2001 LTDA, com área construída de 538,50 m², localizado na Rua Mario Negócio, 250, Centro, Mossoró/RN.
LICENÇA SIMPLIFICADA – LS
MADEIREIRA BEIRA RIO E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 33.906.839/0001-42, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICA Nº 2024/2531/LS/PA-10, com VALIDADE: 29/10/2028, em favor de empreendimento de comércio varejista de madeira sem beneficiamento, com atividade principal de comércio varejista de madeira sem beneficiamento, instalada em um único pavimento com área construída 709,00 m², localizada na Avenida Francisco Mota, 4001, Bairro Pintos, Mossoró/RN.
LICENÇA SIMPLIFICADA – LS
KERGINAL FORTE DE AMORIM FILHO, CPF: 455.210.504-34, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA Nº 2024/4001/LS/PA-D09, com VALIDADE: 06/09/2026, empreendimento destinado a avicultura de corte, será implantado em uma área de 6,5 ha com capacidade para 30.000 aves. Localizado no Sítio Fenix II e Sítio Oiticica, S/N, Zona Rural, Mossoró/ RN.
LICENÇA SIMPLIFICADA – LS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CNPJ: 44.647.481/0001-05, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA Nº 2022/2619/LS/PA-D11, com VALIDADE: 09/09/2025, destinada para a recuperação de pavimentação em paralelepípedo, de diversas Ruas e Bairros do município de Mossoró/RN.
LICENÇA SIMPLIFICADA – LS
MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA Nº 2025/450/LS/PA-D18, com VALIDADE: 20/03/2030, em favor de construção de COMPLEXO ESPORTIVO DO SUMARÉ, Espaço Esportivo Comunitário Tipo B com área de 3.526,04 m², contendo campo society, playground, quadra de basquete 3x3, áreas de circulação, canteiros, rampas de acessibilidade e estacionamento, localizado na Avenida Carlos Jerônimo Xavier, S/N, Bairro Alto do Sumaré, Mossoró/RN.
LICENÇA SIMPLIFICADA – LS
GETÚLIO ANDRADE GOMES FILHO, CPF: 067.953.104-18, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA Nº 2023/2422/LS/PA-D23, com VALIDADE: 19/02/2030, em favor de empreendimento denominado RESTAURANTE “A GAUCHINHA PRIME”, edificação em dois pavimentos com área construída total de 546,10 m², situada em terreno de 351 m², localizado na Rua Tereza Leite, 5, CEP: 59.612-050, Bairro Nova Betânia, Mossoró/RN.
LICENÇA SIMPLIFICADA – LS
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIÁRIDO – UFERSA, CNPJ: 24.529.265/0001-40, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA Nº 2024/1074/LS/PA-D12, com VALIDADE: 27/11/2029, em favor de NÚCLEO DE EQUOTERAPIA DO SEMI-ÁRIDO, Centro Clinico para triagem e atendimento, centro administrativo, auditório, cantina, loja, estábulo para 16 cavalos, pista coberta para equoterapia, redondl e piquete, com área construída de 2.401,66 m² em terreno de 22.649,36 m², localizado na Avenida Francisco Mota, 572, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN.
LICENÇA SIMPLIFICADA - LS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, CNPJ:08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA Nº 2025/2506/LS/PA- D7, com VALIDADE: 23/06/2030, para a implantação do sistema de esgotamento sanitário bacia 01 - 02ª etapa, localizado em diversas ruas nos bairros Abolição, Santa Delmira, Santo Antônio, Barrocas e Nova Betânia, no perímetro urbano da cidade de Mossoró/RN.
LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO
MARIA EMILIA ALVES DOS SANTOS, CNPJ: 47.361.432/0001-91, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO Nº 2023/3410/LRO/PA-D34, com VALIDADE: 14/10/2029, em favor de empreendimento M&M PANIFICAÇÃO, destinada a atividade de fabricação de produtos de padaria, confeitaria, massas, pizzas e assemelhados, com área total de 75,57m², localizado na Rua Geraldo Couto, 1234, CEP: 59.618-290, Bairro Paredões, Mossoró/RN.
LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO
A R VEBER LTDA, CNPJ: 11.125.102/0003-11, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERÇÃO – LRO Nº 2023/3238/RLS/PA-D20*, com VALIDADE: 13/01/2027, em favor de empreendimento PRAÇA DE CONVIVÊNCIA DE MOSSORÓ, composta por 24 lojas distribuídas em 2 blocos, cada bloco contendo 12 unidades de lojas, totalizando uma área de 7.978 m², localizada na Avenida Rio Branco, S/N, LJ 5 CONVIVENVIA BL A, Bairro Centro, Mossoró/RN.
LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO
W H PEREIRA LTDA, CNPJ: 09.505.367/0001-31, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO Nº 2024/2727/LRO/PA- D21, com VALIDADE: 09/10/2029, em favor de empreendimento oficia mecânica com serviço de troca de óleo para veículos, com uma área destinada a atividade (dique) de 16,35 m², integrada a uma área total construída de 462,50 m², localizada na Rua Hernandes Alves Pereira, 231, Bairro Planalto Treze De Maio, Mossoró/RN.
LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO
MADEIREIRA AMORIM LTDA, CNPJ: 54.038.223/0001-77, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO Nº 2025/242/LRO/PA-D74, com VALIDADE: 09/06/2027, em favor de regularização de comércio varejista de madeira e artefatos, com área construída de 350 m², localizado na Avenida Presidente Dutra, 836, Bairro Ilha de Santa Luzia, Mossoró/RN.
LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO
AMERICANAS SA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LJ 291, CNPJ: 00.776.574/1255-28, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº 2024/5072/LRO/PA-D36, com VALIDADE 09/06/2030, em favos de empreendimento AMERICANAS SA, inscrito no CNPJ 00.776.574/1255-28. O empreendimento/atividade do tipo COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – SUPERMERCADO, com área construída de 1594,99 m², localizado na Rua João da Escóssia, 1515 - Térreo/Piso, CEP: 59607-330, Bairro Nova Betânia, Mossoró/RN.
LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO
MARIO MARTINS DE SOUZA, CPF: 011.465.294-57, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMUR a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO Nº 2022/0091/LRO/PA-D54, com VALIDADE 18/06/2028, em favor de empreendimento de CARCINICULTURA com uma área de produção de 0,58 hectares, área total de 10.000, 00 m², localizado no Sítio Passagem de Pedras, S/N, Zona Rural, Mossoró/RN.
LICENÇA DE REGULARIZAÇAO DE OPERAÇÃO – LRO
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ: 45.543.915/1007-20, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO Nº 2024/4784/LRO/PA-D24, com VALIDADE: 07/04/2030, em favor do empreendimento CARREFFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, empreendimento/atividade do tipo COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – HIPERMERCADO, com área de 18.523,28 m², localizado na Avenida Diocesana, 2360, CEP 59603-200, Bairro Doze Anos, Mossoró/RN.
LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO
CDA – CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO AZEVEDO LTDA, CNPJ: 02.275.901/0005-45, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO Nº 2025/1181/LRO/PA-D36, com VALIDADE: 16/04/2030, em favor de CDA DISTRIBUIDORA, de responsabilidade de CDA – CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO AZEVEDO LTDA, o empreendimento/atividade trata de um galpão para depósito de produtos diversos, tais como: de higiene e limpeza; cosméticos, produtos para cães e gatos, fraldas, absorventes, bazar e sandálias, com 7555,44 m² de área construída, em terreno de 35028,22 m², localizado na Avenida Industrial Dehuel Vieira Diniz, 3170, CEP: 59.623-300, Mossoró/RN.
RENOVAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO – RLO
L.M. FERNANDES, CNPJ: 08.545.462/0003-68, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – RLO Nº 2024/1001/RLO/PA-D18, com VALIDADE: 07/10/2029, em favor do empreendimento Posto Redenção, destinado a revenda de combustíveis líquidos, com capacidade de armazenamento de 45m³ (gasolina comum, etanol, diesel S10, diesel comum), construído em área de 2295,37 m², integrante de um terreno maior de 4500,65m². Possui 528,61 m² de área construída, localizado na Avenida da Integração, S/N, CEP: 59616-000, Bairro Santa Delmira, Mossoró/RN.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 03.231.417/0001-53, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTAÇÃO – LI Nº 2024/3834/LI/PA-D19, com VALIDADE: 23/09/2028, em favor do empreendimento RESIDENCIAL BARCELONA, destinado para condomínio residencial multifamiliar horizontal com 118 unidades unifamiliares (16 unidades com 123,58 m² de área construída e 102 unidades com área construída de 116,41m²). Possuirá guarita elevada, casa de lixo, lobby, delivery room, salas, market place, wine bar, espaço grill, salão lazer, salão de festas, bar, games, academia, sport bar, praça elevada, beach tênis/minicampo, pet park, playground, piscina infantil e piscina, tendo um total de 14.883,34 m² de área construída, em um terreno de 31.321,00 m² de superfície, localizado na Avenida Lauriano Alves Da Paixão, S/N, Bela Vista, Mossoró/RN.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
A E C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.693.484/0001-52, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI Nº 2024/4520/LI/PA-D35, com VALIDADE 19/03/2029, em favor de empreendimento CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ELIZABETH NEGREIROS, destinado para condomínio residencial multifamiliar com 80 apartamentos, divididos em dois blocos (A e B), cada bloco com 40 apartamento (20 tipo 1 com 47,32 m² e 20 tipo 2 com 48,32 m²). Área total construída de 5.439,36 m², com portaria, casa de lixo/gás, guarita/depósito, área de lazer e 80 vagas de garagem (duas para P. N . E.). Área total de superfície de 2.909, 45 m² (0,29 ha), localizado na Rua Doutor Almir de Almeida Castro, S/N, Bairro Centro, Mossoró/RN.
LICENÇA DE INSTAÇÃO – LI
M E N PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 22.238.656/0001-80, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI Nº 2024/5502/LI/PA-D25, com VALIDADE 06/02/2027, em favor de empreendimento SHOPPING CIDADE MOSSORÓ, empreendimento com 46 lojas, 69 boxes, 6 operações de alimentação, 1 loja âncora, 8 quiosques, 11 vagas para motos e 50 vagas para carros de passeio, com área construída de 3.060,10 m², em terreno de 4.999,641 m², localizado na Rua Juvenal Lamartine, 808, Bairro Bom Jardim, Mossoró/RN.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
GSS GESTÃO DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ: 54.807.726/0001-60, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI Nº 2025/1429/LI/PA-D15, com VALIDADE 28/04/2029, destinado a centro Comercial com 8 lojas, 16 salas e áreas de apoio, com 1.024,07 m² de área construída, localizado na Rua Raimundo Leão de Moura, Bairro Nova Betânia, Mossoró/RN.
LICENÇA DE LAVRA – LL
ERYCA TATYANE MARTINHO DE AMORIM, CPF: 035.029.544-10, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE LAVRA Nº 2024/3624/LL/PA-D13, com VALIDADE 13/09/2026, em favor de Lavra Minerária Classe II, destinado à extração de areia e saibro, com extração mensal de 1.000 m³ para construção civil, em uma área de 5 hectares (área total de 28 hectares). O empreendimento está localizado em um terreno conhecido como Sítio Camurupim, Zona Rural, na cidade de Mossoró/RN.
LICENÇA DE LAVRA – LL
T R CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 18.764.615/0001-50, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE LAVRA – LL Nº 2024/4464/LL/PA-D13, com VALIDADE 17/01/2027, para atividade destinada a extração mineral de areia e saibro, extração mineral de até 1.000 m³, área de 0,23 ha, de um total 111,83 ha, localizado na Zona Rural, denominado Fazenda “Lages” no Município de Mossoró/RN.
LICENÇA DE LAVRA – LL
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, CNPJ: 44.647.397/0001-83, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE LAVRA – LL Nº 2024/4569/LA/PA-02, com VALIDADE 27/09/2026, em favor de lavra para extração mineral de piçarra, extração mineral de piçarra na Comunidade de Riacho Grande, destinada exclusivamente à manutenção das estradas vicinais nas comunidades rurais de Mossoró. Área de extração 1,89 ha e profundidade de cava de até 2 metros, podendo chegar a 1.000 m³ de material retirado por mês, localizado no Sítio Riacho Grande, Zona Rural, Mossoró/RN.
LICENÇA DE LAVRA – LL
A. DE A. F. RIBEIRO LTDA, CNPJ: 05.572.064/0001-80, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE LAVRA Nº 2024/3041/LL/PA-D12, com VALIDADE 20/09/2026, destinado à EXTRAÇÃO de Saibro (piçarra), empreendimento em área de extração de 15,2735 ha e volume de extração de 1.000 m³/mês, localizado no assentamento “Cabelo De Nego”, CEP: 59649-899, Zona Rural, Mossoró/RN.
LICENÇA DE LAVRA – LL
CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, CNPJ: 00.779.059/0001-20, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE LAVRA – LL Nº 2024/3536/LL/PA-D28, com VALIDADE 29/01/2027, em favor de jazida destinada à extração de areia, com área de extração de 3,06 hectares e volume mensal de 15.000 m³/mês, localizado em um terreno: Estreito, fazenda Caná – Zona Rural do município de Mossoró/RN.
LICENÇA DE LAVRA – LL
A M IMÓVEIS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 18.517.617/000144, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE LAVRA – LL Nº 2023/3856/LL/PA-D09, com VALIDADE 04/12/2025, em favor de extração mineral de areia, extração em área de 7,7 hectares, localizada na Zona Rural do Rio Morto, Mossoró/RN
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
CIDADE ATACADAO LTDA, CNPJ: 30.967.492/0002-30, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 2024/974/LO/PA-D09, com VALIDADE 02/09/2029, em favor do empreendimento CIDADE ATACADÃO, comércio varejista, composto por pavimento térreo, pavimento superior, estacionamento, possui área construída de 4.525,48m² em um terreno com área total de 7.776,84 m², localizado na Avenida Presidente Dutra, 1830, CEP: 59628-000, Bairro Alto de São Manoel, Mossoró/RN.
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
REPAV ROSARIO EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 24.195.851/0001-03, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 2024/5133/LO/PA-D19, com VALIDADE 24/06/2030, em favor de empreendimento denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL REAL PARK, de responsabilidade de REPAV ROSARIO EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ 24.195.851/0001-03. O empreendimento será equipado com 172 casas, área de lazer com salão de festa, salão de jogos, academia, piscina adulto e infantil, deck molhado, 03 (três) quiosques com churrasqueira, campo de futebol, voleibol de areia, playground, portaria com guarita elevada e casa de lixo, com 11.625,00m² de área construída, em um terreno com proporções de 42.535,74 m², localizado na Rua Genésio Xavier de Medeiros, 151, CEP 59633-738, Bairro Alto Sumaré, Mossoró/RN.
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
IPIRANGUINHA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEL DOMINGOS LTDA, CNPJ: 51.711.957/0001-87, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 2025/466/LO/PA-D20, com VALIDADE 04/07/2030, para atividade de Posto Revendedor de Combustível, requerida por IPIRANGUINHA COMERCIAL DOMINGOS LTDA, empreendimento com área total de 2074,17m² e área construída de 554,00 m², localizada na Rua Raimunda Maria de Souza, 1900, CEP: 59.633-735, Bairro Alto de Sumaré, Mossoró/RN.
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
COELHO ENTULHO SERVIÇOS DE COLETA EIRELI, CNPJ: 17.903.470/0001-68, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 2024/5693/LO/PA-D18, com VALIDADE 27/06/2030, para o empreendimento COELHO ENTULHO SERVIÇOS DE COLETA LTDA, PARA A ATIVIDADE DE ATERRO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, instalado numa área de 9.523,51 m², localizado na Rodovia BR304, S/N, km 59, Sala A, ZONA RURAL, Mossoró/RN.
AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO – ASV
VOLTXS ENERGIA S/A, CNPJ: 26.657.407/0001-80, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO – ASV Nº 2024.5.2024.39232, com VALIDADE de 18/09/2024 a 18/09/2025, destinada a supressão vegetal em área autorizada de 3,7900 Ha, sendo autorizada a intervenção na vegetação referente ao volume total de 151,0381 St passível de supressão, constituída por vegetação nativa característica do Bioma Caatinga, cuja poligonal é delimitada pelas coordenadas em UTM (Datum Sirgas 2000 - Zona 24M) constantes nos Mapas apensos a referida Autorização e seus anexos, localizada na Avenida Francisco Mota, zona urbana do Município de Mossoró/RN.
AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO – ASV
MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO – ASV Nº 2024.4.2025.64211, com VALIDADE de 29/01/2025 a 29/01/2026, destinada à supressão vegetal, para intervenção na vegetação referente ao volume total de 0,0826 m³ passível de supressão, constituída por vegetação nativa característica do Bioma Caatinga, cuja poligonal é delimitada pelas coordenadas em UTM (Datum Sirgas 2000 - Zona 24M) constantes nos Mapas apensos a referida Autorização e seus anexos, localizada na Avenida Francisco Mota, zona urbana do Município de Mossoró/RN.
AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO – ASV
PRIME INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ: 52.296.692/0001-60, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO – ASV Nº 2024.8.2024.44551, com VALIDADE de 18/09/2024 a 18/09/2025, em favor de construção de um Loteamento Residencial, a ser implantado em uma área com 312.911,00m², registrada sob a MATRÍCULA: 35.919 no 2º cartório de registro de imóveis, localizada na Avenida Hamilton Freire de Andrade Junior, Bairro Santa Julia, Mossoró/RN.
AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO – ASV
EDGARDO ALBERTO BENAVIDES CARRASCO, CPF: 004.423.724-34, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO – ASV Nº 2024.8.2024.46311, com VALIDADE 17/09/2024 a 17/09/2025, em favor de construção de uma Edificação Comercial, com área de projeto total de 308,13 m², destinada para fins alimentícios, situado na Rua República do Peru, Nº.170, Bairro Nova Betânia, Mossoró/RN.
AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL – ASV
EMPREENDEDOR: JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 16.202.491/0001-93, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO – ASV Nº 2024.8.2025.55983, com VALIDADE de 22/04/2025 a 22/04/2026, em área autorizada de 2,848 Hectares, localizada na Rua Josefa Xavier de Medeiros, S/N, CEP: 59635-030, Bairro Bom Jesus, Mossoró/RN.
AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO – ASV
MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971.0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO – ASV Nº 2024.8.2023.19861, com VALIDADE de 16/10/2023 a 16/10/2025, em favor de supressão vegetal para uso alternativo do solo , supressão de vegetação nativa arbustiva e arbórea em área de 15,03 hectares, parte de uma área total de 33,30 hectares, para construção de infraestrutura viária urbana no Município de Mossoró/RN.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO – LIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, CNPJ: 44.647.397/0001-83, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE OPERAÇÃO – LIO Nº 2024/4567/LIO/PA-04, com VALIDADE: 10/10/2029, destinada a extração mineral de piçarra na Comunidade de Riacho Grande, destinada exclusivamente à manutenção das estradas vicinais nas comunidades rurais de Mossoró. Área de 1,89 hectares e profundidade de cava de até 2 metros, podendo chegar a 1.000 m³ de material retirado por mês.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO – LIO
LR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 17.249.877/0001-13, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE OPERAÇÃO – LIO Nº 2024/1292/LIO/PA-D61, com VALIDADE 22/11/2029, em favor de empreendimento Residencial Multifamiliar Horizontal, composto por 176 (cento e setenta e seis) lotes distribuídos em 7 (sete) quadras. Projeto com área total de terreno correspondente a 36.690,94 m², áreas destinadas ao uso comum de 1283,23 m², áreas destinadas a vias/ruas, calçadas perfazendo 10.627,50 m², contando ainda com uma superfície total de 62.223,02 m². Localizado na BR 110, KM 43, Rincão, Mossoró/RN.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO – LIO
A. DE A. F. RIBEIRO LTDA, CNPJ: 05.572.064/0001-80, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE OPERAÇÃO – LIO Nº 2024/4475/LIO/PA-D23, com VALIDADE 01/10/2026, destinado a extração mineral de saibro, piçarra, empreendimento localizado na PA "Cabelo De Nego", Zona Rural do Município de Mossoró/RN. Atividade desenvolvida em uma área de extração de 15,2735 ha e com um volume de extração de 1.000 m³ por mês. O empreendedor apresentou um projeto com área de extração de 9,7 ha.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO – LIO
CONTREL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 09.053.559/0001-54, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE OPERAÇÃO – LIO Nº 2025/2433/LIO/PA-D25, com VALIDADE 26/06/2030, em favor de empreendimento do Loteamento Parque Universitário 3, com 450 lotes, área total de 16,01 ha, localizado na Rua Antônio Francisco Melo, Bairro Rincão, Mossoró/RN.
LICENÇA DE ALTERAÇÃO – LA
MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE ALTERAÇÃO – LA Nº 2023/02489/LA/PA-D36, com VALIDADE 13/07/2025, em favor de CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMERCIAL, empreendimento ocupará uma área total de intervenção de 6.631,56m². A construção ocorrerá nas Ruas Bezerra Mendes e Francisco Peregrino, ambas localizadas no centro da cidade de Mossoró/RN.
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL – AE
CONSORCIO - VIPETRO & F DOIS - DNIT BR 304/RN, CNPJ: 53.596.016/0001-75, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL – AE Nº 2024/816/AE/PA-D12, com VALIDADE 03/06/2025, destinado a implementação do CANTEIRO DE OBRAS referente à empreitada vinculada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), consoante o disposto no contrato de n°730/2023, abrangendo uma área de projeto de 242,63 m² em uma área total de 16.880,50 m², localizado na Avenida Centenária nº 999, Bairro Aeroporto, Mossoró/RN.
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL – AE
F. A. PEREIRA PARQUE DE DIVERSÕES LTDA, CNPJ: 10.723.369/0001-86, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL – AE Nº 2024/5184/AE/PA-D18, com VALIDADE 02/07/2025, em favor de realização temporária de evento (Parque de Diversões), tal atividade demanda a utilização de uma área de 4.900,00 m². Localizado na Rua Nísia Floresta, S/N, canteiro central da Av. Rio Branco, Bairro Boa Vista, Mossoró/RN.
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL – AE
PARQUE DE DIVERSÕES PEIXOTO LTDA, CNPJ: 13.002.621/0001-56, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL – AE Nº 2025/1289/AE/PA-D36, com VALIDADE 06/07/2025, em favor de empreendimento PARQUE DE DIVERSÕES PEIXOTO LTDA, no período de 05 de junho de 2025 até 06 de julho de 2025, com horário de funcionamento das 17:00hs às 23:00hs. Coordenadas UTM/SIRGAS 2000, unidade metros. P1: 9425116.16m S; 683461.22m E. Com área total de 5.470,52 m², localizado na Rua Cunha da Mota, S/N, CEP 59600-324, Bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN.
MUDANÇA DE TITULARIDADE
ALDEIRTON SILVA DE SOUSA LTDA, CNPJ: 54.473.858/0001-00, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a MUDANÇA DE TITULARIDADE Nº 2022/003826/MT/PA-D36, com VALIDADE 24/03/2027, em favor de comércio de madeira sem beneficiamento, para empreendimento denominado MADEREIRA SOUSA, com área construída de 183,45 m², localizado na Rua Marechal Hermes, 140, Bom Jardim, Mossoró/RN.
MUDANÇA DE TITULARIDADE – TITU
BEIRA RIO COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 10.649.161/0003-26, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a MUDANÇA DE TITULARIDADE Nº 2025/2694/TITU/PA-D06, com VALIDADE 29/10/2028, com objeto a mudança de titularidade da Licença Simplificada nº 2024/2531/LS/PA-10, em virtude de transação de compra e venda formalizada por contrato anexo ao respectivo processo administrativo. A atividade licenciada trata-se de comércio varejista de madeira sem beneficiamento, instalada em um único pavimento, com área de armazenamento de madeira e área construída de 709,00 m², localizado na Avenida Francisco Mota, nº 4001 – Loja 03, CEP 59.625-526, Bairro Pintos, Mossoró/RN.
LICENÇA PRÉVIA – LP
CONDOMINIO PORTO FRANCO SPE LTDA, CNPJ: 51.064.330/0001-81, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA – LP Nº 2024/1211/LP/PA-D9, com VALIDADE 28/11/2026, em favor de CONDOMINIO PORTO FRANCO SPE LTDA, empreendimento com área de 28,8143 hectares registrada na matrícula 36.705 do 2º cartório de registro de imóveis. Deverá ser implementado em duas fases, compreendendo 814 lotes com áreas diversas, variando entre 200,00 m² a 400,00 m². Localizado na Av. José Agostinho Filgueira (RN-117), Bairro Itapetinga, Mossoró/RN.
LICENÇA PRÉVIA – LP
A E C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 04.693.484/0001-52, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA – LP Nº 2024/2609/LP/PA-D21, com VALIDADE 11/09/2026, em favor de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ELIZABETH NEGREIROS, empreendimento residencial multifamiliar com 80 apartamentos, sendo divididos em dois blocos: bloco A e bloco B, cada bloco contendo 40 apartamentos. Cada bloco possui 20 apartamentos tipo 1 (47,32m²) e 20 apartamentos tipo 2 (48,32m²). O condomínio terá 5.439,36m² de área total construída, e contará com portaria, casa de lixo/gás, área de lazer, guarita/depósito, área de lazer e 80 vagas de garagem, sendo duas vagas para P.N.E. com uma área total de superfície de 2.909,45 m² ou 0,29 ha. Localizado na Rua Doutor Almir de Almeida Castro, Bairro Centro, Mossoró/RN.
LICENÇA PRÉVIA – LP
M E N PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 22.238.656/0001-80, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA – LP Nº 2024/5168/LP/PA-D8, com VALIDADE 27/11/2026, em favor de SHOPPING CIDADE MOSSORÓ, empreendimento com 46 lojas, 69 boxes, 6 operações de alimentação, 1 loja âncora, 8 quiosques, 11 vagas para motos e 50 vagas para carros de passeio, área construída de 3.060,10 m², em terreno de 4.999,641 m², localizado na Rua Juvenal Lamartine, 808, Bairro Bom Jardim, Mossoró/RN.
LICENÇA PRÉVIA – LP
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIÁRIDO – UFERSA, CNPJ: 24.529.265/0001-40, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA – LP Nº 2025/2960/LP/PA-D08, com VALIDADE 17/06/2027, em favor de construção de um edifício de dois pavimentos destinado a salas de aula e ambientes para docentes da UFERSA, com área total de 1.338,19 m². Localizado na Rua Genesio Xavier de Medeiros, S/N, Bairro Alto do Sumaré, Mossoró/RN.
LICENÇA PRÉVIA – LP
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA, CNPJ: 24.529.265/0001-40, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA – LP Nº 2025/2090/LP/PA-D12, com VALIDADE 22/05/2027, em favor de Centro de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo do Semiárido, com área construída de 2.151,04 m², localizado na Avenida Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN.
LICENÇA PRÉVIA– LP
CONTREL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 09.053.559/0001-54, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA – LP Nº 2025/2008/LP/PA-D15, com VALIDADE 15/05/2027, em favor de empreendimento Loteamento Parque Universitário 3, com 450 lotes, com área total de 16,01 ha, localizado na Rua Antônio Francisco Melo, Bairro Rincão, Mossoró/RN.
LICENÇA PRÉVIA – LP
CONPEL CONSTRUTORA PELEGRINO LTDA, CNPJ: 17.382.449/0001-64, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA – LP Nº 2025/1840/LP/PA-D09, com VALIDADE 14/04/2027, em favor de instalação de posto revendedor de combustível (classe 1), com área edificada de 991,54 m², em terreno de área 45.953,27 m², localizado na BR 110, KM 43, Bairro Rincão, Mossoró/RN.
LICENÇA PRÉVIA – LP
REPAV ROSARIO EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 24.195.851/0001-03, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA – LP Nº 2025/3011/LP/PA-D11, com VALIDADE: 08/07/2027, em favor de Loteamento Campo Belo II, com área total de 23,476 hectares, localizado na Rua Maria Emília do Rosário, S/N, Bairro Alto do Sumaré, Mossoró/RN.
LICENÇA PRÉVIA – LP
REPAV ROSARIO EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 24.195.851/0001-03, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA – LP Nº 2025/2060/LP/PA-D11, com VALIDADE 07/07/2027, em favor de LOTEAMENTO ITAIPAVA, com área total de 29.466,28 m² (2,94 hectares), localizado na Rua Genesio Xavier de Medeiros, S/N, Bairro Alto do Sumaré, Mossoró/RN.
LICENÇA PRÉVIA – LP
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIÁRIDO – UFERSA, CNPJ: 24.529.265/0001-40, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA – LP Nº 2025/2723/LP/PA-D07, com VALIDADE 13/06/2027, em favor de Bloco Administrativo e de Ensino da Pró-reitora de Pesquisa Pós-Graduação, com área total de 1.325,73 m², localizado na Avenida Francisco Mota, 572, CEP 59.625-900, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN.
LICENÇA SIMPLIFICADA – RENOVAÇÃO – RLS
EMPREENDEDOR: PANIFICADORA PÃO DE MEL LTDA, CNPJ: 10.709.665/0001-22 , torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – RENOVAÇÃO – RLS Nº 2024/3141/RLS/PA-D38, com VALIDADE 15/10/2028, em favor de fábrica de produtos de padaria e confeitaria, empreendimento com área construída total de 411,22m². Localizado na Rua Sabino Maciel Junior, 100, Dom Jaime Camara, Mossoró/RN.
LICENÇA SIMPLIFICADA – RENOVAÇÃO – RLS
MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – RENOVAÇÃO – RLS Nº 2025/2332/RLS/PA-D14, com VALIDADE 18/06/2030, em favor de construção do Rodoanel Norte, via Arterial Primária, integrante do Sistema Arterial Principal, com aproximadamente 8 km de extensão, ligando a BR-110 à BR-304 (Avenida Wilson Rosado, S/N), atravessando os bairros Rincão, Santo Antônio e Santa Júlia, no município de Mossoró/RN.
LICENÇA SIMPLIFICADA – RENOVAÇÃO – RLS
MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – RENOVAÇÃO – RLS Nº 2025/2508/RLS/PA-D08, com VALIDADE 18/06/2030, em favor de obra de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) da Sede Municipal – Bacia 02. Projeto com vazão máxima de até 5 L/s, integrante do Programa de Saneamento Básico, destinado à implantação e melhoria do sistema de esgotamento sanitário nas localidades de Redenção, Loteamento Florândia, Itamaraty e Estrada da Raiz, no município de Mossoró/RN.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 59,
DE 23 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 173/2024, referente a Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – SEINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para pavimentação em diversas ruas do Município de Mossoró/RN, bairro Bela Vista, incluindo limpeza, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em edital;
CONSIDERANDO que a empresa P. T. B. D. participou da Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – SEINFRA e esteva ciente de suas obrigações editalícias, especialmente no que tange à apresentação da documentação exigida no certame;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas do edital, possivelmente a apresentação de documentação falsa, configurando infração administrativa passível de penalidades, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como do decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa P. T. B. D., no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – SEINFRA e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a participação da empresa na Concorrência Eletrônica nº 02/2025 –SEINFRA, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa P. T. B. D., são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a empresa P. T. B. D., na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 60,
DE 26 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 173/2024, referente a Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – SEINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para pavimentação em diversas ruas do Município de Mossoró/RN, bairro Bela Vista, incluindo limpeza;
CONSIDERANDO que a empresa V. C. E M. LTDA participou da Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – SEINFRA e esteva ciente de suas obrigações editalícias, especialmente no que tange à apresentação da documentação exigida no certame;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas do edital, possivelmente a apresentação de documentação falsa, configurando infração administrativa passível de penalidades, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como do decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa V. C. E M. LDTA, no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – SEINFRA e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a participação da empresa na Concorrência Eletrônica nº 02/2025 –SEINFRA, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa V. C. E M. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a empresa V. C. E M. LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 61,
DE 26 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 173/2024, referente a Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – SEINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para pavimentação em diversas ruas do Município de Mossoró/RN, bairro Bela Vista, incluindo limpeza;
CONSIDERANDO que a empresa C. E. LTDA participou da Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – SEINFRA e esteva ciente de suas obrigações editalícias, especialmente no que tange à apresentação da documentação exigida no certame;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas do edital, possivelmente a apresentação de documentação falsa, configurando infração administrativa passível de penalidades, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como do decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa C. E. LTDA, no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – SEINFRA e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a participação da empresa na Concorrência Eletrônica nº 02/2025 –SEINFRA, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa C. E. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a empresa C. E. LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 26 de junho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 62,
DE 30 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366, de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 173/2024, referente a Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – SEINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para pavimentação em diversas ruas do Município de Mossoró/RN, bairro Bela Vista, incluindo limpeza;
CONSIDERANDO que a empresa P. C. & E. LTDA participou da Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – SEINFRA e esteva ciente de suas obrigações editalícias, especialmente no que tange à apresentação da documentação exigida no certame;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas do edital, possivelmente a apresentação de documentação falsa, configurando infração administrativa passível de penalidades, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como do decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa P. C. & E. LTDA, no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – SEINFRA e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a participação da empresa na Concorrência Eletrônica nº 02/2025 –SEINFRA, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa P. C. & E. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique a empresa P. C. & E. LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 30 de junho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 63,
DE 24 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora POLIANA REZENDE DANTAS, matrícula nº 0511870, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 16/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 44.647.481/0001-05 e a IMPRESSIONE SOLUÇÕES, CNPJ: 10.953.726/0001-00, tendo como eventual substituto a servidora HOZANA DE CÁSSIA APOLINÁRIO MARQUES, matrícula nº 510566.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829-0, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 16/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 44.647.481/0001-05 e a IMPRESSIONE SOLUÇÕES, CNPJ: 10.953.726/0001-00, tendo como eventual substituta a servidora SARAH REBECA DO VALE BEZERRA, matrícula nº 0537420.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 64,
DE 24 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matrícula nº 0534935, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 44.647.481/0001-05 e a RC RAMOS COMERCIO LTDA, CNPJ: 07.018.323/0001-02 tendo como eventual substituto o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829-0.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora VITORIA MAYANNE DOS SANTOS PINTO, matrícula nº 5103274, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 06/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 44.647.481/0001-05 e a RC RAMOS COMERCIO LTDA, CNPJ: 07.018.323/0001-02, tendo como eventual substituta a servidora SANDERSON MICHAEL DE SOUSA ARAUJO, matrícula nº 515108.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua retroagindo seus efeitos ao dia 05 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 65,
DE 24 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS LUZ ESPÍNOLA, matrícula nº 14101-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a GOLDMAN SOLUÇÕES EM SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 17.405.787/0001-74 tendo como eventual substituto o servidor SANDERSON DE OLIVEIRA MARQUES, matrícula de n° 0529940
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor LUIZ ALEXANDRE AQUINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 525669, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 09/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a GOLDMAN SOLUÇÕES EM SANEAMENTO LTDA, CNPJ: 17.405.787/0001-74, tendo como eventual substituta a servidora ISABELY MONÁ PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 51159-5.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 66,
DE 24 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS LUZ ESPÍNOLA, matrícula nº 14101-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a CONSTRUTORA PROEL LTDA, CNPJ: 26.040.127/0001-28 tendo como eventual substituto o servidor SANDERSON DE OLIVEIRA MARQUES, matrícula de n° 0529940
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor LUIZ ALEXANDRE AQUINO DE OLIVEIRA, matrícula nº 525669, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 17/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a CONSTRUTORA PROEL LTDA, CNPJ: 26.040.127/0001-28, tendo como eventual substituta a servidora ISABELY MONÁ PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 51159-5.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 31,
DE 24 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 5337341, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 06/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00, referente ao Processo Administrativo nº 46/2025, tendo como substituta eventual, CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 5275211.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula n° 1419843 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00, referente ao Processo Administrativo nº 46/202, tendo como substituta eventual, ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 5275131.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 06/2025. Processo Administrativo n° 20/2025. Pregão n° 07/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20.Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 5.448,12 (cinco mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e doze centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/07/2025 a 23/07/2026. Data da assinatura do contrato: 23/07/2025.
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 27,
DE 24 DE JULHO DE 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 007733.1 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007733.1 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Antonia Maria da Conceição, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0024.117.01.0010.0000.4, Seq. 1053655.8, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente em exercício Alexandro Moreira de Sousa, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 29 de julho de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008408.7 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): LUIZ CARLOS SOARES DE SOUZA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008424.9 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FRANCISCA RAIMUNDA DA SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008621.7 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008938.0 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ALEXSANDRO DO NASCIMENTO QUEIROZ
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/006572.1 - SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): RILTON MARTINS PEIXOTO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008153.3 - SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MARIA DAS DORES NOBERTO DE SOUSA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
7) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/017414.8 - SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): WELLINGTON DE CASTRO DIAS
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jerônimo
8) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007129.5 - SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): PORCINO FERNANDES DA COSTA JÚNIOR
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jerônimo
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007459.6– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007459.6- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Janaina Rodrigues de Oliveira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.063.04.0444.0000.4, Seq. 1008447.9, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2012 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007524.0 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ZILMA NOGUEIRA DE MEDEIROS
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007524.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Zilma Nogueira de Medeiros, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.152.02.0146.0000.6, Seq. 1018541.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2009 a 2012 e 2017 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023. 014726.1– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: A V DA S TAVARES FILHO LTDA
Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de julho de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023. 014726.1 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa A V DA S TAVARES FILHO LTDA, conheceu do recurso de ofício para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do contribuinte relativo a Isenção do Imposto sobre Serviços – ISSQN, incidente sobre a construção do condomínio residencial multifamiliar horizontal denominado de VILLA VERDE 1, composto por 06(seis) casas populares com pavimento único e área comum, localizado na Rua Semira Maria da Costa, nº 90, Bairro Redenção, nesta cidade, inscrito sob o Nº 1.0016.272.03.0187.0000.0, Sequencial 4.053455.3, benefício concedido pela Prefeitura Municipal de Mossoró, com base no Alvará de Construção nº 2630/2023, datado em 25/08/2023, inserido no âmbito do pelo Programas Habitacionais de Moradia Familiar pela Lei Municipal através da Lei nº 189/2023.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/006885.5 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA ANTONIA DE ALMEIDA E SILVA
Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006885.5 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Antonia de Almeida E Silva, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1000301502 012500005, Seq. 10043489, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 007420.0 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ELIZABETE SANTIAGO DA SILVA
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007420.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Elizabete Santiago da Silva, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.053.06.1532.0000.3, Seq. 1033498.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/006305.5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CONSELHEIRO MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO TERTULINO DA SILVA
Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de julho de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006305.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Tertulino da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001001504 022500006, Seq. 10166602, referente ao(s) exercício(s) aos anos de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/008351.7– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO VANCI MARTINS
Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/008351.7 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Vanci Martins, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0019.092.04.0341.0000.5, Seq. 2020116.8, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2010 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007388.3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: IARA MARIA COSTA
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007388.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Iara Maria Costa, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0008.006.01.0818.0002.1, Seq. 3057683.0, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2010 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007459.6– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007459.6- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Janaina Rodrigues de Oliveira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.063.04.0444.0000.4, Seq. 1008447.9, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2012 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025. 009814.2 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: L R CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP
Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de julho de 2025, às 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025. 009814.2 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa L R CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, conheceu do recurso de ofício para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do contribuinte relativo a Isenção do Imposto sobre Serviços – ISSQN, incidente sobre construção de um Condomínio denominado “VENEZA, localizado na Avenida Francisco das Chagas Rodrigues, N° 641, Bairro Rincão, nesta cidade, benefício concedido pela Prefeitura Municipal de Mossoró, com base no Alvará de Construção nº 1257/2025, datado em 02/04/2025, inserido no âmbito do pelo Programas Habitacionais de Moradia Familiar pela Lei Municipal através da Lei nº 189/2023.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007619.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: OZIR MARIA VALETIM
Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007619.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Ozir Maria Valetim, conhecendo daremessa necessária, para no mérito dar-lhe provimento, reformando em parte a decisão de primeira instância, que julgou procedentes a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0006.021.01.0013.0000.2, Seq. 1010176.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2012 a 2020,reconheço ainda de ofício os anos de 2008 a 2011, por se encontrarem prescritos.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/006887.1 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: VALDEMAR ROCHA MONTEIRO
Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006887.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Valdemar Rocha Monteiro, conhecendo daremessa necessária, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedentes a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1001005004 031800009, Seq. 10172807, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 000297.5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: GERCINA CABRAL DE MENEZES
Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de julho de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/000297.5 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Gercina Cabral de Menezes, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0006.031.01.0030.0000.1, Seq. 3056674.6, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
Controladoria-Geral do Município
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 02/2024. Pregão nº 05/2024. Objeto: Promover a renovação contratual no período de 12 (doze) meses e o reajuste ao valor do contrato de 5,477190%, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Contratante: Controladoria Geral do Município - CNPJ:44.691.120/0001-58. Contratada: Arcon RN Refrigeração Comércio e Serviços LTDA – CNPJ: 26.634.430/0001-59. Vigência: 06/08/2025 a 06/08/2026. Valor: R$ 13.268,96 (treze mil e duzentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos). Data da assinatura: 24/07/2025.
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 22/2023. Pregão nº 19/2023-SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Vigência: 19/06/2025 a 19/12/2025. Valor: R$ 15.294.871,78 (quinze milhões e duzentos e noventa e quatro mil e oitocentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos). Data da assinatura: 19/06/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 10/2024. Inexigibilidade nº 06/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: UPDATE - Unidades de Pesquisa Diagnóstica Avançada e Terapias LTDA – CNPJ: 02.766.875/0006-39. Vigência: 24/07/2025 a 24/07/2026. Valor: R$ 788.463,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e três reais). Data da assinatura: 21/07/2025.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 11,
DE 24 DE JULHO DE 2025
O Secretário Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
VALDEMIRO QUEIROZ XAVIER
CPF: 333.XXX.XXX-49
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 123,
DE 23 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao senhor ARTUR MACIEL DE OLIVEIRA NETO, matrícula n° 50765441, ocupante do cargo/função de Diretor de Unidade, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30/07 a 01/08/2025 para Acompanhar a estudante ESTER PESSOA DE MESQUITA, delegada representante da Escola Municipal Marineide Pereira da Cunha, durante sua participação na IV Conferência Estadual Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente – CEIJMA, garantindo sua segurança, apoio institucional e participação plena nas atividades do evento.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 718,75 (Setecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de julho de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 124,
DE 23 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao senhor TIAGO FERNANDES DE BRITO ARAÚJO, matrícula n° 0542172, ocupante do cargo/função de Coordenador do Setor de Educação Física, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 25/07 a 28/07/2025 para a participação da Fase Final da Competição JUVERNS (Jogos da Juventude Escolar do Rio Grande do Norte), que acontecerão na cidade de Natal/RN, que será constituída por 04 escolas - Escola Municipal Dr José Gonçalves (ATLETISMO/XADREZ), Escola Municipal Professor Antônio Fagundes (ATLETISMO), Escola Municipal Alcides Manoel de Medeiros (ATLETISMO), Escola Municipal Heloisa Leão de Moura (ATLETISMO), contando com 32 alunos no total, sendo assim se faz necessário a presença do Coordenador Técnico de Educação Física para contribuir com o bom funcionamento e segurança dos alunos.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (Quinhentos e setenta e cinco Reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de julho de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação