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  • Data: 22/08/2025

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  • DOM Nº: 646

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Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA MESA DIRETORA N° 016/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Convalida a abertura de sindicâncias administrativas e concede prorrogação de prazo referente à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 156 a 165 da Lei Complementar Municipal nº 029/2008, que regulamentam o Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Município de Mossoró;

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurando a correta apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO as Portarias n° 85/2025 – GP/CMM e n° 109 – GP/CMM, que designam servidores efetivos para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO as Portarias nº 101/2025 – GP/CMM, nº 102/2025 – GP/CMM e nº 103/2025 – GP/CMM, publicadas no Diário Oficial do Município nº 623, em 22 de julho de 2025, que determinaram a abertura de sindicâncias administrativas para apuração de irregularidades no âmbito desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o memorando n° 027/2025 – CPPAD, que solicita a prorrogação de prazo para conclusão de processo administrativo em curso;

RESOLVE:

Art. 1º Convalidar a abertura das sindicâncias administrativas instauradas por meio das Portarias nº 101/2025 – GP/CMM, nº 102/2025 – GP/CMM e nº 103/2025 – GP/CMM, publicadas no Diário Oficial do Município nº 623, de 22 de julho de 2025, mantendo-se inalterados todos os demais termos nelas contidos.

Art. 2º Prorrogar por 30 (trinta) dias úteis os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, conforme art. 158, par. Único da LC n° 29/2008.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 128, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Walmary Costa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Walmary Costa.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 139/2025 – GP/CMM

Concede 0.5 (meia) diária a Maria Marleide da Cunha Matias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária a senhora MARIA MARLEIDE DA CUNHA MATIAS, matricula n.° 034484-5, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Angicos/RN, no dia 23/08/2025, para participar da Mesa de abertura do Seminário Estadual do Movimento de Mulheres Camponesas – MMC-RN; Rumo ao II Congresso Nacional do MMC, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento no valor total de R$ 170,00 (Cento e setenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 140/2025 – GP/CMM

Concede 0.5 (meia) diária a Maria Marleide da Cunha Matias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária a senhora MARIA MARLEIDE DA CUNHA MATIAS, matricula n.° 034484-5, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 25/08/2025, para participar de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do RN sobre a Campanha de Conscientização e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento no valor total de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso II do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025, oriundo do Processo Licitatório 025/2025 em favor da empresa MILLE ANNI SILVA REBOUÇAS 91370809468, inscrita no CNPJ nº 44.858.552/0001-00, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). para Contratação direta de apresentação artística da “ORQUESTRA SANFÔNICA DE MOSSORÓ” no evento Câmara Popular no dia 22 de agosto de 2025, por volta das 18 horas, a fim de atender as necessidades desta Fundação, conforme descrição e quantitativos presentes neste instrumento.

Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.409,
DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto nº 6.553, de 06 de junho de 2022, que regulamenta os procedimentos para o afastamento de servidor da sede do Município ou do País, bem como a concessão de diárias, passagens e ajuda de custo em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração Pública, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.553, de 06 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13..............................................................................................................................

​Art. 13-A. Para a concessão de diárias, é condição imprescindível a instrução do processo com declaração da Secretaria Municipal interessada atestando a existência de saldo orçamentário disponível e suficiente para arcar com o valor total das diárias, sob pena de rejeição do pedido e vedação à publicação da portaria concessória. (NR)”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 17/2023. Adesão nº 03/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI – CNPJ: 28.113.594/0001-66. Vigência: 05/09/2025 a 05/09/2026. Valor:R$ 1.697.920,00 (um milhão e seiscentos e noventa e sete mil e novecentos e vinte reais). Data da assinatura: 22/08/2025.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA SIM-SEADRU 003/2025

A direção do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal da Prefeitura Municipal de Mossoró – SIM, conforme o que determina o inciso IV do §2º, do artigo 2º da Lei Municipal 3.720 de 08 de julho de 2019, considerando a necessidade de atualização e reformulação dos processos de trabalho,

RESOLVE:

Revogar a Instrução Normativa SEADRU – SIM NÚMERO 004, de 18 de junho de 2021.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2025

ALLANY MARIA MELO DE MEDEIROS FERNANDES

Diretora do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°001/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL (SEADRU) através do SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) criado pela Lei 2.609 de 06 de abril de 2010, Decreto n° 4.173 de 16 de julho de 2013, atualizado pela Lei 3.720 de 08 de Julho de 2019 e Decreto 5.552 de 18 de novembro de 2019, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 44.647.397/0001-83, sede e endereço na Rua Lawrence Rosado da Escóssia, S/N, Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 60.811.341, torna público que receberá propostas com vistas ao CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS PRIVADOS INTERESSADOS EM REALIZAR ANÁLISES LABORATORIAIS, DE ÁGUA E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL PRODUZIDOS EM ESTABELECIMENTOS CERTIFICADOS E/OU INSPECIONADOS PELO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM). Fundamenta-se o presente edital no artigo 74, inciso IV e no artigo 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, além das demais disposições legais aplicáveis e em conformidade com as diretrizes e critérios abaixo descritos:

1. REGRAS GERAIS

1.1. Os critérios constantes deste edital aplicam-se a qualquer laboratório privado que realize análises ou ensaios necessários para dar suporte aos controles oficiais executados pelo SIM.

1.2. O credenciamento será realizado através do processo de contratação direta, nos casos de inexigibilidade, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Não será permitida a participação dos interessados com cadastro no SICAF inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.

1.3. O presente edital terá validade de 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua publicação em Diário Oficial de Mossoró (DOM), com possibilidade de renovação, conforme cumprimento do requisito de permanência de documentação atualizada e em conformidade com as normas vigentes, a fim de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados ao longo do credenciamento

2. OBJETO

2.1. O objeto do presente Edital é o credenciamento de laboratórios privados interessados em realizar análises de água e produtos de origem animal e vegetal produzidos em estabelecimentos certificados e/ou inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM) no Município de Mossoró/ RN.

3. PARTICIPAÇÃO

3.1. Podem participar do credenciamento as empresas legalmente constituídas que atendam aos requisitos deste Edital e aos requisitos da última edição em vigor das normas de acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) ou da ABNT NBR ISO/IEC 17025;

3.2. O credenciamento será concedido ao Laboratório, por área definida pelo SIM Mossoró/ RN, para a realização das análises específicas, de acordo com o escopo de cada laboratório;

3.3. A proponente informará ao SIM Mossoró/ RN a determinação ou ensaio a ser credenciado, o método a ser aplicado, a referência do método e a matriz ou espécie a ser analisada.

3.4. É vedada a participação dos interessados que estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações e débitos com a Fazenda Pública.

4. DA DOCUMENTAÇÃO:

A solicitação de credenciamento deverá ser enviada via e-mail à direção do SIM Mossoró/ RN, juntamente à seguinte documentação:

4.1. Habilitação Técnica:

a) Requerimento de solicitação de credenciamento (ANEXO I) assinado pelo representante legal da empresa ou da instituição interessada;

b) Cópia do contrato social ou documento equivalente de constituição legal da organização, ou estatuto e regimento interno quando se tratar de empresa ou órgãos públicos;

c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Cópia do alvará de funcionamento, atualizado e expedido pelo órgão competente;

e) Cópia do registro do laboratório do conselho de classe pertinente;

f) Registro do Responsável Técnico e seu substituto no respectivo Conselho de classe, e termo de compromisso;

g) Cópia da carteira de habilitação profissional do Responsável Técnico e de seu substituto, emitida pelo respectivo Conselho de Classe;

h) Serão aceitos certificados emitidos por órgãos oficiais de acreditação nacionais, conforme o escopo de credenciamento solicitado junto ao SIM Mossoró/ RN. O atendimento a este requisito não elimina a necessidade de avaliação do documento pelo SIM Mossoró/ RN.

i) Fica dispensada a entrega dos itens relacionados acima, o laboratório que apresentar a publicação do credenciamento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA no Diário Oficial da União – D.O.U.

4.2. Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, nos casos de empresas individuais;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Lei ou outro ato de criação de entidades de direito público, acompanhado de comprovação da diretoria em exercício.

4.3. Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;

c) Certidão conjunta negativa de débitos federais e dívida ativa da união;

d) Certidão negativa de débito estadual;

e) Certidão negativa de débito municipal – imobiliária;

f) Certidão negativa de débito da previdência social;

g) Certidão de regularidade do FGTS – ‘CRF’

h) Certidão negativa da falência e concordata;

4.4. Disposições gerais sobre documentação:

a) Somente serão aceitos cópias de documentos devidamente autenticadas por cartório competente. Os documentos cuja autenticidade puder ser verificada por meio de “endereço eletrônico” na internet estarão dispensados da autenticação a que se refere este Edital.

b) A aceitabilidade de documentos, nos quais haja dúvidas quanto a autenticidade, legibilidade, validade, bem como a constatação de documentação incompleta e outras situações peculiares, serão sempre resolvidas pela Direção do SIM Mossoró/ RN.

c) A Direção do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) reserva-se o direito de solicitar dos proponentes, em qualquer tempo, no curso do processo de credenciamento, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para prestar esclarecimentos, bem como solicitar a apresentação de novos documentos para inclusão no processo.

d) Quando não constar data de validade no documento apresentado, este será considerado válido por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. Após inclusão da documentação por meio eletrônico, será realizada a avaliação documental do proponente e o resultado poderá ser:

a) Credenciamento: hipótese para a qual será expedido o componente certificado, com prazo de validade de 60 meses.

b) Adequação: hipótese em que será concedido um prazo suficiente, a critério da Direção do SIM Mossoró/ RN, para a adoção das providências necessárias, findo o qual será realizada uma nova avaliação.

c) Indeferimento: hipótese em que o mesmo será notificado com a justificativa do indeferimento.

5.2. O descumprimento dos prazos para atendimento às determinações da Direção do SIM Mossoró/ RN durante a análise do pedido do credenciamento, caracterizará desinteresse do laboratório e o consequente arquivamento do processo.

5.3. Os laboratórios de empresas envolvidas com a produção ou a comercialização de produtos que são alvo de controle oficial do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), não poderão ser credenciados para realizar análises para estes controles oficiais, por razão de conflito de interesse.

5.4. Para permanecer credenciado, o laboratório será avaliado pela Equipe Técnica do SIM, por meio análise documental, com vistas a renovação da acreditação e/ou solicitação feita com base em irregularidades ou denúncias.

6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

6.1. DAS ANÁLISES

6.1.1. A instituição credenciada será responsável por realizar as análises da água de abastecimento e dos produtos, abrangendo tanto análises físico-químicas quanto microbiológicas, fraudes, análise de DNA em alimentos e outras a depender das necessidades do SIM seguindo métodos oficiais, normatizados ou válidos e aprovados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

A instituição deverá fornecer relatórios detalhados, contendo os resultados completos, informações sobre as amostras, dados das análises oficiais solicitadas pelo SIM, além de quaisquer outros detalhes relevantes.

6.1.2 O SIM será responsável pela coleta oficial das amostras, observando o disposto na Lei 3.720 de 08 de Julho de 2019, Decreto 5.552 de 18 de novembro de 2019, ou em outras normas correlatas aplicáveis, bem como em Manuais específicos relacionados à coleta de amostras de produtos de origem animal e vegetal e água elaborados pelo MAPA e/ ou outros órgãos competentes.

6.2. REQUISITOS TÉCNICOS

6.2.1 Estrutura Física e Equipamentos

a) A instituição credenciada deverá possuir uma infraestrutura adequada para a realização das análises, incluindo áreas separadas para amostras e reagentes, e condições controladas de temperatura e umidade. Os equipamentos utilizados devem ser de alta qualidade e calibrados regularmente. É necessário possuir equipamentos específicos para os tipos de análises que serão realizadas.

6.2.2 Estrutura operacional do laboratório

a) Possuir métodos oficiais, normatizados ou válidos e aprovados pelo MAPA;

b) Ter área física, pessoal, equipamentos, insumos e instalações compatíveis com o escopo do credenciamento ou reconhecimento;

c) Ter todo o pessoal responsável ou que atua na execução das análises legalmente contratado pela empresa ou instituição solicitante;

d) Ter procedimentos documentados para assegurar a confiabilidade e os direitos de propriedade do SIM sobre todos os dados referentes às amostras objeto do credenciamento;

e) Possuir política e procedimentos que evidenciem a garantia da qualidade e rastreabilidade dos resultados analíticos;

f) Enviar, via correio eletrônico em tempo oportuno, cujo endereço será informado posteriormente, os resultados das análises oficiais de produtos de origem animal e vegetal e água demandados pelo SIM;

g) Disponibilizar os resultados de análises particulares para representantes da empresa cujas amostras estejam sob análise;

6.2.3. Competência Técnica

a) O Responsável Técnico responderá pelos procedimentos aplicados e resultados emitidos;

b) Na ausência do Responsável Técnico titular, responderá o seu substituto previamente designado. A nomeação e a sucessão do Responsável Técnico, titular ou substituto, devem ser comunicadas ao SIM em até 3 (três) dias úteis, por meio do envio de cópias dos termos de nomeação, de compromisso e do registro de Responsabilidade técnica emitido pelo conselho de classe.

6.2.4. Ao responsável Técnico caberá comunicar ao SIM

a) Qual o responsável pela Sistema de Gestão de Qualidade do Laboratório e seu substituto, com respectivos dados para contato;

b) De forma imediata, quando o resultado do ensaio, ou qualquer outra informação de que disponha, revelar a suspeita ou existência de agente patogênico ou qualquer alteração do produto e/ ou da água, nas análises físico-químicas e microbiológicas, que estejam em discordância com a legislação e constituam risco para a saúde pública;

c) No prazo de 48 horas, quaisquer fatos que impliquem paralisação ou suspensão de suas atividades, mudança de endereço, mudança de Responsável Técnico titular ou se seu substituto, alteração do espaço físico ou a mudança do nome empresarial.

6.3. DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO

6.3.1. Manter registros detalhados e acessíveis ao Serviço de Inspeção Municipal das análises realizadas, incluindo dados das amostras, métodos utilizados e resultados obtidos.

6.3.2. Possuir procedimentos operacionais padronizados (POPs) documentados e atualizados para todos os processos de análise.

7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1. Coleta das amostras:

O SIM será responsável pela coleta oficial das amostras, observando o disposto na Lei 3.720 de 08 de Julho de 2019, Decreto 5.552 de 18 de novembro de 2019 ou em outras normas correlatas aplicáveis, bem como em Manuais específicos relacionados à coleta de amostras de produtos de origem animal e vegetal e de água elaborados pelo MAPA e/ ou outros órgãos competentes.

7.2. Análise das amostras:

Após a coleta, o laboratório deverá realizar as análises laboratoriais dos produtos de origem animal e vegetal e água de abastecimento, incluindo análises físico-químicas e microbiológicas, fraudes, análise de DNA em alimentos e outras a depender das necessidades do SIM de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e outras legislações aplicáveis vigentes. O laboratório deverá garantir a precisão e confiabilidade dos resultados, mantendo registros completos e detalhados de todos os procedimentos realizados.

7.3. Relatórios e resultados:

O laboratório deverá fornecer relatórios detalhados via correio eletrônico dos resultados das análises, em tempo oportuno, incluindo os dados das amostras, os resultados das análises oficiais demandadas pelo SIM, e qualquer outro detalhe relevante, contendo todas as informações exigidas pelo SIM, no prazo estipulado no edital e conforme acordado entre as partes.

7.4. Confidencialidade e Segurança:

Os dados de amostras oficiais, oriundos do(s) laboratório(s) credenciado(s), são de propriedade do SIM e somente poderão ser utilizados/divulgados, para quaisquer fins, mediante autorização expressa do Serviço Inspeção Municipal.

Adicionalmente, todos os registros gerados durante a análise das amostras devem ser mantidos, como garantia de rastreabilidade e confidencialidade dos resultados obtidos, pelo prazo mínimo de cinco anos.

8. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO

Com base na Lei 14.133/21 foi adotado o sistema de credenciamento como a melhor solução para contratação. Essa escolha considera a possibilidade de contratação paralela e não excludente, o que se mostra viável e vantajoso para a Administração ao permitir a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CREDENCIADO compromete-se a realizar as atividades de análises, sendo remunerado pelo responsável do estabelecimento solicitante, sem qualquer ônus adicional para o SIM.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a) Divulgar, através de publicação oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a garantir o cadastramento permanente de novos interessados.

b) Elaborar formulário específico, que deverá acompanhar as amostras, com os dados necessários para a execução das análises laboratoriais por parte do(s) laboratório(s) credenciado(s).

c) Informar ao(s) laboratório(s) credenciado(s), com antecedência mínima de 03 (três) dias, o envio de amostras oriundas de coletas oficiais realizadas pelo SIM.

d) Adotar as medidas necessárias para apurar possíveis irregularidades por parte do(s) laboratório(s) credenciado(s).

e) Penalizar o(s) laboratório(s) credenciado(s), quando for constatado o descumprimento de obrigações.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

a) Realizar análises das amostras oficiais em conformidade com os métodos oficiais, normatizados ou válidos e aprovados pelo MAPA.

b) Manter todas as licenças, autorizações e credenciamentos necessários para a operação do laboratório, garantindo que estejam sempre atualizadas e válidas.

c) Ter área física, pessoal, equipamentos, insumos e instalações compatíveis com o escopo do credenciamento.

d) Possuir política e procedimentos que evidenciem a garantia da qualidade e rastreabilidade dos resultados analíticos.

e) Enviar, via correio eletrônico em tempo oportuno, cujo endereço será informado posteriormente, os resultados das análises oficiais de produtos de origem animal e vegetal e água demandados pelo SIM.

f) Atender as convocações da SIM para fins de reuniões, treinamentos ou cursos que se fizerem necessários, sem ônus para o SIM.

g) Reter/guardar as amostras utilizadas para contraprova ou reanálise, mantendo-as lacradas e invioladas até a autorização de uso ou descarte, conforme preconizado pela Lei 3.720 de 08 de Julho de 2019, Decreto 5.552 de 18 de novembro de 2019 ou normas posteriores. A destinação final será de responsabilidade do laboratório, mediante comunicação ao SIM, observando-se as normas de segurança vigentes. O processo de destruição destas amostras deverá ser comprovado mediante declaração do prestador do serviço onde conste a descrição do método adotado.

h) O laboratório, seus proprietários e suas equipes técnicas deverão estar isentos de envolvimento direto com atividades ligadas a produção ou a comercialização de insumos, produtos, animais, água alvos dos programas e controles oficiais do SIM.

i) Manter sigilo absoluto sobre todas as informações e dados recebidos dos estabelecimentos certificados e/ou inspecionados, garantindo a confidencialidade das informações e não divulgando a terceiros sem autorização expressa, conforme Lei Geral de Proteção de Dados n° 12527/2011.

12. DA SUSPENSÃO DE CREDENCIAMENTO:

O credenciamento será temporariamente suspenso quando:

a) Houver solicitação formal do laboratório.

b) Houver descumprimento das determinações sobre as informações que deverão constar nos modelos para emissão dos resultados das análises dos controles oficiais propostos pelo SIM.

c) For identificada falha que interfira na qualidade do resultado da análise, em qualquer etapa de seu processamento.

d)Houver modificação ou substituição do método analítico sem prévia autorização do SIM.

e) Houver substituição do Responsável Técnico ou seu substituto legal, sem prévia comunicação ao SIM.

f) Houver mudança de endereço ou alteração do espaço físico sem que o SIM seja informado previamente.

No caso de suspensão do credenciamento, o laboratório será excluído e a suspensão será publicada em sítio eletrônico do DOM, até a solução das pendências. Após o saneamento das inadequações no prazo determinado, o SIM avaliará o fim da referida suspensão.

13. DO DESCREDENCIAMENTO:

O cancelamento do credenciamento ocorrerá quando:

a) Os requisitos técnicos ou administrativos que regem o credenciamento, deixarem de ser atendidos.

b) Ficar evidenciado que o funcionamento do laboratório constitui risco para a saúde pública, saúde animal ou vegetal.

c) For identificada falsificação ou adulteração de resultados das amostras, ou ainda, fraude de qualquer natureza.

d) For demonstrado que um determinado escopo não mais atende aos controles oficiais do SIM, neste caso, o laboratório credenciado será notificado com antecedência mínima de trinta dias.

e) For cancelada a acreditação junto ao INMETRO.

f) For cancelada a acreditação junto ao MAPA.

No caso de cancelamento da acreditação, o laboratório deverá entregar as contraprovas em seu poder e suspender a realização das análises laboratoriais das amostras pendentes de processamento à Direção do SIM. Todas as amostras oficiais e respectiva documentação deverão ser entregues num prazo de 48 horas ao SIM.

Após descredenciamento, deverão ser mantidos no laboratório, a rastreabilidade das informações inerentes às amostras oficiais com o objetivo de dirimir dúvidas, sempre que solicitado pelo SIM.

14. DA EXTENSÃO DE ESCOPO

14.1 Para solicitar a extensão de escopo de credenciamento de um laboratório credenciado, o interessado deverá protocolar no SIM os seguintes docu- mentos, por área de atuação:

14.1.1. Formulários de solicitação de extensão de escopo de credenciamento, preenchido e assinado pelo representante legal do laboratório, conforme o (Anexo I).

14.1.2. Após análise dos documentos e verificação do atendimento das normas descritas neste edital, fica a critério do SIM conceder a extensão do escopo e emitir novo certificado, quando for necessário e divulgar no Diário Oficial de Mossoró (DOM) e no endereço eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br.

15. DOS RECURSOS

15.1. Prazo:

15.1.1. Das decisões da Direção do SIM caberá recurso administrativo, num prazo de 10 (dez) dias a contar da data da ciência do ato impugnado.

15.2. Conhecimento e Julgamento:

15.2.1. O recurso administrativo interposto pela legitimamente interessada, dentro do prazo previsto no item 15.1.1, será analisado pelo Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para julgar as infrações e aplicar as medidas cabíveis, citadas nos itens 11, 12 e 13 deste edital, bem como dar parecer sobre as solicitações de credenciamento e extensão de escopo; e em última instância, constitui-se a Direção do SIM para referendar o parecer.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Os laboratórios que obtiverem o credenciamento, deverão manter o seu cadastro e respectivos dados atualizados anualmente perante ao SIM, informando toda e qualquer alteração em sua estrutura e funcionamento, sob pena de descredenciamento.

17. DA PUBLICIDADE5

17.1. O SIM publicará o presente edital de credenciamento no Diário Oficial de Mossoró (DOM) e no endereço eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br.

18. DO RESULTADO FINAL

18.1. A classificação final do credenciamento será publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) e no endereço eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2025

ALLANY MARIA MELO DE MEDEIROS FERNANDES

Diretora do Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 20/2023. Pregão nº 08/2022-SEMAD +. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Vigência: 16/08/2025 a 16/08/2026. Valor: R$ 251.497,00 (duzentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e noventa e sete reais). Data da assinatura: 15/08/2025. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró – Edição nº 645, em 21 de agosto de 2025, quinta-feira, página 5.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 09/2024.  Concorrência nº 17/2023-SEINFRA. Objeto: Promover o acréscimo de 3,25% e a supressão de 0,3% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Proel LTDA – CNPJ: 26.040.127/0001-28. Valor: R$ 156.337,84 (cento e cinquenta e seis mil e trezentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Data da assinatura: 21/08/2025.

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 33,
DE 22 DE AGOSTO DE 2025

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora MARIA LUIZA RIBEIRO TARGINO, matricula nº 541591, ocupante do cargo/função de Assessora Jurídica, com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar de curso promovido pelo TCE/RN sobre os procedimentos e normas referentes às Licitações Públicas na forma eletrônica, demonstrando aspectos práticos do pregão e da concorrência, no dia 29 de agosto de 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamentos, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2025

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

PORTARIA Nº 34,
DE 22 DE AGOSTO DE 2025

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor MARCELO DE PAIVA CAVALCANTI, matricula nº 512346, ocupante do cargo/função de Diretor Jurídico, com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar de curso promovido pelo TCE/RN sobre os procedimentos e normas referentes às Licitações Públicas na forma eletrônica, demonstrando aspectos práticos do pregão e da concorrência, no dia 29 de agosto de 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2025

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

PORTARIA Nº 35,
DE 22 DE AGOSTO DE 2025

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, matricula nº 509914, ocupante do cargo/função de Diretora Executiva com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento para participar de curso promovido pelo TCE/RN sobre os procedimentos e normas referentes às Licitações Públicas na forma eletrônica, demonstrando aspectos práticos do pregão e da concorrência, no dia 29 de agosto de 2025, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2025

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 228,
DE 21 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da ENEDINE MARIA TORRES SAMPAIO BARROS, matrícula nº 49889-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2025.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 229,
DE 21 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora LIDYANE CRISTINA GOMES DE ANDRADE E SOUZA, matrícula nº 5069980-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 13 (treze) dias, com início em 22 de julho de 2025 e término em 04 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2025.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 230,
DE 21 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER à servidora DARIA GOMES DA COSTA DANTAS, matrícula nº 54806-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL III, Classe 9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 231,
DE 21 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER à servidora MAYSA ALMEIDA E ALMEIDA, matrícula nº 5084857-1, ocupante do cargo de PROFESSOR - NÍVEL III, Classe 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 39/2024. Pregão nº 10/2024-SMS. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: DISMED - Distribuidora de Medicamentos LTDA – CNPJ: 10.538.476/0001-34. Vigência: 19/09/2025 a 19/09/2026. Valor: R$ 4.294.961,50 (quatro milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 21/08/2025.

EXTRATO DE ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 40/2024. Pregão nº 10/2024-SMS. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: F Wilton Cavalcante Monteiro EIRELI – CNPJ: 07.055.280/0001-84. Vigência: 19/09/2025 a 19/09/2026. Valor: R$ 526.650,00 (quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 21/08/2025.

AVISO DE LICITAÇÃO

CHAMAMENTo PÚBLICO Nº 01/2025-SMS

 

Processo Administrativo nº 115/2025. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025-SMS, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO para possível contratação, em caráter complementar de assistência à saúde, de pessoas jurídicas de direito privado e filantrópicos, com profissionais habilitados na prestação de serviço hospitalar na realização de CIRURGIAS ELETIVAS.  Entrega da Documentação: Sala de Licitações, localizada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, 1º Andar, CEP: 59.600-135, Centro, Mossoró/RN, no Período de: 25/08/2025 à 25/08/2027 (dias úteis), Horário - das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (horário de expediente). O Edital completo será disponibilizado, gratuitamente, através das formas: a) On-line: pelos sites www.prefeiturademossoro.com.br e www.gov.br/pncp; b) Presencial: através de reprodução em mídia (pen-drive, CD, HD, dentre outros), conduzido pelo interessado ao Setor de Licitações, localizado no endereço já informado neste aviso, de segunda-feira à sexta-feira (dias úteis), no horário de expediente - das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2025

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

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