Você está vendo
Data: 08/08/2025
- >
DOM Nº: 636
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Administrativo 1.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor JAIRON JÁCOME SARAIVA DANTAS para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 1, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 09/2025 – SEMAD+
Processo Administrativo 051/2025. Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró/RN, conforme demanda e necessidade dos setores administrativos. ARP Nº 07/2025 (SEMAD) – Empresa: DISTRIBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA (R D CABRAL LTDA) – CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 292.819,20 (duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos) Assina pelo Fornecedor: RAFAEL DANTAS CABRAL, Data da Assinatura: 07/08/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária Municipal de Administração, Data da Assinatura: 08/08/2025 – Vigência da ARP: 12 meses (até 0/08/2026).
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 51,
DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 3.281,25 (três mil e duzentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 53,
DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art.1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO N° 16/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa EDVALDO LOPES DA MATA, inscrita no CNPJ n° 35.305.762/0001-80, que tem como objeto a contratação de atração musical, como de renome regional do artista ANDRÉ DA MATA, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta MONALISA CALDAS LEONARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 110191-3
Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:
l- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis
II- Promove reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato:
III- Exige o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos:
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providencias para aditivos, penalizações e rescisões:
Art. 3° Designar a servidora THALYTA THAUANY SARAIVA SIMÃO, matrícula nº 53072700-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N°16/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa EDVALDO LOPES DA MATA, inscrita no CNPJ n° 35.305.762/0001-80, que tem como objeto a contratação de atração musical, como de renome regional do artista ANDRÉ DA MATA, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2
Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:
I- Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;
II- Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de matérias empregados;
III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos.
VI- Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.
VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico – financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 54,
DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art.1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO 18/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa RESTAURANTE BUSCAPÉ LTDA , inscrita no CNPJ n°20.307.164/0001-73, que tem como objeto a contratação de atração musical , como de renomeregional do artista ALEX DO ACORDEON, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta MONALISA CALDAS LEONARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 110191-3
Art. 2° São atribuições do gestor do Contrato:
l- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis
II- Promove reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato:
III- Exige o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos:
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providencias para aditivos, penalizações e rescisões:
Art. 3° Designar a servidora THALYTA THAUANY SARAIVA SIMÃO, matrícula nº 53072700-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO DE N°18/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e a empresa RESTAURANTE BUSCAPE LTDA, inscrita no CNPJ n° 20.307.164/0001-73, que tem com o objetivo a contratação de atração musical, como de renome regional do artista ALEX DO ACORDEON, para apresentação no Parque Armando Búa no evento da 25°FESTA DO BODE, tendo como eventual substituta KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n° 0511838-2
Art. 4° São atribuições do fiscal do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo; registra todas as ocorrências surdidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a preparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultante da execução ou de matérias empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos de aditivos.
VI - Aprova a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.
VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;
VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo de pedido de reequilibro econômico – financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 47/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 19/2025 - SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional da ORQUESTRA SANFÔNICA para apresentação na 25ª Festa do Bode, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor da empresa Mille Anni Silva Rebouças, CNPJ: 44.858.552/0001-00.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 135,
DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ-RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar no 169, de 12 de
agosto de 2021,
CONSIDERANDO que consta o art. 27, inciso IV, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, quanto a necessidade de seus conteúdos curriculares da educação básica observe a promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais;
CONSIDERANDO, ainda, que os Jogos Escolares de Mossoró-JEMs- possibilitam aos discentes do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, o desenvolvimento de práticas corporais em suas diversas formas de codificação e (re)significação social que possibilita aos discentes atuarem de forma ativa na construção do conhecimento;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora dos XXVI Jogos Escolares de Mossoró – XXVI JEMs, organizados pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Antônio José de Sousa Sampaio Barros;
II - Alexandre Alves de Andrade;
III - Antônia Zilma da Silva;
IV - Francisco Pedro da Silva Neto;
V - Frank Werlly Mendes de Brito;
VI - Stênio Lúcio da Rocha;
VII - Tiago Fernandes de Brito Araújo;
VIII- João Paulo Montenegro Silva.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I - Designar os membros das subcomissões organizadoras das modalidades esportivas dos
XXVI JEMs;
II - Divulgar os jogos escolares entre professores e alunos das escolas;
III - Organizar todas as atividades necessárias à efetivação dos XXVI JEMs;
IV - Organizar a cerimônia de abertura dos XXVI JEMs; e
V - Garantir que os jogos escolares se mantenham dentro de cronogramas e metas pré-
definidas.
Art. 3º A realização dos XXVI Jogos Escolares de Mossoró acontecerá no período de 17 de novembro a 01 de dezembro de 2025.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 136,
DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar no 169,de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a Prefeitura Municipal de Mossoró, o qual reconhece a importância de estimular a cooperação científica, tecnológica e de inovação;
CONSIDERANDO o art. 2º, inciso II, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o qual prevê que o ensino deverá ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; e,
CONSIDERANDO, ainda, que a Feira de Ciências possibilita aos alunos dos da Educação Infantil, Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – EJA o desenvolvimento de práticas experimentais, por meio do método científico, permitindo aos discentes atuarem, de forma ativa, na construção do conhecimento;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Coordenadora da VIII FECIRME – Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
1. Afonso Magnus Fonseca da Silveira;
2. Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro;
3. Débora Katiene Praxedes Costa Morais;
4. Alexandre Alves de Andrade;
5. Antônia Rilzonete de Castro Batista;
6. Leilimar Bezerra de Medeiros;
7. Marta Gerusa de Sousa Guedes Miranda;
8. Stênio Lúcio da Rocha;
9. Frank Werlly Mendes de Brito;
10. Gilneide Maria de Oliveira Lobo;
11. Valéria Batista Costa Montenegro;
12. Antônia Samara Henrique de Medeiros Moura.
Art. 2º Compete à Comissão Coordenadora:
I - acompanhar as ações de capacitação da VIII FECIRME;
II -realizar atividades de organização e realização das feiras das Unidades de Ensino;
III - acompanhar e fiscalizar a avaliação, classificação e premiação dos projetos nas feiras das Unidades de Ensino;
IV - estimular a participação de professores e alunos nas feiras das Unidades de Ensino e na feira municipal; V - garantir que as feiras das Unidades de Ensino e municipal se mantenham dentro de cronogramas e metas pré-definidas;
VI - monitorar a execução das feiras das Unidades de Ensino e a feira municipal;
Art. 3º Da realização para as feiras:
I – de 04 a 22 de agosto de 2025 - Feiras de Ciências nas Unidades de Ensino;
II – 16 e 17 de setembro de 2025 – VIII Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN - FECIRME.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 30,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I e;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 170 da Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANDERSON LUIS SCHARPINSKI, matrícula nº 51094540-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 05/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a empresa BODEGA REFEIÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 18.974.936/0001-89, tendo como substituto a servidora KELLY CRISTINA DE CASTRO, matrícula 5099790-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA MONICA DE MELO GURGEL, matrícula n° 4785-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 05/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a empresa BODEGA REFEIÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 18.974.936/0001-89, tendo como substituto a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES, matrícula 515655.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de agosto de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/017414.8– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: WELLINGTON DE CASTRO DIAS
ACÓRDÃO 151/2025 – TATM
Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/017414.8 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Wellington de Castro Dias, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, de 2009 a 2011 e de 2016 a 2020, do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.066.01.0134.0000.3, Seq. 1033844.6, e pela LEGITIMIDADE da cobrança dos débitos dos exercícios de 2021 e 2022, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 008424.9 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCA RAIMUNDA DA SILVA
ACÓRDÃO 146/2025 – TATM
Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008424.9 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Francisca Raimunda da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0008.044.04.0406.0000.5, Seq. 1014222.3, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008153.3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA DAS DORES NORBERTO DE SOUSA
ACÓRDÃO 150/2025 – TATM
Notificamos que no dia 29(vinte e nove) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008153.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria das Dores Norberto de Sousa, conhecendo da remessa necessária, para no mérito dar-lhe provimento, reformando em parte a decisão de primeira instância, no sentido de reconhecer apenas a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.034.03.0324.0002.5, Seq. 3053107.1, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2009 a 2012 e 2014 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008408.7– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: LUIZ CARLOS SOARES DE SOUZA
Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008408.7- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Luiz Carlos Soares de Souza, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0002.055.02.0123.0000.4, Seq. 1003909.0, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2006 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/ 006572.1 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: RILTON MARTINS PEIXOTO
Notificamos que no dia 29(vinte e nove) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/006572.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Rilton Martins Peixoto, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela LEGITIMIDADE da cobrança dos créditos de IPTU/TCL, do exercício de 2010, do imóvel de sequencial nº 4005165.0 e pela ILEGITIMIDADE da cobrança dos créditos de IPTU/TCL de 2015, 2017 e 2018 do imóvel de sequencial nº 4005166.8; de 2014, 2015 e 2018, do imóvel de sequencial nº 4005165.0 e de 2005 a 2008 e 2015 a 2018, do imóvel de sequencial nº 2008610.5. Reconheceu, ainda, de ofício, a prescrição dos débitos dos anos de 2011, 2012 e 2017, do imóvel de sequencial nº 4005165.0 e do exercício de 2019, dos citados imóveis.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008938.0 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ALEXSANDRO DO NASCIMENTO QUEIROZ
Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008938.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Alexsandro do Nascimento Queiroz, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.010.04.0319.0000.2, Seq. 1000500.5, referente ao(s) exercício(s) de 2005, 2007 a 2010 e 2013 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 12 de agosto de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/017630.8 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): JOSÉ FRANCO DE VIEIRA DE PAULA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003227.3 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007848.6 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FRANCISCA EDNA HOLANDA DE ARAÚJO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009752.9 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): AYANE ROSELY PEREIRA DA SILVA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009342.6 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): VÂNIA MARIA ALBUQUERQUE DE PAIVA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 131,
DE 08 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR ADELINO AIRES AFONSO NETO, Matrícula 122459-1, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 159 da UBS Dr. José Leão.
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025
ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 211,
DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a 5ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Supervisor Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892-17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 002, de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 001, de 27 de maio de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação, para ocuparem, por tempo determinado, os cargos de Supervisor Escolar, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e Supervisor Escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, junto à Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00. Contato: telefone (84) 2140-6024, e-mail segepe@mossoro.rn.gov.br, no período de 11 a 13 de agosto de 2025, acompanhados dos seguintes documentos:
I - duas fotos 3x4;
II - quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
III - Carteira de Identidade - RG;
IV - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
V - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
VI - Título Eleitoral, acompanhado de certidão de quitação eleitoral;
VII - comprovante de residência;
VIII - dados bancários;
IX - documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido;
X - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual;
XI - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal;
XII - Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;
XIII - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;
XIV - Declaração de não acumulação de cargo público, nos termos do Anexo IV do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;
XV - Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, nos termos do Anexo V do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;
XVI - Declaração de compatibilidade de horário, nos termos do Anexo VI, nos termos do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;
XVII - Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos vinte e quatro meses, nos termos do Anexo VII do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.
Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2024, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 212,
DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar conduta do servidor público F. F. M., sob matrícula nº 123331-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos para comporem a Comissão de Inquérito Administrativo, sob a presidência do primeiro.
I - EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO, matrícula nº 127027-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
II - VALMOR ELIAS TOMCZAK, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Juventude;
III - CLEIDE REGINA ALVES TRIGUEIRO, matrícula nº 92789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 165, da Lei Complementar nº 29/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 213,
DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a 4ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892- 17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 002, de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, para ocuparem, por tempo determinado, os cargos de professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para suprir as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.
Art. 2º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 11 a 13 de agosto, das 7h00 às 17h00. Telefone: 2140-6024, e-mail: segepe@mossoro.rn.gov.br, portando os seguintes documentos:
1. Documentos Originais
a) Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;
c) Uma foto 3x4 (recente);
d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
e) Declaração de acumulação de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
f) Declaração de não acumulo de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
g) Declaração de compatibilidade de horários;
h) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de cargo e/ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;
i) Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
j) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;
k) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;
m) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;
n) Certidão negativa de crimes eleitorais;
o) Certidão de quitação eleitorais; e
p) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;
q) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-professores-2025-sme.
2. Documentos originais e fotocópias
a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;
b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;
f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;
g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.
Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.
Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2025, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas


PORTARIA Nº 214,
DE 08 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0800999-77.2025.8.20.9000;00
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora SIMONE BATISTA COSTA SARMENTO, matrícula nº 5075980-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Antonio Amorim, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas