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Data: 03/09/2025
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DOM Nº: 654
Câmara Municipal de Mossoró
Concede 1.5 (meia) diária a Plúvia Oliveira.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 1.5 (uma e meia) diária a senhora PLUVIA OLIVEIRA, matricula n.° 034468-7, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 04 e 05/09/2025, para participar da 1ª CaravanaFederativa, a ser realizada no Centro de Convenções – Natal-RN conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento no valor total de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora VALNICE ALVES DE MIRANDA ZUZA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador RICARDO SOARES NOGUEIRA DO COUTO.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora FRANCISCA NILDA DE SOUSA FERNANDES, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador CARLOS WAGNER DE MELO MARTINHO.
Art. 2º À servidora cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO DE ADITIVO Nº 003 DO CONTRATO Nº 012/2022
CONTRATO Nº...........: 012/2022
ORIGEM.....................: Pregão Presencial nº 07/2022
CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Mossoró
CONTRATADA.........: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30
OBJETO....................:Aditivo de prazo ao contrato de prestação de serviços que utilize tecnologia de cartão eletrônico, para administração, gerenciamento e controle (autogestão) no abastecimento de veículos, através da implantação e operacionalização de sistema informatizado, integrado com a utilização de cartão eletrônico (com chips), tecnologia smart, ou cartão com tarja magnética, que habilitem os motoristas, condutores e usuários devidamente autorizados a realizarem os abastecimentos nos estabelecimentos credenciados no Estado pela contratada, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Mossoró/RN.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2025
Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.
VIGÊNCIA...................: 09/09/2025 a 08/09/2026
DATA DA ASSINATURA.........: 26 de agosto de 2025.
FUNDAMENTAÇÃO.........: Art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993
SIGNATÁRIOS: ...........: Genilson Alves de Souza (contratante) e Renata Nunes Ferreira (contratada).
Mossoró-RN, 26 de agosto de 2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG009/2025
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso III, alínea “f” do art. 74 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG009/2025, oriundo do Processo Licitatório PL051/2025 em favor da empresa UVB- UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL, inscrita no CNPJ nº 83.594.978/0001-56, no valor total de R$ 1.594,00 (hum mil, quinhentos e noventa e quatro reais) para Contratação de empresa especializada no fornecimento de inscrições para ENCONTRO NACIONAL DE GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, no Rio de Janeiro/RJ, para os vereadores da Câmara Municipal de Mossoró, a fim de atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal, conforme descrição e quantitativos presentes neste instrumento.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.218,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Denomina Unidade Básica de Saúde no Bairro Bom Jardim, Zona Urbana do Município de Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Almir Mariano de Sousa, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Bairro Bom Jardim, Zona Urbana do Município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Fica revogada a Lei n° 4.207, de 25 de julho de 2025.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.219,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação de Unidade básica de Saúde localizada na zona rural do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Francisca Maria Soares da Costa, a Unidade Básica de Saúde localizada no Assentamento Boa Fé, zona rural do Município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.220,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Denomina Unidade Básica de Saúde na Comunidade Arisco, Zona Rural do Município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Maria da Silva Pereira, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na Comunidade Arisco, Zona Rural do município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.221,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Denomina Unidade Básica de Saúde no Assentamento Jurema, Zona Rural do Município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Manoel Francisco da Silva, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Assentamento Jurema, Zona Rural do município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.222,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Denomina Unidade Básica de Saúde, na comunidade de Mulunguzinho, zona rural de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Ednor Targino de Macêdo, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na comunidade Mulunguzinho, Zona Rural do município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.223,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Denomina Unidade de Educação Infantil, no bairro Itapetinga, Zona Urbana do Município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Unidade de Educação Infantil Delza Matilde de Lima, a Unidade de Ensino Infantil - UEI localizada no bairro Itapetinga, Zona Urbana do Município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.469,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA LUCINEIDE VIDAL RODRIGUES do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.470,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA LUCINEIDE VIDAL RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 57,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 667.627,00 (seiscentos e sessenta e sete mil e seiscentos e vinte e sete reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 01/2023-SEFIN. Pregão 03/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o acréscimo de 25% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - CNPJ:44.647.307/0001-54. Contratada: S&L Serviços e Soluções, CNPJ: 34.573.198/0001-14. Vigência: 04/08/2025 a 04/08/2026. Valor: R$ 17.388,16 (dezessete mil e trezentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Data da assinatura: 04/08/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2025. Processo Administrativo n° 19.000176/2025-58. Pregão n° 09/2025 - SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, CNPJ: 44.683.129/0001-17.Contratada: R D CABRAL LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 8.136,00 (oito mil e cento e trinta e seis reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/09/2025 a 03/09/2026. Data da assinatura do contrato: 03/09/2025.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 76,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SANDERSON DE OLIVEIRA MARQUES, matrícula de n° 522994-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 44/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA, CNPJ: 07.805.649/0001-29 tendo como eventual substituta a servidor JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS LUZ ESPÍNOLA , matrícula nº 14101-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis:
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora KAMYLA MIRELLA DE ARAÚJO COSTA, matrícula nº 5096723-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 44/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA, CNPJ: 19.852.388/0001-87, tendo como eventual substituto a servidora ISABELY MONÁ PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 51.159-5.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 77,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SANDERSON DE OLIVEIRA MARQUES, matrícula de n° 522994-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 18/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a SODIC SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS CIDADES LTDA, CNPJ: 07.805.649/0001-29 tendo como eventual substituta a servidor JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS LUZ ESPÍNOLA , matrícula nº 14101-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis:
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora KAMYLA MIRELLA DE ARAÚJO COSTA, matrícula nº 5096723-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 18/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a SODIC SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DAS CIDADES LTDA,, CNPJ: 19.852.388/0001-87, tendo como eventual substituto a servidora ISABELY MONÁ PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 51.159-5.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 10/2024, Concorrência nº 11/2023-SEINFRA. Objeto: Promover o acréscimo de 1,14% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Vipetro Construções e Montagens Industriais LTDA. - CNPJ 09.080.623/0001-96. Valor:R$ 158.938,18 (cento e cinquenta e oito mil e novecentos e trinta e oito reais e dezoito centavos). Data da assinatura: 01/09/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 18/2023. Pregão nº 03/2023-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: S&L Serviços e Soluções – CNPJ: 34.573.198/0001-14. Vigência: 01/09/2025 a 01/09/2026. Valor: R$ 34.513,79 (trinta e quatro mil e quinhentos e treze reais e setenta e nove centavos). Data da assinatura: 01/09/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 19/2025. Processo Administrativo n° 64/2025. Concorrência n° 04/2025 -SEINFRA. Objeto: Construção de um Centro de Referência de Assistência Social, localizada na Rua Francisco Gomes da Silva, S/N, Abolição, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Concreeng LTDA, CNPJ: 15.804.769/0001-30. Valor: R$ 1.118.008,83 (um milhão e cento e dezoito mil e oito reais e oitenta e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/08/2025 a 29/08/2026. Data da assinatura do contrato: 29/08/2025.
TERMO DE RETIFICAÇÃO
O Secretário Municipal de Infraestrutura no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação relativa à publicação do Contrato nº 43/2024 oriundo da Concorrência nº 14/2024, publicado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição nº 445, de 23 de outubro de 2024, quarta-feira, página 17.
Onde se lê: “Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/10/2024 a 21/10/2025.”
Leia-se: “Vigência do contrato: 08 (oito) meses. Período: 21/10/2024 a 21/06/2025.”
A presente retificação visa corrigir erro material identificado na publicação da data vigência, sem qualquer alteração do seu objeto, cláusulas, prazos ou demais condições pactuadas.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal da Fazenda
A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 288, IV e 308, parágrafo único, da LC 096/2013 - CTM, em razão de não terem sido encontrados os requerentes a serem notificados da Decisão, torna público para conhecimento dos interessados que este Departamento julgou “IMPROCEDENTE” os pleitos, objetos dos seguintes processos administrativos fiscais:
PROCESSO Nº. |
REQUERENTE |
2024/003092.8 |
HIDELZUITE FREIRE OLIVEIRA |
2024/016525.4 |
JAERCIO CARLOS FILGUEIRA |
2023/004994.4 |
T W D CUNHA EMPREENDIMENTOS EIRELI |
2024/004981.5 |
THAIZA DOS SANTOS QUEIROZ |
2023/001207.2 |
RANILSON FERREIRA LUSTOSA |
2024/003872.4 |
LIDIANE GOMES DOS SANTOS |
2024/009317.2 |
AECIO ARAMANDO DO NASCIMENTO |
2024/015665.4 |
FRANCISCO IVANILDO DA SILVA |
2024/018947.1 |
ROSANGELA MARIA DA SILVA SOARES |
2024/019012.7 |
JOSE TORQUATO DE HOLANDA |
2023/003152.2 |
FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA |
2024/004748.0 |
LUZIA LIMA DE MORAIS |
2024/007763.0 |
MARIA ARIETE LIRA DA COSTA |
2024/006408.3 |
GILMAR PEREIRA DE CARVALHO |
2024/001720.4 |
PAULO EDSON ALVES DE SOUSA |
2024/007829.7 |
JOAO BATISTA DOS SANTOS NETO |
2024/007830.0 |
JOAO BATISTA DOS SANTOS NETO |
2024/017520.9 |
SUDAMIN BRASIL REFRATARIOS E MONTAGENS LTDA |
2024/004950.5 |
TAIAMY TAMARA GOMES LIMA |
2024/004253.5 |
JAECIANE DA SILVA ARAUJO |
2024/003872.4 |
LIDIANE GOMES DOS SANTOS |
2024/016774.5 |
FRANCISCO WAGNER BARRETO |
2023/016167.1 |
RCS TECNOLOGIA LTDA |
2024/003108.8 |
VANIA MACIEL COSTA MEDEIROS |
2024/003814.7 |
PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA |
2024/004630.1 |
MARCILANE SANTOS LIMA |
2024/004900.9 |
JERFFESSON GENARIO DE OLIVEIRA FREITAS |
2024/005297.2 |
MARIA ZILMA DE FARIAS BARRETO |
2024/005945.4 |
MARIA DAS GRACAS DA SILVA LIMA |
2024/006651.5 |
WILMA LOPES DE FRANCA |
2024/006954.9 |
CLEITON DA SILVA CORTEZ |
2024/011925.2 |
LIGIANNE CRISTINA DE HOLANDA PAIVA |
2024/010951.6 |
CAMPTUR - CAMPING EMPREEND.TURIST.E LAZ.LTDA |
2024/018934.0 |
REUSIRA FRANCISCA DE SOUSA SILVA |
2024/005407.0 |
EDNEIDE BEZERRA DE MEDEIROS |
2022/006804.0 |
SOLAR CONSTRUÇAO SERVIÇOS E LOCAÇOES LTDA |
2024/018878.5 |
DENYSROSY DIOGENES GAMELEIRA |
2024/017713.9 |
GENILSON DE SOUZA MAIA |
2024/001043.9 |
NELSA ALVES GUIMARAES MARQUES |
2024/006628.0 |
ANA ELIZABETE COELHO DO NASCIMENTO ME |
2024/014345.5 |
JACKSON BRANDAO MIRANDA |
Isto posto, ficam intimados os requerentes aqui citados para comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos processos e, sendo o caso, recolherem os valores dos tributos correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, segundo os arts. 255, 288, inciso IV; 291 e 296, da LC 096/2013 – CTM, apresentarem RECURSO VOLUNTÁRIO ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO
Auditora Fiscal/Julgadora do DEPAIJ
A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 288, IV e 308, parágrafo único, da LC 096/2013 - CTM, em razão de não terem sido encontrados os requerentes a serem intimados da Decisão, torna público para conhecimento dos interessados que este Departamento julgou “PROCEDENTE EM PARTE” os pleitos, objetos dos seguintes processos administrativos fiscais:
PROCESSO Nº. |
REQUERENTE |
2024/017152.1 |
PEDRO ALCANTARA DE MOURA SOBRINHO |
2024/013782.0 |
ALZENOR EPITACIO DE MORAIS |
2024/013787.0 |
ALZENOR EPITACIO DE MORAIS |
2024/015153.9 |
ADILIO CARLOS PINHEIRO |
2024/018829.7 |
LEANDRA CARLA LOPES DE OLIVEIRA SOUSA |
2024/018695.2 |
CONSTANCIA MARIA NOGUEIRA DA COSTA |
2024/018077.6 |
MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MELO |
2024/018091.1 |
FRANCISCO AIRTON DUARTE |
2024/018093.8 |
FRANCISCO AIRTON DUARTE |
2024/015527.2 |
ANTONIO RAFAEL DA SILVA |
2024/018092.0 |
FRANCISCO AIRTON DUARTE |
2024/010620.7 |
FRANCISCO JANUARIO DE LIMA |
2023/003278.2 |
FABIO ALCINDO CHAVES DA COSTA |
2024/002420.0 |
CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SOUSA |
2024/013783.8 |
ALZENOR EPITACIO DE MORAIS |
2024/000274.6 |
GISLANO ANTONIO DE LIMA CAVALCANTE |
2024/007319.8 |
FRANCISCO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR |
2024/014307.2 |
CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA |
2024/000605.9 |
DIEGO A Q DE LIMA EIRELI |
2024/003090.1 |
IVONEIDE DANIEL ROSA MEDEIROS |
Isto posto, ficam intimados os requerentes aqui citados para comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos processos e, sendo o caso, recolherem os valores dos tributos correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, segundo os arts. 255, 288, inciso IV; 291 e 296, da LC 096/2013 – CTM, apresentarem RECURSO VOLUNTÁRIO ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 308, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 096/2013 – Código Tributário do Município, torna público para conhecimento dos interessados a emissão DESPACHO nos seguintes processos:
PROCESSO Nº. |
REQUERENTE |
2024/003926.7 |
FABIOLA BARRETO DA SILVA |
2024/004351.5 |
ANTONIO DE FARIAS MANICOBA |
2024/018978.1 |
KENIA KALIANE MATEUS |
2022/014513.4 |
ULISSES SOUZA DA COSTA |
2024/007253.1 |
DALVA MIRIAN MURINELLI |
2024/007254.0 |
DALVA MIRIAN MURINELLI |
2024/007249.3 |
DALVA MIRIAN MURINELLI |
2024/008564.1 |
RAIMUNDO MANOEL DE SOUZA |
2024/018777.0 |
MARIA DAS DORES OLIVEIRA |
2023/000222.0 |
TELEVISAO COSTA BRANCA LTDA |
2024/003957.7 |
MAYCON ALLEF VIEIRA SILVA |
2024/003152.5 |
ALLISON GONSAGA BEZERRA DE SOUZA |
2024/004316.7 |
JORDANA KAROLINY GOMES DA SILVA |
2023/016576.6 |
CARDIODIAGNOSTICO LTDA |
2024/006200.5 |
ANGELO DE HOLANDA MONTENEGRO BEZERRA |
2024/004485.6 |
LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA |
2023/018207.5 |
CHAGAS QUINANES |
2024/008884.5 |
PAULO SERGIO DE ALMEIDA JALES |
Isto posto, ficam intimadas as empresas e pessoas aqui citadas a comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tomarem conhecimento do teor do DESPACHO e apresentarem a documentação solicitada e/ou providências necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena de arquivamento do processo.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO
Auditora Fiscal/Julgadora do DEPAIJ
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 250,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora KYVIA LAYANE SILVA SANTANA MAIA, matrícula nº 542636-1, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 13 de junho de 2025 e término em 09 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de junho de 2025.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 251,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANGELA SAYONARA DA SILVA, matrícula nº 5065062-2, ocupante do cargo de Professor – Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 26 de agosto de 2025 e término em 24 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de agosto de 2025.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 09/2024. Pregão nº 04/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CNPJ:51.443.314/0001-08. Contratada: Ledluz Indústria e Comércio LTDA - CNPJ: 12.072.665/0001-90. Vigência: 18/09/2025 a 18/09/2026. Valor: R$ 4.199.750,00 (quatro milhões, cento e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 29/08/2025.
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 74/2023. Pregão 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 30 (trinta) dias. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Vigência: 01/09/2025 a 30/09/2025. Valor: R$ 134.611,42 (cento e trinta e quatro mil e seiscentos e onze reais e quarenta e dois centavos). Data da assinatura: 01/09/2025.
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025-SMC
Processo Administrativo-SEI nº 08.00206/2025-89. A Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.647.210/0001-41, com sede na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, por sua representante legal, Janaína Maria Silva Holanda - Secretária Municipal de Cultura, torna público aos interessados, o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, cujo objeto é “o repasse financeiro aos projetos artísticos selecionados nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento do Calendário Cultural do Município de Mossoró, com base na Lei Ordinária Municipal Nº. 3.270/2015.” Inscrições pelo sistema smic.mossoro.rn.gov.br das 10h00min do dia 04/09/2025 às 23h59min do dia 19/09/2025. Edital completo disponibilizado através do smic.mossoro.rn.gov.br, www.prefeiturademossoro.com.br no link Licitações ou www.gov.br/pncp.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 152,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 231/2022, que originou o Contrato n° 07/2023, referente à Tomada de Preço n° 02/2023- SMS, cujo objeto é a construção do Centro de Atenção Psicossocial - (CAPS II - Antônio Herculano), localizado na Rua Jornalista Jorge Freire - Bairro: Nova Betânia, no Perímetro Urbano do Município de Mossoró/RN.
CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor IM Engenharia LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 07.188.930/0001-60, aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas da Lei nº 8.666/93, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidades devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor IM Engenharia LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº 07/2023, oriundo da Tomada de Preço nº 02/2023- SMS, e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 07/2023, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor IM Engenharia LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor IM Engenharia LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 09/2025 -SMS
Processo Administrativo nº 68/2025. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo, transporte e destinação final dos Resíduos de Serviço de Saúde - RSS dos grupos "A", "B" e "E" gerados nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. Propostas: Entrega até 22/09/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 22/09/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2025
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação