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Data: 25/08/2025
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DOM Nº: 647
Câmara Municipal de Mossoró
ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP025/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: LEMOS E MARQUES LTDA- CNPJ: 01.243.220/0001-09, com o valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de sistema de software com ferramentas que apoiem a Controladoria no gerenciamento do cumprimento das instruções normativas existentes na entidade, atendendo assim as necessidades deste setor da CMM, por um período de 12 (doze) meses. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 035/2025
Partes: LEMOS E MARQUES LTDA- CNPJ: 01.243.220/0001-09 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de sistema de software com ferramentas que apoiem a Controladoria no gerenciamento do cumprimento das instruções normativas existentes na entidade, atendendo assim as necessidades deste setor da CMM, por um período de 12 (doze) meses.
Contratado.................: LEMOS E MARQUES LTDA- CNPJ: 01.243.220/0001-09
Valor................: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais)
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato................: Rita Dayna Praxedes dos Santos Ferreira
Gestor de Contrato................: José Borges dos Santos Neto
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 25/08/2025
Data de Vigência...:25/08/2026
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.216,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Denomina de Francisca Conceição da Silva a Policlínica de saúde do bairro Presidente Costa e Silva e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Francisca Conceição da Silva a Policlínica de Saúde, situada na rua Francisco Mota, CEP 59625-900, Bairro Presidente Costa e Silva.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.217,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Reconhece como de Utilidade Pública a ABRASEL no Oeste Potiguar – Associação Brasileira de bares e restaurantes regional no Oeste Potiguar, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Mossoró, a ABRASEL no Oeste Potiguar - Associação Brasileira de bares e restaurantes regional no Oeste Potiguar, inscrita no CNPJ sob o n° 54.777.531/0001-14, com sede na rua Frei Miguelinho, 599, Doze Anos, CEP 59.603-350, Mossoró/RN.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.410,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.845.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.845.000,00 (um milhão e oitocentos e quarenta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró


PORTARIA Nº 1.422,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre renovação de cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação de cessão da servidora ALINE AZEVEDO LIMA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula n° 5082200-1, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para continuar a exercer as suas funções junto à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.423,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DANILO PONTES PESSOA E SOUZA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.424,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.425,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MAXANDRO BARBOSA CORDEIRO DE FREITAS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Imposto Sobre Serviço, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.426,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora THAINÁ DE OLIVEIRA SOUSA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do Simples Nacional e Microempreendedor Individual , com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.427,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear THAINÁ DE OLIVEIRA SOUSA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Cobrança, Arrecadação e Estatísticas, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.428,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANA VICTORIA CARLOS ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador do Simples Nacional e Microempreendedor Individual , com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.429,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SILMARA PEREIRA ALVES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Repasses Constitucionais, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.430,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUCAS DE OLIVEIRA SOUTO BANDEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.431,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUIZ RODOLFO FERNANDES SOARES para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preço Nº 16/2024-SEMAD. Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD. Objeto: Promover a renovação de Ata de Registro de Preço no período de 06 (seis) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Fornecedor: H. C. Cordeiro - CNPJ: 20.755.100/0001-35. Vigência: 22/08/2025 a 22/02/2026. Valor: R$ 116.628,13 (cento e dezesseis mil, seiscentos e vinte e oito reais e treze centavos). Data da assinatura: 21/08/2025.
EXTRATO DE ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preço nº 15/2024. Pregão nº 11/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preço pelo período de 06 (seis) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Fornecedor: Dional Distribuidora de Produtos LTDA – CNPJ: 40.061.199/0001-82. Vigência: 22/08/2025 a 22/02/2026. Valor: R$ 615.806,10 (seiscentos e quinze mil oitocentos e seis reais e dez centavos). Data da assinatura: 22/08/2025.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024- SEMAD
Processo Administrativo 46/2024. Na publicação veiculada no DOM de 30/10/2024, Ano II, Nº 449, Pág. 4, referente ao Extrato de Ata de Registro de Preço do Pregão Eletrônico nº 13/2024, RETIFICA-SE da seguinte forma: Onde se Lê: Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária Municipal de Administração Data da Assinatura: 30/10/2024 - Vigência: 12 meses, à partir da última assinatura eletrônica ou da data da homologação no caso de assinatura manual. Leia-se: Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária Municipal de Administração Data da Assinatura: 30/10/2024 - Vigência: 12 meses (até 30/10/2025).
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 19/2023. Concorrência nº 05/2023-SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Hertz Construções e Serviços EIRELI - CNPJ: 14.605.825/0001-44. Vigência: 07/08/2025 a 07/11/2025. Data da assinatura: 07/08/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2025 – Contrato nº 17/2023. Concorrência nº 03/2023-SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Poly Construções & Empreendimentos LTDA - CNPJ: 05.806.903/0001-88. Vigência: 04/08/2025 a 04/02/2026. Data da assinatura: 04/08/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2025 – Contrato nº 18/2023. Concorrência nº 04/2023-SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 04.300.654/0001-91. Vigência: 05/08/2025 a 05/10/2025. Data da assinatura: 05/08/2025.
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 04/2025 SMS
Processo Administrativo nº 83/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Eventual e futura Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de SaúdeSMS. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 30/07/2025, fica REPUBLICADO: Entrega de Propostas: até o dia 09/09/2025 às 08h59 e Sessão de Abertura em 09/09/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Pregoeiro
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 25 de agosto de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/002904.8 – SEFAZ)
Recorrente: RCB TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Reclamação contra o lançamento (IPTU e taxas) – Recurso Voluntário
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003875.1 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ISRAEL GUSTAVO REBOUÇAS
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007341.7 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): NOILDE CHAVES DA COSTA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
Mossoró-RN, 22 de agosto de 2025
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 232,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.985, de 6 de dezembro de 2022, que institui reserva de vagas para candidatos negros e negras no âmbito do Município de Mossoró/RN, bem como, o item 3.2.11 do Edital nº 001/2024-SME.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial para análise das autodeclarações dos candidatos para preenchimento de vagas reservadas no Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva de Supervisores Escolares regido pelo Edital nº 001/2024-SME.
Parágrafo único. O procedimento de verificação ocorrerá de forma presencial, devendo o candidato se apresentar pessoalmente perante a Comissão de Verificação.
Art. 2º É atribuição da Comissão avaliar a condição de pessoa negra, considerando os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de verificação, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato de entrega dos documentos previstos nos subitens 4.3 e 5.8, do Edital nº 001/2024-SME;
c) fenótipo do candidato, registro fotográfico e/ou filmagem feita pela Comissão de Verificação, para fins de registro de avaliação;
§ 1º As formas e os critérios do procedimento de verificação considerarão tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos;
§ 2º Será considerada pessoa negra o candidato que assim for avaliado pela maioria dos membros da Comissão de Verificação, em parecer motivado com acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
§ 3º É vedado à Comissão de Verificação deliberar na presença dos candidatos.
Art. 3º O candidato não será enquadrado na condição de pessoa negra quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.3 e 4.4 do Edital nº 001/2024-SME;
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 4.7.9 do Edital nº 001/2024- SME, no momento solicitado pela Comissão de Verificação;
c) não for considerada pessoa negra pela maioria dos integrantes da Comissão de Verificação;
d) não comparecer ao procedimento de verificação;
e) prestar declaração falsa.
Parágrafo único. Concluída a avaliação e constatado o não enquadramento do candidato como pessoa negra, esta será excluído da lista específica, mantendo a sua posição na lista geral, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 4º O procedimento de verificação deverá ser fotografado e/ou filmado para efeito de registro e avaliação.
Parágrafo único. O candidato que recusar a realização de registro fotográfico e/ou filmagem do procedimento para fins de avaliação será desclassificado do PSS.
Art. 5º As deliberações das comissões de que trata essa portaria terão validade apenas para o Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva de Supervisores Escolares objeto do Edital nº 001/2024-SME.
Art. 6º Ficam designados como membros da Comissão de Verificação os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Maria Elione de Menezes, matrícula nº 91340/01;
II – Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526/01;
III – Maria das Graças Freitas do Couto, matrícula nº 137529/01.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 07/2025, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 25 de fevereiro de 2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 233,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.985, de 6 de dezembro de 2022, que institui reserva de vagas para candidatos negros e negras no âmbito do Município de Mossoró/RN, bem como, o item 4 do Edital nº 02/2025-SME.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial para análise das autodeclarações dos candidatos para preenchimento de vagas reservadas na Seleção Simplificada para Auxiliares Voluntários do Programa Incluir regido pelo Edital nº 02/2025-SME.
Parágrafo único. O procedimento de verificação ocorrerá de forma presencial, devendo o candidato se apresentar pessoalmente perante a Comissão de Verificação.
Art. 2º É atribuição da Comissão avaliar a condição de pessoa negra, considerando os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de verificação, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato de entrega dos documentos previstos nos subitens 4.3 do Edital nº 02/2025-SME;
c) fenótipo do candidato, registro fotográfico e/ou filmagem feita pela Comissão de Verificação, para fins de registro de avaliação;
§ 1º As formas e os critérios do procedimento de verificação considerarão tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos;
§ 2º Será considerada pessoa negra o candidato que assim for avaliado pela maioria dos membros da Comissão de Verificação, em parecer motivado com acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
§ 3º É vedado à Comissão de Verificação deliberar na presença dos candidatos.
Art. 3º O candidato não será enquadrado na condição de pessoa negra quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.3 e 4.4 do Edital nº 02/2025-SME;
b) não comparecer ao procedimento de verificação;
c) prestar declaração falsa.
Parágrafo único. Concluída a avaliação e constatado o não enquadramento do candidato como pessoa negra, esta será excluído da lista específica, mantendo a sua posição na lista geral, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 4º O procedimento de verificação deverá ser fotografado e/ou filmado para efeito de registro e avaliação.
Parágrafo único. O candidato que recusar a realização de registro fotográfico e/ou filmagem do procedimento para fins de avaliação será desclassificado da Seleção Simplificada.
Art. 5º As deliberações das comissões de que trata essa portaria terão validade apenas para a Seleção Simplificada para Auxiliares Voluntários do Programa Incluir regido pelo Edital nº 02/2025-SME.
Art. 6º Ficam designados como membros da Comissão de Verificação os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Maria Elione de Menezes, matrícula nº 91340/01;
II – Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526/01;
III – Maria das Graças Freitas do Couto, matrícula nº 137529/01.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 164/2025, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 26 de junho de 2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 234,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.985, de 6 de dezembro de 2022, que institui reserva de vagas para candidatos negros e negras no âmbito do Município de Mossoró/RN, bem como, o item 3.2.11 do Edital nº 001/2025-SME.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial para análise das autodeclarações dos candidatos para preenchimento de vagas reservadas no Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva de Professores regido pelo Edital nº 001/2025-SME.
Parágrafo único. O procedimento de verificação ocorrerá de forma presencial, devendo o candidato se apresentar pessoalmente perante a Comissão de Verificação.
Art. 2º É atribuição da Comissão avaliar a condição de pessoa negra, considerando os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de verificação, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato de entrega dos documentos previstos nos subitens 4.10 e 4.12, alínea ‘a’ do Edital nº 001/2025-SME;
c) fenótipo do candidato, registro fotográfico e/ou filmagem feita pela Comissão de Verificação, para fins de registro de avaliação;
§ 1º As formas e os critérios do procedimento de verificação considerarão tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos;
§ 2º Será considerada pessoa negra o candidato que assim for avaliado pela maioria dos membros da Comissão de Verificação, em parecer motivado com acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
§ 3º É vedado à Comissão de Verificação deliberar na presença dos candidatos.
Art. 3º O candidato não será enquadrado na condição de pessoa negra quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 3.2.4 e 3.2.5 do Edital nº 001/2025-SME;
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 3.2.18 do Edital nº 001/2025- SME, no momento solicitado pela Comissão de Verificação;
c) não for considerada pessoa negra pela maioria dos integrantes da Comissão de Verificação;
d) não comparecer ao procedimento de verificação;
e) prestar declaração falsa.
Parágrafo único. Concluída a avaliação e constatado o não enquadramento do candidato como pessoa negra, esta será excluído da lista específica, mantendo a sua posição na lista geral, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 4º O procedimento de verificação deverá ser fotografado e/ou filmado para efeito de registro e avaliação.
Parágrafo único. O candidato que recusar a realização de registro fotográfico e/ou filmagem do procedimento para fins de avaliação será desclassificado do PSS.
Art. 5º As deliberações das comissões de que trata essa portaria terão validade apenas para o Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva de Professores objeto do Edital nº 001/2025-SME.
Art. 6º Ficam designados como membros da Comissão de Verificação os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Maria Elione de Menezes, matrícula nº 91340/01;
II – Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526/01;
III – Maria das Graças Freitas do Couto, matrícula nº 137529/01.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 163/2025, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 26 de junho de 2025
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Infraestrutura
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Infraestrutura no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte RETIFICAÇÃO relativa à publicação do Aditivo nº 02/2023 oriundo do Contrato nº 235/2021, publicado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição nº 213, de 14 de novembro de 2023, terça-feira, página 07.
ONDE SE LÊ:
“Vigência: 21/10/2023 a 21/10/2024”
LEIA-SE:
“Vigência: 21/10/2023 a 21/08/2024”
A presente retificação visa corrigir erro material identificado na data vigência, sem qualquer alteração do seu objeto, cláusulas, prazos ou demais condições pactuadas.
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura