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Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, após análise do resultado do Pregão Eletrônico nº PE008/2025, oriundo do Processo Administrativo nº PL039/2025, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de rede, ferramentas, componentes e periféricos de informática, com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Mossoró, ADJUDICA o objeto da licitação às seguintes empresas vencedoras:

LAURA CRISTINA DALLAZEN INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.417.815/0001-62, com proposta no valor total de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), para o LOTE 03 (FERRAMENTAS);

CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.460.306/0001-04, com proposta no valor total de R$ 41.040,00 (quarenta e um mil e quarenta reais), para o LOTE 04 (IMPRESSORA E TRITURADORA), e

G O CARVALHOLTDA, inscrita no CNPJ nº 27.945.733/0001-55, com proposta no valor total de R$ 81.510,00 (oitenta e um mil, quinhentos e dez reais), para o LOTE 05 (NOTEBOOKS).

Diante disso, HOMOLOGO o resultado do certame, autorizando as providências administrativas para a formalização dos contratos e a emissão das respectivas Notas de Empenho, observadas as disposições legais aplicáveis.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE LICITAÇÃO- LOTES FRACASSADOS

TERMO DE LICITAÇÃO- LOTES FRACASSADOS

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, após análise do resultado do Pregão Eletrônico nº PE008/2025, oriundo do Processo Administrativo nº PL039/2025, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de rede, ferramentas, componentes e periféricos de informática, com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Mossoró, torna público que o LOTE 01 (INFORMÁTICA) e o LOTE 02 (REDES) da licitação em epígrafe, foram declarado FRACASSADOS, em razão de todas as propostas apresentadas para estes lotes terem sido desclassificadas.

Este aviso está publicado para os fins de direito, assegurando a publicidade e a transparência do certame, conforme determina a legislação vigente.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.412,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Regulamenta o art. 68, §5º, inciso I, a, da Lei Complementar nº 96, de 12 de dezembro de 2013 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Este decreto regulamenta o procedimento para a apuração da base de cálculo e a dedução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 96, de 12 de dezembro de 2013.

Art. 2º Os serviços a que se refere o art. 1º abrangem, entre outros:

I - edificações em geral;

II - construção de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos;

III - construção de pontes, túneis, viadutos e logradouros públicos;

IV - construção de canais de drenagem ou de irrigação;

V - construção de barragens e diques;

VI - construção de sistemas de abastecimento de água e de saneamento, poços artesianos, semi-artesianos ou manilhados;

VII - construção de refinarias, oleodutos, gasodutos e outros sistemas de distribuição de líquidos e gases;

VIII - reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres;

IX - recuperação ou reforço estrutural de edificações, pontes e congêneres, quando vinculada a projetos de engenharia que impliquem a substituição de elementos estruturais essenciais.

CAPÍTULO II

DA BASE DE CÁLCULO E DAS DEDUÇÕES

Art. 3º Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.02 e 7.05, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço contratado, sendo permitidas exclusivamente deduções dos valores dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - sejam produzidos pelo próprio prestador dos serviços;

II - sejam produzidos fora do local da prestação dos serviços;

III - estejam sujeitos ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);

IV - sejam comercializados destacadamente com emissão de nota fiscal própria.

Art. 4º O contribuinte que pleitear, por meio de processo administrativo próprio, a dedução de materiais prevista no art. 3º deverá comprovar, mediante documentação fiscal idônea, a produção própria dos materiais, o local de produção distinto do canteiro de obras e o devido recolhimento do ICMS sobre sua comercialização.

CAPÍTULO III

DAS VEDAÇÕES À DEDUÇÃO

Art. 5º Não se consideram como possíveis de dedução da base de cálculo do imposto:

I - os materiais adquiridos de terceiros, ainda que a nota fiscal de aquisição esteja em nome do prestador e contenha o local da obra;

II - os materiais produzidos pelo prestador no próprio canteiro de obras;

III - madeiras e ferragens para escoras, andaimes, tapumes, formas e barracão da obra;

IV - ferramentas, máquinas, aparelhos, elevadores e equipamentos;

V - materiais de consumo, combustíveis, refeições e similares;

VI - os materiais adquiridos para formação de estoque e não utilizados na obra.

Art. 6º Não se enquadram como serviços de construção civil, para efeito da dedução, os serviços paralelos, tais como:

I - locação de máquinas, motores e equipamentos;

II - transportes e fretes;

III - decoração em geral;

IV - estudos de viabilidade, pesquisas de mercado e reorganizações administrativas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A inobservância deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação tributária municipal.

Art. 8º O Secretário Municipal da Fazenda fica autorizado a editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 9º Revoga-se expressamente o Decreto nº 4.470, de 10 de abril de 2015, bem como todas as disposições em contrário.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.413,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Regulamenta o art. 97-A da Lei Complementar nº 096, de 12 de dezembro de 2013, institui o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mossoró, o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM, de inscrição facultativa, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, destinado ao registro de pessoas jurídicas e a elas equiparadas que, estabelecidas fora do território do Município de Mossoró, prestem serviços para tomadores estabelecidos neste Município.

Art. 2º São objetivos do CPOM:

I - fortalecer os instrumentos de fiscalização e inteligência tributária para o combate à evasão fiscal e à simulação de estabelecimento;

II - servir como meio de prova da existência fática do estabelecimento do prestador de serviços em outro município;

III - conferir segurança jurídica ao tomador de serviços estabelecido no Município de Mossoró quanto à definição da responsabilidade pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

Art. 3º A solicitação de inscrição no CPOM, bem como a de alteração e de baixa de registro, será de iniciativa do prestador de serviços e realizada exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal do Contribuinte - SEFAZ DIGITAL.

§1º Os atos referidos no caput deverão ser praticados pelo representante legal da pessoa obrigada ou por mandatário (procurador) com poderes específicos ou gerais, constituído por instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida, salvo se firmado eletronicamente com certificação digital.

§2º A não observância do disposto neste artigo implicará a não aceitação do respectivo requerimento pelo sistema disponibilizado para este fim.

§3º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá permitir que os tomadores de serviços procedam à inscrição dos prestadores de serviços.

Art. 4º A solicitação de inscrição deverá ser encaminhada via SEFAZ Digital, instruída com a documentação necessária, determinada em ato próprio da Secretaria Municipal da Fazenda.

CAPÍTULO III

DA ANÁLISE, DOS EFEITOS E DA MANUTENÇÃO DO CADASTRO

Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda analisará o pedido de inscrição no prazo de 5 (cinco) dias e será feita pela conformidade dos dados e documentos fornecidos pelo requerente e as normas previstas neste decreto e na legislação subsidiária.

§ 1º O prazo de 5 (cinco) dias será contado da recepção do pedido de inscrição com os documentos completos exigidos ou do efetivo atendimento de solicitações complementares.

§ 2º A competência para analisar, deferir e indeferir pedidos de inscrição e de alteração de registro no CPOM será da Coordenação de Cadastro e Taxas Mobiliárias.

Art. 6º O deferimento da inscrição no CPOM servirá como comprovação, perante o tomador de serviços estabelecido em Mossoró, de que o estabelecimento do prestador de serviços está localizado em outro município.

Parágrafo único: A inscrição no CPOM não afasta a obrigatoriedade de retenção do ISS na fonte quando o imposto for devido no local da prestação do serviço, conforme as exceções previstas nos incisos I a XXIII do art. 63 da Lei Complementar nº 096/2013.

Art. 7º A ausência de inscrição do prestador de serviços no CPOM não gera, por si só, a obrigatoriedade de retenção do ISS pelo tomador de serviços.

Parágrafo único. Nessa hipótese, caberá ao tomador dos serviços adotar os meios necessários para comprovar que a prestação não caracteriza estabelecimento do prestador no Município de Mossoró, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da legislação municipal.

Art. 8º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação, realizar diligências para verificar a regularidade do cadastro e, constatada fraude ou o descumprimento dos requisitos que ensejaram a inscrição, procederá ao seu cancelamento, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e da responsabilização dos tomadores de serviço.

Art. 9º As solicitações de alteração e cancelamento dos dados cadastrais no CPOM tramitarão na forma da solicitação de inscrição.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 Os casos omissos e as eventuais dúvidas sobre a aplicação do presente Decreto serão resolvidos pela Gerência de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 11 A Secretaria Municipal da Fazenda poderá expedir os atos normativos complementares que se fizerem necessários à fiel execução deste Decreto.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.442,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.361, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 28 de julho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.443,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora LAYSA ALVES RODRIGUES do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.444,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora CLEA JORDANA FELIX PEREIRA CARVALHO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Monitoramento e Lotação de Estagiários, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 175,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora a GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n°8931-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 09/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa NATURE MAX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA, CNPJ: 37.627.26/0001-00, tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n°5100500.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora, ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n°536369, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente Contrato n° 09/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa NATURE MAX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA, CNPJ: 37.627.26/0001-00, tendo como substituta eventual, LAÍSSA ALMEIDA MENDES, matrícula n°529150.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 07/2023. Pregão 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 30 (trinta) dias. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA - CNPJ 02.567.270/0001-04. Vigência: 01/09/2025 a 30/09/2025. Valor:R$ 376.210,48 (trezentos e setenta e seis mil e duzentos e dez reais e quarenta e oito centavos). Data da assinatura: 26/08/2025.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 138,
DE 26 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) DEBORA KATIENE PRAXEDES COSTA MORAIS, Matricula nº 50814830-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 33/2023, Pregão nº 12/2023 SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 04.601.397/0001-28, tendo como substituto eventual ANTONIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matricula nº 140899-02.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a) FRANK WERLLY MENDES DE BRITO, matrícula nº 9499-4, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 33/2023, Pregão nº 12/2023 SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa BRISANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 04.601.397/0001-28, tendo como substituto eventual CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, matrícula nº 508799.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Julho de 2025.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 139,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Constitui a Comissão Permanente de Capacitação - CPC da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir a Comissão Permanente de Capacitação – CPC, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n° 076, de 12 de novembro de 2012, composta pelos seguintes membros:

I - Antônia Rilzonete de Castro Batista - representante do Conselho Municipal de Educação;

II - Clédna Kalyne Medeiros Dantas Alves - representante dos professores da Rede Municipal de Ensino;

III - Jerônimo Emiliano Marcolino Apolinário - representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró;

IV - Eliane Araújo Xavier da Costa - representante da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

V - Gilneide Maria de Oliveira Lobo - representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O mandato dos membros da CPC durará 04 (quatro) anos, admitida uma recondução;

Art. 3° A CPC será presidida por 01 (um) de seus membros, escolhido pelos pares na primeira reunião para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, após avaliação com base em critérios e procedimentos definidos e aprovados no primeiro ano de atuação da CPC;

Art. 4° A participação dos membros na Comissão é considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada, com precedência sobre quaisquer outras atividades;

Art. 5° A CPC tem atuação autônoma em relação à definição do cronograma e desenvolvimento das suas atividades, contudo, deve trabalhar em parceria com as Comissões Próprias de Avaliação – CPA das Unidades de Ensino.

Art. 6° A ACPC terá as seguintes atribuições:

I – avaliar a solicitação do candidato ao afastamento parcial ou integral e o direito à bolsa auxílio para capacitação, observado o que determina o §2 do art. 5º da Lei Complementar nº 076, de 12 de novembro de 2012;

II – solicitar, à Unidade de Ensino de lotação do candidato, a ficha e os resultados da avaliação de desempenho do postulante;

III – analisar a compatibilidade do curso escolhido pelo candidato e a pertinência com a área de atuação na Rede Municipal de Ensino;

IV – identificar se o conceito do curso escolhido pelo candidato está avaliado com conceito reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior – CAPES;

V – encaminhar parecer conclusivo para a Secretaria Municipal de Educação – SME para análise, homologação e encaminhamento para publicação;

VI – avaliar situações de cancelamento da concessão de bolsa e definição de retorno do candidato à Unidade Ensino de lotação, nos casos em que este deixar de apresentar, no tempo determinado, documentos comprobatórios de frequência e desempenho no curso;

VII – realizar reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocadas pela presidência da Comissão;

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 02/2022 - SME/GS, de 07 janeiro de 2022, publicada no JOM de 10 de janeiro de 2022.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 133,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre o Comitê Gestor de Justiça Restaurativa, no âmbito do Município de Mossoró, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n° 12, de 2024, celebrado pela Prefeitura Municipal de Mossoró, pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido e pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Comitê Gestor de Justiça Restaurativa, com o objetivo de conjulgar esforços dos partícipes no sentido de promover e difundir a Justiça Restaurativa nas diversas políticas públicas desenvolvidas no Município de Mossoró, com apoio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição - NUPA/MPRN e da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa.

Parágrafo único. As ações do Comitê Gestor de Justiça Restaurativa serão realizadas de forma a prover o aporte técnico necessário à capacitação introdutória e formação continuada de gestores, servidores e representantes da sociedade civil, para atuarem como instrutores e facilitadores de práticas restaurativas em situações cotidianas da convivência comunitária e social, notadamente em contextos de conflito e/ou violência que atravessam a realidade dos serviços públicos prestados à comunidade, aprimorando os meios de lidar com as diversas problemáticas sociais e contribuindo com a promoção de uma cultura relacional pacífica.

Art. 2° O Comitê Gestor de Justiça Restaurativa será composto pelos seguintes membros:

I - representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Semasc:

a) titular:  Stefany Kalitcha da Silva;

b) suplente: Luzia Alice Peixoto de Freitas Araújo.

II - representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME:

a) titular: Maria das Graças Freitas Couto;

b) suplente: Raimunda Girlane de Freitas.

III - representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

a) titular: Aguyda Yanne França Freire Moreira Santos;

b) suplente: Fábia Maria de Queiroz Silva.

IV - representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem:

a) titular: Jussara Rodrigues Gadelha;

b) suplente: Sudária Guerra da Costa Lima.

V - representantes da Secretaria Municipal de Governo - Segov:

a) titular: Laíssa Almeida Martins;

b) suplente: Ana Clara da Silva Oliveira.

Parágrafo único. O Comitê Gestor de Justiça Restaurativa contará, ainda, com membros designados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte - MPRN e pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa, por meio de comunicação oficial dirigida à Secretaria Municipal de Governo - Segov.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 135,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025

A Secretária Municipal de Saúde Sra. Jacqueline Morgana Dantas Montenegro, do estabelecimento prestador de assistência à saúde, devidamente cadastrado no CNPJ sob n° 08.348.971/0001-39, localizado na Rua Pedro Alves Cabral- S/N, Aeroporto – Mossoró, vem no uso de suas atribuições legais e estatuárias (ou regimentais) e em atendimento ao disposto na Portaria n° 793/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, DESIGNAR a Psicóloga SYMONI BENTO FERNANDES DE QUEIROZ FLORENTINO, matrícula n° 126098-1, para o exercício da Responsabilidade Técnica – RT, do Centro Especializado de Reabilitação Benômia Maria Rebouças (CER IV).

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025

Secretaria Municipal de Comunicação Social

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 04/2023. Pregão nº 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 30 (trinta) dias. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social - CNPJ:  44.690.692/0001-12. Contratada: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Vigência: 01/09/2025 a 30/09/2025. Valor:  R$ 13.124,69 (treze mil e cento e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos). Data da assinatura: 27/08/2025.  

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 235,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial nº 0803515-54.2021.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA JACINTA BEZERRA, matrícula nº 56207-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, referência 9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na U. E. I. Adalgiza Fernandes Moreira, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 236,
DE 25 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial nº 0817609-41.2020.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARILENE AVELINA DA SILVA, matrícula nº 56538-1, ocupante do cargo de Professor – Nível II, Classe 9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na U. E. I. Alice Dias da Silva, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 10, da Carreira do Magistério do Município de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 237,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial nº 0812240-90.2025.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ERIKA LAYANE SILVA BASILIO, matrícula nº 5071488-1, ocupante do cargo de Professora – Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício em U. E. M. HELOISA LEAO DE MOURA, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 12/2024. Adesão nº 03/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 30 (trinta) dias. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA - CNPJ 02.567.270/0001-04. Vigência: 29/08/2025 a 28/09/2025. Valor:R$ 20.048,69 (vinte mil, quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Data da assinatura: 26/08/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 11/2023. Pregão nº 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 30 (trinta) dias. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Vigência: 01/09/2025 a 30/09/2025. Valor:R$ 69.405,98 (sessenta e nove mil e quatrocentos e cinco reais e noventa e oito centavos). Data da assinatura: 26/08/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 14/2025. Processo Administrativo n° 22.000914/2025-61. Pregão n° 09/2025 - SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Distribuidora Dantas Fernandes LTDA (R D Cabral LTDA), CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 14.060,00 (quatorze mil e sessenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/08/2025 a 26/08/2026. Data da assinatura do contrato: 26/08/2025.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 07/2023. Pregão 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:  44.647.397/0001-83. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2025 a 01/08/2026. Valor:  R$ 3.194.148,89 (três milhões, cento e noventa e quatro mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos). Data da assinatura: 01/08/2025.  

Secretaria Municipal de Cultura

ATA DA SEGUNDA ESCUTA PÚBLICA – LEI CULTURA VIVA / PNAB 2025

Aos oito dias do mês de agosto de 2025, às 15h14min, no Auditório da Biblioteca Ney Pontes Duarte, iniciou-se a Escuta Pública com a presença de diversos representantes culturais do município de Mossoró, iniciando a fala com Antônio Cristiano, Coordenador de Programas e Projetos da PMM – Secretaria Municipal de Cultura, o qual perguntou ao público presente quais os segmentos estavam presentes na escuta. Foi aberta a discussão com a fala da Secretária de Cultura, dando boas-vindas. Após isso, o Coordenador de Planos Programas e Projetos Antônio Cristiano iniciou as falas abordando sobre Cultura Viva. Renata Soraia relatou que a dinâmica de Cultura Viva não é essa, porém Cristiano e a Secretária informaram que, mesmo não sendo o objeto central, havia espaço para o diálogo. Os demais entraram em consenso sobre a necessidade de manter o momento e, assim, deu-se continuidade à escuta. Antônio Cristiano relatou quais os critérios de participação da Lei Cultura Viva, explicando as dinâmicas. Esdras Marchezan Sales falou sobre o plano de ação, e a Secretária de Cultura passou todas as informações necessárias, reafirmando que todas seriam disponibilizadas nas redes sociais do município. Começou a fala com Rogenildo Silva, que sugeriu manutenção dos espaços, participação nos editais, premiação de mestres e mestras, e inclusão destes no plano de ação, assim como escritores e danças juninas. Claudio reforçou sobre o forró raiz. Renata Soraia relatou sobre os quatro pontos do investimento, que obrigam um termo mínimo de R$ 90 mil a R$ 300 mil para cada grupo de teatro; relatou também sobre os valores para mestres e bolsas de ações educacionais para os fóruns, sobre as contrapartidas de 25%, e explicou o que realmente são pontos de cultura. Antônio Cristiano afirmou que já tem conhecimento e pediu sugestões sobre as divisões. Renata Soraia comentou que as competições não seriam necessárias e defendeu um plano mais atual. Marjorem deu boa tarde, falou sobre ponto de cultura e pediu que as pessoas com deficiência sejam incluídas nessa lei. Cristiano agradeceu a participação do grupo indígena presente. Adeillson Dantas falou que precisa ser esclarecidas algumas questões em três metas: meta geral, Cultura Viva e, no final, o orçamento — essa seria a forma adequada da reunião, como realmente é feita. Relatou que o Transferigov ainda tem R$ 700 mil sobrando do ciclo I e que esses recursos não foram aplicados. Falou também sobre recursos destinados às quadrilhas e sobre a falta de remanescentes dos editais. A Secretária Janaina Holandafalou sobre os valores e prestações de contas. Esdras sugeriu que fosse definido já o calendário das demais escutas, para haver organização. Lauro, representante da comunidade cigana, relatou que não tem nível de conhecimento sobre as leis e que a comunidade cigana está distante das informações. Solicitou à Cultura um suporte técnico para que isso aconteça com mais frequência, a fim de garantir a presença do segmento e das comunidades tradicionais. Alexandre Dantas, representando o Proturismo, perguntou sobre espaços públicos que não podem receber atividades e sugeriu contemplar o espetáculo itinerante Chuva de Bala em edital para as comunidades. Sugeriu também zelar pelo patrimônio cultural do município e elaborar editais para artesãos como cooperativa, como ponto de cultura. Cristiano explicou que sim, essas sugestões são passíveis de aplicação. Ericles Amber Hudson abriu fala sobre as quadrilhas e destacou que não há pautas LGBTQIAP+, pedindo um olhar atencioso para os próximos editais, pois as ações realizadas pelo movimento, pode ser definido como ponto de cultura, dessa forma o movimento será incentivado. Esdras perguntou qual o critério de mestres e mestras e como chegar ao conceito desse patrimônio em políticas públicas. Elania pediu que o artesanato fosse visto com mais profundidade, retirando-o do turismo e incluindo-o dentro da cultura. Renata Soraia falou sobre o teatro do Chuva de Bala, defendendo que o projeto seja do município e não tire recursos da lei, pois é política de evento e não é essa a finalidade. Também ressaltou a importância de lutar pelos recursos. Cristiano disse que entende os dois lados e que isso deve ser uma política cultural, não de governo, devendo futuramente chegar a um entendimento mais adequado, tendo em vista a grande repercussão desse importante espetáculo. Esdras rebateu, dizendo que não há necessidade, pois as leis são complementos culturais. Hyadson pontuou que no dia 13 de agosto haverá reunião do conselho com pautas importantes e reforçou a presença de todos. Sugeriu mudança para o dia 22, para deixar marcado o plano de aplicação de recursos da Lei PNAB. Relatou que sejam feitos editais para pareceristas externos e que o objetivo número um seja descentralizar o recurso, conforme a lei, e sugeriu retirar o Chuva de Bala das políticas culturais civis. A Secretária falou sobre o foco da reunião, reiterando que os assuntos em pauta eram PNAB e Lei Cultura Viva. Claudio Henrique voltou a falar sobre o forró o forro raiz, defendendo editais para contemplar mestres forrozeiros, avançando o movimento para que não seja apenas pauta, já que o forró está se tornando patrimônio imaterial. Carlito falou sobre a importância de editais educativos e da certificação de mestres, incentivando alunos do município e criando editais para grupos diversos. Luiz Carlos disse que é triste o dinheiro não estar indo para pessoas que realmente fazem cultura, enquanto outros recebem sem fazer. Pediu respeito com a cultura, e foco em um objetivo comum. Pedro, da Liga das Palavras, disse que não sabia da realização dessa escuta e que sofre com a falta de apoio e de orçamento público, além da falta de conhecimento. Pediu mais informações sobre leis e normativas. Rogenildo reforçou sobre os contadores de histórias e pediu reconhecimento à Mestra Clinária, mestra do boi de Mossoró-RN. Parabenizou as vozes da periferia e propôs mapeamento de mestres e mestras e a realização da 1ª Teia Municipal de Cultura, com memorial na Cidade da Cultura. Adeillson Dantas sugeriu bolsa para Hip Hop dentro de editais, afirmou que não se deve tirar recursos das leis federais para eventos municipais e pediu certificação de Agente Cultural para todos. Cerial agradeceu, dizendo ser da cultura indígena venezuelana, e agradeceu pelo convite, deseja mostrar sua cultura no Brasil, pediu inclusão de comunidades tradicionais, incluindo povos indígenas, nas premiações. Hiyadson voltou a sugerir que todas as informações sejam enviadas pelo cadastro de agentes culturais e parabenizou a prefeitura pela agenda semanal, pedindo a inclusão dos pontos nessa agenda. Valter agradeceu a todos e falou sobre o grupo de teatro musical Canto Livre. Disse sentir falta de grupos de músicos na cidade, que estão diminuindo por falta de apoio, e pediu mais espetáculos voltados a essa categoria. Comentou sobre a dificuldade de contato com artistas e a falta de informação, sugerindo novos modos de comunicação. Para encerrar, Renata Soraia relatou que já havia solicitado isso antes, mas por falta de comunicação não foi implementado. Disse que existe uma rede de artes cênicas e pediu registrar a criação de três Termos de Compromisso Cultural (TCC), cada um com valor de R$ 120 mil, diferente dos R$ 90 mil, e que o restante dos recursos seja destinado à premiação e mestres de cultura até a reunião de destinação de recursos, sendo de continuidade plurianual. Cessada as discussões, a Secretária de Cultura Janaina Holanda agradeceu imensamente pela tarde de muito diálogo. Sem mais para o momento, eu, Magdyell Menahemas 17h58min, lavro e encerro a presente ata, que será lida na próxima escuta pública.

Magdyell Menahemas

Coordenador de Promoção e Difusão Cultural

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

ATA DA PRIMEIRA ESCUTA PÚBLICA – PNAB (2º CICLO)

Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, das 14h40 às 18h30, no auditório da Universidade Católica do Rio Grande do Norte – UNICATÓLICA, localizada na Praça Dom João Costa, nº 511, Bairro Santo Antônio, CEP: 59.611-120, Mossoró/RN, realizou-se a Escuta Pública referente à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (2º Ciclo), com o objetivo de coletar sugestões, demandas, críticas e propostas dos fazedores de cultura locais, visando subsidiar a construção e implementação de políticas públicas no âmbito municipal, em consonância com os anseios dos fazedores de cultura. Estiveram presentes fazedores e fazedoras de cultura de diferentes linguagens artísticas, representantes da sociedade civil, membros do Conselho Municipal de Política Cultural, autoridades locais e a imprensa, dentre as autoridades presentes, destacam-se o Sr. Kayo César Freire da Silva, representando a Câmara Municipal de Mossoró;Esdras Marchezan, Pró-Reitor de Extensão da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, representando a instituição; Tiago Adelino da Silva, Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural; Cláwsio Rogerio Cruz de Sousa, Pró-Reitor Ajunto de Extensão e Cultura da UFERSA. Registra-se, por outro lado, que as demais autoridades convidadas formalmente não compareceram ao evento. Foram convidados representantes do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, do Poder Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Mossoró. A escuta pública foi organizada pela Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró, ente recebedor dos recursos federais destinados à PNAB, conforme Plano de Ação nº 30882120250002-022990, com repasse do Fundo Nacional de Cultura (CNPJ do ente recebedor: 08.348.971/0001-39). A plenária inicial foi aberta com a fala do Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural, Tiago Adelino da Silva, que destacou a importância da escuta pública para garantir a participação social e o protagonismo dos fazedores de cultura nas decisões sobre as políticas públicas do setor. Na sequência, fez uso da palavra o Vereador Kayo César Freire da Silva, que ressaltou o compromisso do Poder Legislativo com o fortalecimento da cultura local e a relevância da Política Nacional Aldir Blanc. Encerrando a abertura, a Secretária Municipal de Cultura, Janaína Maria Silva Holanda, apresentou os objetivos do 2º Ciclo da PNAB, suas diretrizes, formas de financiamento e a necessidade de construir o plano de ação municipal com base nos anseios da comunidade cultural, valorizando a escuta ativa e democrática. Em seguida, os participantes foram divididos em três grupos de trabalho, conforme os segmentos culturais abaixo, cada qual alocado em uma sala distinta da Unicatólica, sendo coordenados pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura (SMC). Durante os trabalhos, cada grupo/segmento escolheu um representante, com a missão de apresentar, na plenária final, uma síntese das contribuições e anseios de seu respectivo segmento: Sala 1 – Segmento: Artes Visuais e Artes Cênicas; Sala 2 – Segmento: Artes Literárias e Cultura Popular; Sala 3 – Segmento: Artes Musicais. As contribuições específicas colhidas durante os grupos de trabalho foram registradas nos formulários anexos a esta ata, os quais passam a integrá-la como parte inseparável, contendo propostas, críticas e sugestões apresentadas por cada segmento cultural. Além disso, o integrante escolhido em cada grupo realizou a apresentação pública desses anseios na plenária final, promovendo o compartilhamento coletivo das demandas discutidas. Ressalta-se ainda que foram disponibilizadas listas de frequência tanto na plenária inicial quanto em cada sala temática, com a devida identificação dos participantes, as quais também integram a presente ata como anexos no endereço eletrônico https://drive.google.com/file/d/1eVCQY96PGC3bAf6HZNMYQdZ0awGqxuH2/view?usp=sharing. Todo o evento está sendo também documentado por meio de registros fotográficos, que serão arquivados e juntados como parte integrante desta ata, com o objetivo de garantir a transparência, a memória institucional e a comprovação da realização da escuta pública. Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata por Daniela Cristina Lima Gomes, Diretora Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura, matrícula funcional nº 5109131, que após lida e aprovada será assinada pelos abaixo indicados e posteriormente encaminhada para os órgãos competentes.

Bruno Martins de Brito

Secretário Municipal Adjunto de Cultura

Daniela Cristina Lima Gomes

Diretora Jurídica

Mossoró-RN, 29 de maio de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal do Desenv. Econômico, Inovação e Turismo, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 23/2025 - SEDINT, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2025 - SEDINT, cujo objeto se trata de locação de stand para participação da 5ª edição da Feira Bazar da Vida, que realizar-se-á nos dias 28, 29 e 30 de agosto de 2025 no Garbos Recepções, Mossoró/RN, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da empresa Mais Negócios Feiras e Eventos LTDA, CNPJ: 49.891.632/0001-81.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2025

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

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