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Data: 01/09/2025
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DOM Nº: 652
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico-Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o senhor GABRIEL CARLOS SALES DE SOUSA LOIA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora I.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor WIGNER LEANDRO DA SILVA MELO, para ocupar o cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA I, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025
Licitação: SRP - Pregão eletrônico nº PE008/2025
Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Mossoró
Detentora: LAURA CRISTINA DALLAZEN INFORMATICA LTDA, sediada Rua Rua 15 de Novembro, 330, Centro, Aratiba/RS, CEP: 99.770-000.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de rede, ferramentas, componentes e periféricos de informática, com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Mossoró.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 27/08/2025.
Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.
Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável gerenciador), Laura Cristina Dallazen (responsável detentora).
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025
Licitação: SRP - Pregão eletrônico nº PE008/2025
Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Mossoró
Detentora: CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA, sediada Rua Olivacy Rodrigues de Freitas, 17, Quadra 19,Lote 18, Aeroporto, Mossoró - RN, CEP: 59607-290.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de rede, ferramentas, componentes e periféricos de informática, com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Mossoró.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 27/08/2025.
Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.
Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável gerenciador), João Ricardo de Oliveira Gonçalves (responsável detentora).
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025
Licitação: SRP - Pregão eletrônico nº PE008/2025
Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Mossoró
Detentora: G O CARVALHO LTDA, sediada Rua Desembargador Hemeterio Fernandes, nº 28, Centro, Martins/RN, CEP: 59800-000.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de rede, ferramentas, componentes e periféricos de informática, com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Mossoró.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data de Assinatura: 27/08/2025.
Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.
Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável gerenciador), Gileno Oliveira Carvalho (responsável detentora).
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.415,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Os servidores públicos ativos, inativos, e os pensionistas, dos órgãos da administração direta e indireta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Municipal, além dos descontos obrigatórios estabelecidos em lei ou decorrentes de decisão judicial, poderão ter consignadas em folha de pagamento importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizadas mediante contratos ou outros instrumentos firmados com as entidades consignatárias para esse fim.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - desconto: valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal de reparação econômica, compulsoriamente, por determinação legal ou judicial;
II - consignante: órgão ou entidade da administração direta e indireta, do Poder Executivo Municipal, participantes do Sistema Integrado de Recursos Humanos, que efetiva os descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na folha de pagamento do servidor ativo ou inativo e pensionista em favor da consignatária;
III - consignado: aquele cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Municipal e que tenha estabelecido com consignatário relação jurídica que autorize consignação;
IV - consignatário: destinatário de créditos resultantes de consignação, em decorrência de relação jurídica que a autorize; e
V - consignação: valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal de reparação econômica, mediante autorização prévia e expressa do consignado.
Art. 3º Para os fins deste Decreto, são considerados descontos:
I - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
II - contribuição para o Regime Geral de Previdência Social;
III - obrigações decorrentes de lei ou de decisão judicial;
IV - imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
V - reposição e indenização ao erário.
Art. 4º São consignações facultativas, na seguinte ordem de prioridade:
I - contribuição para serviço de saúde, ou plano de saúde, prestado por meio de operadora ou entidade de previdência complementar ou disponibilizado por administradora de benefícios de saúde, previsto em instrumento firmado com o Município, as autarquias, ou as fundações públicas;
II - contribuição para plano de assistência funeral, previsto em instrumento firmado com o Município, as autarquias, ou as fundações públicas;
III - pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente indicado em assentamento funcional do consignado;
IV - prestação referente a empréstimo ou a financiamento concedido por entidade de previdência complementar;
V - prestação referente a empréstimo concedido por cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, por aqueles abrangidos por este Decreto, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados;
VI - prestação referente a empréstimo concedido por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
VII - amortização de despesas contraídas e de saques realizados por meio de cartão de crédito; e
VIII - amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.
§ 1º As consignações somente poderão ser incluídas na folha de pagamento após a autorização expressa do consignado.
§ 2º As consignações de que tratam os incisos IV, V, VI, VII e VIII do caput, estarão limitadas a 144 (cento e quarenta e quatro) meses para a instituição financeira que processe a folha de pagamento, e de 120 (cento e vinte) meses para demais instituições.
Art. 5º A soma mensal das consignações não excederá 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da remuneração, subsídio, provento ou pensão do consignado.
§ 1º Para efeito de apuração do percentual de que trata o caput, serão deduzidos da base de cálculo a pensão alimentícia, a reposição ou indenização ao Poder Público Municipal, o plano de saúde e as instituições de ensino.
§ 2º O percentual permitido para consignação previsto no caput deste artigo, será dividido em 40% (quarenta por cento) para empréstimos financeiros, 5% (cinco por cento) para cartão consignado e 20% (vinte por cento) para o cartão benefício.
Art. 6º No caso de consignação de serviços, os percentuais estipulados no §2º do art. 5º não se aplicam.
Art. 7° As consignações compulsórias terão prioridade de desconto sobre as facultativas.
§ 1º Na hipótese de a soma dos descontos e das consignações ultrapassar o percentual estabelecido no caput, será procedida a suspensão de parte ou do total das consignações, conforme a necessidade, para que o total de valores debitados no mês não exceda ao limite.
§ 2º A suspensão referida no § 1º será realizada independentemente da data de inclusão da consignação, respeitada a ordem de prioridade estabelecida no caput do art. 4º.
§ 3º Na hipótese de haver mais de uma consignação com a mesma prioridade, a mais recente será suspensa.
§ 4º A suspensão abrangerá sempre o valor integral da consignação.
§ 5º Após a adequação ao limite previsto no § 1º, as consignações suspensas serão retomadas a partir da parcela referente ao mês em que a margem houver sido recuperada.
Art. 8º Não será incluída ou processada a consignação que implique excesso dos limites da margem consignável estabelecidos no art. 5º.
Art. 9º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se remuneração a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho, excluídos:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - indenização de transporte a servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força de atribuições próprias do cargo;
IV - salário-família;
V - gratificação natalina;
VI - adicional de férias;
VII - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VIII - adicional noturno;
IX - adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas; e
X - outro auxílio ou adicional de caráter indenizatório.
Art. 10 A solicitação de credenciamento das instituições consignatárias que desejem celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Mossoró será feita junto à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ou órgão equivalente no âmbito da administração indireta, que deverá adotar todos os mecanismos necessários à sua formalização e operacionalização.
Art. 11 A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo consignado junto ao consignatário ou por problemas na relação jurídica entre o consignado e o consignatário.
§ 1º O Município não integra qualquer relação de consumo originada, direta ou indiretamente, entre consignatária e consignado, limitando-se a permitir os descontos previstos neste Decreto.
§ 2º As consignatárias serão responsáveis solidariamente pelos prejuízos causados por atos de correspondentes bancários e empresas terceirizadas que as representem, no montante de suas operações e consignações.
Art. 12 A operacionalização das consignações no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Municipal poderá ser executada de forma indireta, mediante a celebração de contrato administrativo junto a empresa gestora da carteira de consignados.
§ 1° A empresa a que se refere o caput deste artigo será contratada pela consignante, sem custos para o erário, para administrar, controlar e prospectar a carteira de consignados, na modalidade facultativa, incluindo o credenciamento das consignatárias.
§ 2° Os ônus decorrentes da prestação dos serviços prestados pela empresa gestora da carteira de consignados, ocorrerão à conta das empresas consignatárias credenciadas com movimentação no âmbito da folha de pagamento do Município de Mossoró.
Art. 13 Toda operação de empréstimo consignado, utilização de consignado, compras consignadas e consignação de serviços solicitadas pelo servidor será efetuada através de um sistema de margem, desenvolvido ou gerenciado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas ou Órgão Equivalente na Administração Indireta.
§ 1º Os bancos terão dois dias úteis para efetuar a baixa de empréstimos quitados antecipadamente no Sistema de Margem.
§ 2º O prazo de reserva da margem no sistema será de 07 (sete) dias corridos, podendo ser renovado quantas vezes necessárias.
§ 3º Quando o servidor se desinteressar pela proposta de empréstimo, antes de se comprometer perante a instituição financeira, esta deverá, a pedido do servidor, liberar imediatamente a reserva da margem no Sistema.
§ 4º Todo e qualquer desligamento de servidor do quadro do Município a consignante informará ao consignatário sobre a ocorrência.
Art. 14 Serão devolvidas e não averbadas todas as consignações que extrapolar os limites fixados no art. 5° deste Decreto.
§ 1º É vedada a averbação de consignação de operação diversa daquela autorizada para o código concedido, bem como a negociação de operações casadas.
§ 2º Não incidirá sobre as verbas rescisórias qualquer valor das parcelas restantes, salvo nos casos dos servidores de cargos comissionados ou por tempo determinado, aos quais poderão incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no contrato de empréstimo, de financiamento, de cartão de crédito ou de arrendamento mercantil.
§ 3º Em nenhuma hipótese a consignante assumirá valores não descontados dos servidores.
Art. 15. A entidade consignatária será suspensa temporariamente, enquanto não regularizada a causa da suspensão, quando:
I - constatar-se irregularidade no cadastramento, recadastramento ou no processamento da consignação;
II - deixar de prestar informações ou esclarecimentos nos prazos solicitados pela Consignante;
III - não comprovar ou deixar de atender às exigências legais ou normas estabelecidas pela Administração;
IV - não fornecer, quando notificada, documentos necessários à análise de apuração de irregularidades no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
V - não providenciar, no prazo até 2 (dois) dias úteis, contados da data do pagamento, a liquidação do contrato e liberação da margem consignável após quitação antecipada efetuada pelo servidor;
VI - recusar-se a receber o pagamento, no caso de compra de dívida, sem justificativa plausível.
VII - não efetivar dentro do prazo contratado, o pagamento realizado em contrapartida dos serviços prestados pela empresa gestora da carteira de consignados.
Art. 16 A entidade consignatária será suspensa pelo período de 30 (trinta) a 180 (cento e oitenta) dias quando:
I - ceder a terceiros, a qualquer título, rubricas de consignação;
II - permitir que terceiros procedam à averbação de consignações;
III - utilizar rubricas para descontos não previstos neste Decreto.
Art. 17 A entidade consignatária será descredenciada, e consequentemente perderá o código de desconto, nas seguintes hipóteses:
I - reincidência ou habitualidade em práticas que impliquem a suspensão de que trata o artigo anterior;
II - atuação ilícita ou em desacordo com as suas finalidades estatutárias, no caso de sindicato ou associação representativa de classe;
III - prática comprovada de ato lesivo a empresa gestora da carteira de consignados, ao servidor ou à administração, mediante fraude, simulação ou dolo;
IV - omissão na realização de novas operações por período igual ou superior a 6 (seis) meses.
Parágrafo único. As sanções previstas nos arts. 15 a 17 deste Decreto não impedem a continuidade de promover os descontos junto aos seus servidores, nem o repasse em favor das consignatárias, relativas às consignações já contratadas e efetivadas, até a sua integral liquidação.
Art. 18 A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:
I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; e
II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Art. 19Compete à Secretaria Municipal de Gestão de e Desenvolvimento de Pessoas ou ao órgão equivalente na Administração Pública Indireta:
I - estabelecer as condições e os procedimentos para:
a) o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações;
b) o controle de margem consignável de consignados;
c) a recepção e o processamento das operações de consignação;
d) a desativação temporária e o descadastramento do consignatário; e
e) o registro e o processamento de reclamações de consignados, com a previsão da suspensão e da exclusão de consignação cuja regularidade da inclusão seja questionada.
II - receber e processar eventuais reclamações de consignatários e consignados, e sobre elas decidir, no caso de descumprimento de normas, de condições e de procedimentos previstos neste Decreto; e
III - editar os atos complementares necessários à gestão de consignações.
Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 7.011, de 15 de fevereiro de 2024.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.461,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró à Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109, da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão da servidora PRISCILIA JANAINA DANTAS DE LIMA FARIAS, ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula nº 5076978, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar atividade na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), pelo prazo de 02 (dois) anos, com ônus para o orgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.462,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora KARLA ISABELLY OLIVEIRA DO NASCIMENTO do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.463,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor TALYSSON LINHARES DE FREITAS do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.464,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor ARTHUR MENEZES BRASIL LINS DE MATOS do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.465,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ARTHUR MENEZES BRASIL LINS DE MATOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.466,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora LUANA MONALIZA DA COSTA LEMOS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Atos e Expedientes, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 56,
DE 29 DE AGOSTO DE 2025
A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 07/2025, que originou o Contrato n° 02/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2025 – SEMAD, cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.
CONSIDERANDO que processado o certame o Contratado R O S LTDA, aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Contratado R O S LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº 02/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2025 – SEMAD e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato nº 02/2025, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado R O S LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado R O S LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Contratado R O S LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 137,
DE 26 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR ALCEDIR GABRIEL DA SILVA, Matrícula 0132586-1, ocupante do cargo de PSICÓLOGO, da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde- eMULTI, com lotação na equipe da UBS Dr. José Leão – Alto da Conceição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 138,
DE 26 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR TULIOLA DE OLIVEIRA E SILVA, Matrícula 0132373-1, carga horária de 40 (quarenta) horas, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO-BIOQUÍMIOCO, da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde- eMULTI, com lotação na equipe da UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 139,
DE 26 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR RAIMUNDO LINDOBERTO FERNANDES, Matrícula 5069297-1, carga horária de 20 (vinte) horas, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, daEquipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde- eMULTI, com lotação na equipe da UBS Dr. Agnaldo Pereira – Vingt Rosado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 140,
DE 26 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR FRANCILEIDE MONTEIRO DA SILVA VIEIRA, Matrícula 0126446-1, carga horária 20 horas semanais, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde- eMULTI, com lotação na equipe da UBS Dr. Agnaldo Pereira – Vingt Rosado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 141,
DE 26 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR TULIOLA DE OLIVEIRA E SILVA, Matrícula 0132373-1, carga horária de 20 (vinte) horas, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO-BIOQUÍMIOCO, da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde- eMULTI, com lotação na equipe da UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 142,
DE 26 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR RAIMUNDO LINDOBERTO FERNANDES, Matrícula 5069297-1, carga horária de 40 (quarenta) horas, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde- eMULTI, com lotação na equipe da UBS Dr. Agnaldo Pereira – Vingt Rosado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 143,
DE 26 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR PAULA BARRETO DONATO DE ARAÚJO, Matrícula 5088755-1, carga horária de 40 (quarenta) horas, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO-BIOQUÍMIOCO, daEquipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde- eMULTI, com lotação na equipe da UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 144,
DE 26 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR PAULA BARRETO DONATO DE ARAÚJO, Matrícula 5088755-1, carga horária de 20 (vinte) horas, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO-BIOQUÍMIOCO, da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde- eMULTI, com lotação na equipe da UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 145,
DE 26 DE AGOSTO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO, Matrícula 0137537-2, ocupante do cargo de EDUCADOR FÍSICO, da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde- eMULTI, com lotação na equipe da UBS Dr. Joaquim Saldanha – Estrada da Raiz.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 146,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Symoni Bento Fernandes de Queiroz Florentino, Matrícula 126098-1, ocupante do cargo de Psicóloga, como responsável técnica do Centro de Reabilitação IV – Mossoró.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 147,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Saúde, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
CPF: 009.XXX.XXX-31
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 148,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Saúde, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL
CPF: 026.XXX.XXX-62
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 149,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Fundo Municipal de Saúde, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
CPF: 009.XXX.XXX-31
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 150,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Fundo Municipal de Saúde, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL
CPF: 026.XXX.XXX-62
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Ducentésima Qüinquagésima Nona (259º) Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de agosto 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei nº 2.561/2009 que altera a Lei nº 566/91.
Considerando a necessidade de ampliar o Controle Social e fortalecer o Conselho de Saúde:
Resolve:
Art. 1º Propor a convocação da 1ª Conferência Municipal de Saúde do município de Mossoró do estado do Rio Grande do Norte na forma da “minuta de decreto” anexa.
Art. 2º Recomendar ao (a) Secretário (a) Municipal de Saúde que esta Resolução seja homologada nos termos do inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução CNS nº 453/2012;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos retroagem à 18.08.2025.
Homologo a Resolução CMS Nº 38 de 18 de agosto de 2025
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 242,
DE 29 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0817258-92.2025.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ANNE HELLY FIGUEREDO CARLOS, matrícula nº 5076161-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Nina Ribeiro de Macedo Rebouças, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 243,
DE 29 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0817678-05.2022.8.20.5106
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, à servidora aposentada EDILEUSA GOMES DA SILVA, com base na remuneração de do cargo de Agente Administrativo, referência XV, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:
CARGO |
Agente Administrativo – Referência XV |
Vencimento básico |
R$ 2.091,80 |
Adicional por Tempo de Serviço de 18% |
R$ 376,52 |
Remuneração |
R$ 2.468,32 |
APOSENTADORIA PELO RGPS |
|
Proventos |
R$ 1.598,41 |
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA |
|
Valor (Remuneração - Proventos) |
R$ 869,91 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 244,
DE 29 DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME, para formação de cadastro de reserva de Professores.
1. Ficam convocados os candidatos abaixo para comparecer ao procedimento de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no dia 03/09/2025, a partir das 14h00min.
NOME DO CANDIDATO |
CARGO |
CPF |
CLASSIFICAÇÃO |
Elisiane França De Oliveira |
Professor Nível II - Anos Iniciais |
063.505.11#-## |
Étnicos Raciais |
Amanda Silva De Paula Costa |
Professor Nível II - Anos Iniciais |
085.558.231#-## |
Étnicos Raciais |
Carla Katilyanne Da Silva Santos |
Professor Nível II -Anos Iniciais |
081.904.051#-## |
Étnicos Raciais |
Mariane De Lemos Cassiano Souza |
Professor Nível II - Anos Iniciais |
082.827.641#-## |
Étnicos Raciais |
Vandeilma Bezerra Da Silva |
Professor Nível II - Ciências |
096.796.171#-## |
Étnicos Raciais |
Cintia Monteiro Da Silva |
Professor Nível II -Anos Iniciais |
069.037.171#-## |
Étnicos Raciais |
Thiago Venicius De Sousa Costa |
Professor Nível II - Histórias |
040.709.641#-## |
Étnicos Raciais |
Ana Cristina Da Silva Marcolino |
Professor Nível II -Anos Iniciais |
063.585.261#-## |
Étnicos Raciais |
Daiana Patricia Silva França Fonseca |
Professor Nível II -Anos Iniciais |
054.843.311#-## |
Étnicos Raciais |
Jackson Mateus Alencar De Oliveira |
Professor Nível II - Ciências |
106.002.461#-## |
Étnicos Raciais |
Joseani Gomes De Morais Gurgel |
Professor Nível II -Anos Iniciais |
942.766.331#-## |
Étnicos Raciais |
1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
1.2. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.
1.3. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do PSS.
2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, localizada à Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, 3° andar (sala de reunião Seplan), Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.
3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo I deste Edital, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).
3.1. A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.
3.2. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará a desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 3.2.23. do Edital nº 001/2025 -SME.
4.Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 3.2.18 do Edital nº 001/2025-SME.
5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses do item 3.2.19. do Edital nº 001/2025-SME.
6. Concluída a avaliação, e constatado o não enquadramento do candidato como negro, este será excluído da lista específica, mantendo a sua posição na lista geral, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis conforme item 3.2.23.do Edital 001/2025-SME.
7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e no Diário Oficial do Município – DOM.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 245,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.054, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos inerentes à solicitação de alteração de carga horária de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LUZIA DA SILVA ROCHA, matrícula nº 45135-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, com a correspondente adequação proporcional do vencimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 246,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora RAFAELLA MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 5080258-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 26 de agosto de 2025 e término em 24 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2025.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Controladoria-Geral do Município
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 02/2023. Pregão nº 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 30 (trinta) dias. Contratante: Controladoria Geral do Município - CNPJ:44.691.120/0001-58. Contratada: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Vigência: 01/09/2025 a 30/09/2025. Valor:R$ 12.218,04 (doze mil e duzentos e dezoito reais e quatro centavos). Data da assinatura: 01/09/2025.
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 129,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a realização da Prova de Vida Digital dos beneficiários e estabelece prazos adicionais para sua execução via aplicativo oficial do sistema previdenciário.
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVIMOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de garantir a regularidade cadastral e a manutenção do pagamento dos benefícios;
Considerando a modernização dos procedimentos administrativos e a disponibilização de tecnologia digital para a realização da Prova de Vida de forma segura e eficiente;
Considerando a diretriz de promover a desburocratização e o atendimento humanizado, especialmente aos beneficiários com dificuldades de locomoção;
Considerando que o Instituto realizou a Prova de Vida do ano de 2025, conforme Portaria nº 83/2025;
Considerando que os CPF’s dos beneficiários se encontram ativos na Receita Federal;
Considerando que o Instituto realizou diversas diligências e divulgações para tornar o ato público, inclusive mediante contato por meio dos telefones cadastrados;
Considerando que o prazo original para a realização da Prova de Vida se encerrou em 31 de agosto de 2025;
Considerando o disposto no art. 5º, que prevê a concessão de prazo adicional de 15 (quinze) dias para a realização do procedimento;
Considerando que, à data de hoje, ainda permanecem pendentes 46 (quarenta e seis) pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar, de forma nominal, os beneficiários abaixo relacionados, para que realizem imediatamente a Prova de Vida Digital, utilizando o aplicativo oficial do sistema previdenciário, sob pena de suspensão do benefício:
1 - ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS - APOSENTADO
2 - ANTONIA NEWMAN DE FREITAS TORRES - APOSENTADA
3 - ANTONILSON GOMES AQUINO – APOSENTADO
4 - ANTONIO EUFRASIO NETO - APOSENTADA
5 - AURINEIDE FERREIRA NUNES SOBRINHO - APOSENTADA
6 - DAMIANA TARGINO DE FARIAS OLIVEIRA - APOSENTADA
7 - EDSON DANTAS DE FARIAS - PENSIONISTA
8 - ENALDO DOS SANTOS -PENSIONISTA
9 - FRANCINILDO NOLASCO - APOSENTADO
10 - FRANCISCA NINA DE LIMA - APOSENTADA
11 - FRANCISCO ANDRADE DE SANTANA - APOSENTADO
12 - FRANCISCO JALES DE ALMEIDA - APOSENTADO
13 - FRANCISCO ROBERTO NOGUEIRA DANTAS - PENSIONISTA
14 - JEANIA MARIA PEREIRA OLIVEIRA – APOSENTADA
15 - JOAO NASCIMENTO DE PAIVA - PENSIONISTA
16 - JOAO RAIMUNDO DE SOUZA FILHO - PENSIONISTA
17 - JOSE ALIVIETE DE MEDEIROS - APOSENTADO
18 - JOSE ISMAEL DA SILVA – PENSIONISTA
19 - JOSE TENORIO DA SILVA - PENSIONISTA
20 - JOSE UBAJARA DE HOLANDA NEGREIROS - APOSENTADO
21 - JOSIMAR BATISTA DE OLIVEIRA – APOSENTADO
22 - LAZARO CARVALHO BATISTA – PENSIONISTA
23 - LUIZ CARLOS DE FREITAS CHAGAS - APOSENTADO
24 - MANOEL HEMETERIO DE LIMA – APOSENTADO
25 - MANOEL OTAVIANO SOBRINHO - PENSIONISTA
26 - MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO MOURA - APOSENTADA
27 - MARIA DA CONCEICAO DA SILVA LIMA – APOSENTADA
28 - MARIA DA CONCEICAO SILVA DE OLIVEIRA - APOSENTADA
29 - MARIA DANUSIA MORAIS DE FREITAS - APOSENTADA
30 - MARIA DE FATIMA LOPES GALDINO - APOSENTADA
31 - MARIA HILDETE MARQUES MAIA - APOSENTADA
32 - MARIA JOSE AIRES FREIRE DE ANDRADE - PENSIONISTA
33 - MARIA JOSE DA SILVA GOMES - PENSIONISTA
34 - MARIA LEIA DA SILVA COSTA – PENSIONISTA
35 - MARIA LEOMAR DE LIMA FERNANDES – APOSENTADA
36 - MARIA LUCIA FREIRE DE AQUINO COSTA - PENSIONISTA
37 - MARIA NARUBIA ALMEIDA - PENSIONISTA
38 - MIRIAN FERNANDES DE BRITO NOGUEIRA - APOSENTADA
39 - NEEMIAS DA SILVA COSTA - PENSIONISTA
40 - NEUZA ROSA DA SILVA MARCOLINO – PENSIONISTA
41 - RAIMUNDA TOMAZ DA SILVA - APOSENTADA
42 - RAIMUNDO BENTO DA SILVA – PENSIONISTA
43 - SIZENALDO DA SILVA - PENSIONISTA
44 - TEREZINHA ARAUJO DA ROCHA - APOSENTADA
45 - THIAGO RIBEIRO DA CUNHA – APOSENTADO
46 - ZENEIDE NOGUEIRA DOS SANTOS - APOSENTADA
Art. 2º O não cumprimento desta convocação dentro do prazo adicional de 15 (quinze) dias acarretará a suspensão temporária do pagamento do benefício até a regularização da situação cadastral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró