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Data: 01/08/2025
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DOM Nº: 631
Câmara Municipal de Mossoró
Conceder 0.5 (MEIA) diária ao senhor VLADIMIR DE PAULA TAVARES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder 0.5 (MEIA) diária ao senhor VLADIMIR DE PAULA TAVARES, matricula n.° 034466-5, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 05/08/2025, para participar de reuniões de articulação política para audiência pública da BR437 – Estrada do Cajueiro, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º. Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o senhor JOSUALISON PEREIRA DA SILVA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o senhor ISAÍAS MEDEIROS DO NASCIMENTO, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador VLADIMIR DE PAULA TAVARES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o senhor RAMILSON NONATO DO NASCIMENTO, do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, lotado no Gabinete do Vereador GENILSON ALVES DE SOUZA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a senhora ADRIANA RODRIGUES FERREIRA SOUZA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador GENILSON ALVES DE SOUZA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 1.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora PRISCILLA DANIELLE LINHARES DANTAS para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 1.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor RUBÉN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
PORTARIA Nº 040, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 – CONSELHO DELIBERATIVO
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar RUBÉN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, do cargo de PROCURADOR-CHEFE, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
PORTARIA Nº 041, DE 08 DE JULHO DE 2025 – CONSELHO DELIBERATIVO
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOYCE NUNES DE DEUS, para o cargo de PROCURADOR-CHEFE, do quadro de pessoal desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.365,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ANA CECILIA GURGEL ESTRELA DE CASTRO ALVES do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Instrução Processual e Julgamento de Primeiro Grau, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.366,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear NÁRIA KÉSIA AQUINO PEREIRA ALVES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.367,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora RENATA DE OLIVEIRA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Atos e Expedientes, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.368,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear NATÁLIA KALINE DE MORAIS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Atos e Expedientes, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 128,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANTONIA ZILMA DA SILVA, Matricula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 17/2024, Pregão nº 08/2024 e o Processo Adm. n° 219/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa DUNAS GÁS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 46.478.162/0001-30, tendo como substituto eventual KALIU CHAUAN AVELINO DE ANDRADE, Matricula nº 508330.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o(a) servidor (a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, matrícula nº 508799, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 17/2024, Pregão nº 08/2024 e o Processo Adm. n° 219/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa DUNAS GÁS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 46.478.162/0001-30, tendo como substituto eventual ANTONIA MARIA OLIVEIRA, matrícula nº 529320.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2025.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 11/2023. Pregão nº 08/2022-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Vigência: 10/08/2025 a 10/08/2026. Valor: R$ 64.535,40 (sessenta e quatro mil e quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos). Data da assinatura: 01/08/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 12/2025. Processo Administrativo n° 34/2025. Inexigibilidade n° 04/2025 - SEADRU. Objeto: Contratação de atração musical nacional da Banda “ARREIO DE OURO” para apresentação na 25ª FESTA DO BODE. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Francisco S da Costa Junior, CNPJ: 32.482.767/0001-90. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 17/07/2025 a 17/11/2025. Data da assinatura do contrato: 17/07/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 11/2025. Processo Administrativo n° 36/2025. Inexigibilidade n° 02/2025 - SEADRU. Objeto: Contratação de atração musical nacional “KÁTIA CILENE” para apresentação na 25ª FESTA DO BODE. Contratante: Secretaria Municipal De Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Willame Andrade Shows e Eventos LTDA, CNPJ: 08.490.221/0001-05. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 17/07/2025 a 17/11/2025. Data da assinatura do contrato: 17/07/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 10/2025. Processo Administrativo n° 32/2025. Inexigibilidade n° 01/2025 - SEADRU. Objeto: Contratação de atração musical nacional “SIRANO E SIRINO” para apresentação na 25ª FESTA DO BODE. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: S & S Produções de Shows e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 09.078.427/0001-87. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 16/07/2025 a 16/11/2025. Data da assinatura do contrato: 16/07/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 13/2025. Processo Administrativo n° 45/2025. Inexigibilidade nº 06/2025 - SEADRU. Objeto: Contratação de atração musical nacional TOCA DO VALE para apresentação na 25ª FESTA DO BODE. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: MZX Entretenimento e Produções de Eventos LTDA, CNPJ: 15.484.236/0001-18. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 21/07/2025 a 21/11/2025. Data da assinatura do contrato: 21/07/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 15/2025. Processo Administrativo n° 43/2025. Inexigibilidade n° 07/2025 - SEADRU. Objeto: Contratação de atração musical regional do artista JOSÉ ORLANDO para apresentação na 25ª FESTA DO BODE. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Exclusive Entretenimentos Musicais LTDA, CNPJ: 24.439.539/0001-00. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 21/07/2025 a 21/11/2025. Data da assinatura do contrato: 21/07/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 14/2025. Processo Administrativo n° 37/2025. Inexigibilidade n° 05/2025 - SEADRU. Objeto: Contratação de atração musical nacional BONDE DO BRASIL para apresentação na 25ª FESTA DO BODE. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais LTDA, CNPJ: 16.809.891/0001-61. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 22/07/2025 a 22/11/2025. Data da assinatura do contrato: 22/07/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 34/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical nacional da Banda “ARREIO DE OURO” para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor da Empresa Francisco S da Costa Junior, CNPJ: 32.482.767/0001-90.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 36/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical nacional “KÁTIA CILENE” para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa Willame Andrade Shows e Eventos LTDA, CNPJ: 08.490.221/0001-05.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 32/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical nacional “SIRANO E SIRINO” para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em favor da empresa S & S Produções de Shows e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 09.078.427/0001-87.
Mossoró-RN, 15 de julho de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 45/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de contratação de atração musical nacional TOCA DO VALE para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da empresa MZX Entretenimento e Produções de Eventos LTDA, CNPJ: 15.484.236/0001-18.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 43/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista JOSÉ ORLANDO para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor da empresa Exclusive Entretenimentos Musicais LTDA, CNPJ: 24.439.539/0001-00.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 37/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical nacional BONDE DO BRASIL para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em favor da empresa Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais LTDA, CNPJ: 16.809.891/0001-61.
Mossoró-RN, 21 de julho de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 35/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2025-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista ANDRÉ DA MATApara apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da empresa Edvaldo Lopes da Mata, CNPJ: 35.305.762/0001-80.
Mossoró-RN, 28 de julho de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 49/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 11/2025-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista THYALIS MARTINS para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da empresa Thyalis Atynes de Oliveira Martins 092.XXX.XXX-89, CNPJ: 30.548.427/0001-90.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 53/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 09/2025-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista DARLAN DIASpara apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da empresa Antonio Darlan Gomes Dias 061.XXX.XXX-19, CNPJ: 21.636.079/0001-11.
Mossoró-RN, 30 de julho de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 60/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 10/2025-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da artista CAROLINE MELO para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da empresa Alcimara Karolyne Evangelista da Silva, CNPJ: 44.808.209/0001-51.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 26,
DE 31 DE JULHO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula 508039, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°05/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e J H N DE MELO LTDA CNPJ 21.597.589/0001-24, referente a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de natureza continuada (mão-de-obra) de Eletrotécnico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Motorista de Veículo Leve e Motorista de Caminhão Toco (Munck), a fim de suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA, matrícula, 53298-3.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula 507474, para atuar como FISCAL, doCONTRATO n°05/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e J H N DE MELO LTDA CNPJ 21.597.589/0001-24, referente a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de natureza continuada (mão-de-obra) de Eletrotécnico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Motorista de Veículo Leve e Motorista de Caminhão Toco (Munck), a fim de suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como substituto eventual,, tendo como substituto eventual, LORENA GABRIELA DE GÓIS LIRA, matrícula 510912-6.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 199,
DE 30 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD; e
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 534/2025, da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 126/2025 -SEGEPE, publicada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, no dia 21 de maio de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n° 126/2025 -SEGEPE, de 20 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2025.
Mossoró-RN, 30 de julho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 200,
DE 31 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, I, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas, bem como manifestação da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a remoção do servidor JOSE LUIZ DE MELO JUNIOR, matrícula nº 95613-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 201,
DE 31 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42, I, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas, bem como manifestação da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a remoção da servidora MARIA FRANCISCA DA SILVA, matrícula nº 56165-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 202,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 056/2023 – GP/PREVI, de 05 de junho de 2023, Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor ADRIAO FRANCISCO NETO;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial n° 0812552-03.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao ex-servidor ADRIAO FRANCISCO NETO, matrícula nº 57619-1, Professor aposentado no Nível III, Classe 9, sendo sua última lotação na Secretária Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível III, Classe 10, da Carreira do Magistério do Município de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 203,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde;
CONSIDERANDO o que consta no o Processo Judicial nº 0824862-12.2022.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DOS NAVEGANTES ELIZIARIO DA SILVA, matrícula nº 113816-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na U. de Saúde Dr. Luiz Escolastico, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 13, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 204,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial nº 0810676-13.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora GERUSA LOPES DA SILVA, matrícula nº 55175-2, ocupante do cargo de Professor – Nível III, Classe 6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na U. E. I. Elineide Carvalho Cunha, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 7, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 205,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 72 da Lei Complementar 194 de 20 de junho de 2023, o qual dispõe acerca do Adicional por Tempo de Serviço de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial nº 0811563-65.2022.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LUZINEIDE GOMES DE LIMA, matrícula nº 84018-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, o pagamento do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, que se encontra no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para o percentual de 33% (trinta e três por cento), do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 28/2025. Processo Administrativo n° 50/2025. Inexigibilidade n° 05/2025-SEMASC. Objeto: Locação de imóvel para a instalação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no bairro Quixabeirinha. Locatário: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Locador: Jose de Anchieta Carvalho Dantas, CPF: 878.XXX.XXX-53. Valor: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 31/07/2025 a 31/07/2026. Data da assinatura do contrato: 31/07/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Assistência Social, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 50/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2025-SEMASC, cujo objeto se trata de Locação de imóvel para a instalação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no bairro Quixabeirinha, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em favor de José de Anchieta Carvalho Dantas, CPF: 878.XXX.XXX-53.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 08/2025. Processo Administrativo n° 27/2025. Pregão n° 07/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Sec. Mun. do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 5.470,00 (cinco mil, quatrocentos e setenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/08/2025 a 01/08/2026. Data da assinatura do contrato: 01/08/2025.
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 02/2023. Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2025 a 01/08/2026. Valor: R$ 41.185,36 (quarenta e um mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Data da assinatura: 31/07/2025.
Secretaria Municipal da Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 04/2025 FUNCIDAT
O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária - Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró e do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 31 de julho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 30 de julho de 2025, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR (Matrícula 533009)
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS (Matrícula 964661)
LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ (Matrícula 1077941)
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA (Matrícula 1078241)
EVANDRO PEREIRA DA SILVA (Matrícula 415061)

EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 04/2023. Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2025 a 01/08/2026. Valor: R$ 21.120,70 (vinte e um mil, cento e vinte reais e setenta centavos). Data da assinatura: 01/08/2025.
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 104,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIA DALVACI VIDAL PADRE, RG nº 39X.X46 ITEP-RN, CPF nº 202.XXX.XXX-20, Professora, nível III, referência 08, matrícula n° 84638, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Rosa Maria Pinto da Nobrega, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.757,31 (oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.751,46
Valor do Benefício: R$ 8.757,31
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 105,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ROMEICA CUNHA LIMA ROSADO BATISTA, portadora do RG n.º 84x.x58 – ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 903.xxx.xxx-72, Médica, referência 016, matrícula 0059102, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, carga horária de 20 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.986,27 (quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (LC nº 020/2007): R$ 3.280,44
Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 029/2008 - 32 ANOS/32%): R$ 1.049,74
Gratificação por titulação (art. 31 da LC 020/2007): R$ 656,09
Valor dos Proventos: R$ 4.986,27
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 106,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER, nos termos dos art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 7º, inciso I, e art. 30, I, da LC nº 60/2011, c/c §8º do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 15 da Lei n°10.887/2004, a AURI DANTAS DE ANDRADE,RG n.º 30XX50 – ITEP/RN, CPF nº 466.XXX.XXX-82, na condição de CÔNJUGE do segurado JUSCELINO TOSCANO DE ANDRADE, RG n° 23XX31 ITEP-RN, CPF n° 097.XXX.XXX-34, aposentado no cargo de Professor, com matrícula n° 0020864-1, falecido em 02 de junho de 2025, beneficio de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 4.230,90 (quatro mil duzentos e trinta reais e noventa centavos), assim discriminados:
Resumo do cálculo:
Proventos do Instituidor: R$ 6.509,07
Cota familiar (50%): R$ 3.254,54
Cota dependente (15%): R$ 976,36
VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE: R$ 4.230,90
Art. 2º O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 02 de junho de 2025.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 107,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ISABEL CRISTINA FELIX DA SILVA ALVES, portadora do RG nº 75X.X11 ITEP-RN, inscrita no CPF sob o nº 430.XXX.XXX-87, Professora - nível IV, referência 09, matrícula nº 83950, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Francisco de Assis Nogueira Z.R., com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 11.493,96 (onze mil quatrocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 9.195,17
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ R$ 2.298,79
Valor do Benefício: R$ 11.493,96
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI MOSSORÓ, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 05.000129/2025-87, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 005/2025 -PREVI, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento continuo de coffee break, abrangendo preparo, transporte, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local em eventos institucionais promovidos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, no valor total de R$ 23.400,00 (vinte e três mil, quatrocentos reais), em favor da empresa JOSUÉ BUFFET LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.531.696/0001-33.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró