Você está vendo
Data: 28/07/2025
- >
DOM Nº: 627
Câmara Municipal de Mossoró
Concede 2.0 (duas) diárias ao senhor GENILSON ALVES DE SOUZA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 2.0 (duas) diárias ao senhor GENILSON ALVES DE SOUZA, matricula n.° 034479-0, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 29/07/2025 a 31/07/2025, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.360,00 (Hum mil e trezentos e sessenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Conceder 2.0 (DUAS) diárias ao senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2.0 (DUAS) diárias ao senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA, matricula n.° 034469-8, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dia 30/07 a 01/08/2025, para cumprimento de agenda institucional junto a Secretaria Municipal de Assistência Social sobre o banco de alimentos, reunião na Secretaria Estadual de Esportes, visita a Secretaria Estadual de Defesa Social do Rio Grande do Norte e visita a Fundação José Augusto, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.360,00 (Hum mil e trezentos e sessenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.359,
DE 28 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Ofício nº 68/2025-GJDF
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.117, publicada no Diário Oficial de Mossoró, do dia 15 de maio de 2025, a qual autorizou a renovação de cessão da servidora RUTH BEZERRA DOS SANTOS BARROS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 56876-1, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.360,
DE 28 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CECÍLIA ANÁLIA PEREIRA BARRETO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.361,
DE 28 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear PEDRO EUGÊNIO MARTINS DE SENA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Pesquisa Mercadológica, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 10/2025. Processo Administrativo n° 21/2025. Pregão n° 07/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 16.410,00 (dezesseis mil, quatrocentos e dez reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/07/2025 a 28/07/2026. Data da assinatura do contrato: 28/07/2025.
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 153,
DE 28 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia diaria) diária a senhora Liliane Rodrigues da Silva, matricula n° 0509236, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo de Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento para PARTICIPAÇÃO NO CURSO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: O NOVO REGIME JURÍDICO - TURMA II, a ser realizado em Natal no dia 29 de julho de 2025, de 08h30 às 12h30min, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orcamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 154,
DE 28 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia diaria) diária ao senhor Demétrius de Siqueira Costa, matricula n°0530980, ocupante do cargo/função de Assessor Técnico I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento para PARTICIPAÇÃO NO CURSO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: O NOVO REGIME JURÍDICO - TURMA II, a ser realizado em Natal no dia 29 de julho de 2025, de 08h30 às 12h30min, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orcamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (Duzentos e um reais e vinte cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 155,
DE 28 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia diaria) diária ao senhor João Eduardo de Oliveira Ferreira, matricula n° 14342-1 , ocupante do cargo/função de Diretor Executivo de Licitações e Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento para PARTICIPAÇÃO NO CURSO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: O NOVO REGIME JURÍDICO - TURMA II, a ser realizado em Natal no dia 29 de julho de 2025, de 08h30 às 12h30min, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orcamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (Duzentos e um reais e vinte cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 12/2022. Pregão nº 02/2022 - SEMASC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Maria Mirani da Silva – CNPJ: 03.884.166/0001-06. Vigência: 07/07/2025 a 07/07/2026. Valor: R$ 366.800,00 (trezentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais). Data da assinatura: 07/07/2025.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 46,
DE 28 DE JULHO DE 2025
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 0507547-1, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 19/2025 Contrato n° 03/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito inscrita no CNPJ n° 44.647.538/0001-68 e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ 41.883.167/0001-25. Tendo como substituto eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 13690-5.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matricula n° 510647-8, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 19/2025 Contrato n° 03/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito inscrita no CNPJ n° 44.647.538/0001-68 e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ 41.883.167/0001-25. Tendo como substituto eventual, MATHEUS NAIDSON DO NASCIMENTO EPIFANIO, matrícula n° 527262.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
PORTARIA Nº 47,
DE 28 DE JULHO DE 2025
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 0507547-1, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 57/2024 Contrato n°26/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito inscrita no CNPJ n° 44.647.538/0001-68 e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ 40.061.199/0001-82. Tendo como substituto eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 13690-5.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º - Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matricula n° 510647-8, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 57/2024 Contrato n°26/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito inscrita no CNPJ n° 44.647.538/0001-68 e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ 40.061.199/0001-82. Tendo como substituto eventual, MATHEUS NAIDSON DO NASCIMENTO EPIFANIO, matrícula n° 527262.
Art. 4º - São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 06/2023. Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2025 a 01/08/2026. Valor: R$ 647.395,98 (seiscentos e quarenta e sete mil e trezentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos). Data da assinatura: 24/07/2025.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 24,
DE 28 DE JULHO DE 2025
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LILIANE NOGUEIRA, matrícula 53298-3 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°04/2025, Despesa: 863, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ 21.588.655/0001-00, Contratação para fornecimento de água mineral, referente ao Processo Administrativo nº 28/2025, tendo como substituta eventual, BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula, 507474.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ISMAQUIAS PEIXOTO DA ROCHA, matrícula 50861-6, para atuar como FISCAL, do CONTRATO n°04/2025, Despesa: 863, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ 21.588.655/0001-00, Contratação para fornecimento de água mineral, referente ao Processo Administrativo nº 28/2025, tendo como substituta eventual, LORENA GABRIELA DE GÓIS LIRA, matrícula 510912-6.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 41,
DE 28 DE JULHO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matrícula 0519979-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 10/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66, onde o objeto é a contratação de empresa especializado em serviço de montagem e desmontagem de estrutura , som e iluminação incluindo fornecimento , instalação , manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural ,tendo como substituído eventual KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula 0527610-1para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 10/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SAMUKA PRIMEIRO EIRELI ME , CNPJ: 28.113.594/0001-66, onde o objeto é a contratação de empresa especializado em serviço de montagem e desmontagem de estrutura , som e iluminação incluindo fornecimento , instalação , manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural ,tendo como substituído eventualGABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA , matrícula n° 051044-0
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 42,
DE 28 DE JULHO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1° Designa a servidora SARA RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula n° 0527610-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 21/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66, que tem como objetivo e a futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de Diária de Pavilhão em estrutura de BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS , matrícula n° 0509493-1
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designa o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula n° 0519979-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 21/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SAMUKA PRIMEIRO EIRELI ME , CNPJ: 28.113.594/0001-66, onde o objeto é a futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de Diária de Pavilhão em estrutura de BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERA SILVA , matricula n° 0511838-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.
IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 185/2021. Dispensa 69/2021 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Valter Leandro de Lima - CNPJ 523.744.244-72. Vigência: 05/08/2025 a 05/08/2027. Valor: R$ 105.547,68 (cento e cinco mil e quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Data da assinatura: 22/07/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 11/2025. Processo Administrativo n° 198/2025. Inexigibilidade n° 07/2025 - SME. Objeto: Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Educação Infantil Herondina Cavalcanti Dantas, localizado no bairro Dom Jaime Câmara, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Locatário: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.Locador: Fundação Socioeducativa do Rio Grande do Norte-FUNSERN, CNPJ: 08.545.857/0001-07. Valor: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Vigência do contrato: 60 (sessenta) meses. Período: 28/07/2025 a 28/07/2030. Data da assinatura do contrato: 28/07/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 13/2025. Processo Administrativo n° 312/2025. Pregão n° 07/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 4.923,00 (quatro mil e novecentos e vinte e três reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/07/2025 a 25/07/2026. Data da assinatura do contrato: 25/07/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 198/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2025 - SME, cujo objeto se trata de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Educação Infantil Herondina Cavalcanti Dantas, localizado no bairro Dom Jaime Câmara, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em favor da empresa Fundação Socioeducativa do Rio Grande do Norte-FUNSERN, CNPJ: 08.545.857/0001-07.
Mossoró-RN, 22 de julho de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 195,
DE 25 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar conduta da servidora pública R. S. B. A, sob matrícula nº 138029-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2º DESIGNAR as servidoras efetivas para comporem a Comissão de Inquérito Administrativo, sob a presidência da primeira.
I - RAIANY MASCARENHAS DE FREITAS, matrícula nº 5070147-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito;
II - MARIA ELIONE DE MENEZES, matrícula nº 91340-1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda;
III - MARIA CELINEIDE DANTAS, matrícula nº 52065-1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 165, da Lei Complementar nº 29/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 196,
DE 28 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora GISELIA ADRIANA DA SILVA, matrícula nº 87637-2, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 11-2001/2006, com início em 29 de julho de 2025 e término em 27 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Dispensa ELETRÔNICA Nº 05/2025 - SMS
Processo Administrativo nº 111/2025. A Dispensa Eletrônica nº 05/2025 – SMS, cujo objeto é serviço de locação de veículo projetado para o transporte de veículos automotores, conhecido como caminhão-cegonha, com emprego próprio de motorista, combustível e seguro, incluso serviços de coleta e entrega de duas ambulâncias doadas pelo Ministério da Saúde à Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, foi FRACASSADA.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2024-SMS
Processo Administrativo 78/2024. Na publicação do Extrato de Ata de Registro de Preço, veiculada no DOM de 22/08/2024, Ano II, Nº 404, Pág. 12, referente ao Extrato de Ata de Registro de Preço do Pregão Eletrônico nº 06/2024-SMS, cujo objeto é Registro de Preços objetivando a futura aquisição de Material de Limpeza, higiene e descartáveis para atender as necessidades das unidades pertencentes à Secretaria de Saúde, RETIFICA-SE da seguinte forma:Onde se Lê: ARP Nº 33/2024-SMS – J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CNPJ: 28.445.637/0001-00, com o valor total de R$ 3.096.730,00 Assina pelo Fornecedor: JÂNIO AUGUSTO MEDEIROS GOMES. Data da Assinatura: 15/08/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do Fundo Municipal de Saúde. Leia-se: ARP Nº 33/2024-SMS – J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CNPJ: 28.445.637/0001-00, com o valor total de R$ 3.096.730,00 Assina pelo Fornecedor: JÂNIO AUGUSTO MEDEIROS GOMES - Data da Assinatura: 16/08/2024. Assina pelo órgão Gerenciador: Jacqueline Morgana Dantas Montenegro - Secretária do Fundo Municipal de Saúde - Data da Assinatura: 22/08/2024. Vigência da ARP – 12 meses (até 22/08/2025).
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Fazenda
Convocação de Reunião do Conselho Gestor do Funcidat.
CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MOSSORÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FUNCIDAT. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO. Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, Presidente do Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária e, de acordo com Art. 42, II do Decreto 6.366/2021, TORNO PÚBLICO a presente convocação de Reunião Extraordinária prevista para o dia 31 de julho de 2025, a partir das 10h, na sala de Gabinete do Secretário, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na avenida Alberto Maranhão, n°1180, que abordará a seguinte pauta: 1) Aprovação da Ata da sessão anterior; 2) Aprovação e homologação dos cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 30 de julho de 2025; 3) Continuação da apresentação e deliberação sobre a prestação de contas do exercício de 2024; 4) Atualização do andamento do plano de aplicações dos recursos para 2025; 5) Outros assuntos de interesse do FUNCIDAT. Mossoró-RN, 28 de julho de 2025.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda