Você está vendo
Data: 19/08/2025
- >
DOM Nº: 643
Câmara Municipal de Mossoró
Designar os servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 017/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa TOP TREINAMENTO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF n° 13.061.610/0001-47.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor NIVALDO CANEJO DE ARRUDA FILHO, matrícula n° 034746-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 017/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa TOP TREINAMENTO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF n° 13.061.610/0001-47.
Art. 2º - Designar o servidor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula n° 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 017/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa TOP TREINAMENTO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF n° 13.061.610/0001-47.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar os servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 030/2019, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ELEVADORES MASTER LTDA, CNPJ/MF n° 03.193.254/0001-61.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JAIRO DE PAIVA CAVALCANTI, matrícula n° 000072-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 030/2019, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ELEVADORES MASTER LTDA, CNPJ/MF n° 03.193.254/0001-61.
Art. 2º - Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 030/2019, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa ELEVADORES MASTER LTDA, CNPJ/MF n° 03.193.254/0001-61.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA Nº 31/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar os servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 18089, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNIMED MOSSORO - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS, CNPJ/MF n° 08.566.440/0001-12.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor FRANCISCO SABINO DA COSTA NETO, matrícula n° 000129-4, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 18089, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNIMED MOSSORO - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS, CNPJ/MF n° 08.566.440/0001-12.
Art. 2º - Designar o servidor JULIEL SOUZA DA SILVA, matrícula n° 000139-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 18089, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa UNIMED MOSSORO - COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS, CNPJ/MF n° 08.566.440/0001-12.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA Nº 13/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores (as) para exercerem as coordenações técnicas que integram a Comissão Coordenadora do Projeto “Câmara Popular”:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 007/2025, que regulamenta a execução do Projeto “Câmara Popular”, instituído pela Resolução nº 10/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a ocupação das coordenações técnicas que compõem a Comissão Coordenadora do Projeto;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os (as) seguintes servidores (as) para exercerem as coordenações técnicas que integram a Comissão Coordenadora do Projeto “Câmara Popular”:
Coordenação Administrativa: Isabela Giovanna Félix Pereira Freitas, matrícula nº 034487-8;
Coordenação Financeira: Jansen da Silva Leite, matrícula nº 034715-2;
Coordenação de Logística: Jéfesson Medeiros de Melo, matrícula nº 034491-3;
Coordenação de Parcerias: Sheyla Paiva Pedrosa Brandão, matrícula nº 034836-6.
Parágrafo único. A Coordenação Administrativa exercerá a presidência da Comissão Coordenadora.
Art. 2º - Compete aos (às) servidores (as) designados (as) o pleno cumprimento das atribuições descritas no Art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 007/2025, bem como o zelo pela execução eficiente e transparente do Projeto “Câmara Popular”.
Art. 3º - O exercício das funções descritas nesta Portaria será considerado serviço público relevante e fará jus à gratificação prevista no art. 32 da Lei Complementar nº 046/2010.
Art. 4° Revoga-se a PORTARIA Nº 57/2025 – GP/CMM.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a anulação da PORTARIA Nº 581/2025-GP/RH/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 581/2025-GP/RH/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 642, de 18 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor ANTÔNIO JUSSIÊ MENDES CORREIA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador ANTÔNIO JOSÉ COSTA E SILVA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora CLEDILENE MARIA DE PAIVA NUNES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador ANTÔNIO JOSÉ COSTA E SILVA.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 036/2025
Partes: CRIANOVA COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 29.100.347/0001-98 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. Genilson Alves de Souza, Presidente.
Objeto........................: Contratação de 01 (uma) Agência de publicidade, para executar os serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, eventos internos e externos, divulgações de caráter legal, educativo, informativo ou de orientação social da Camara Municipal de Mossoró/RN, por intermédio da Assessoria de Comunicação, controle das inserções publicitárias (mídias contratadas) nos veículos de divulgação, tais como jornal impresso, sites, tv, rádio, dentre outros.
Contratado.................: CRIANOVA COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 29.100.347/0001-98.
Valor................:R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).
Período................: 12 meses.
Fundamento Legal...: Lei Federal n0 8.883/1994, Lei Federal n0 9.648/1998, Lei Federal n0 4.680/1965, Decreto Federal n0 57.690/1966, Decreto nº 4.563/2002, Lei Federal nº 12.232/2010, Lei n.º 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.
Fiscal de Contrato................: Wesley Anderson Duarte Bezerra- Mat. 034489-1
Gestor de Contrato................: José Borges dos Santos Neto- Mat. 0034669-1
Data de Assinatura...: 19/08/2025
Data de Vigência...:19/08/2026
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP024/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: CLÍNICA HSE INTEGRATED SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA- CNPJ: 37.031.850/0001-67, com o valor global de R$ 17.160,00 (dezessete mil, cento e sessenta reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia de segurança e/ou medicina do trabalho, objetivando a elaboração, implantação, coordenação e assistência técnica ao desenvolvimento de programas de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 034/2025
Partes: CLÍNICA HSE INTEGRATED SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA- CNPJ: 37.031.850/0001-67 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia de segurança e/ou medicina do trabalho, objetivando a elaboração, implantação, coordenação e assistência técnica ao desenvolvimento de programas de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses.
Contratado.................: CLÍNICA HSE INTEGRATED SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA- CNPJ: 37.031.850/0001-67
Valor................: R$ 17.160,00 (dezessete mil, cento e sessenta reais)
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato................: Marina Mayara Oliveira da Silva- Mat. 0034736-5
Gestor de Contrato................: José Nilson Bandeira de Moura Filho - Mat. 034664-5
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 14/08/2025
Data de Vigência...:14/08/2026
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, Lei 12.232/2010 e após análise do resultado da Concorrência nº CON001/2025, oriundo do Processo Administrativo nº PL036/2025, cujo objeto é o Contratação de 01 (uma) Agência de publicidade, para executar os serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, eventos internos e externos, divulgações de caráter legal, educativo, informativo ou de orientação social da Camara Municipal de Mossoró/RN, por intermédio da Assessoria de Comunicação, controle das inserções publicitárias (mídias contratadas) nos veículos de divulgação, tais como jornal impresso, sites, tv, rádio, dentre outros. ADJUDICA o objeto da licitação à empresa CRIANOVA COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.100.347/0001-98, tendo em vista a sua classificação em primeiro lugar com pontuação final de 75,85 pontos, vencedora do certame com a proposta no valor total de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). Diante disso, HOMOLOGO o resultado do certame, autorizando às providências administrativas para a formalização do contrato e a emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições legais.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG007/2025
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso III do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG007/2025, oriundo do Processo Licitatório PL048/2025 em favor da empresa UVB- UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, inscrita no CNPJ nº 83.594.978/0001-56, no valor total de R$ 4.782,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais) para Contratação de empresa especializada no fornecimento de inscrições para o ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, em Brasília/RN, para os vereadores da Câmara Municipal de Mossoró, a fim de atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal, conforme descrição e quantitativos presentes no Termo de referência, bem como para assessorar a Casa Legislativa na condução de sua reestruturação administrativa.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre designação para Função de Confiança
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor CARLOS EDUARDO VIEIRA DIAS, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA III – FG III, destinada ao desempenho das atribuições relativas à gestão de tesouraria, nos termos dos arts. 9º e 15 da Lei Complementar nº 224/2025, fazendo jus à gratificação correspondente prevista no Anexo III da referida Lei Complementar.
Art. 2º São de responsabilidade do referido servidor as atribuições de supervisão e gestão financeira, especialmente no que concerne à execução de despesas, controle de recursos, conciliação bancária, recolhimento de tributos, elaboração de relatórios, além de outras atribuições correlatas, devendo ser exercidas junto à Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre designação para Função de Confiança
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ALDEMAR NUNES DE CARVALHO FILHO, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA III – FG III, destinada ao desempenho das atribuições relativas à assessoria legislativa, nos termos dos arts. 9º e 15 da Lei Complementar nº 224/2025, fazendo jus à gratificação correspondente prevista no Anexo III da referida Lei Complementar.
Art. 2º - São de responsabilidade do referido servidor as atribuições de supervisão e apoio às atividades legislativas, em especial a organização e registro dos trabalhos em plenário e comissões, acompanhamento da tramitação de matérias legislativas e guarda dos documentos oficiais, além de outras atribuições correlatas, devendo ser exercidas junto à Diretoria Legislativa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre designação para Função de Confiança
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ALUÍZIO ALVES DE OLIVEIRA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA II – FG II, destinada ao desempenho das atribuições relativas a pesquisas mercadológicas, nos termos dos arts. 9º e 15 da Lei Complementar nº 224/2025, fazendo jus à gratificação correspondente prevista no Anexo III da referida Lei Complementar.
Art. 2º - São de responsabilidade do referido servidor as pesquisas mercadológicas previstas no art. 23 da Lei nº. 14.133/2021, que deverão ser exercidas junto à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre designação para Função de Confiança
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ANTÔNIO AYRAN GURGEL DE ARRUDA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA II – FG II, destinada ao desempenho das atribuições relativas à gestão de sistemas informatizados, nos termos dos arts. 9º e 15 da Lei Complementar nº 224/2025, fazendo jus à gratificação correspondente prevista no Anexo III da referida Lei Complementar.
Art. 2º - São de responsabilidade do referido servidor gerir e manter os sistemas de tecnologia da informação e comunicação da Câmara Municipal de Mossoró e planejar e implantar soluções tecnológicas que aprimorem a gestão e a transparência, além de outras atribuições correlatas, que deverão ser exercidas junto à Diretoria de Gestão Administrativa..
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre designação para Função de Confiança
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor MÁRCIO VINÍCIUS BARRETO DA SILVA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA III – FG III, destinada ao desempenho das atribuições relativas à assessoria legislativa, nos termos dos arts. 9º e 15 da Lei Complementar nº 224/2025, fazendo jus à gratificação correspondente prevista no Anexo III da referida Lei Complementar.
Art. 2º São de responsabilidade do referido servidor as atribuições de supervisão e apoio às atividades legislativas, especialmente no que concerne à elaboração e revisão de atas, organização e registro dos trabalhos em plenário e comissões, acompanhamento da tramitação de matérias legislativas e guarda dos documentos oficiais, além de outras atribuições correlatas, devendo ser exercidas junto à Diretoria Legislativa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre designação para Função de Confiança
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor THIAGO CLEMENTE DE SOUZA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA III – FG III, destinada ao desempenho das atribuições relativas à supervisão da folha de pagamento, nos termos dos arts. 9º e 15 da Lei Complementar nº 224/2025, fazendo jus à gratificação correspondente prevista no Anexo III da referida Lei Complementar.
Art. 2º São de responsabilidade do referido servidor as atribuições de supervisão e gestão da folha de pagamento, especialmente no que concerne ao processamento das remunerações de servidores, ao controle de encargos trabalhistas e previdenciários, à verificação de conformidade com a legislação vigente e às rotinas de atualização cadastral, além de outras atribuições correlatas, devendo ser exercidas junto à Diretoria de Gestão Administrativa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre designação para Função de Confiança
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JAIRO DE PAIVA CAVALCANTI, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA III – FG III, destinada ao desempenho das atribuições relativas à assessoria legislativa, nos termos dos arts. 9º e 15 da Lei Complementar nº 224/2025, fazendo jus à gratificação correspondente prevista no Anexo III da referida Lei Complementar.
Art. 2º São de responsabilidade do referido servidor as atribuições de supervisão e apoio às atividades legislativas, em especial a organização e registro dos trabalhos em plenário e comissões, acompanhamento da tramitação de matérias legislativas e guarda dos documentos oficiais, além de outras atribuições correlatas, devendo ser exercidas junto à Diretoria Legislativa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre designação para Função de Confiança
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JONATHA MARCELINO DE LIMA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA II – FG II, destinada ao desempenho das atribuições relativas à supervisão e acompanhamento dos vínculos de estágio, nos termos dos arts. 9º e 15 da Lei Complementar nº 224/2025, fazendo jus à gratificação correspondente prevista no Anexo III da referida Lei Complementar.
Art. 2º- São de responsabilidade do referido servidor as atribuições de supervisão e gestão dos vínculos de estágio, especialmente no que concerne ao acompanhamento das admissões, renovações e desligamentos, manutenção de registros atualizados, interlocução com instituições de ensino, elaboração de relatórios, além de outras atribuições correlatas, devendo ser exercidas junto à Diretoria de Gestão Administrativa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre designação para Função de Confiança
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JULIEL SOUZA DA SILVA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA II – FG II, destinada ao desempenho das atribuições relativas à supervisão e acompanhamento da tecnologia da informação, nos termos dos arts. 9º e 15 da Lei Complementar nº 224/2025, fazendo jus à gratificação correspondente prevista no Anexo III da referida Lei Complementar.
Art. 2º- São de responsabilidade do referido servidor as atribuições de supervisão e gestão da área de tecnologia da informação, abrangendo o acompanhamento das rotinas de suporte técnico, a modernização de processos internos por meio de recursos tecnológicos, a integridade dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal de Mossoró, além de outras atribuições correlatas, devendo ser exercidas junto à Diretoria de Gestão Administrativa.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 005/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa NÚCLEO GOV SOLUÇÕES LTDA, CNPJ/MF n° 26.776.175/0001-89.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor PABLO DE OLIVEIRA QUEIROZ SILVA, matrícula n° 034593-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 005/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa NÚCLEO GOV SOLUÇÕES LTDA, CNPJ/MF n° 26.776.175/0001-89.
Art. 2º - Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 005/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa NÚCLEO GOV SOLUÇÕES LTDA, CNPJ/MF n° 26.776.175/0001-89.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA Nº 33/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 010/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, CNPJ/MF n° 87.878.476/0001-08.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula nº 034491-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 010/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, CNPJ/MF n° 87.878.476/0001-08.
Art. 2º - Designar o servidor JONATHA MARCELINO DE LIMA, matrícula n° 000154-9, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 010/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, CNPJ/MF n° 87.878.476/0001-08.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA Nº 112/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 027/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa H. C. CORDEIRO, CNPJ/MF n° 20.755.100/0001-35.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula nº 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 027/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa H. C. CORDEIRO, CNPJ/MF n° 20.755.100/0001-35.
Art. 2º - Designar o servidor ABMAEL DE SÁ LINHARES, matrícula nº 034764-6, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 027/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa H. C. CORDEIRO, CNPJ/MF n° 20.755.100/0001-35.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA Nº 114/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.414,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ANDREZZA RONICY MEDEIROS DO COUTO do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 161,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Institui a Comissão de Bens Móveis Improdutivos no âmbito da Administração Pública Municipal de Mossoró, em conformidade com a Lei nº 4.167/2024, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO de Mossoró, nomeada por meio da Portaria nº 59, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, e pelo Decreto nº 7.347, de 31 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 169/2021, que atribui à Secretaria Municipal de Administração a competência para o planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de patrimônio no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.992, de 28 de dezembro de 2023, que institui o sistema eletrônico de gerenciamento e controle de patrimônio no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01, de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao sistema de controle patrimonial dos bens móveis da Prefeitura Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO especialmente a Lei nº 4.167, de 19 de dezembro de 2024, em seus arts. 2º e 4º, que instituem a Comissão de Bens Móveis Improdutivos e estabelecem que o processo de avaliação dos bens ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, por meio da referida Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Bens Móveis Improdutivos no âmbito da Administração Pública Municipal de Mossoró, com a finalidade de avaliar, classificar e emitir relatório sobre os bens móveis improdutivos e não afetados, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 4.167/2024.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Hipólito Cassiano de Oliveira - Matricula: 510149 (Presidente)
II - Kayo Victor Costa Medeiros - Matricula: 530921-1 (Vice-Presidente)
III - Daniela Cristina Lima Gomes - Matricula: 5109131
IV - Evéscio Marinho de Amorim - Matricula: 0537071
V - Valdemar Nunes Neto - Matricula: 52617-7
VI - Gabriel Medeiros Nóbrega - Matricula: 0513520
Art. 3º Compete à Comissão de Bens Móveis Improdutivos:
I – avaliar o estado de conservação dos bens móveis;
II – classificar os bens móveis quanto à sua disponibilidade de uso, identificando e catalogando os improdutivos e não afetados;
III – identificar bens móveis eventualmente afetados e não tombados;
IV – emitir relatório final contendo os subsídios necessários à tomada de decisão do titular da Secretaria Municipal de Administração quanto à possibilidade de doação, alienação ou outra forma de desfazimento;
V – proceder ao registro da destinação pública ou da desafetação, quando couber, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 4.167/2024;
VI – realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2025 -SEMAD
Processo Administrativo 38/2025. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de logística para atender as necessidades do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mossoró. Lote 03 - Adjudicado e Homologado em 18/08/2025 por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA –SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Valor Global: R$ 5.595,00 (cinco mil e quinhentos e noventa e cinco reais). Empresa: CB ELETRO E INFORMATICA LTDA - CNPJ: 49.673.898/0001-58. Lotes 01 e 04 – Desertos. Lote 02 – Cancelado.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008153.3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA DAS DORES NORBERTO DE SOUSA
Notificamos que no dia 29(vinte e nove) do mês de julho de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008153.3 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria das Dores Norberto de Sousa, conhecendo da remessa necessária, para no mérito dar-lhe provimento, reformando em parte a decisão de primeira instância, no sentido de reconhecer apenas a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.034.03.0324.0002.5, Seq. 3053107.1, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2009 a 2012 e 2014 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/014205.0 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: CENTRO COGNITIVO DE MOSSORÓ LTDA
Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de agosto de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/014205.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Centro Cognitivo de Mossoró Ltda, conhecendo do recurso ex offício, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, para o fim de restituição da importância de R$ 27.805,39 (vinte e sete mil, oitocentos e cinco reais e trinta e nove centavos), correspondente ao valor pago indevidamente aos cofres deste Município referente ao Imposto Sobre Serviços escriturado na NFS-e CANCELADA nº 1425, através do PFA nº 2024.012150-8, valor esse que deverá ser COMPENSADO com o ISS devido, de mesmo valor, relativo à NFS-e nº 1447 (substituidora), pelos fundamentos de fato e de direito demonstrados. Registre-se, ainda, que o referido valor a ser compensado deverá ser atualizado monetariamente, por meio do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, constituindo período inicial o mês da arrecadação indevida, conforme art. 259, do CTM.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 009752.9 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: AYANE ROSELY PEREIRA DA SILVA
Notificamos que no dia 12 (doze) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/ 009752.9 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Ayane Rosely Pereira da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.044.04.0284.0000.1, Seq. 1005155.4, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
Estagiário de Direito: Victor Alexandre Alves Lopes
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009196.2– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ELTON LEANDRO DOS SANTOS
Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009196.2- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Elton Leandro dos Santos, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0006.037.02.0069.0000.0, Seq. 1010632.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009197.0 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009197.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Agostinho Raimundo da Costa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.057.04.0292.0001.0, Seq. 1017418.4, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009141.5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: PEDRO MARQUES BEZERRA
ACÓRDÃO 156/2025 – TATM
Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009141.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Pedro Marques Bezerra, conhecendo da remessa necessária, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0011.145.04.0429.0000.4, Seq. 1021434.8, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 009092.3 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: SUIANY CAMARA RAMALHO
Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de agosto de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009092.3- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Suiany Camara Ramalho, conhecendo daremessa necessária, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0013.081.02.0182.0003.3, Seq. 4029160.0, referente ao(s) exercício(s) de 2014 e 2015, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007235.6– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ANTONIO JEREMIAS SOBRINHO
Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007235.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Antonio Jeremias Sobrinho, conhecendo da remessa necessária, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.098.03.0194.0000.2, Seq. 1020672.8, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2010 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009312.4 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCINEZ BARBOSA DOS SANTOS
Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009312.4 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Francinez Barbosa dos Santos, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1. 1.0003.021.02.0058.0000.7, Seq. 1004469.8, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007129.5– SEFAZ
RELATOR (A): STÊNIOERICK NOGUEIRA JERONIMO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR
Notificamos que no dia 06 (seis) do mês de agosto de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007129.5 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Porcino Fernandes da Costa Junior, conhecendo do recurso de ofício para no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, REFORMANDO a decisão de primeira instância, julgando PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, no sentido de RECONHECER A PRESCRIÇÃO com relação aos créditos tributários do IPTU/TCL dos exercícios de 2016 e 2017 referente aos imóveis: (I) Seq. 4039636.3, (II) Seq. 4016244.3, (III) Seq. 4039637.1, (IV) Seq. 4039638.0, (V) Seq. 4039633.9, (VI) Seq. 4039634.7, (VII) Seq. 4039635.5, (VIII) Seq. 4039630.4; EXCETO, com relação os créditos tributários de IPTU/TCL dos exercícios de 2012 a 2015 do imóvel de Seq. 4016244.3, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/003227.3 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
Notificamos que no dia 12(doze) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003227.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Severino dos Ramos da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2009 a 2016 do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob o nº 1.0016.070.01.0068.0000.7 , Seq. 1033927.2 e pela LEGITIMIDADE da cobrança dos débitos dos exercícios de 2017 a 2020 , visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, em razão da existência de parcelamento realizado, conforme motivos delineados no mérito.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007848.6 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCA EDNA HOLANDA DE ARAUJO
Notificamos que no dia 12 (doze) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007848.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Francisca Edna Holanda de Araujo, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.346.02.0107.0000.0, Seq. 1042529.2, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2010 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009342.6 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: VANIA MARIA ALBUQUERQUE DE PAIVA
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 12 (doze) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009342.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Vania Maria Albuquerque de Paiva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.025.01.0115.0000.6, Seq. 1036510.9, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2025 – Contrato Nº 179/2021. Concorrência nº 04/2021. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: A & C Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 04.693.484/0001-52. Vigência: 06/08/2025 a 06/08/2026. Data da assinatura: 06/08/2025.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Concorrência eletrônica Nº 04/2025 -SEINFRA
Processo Administrativo 64/2025. Objeto: Construção de um Centro de Referência de Assistência Social, localizada na Rua Francisco Gomes da Silva, S/N, bairro Abolição, na Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, incluindo adaptações e limpeza. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 15/08/2025. Valor Global: R$ 1.118.008,83 (um milhão e cento e dezoito mil e oito reais e oitenta e três centavos). Empresas: CONCREENG LTDA - CNPJ: 15.804.769/0001-30, com o valor total de R$ 1.118.008,83 (um milhão e cento e dezoito mil e oito reais e oitenta e três centavos).
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 220,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 027/2022 – GP/PREVI, de 22 de março de 2022, Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JOSE GENILSON BEZERRA FIRMINO;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial n° 0803097-19.2021.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao ex-servidor JOSE GENILSON BEZERRA FIRMINO, matrícula nº 81523-1, Professor aposentado no Nível III, Classe 7, sendo sua última lotação na Secretária Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível III, Classe 8, da Carreira do Magistério do Município de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 221,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial nº 0824648-21.2022.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor NEWTON ANTONIO DANTAS DE LIMA, matrícula nº 48030-1, ocupante do cargo de Professor – Nível II, Classe 4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na E. M. Maria do Céu Pereira Fernandes, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 10, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 222,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a 5ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892- 17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 002, de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, para ocuparem, por tempo determinado, os cargos de professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para suprir as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.
Art. 2º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 21 a 25 de agosto, das 7h00 às 17h00. Telefone: 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br, portando os seguintes documentos:
1. Documentos Originais
a) Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;
c) Uma foto 3x4 (recente);
d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
e) Declaração de acumulação de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
f) Declaração de não acumulo de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
g) Declaração de compatibilidade de horários;
h) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de cargo e/ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;
i) Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
j) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;
k) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;
m) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;
n) Certidão negativa de crimes eleitorais;
o) Certidão de quitação eleitorais; e
p) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;
q) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-professores-2025-sme.
2. Documentos originais e fotocópias
a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;
b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;
f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas


PORTARIA Nº 223,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora YONARA GRAYS COSTA SOUZA, matrícula nº 5084296-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 05 de agosto de 2025 e término em 03 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de agosto de 2025.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 224,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ELIAS DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº 5084105-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 13 de junho de 2025 e término em 13 de julho 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de junho de 2025.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 225,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como os termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora PAULA MIKAELLY PEREIRA LEITE, matrícula nº 544779-1, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 24 de julho de 2025 e término em 21 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de julho de 2025.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 137,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 191/2023, que originou o Pregão Eletrônico n° 11/2023 – SME, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação e limpeza e apoio administrativo e bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN.
CONSIDERANDO que processado o certame o licitante CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, teve proposta classificada registrada o preço no referido processo;
CONSIDERANDO que a inexecução das obrigações do licitante constitui motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/1993, bem como no decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidades devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do licitante CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, no curso do Pregão Eletrônico nº 11/2023 – SME, Ata nº 07/2023 – SME de Registro de Preço e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante Pregão Eletrônico nº 11/2023 – SME, Ata nº 07/2023 – SME de Registro de Preço, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo licitante CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o licitante CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 11/2023. Pregão nº 08/2022 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Vigência: 10/08/2025 a 10/08/2026. Valor:R$ 218.721,50 (duzentos e dezoito mil e setecentos e vinte e um reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 08/08/2025.
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 101/2025. Processo Administrativo n° 434/2025. Pregão n° 07/2025 -SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Raquel Oliveira da Silva, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 13.675,00 (treze mil e seiscentos e setenta e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/08/2025 a 18/08/2026. Data da assinatura do contrato: 18/08/2025.
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 121,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao Sr. ALEX JOSÉ VELASCO NUNES, matrícula 9175, ocupante do cargo de Presidente do PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN no período de 21 de agosto de 2025, para participar do Encontro De Gestores de RPPS Do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constante concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
PORTARIA Nº 122,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOANA DAR’C DA CRUZ LIMA, portadora do Registro Geral nº 001.474.062 ITEP-RN, CPF nº 967.275.274-15, Professora, Nível III, referência 09, matrícula nº 81221, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Monsenhor Mota, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, incisos I e II,§1°,I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.268,72 (nove mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 7.356,13
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008 – 26 anos 26%): R$ 1.912,59
Valor do benefício: R$ 9.268,72
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 123,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LUCIANA DUARTE DA SILVA, portadora do Registro Geral nº 12xxx58 ITEP-RN, CPF nº 750.xxx.xxx-91, Professora, Nível III, referência 08, matrícula nº 84271, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola de Artes, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, incisos I e II,§1°,I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.757,31 (oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 7.005,85
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008 – 25 anos 25%): R$ 1.751,46
Valor do benefício: R$ 8.757,31
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 124,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDILEUZA MARIA FRANCA DA SILVA, portadora do Registro Geral nº 734.xxx ITEP-RN, CPF nº 489.xxx.xxx-20, Supervisora Escolar, Nível III, referência 08, matrícula nº 81728, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Dinarte Mariz, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, incisos I e II,§1°,I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.827,37 (oito mil oitocentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 7.005,85
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008 – 26 anos 26%): R$ 1.821,52
Valor do benefício: R$ 8.827,37
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 125,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA AUXILIADORA DANTAS, portadora do Registro Geral – CPF nº 492.xxx.xxx-15, professora, nível III, referência 09, matrícula n° 0081779, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Senador Dinarte Mariz, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.268,72 (nove mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 26 ANOS/26%): R$ 1.912,59
Valor do Benefício: R$ 9.268,72
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 126,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA, CPF n° 700.xxx.xxx-42, para atuar como GESTOR do Contrato nº 02/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ N°: 00.059.307/0001-68, tendo como eventual substituto o servidor, JOÃO PAULO GADÊLHA E SILVA, CPF n° 105.xxx.xxx-80.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, ZÍPORA PÉRCIDE DE NEGREIRO, CPF n°: 095.xxx.xxx-02, para atuar como FISCAL do Contrato nº 02/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ N°: 00.059.307/0001-68, tendo como eventual substituto o servidor JORDANA DE LIMA LOPES, CPF n° 705.xxx.xxx-83.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró