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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.363,
DE 30 DE JULHO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.355, publicada no Diário Oficial de Mossoró em 23 de julho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.364,
DE 30 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró à Prefeitura Municipal de Natal/RN

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora SANDRA CRISTINA BESSA DE MAGALHAES SOARES NOBRE, ocupante do cargo de Enfermeira, matrícula nº 0145440-2, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar as suas funções na Prefeitura Municipal de Natal/RN, pelo prazo de 2(dois) anos, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 157,
DE 30 DE JULHO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Valdemar Nunes Neto matricula n. 52617-7, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo de Patrimônio, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020- TCE/RN, durante seu deslocamento para a realização de procedimentos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN-RN), na sede localizada em Natal/RN, visando à conclusão da regularização da documentação de veículos doados ao Município de Mossoró pelo Ministério da Saúde, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orcamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 29,
DE 30 DE JULHO DE 2025

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007434.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: RAIMUNDO FERNANDES FILGUEIRA ACÓRDÃO 128/2025 – TATM Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007434.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Raimundo Fernandes Filgueira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.020.01.0008.0000.8, Seq. 1007241.1, referente ao(s) exercício(s) de 1996 a 2005 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008725.6 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: FRANCISCA NUBIA RODRIGUES BEZERRA FILGUEIRA ACÓRDÃO 140/2025 – TATM Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008725.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Francisca Nubia Rodrigues Bezerra Filgueira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0023.105.03.0188.0000.3, Seq. 1051333.7, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2009 a 2014 e 2016 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 008217.3 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: MARIA LUCIA PEREIRA RODRIGUES ACÓRDÃO 142/2025 – TATM Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de julho de 2025, a partir das 09horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/ 008217.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Lucia Pereira Rodrigues, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.035.04.0423.0000.6, Seq. 1012146.3, referente ao(s) exercício(s) de 2017 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008836.8– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: VERA LUCIA SOARES ACÓRDÃO 138/2025 – TATM Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de julho de 2025, a partir das 09horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008836.8- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Vera Lucia Soares, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.027.01.0066.0000.5, Seq. 1007448.1, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 007095.7 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: ROZINANGELA CRISTINA WENCESLAU FREIRE ACÓRDÃO 129/2025 – TATM Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/ 007095.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Rozinangela Cristina Wenceslau Freire, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0015.041.03.0635.0000.1, Seq. 1028818.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 009039.7– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: JOSE RIBAMAR CALDAS DE MEDEIROS ACÓRDÃO 141/2025 – TATM Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009039.7 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Jose Ribamar Caldas de Medeiros, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.127.01.0108.0000.1, Seq. 1021118.7, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 008714.0 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: RAIMUNDO SILVA DE MEDEIROS ACÓRDÃO 139/2025 – TATM Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008714.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Raimundo Silva de Medeiros, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.151.02.0134.0000.7, Seq. 1018518.6, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM) Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos Secretária: Vânia Maria Pereira NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007871.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO: BENEDITO MARCOLINO DA SILVA ACÓRDÃO 132/2025 – TATM Notificamos que no dia 08 (oito) do mês de julho de 2025, a partir das 09horas, reuniu se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007871.0- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Benedito Marcolino da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.003.01.0103.0000.0, Seq. 1035973.7, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 05/2025. Processo Administrativo n° 17/2025. Pregão n° 04/2025 - SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais da Secretaria Municipal da Fazenda, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.Contratada: Bodega Refeições Serviços e Comércio LTDA, CNPJ: 18.974.936/0001-89. Valor: R$ 3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/07/2025 a 25/07/2026. Data da assinatura do contrato: 25/07/2025.

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 06 de agosto de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/014205.0 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): CENTRO COGNITIVO DE MOSSORÓ LTDA

Assunto: Restituição Tributária – Recurso de Ofício

Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/015425.2 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA VARELA

Assunto: Simples Nacional – Impugnação ao Termo de Exclusão – Recurso de Voluntário

Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009196.2 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): ELTON LEANDRO DOS SANTOS

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009197.0 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): AGOSTINHO RAIMUNDO DA COSTA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009141.5 - SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): PEDRO MARQUES BEZERRA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009092.3 - SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): SUIANY CÂMARA RAMALHO

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

7) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/007235.6 - SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): ANTÔNIO JEREMIAS SOBRINHO

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

8) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009312.4 - SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): FRANCINEZ BARBOSA DOS SANTOS

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

Mossoró-RN, 29 de julho de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 137/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008775.2– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOEL FELIPE DE OLIVEIRA

Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de julho de 2025, a partir das 09horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008775.2- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Joel Felipe de Oliveira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.039.03.0328.0000.6, Seq. 1036807.8, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

ACÓRDÃO 123/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 006962.2 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOSÉ FELISMINO DOS SANTOS

Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006962.2- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. José Felismino dos Santos, conhecendo daremessa necessária, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedentes a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1001105206 036100008, Seq. 10201084, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

ACÓRDÃO 125/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 006578.3 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: CICERO CAETANO DE SOUZA NETO

Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006578.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Cicero Caetano de Souza Neto, conhecendo da  remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1001110701 004500009, Seq. 1020791.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

ACÓRDÃO 143/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/008589.7 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: PEDRO DE ALCANTARA ALVES LOPES

Notificamos que no dia 22 (vinte e dois) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/008589.7 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Pedro de Alcantara Alves Lopes, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ilegitimidade da cobrança dos créditos tributários inseridos nos Auto de Notificação/ISS Construção Civil nº 4.00289/16-4 - Período de junho/2016 a agosto/2016  e Auto de Notificação/ISS Construção Civil nº 4.00418/16-9 - Período de out/2016 a out/2016.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2025

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 125,
DE 29 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTONIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matricula nº 140899-02, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 10/2025, Pregão nº 016/2024-CPL-ALICC, Processo Adm. n° 189/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.866/0001-00, tendo como substituto eventual DEBORA KATIENE PRAXEDES COSTA MORAIS, Matricula nº 50814830-01.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARTA GERUSA DE SOUSA GUEDES MIRANDA, matrícula nº 507664101, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 10/2025, Pregão nº 016/2024- CPL – ALICC e o Processo Adm. n° 189/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.866/0001-00, tendo como substituto eventual TIAGO FERNANDES DE BRITO ARAÚJO, matrícula nº 0542172.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 29 de julho de 2025.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 126,
DE 29 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANTONIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matricula nº 140899-02, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2025, Pregão nº 04/2025 SEMAD e o Processo Adm. n° 215/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa BODEGA REFEIÇÕES,SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.974.936/0001-89, tendo como substituto eventual DEBORA KATIENE PRAXEDES COSTA MORAIS, Matricula nº 50814830-01.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a) MARTA GERUSA DE SOUSA GUEDES MIRANDA, matrícula nº 507664101, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2025, Pregão nº 04/2025- SEMAD e o Processo Adm. n° 215/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a empresa BODEGA REFEIÇÕES, SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.974.936/0001-89, tendo como substituto eventual TIAGO FERNANDES DE BRITO ARAÚJO, matrícula nº 0542172.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 22 de julho de 2025.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 12/2025. Processo Administrativo n° 207/2025. Inexigibilidade n° 06/2025 - SME. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua: Aldo Damião nº 163, bairro Redenção – Mossoró-RN, para funcionamento da Unidade de Educação Infantil Rosalba Monteiro Ciarlini. Locatário: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Locador: Adalgisa Lopes de Sousa Jales, CPF: 423.XXX.XXX-34. Valor: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/05/2025 a 30/05/2026. Data da assinatura do contrato: 30/05/2025.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 207/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2025 - SME, cujo objeto se trata de Locação de imóvel situado na Rua: Aldo Damião nº 163, bairro Redenção – Mossoró-RN, para funcionamento da Unidade de Educação Infantil Rosalba Monteiro Ciarlini, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em favor da empresa Adalgisa Lopes de Sousa Jales, CPF: 423.XXX.XXX-34.

Mossoró-RN, 30 de maio de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 198,
DE 29 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a 3ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892- 17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 002, de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, para ocuparem, por tempo determinado, os cargos de professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para suprir as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.

Art. 2º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 31 de julho a 04 de agosto de 2025, das 7h00 às 17h00. Telefone: 2140-6024, e-mail: segepe@mossoro.rn.gov.br, portando os seguintes documentos:

1. Documentos Originais

a) Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;

c) Uma foto 3x4 (recente);

d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

e) Declaração de acumulação de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

f) Declaração de não acumulo de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

g) Declaração de compatibilidade de horários;

h) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de cargo e/ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

j) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;

k) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;

l) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;

m) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;

n) Certidão negativa de crimes eleitorais;

o) Certidão de quitação eleitorais; e

p) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;

q) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-professores-2025-sme.

2. Documentos originais e fotocópias

a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;

b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);

c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);

d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;

f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;

g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.

Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.

Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2025, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 04/2024. Pregão nº 05/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - CNPJ:44.647.442/0001-08. Contratada: Arcon RN Refrigeração Comércio e Serviços LTDA – CNPJ: 26.634.430/0001-59. Vigência: 25/07/2025 a 25/07/2026. Valor:R$ 48.008,43 (quarenta e oito mil e oito reais e quarenta e três centavos). Data da assinatura: 25/07/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 02/2025. Processo Administrativo n° 05/2025. Pregão n° 04/2024.Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ: 44.647.442/0001-08.Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 6.155,00 (seis mil e cento e cinquenta e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/07/2025 a 28/07/2026. Data da assinatura do contrato: 28/07/2025.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 67,
DE 29 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula de n° 0512176, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 13/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 19.852.388/0001-87 tendo como eventual substituta a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matrícula nº 0545350.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis:

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor DIOGO WENDELL MAIA, matrícula nº 5096944, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 13/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 19.852.388/0001-87, tendo como eventual substituto o servidor GABRIEL SOUSA DINIZ MACIEL, matrícula nº 506567.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. 

Mossoró-RN, 29 de julho de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 25,
DE 29 DE JULHO DE 2025

A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 09/20255, que originou a Dispensa Eletrônica n° 03/2025- SEMSUR, cujo objeto é o fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de Mossoró/RN.

CONSIDERANDO que processado o certame o Contratado A. C. D. S. S.- ME, aceitou os termos contratuais no referido processo;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Contratado A. C. D. S. S.- ME, no curso da execução do objeto da Dispensa Eletrônica n° 03/2025- SEMSUR e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução da Dispensa Eletrônica n° 03/2025- SEMSUR, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado A. C. D. S. S.- ME, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado A. C. D. S. S.- ME, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Contratado A. C. D. S. S.- ME, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 05/2025. Processo Administrativo n° 29/2025. Pregão n° 01/2025-SEMSUR. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de natureza continuada (mão-de-obra) de Eletrotécnico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Motorista de Veículo Leve e Motorista de Caminhão Toco (Munck), a fim de suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08.Contratada: J H N De Melo LTDA, CNPJ: 21.597.589/0001-27. Valor: R$ 1.587.343,68 (um milhão e quinhentos e oitenta e sete mil e trezentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/07/2025 a 29/07/2026. Data da assinatura do contrato: 29/07/2025.

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