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Data: 25/07/2025
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DOM Nº: 626
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.204,
DE 25 DE JULHO DE 2025
Denomina Unidade Básica de Saúde, no Assentamento Favela, zona rural de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Antônio Etelvino da Silva, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Assentamento Favela, zona rural do município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.205,
DE 25 DE JULHO DE 2025
Denomina Unidade Básica de Saúde, bairro Nova Mossoró, zona urbana de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Zoraide Maria Bezerra, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na Rua Ferrari, S/N, Loteamento Nova Mossoró III, Santa Júlia, zona urbana do município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.206,
DE 25 DE JULHO DE 2025
Denomina Centro de Atenção Psicossocial ADIII, no bairro Nova Betânia, zona urbana de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Centro de Atenção Psicossocial Eilson de Melo Pinheiro - CAPS ADIII, o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III, localizado na Rua Amaro Duarte, bairro de Nova Betânia, Zona Urbana do município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.207,
DE 25 DE JULHO DE 2025
Denomina Unidade Básica de Saúde no Bairro Bom Jardim, Zona Urbana do Município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Manoel Almir Mariano de Sousa, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Bairro Bom Jardim, Zona Urbana do Município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.208,
DE 25 DE JULHO DE 2025
Denomina Centro de Atenção Psicossocial Infantil na Zona Urbana do Município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Centro de Atenção Psicossocial Infantil Camila Morais da Rocha – CAPS Infantil, o Centro de Atenção Psicossocial Infantil, localizado na Rua Manoel Leonardo, bairro do Abolição, Zona Urbana do município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.209,
DE 25 DE JULHO DE 2025
Denomina Unidade Básica de Saúde no Bairro Rincão, Zona Urbana do Município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Antônio Carlito de Oliveira Júnior, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana do Município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.403,
DE 25 DE JULHO DE 2025
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 53.500,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; nos arts. 6, 7, icn. II e art 9, inc. IV da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.358,
DE 25 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DAVID FILGUEIRAS DE ALMEIDA JALES para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC4, na função de Diretor Executivo de Iluminação Pública e Zeladoria, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 49,
DE 25 DE JULHO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 143.036,38 (cento e quarenta e três mil e trinta e seis reais e trinta e oito centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 28,
DE 24 DE JULHO DE 2025
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I e;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 170 da Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ADRIANA MARTINS DA SILVA, matrícula n° 45093-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 06/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a empresa RAQUEL DE OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00, tendo como substituta a servidora RAIANY NAGILA PAIVA DA SILVA MOURA, matrícula nº 5109182
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA GILCIENE DE OLIVEIRA LISBOA, matrícula nº 99686-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 06/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a RAQUEL DE OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00, tendo como substituto a servidora MARIA MONICA DE MELO GURGEL, matrícula nº 4785-1
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 31,
DE 24 DE JULHO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 68, de 24 de janeiro 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 5337341, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 06/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00, referente ao Processo Administrativo nº 20/2025, tendo como substituta eventual, CICERO DE FRANCA NETO, matrícula n° 5275211.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula n° 1419843 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 06/2025, firmado entre a SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00, referente ao Processo Administrativo nº 20/2025, tendo como substituta eventual, ANDREA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 5275131.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 139,
DE 25 DE JULHO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA, matrícula nº 513520, Gerente Executivo de Administração, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 52/2025, Processo Administrativo n° 80/2025, Adesão nº 01/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e a PJ Refeições Coletivas LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.611.866/0001-00, com validade de 29/05/2025 a 29/05/2026, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Buffet, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 515850, Diretor Financeiro.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o(a) servidor(a) LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº 520322, Diretor de Departamento de Cerimonial,para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 52/2025, Processo Administrativo n° 80/2025, Adesão nº 01/2025, firmado entre a Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41 e a PJ Refeições Coletivas LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.611.866/0001-00, com validade de 29/05/2025 a 29/05/2026, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Buffet, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto(a) o(a) servidor(a) CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, Gerente Executivo de Cultura.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 394/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 334/2025 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação da BANDA GÊNESIS para o POLO PRINCIPAL no evento Mossoró Sal e Luz 2025, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Francisco Eudes Ferreira, CPF: 040.XXX.XXX-95. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró-DOM, edição nº 621, em 18 de julho de 2025, sexta-feira, página nº 5.
Mossoró-RN, 24 de julho de 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 409/2025 - SMC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 346/2025-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista “MIKÉIAS CRUZ E BANDA”, para apresentação no Polo Celebração no evento Mossoró Sal e Luz 2025, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor da empresa Miqueias Jesus Martins Cruz 07308021408, CNPJ: 32.000.365/0001-02.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
TORNA SEM EFEITO
A Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar sem efeito a publicação do Termo de Ratificação da Licitação nº 06/2025, bem como do Extrato de Contrato nº 26/2025, ambos vinculados no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição nº 618, de 15 de julho de 2025 (terça-feira), página 25.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
PORTARIA Nº 4,
DE 25 DE JULHO DE 2025
A PRESIDENTE DO NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º da Resolução nº. 1/2024, e considerando a necessidade de garantir o adequado suporte às atividades administrativas e operacionais do Núcleo Gestor,
RESOLVE:
Art. 1° Designar MARIANNE MAIA DE SOUSA para exercer a função de Secretária Executiva do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, nos termos das competências estabelecidas no parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 01/2024, competindo-lhe:
I – Lavrar as atas das reuniões e garantir a sua devida organização;
II – Preparar e distribuir as pautas das reuniões;
III – Gerenciar a comunicação oficial do Núcleo Gestor com outros órgãos e com a sociedade civil;
IV – Coordenar a logística das reuniões e eventos promovidos pelo Núcleo Gestor;
V – Assinar, juntamente com a Presidente, os atos e documentos oficiais do Núcleo Gestor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Presidente do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 130,
DE 25 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
Art. 1º Conceder 5,5 (cinco e meia) diárias a Sra. FRANCISCA JOSIELE COSTA DE MELO, CPF 060.xxx.xxx-83, ocupante do cargo/função de Coordenadora de Regulação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF no período de 27/07/2025 a 01/08/2025, Participar da capacitação presencial promovida pelo Ministério da Saúde sobre a utilização do sistema e-SUS Regulação – módulo ambulatorial, com o objetivo de aprimorar os conhecimentos técnicos e operacionais dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN que atuam na Central de Regulação. A capacitação ocorrerá em Brasília/DF, no período de 28 a 31 de julho de 2025, com carga horária diária das 09h00 às 17h00. O treinamento visa qualificar o uso do sistema para garantir maior eficiência na regulação ambulatorial de serviços de saúde no município
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.530,00 para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2025 - SMS
Processo Administrativo nº 112/2025. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Eventual e futura aquisição de Fórmula Infantil em pó de partida, com proteína do soro do leite e caseína, gordura vegetal e láctea, lactose, maltodextrina, probióticos, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose, para crianças de 0 a 6 meses, destinadas ao programa DST/AIDS que farão a entrega das fórmulas às crianças diagnosticadas com algum tipo de doença sexualmente transmissível, em especial, as crianças com mães portadoras de HIV. Propostas: Entrega até 11/08/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 11/08/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 102,
DE 25 DE JULHO DE 2025
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 036/2021 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró de 29 de abril de 2021, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN (Processo nº 0807439-44.2019.8.20.5106), para CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 89 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a ANTÔNIA SONIA DA SILVA, portadora do RG 1158419 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 813.xxx.xxx-68, Supervisora Escolar – Nível II, Classe X, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN, na Escola Municipal Prof. Maurício de Oliveira – Z.R, sob a matrícula 8168-0, vínculo 1, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 6.087,58 (seis mil, oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), assim discriminados:
Vencimento base (anexo I da Lei Complementar Municipal 070/2012 c/c art. 1° da Lei Complementar Municipal n° 88/2013 – Ref. 30 dias): R$4.647,01 (quatro mil, seiscentos e quarenta e sete e um centavo);
Adicional Tempo de Serviço (art. 72 Lei Complementar Municipal 29/08 – Ref. 31ANOS/31%): R$ 1.440,57 (mil, quatrocentos e quarenta e cinquenta e sete centavos);
Valor do Benefício: R$ 6.087,58 (seis mil, oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a de 29 de abril de 2021.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró