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Data: 04/08/2025
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DOM Nº: 632
Câmara Municipal de Mossoró
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso III do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG004/2025, oriundo do Processo Licitatório PL043/2025 em favor da empresa JOÃO DOS SANTOS ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, inscrita no CNPJ nº 60.572.504/0001-08, no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para Contratação, por inexigibilidade de licitação, de escritório de advocacia especializado, com notória expertise em direito administrativo, direito constitucional e Administração Pública, para prestação de serviços jurídicos especializados voltados à elaboração da tese institucional da Câmara Municipal de Mossoró acerca da aplicação do Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como para assessorar a Casa Legislativa na condução de sua reestruturação administrativa.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 033/2025.
Partes: JOÃO DOS SANTOS ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, CNPJ: 60.572.504/0001-08 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação, por inexigibilidade de licitação, de escritório de advocacia especializado, com notória expertise em direito administrativo, direito constitucional e Administração Pública, para prestação de serviços jurídicos especializados voltados à elaboração da tese institucional da Câmara Municipal de Mossoró acerca da aplicação do Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como para assessorar a Casa Legislativa na condução de sua reestruturação administrativa.
Contratado.................: JOÃO DOS SANTOS ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, CNPJ: 60.572.504/0001-08
Valor................: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Período................: 01/08/2025 a 01/08/2026.
Fiscal de Contrato......: Jose Borges dos Santos Neto – Mat. 034669-1
Gestor de Contrato................: Sheyla Paiva Pedrosa Brandão - Mat. 034702-7
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 74, inciso III, letra “C”. Resolução 002/2023-CMM
Data de Assinatura...: 01/08/2025
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Administrativo 1.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o senhor JOSE ANTONIO BRENO MARTINS XAVIER BATISTA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 1.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora ADRIANA RODRIGUES FERREIRA SOUZA para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor de Comissão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora ADRIANA MAIA FERREIRA para ocupar o cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.369,
DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MAGNÓLIA MARIA DA ROCHA MELO do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.370,
DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora JESSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA do cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo CC5, na função de Diretor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.371,
DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor ISAAC ALCÂNTARA ALVES do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.372,
DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ISAAC ALCÂNTARA ALVES para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 161,
DE 04 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula n. 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, nos dias 07/08/2025 a 08/08/2025, representar o Município no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.687,50 (mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n° 900/2022 e n° 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de notificação de imposição de penalidade pelo cometimento de infração de trânsito nº 173/2025.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) requerimento de recurso;
b) cópia da notificação da penalidade, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;
c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e
e) procuração, quando for o caso.
O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito), e em caso de duvidas ligar para o Telefone Fixo: 84 2142-9278.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções nº 900/2022 e nº 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de notificação por autuação pelo cometimento de infração de trânsito nº 174/2025, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a Sede da SESDEM, endereço: Rua Felipe Camarão, 968 – Doze Anos – CEP: 59603-240 – Mossoró/RN, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração;
b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação;
c) procuração quando for o caso;
d) cópia do CRLV;
A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:
1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo a SESDEM até a data limite indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br) acompanhado dos seguintes documentos:
CONDUTOR INFRATOR:
a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial.
b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:
c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura;
d) Cópia do CRLV;
e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto;
f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração;
g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.
2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.
3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; Telefone Fixo (84) 2142-9278; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Data de vencimento da notificação.
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no site é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Valor da infração e Data de vencimento da notificação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 21/2024. Adesão nº 01/2024-SEADRU. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI – CNPJ: 28.113.594/0001-66. Vigência: 05/08/2025 a 05/08/2026. Valor: R$ 598.400,00 (quinhentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais). Data da assinatura: 01/08/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 59/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 15/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da artista “BENÉ”, “O REI DAS CABRITINHAS” para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor da empresa Benedito Araujo da Silva, CPF: 028.XXX.XXX-83.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 140,
DE 04 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (umameia) diária ao senhor BRUNO MARTINS DE BRITO matricula n.0507431, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal Adjunto de Cultura, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, nos dias 07/08/2025 a 08/08/2025, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.035,00 (mil e trinta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
A Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró convida a sociedade civil, representada pelas diferentes linguagens artísticas, para participar da 2ª Escuta Pública da PNAB e da Lei Cultura Viva em Mossoró/RN – PNAB (2º Ciclo).
O encontro será realizado no dia 08 de agosto de 2025 (sexta-feira), às 15h, no auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte – Centro, Mossoró/RN.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Controladoria-Geral do Município
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Controladoria Geral o Município , com fundamento no artigo 74, inciso III, "f" da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 04.000114/2025-57, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2025-CONTROL, cujo objeto se trata de Inscrição de servidores em curso promovido por empresa especializada em prestação de serviços de treinamento e capacitação técnica em auditorias de obras públicas incluindo o uso de inteligência artificial, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor da empresa Supercia Capacitação e Marketing LTDA, CNPJ: 11.128.083/0001-15.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 206,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora RITA DE CASSIA BEZERRA DA FONSECA, matrícula nº 96199-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 04-2012/2017, com início em 5 de agosto de 2025 e término em 3 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 207,
DE 04 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISCA RONIER GURGEL DA SILVA, matrícula nº 55118-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 02-2014/2019, com início em 5 de agosto de 2025 e término em 3 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 126,
DE 04 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao servidor JOSÉ ILTON GOMES NOLASCO, matrícula n° 5075386-4, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheiro Tutelar – 33ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar do 1º Encontro Interestadual de Conselheiros Tutelares, nos período de 19 a 21/08/2025, no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (CEMURE), em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 127,
DE 04 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a servidora SHIRLEY MACIELLE DA SILVA, matrícula n° 90654-3, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheira Tutelar – 33ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento participar do 1º Encontro Interestadual de Conselheiros Tutelares, nos período de 19 a 21/08/2025, no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (CEMURE), em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 128,
DE 04 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a servidora ARYEDMMA VALÉRIA N. DE SOUZA,matrícula nº 5089034, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheiro Tutelar – 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar do 1º Encontro Interestadual de Conselheiros Tutelares, nos período de 19 a 21/08/2025, no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (CEMURE), em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 129,
DE 04 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a servidora JENNIFER GEMAYMA FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 510631-1, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheira Tutelar – 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar do 1º Encontro Interestadual de Conselheiros Tutelares, nos período de 19 a 21/08/2025, no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (CEMURE), em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 130,
DE 04 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022 e Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a servidora VALDILEIDE GOMES M. DE SOUSA, matrícula n° 544418, ocupante do cargo de Eletivo, Conselheira Tutelar – 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, , durante seu deslocamento para participar do 1º Encontro Interestadual de Conselheiros Tutelares, nos período de 19 a 21/08/2025, no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (CEMURE), em Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 108,
DE 04 DE AGOSTO DE 2025
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3,0 (três) diárias ao Sr. ALEX JOSÉ VELASCO NUNES, matrícula 9175, ocupante do cargo de Presidente do PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de João Pessoa/PB, no período de 06 a 08 de agosto de 2025, para participar do VI Congresso Estadual de Previdência da ASPREVPB, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.875,00 (Mil oitocentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento da objetiva constante concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Diretor Executivo de Administração e Finanças
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI- Mossoró, com fundamento no artigo 74, inciso III, “F”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 05.000163/2025-42, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2025 - PREVI, cujo objeto se trata de contratação de empresa especializada na prestação de serviços Pessoa Jurídica para realização de inscrição para 01 servidor do PREVI-Mossoró, que participará do VI Congresso Estadual de Previdência da Associação Paraibana de Entidades de Previdência Pública–ASPREVPB, que ocorrerá entre 06 a 08 de agosto de 2025, no AuditórioAriano Suassuna João Pessoa/PB, no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), em favor da Associação Paraibana de Entidades de Previdência Pública–ASPREVPB, CNPJ: 19.035.780/0001-33.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró