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Data: 28/08/2025
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DOM Nº: 650
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do Plano de Contratações Anual – PCA, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.
A COMISSÃO DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Resolução n° 002/2023 – CMM.
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui a obrigatoriedade de elaboração do Plano de Contratações Anual para todos os entes federativos;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, planejamento, governança e transparência previstos na referida Lei e aplicáveis à gestão pública;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar a sistemática de elaboração, validação e publicação do Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Mossoró, com vistas a assegurar a boa governança das contratações públicas;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, o processo de elaboração, validação e divulgação do Plano de Contratações Anual – PCA, em cumprimento ao art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2° - O PCA compreenderá os bens, serviços, obras e soluções que se pretende contratar ou prorrogar no exercício seguinte, abrangendo todas as unidades demandantes da Câmara Municipal.
Art. 3º - Caberá à unidade de planejamento consolidar as demandas, compatibilizá-las com o planejamento orçamentário e submeter o plano à validação da Comissão de Governança das Contratações.
§1º Caberá à unidade de planejamento consolidar as demandas, promover a compatibilização com o planejamento orçamentário e submeter o plano à validação da Comissão de Governança das Contratações.
§2º As demandas devem conter justificativas técnicas, estimativas de valores e prazos de execução ou vigência.
Art. 4º - O PCA validado será aprovado pela Presidência da Câmara e deverá ser publicado no site institucional da Câmara Municipal até o dia 31 de maio de cada ano.
Parágrafo único. Preferencialmente, o PCA deverá também ser registrado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, respeitada a regulamentação técnica vigente.
Art. 5º - O descumprimento injustificado do prazo de envio das demandas poderá acarretar a exclusão da solicitação do PCA, salvo mediante justificativa aceita pela Comissão de Governança.
Art. 6º – Em caráter excepcional, tendo em vista a inexistência de Plano de Contratações Anual (PCA) vigente para o exercício de 2025, e considerando as circunstâncias administrativas que impediram sua elaboração e publicação no prazo adequado, fica estabelecido que o Plano de Contratações Anual referente ao exercício de 2026 deverá ser elaborado, validado e publicado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025
RITA DAYNA PRAXEDES DOS SANTOS FERREIRA
Coordenadora
BRENO VINÍCIUS DE GÓIS
Membro
JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO
Membro
ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
Membro
FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS
Membro
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Câmara Municipal de Mossoró para o exercício de 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o pelo art.34º, da Lei nº Lei 4.155/2024, que dispõe sobre a Lei das Leis das Diretrizes Orçamentária para o exercício 2025, permitindo a abertura de crédito por Ato da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de anulação de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum de todos os entes federativos para legislar sobre Direito Financeiro;
CONSIDERANDO o art. 51, I da Lei Orgânica do Município, que dispõe ser competência da Mesa Diretora a tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
CONSIDERANDO o art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, que atribui competência exclusiva à Mesa Diretora para a iniciativa de proposição autorizando a abertura de crédito;
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo, na forma do art. 2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 120.000,00 (Cento e vinte reais), constante do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara Municipal, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.175/2024, para suplementar as dotações especificadas nos Anexos I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, das dotações discriminadas noAnexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário
VLADIMIR DE PAULA TAVARES
Terceiro Secretário
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA de Mossoró para o exercício de 2025.
O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 13.715,00(Treze mil, Setecentos e quinze reais), constante do Quadro de Detalhamento de Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira , aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.155/2024, para suplementar as dotações especificadas nos Anexos I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, das dotações discriminadas no Anexos II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Vereador Aldenor Nogueira
JOÃO MARCELO FONSECA PAIVA
Presidente Suplente
LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES
Segundo Presidente
KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA
Terceiro Presidente
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.445,
DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva MARCIA CRISTIANA NERES DA COSTA RODRIGUES, matrícula nº 5109440, ocupante do cargo de Técnico em Saúde Bucal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.446,
DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a renovação de permuta de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura Municipal de Assú/RN.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação da permuta entre a servidora ANA PAULA DE ARAÚJO ROCHA, matrícula nº 5093309-1, professora, servidora do Município de Mossoró/RN, e a servidora ELENILDA MEDEIROS DE GÓIS, matrícula nº 086115-8, professora, servidora do Município de Assu/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 04/2023-SEFIN. Pregão n° 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 30 (trinta) dias. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - CNPJ:44.683.129/0001-17. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Vigência: 01/09/2025 a 30/09/2025. Valor:R$ 21.502,37 (vinte e um mil e quinhentos e dois reais e trinta e sete centavos). Data da assinatura: 28/08/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 02/2023. Pregão n° 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 30 (trinta) dias. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - CNPJ:44.683.129/0001-17. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Vigência: 01/09/2025 a 30/09/2025. Valor:R$ 17.143,46 (dezessete mil e cento e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos). Data da assinatura: 28/08/2025.
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 136,
DE 28 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA, matrícula nº 507407-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 22/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 02.567.270/0001-04, tendo como eventual substituto o servidor BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 527947-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora a servidora NATÁLIA KALINE DE MORAIS, matrícula nº 5109887-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 22/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 02.567.270/0001-04, tendo como eventual substituto a servidora ELIANE SEVERINA DOS SANTOS FREITAS, matrícula nº 5098289-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto de 2025.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 13,
DE 28 DE AGOSTO DE 2025
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSE EDWALDO DE LIMA, matrícula nº 510912101, para atuar como GESTOR DO CONTRATO N° 03/2025, referente ao Pregão Eletrônico Nº 07/2025– SEMAD+ ATA Nº 32/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ n° 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual ELIEDSON FERREIRA LOPES, matrícula nº 5089702. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CARLOS BARBOSA PONTES NETO, matrícula nº 53594002, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 03/2025, referente ao Pregão Eletrônico Nº Nº 07/2025– SEMAD+ ATA Nº 32/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ n° 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual GLEISON RANIELE LIMA E SILVA, matrícula nº 510920401. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 14,
DE 28 DE AGOSTO DE 2025
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSE EDWALDO DE LIMA, matrícula nº 510912101, para atuar como GESTOR DO CONTRATO N° 04/2025, referente ao Pregão Eletrônico Nº 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 26.634.430/0001-59, tendo como substituto eventual ELIEDSON FERREIRA LOPES, matrícula nº 50897702. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor GUTEMBERG CORREIA FIRMINO, matrícula nº 50822503, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 04/2024, referente ao Pregão Eletrônico Nº 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CPNJ n° 44.647.442/0001-08 e a ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 26.634.430/0001-59, tendo como substituto eventual CARLOS BARBOSA PONTES NETO, matrícula nº 53594002. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 238,
DE 28 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor GEOVAN ADONIAS DA SILVA, matrícula nº 115479-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 25 de agosto de 2025 e término em 24 de setembro 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2025.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 239,
DE 28 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ALLAN FREDERICO MEDEIROS DA SILVA, matrícula nº 5076676-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 07-2014/2019, com início em 29 de agosto de 2025 e término em 27 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 240,
DE 28 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA RONILZA PEREIRA FEITOZA, matrícula nº 81183-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 05-1999/2004, com início em 29 de agosto de 2025 e término em 27 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 57/2023. Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2025 a 01/08/2026. Valor: R$ 46.512,50 (quarenta e seis mil e quinhentos e doze reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 01/08/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 92/2025. Processo Administrativo n° 08.000204/2025-46. Pregão n° 09/2025 – SEMAD+. Objeto:Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: R D CABRAL LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 30.760,00 (trinta mil e setecentos e sessenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/08/2025 a 28/08/2026. Data da assinatura do contrato: 28/08/2025.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 19/2023. Pregão nº 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 30 (trinta) dias. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Vigência: 01/09/2025 a 30/09/2025. Valor:R$ 696.074,40 (seiscentos e noventa e seis mil e setenta e quatro reais e quarenta centavos). Data da assinatura: 27/08/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 20/2025. Processo Administrativo n° 62/2025. Concorrência n° 05/2025-SEINFRA. Objeto: Construção do Espaço Esportivo Comunitário (novo PAC), localizado na Avenida Carlos Jerônimo Xavier, S/N, Alto do Sumaré, Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Rocha Engenharia LTDA, CNPJ: 37.579.814/0001-32. Valor: R$ 1.628.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte e oito mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/08/2025 a 26/08/2026. Data da assinatura do contrato: 26/08/2025.
Procuradoria-Geral do Município
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 11/2025. Processo Administrativo n° 21/2025. Adesão n° 01/2025-PGM. Objeto: Aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município. Contratante: Procuradoria Geral do Município, CNPJ: 44.683.335/0001-27.Contratada: Ergo Office Comércio de Móveis LTDA, CNPJ: 49.410.635/0001-56. Valor: R$ 68.750,00 (sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 27/08/2025 a 27/08/2026. Data da assinatura do contrato: 27/08/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Procurador Geral do Município, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Ratifica o procedimento de Adesão n° 01/2025-PGM, referente à Ata de Registro de Preços nº 03/2025-SEMAD, oriunda do Pregão Eletrônico nº 15/2024-SEMAD+, cujo objeto é a aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ:44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Procuradoria Geral do Município, CNPJ: 44.683.335/0001-27. Fornecedor: Ergo Office Comércio de Móveis LTDA, CNPJ: 49.410.635/0001-56. Valor Total de R$ 68.750,00 (sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais).
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 01 de setembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004546.4 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): SEVERINO URBANO SOBRINHO
Assunto: Prescrição Imobiliária– Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007363.8 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): MARIA GORETTI CORDEIRO DO NASCIMENTO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008276.9 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): FRANCISCO AMARAL
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Jhulyana Thábyla do Couto Dantas
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009163.6 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): ANA MARIA NOGUEIRA DOS SANTOS DANTAS
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009826.6 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): DAMIÃO SIMÃO DE OLIVEIRA
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 02 de setembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11h, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021/011518.6 – SEFAZ)
Recorrente: LOCAVEL LOC DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Baixa no cadastro mercantil– Recurso Voluntário
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021/015933.7 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): SUBSEA DRILLING DO BRASIL LTDA
Assunto: Restituição Tributária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/018187.4 – SEFAZ)
Recorrente: JEAN CARLO DELFINO FERNANDES
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso Voluntário
Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jerônimo
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/002052.0 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): GARBOS TRADE HOTEL
Assunto: Restituição Tributária – Recurso de Ofício
Relator(a): Jhulyana Thábyla do Couto Dantas
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/016233.6 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/016233.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria do Socorro Rodrigues, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0006.050.01.0050.0000.3, Seq. 1011052.6, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2008 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007338.7– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: NOILDE CHAVES DA COSTA
Notificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007338.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Noilde Chaves da Costa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.036.04.0500.0000.7, seq. 1009084.3, 2012 a 2017; 1.0005.036.04.0489.0000.4, 1009085.1 2017; 1.0005.036.04.0511.0000.5 1009086.0, 2013 a 2017; 1.0005.041.03.0261.0001.9 1009204.8, 2014 a 2017; 1.0016.096.08.1385.0000.7, 1034453.5, 2014 a 2017; 1.0016.222.03.0302.0023.6, 1034458.6, 2012 a 2017.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/019116.6– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FATIMA LUCIA ALVES
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
Notificamos que no dia 18 (doze) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/019116.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Fatima Lucia Alves, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que julgou procedente em parte o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2006 e 2008 a 2017 do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob o nº 1.0002.026.02.0188.0000.9, Seq. 1002912.5 e pela LEGITIMIDADE da cobrança dos débitos do exercício de 2018, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, em razão da existência de parcelamento realizado.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009331.0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JOANA DARC MENEZES CABRAL DE ALMEIDA
Notificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009331.0- SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Joana Darc Menezes Cabral de Almeida, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0015.033.02.0552.0000.1, Seq. 1028429.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2011 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 134,
DE 28 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA, matrícula n° 510769, ocupante do cargo/função de Diretor Financeiro, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, em seu deslocamento para a cidade de Natal/RN, durante o dia 29 de agosto de 2025,para participar do Evento/Curso LICITAÇÕES ELETRÔNICAS: Aspectos práticos do Pregão e da Concorrência.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 135,
DE 28 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora INGRITH MARIA DAMACENA SOARES, matrícula n° 5084008, ocupante do cargo de Assessor Técnico II, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, em seu deslocamento para a cidade de Natal/RN, durante o dia 29 de agosto de 2025,para participar do Evento/Curso LICITAÇÕES ELETRÔNICAS: Aspectos práticos do Pregão e da Concorrência.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 140,
DE 28 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária o(a) senhor(a) Laryssa Rayane de Oliveira Silva, matricula n. 510946601, ocupante do cargo/função de Gerente Executiva de Orçamento e Contratação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 29/08/2025, para Capacitar e atualizar os agentes públicos quanto a procedimentos e normas referentes às Licitações Públicas na forma eletrônica, demonstrando aspectos práticos do pregão e da concorrência.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$172,50 (Cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 141,
DE 28 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária o(a) senhor(a) Thallisson Diego Hermínio de Souza, matricula n. 5109266/1, ocupante do cargo/função de Coordenador de Gestão de Compras e Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 29/08/2025, para Capacitação em curso de LICITAÇÕES ELETRÔNICAS: Aspectos práticos do Pregão e da Concorrência, que será ministrado pelo TCE em Natal-RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$143,75 (Cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação