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Data: 05/08/2025
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DOM Nº: 633
Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 032/2025
Partes: NOEMIA APARECIDA DE ALMEIDA VALE LTDA, CNPJ: 10.806.938/0001-57 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada na instalação, manutenção e suporte de módulo e software de reconhecimento facial em catraca de acesso na sede da Câmara Municipal de Mossoró.
Contratado.................: NOEMIA APARECIDA DE ALMEIDA VALE LTDA, CNPJ: 10.806.938/0001-57
Valor................: R$ 10.490,00 (Dez mil quatrocentos e noventa reais)
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato................: Juliel Souza da Silva- Mat. 000139-2
Gestor de Contrato................: Jefesson Medeiros de melo- Mat. 034491-3
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 31/07/2025
Data de Vigência...:31/07/2026
Mossoró-RN, 31 de julho de 2025
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.210,
DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Denomina as vias projetadas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Terezinha de Jesus Fernandes a Avenida Projetada 1, localizada no loteamento Parque Universitário 3, Bairro Rincão, na Zona Urbana de Mossoró, com 14,0m de largura, sendo 10,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 1.048,13, por constituir extensão física, linear e urbanística da Avenida Terezinha de Jesus Fernandes já existente na forma do art 1º da Lei Municipal nº. 4.123, de 6 de março de 2024.
Art. 2° Fica denominada de Rua Francisca Das Chagas Ferreira a Rua Projetada 01, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 125,44m que tem início na Rua Projetada 18 (E 689000.35, N 9424767.77) e término na Avenida Projetada 01(E 689091.40, N 9424898.12).
Art. 3° Fica denominada de Rua Edson Oliveira Santiago a Rua Projetada 02, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 126,74m que tem início na Rua Projetada 18 (E 689041.72, N 9424739.03) e término na Avenida Projetada 01(E 689133.12, N 9424869.90).
Art. 4° Fica denominada de Rua José Avelino Lira a Rua Projetada 03, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 131,86m, que tem início na Rua Projetada 18 (E 689082.40, N 9424709.95) e término na Avenida Projetada 01(E 689174.15, N 9424842.03).
Art. 5° Fica denominada de Rua Francisca Alves de Medeiros a Rua Projetada 04, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 130,61m que tem início na Rua Projetada 18 (E 689124.12, N 9424682.25) e término na Avenida Projetada 01(E 689214.31, N 9424813.12).
Art. 6° Fica denominada de Rua Maurina Fernandes dos Santos a Rua Projetada 05, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 130,50m que tem início na Rua Projetada 18 (E 689164.97, N 9424653.52) e término na Avenida Projetada 01(E 689255.85, N 9424786.12).
Art. 7° Fica denominada de Rua Maria Odeilde Monteiro a Rua Projetada 06, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 130,94m que tem início na Rua Projetada 18 (E 689204.79, N 9424624.26) e término na Avenida Projetada 01(E 689297.05, N 9424755.82).
Art. 8° Fica denominada de Rua Terezinha Alves Pereira a Rua Projetada 07, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 131,25m que tem início na Rua Projetada 18 (E 689245.47, N 9424595.35) e término na Avenida Projetada 01(E 689337.73, N 9424726.74).
Art. 9° Fica denominada de Rua Raimundo Nonato Fernandes a Rua Projetada 08, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 131,55m que tem início na Rua Projetada 18 (E 689286.67, N 9424567.31) e término na Avenida Projetada 01(E 689378.24, N 9424699.39).
Art. 10 Fica denominada de Rua Dórys Carvalho Silva a Rua Projetada 09, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 131,86m, que tem início na Rua Projetada 18 (E 689327.693, N 9424539.093) e término na Avenida Projetada 01(E 689419.70, N 9424670.31).
Art. 11 Fica denominada de Rua José Alves de Oliveira a Rua Projetada 10, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 132,17m, que tem início na Rua Projetada 18 (E 689366.989,N 9424509.664) e término na Avenida Projetada 01(E 689461.505,N 9424642.265).
Art. 12 Fica denominada de Rua Antônio Ferreira Gomes a Rua Projetada 11, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 132,47m que tem início na Rua Projetada 18 (E 689410.525, N 9424481.015) e término na Avenida Projetada 01(E 689503.138, N 9424613.529).
Art. 13 Fica denominada de Rua Joaquim Agostinho de Medeiros a Rua Projetada 12, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 132,78m que tem início na Rua Projetada 18 (E 689450.773, N 9424451.933) e término na Avenida Projetada 01(E 689543.905, N 9424585.485).
Art. 14 Fica denominada de Rua Suzy Darly Gois a Rua Projetada 13, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 131,86m, que tem início na Rua Projetada 18 (E 689490.588, N 9424423.457) e término na Avenida Projetada 01(E 689584.585, N 9424556.144).
Art. 15 Fica denominada de Rua Manoel Pereira da Costa a Rua Projetada 14, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 133,39m, que tem início na Rua Projetada 18 (E 689532.133, N 9424395.240) e término na Avenida Projetada 01(E 689625.525, N 9424527.927).
Art. 16 Fica denominada de Rua Francisco Clementino de Fonseca a Rua Projetada 15, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 133,70m que tem início na Rua Projetada 18 (E 689573.636, N 9424366.591) e término na Avenida Projetada 01(E 689666.421, N 9424499.884).
Art. 17 Fica denominada de Rua Francisco de Assis Pereira a Rua Projetada 16, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 134,00m que tem início na Rua Projetada 18 (E 689572.240, N 9424366.283) e término na Avenida Projetada 01(E 689666.302, N 9424499.197).
Art. 18 Fica denominada de Rua Ubiratan Paula Fernandes a Rua Projetada 17, no Loteamento Parque Universitário 3, localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana, no Município de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 134,31m que tem início na Rua Projetada 18 (E 689661.353, N 9424303.883) e término na Avenida Projetada 01(E 689707.199, N 9424471.348).
Art. 19 Fica denominada de Rua Cícero Alves de Lima a Rua Projetada 18, localizada no loteamento Parque Universitário 3, Bairro Rincão, na Zona Urbana de Mossoró, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 921,50m, por constituir extensão física, linear e urbanística da Rua Cícero Alves de Lima já existente na forma do art. 20 da Lei Municipal nº. 4.123, de 6 de março de 2024.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.406,
DE 05 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; nos arts. 6, 7, icn. II e art 9, inc. IV da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.373,
DE 05 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 1.344/2025, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 16 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.374,
DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LINDOMAR SOARES BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 129,
DE 04 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, Matricula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 12/2025, Inexigibidade nº 06/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ADALGISA LOPES DE SOUSA JALES, inscrito no CNPJ sob o nº 423.356.554-34, tendo como substituto eventual ANTONIA MARIA OLIVEIRA COSTA NETA, Matricula nº 529320.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o(a) servidor (a) ROSIMEIRY FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 5103002-02, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 12/2025, Inexigibidade nº 06/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ADALGISA LOPES DE SOUSA JALES, inscrito no CNPJ sob o nº 423.356.554-34, tendo como substituto eventual ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 0510010-6.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de 2025.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 130,
DE 05 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matricula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 13/2025, Pregão nº 07/2025 SEMAD e Processo Adm. n° 312/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual KALIU CHAUAN AVELINO DE ANDRADE, Matricula nº 508330.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o(a) servidor (a) ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 051010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente Contrato nº 13/2025, Pregão nº 07/2025 SEMAD e Processo Adm. n° 312/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual ANTONIA MARIA OLIVEIRA, matrícula nº 529320.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de agosto de 2025.
Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 131,
DE 05 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matricula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023, Concorrência nº 01/2022 e Processo Adm. n° 367/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.692.183/0001-89, tendo como substituto eventual KALIU CHAUAN AVELINO DE ANDRADE, Matricula nº 508330.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o(a) servidor (a) ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 051010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023, Concorrência nº 01/2022 e Processo Adm. n° 367/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.692.183/0001-89, tendo como substituto eventual ANTONIA MARIA OLIVEIRA, matrícula nº 529320.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Junho de 2025.
Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 132,
DE 05 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matricula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023, Concorrência nº 01/2022 e Processo Adm. n° 02/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa EXECUTIVA AGENCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.060.544/0001-50, tendo como substituto eventual KALIU CHAUAN AVELINO DE ANDRADE, Matricula nº 508330.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o(a) servidor (a) ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula nº 051010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023, Concorrência nº 01/2022 e Processo Adm. n° 02/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa EXECUTIVA AGENCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.060.544/0001-50, tendo como substituto eventual ANTONIA MARIA OLIVEIRA, matrícula nº 529320.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de 2025.
Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 133,
DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Constitui a comissão para julgamento e classificação das propostas vencedoras da chamada pública nº 01/2025-SME, referente à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ-RN, no uso das atribuições legais e com base no que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 em seu art.19;
CONSIDERANDO a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação escolar – PNAE;
CONSIDERANDO a chamada Pública nº 01/2025 SME, referente à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão para julgamento e classificação das propostas habilitadas pela Comissão Permanente de Licitação do Munícipio – CPL, por meio da Chamada Pública nº 01/2025 – SME, composta pelos seguintes membros:
I- Carlos Emanuel Silva da Costa - Matrícula nº 508799/01 – Diretor Executivo de Administração;
II - Kaliu Chauan Avelino de Andrade – Matricula nº 508330/02-1 – Diretor Financeiro I;
III - Laryssa Rayane de Oliveira Silva – Matricula nº 5109466/01 – Gerente Executiva de Orçamento e Contratações;
IV – Milena Aires de Brito Pinheiro Cajarana – Matrícula nº 0509981-1 - Coordenadora de Alimentação e Nutrição Escolar;
V – Suzanne Raissa Salvador Fernandes – Matrícula nº 5079764-1 – Nutricionista Responsável técnica do PNAE.
Art. 2º A comissão constituída por meio desta Portaria julgará e classificará as propostas vencedoras conforme critérios estabelecidos no Edital e Termo de Referência da Chamada Pública 01/2025 – SME e no artigo nº 35 da Resolução nº 06/2020 – FNDE, de 08 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 42,
DE 05 DE AGOSTO DE 2025
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 506936, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 07/2025 – SEMAD+ ATA Nº 32/2025, Contrato 08/2025-SEDINT, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ n° 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual EVILLIN LISSANDRA COSME SANTANA, matrícula nº 510913. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, matrícula nº 521752, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 07/2025 – SEMAD+ ATA Nº 32/2025, Contrato 08/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a EMPRESA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ n° 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 18/2023, Concorrência nº 04/2023-SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 0,96% ao valor inicial do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA – CNPJ: 04.300.654/0001-91. Valor: R$ 10.714,17 (dez mil e setecentos e quatorze reais e dezessete centavos). Data da assinatura: 01/08/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 10/2023. Pregão nº 01/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2025 a 01/08/2026. Valor: R$ 1.862.776,76 (um milhão e oitocentos e sessenta e dois mil e setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos). Data da assinatura: 01/08/2025.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 06/2024. Pregão nº 02/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Engerip Construções e Serviços de Engenharia LTDA – CNPJ: 41.105.990/0001-00. Vigência: 05/08/2025 a 05/08/2026. Valor: R$ 2.115.393,98 (dois milhões e cento e quinze mil e trezentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos). Data da assinatura: 04/08/2025.
Controladoria-Geral do Município
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
O Controlador Geral o Município no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO, referente à publicação do Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação, constante no Diário Oficial de Mossoró – DOM, edição nº 632, de 04 de agosto de 2025 (segunda-feira), página 04:
ONDE SE LÊ: Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
LEIA-SE: Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
A presente retificação tem por finalidade corrigir erro material na data consignada, sem implicar em qualquer modificação quanto ao objeto ou às demais condições originalmente pactuadas.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 17/2025. Processo Administrativo n° 53/2025. Inexigibilidade n° 09/2025-SEADRU. Objeto: Contratação de atração musical regional do artista DARLAN DIAS para apresentação na 25ª FESTA DO BODE. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Antonio Darlan Gomes Dias 061.XXX.XXX-19 CNPJ: 21.636.079/0001-11. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 04/08/2025 a 04/12/2025. Data da assinatura do contrato: 04/08/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 20/2025. Processo Administrativo n° 54/2025. Inexigibilidade n° 16/2025 - SEADRU. Objeto: Contratação de atração musical regional do artista JOÃO BANDEIRA para apresentação na 25ª FESTA DO BODE. Contratante: Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: I L Honorato Empreendimentos LTDA, CNPJ: 20.547.268/0001-55. Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 05/08/2025 a 05/12/2025. Data da assinatura do contrato: 05/08/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 75/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 17/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista CONCRIZ para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em favor da empresa JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, CPF: 182.XXX.XXX-91.
Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 64/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 12/2025-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da artista NATALY VOXpara apresentação na 25ª Festa do Bode, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da empresa MARIA NATALI DA SILVA 012.XXX.XXX-22, CNPJ: 12.304.050/0001-41.
Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 54/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 16/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista JOÃO BANDEIRA para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor da empresa I L HONORATO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 20.547.268/0001-55.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 42/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 13/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista NONATO NETO POETA para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa Rimart Entretenimentos LTDA, CNPJ: 47.165.213/0001-37.
Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 69/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 21/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista ALEX DO ACORDEON para apresentação na 25ª Festa do Bode, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da empresa Restaurante Buscapé LTDA, CNPJ: 20.307.164/0001-73.
Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 68,
DE 31 DE JULHO DE 2025
A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 17/2025, que originou a Concorrência Eletrônica n° 01/2025 - SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada para construção da Cidade da Cultura, localizada na Av. Rio Branco, S/N, Alto da Conceição, Município de Mossoró/RN, incluindo limpeza final.
CONSIDERANDO que processado o certame o Contratado R M C LTDA, aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que a inexecução das obrigações do contratado constitui motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Contratado R M C LTDA, no curso da Concorrência Eletrônica n° 01/2025 – SEINFRA e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a Concorrência Eletrônica n° 01/2025 - SEINFRA, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado R M C LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado R M C LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Contratado R M C LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 69,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 173/2024, que originou a Concorrência Eletrônica n° 02/2025 - SEINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Pavimentação em diversas ruas do município de Mossoró/RN, bairro Bela Vista, incluindo limpeza.
CONSIDERANDO que processado o certame o Contratado K L D F LTDA, aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que a inexecução das obrigações do contratado constitui motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Contratado K L D F LTDA, no curso da Concorrência Eletrônica n° 02/2025 – SEINFRA e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a Concorrência Eletrônica n° 02/2025 - SEINFRA, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado K L D F LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado K L D F LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Contratado K L D F LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 70,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 173/2024, que originou a Concorrência Eletrônica n° 02/2025 - SEINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Pavimentação em diversas ruas do município de Mossoró/RN, bairro Bela Vista, incluindo limpeza.
CONSIDERANDO que processado o certame o Contratado A E C C S LTDA, aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que a inexecução das obrigações do contratado constitui motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Contratado A E C C S LTDA, no curso da Concorrência Eletrônica n° 02/2025 – SEINFRA e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a Concorrência Eletrônica n° 02/2025 - SEINFRA, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado A E C C S LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado A E C C S LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Contratado A E C C S LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 71,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 17/2025, que originou a Concorrência Eletrônica n° 01/2025 - SEINFRA, cujo objeto é a contratação de Empresa especializada para construção da Cidade da Cultura, localizada na Av. Rio Branco, S/N, Alto da Conceição, Município de Mossoró/RN, incluindo limpeza final.
CONSIDERANDO que processado o certame o Contratado E C LTDA, aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que a inexecução das obrigações do contratado constitui motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Contratado E C LTDA, no curso da Concorrência Eletrônica n° 01/2025 – SEINFRA e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a Concorrência Eletrônica n° 01/2025 - SEINFRA, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado E C LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado E C LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Contratado E C LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 72,
DE 01 DE AGOSTO DE 2025
A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 173/2024, que originou a Concorrência Eletrônica n° 02/2025 - SEINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Pavimentação em diversas ruas do município de Mossoró/RN, bairro Bela Vista, incluindo limpeza.
CONSIDERANDO que processado o certame o Contratado C L P T C LTDA, aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que a inexecução das obrigações do contratado constitui motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Contratado C L P T C LTDA, no curso da Concorrência Eletrônica n° 02/2025 – SEINFRA e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a Concorrência Eletrônica n° 02/2025 - SEINFRA, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado C L P T C LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado C L P T C LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Contratado C L P T C LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 109,
DE 05 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, CPF: 029.xxx.xxx-74, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 04/2025, – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a JOSUE BUFFET LTDA. ME., inscrita no CNPJ sob o nº 04.531.696/0001-33, tendo como eventual substituto a servidora MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA, CPF n° 105.xxx.xxx-05.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES, CPF: 702.xxx.xxx-22, para atuar como FISCAL do Contrato n.º 04/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a JOSUE BUFFET LTDA. ME., inscrita no CNPJ sob o nº 04.531.696/0001-33, tendo como eventual substituto a servidora ZÍPORA PÉRCIDE DE NEGREIRO, CPF n° 095.XXX.XXX-02.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró