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Data: 20/08/2025
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DOM Nº: 644
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico de Comissões Temáticas I
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor ANTÔNIO JUSSIÊ MENDES CORREIA , para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÕES TEMÁTICAS I, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso III do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025, oriundo do Processo Licitatório 025/2025 em favor da empresa MILLE ANNI SILVA REBOUÇAS 91370809468, inscrita no CNPJ nº 4.858.552/0001-00, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). para Contratação direta de apresentação artística da “ORQUESTRA SANFÔNICA DE MOSSORÓ” no evento Câmara Popular no dia 22 de agosto de 2025, por volta das 18 horas, a fim de atender as necessidades desta Fundação, conforme descrição e quantitativos presentes neste instrumento.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG005/2025
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso V do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG005/2025, oriundo do Processo Licitatório PL043/2025 em favor da empresa SOL HOTÉIS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.593.089/0007-44, no valor total de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais) para Contratação de locação de imóvel para servir como sede da Câmara Municipal de Mossoró, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no presente instrumento, a fim de atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal, conforme descrição e quantitativos no Termo de referência.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG006/2025
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso III do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG006/2025, oriundo do Processo Licitatório PL043/2025 em favor da empresa MAIS NEGOCIOS FEIRAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.891.632/0001-81, no valor total de 5.000,00 (cinco mil reais) para Contratação de espaço físico (estande) na feira Bem mais Saúde e Feira Bazar da vida para publicização e divulgação das ações e projetos da Câmara Municipal de Mossoró, conforme condições e exigências estabelecidas no presente instrumento.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.415,
DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear TONY EDSON PEREIRA PRAXEDES. para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.416,
DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EDILEUZA SOARES DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Limpeza Urbana da Região Leste, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 169,
DE 20 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO matricula n. 545686, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Recife/PE, nos dias 20/08/2025 a 22/08/2025, para participação no lançamento do Programa Conexões de Inovação Aberta Nordeste, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.562,50 (mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 170,
DE 20 DE AGOSTO DE 2025
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 10/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 11/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 31.202.451/0001-35, tendo como substituta eventual, LAÍSSA ALMEIDA MENDES, matrícula n° 529150.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n° 536369, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 10/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 11/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 31.202.451/0001-35, tendo como substituto eventual, GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, matrícula n° 526126.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 171,
DE 20 DE AGOSTO DE 2025
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LAÍSSA ALMEIDA MENDES, matrícula n° 529150, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 08/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 15/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa MOVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 02.464.845/0001-63, tendo como substituta eventual, ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n° 536369.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 08/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 15/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa MOVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 02.464.845/0001-63, tendo como substituto eventual, GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, matrícula n° 526126.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 172,
DE 20 DE AGOSTO DE 2025
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 10/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA CNPJ: 21.588.655/0001-00, tendo como substituta eventual, LAÍSSA ALMEIDA MENDES, matrícula n° 529150.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO, matrícula n° 526126, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 10/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA CNPJ: 21.588.655/0001-00, tendo como substituta eventual, ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n° 536369.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 162,
DE 20 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao senhor Cláudio Silva Trindade; matricula: 0514268, durante seu deslocamento para cidade de Recife – PE, durante os dias 20 a 22 de agosto de 2025, para participação no lançamento do Programa Conexões de Inovação Aberta Nordeste, representando a Prefeitura Municipal de Mossoró que é membro integrante do ciclo piloto do Programa Conexões de Inovação Aberta Nordeste.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.006,25 (mil e seis e vinte cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 163,
DE 20 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o decreto n 6.553 de 06 de junho de 2022 e decreto n 7.293 de 10 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao senhor João Victor Marinho Mendes, matricula: 51422503, durante seu deslocamento para cidade de Recife – PE, durante os dias 20 a 22 de agosto de 2025, para participação no lançamento do Programa Conexões de Inovação Aberta Nordeste, representando a Prefeitura Municipal de Mossoró que é membro integrante do ciclo piloto do Programa Conexões de Inovação Aberta Nordeste
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 861,50 (oitocentos sessenta um reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 06/2025 - SEMAD
Processo Administrativo 38/2025. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de logística para atender as necessidades do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mossoró. ARP Nº 08/2025 (SEMAD) – Empresa: CB ELETRO E INFORMATICA LTDA (CNPJ: 49.673.898/0001-58). Valor: R$ 5.595,00 (cinco mil e novecentos e noventa e cinco reais) Assina pelo Fornecedor: CLEUZA ANDERLE BAGATOLI, Data da Assinatura: 19/08/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária Municipal de Administração, Data da Assinatura: 19/08/2025 – Vigência da ARP: 12 meses (até 19/08/2026).
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024- SEMAD
Processo Administrativo 36/2024. Na publicação do Extrato de Ata de Registro de Preço Nº 16/2024-SEMAD – HC CORDEIRO - CNPJ: 20.755100/0001-35, veiculada no DOM de 22/08/2024, Ano II, Nº 404, Pág. 12, RETIFICA-SE: onde se Lê: Data da Assinatura: 14/08/2024. Leia-se: Data da Assinatura: 22/08/2024. Vigência: 12 meses da última assinatura, ou seja, vigência até 22/08/2025.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 55,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 75,
DE 15 DE AGOSTO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HOZANA DE CÁSSIA APOLINÁRIO MARQUES, matrícula nº 510566, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 19/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 44.647.481/0001-05 e A CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04 tendo como eventual substituto o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829-0.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, matrícula nº 512214 para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 19/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 44.647.481/0001-05 e a CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04, tendo como eventual substituto o servidor EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula nº 5072239.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Retroagindo seus efeitos a partir do dia 03 de fevereiro de 2025.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Concorrência eletrônico Nº 05/2025 - SEINFRA
Processo Administrativo 62/2025. Objeto: Construção do Espaço Esportivo Comunitário (novo PAC), localizado na Avenida Carlos Jerônimo Xavier, S/N, Alto do Sumaré, Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 19/08/2025. Valor Global: R$ 1.628.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte e oito mil reais). Empresas: ROCHA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 37.579.814/0001-32, com o valor total de R$ 1.628.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte e oito mil reais).
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 222,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
(Republicado por incorreção)
Dispõe sobre a 5ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892- 17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 002, de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, para ocuparem, por tempo determinado, os cargos de professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para suprir as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.
Art. 2º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 21 a 25 de agosto, das 7h00 às 17h00. Telefone: 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br, portando os seguintes documentos:
1. Documentos Originais
a) Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;
c) Uma foto 3x4 (recente);
d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
e) Declaração de acumulação de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
f) Declaração de não acumulo de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
g) Declaração de compatibilidade de horários;
h) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de cargo e/ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;
i) Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
j) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;
k) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;
m) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;
n) Certidão negativa de crimes eleitorais;
o) Certidão de quitação eleitorais; e
p) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;
q) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-professores-2025-sme.
2. Documentos originais e fotocópias
a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;
b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;
f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas


PORTARIA Nº 226,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde;
CONSIDERANDO o que consta no o Processo Judicial nº 0801153-74.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANA KELLY MEDEIROS DA SILVA, matrícula nº 5073430-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com exercício na U. de Saúde Dr. José Leão, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 6, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 227,
DE 19 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como os termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISCA DAS CHAGAS DE MESQUITA, matrícula nº 530867-1, ocupante do cargo de Professor – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 26 de junho de 2025 e término em 23 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2025.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 02/2024. Pregão nº 05/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ:44.681.619/0001-84. Contratada: Arcon RN Refrigeração Comércio e Serviços LTDA – CNPJ: 26.634.430/0001-59. Vigência: 15/08/2025 a 15/08/2026. Valor:R$ 43.905,17 (quarenta e três mil e novecentos e cinco reais e dezessete centavos). Data da assinatura: 15/08/2025.
Controladoria-Geral do Município
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 10/2025. Processo Administrativo n° 04.000129/2025-40. Pregão n° 09/2025 - SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Controladoria Geral do Município. Contratante: Controladoria Geral do Município, CNPJ: 44.691.120/0001-58. Contratada: Distribuidora Dantas Fernandes LTDA (R D CABRAL LTDA), CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 5.204,00 (cinco mil e duzentos e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/08/2025 a 19/08/2026. Data da assinatura do contrato: 19/08/2025.
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 134,
DE 20 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR MARIA LUZIA PAIVA BESSA VALE, Matrícula 145521-1, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 128 da UBS MÁRIO LÚCIO - ALTO DA PELONHA.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 31/2025. Processo Administrativo n° 68/2025. Pregão n° 07/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.Contratada: Raquel Oliveira da Silva LTDA, CNPJ: 21.588.655/0001-00. Valor: R$ 38.290,00 (trinta e oito mil e duzentos e noventa reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/08/2025 a 18/08/2026. Data da assinatura do contrato: 18/08/2025.
Secretaria Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025-SME
Processo Administrativo nº 309/2025. O Agente de Contratação designado pela Portaria nº 104/2025, publicada no DOM de 30/01/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, a CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025-SME, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, empreendedor familiar rural ou de suas organizações ou cooperativas para a destinação mínima de 30% dos recursos recebidos através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) atendendo alunos matriculados na rede municipal de educação básica pública de Mossoró/RN. ENTREGA DOS ENVELOPES (presencialmente) na Sala de Licitações, localizada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, 1º Andar, CEP: 59.600-135, Centro, Mossoró/RN, no Período de 21/08/2025 até 22/09/2025 (dias úteis), Horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (encerrando-se às 08h59min do dia 22/09/2025). SESSÃO DE ABERTURA: dia 22/09/2025 às 09h00, Local: Sala de Licitações, localizada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, 1º Andar, CEP: 59.600-135, Centro, Mossoró/RN. O EDITAL completo poderá ser adquirido, gratuitamente, através das formas: a) On-line: através do site www.prefeiturademossoro.com.br e do site www.gov.br/pncp; b) Presencial: através de reprodução em mídia (pen-drive, CD, HD, dentre outros), conduzido pelo interessado ao Setor de Licitações, localizado no endereço já informado neste aviso, de segunda-feira à sexta-feira (dias úteis), no horário de expediente - das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 53,
DE 20 DE AGOSTO DE 2025
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUIS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13646-8, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 69/2024 Contrato n°11/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito inscrita no CNPJ n° 44.647.538/0001-68 e a empresa DUNAS GAS LTDA inscrita no CNPJ 46.478.162/0001-30. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 0507547-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matricula n° 510647-8, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 69/2024 Contrato n°11/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito inscrita no CNPJ n° 44.647.538/0001-68 e a empresa DUNAS GAS LTDA inscrita no CNPJ 46.478.162/0001-30. Tendo como substituto eventual, MATHEUS NAIDSON DO NASCIMENTO EPIFANIO, matrícula n° 527262.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) A.J COMERCIO DE GÁS LTDA -. DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
CONTRATADO: A J COMERCIO DE GÁS LTDA. Inscrita sob nº
CNPJ: 38.194.344/0001-51
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP – BOTIJÕES EM CILINDRO DE 13 KG E BOTIJÕES EM CILINDRO DE 45 KG DESTINADO A PREPARAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DESSA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Geral
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP – BOTIJÕES EM CILINDRO DE 13 KG E BOTIJÕES EM CILINDRO DE 45 KG DESTINADO A PREPARAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DESSA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
CONTRATADO: A.J COMERCIO DE GÁS LTDA – Inscrita sob nº
CNPJ: 38.194.344/0001-51
VALOR: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal das estatais de nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29 Inciso II.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2025
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL