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Data: 29/07/2025
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DOM Nº: 628
Câmara Municipal de Mossoró
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG003/2025
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso I do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG003/2025, oriundo do Processo Licitatório PL036/2025 em favor da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0025-80, no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de postagem e encomendas, cartas e demais serviços postais e telégrafos, a fim de atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal, bem como, levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Termo de referência.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 031/2025.
Partes: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0025-80 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de postagem e encomendas, cartas e demais serviços postais e telégrafos, a fim de atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal, bem como, levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Termo de referência.
Contratado.................: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0025-80
Valor................: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
Período................: O prazo de vigência será indeterminado, em conformidade com o Artigo 109 da Lei 14.133/2021, bem como o Cláusula sétima do contrato.
Fiscal de Contrato......: Luana Raiane Bezerra Moura – Mat. 034665-6
Gestor de Contrato................: Isabela Giovanna Félix Pereira Freitas - Mat. 034487-8
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 74, inciso I, Resolução 002/2023-CMM
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001- Câmara Municipal Dotação: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Valor: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), sendo deste valor R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais) fixado para o Exercício de 2025.
Data de Assinatura...: 22/07/2025
Mossoró-RN, 22 de julho de 2025
AVISO DE LICITAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO N°: PL042/2025
A Câmara Municipal de Mossoró/RN, Estado do Rio Grande do Norte, torna público, que realizará o Pregão Eletrônico/SRP nº PE010/2025, TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de empresa especializada na locação de veículo automotor para atender as necessidades atender as necessidades da Presidência da Câmara Municipal de Mossoró. Fim do cadastramento das propostas 13/08/2025 às 09h:00min. Início da sessão pública no dia 13/08/2025 às 09h01min. Início da sessão de disputa de lances dia 13/08/2025 às 09h01min. O edital e o recebimento da proposta estará disponível a partir de 30/07/2025, no site https://www.mossoro.rn.leg.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br, maiores informações pelo email: licitacoesmossoro@gmail.com.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Administrativo 1.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor ALANO LEOPOLDO LINHARES NOGUEIRA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.404,
DE 29 DE JULHO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.153.215,74 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.153.215,74 (dois milhões e cento e cinquenta e três mil e duzentos e quinze reais e setenta e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró


DECRETO Nº 7.405,
DE 29 DE JULHO DE 2025
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 240.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.362,
DE 29 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora JORDANA DE LIMA LOPES do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 156,
DE 29 DE JULHO DE 2025
A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 59/2024, que originou a ARP Nª 05/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 15/2024 – SEMAD, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliários e terminal de autoatendimento para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró.
CONSIDERANDO que processado o certame o Contratado M. I. D. M. LTDA, aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Contratado M. I. D. M. LTDA, no curso da execução do objeto da ARP Nº 05/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 15/2024 – SEMAD e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do objeto da ARP Nº 05/2025, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado M. I. D. M. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado M. I. D. M. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Contratado M. I. D. M. LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2025
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Diretor Executivo de Licitações e Contratos
EXTRATO DE ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preço nº 22/2024-SEMAD. Pregão Eletrônico nº 13/2024-SEMAD. Objeto: Substituição e alteração de marca de itens da Ata de Registro de Preços nº 22/2024-SEMAD, tendo em vista a justificativa apresentada pela empresa e a concordância do órgão gerenciador da ata. Órgão Gerenciador:Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Fornecedor: Criattiva Papelaria e Presentes LTDA - CNPJ: 52.487.908/0001-75. Data da assinatura: 29/07/2025.
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 02/2025. Processo Administrativo n° 07/2025. Pregão n° 07/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ: 44.683.129/0001-17. Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 3.555,50 (três mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/07/2025 a 28/07/2026. Data da assinatura do contrato: 28/07/2025.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 31/2024. Concorrência nº 09/2024. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 04.300.654/0001-91. Vigência: 12/07/2025 a 12/10/2025. Data da assinatura: 11/07/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 18/2025. Processo Administrativo n° 29/2025. Dispensa Eletrônica n° 02/2025-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para disponibilização de coordenador de campo destinado à execução do Projeto Social do Saneamento Integrado Bacia I, nos bairros Santo Antônio, Barrocas, Abolição, Santa Delmira e Alto da Bela Vista, localizados no Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: SODIC-Sociedade Para o Desenvolvimento Integrado nas Cidades LTDA, CNPJ: 29.483.800/0001-92. Valor: R$ 40.680,00 (quarenta mil e seiscentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 28/07/2025 a 28/01/2026. Data da assinatura do contrato: 28/07/2025.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 09/2023. Adesão nº 01/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: K N de Medeiros - CNPJ 70.034.327/0001-60. Vigência: 08/08/2025 a 08/08/2026. Valor:R$ 44.910,00 (quarenta e quatro mil e novecentos e dez reais). Data da assinatura: 29/07/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 10/2023, Adesão nº 02/2023. Objeto: Promover o acréscimo de 9% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI – CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor:R$ 147.080,00 (cento e quarenta e sete mil e oitenta reais). Data da assinatura: 29/07/2025.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 197,
DE 28 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial n° 0820615-17.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 676/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 27 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 103,
DE 29 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVIMOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75 da Lei Complementar nº 60/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JORDANA DE LIMA LOPES para exercer o cargo em comissão de Assistente Previdenciário, símbolo CC10, pertencente ao Subquadro de Cargos Públicos em Confiança (SQCP-C) do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 61, de 9 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró