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  • Data: 06/08/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

LEI Nº 4.211,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Institui o Dia Municipal de Prevenção de Afogamentos, inclui a prática “Go Blue” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção de Afogamentos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e educação da população sobre os riscos e formas de evitar afogamentos.

Art. 2º Na semana que compreender a data mencionada no artigo 1º, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes e em parceria com entidades civis, escolas, Corpo de Bombeiros, ONGs e profissionais da saúde e segurança, poderá promover:

I – Campanhas educativas em escolas, comunidades e meios de comunicação;

II – Oficinas e palestras sobre primeiros socorros e prevenção de acidentes aquáticos;

III – Atividades recreativas com orientação preventiva em locais públicos, como balneários, lagoas, rios e piscinas;

IV – Divulgação de materiais informativos sobre prevenção de afogamentos;

V – Realização da prática simbólica internacional "Go Blue", que consiste na iluminação de prédios públicos com luz azul, uso de roupas ou adereços azuis e outras ações visuais, como forma de mobilização e sensibilização da sociedade sobre o tema.

Art. 3º As atividades alusivas à data poderão ser incluídas no calendário oficial de eventos do município de Mossoró.

Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, sem ônus obrigatório ao Poder Público.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 469/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Administrativo 2.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o senhor ROBSON COSTA DE LIMA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 2, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 162,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor LEONARDO DANTAS DOS SANTOS matricula n. 5109119, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 07/08/2025, para realização de visita técnica ao Instituto Metrópole Digital (IMD), conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 163,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias a senhora KARLA ISABELLY OLIVEIRA DO NASCIMENTO matricula n. 507903, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, CC6, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 11/08/2025 a 14/08/2025, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.012,50 (dois mil e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 164,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor MIGUEL ROGERIO DE MELO GURGEL matricula n. 0510947, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Serviços Urbanos, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 11/08/2025 a 14/08/2025, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.281,25 (três mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 165,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias a senhora TATIANE PAULA LEITE matricula n. 527424, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 11/08/2025 a 14/08/2025, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.281,25 (três mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 166,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor RODRIGO NELSON LIMA ROCHA matricula n. 5089441, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Infraestrutura, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 11/08/2025 a 14/08/2025 para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.281,25 (três mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 167,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula n. 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 11/08/2025 a 14/08/2025 para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.937,50 (três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 158,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Cláudio Silva Trindade; matricula: 0514268, para realizar visita técnica ao Instituto Metrópole Digital (IMD) na cidade de Natal/RN, no dia 07/08/2025, para acompanhando a Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação (CETEC), com o objetivo de observar e analisar metodologias, procedimentos e estratégias adotadas pelo IMD e que possam ser aplicadas e/ou adaptadas à realidade do nosso Município de Mossoró/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orcamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 159,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor João Victor Marinho Mendes; matricula: 51422503, para realizar visita técnica ao Instituto Metrópole Digital (IMD) na cidade de Natal/RN, no dia 07/08/2025 para acompanhando a Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação (CETEC), com o objetivo de observar e analisar metodologias, procedimentos e estratégias adotadas pelo IMD e que possam ser aplicadas e/ou adaptadas à realidade do nosso Município de Mossoró/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orcamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preço Nº 14/2024-SEMAD. Pregão Eletrônico nº 04/2024-SEMAD. Objeto: Promover a renovação de Ata de Registro de Preço no período de 06 (seis) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Fornecedor: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA - CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 01/08/2025 a 01/02/2026. Valor: R$ 366.762,50 (trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 01/08/2025.  

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 09/2025 - SEMAD

Processo Administrativo 051/2025. Objeto:  Futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró/RN, conforme demanda e necessidade dos setores administrativos. Adjudicado e Homologado em 06/08/2025 por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA–SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Valor Global: R$ 292.819,20 (duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos). Empresa: DISTRIBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA (CNPJ Nº: 18.325.996/0001-70).

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 50,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 43,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N°12/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa FRANCISCO SOARES DA COSTA JUNIOR, inscrita no CNPJ n° 32.482.767/0001-90 que tem como  objeto a contratação de atração musical , como de renomenacional do artista ARREIO DE OURO , para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta MONALISA CALDAS LEONARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 110191-3

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

l- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis

II- Promove reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato:

III- Exige o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos:

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providencias para aditivos, penalizações e rescisões:

Art. 3° Designar a servidora THALYTA THAUANY SARAIVA SIMÃO, matrícula nº 53072700-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°12/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa FRANCISCO SOARES DA COSTA JUNIOR, inscrita no CNPJ n° 32.482.767/0001-90, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renomenacional do artista  ARREIO DE OURO , para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de matérias empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos.

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico – financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 44,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N° 14/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa BONDE DO BRASIL PROMOÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 16.809.891/0001-61, que tem como objeto a contratação de atração musical, como de renome nacional BONDE DO BRASIL, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta MONALISA CALDAS LEONARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 110191-3

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

l- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis

II- Promove reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato:

III- Exige o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos:

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providencias para aditivos, penalizações e rescisões:

Art. 3° Designar a servidora THALYTA THAUANY SARAIVA SIMÃO, matrícula nº 53072700-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 14/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa BONDE DO BRASIL PROMOÇÕES E EDIÇÕES MUSICIAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 16.809.891/0001-61 que tem como objeto a contratação de atração musical, como de renome nacional BONDE DOBRASIL, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de matérias empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos.

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico – financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 

 

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 45,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N° 15/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa EXCLUSIVE ENTRETENIMENTOS MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.439.539/0001-00, que tem como  objeto a contratação de atração musical , como de renomeregional do artista JOSE ORLANDO , para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta MONALISA CALDAS LEONARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 110191-3

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

l- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis

II- Promove reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato:

III- Exige o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos:

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providencias para aditivos, penalizações e rescisões:

Art. 3°Designar a servidora THALYTA THAUANY SARAIVA SIMÃO, matrícula nº 53072700-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 15/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa EXCLUSIVE ENTRETENIMENTOS MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.439.539/0001-00, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renomeregional do artista  JOSE ORLANDO, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de matérias empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos.

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico – financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 46,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N°11/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa WILLAME ANDRADE SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 08.490.221/0001-05, que tem como  objeto a contratação de atração musical , como de renomenacional da artista KÁTIA CILENE , para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta MONALISA CALDAS LEONARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 110191-3

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

l- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis

II- Promove reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato:

III- Exige o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos:

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providencias para aditivos, penalizações e rescisões:

Art. 3° Designar a servidora THALYTA THAUANY SARAIVA SIMÃO, matrícula nº 53072700-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°11/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa WILLAME ANDRADE SHOWS E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ n° 08.490.221/0001-05, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome nacional da artista  KÁTIA CILENE , para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de matérias empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos.

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico – financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 

 

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 47,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N° 10/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa S & S PRODUÇÕES DE SHOWS E ENTRETENIMENTO, inscrita no CNPJ n° 09.078.427/0001-87, que tem como  objeto a contratação de atração musical , como de renomenacional do artista SIRANO & SIRINO , para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta MONALISA CALDAS LEONARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 110191-3

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

l- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis

II- Promove reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato:

III- Exige o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos:

 IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providencias para aditivos, penalizações e rescisões:

Art. 3° Designar a servidora THALYTA THAUANY SARAIVA SIMÃO, matrícula nº 53072700-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°10/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa S & S PRODUÇÕES DE SHOWS E ENTRETENIMENTO LTDA , inscrita no CNPJ n° 09.078.427/0001-87, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome nacional do artista SIRANO & SIRINO, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de matérias empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos.

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.  

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico – financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 48,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N° 13/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa MZX ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 15.484.236/0001-18, que tem como  objeto a contratação de atração musical , como de renomenacional do artista TOCA DO VALE , para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta MONALISA CALDAS LEONARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 110191-3

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

l- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis

II- Promove reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato:

III- Exige o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos:

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providencias para aditivos, penalizações e rescisões:

Art. 3° Designar a servidora THALYTA THAUANY SARAIVA SIMÃO, matrícula nº 53072700-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°13/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa MZX ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ n° 15.484.236/0001-18, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome nacional do artista TOCA DO VALE, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de matérias empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos.

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico – financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 49,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N° 20/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa I L HONORATO EMPREEDIMENTO LTDA , inscrita no CNPJ n° 20.547.268/0001-55, que tem como  objeto a contratação de atração musical , como de renomeregional  do artista JOÃO BANDEIRA  , para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta MONALISA CALDAS LEONARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 110191-3

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

l- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis

II- Promove reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato:

III- Exige o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos:

 IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providencias para aditivos, penalizações e rescisões:

Art. 3° Designar a servidora THALYTA THAUANY SARAIVA SIMÃO, matrícula nº 53072700-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°20/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa I L HONORATO EMPREENDIMENTO LTDA , inscrita no CNPJ n° 20.547.268/0001-55, que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome regional do artista JOÃO BANDEIRA, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de matérias empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos.

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.

 VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico – financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 50,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art.1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N° 17/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa ANTONIO DARLAN GOMES DIAS, inscrita no CNPJ n° 21.636.079/0001-11, que tem como  objeto a contratação de atração musical , como de renomeregional do artista DARLAN DIAS , para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta MONALISA CALDAS LEONARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 110191-3

Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:

l- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis

II- Promove reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato:

III- Exige o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos:

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providencias para aditivos, penalizações e rescisões:

Art. 3°Designar a servidora THALYTA THAUANY SARAIVA SIMÃO, matrícula nº 53072700-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°17/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa ANTONIO DARLAN GOMES DIAS , inscrita no CNPJ n° 21.636.079/0001-11 que tem como  objeto a contratação de atração musical, como de renome regional do artista DARLAN DIAS, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2

Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de matérias empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos.

VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico – financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 19/2025. Processo Administrativo n° 42/2025. Inexigibilidade n° 13/2025 - SEADRU. Objeto: Contratação de atração musical regional do artista NONATO NETO POETA para apresentação na 25ª FESTA DO BODE. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Rimart Entretenimentos LTDA, CNPJ: 47.165.213/0001-37. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 06/08/2025 a 06/12/2025. Data da assinatura do contrato: 06/08/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 16/2025. Processo Administrativo n° 35/2025. Inexigibilidade n° 08/2025-SEADRU. Objeto: Contratação de atração musical regional do artista ANDRÉ DA MATA para apresentação na 25ª FESTA DO BODE. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Edvaldo Lopes da Mata, CNPJ: 35.305.762/0001-80. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 06/08/2025 a 06/12/2025. Data da assinatura do contrato: 06/08/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 21/2025. Processo Administrativo n° 46/2025. Inexigibilidade n° 29/2025 - SEADRU. Objeto: Contratação de atração musical nacional da Banda CLAUDIO NEY & JULIANA para apresentação na 25ª FESTA DO BODE. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Banda Claudio Ney e Juliana LTDA, CNPJ: 54.421.738/0001-51. Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 06/08/2025 a 06/12/2025. Data da assinatura do contrato: 06/08/2025.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 51/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 14/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista BRUNO MARTINS para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor da empresa ECR Promoções e Locações LTDA, CNPJ: 12.931.455/0001-00.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 62/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 20/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da banda “FORRÓ COM ELLA” para apresentação na 25ª Festa do Bode, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa F K Bezerra Produções e Eventos, CNPJ: 30.060.621/0001-21.  

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 73/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 18/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista FRANÇA LIMA para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor da empresa Francisco das Chagas de Lima, CPF: 094.XXX.XXX-09.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 70/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 22/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da banda FORRÓ DOS CONTATINHOS para apresentação na 25ª Festa do Bode, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa José Zacarias de Sousa Neto, CPF: 105.XXX.XXX-36.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 46/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 29/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical nacional da Banda CLAUDIO NEY & JULIANA para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em favor da empresa Banda Claudio Ney e Juliana LTDA, CNPJ: 54.421.738/0001-51.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 50/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 26/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da artista SWELLEN PIMENTEL para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), em favor da empresa Swelen Praxedes Pimentel 016.XXX.XXX-29, CNPJ: 19.634.891/0001-66.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 56/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 24/2025 -SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista DANI REBOUÇAS para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da empresa 61.296.411 Danielle Rebouças Cosme, CNPJ: 61.296.411/0001-60.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 67/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 28/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da banda PUXA PAPAI para apresentação na 25ª Festa do Bode, no valor total de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), em favor da empresa Rhamon Higino Bezerra de Jesus 103.XXX.XXX-12, CNPJ: 46.039.238/0001-21.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 77/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 27/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista KALBERG AZEVEDO para apresentação na 25ª Festa do Bode, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Kalberg de Azevedo Dantas 877.XXX.XXX-34, CNPJ: 46.415.534/0001-80.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 208,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora CLAUDIA DE VASCONCELOS VALENTIM MACEDO, matrícula nº 5072727-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, sendo 30 (trinta) dias referente ao período aquisitivo de 09-2013/2018 e 60 (sessenta) dias referente ao período aquisitivo de 09-2018/2023, com início em 07 de agosto de 2025 e término em 05 de novembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2025. Processo Administrativo n° 046/2025. Pregão n° 07/2025 -SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Contratante: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, CNPJ: 59.955.684/0001-28. Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 4.649,50 (quatro mil e seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/08/2025 a 05/08/2026. Data da assinatura do contrato: 05/08/2025.

EDITALNº 06/2025 – SEGEPE

Reconvocação para procedimento de Heteroidentificação complementar a autodeclaração para a vaga reservada a candidatos negros.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME, para formação de cadastro de reserva de Professores.

1. Fica reconvocada a candidata abaixo para comparecer à entrevista de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no dia 08/08/2025, a partir das 14h00min.

NOME DA CANDIDATA

CPF

CLASSIFICAÇÃO

FRANCINEIDE IDALINO DA SILVA BEZERRA

068.***.***-10

ÉTNICOS RACIAIS

1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

1.2. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.

1.3. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do PSS.

2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, localizada à Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, 3° andar (sala de reunião Seplan), Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.

3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo I deste Edital, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).

3.1. A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.

3.2. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará a desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 3.2.23. do Edital nº 001/2025 -SME.

4.Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 3.2.18 do Edital nº 001/2025-SME.

5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses do item 3.2.19. do Edital nº 001/2025-SME.

6. Concluída a avaliação, e constatado o não enquadramento do candidato como negro, este será excluído da lista específica, mantendo a sua posição na lista geral, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis conforme item 3.2.23.do Edital 001/2025-SME.

7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e no Diário Oficial do Município – DOM.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

EDITALNº 07/2025 – SEGEPE

Convocação para procedimento de Heteroidentificação complementar a autodeclaração para a vaga reservada a candidatos negros.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME, para formação de cadastro de reserva de Professores.

1. Ficam convocados os candidatos abaixo para comparecer ao procedimento de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no dia 08/08/2025, a partir das 14h00min.

NOME DA CANDIDATA

CPF

CLASSIFICAÇÃO

ROBERTA SILVA COSTA

010.***.***-30

ÉTNICOS RACIAIS

RODRIGO MATHEUS DE MOURA ZUZA

109.***.***-01

ÉTNICOS RACIAIS

KETLEN MAELY SOUSA JACOB

700.***.***-26

ÉTNICOS RACIAIS

FRANCISCO WEDSON DA SILVA COSTA

106.***.***-51

ÉTNICOS RACIAIS

LARISSA JULIA SOUZA SANTOS

121.***.***-10

ÉTNICOS RACIAIS

ROBERTA MARIA DA SILVA REBOUÇAS

963.***.***-91

ÉTNICOS RACIAIS

1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

1.2. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.

1.3. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do PSS.

2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, localizada à Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, 3° andar (sala de reunião Seplan), Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.

3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo I deste Edital, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).

3.1. A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.

3.2. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará a desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 3.2.23. do Edital nº 001/2025 -SME.

4.Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 3.2.18 do Edital nº 001/2025-SME.

5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses do item 3.2.19. do Edital nº 001/2025-SME.

6. Concluída a avaliação, e constatado o não enquadramento do candidato como negro, este será excluído da lista específica, mantendo a sua posição na lista geral, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis conforme item 3.2.23.do Edital 001/2025-SME.

7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e no Diário Oficial do Município – DOM.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 134,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia diária ) a(a) senhor(a) FRANKWERLLY MENDES DE BRITO, matrícula n° 94994, ocupante do cargo/função de Diretor do NTM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 07/08/2025 para cumprir uma visita técnica ao IMD - Instituto Metrópole Digital, a fim de colher relatos, mostras e experiências da referida instituição, de modo a obter subsídios teóricos para implementação do CETEC.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (Cento e quarenta e três Reais e setenta e cincos centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 73/2023. Pregão nº 03/2023-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:  44.647.210/0001-41. Contratada: Sandra S de Lima – CNPJ: 34.573.198/0001-14. Vigência: 03/08/2025 a 03/08/2026. Valor:  R$ 18.113,40 (dezoito mil e cento e treze reais e quarenta centavos). Data da assinatura: 01/08/2025.  

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 45,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU.RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA THEREZA BEZERRA DOS SANTOS, Diretora de Departamento, matrícula nº 510919-6 para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2025-PGM, do Processo Administrativo nº 06/2025-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25, cujo objeto é a contratação de empresa no fornecimento contínuo de material de expediente.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 06/2025-PGM, do Processo Administrativo nº 06/2025-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25, cujo objeto é a contratação de empresa no fornecimento contínuo de material de expediente, e, como substituto, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de agosto de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 07/2025 – Contrato nº 223/2018. Dispensa nº 37/2018. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária de Jurema – CNPJ: 02.829.685/0001-09. Vigência: 19/07/2025 a 19/07/2026. Valor:R$ 10.284,00 (dez mil e duzentos e oitenta e quatro reais). Data da assinatura: 18/07/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 40/2022. Inexigibilidade nº 04/2022 - SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Clivem Clínica Veterinária de Mossoró LTDA – CNPJ: 15.617.138/0001-01. Vigência: 05/08/2025 a 05/08/2026. Valor:  R$ 339.593,75 (trezentos e trinta e nove mil e quinhentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). Data da assinatura: 30/07/2025.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 29/2025. Processo Administrativo n° 67/2025. Pregão n° 02/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de brinquedos infantis variáveis, objetivando evento das crianças e ações previstas para os usuários dos Programas Sociais da Secretaria de Assistência Social do Município de Mossoró. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ:14.928.192/0001-05.Contratada: A T da Mota Junior LTDA, CNPJ: 10.482.096/0001-25. Valor: R$ 647.800,00 (seiscentos e quarenta e sete mil e oitocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 06/08/2025 a 06/08/2026. Data da assinatura do contrato: 06/08/2025.

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2025. Processo Administrativo n° 05.000130/2025-60. Dispensa de Licitação n° 007/2025-PREVI. Objeto: Contratação para aquisição de Açúcar Cristal contendo 1kg, Café 250g e Chá alimentação tipo: Camomila, Cidreira, Boldo, Erva doce, e Hortelã, caixa com 10gramas contendo 10 unidades, atendendo a uma necessidade de abastecer constantemente a copa do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - PREVI-MOSSORÓ. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN-PREVI, CNPJ: 14.801.428/0001-48. Contratada: MERCANTIL CIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.369.850/0001-85. Valor: R$ 19.351,65(dezenove mil, trezentos e cinquenta e um real sessenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/07/2025 a 20/07/2026. Data da assinatura do contrato: 21/07/2025.

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 04/2025. Processo Administrativo n° 05.000129/2025-87. Dispensa de Licitação n° 005/2025-PREVI. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento continuo de coffee break, abrangendo preparo, transporte, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local em eventos institucionais promovidos pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN-PREVI, CNPJ: 14.801.428/0001-48. Contratada: JOSUÉ BUFFET LTDA ME CNPJ: º 04.531.696/0001-33. Valor: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 04/08/2025 a 04/08/2026. Data da assinatura do contrato: 04/08/2025.

Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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