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Data: 31/07/2025
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DOM Nº: 630
Câmara Municipal de Mossoró
ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP023/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: NOEMIA APARECIDA DE ALMEIDA VALE LTDA (CNPJ: 18.806.938/0001-57), com o valor global de R$ 10.490,00 (Dez mil quatrocentos e noventa Reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada na instalação, manutenção e suporte de módulo e software de reconhecimento facial em catraca de acesso na sede da Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: MERCANTIL CIDADE LTDA (CNPJ: 05.369.850/0001-85), com o valor global de R$ 22.325,00 (Vinte e dois mil trezentos e vinte e cinco Reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada no fornecimento de Café, chá, Gelo e Açúcar, por demanda, para atender as necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e da TV Câmara. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Curador da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI (CNPJ: 01.973.806/000129), com o valor global de R$ 45.984,59 (quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro mil reais, cinquenta e nove centavos), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada na aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e da TV Câmara. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Curador da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 002/2025
Partes: LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI, CNPJ: 01.973.806/0001-29, e a Fundação Pública Aldenor Nogueira - FPVAN, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na aquisição de material de expediente, destinado a atender as necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e da TV Câmara.
Contratado.................: LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI, CNPJ: 01.973.806/0001-29.
Valor................: R$ 45.984,59 (quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro mil reais, cinquenta e nove centavos).
Período................: 12 meses.
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.
Gestor de Contrato...: Jair Régis Nogueira, Mat. 034153-7
Fiscal de Contrato:...: Ítalo Mikael de Paiva Oliveira, Mat. 034144-7
Data de Assinatura...: 31/07/2025
Data de Vigência....:31/07/2026
Mossoró-RN, 31 de julho de 2025
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 003/2025
Partes: MERCANTIL CIDADE LTDA, CNPJ: 05.369.850/0001-85, e a Fundação Pública Aldenor Nogueira - FPVAN, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Café, chá, Gelo e Açúcar, por demanda, para atender as necessidades da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e da TV Câmara.
Contratado.................: MERCANTIL CIDADE LTDA, CNPJ: 05.369.850/0001-85.
Valor................: R$ 22.325,00 (Vinte e dois mil trezentos e vinte e cinco Reais).
Período................: 12 meses.
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.
Gestor de Contrato...: Jair Régis Nogueira, Mat. 034153-7
Fiscal de Contrato:...: Ítalo Mikael de Paiva Oliveira, Mat. 034144-7
Data de Assinatura...: 31/07/2025
Data de Vigência....:31/07/2026
Mossoró-RN, 31 de julho de 2025
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 127,
DE 31 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matricula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 11/2025, Inexigibilidade nº 07/2025 SME e o Processo Adm. n° 198/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, E A EMPRESA FUNDAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNSERN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.545.857/0001-07, tendo como substituto eventual ANTONIA MARIA OLIVEIRA COSTA NETA, Matricula nº 529320.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o(a) servidor (a) SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256-2, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 11/2025, Inexigibilidade nº 07/2025- SME e o Processo Adm. n° 198/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36 e a EMPRESA FUNDAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNSERN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.545.857/0001-07, tendo como substituto eventual ANTONIA ZILMA DA SILVA , matrícula nº 0510010-6.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 31 de julho de 2025.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 06/2023. Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2025 a 01/08/2026. Valor:R$ 1.178.203,16 (um milhão e cento e setenta e oito mil e duzentos e três reais e dezesseis centavos). Data da assinatura: 31/07/2025.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 26,
DE 31 DE JULHO DE 2025
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula 508039, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°05/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e J H N DE MELO LTDA CNPJ 21.597.589/0001-24, Contratação para fornecimento de água mineral, referente a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de natureza continuada (mão-de-obra) de Eletrotécnico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Motorista de Veículo Leve e Motorista de Caminhão Toco (Munck), a fim de suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA, matrícula, 53298-3.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula 507474, para atuar como FISCAL, doCONTRATO n°05/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e J H N DE MELO LTDA CNPJ 21.597.589/0001-24, referente a Contratação para fornecimento de água mineral, referente a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de natureza continuada (mão-de-obra) de Eletrotécnico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Motorista de Veículo Leve e Motorista de Caminhão Toco (Munck), a fim de suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como substituto eventual,, tendo como substituto eventual, LORENA GABRIELA DE GÓIS LIRA, matrícula 510912-6.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 125,
DE 29 DE JULHO DE 2025
A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 10/20255, que originou a Dispensa Eletrônica n° 02/2025- SEMASC, cujo objeto é a futura e eventual aquisição de fórmulas infantis para às crianças acolhidas nas unidades de Acolhimento Institucional - Núcleo Integrado de Atenção à Criança - N.I.A.C. – em conformidade com a Política Municipal da Primeira Infância.
CONSIDERANDO que processado o certame o Contratado R. C. N. D. J., aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Contratado R. C. N. D. J., no curso da execução do objeto da Dispensa Eletrônica n° 02/2025- SEMASC e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução da Dispensa Eletrônica n° 02/2025- SEMASC, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado R. C. N. D. J., são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado R. C. N. D. J., são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Contratado R. C. N. D. J., na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 29 de julho de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2025 -SEMASC
Processo Administrativo nº 36/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Kits Natalidade, a serem distribuídos como benefício eventual, com o objetivo de atender mães em situação de vulnerabilidade social. Adjudicado e Homologado por FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO – SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 31/07/2025. Valor Global: R$ 785.040,00 (setecentos e oitenta e cinco mil e quarenta reais). Empresas: CONDAFE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 10.430.444/0001-10.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Cultura
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
A Secretária Municipal de Cultura no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO relativa à publicação do Termo de Ratificação de Inexigibilidade, publicado no Diário Oficial de Mossoró - J
DOM, edição nº 596, de 11 de junho de 2025, quarta-feira, página 03.
ONDE SE LÊ: “Processo Administrativo nº 195/2025 - SMC”
LEIA-SE: “Processo Administrativo nº 147/2025 - SMC”
A presente retificação visa corrigir erro material identificado na data vigência, sem qualquer alteração do seu objeto.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ S/A (AFIM)
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 01/2025. Contrato Nº 01/2024, oriundo Tomada de Preço Nº 01/2024. Objeto:Promover o aditivo contratual de 25% dos itens Global do valor contratual de R$ R$14.550,00 (Quatorze mil, quinhentos e cinquenta reais). Contratante: AFIM-Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A CNPJ:10.881.357/0001-80. Contratada: GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA CNPJ: 27.997.819/0001-21.Vigência:16/12/2024 a 16/12/2025.