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Data: 21/08/2025
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DOM Nº: 645
Câmara Municipal de Mossoró
ATO DECLARATÓRIO/PUBLICAÇÃO SEM EFEITO
Torna-se sem efeito o “Termo de Autorização da Contratação Direta – Inexigibilidade nº 002/2025” em nome da Câmara Municipal de Mossoró publicado no Diário Oficial do Município – edição nº 644, de 20 de agosto de 2025.
Publique-se.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora NILZETE JALES DINIZ MEDEIROS, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotada no Gabinete do Vereador VLADIMIR DE PAULA TAVARES.
Art. 2º - À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 5 (cinco) diárias ao vereador Genilson Alves de Souza.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 5 (cinco) diárias ao senhor GENILSON ALVES DE SOUZA, matricula n.° 034479-0, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 25/08/2025 a 30/08/2025, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB), conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 5 (cinco) diárias ao vereador Francisco Wiginis Soares Cavalcante.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 5 (cinco) diárias ao senhor FRANCISCO WIGINIS SOARES CAVALCANTE, matricula n.° 034482-3, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 25/08/2025 a 30/08/2025, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB), conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 5 (cinco) diárias ao vereador Petras Vinícius de Sousa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 5 (cinco) diárias ao senhor PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA, matricula n.° 035471-1, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 25/08/2025 a 30/08/2025, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB), conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 5 (cinco) diárias ao vereador Lucas Venâncio Magalhães.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 5 (cinco) diárias ao senhor LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES, matricula n.° 034483-4, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 25/08/2025 a 30/08/2025, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB), conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 5 (cinco) diárias ao vereador Alex Vasconcelos Valentim.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 5 (cinco) diárias ao senhor ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, matricula n.° 034470-0, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 25/08/2025 a 30/08/2025, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB), conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 5 (cinco) diárias ao vereador Carlos Wagner de Melo Martinho.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 5 (cinco) diárias ao senhor CARLOS WAGNER DE MELO MARTINHO, matricula n.° 034465-4, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 25/08/2025 a 30/08/2025, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB), conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 225,
DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Altera dispositivos da LeiComplementar nº 60 de 2011 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar nº 60, de 9 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69 A estrutura administrativa do PREVI-MOSSORÓ é composta pelos seguintes órgãos:
I - Diretoria Executiva;
II - Conselho Previdenciário;
III - Conselho Fiscal;
IV - Comitê de Investimentos;
Parágrafo único. É vedada a participação simultânea em mais de um dos colegiados referidos no caput, excetuadas as hipóteses expressamente previstas nesta Lei Complementar.
Art. 70 O Conselho Previdenciário será composto por 05 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo:
I - O Presidente do PREVI-Mossoró;
II - 01 (um) membro indicado pelo Poder Executivo Municipal;
III - 01 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
IV - 01 (um) representante dos servidores efetivos ativos do Município,
V - 01 (um) representante dos servidores efetivos inativosdo Município.
§ 1ºOs representantes mencionados nos incisos IV e V serão escolhidos dentre os seus pares, por meio de eleição direta, com voto secreto, conduzida por comissão eleitoral instituída por ato do Presidente do PREVI-Mossoró.
§ 2º O Presidente do PREVI-MOSSORÓ será membro nato do Conselho Previdenciário, exercendo a função de seu presidente, com direito a voto de desempate e à iniciativa de pauta, incumbindo-lhe indicar o respectivo suplente.
§ 3º O mandato dos demais membros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 4º O suplente substituirá o titular em caso de impedimento ou ausência justificada, sendo escolhido e nomeado pelo mesmo procedimento previsto para a escolha e nomeação dos titulares, observando-se o previsto no § 2º deste artigo.
§ 5º O conselho reger-se-á por regimento interno aprovado pela maioria de seus membros.
Art. 70-A Compete ao Conselho Previdenciário:
I - Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos Efetivos do Município;
II - apreciar e sugerir a proposta orçamentária do RPPS dos servidores públicos efetivos do Município;
III - sugerir a estrutura administrativa, financeira e técnica do RPPS dos servidores públicos efetivos do Município;
IV - acompanhar, avaliar e deliberar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS dos Servidores Públicos Efetivos do Município;
V - apreciar os recursosinterpostos por segurados e seus dependentes contra decisões denegatórias proferidas pelo órgão recorrido;
VI - opinar sobre a alienação de bens imóveis e o gravame daqueles já integrantes do patrimônio do RPPS dos servidores públicos efetivos do Município;
VII - manifestar-se sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
VIII - sugerir e adotar, quando de sua competência, as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do RPPS dos servidores públicos efetivos do Município;
IX - acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS dos servidores públicos efetivos do Município;
X - apreciar o relatório mensal de gestão de receitas e despesas apresentadas pelo Presidente da PREVI-MOSSORÓ;
XI - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais pertinentes a assuntos de sua competência;
XII - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS dos servidores públicos efetivos do Município, nas matérias de sua competência;
XIII - deliberar acerca da constituição de reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados exclusivamente para os fins a que se destina a taxa de administração;
XIV - aprovar acordos para composição de débitos previdenciários do Município junto ao RPPS dos servidores públicos efetivos municipais, cabendo ao seu Presidente proceder à assinatura dos instrumentos respectivos;
XV - deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS dos servidores públicos efetivos do Município.
Art. 71 O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno do Previ-Mossoró e será composto por 04 (quatro) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal, sendo:
I - 01 (um) representante do Executivo Municipal;
II - 01 (um) representante do Legislativo Municipal;
III - 01 (um) servidor efetivo representante dos servidores ativos do Município de Mossoró;
IV - 01 (um) servidor efetivo representante dos servidores inativos do Executivo Municipal;
§ 1ºOs representantes mencionados nos incisos III e IV serão escolhidos dentre os seus pares, por meio de eleição direta, com voto secreto, conduzida por comissão eleitoral instituída por ato do Presidente do PREVI-Mossoró.
§ 2º O suplente substituirá o titular em caso de impedimento ou ausência justificada, sendo escolhido e nomeado pelo mesmo procedimento previsto para a escolha e nomeação dos titulares.
§ 3º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 4º O conselho reger-se-á por regimento interno aprovado pela maioria de seus membros.
Art. 71-A Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar a administração financeira e contábil do Fundo, podendo, para tal fim, requisitar perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação;
II - dar parecer sobre balanços e prestações de contas anuais e balancetes mensais;
III - proceder à verificação de caixa, quando entender oportuno;
IV - atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Conselho Previdenciário e pelo Chefe do Executivo Municipal;
V - examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por bens e valores do Fundo, opinando a respeito; e
VII - comunicar por escrito ao Conselho Previdenciário as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades.
Art. 72 A Comissão de Investimentos, com finalidade consultiva, é órgão auxiliar no processo decisório, com a competência de analisar e sugerir políticas e estratégias de investimentos do PREVI-MOSSORÓ, observando-se as diretrizes desta lei.
§ 1º A Comissão de Investimentos será composta por 5 (cinco) membros, nomeados pelo Presidente do PREVI-MOSSORÓ, observada a seguinte distribuição:
I - 2 (dois) representantes do PREVI-MOSSORÓ;
II - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal; e
III - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, escolhidos entre servidores da Administração Pública Municipal direta ou indireta, efetivos ou ocupantes de cargos em comissão.
§ 2º As demais disposições, inclusive as relativas à organização, ao funcionamento, aos requisitos para a escolha e nomeação de seus membros e às competências da Comissão de Investimentos, serão definidas em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo, observada a normatização federal aplicável à matéria.
..................................................................................
Art. 74. ....................................................................
§ 1º O Presidente e demais Diretores da PREVI-MOSSORÓ, bem como os membros dos Conselhos Previdenciário e Fiscal, respondem, na forma da Lei, pessoalmente por atos ou omissões que violem as normas que regem a gestão do regime próprio de previdência social, inclusive no tocante à aplicação e utilização dos recursos, à concessão de benefícios, à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e ao cumprimento das regras de gestão fiscal e de responsabilidade na administração pública, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 75 Compete especificamente ao Presidente:
..................................................................................
II - Presidir as reuniões do Conselho Previdenciário;
..................................................................................
VI - apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais à Diretoria Executiva, ao Conselho Previdenciário e ao Conselho Fiscal;
...................................................................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Em caráter transitório, observar-se-á o seguinte:
I - O mandato atualmente em curso do Conselho Previdenciário continuará até o seu encerramento, aplicando-se as regras previstas nesta Lei Complementar a partir da escolha da composição seguinte;
II - o primeiro Conselho Fiscal, após a entrada em vigor desta Lei Complementar, será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem a realização da eleição prevista no § 1º do art. 71;
III - a Comissão de Investimentos será nomeada pelo Presidente do PREVI-Mossoró, no prazo de até 30 (trinta) dias, ficando encerrados, nessa data, os mandatos dos atuais integrantes.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.417,
DE 21 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.410, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 18 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.418,
DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo FLAVIO GALDINO DE MOURA LOURENCO, matrícula nº 142743-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.419,
DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva JANEUMA KELLI DE ARAUJO FERREIRA, matrícula nº 5109612, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.420,
DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo ISRAEL ALEXANDRE DE ARAUJO SENA, matrícula nº 5102189, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.421,
DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo FABIO DA SILVA LIMA, matrícula nº 5109624, ocupante do cargo de fonoaudiólogo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 08/2025 –SEMAD+
Processo Administrativo nº 37/2025. Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para as Unidades do Município de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado em 20/08/2025 por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA –SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Valor Global: R$ 39.065.003,28 (trinta e nove milhões e sessenta e cinco mil e três reais e vinte e oito centavos). Empresa: SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA (CNPJ Nº 01.112.970/0001-41).
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 08/2025 –SEMAD+
Processo Administrativo 37/2025. Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para as Unidades do Município de Mossoró/RN. ARP Nº 09/2025 (SEMAD) – Empresa: SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - CNPJ: 01.112.970/000-41. Valor: R$ 39.065.003,28 (trinta e nove milhões e sessenta e cinco mil e três reais e vinte e oito centavos) Assina pelo Fornecedor: CLÁUDIO ROBERTO PEREIRA. Data da Assinatura: 21/08/2025 Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Data da Assinatura: 21/08/2025 - Vigência: 12 meses (até 21/08/2026).
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 16/2023. Concorrência nº 06/2023-SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 05 (cinco) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Copagel Empreendimentos LTDA - CNPJ: 16.731.373/0001-72. Vigência: 30/07/2025 a 30/12/2025. Data da assinatura: 30/07/2025.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 20/2023. Pregão nº 08/2022-SEMAD +. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Vigência: 16/08/2025 a 16/08/2026. Valor: R$ 251.497,00 (duzentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e noventa e sete reais). Data da assinatura: 16/08/2025.
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 07/2023. Dispensa nº 01/2023-SEFAZ. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ:44.681.619/0001-84. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CNPJ: 34.028.316/0025-80. Vigência: 23/08/2025 a 23/08/2026. Valor:R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Data da assinatura: 17/07/2025.
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 32,
DE 20 DE AGOSTO DE 2025
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora TALITA BEZERRA TORRES, matricula nº 507180, ocupante do cargo/função de Assessora Técnica II, com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar de curso promovido pelo TCE/RN sobre os procedimentos e normas referentes às Licitações Públicas na forma eletrônica, demonstrando aspectos práticos do pregão e da concorrência, no dia 29 de agosto de 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamentos e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 141,
DE 21 DE AGOSTO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Gabriel Medeiros Nóbrega, matrícula n° 0513520, Gerente Executivo de Administração, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 101/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA CNPJ: 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual, KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 515850, Diretor Financeiro.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS, matrícula n° 509507-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 101/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ n° 44.647.210/0001-41 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA CNPJ: 21.588.655/0001-00, tendo como substituta eventual, CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula n° 5109223-2.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 142,
DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de Membros para o Conselho Municipal de Política Cultural, e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, pelo art. 89, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 82, de 3 de abril de 2013, que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Mossoró, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, Gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros relacionados para comporem o Conselho Municipal de Política Cultural, nos cargos de titular e suplente para representar o assento das respectivas instituições:
I - REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO MEMBRO TITULAR:
a) Janaína Maria Silva Holanda, representante da Secretaria Municipal de Cultura;
b) Meire Eugênia Duarte, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;
c) Leonardo Dantas dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) Edilson de Oliveira Bezerra Junior, representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
e) Francisca Shirley Ferreira Targino, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
II - REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO MEMBRO SUPLENTE:
a) Magdyell Menahem da Silveira, representante da Secretaria Municipal de Cultura;
b) Márcio Moura Takagi, representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Agricultura e Turismo;
c) Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro, representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) Mariana dos Santos Paiva, representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
e) Lucas Mateus Fernandes da Silva, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
III - REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL MEMBRO TITULAR:
a) Thiago Adelino da Silva - Artes Cênicas.
b) Chairon Francisco de Lima - Artes visuais.
c) Yadson Fábio da Silva - Artes Literárias.
d) Everton Pereira do Nascimento - Artes Musicais.
IV - REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL MEMBRO SUPLENTE:
a)Héricles Bruno Bezerra Holanda - Artes visuais.
b) Margareth Freire de Souza - Artes Literárias.
Parágrafo único. A participação dos membros colegiados designados no caput é considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 89 de 23 de outubro de 2023.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JR EPI COMERCIO E ATACADO, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
CONTRATADO: JR EPI COMERCIO E ATACADO LTDA, inscrita sob CNPJ: 14.008.942/0001-20
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, DESTINADO AOS FUNCIONÁRIOS DESSA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2025
JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Geral
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FROGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, DESTINADO AOS FUNCIONÁRIOS DESSA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
CONTRATADO: JR EPI COMERCIO E ATACADO LTDA, inscrita sob CNPJ: 14.008.942/0001-20
VALOR: R$ 18.244,60 (dezoito mil duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29. Inciso II da Lei Federal das estatais de n° 13.303 de 30 de junho de 2016.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral.
Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL
Instituto Municipal de Previdência Social
Convênio do Processo Administrativo n° 05.000204/2025-02. Objeto: Constitui objeto do presente convênio a concessão de empréstimo, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento, aos servidores da CONVENENTE. Contratante: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ, CNPJ: 14.801.428/0001-48. Contratada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró