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Data: 07/08/2025
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DOM Nº: 635
Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 030/2025.
Partes: TIMBALEIRA BANDA E EVENTOS LTDA- ME, CNPJ: 07.311.274/0001-40 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. Genilson Alves de Souza, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada em fornecimento, por demanda, de estrutura para a realização de eventos, destinados a atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN e da Fundação Vereador Aldenor Nogueira
Contratado.................: TIMBALEIRA BANDA E EVENTOS LTDA- ME CNPJ: 07.311.274/0001-40.
Valor................: R$ 539.773,00 (quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e setenta e três reais)
Período................: 12 meses.
Fundamento Legal...: Art. 6°, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 25/07/2025
Data de Vigência...:25/07/2026
Mossoró-RN, 25 de julho de 2025
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor THIAGO MARTINS RODRIGUES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de atividades externas, assim como em dias não úteis ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete, conforme os §2º e 3º do Art. 50 da Lei Complementar nº 157/2019.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora JAIANE KARLA DA SILVA MEDEIROS MELO, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotada no Gabinete do Vereador RAÉRIO EMÍDIO DE ARAÚJO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de licença especial .
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
CONSIDERANDO o requerimento, de 06 de agosto de 2025, da servidora abaixo identificada, solicitando a concessão de sua licença especial, e com fundamento legal no art.73 da Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010 e arts. 87, 101 e 102 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder à servidora ANA MARIA BENEDITO DE OLIVEIRA, matrícula nº 000025-7, ocupante do cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – TNS XV-1, lotada na DIRETORIA LEGISLATIVA, o gozo de 03 (três) meses de licença especial, referente ao período aquisitivo de 01/06/2019 a 31/05/2024, a serem usufruídos de 11/08/2025 a 09/11/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.375,
DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora FRANCISCA JOSIELE COSTA DE MELO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Cirurgias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 209,
DE 07 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOÃO BATISTA DE LUCENA FILHO, CPF nº 369.XXX.XXX-53, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 01/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ 21.588.655/0001-00, que têm por objetivo o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como eventual substituto o servidor MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX-04.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LETICIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, CPF Nº 704.XXX.XXX-06, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 01/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ 21.588.655/0001-00, que têm por objetivo o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como eventual substituto o servidor ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 210,
DE 07 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor VINICIUS MAGNUS MEDEIROS DE LIMA, matrícula nº 136999-1, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte – Nível IV, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 02 de agosto de 2025 e término em 01 de setembro 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto de 2025.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 13/2023. Pregão nº 03/2023-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Sandra S de Lima – CNPJ: 34.573.198/0001-14. Vigência: 11/08/2025 a 11/08/2026. Valor: R$ 188.413,34 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos e treze reais e trinta e quatro centavos). Data da assinatura: 05/08/2025.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2025 - SME
Processo Administrativo 11/2025. Objeto: Contratação de serviços contínuos de motoristas, intérpretes de libras, conservação, limpeza, apoio administrativo, eletricista, tec. em informática, téc. em refrigeração e demais atividades afins, a serem executados nas unidades escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por LEONARDO DANTAS DOS SANTOS –SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 06/08/2025. Valor Global: R$ 43.256.285,64 (quarenta e três milhões e duzentos e cinquenta e seis mil e duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Empresa: SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - CNPJ: 01.112.970/0001-41.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 01/2025 - SME
Processo Administrativo 11/2025. Objeto: Contratação de serviços contínuos de motoristas, intérpretes de libras, conservação, limpeza, apoio administrativo, eletricista, tec. em informática, téc. em refrigeração e demais atividades afins, a serem executados nas unidades escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN.ARP Nº 07/2025 (SME) – Empresa: SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA (CNPJ: 01.112.970/0001-41). Valor: R$ 43.256.285,64 (quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) Assina pelo Fornecedor: CLÁUDIO ROBERTO PEREIRA. Data da Assinatura: 07/08/2025 Assina pelo Órgão Gerenciador: LEONARDO DANTAS DOS SANTOS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Data da Assinatura: 07/08/2025 – Vigência da ARP: 12 meses (até 07/08/2026).
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 51,
DE 07 DE AGOSTO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art.1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N° 19/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa RIMART ENTRETENIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ n° 47.165.213/0001-37, que tem como objeto a contratação de atração musical , como de renomeregional do artista NONATO NETO, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta MONALISA CALDAS LEONARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 110191-3
Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:
l- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis
II- Promove reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato:
III- Exige o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos:
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providencias para aditivos, penalizações e rescisões:
Art. 3° Designar a servidora THALYTA THAUANY SARAIVA SIMÃO, matrícula nº 53072700-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°19/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa RIMART ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 47.165.213/0001-37, que tem como objeto a contratação de atração musical, como de renome regional do artista NONATO NETO, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2
Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato
I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de matérias empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos.
VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.
VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico – financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 52,
DE 07 DE AGOSTO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art.1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N° 21/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA, inscrita no CNPJ n° 54.421.738/0001-51, que tem como objeto a contratação de atração musical , como de renome nacional do artista CLAUDIO NEY E JULIANA, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta MONALISA CALDAS LEONARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 110191-3
Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:
l- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis
II- Promove reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato:
III- Exige o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos:
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providencias para aditivos, penalizações e rescisões:
Art. 3° Designar a servidora THALYTA THAUANY SARAIVA SIMÃO, matrícula nº 53072700-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°21/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA, inscrita no CNPJ n° 54.421.738/0001-51, que tem como objeto a contratação de atração musical, como de renome nacional do artista CLAUDIO NEY E JULIANA , para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2
Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de matérias empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos.
VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.
VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico – financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL-SEADRU, Pessoa Jurídica de Direito Público, doravante denominada de SECRETARIA, inscrita no CNPJ n° 44.647.397/0001-83, situada na Rua Laurence Rosado da Escossia, S/N, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 59625-487, neste ato representado por seu titular FAVIANO RICELLI DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 1503XXX-SSP/RN e CPF n.º: 023.340.XXX-05, residente neste Município, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO NORTE RIOGRANDENSE DE CRIADORES - ANORC, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ 08.465.726/0001-01, com sede no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, SN, Parnamirim/RN, CEP: 59.146-390 neste ato representado por seu Presidente, o senhorFELIPE MATHEUS FRANÇA, brasileiro, portador do RG nº 2322XX-4/SSP RNe CPF nº 084.388.XXX-19 residente na Rua Fernando Barreto, 2796, AP 201, Edificio Nilza Lopes, Lagoa Nova, e tendo em vista o dispôs na Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores e demais normas regulamentadoras da matéria, tem justo e combinado entre si celebrar o presente termo de Colaboração Mútua, mediante as seguintescláusulas constantes no contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam: instituir uma Cooperação financeira na organização e participação da 25° FESTA DO BODE, que se realizará no período de 07 a 10 agosto de 2025. Este evento tem como objetivo primordial expandir o desenvolvimento da agropecuária, proporcionando um espaço de divulgação de raças, capacitação dos criadores, troca de experiências exitosas e realizações de negócios. Vigência de 07/08/2025 a 31/12/2025.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL-SEADRU, Pessoa Jurídica de Direito Público, doravante denominada de SECRETARIA, inscrita no CNPJ n° 44.647.397/0001-83, situada na Rua Laurence Rosado da Escossia, S/N, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 59625-487, neste ato representado por seu titular FAVIANO RICELLI DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 1503XXX-SSP/RN e CPF n.º: 023.340.XXX-05, residente neste Município, e do outro lado a ASSOCIAÇAO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS- ANCOC, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ: 08.491.540/0001-27,com sede Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, SN, Parnamirim/RN, CEP: 59.146-390 neste ato representado por seu Presidente, o senhor, CAIUS OTAVIO PEIXOTO SANTOS, brasileiro, RG: X.XXX.534, CPF: XXX.XXX.704-25, residente da Rua Dona Maria Câmara, 1946 – Capim Macio, e tendo em vista o dispôs na Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores e demais normas regulamentadoras da matéria, tem justo e combinado entre si celebrar o presente termo de Colaboração Mútua, mediante as seguintescláusulas constantes no contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam: instituir uma Cooperação financeira na organização e participação da 25° FESTA DO BODE, que se realizará no período de 07 a 10 agosto de 2025. Este evento tem como objetivo primordial expandir o desenvolvimento da agropecuária, proporcionando um espaço de divulgação de raças, capacitação dos criadores, troca de experiências exitosas e realizações de negócios. Vigência de 07/08/2025 a 31/12/2025.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL-SEADRU, Pessoa Jurídica de Direito Público, doravante denominada de SECRETARIA, inscrita no CNPJ n° 44.647.397/0001-83, situada na Rua Laurence Rosado da Escossia, S/N, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 59625-487, neste ato representado por seu titular FAVIANO RICELLI DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 1503934-SSP/RN e CPF n.º: 023.340.564-05, residente neste Município, e do outro lado A ASSOCIAÇAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MOSSORÓ - ACIM, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ: 09.394.297.0001-91 ,com sede na Rua Santos Dumont, 228 , CEP: 59.600 – 170 neste ato representado por seu Presidente, o senhor, NILSON BRASIL LEITE, brasileiro, RG: SSP 76396 ITEP/RN CPF: 003.651.734-87, residente da Rua Filgueira Filho, 155 , ALTO DE SÃO MANOEL, MOSSORÓ CEP: 59.625-190, tem justo e combinado entre si celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas constantes no contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam: instituir uma Cooperação na organização e participação da 25ª FESTA DO BODE, que se realizará no período de 07 a 10 agosto de 2025. Este evento tem como objetivo primordial expandir o desenvolvimento da agropecuária, proporcionando um espaço de divulgação de raças, capacitação dos criadores, troca de experiências exitosas e realizações de negócios. Vigência de 07/08/2025 a 07/09/2025.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 18/2025. Processo Administrativo n° 69/2025. Inexigibilidade n° 21/2025 - SEADRU. Objeto: Contratação de atração musical regional do artista ALEX DO ACORDEON para apresentação na 25ª Festa do Bode. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: Restaurante Buscapé LTDA, CNPJ: 20.307.164/0001-73. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 07/08/2025 a 07/12/2025. Data da assinatura do contrato: 07/08/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 68/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 30/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista WERICK MENDES para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da empresa Mikael Firmino dos Santos 090.XXX.XXX-84, CNPJ: 33.320.456/0001-98.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 57/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 23/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da Banda “FARRA DE CASAL” para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa 60.201.073 Francisco Jose Ferreira Jacome, CNPJ: 60.201.073/0001-73.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 71/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 25/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista “FORRÓ DO BUCHINHO” para apresentação na 25ª Festa do Bode 2025, no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor da empresa Kleber Barbosa da Silva, CPF: 010.XXX.XXX-27.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 80/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 35/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista ALEFF para apresentação na 25ª Festa do Bode, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da empresa Wallef Henrique Morais Ferreira, CNPJ: 41.968.293/0001-82.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 81/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 31/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da banda “FORRÓ AZUNHADO” para apresentação na 25ª Festa do Bode, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Rivailson Paulino da Silva 553.XXX.XXX-20, CNPJ: 33.523.750/0001-05.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 84/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 33/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de solicitação em favor do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) para pagamento de taxas de direitos autorais, a fim de regularizar a execução pública de músicas no evento 25ª Festa do Bode, realizados pela Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural- SEADRU, no valor total de R$ 53.862,50 (cinquenta e três mil e oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), em favor da empresa Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD, CNPJ: 00.474.973/0001-62.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 76/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 34/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista FRANCIS DIAS para apresentação na 25ª FESTA DO BODE, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor da empresa Francisco Ambrosio Felicio Filho, CPF: 722.XXX.XXX-49.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 83/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 38/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista JAILSON SOARES para apresentação na 25ª Festa do Bode, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor da empresa Jailson Soares da Cunha, CPF: 913.XXX.XXX-68.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 78/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 32/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da banda GIGANTES DO ARROCHA para apresentação na 25ª Festa do Bode, no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), em favor da empresa Silvana Sousa de Oliveira Silva 012.XXX.XXX-05, CNPJ: 19.291.982/0001-46.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 74/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 37/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical de renome regional do artista RODRIGO DO ACORDEON para participação na "25ª Festa do Bode", no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da empresa Antônio Rodrigues de Souza, CPF: 904.XXX.XXX-25.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 82/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 36/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista GRUPO DE REPENTISTAS para apresentação na 25ª Festa do Bode, em favor da empresa Jose Ribamar de Carvalho Alves 392.XXX.XXX-87, CNPJ: 35.084.963/0001-03.Valor: R$ 7.750,00 ( sete mil e setecentos e cinquenta reais).
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 65/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 39/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional do artista RENATINHO DE UPANEMA para apresentação na 25ª Festa do Bode, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor da empresa Emerson Renato da Silva, CPF: 054.XXX.XXX-84.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 01/2025. Processo Administrativo n° 31/2024. Concorrência n° 001/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e adequação para acessibilidade no Parque Ecológico Professor Maurício de Oliveira, localizado no Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Alves e Aquino Serviços Especializados LTDA, CNPJ: 16.882.115/0001-97. Valor: R$ 508.212,00 (quinhentos e oito mil e duzentos e doze reais). Vigência do contrato: 08 (oito) meses. Período: 07/08/2025 a 07/04/2026. Data da assinatura do contrato: 07/08/2025.
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 84,
DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 84/2025 - GP/PREVI, publicada no Diário Oficial de Mossoró em 17 de junho de 2025, para RETIFICAR, mediante processo de revisão de aposentadoria n° 2025.04.10478R1, e CONCEDER a MARIA VANDERLEA CAMARA DA SILVA, RG nº 796.XXX ITEP-RN, CPF nº 480.XXX.XXX-91, Professora, nível III, referência 09, matrícula n° 84832, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Parque das Rosas, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.839,03
Valor do Benefício: R$ 9.195,16
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 110,
DE 07 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCO SEVERINO ALVES, portador do RG nº 173.XXX e CPF nº 106.XXX.XXX-25, Topógrafo, referência 15, matrícula nº 445000, vínculo 1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 14.801,18 (quatorze mil oitocentos e um reais e dezoito centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 051/2011): R$ 9.667,90
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 37 ANOS/35%): R$ 3.383,77
Ad. Por titulação (art. 11, LC nº 051/2011) – 15%: R$ 1.450,19
Gratificação – rubrica 085 (art. 45, LC nº 003/2003): R$ 299,32
Valor do Benefício: R$ 14.801,18
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 111,
DE 07 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIA ALCIVANIA DUARTE DA SILVA, portadora do Registro Geral n° 74x.x11 – CPF nº 480.xxx.xxx-04, professora, nível III, referência 05, matrícula n° 85227, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Professor Antônio da Graça Machado, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.564,89(sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 6.051,91
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.512,98
Valor do Benefício: R$ 7.564,89
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 112,
DE 07 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ROSINEIDE DOS SANTOS SILVA, portadora do RG nº 12XXX28 ITEP-RN, CPF nº 762.XXX.XXX-20, Supervisora Escolar, Nível III, referência 08, matrícula nº 81663, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I Alice Dias da Silva, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, incisos I e II,§1° inciso I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.827,37 (oito mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 7.005,85
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008 - 26 anos - 26%): R$ 1.821,52
Valor do benefício: R$8.827,37
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 113,
DE 07 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MAILA MARQUES FERREIRA, portadora do Registro Geral – CPF nº 430.xxx.xxx-04, professora, nível II, referência 08, matrícula n° 0083712, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Sindicalista Antônio Inácio, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.297,75 (sete mil duzentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 5.838,20
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.459,55
Valor do Benefício: R$ 7.297,75
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 114,
DE 07 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CLEIDE REGINA DA SILVA, portadora do Registro Geral nº 1.xxx.x22 SSP-RN, CPF nº 009.xxx.xxx-32, Professora, Nível III, referência 08, matrícula nº 81299, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Heloísa Leão de Moura, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, incisos I e II,§1°,I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.827,37 (oito mil e oitocentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 7.005,85
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008 – 26 anos 26%): R$ 1.821,52
Valor do benefício: R$ 8.827,37
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 02/2024. Pregão nº 02/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 6 (seis) meses. Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN-PREVI, CNPJ: 14.801.428/0001-48. Contratada: Agenda Assessoria Planejamento e Informática - CNPJ 00.059.307/0001-68 Vigência: 19/04/2025 a 19/10/2025 Valor: R$ 270.000,00(duzentos e setenta mil reais). Data da assinatura: 19/04/2025.
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró