Você está vendo

  • Data: 05/09/2025

  • >
  • DOM Nº: 656

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA MESA DIRETORA N° 018/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO a necessidade de apuração técnica e detalhada para verificar eventual prejuízo ao erário e afronta aos dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como a extensão de possíveis irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 156 a 165 da Lei Complementar Municipal nº 029/2008, que regulamentam o Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Município de Mossoró;

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurando a correta apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 114/2025 – PGCMM, que solicitou a instauração de sindicância para análise dos fatos, encaminhando a documentação pertinente, incluindo portarias de nomeação, fichas cadastrais e contracheques;

CONSIDERANDO as Portarias n° 85/2025 – GP/CMM e n° 109 – GP/CMM, que designam servidores efetivos para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar a instauração de Sindicância Administrativa, com a finalidade de apurar, no prazo legal, as circunstâncias, fundamentos e reflexos financeiros das nomeações retroativas publicadas em dezembro de 2024, verificando eventual violação à Lei de Responsabilidade Fiscal ou a outras normas aplicáveis.

Art. 2º Fica atribuída à Comissão a competência para requisitar documentos, informações e diligências junto aos setores administrativos da Câmara Municipal de Mossoró, podendo convocar servidores ou terceiros para prestar esclarecimentos.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Ato, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.471,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

CONSIDERANDO o Processo nº 0815722-46.2025.8.20.5106,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear KELLY AMARAL DE SOUZA na função de Técnica de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.472,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ROSANE TARGINO DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Apoio as Pessoas com Deficiência, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.473,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA EMANUELE DO REGO SANTOS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Socioassistencial e Regulação SUAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.474,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALDA LIGIA DE SENA AQUINO SOUZA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Segurança Alimentar, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 177,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias a senhora FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO, matricula n. 5009655, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 15/09/2025 a 16/09/2025, para participação no Seminário Estadual da Primeira Infância no SUAS, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 143,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANTONIA ZILMA DA SILVA, Matricula nº 051010-6, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 14/2025, Pregão nº 01/2025 SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual ADRIANA REZENDE LEITE, Matricula nº 4877-4.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, matrícula nº 508799, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 14/2025, Pregão nº 01/2025 SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual JEANNE JALES FILGUEIRA, matrícula nº 53026301.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de agosto de 2025.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 09 de setembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11h00min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/010162.3 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): UBALDO MORAIS FORTE

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/014325.3 – SEFAZ)

Recorrente:  Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): FRANCISCO LAURINDO DA SILVA

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011284.6 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a):  RAIMUNDA NONATA DE SOUZA FERREIRA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008227.0 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): FRANCISCO ANTÔNIO SABINO

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 10 de setembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11horas, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.013343.6– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Rodolfo Dias Alves

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.014590.6– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Paulo Renan Medeiros

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025.008834.1– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Geralda Pinheiro Santiago Sabino

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Jose Carlos Lins de Matos

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014887.0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Deoclecio Evaristo de Oliveira Junior

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Jhulyana Thábila do Couto Dantas 

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 17 de setembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11h00min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/018782.1 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): IRANI LOPES DA SILVEIRA TORRES

Assunto: Decadência Tributária – ISS – Recurso Voluntário

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/017896.2 – SEFAZ)

Recorrente:  Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): MARIA SUZANA DA SILVA

Assunto: Suspensão de Atividade no Cadastro Mercantil - Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/010623.1 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): A V DA S TAVARES FILHO LTDA

Assunto: Isenção de ISS – Recurso de Ofício

Relator(a): Jhulyana Thabyla do Couto Dantas

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/000383.6 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): FLAVIANO MACEDO BEZERRA

Assunto: Isenção de IPTU – MINHA CASA, MINHA VIDA – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/018187.4 – SEFAZ)

Recorrente: JEAN CARLO DELFINO FERNANDES

Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal

Assunto: Decadência de ISS – Recurso Voluntário

Relator(a): Stenio Erick Nogueira Jerônimo

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 255,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0811336-70.2025.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora PRISCILA KALINE LIMA DO NASCIMENTO COSTA, matrícula nº 5089743-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Raimundo Fernandes, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 256,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 10°, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0827103-22.2023.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DE FATIMA QUEIROZ, matrícula nº 81507-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, Classe 8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na E. M. São Romão, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 9, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 02/2025. Processo Administrativo n° 24.001029/2025-57. Pregão n° 09/2025 - SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Contratante: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, CNPJ: 59.955.684/0001-28.Contratada: R D Cabral LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 3.390,00 (três mil e trezentos e noventa reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 04/09/2025 a 04/09/2026. Data da assinatura do contrato: 04/09/2025.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 21/2025. Processo Administrativo n° 23.000133/2025-49. Pregão n° 09/2025 - SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05.Contratada: R D CABRAL LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 18.928,00 (dezoito mil e novecentos e vinte e oito reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/09/2025 a 03/09/2026. Data da assinatura do contrato: 03/09/2025.

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 158,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR SIMONE HÉRIKA DE MEDEIROS GALVÃO BRAGA, Matrícula 123129-1, ocupante do cargo de Enfermeiro da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 146 da UBS Vereador Durval Costa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 136,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Solicita diária

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a servidora DENISA PRAXEDES ANDRADE, matrícula n° 5078253, ocupante do cargo de Coordenadora do Programa Criança Feliz, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN para Participar do Seminário Estadual da Primeira Infância no SUAS, realizado nos dias 15 e 16/09/2025, no Auditório do IDEMA, em Natal/RN.

 Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 56,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibido o estacionamento e a circulação de veículos no trecho da Avenida Alberto Maranhão compreendido entre a Rua Campos Sales e a Rua Felipe Camarão, nos termos do Anexo Único desta Portaria, a partir das 22h (vinte e duas horas) do dia 06 de setembro de 2025 até o término das solenidades do dia 07 de setembro de 2025.

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo se estenderá a todas as vias de interligação e acesso ao trecho descrito, necessárias à execução e segurança do evento.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Portaria deixa o infrator sujeito às sanções previstas na legislação de trânsito, inclusive multa, remoção (guincho) e recolhimento do veículo ao pátio, conforme determina a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

RESOLUÇÃO Nº 01/2025 - COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ - NÚCLEO GESTOR

Dispõe sobre o calendário de realização das Oficinas Temáticas do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.

A PRESIDENTE DO NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Decretos Municipais nº. 7.076/2024 e nº. 7.384/2025, bem como pela Resolução nº. 01/2024;

CONSIDERANDO que o Núcleo Gestor aprovou o Plano de Trabalho para o Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró na 7ª reunião, realizada em 28/08/2025, conforme disponibilizado na Plataforma Virtual do Novo Plano Diretor de Mossoró (https://planodiretor.mossoro.rn.gov.br/);

CONSIDERANDO que as datas, horários e locais de realização oficinas temáticas no Plano de Trabalho foram aprovadas pelo Núcleo Gestor na 8ª reunião, realizada em 04/09/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o calendário para a realização das Oficinas Temáticas do processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, a serem realizadas nos locais, datas e horários especificados no anexo I desta Resolução, de modo que os polos referidos no anexo I correspondem àqueles constantes no anexo II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Presidente do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 130,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a MARIA DO DESTERRO DE OLIVEIRA SANTOS, portador do RG nº 1.3XX.XX5 ITEP/RN, inscrita no CPF n°913.xxx.xxx-20, Agente Comunitária de Saúde, matrícula 115568, vínculo I, referência 11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 6º, caput, §§2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 6.034,95 (seis mil e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), sendo assim discriminados:

Remuneração do Servidor: R$ 4.936,96

Valor Médio Apurado: (416.798,17/137) = 3.042,32

Cálculo do Valor de Benefício: 3.042,32* 100% = 3.042,32

Tempo de Contribuição: 5009 (13 Anos, 8 Meses e 24 Dias)

Valor do Benefício: R$ 3.042,32

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, §7º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 131,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a INEZ MARTINS DE MEDEIROS VIANA, portadora do RG nº 001XXX288 ITEP-RN, CPF nº 904.XXX.XXX-25, Professora, Nível III, referência 08, matrícula nº 84204, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Nono Rosado, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, incisos I e II,§1° inciso I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.757,31 (oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 7.005,85

Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008 - 25 anos - 25%): R$ 1.751,46

Valor do benefício: R$8.757,31

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 132,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SONIA MARIA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 6xx.xx1 ITEP-RN, inscrita no CPF sob o nº 230.xxx.xxx-68, Auxiliar de Enfermagem, referência 16, matrícula nº 59029, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º, I e II, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.402,51 (dois mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 020/2007): R$ 1.806,40

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 33 ANOS/33%): R$ 596,11

Valor do Benefício: R$ 2.402,51

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 133,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA ANTONIA DE ARAUJO SILVA, RG nº 50X.X40 ITEP-RN,  CPF nº 345.XXX.XXX-20, Professora, nível III, referência 08, matrícula n° 84859, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Rosa Maria Iracema de Araujo Caldas, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.757,31 (oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.751,46

Valor do Benefício: R$ 8.757,31

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 134,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, CPF n° 029.xxx.xxx.74, para atuar como GESTORA do Contrato n.º 02/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SISTEMA INTEGRADOS APLICADOS AO SETOR PULBLICO-SIASP, CNPJ nº 18.603.971.0001-91 tendo como eventual substituto o servidor, JOÃO PAULO GADÊLHA E SILVA, CPF: 105.xxx.xxx-80

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, ZÍPORA PÉRCIDE DE NEGREIROS, CPF n° 095.xxx.xxx. 02. para atuar como FISCAL do Contrato n.º 02/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a SISTEMA INTEGRADOS APLICADOS AO SETOR PULBLICO-SIASP, CNPJ N°:18.603.971.0001-91, tendo como eventual substituta a servidora RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS, CPF n° 013.xxx.xxx-24

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 135,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA, CPF: 700.xxx.xxx-42, para atuar como GESTOR(A) do contrato firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a CAERN-CIAS ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°: 08.334.385/0001-35, tendo com eventual substituta a servidora, ALCILENE ALVES DA SILVA, CPF n° 778.xxx.xxx-68

Art. 2º São atribuições do GESTOR(A) do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA, CPF: 105.XXX.XXX-05, para atuar como FISCAL do Contrato firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e CAERN-CIAS ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ N°: 08.334.385/0001-35, tendo como eventual substituta a servidora ZÍPORA PÉRCIDE DE NEGREIROS, CPF n° 095.XXX.XXX-02.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 136,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS, CPF n° 013.xxx.xxx-24, para atuar como GESTOR do Contrato n.º 06/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ N°: 02.567.270/0001-04, tendo como eventual substituta a servidora, ALCILENE ALVES DA SILVA , CPF n° 778.xxx.xxx-68.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar o servidor, JOÃO PAULO GADÊLHA E SILVA, CPF n° 105.xxx.xxx-80, para atuar como FISCAL do Contrato n.º 06/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48  e a CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ N°: 02.567.270/0001-04, tendo como eventual substituta a servidora CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES, CPF: 702.xxx.xxx-22.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 137,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES, CPF: 702.xxx.xxx-22, para atuar como GESTOR do Contrato nº 14/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a F.F REFRIGERAÇÃO LIMITADA, CNPJ N°: 16.505.774/0001-04, tendo como eventual substituta a servidora, WÊNIA BEZERRA FERREIRA, CPF n° 017.xxx.xxx-90.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar o servidor, JOÃO PAULO GADÊLHA E SILVA, CPF n° 105.xxx.xxx-80, para atuar como FISCAL do Contrato nº 14/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a F.F REFRIGERAÇÃO LIMITADA, CNPJ N°: 16.505.774/0001-04, tendo como eventual substituta a servidora ALCILENE ALVES DA SILVA, CPF n° 778.xxx.xxx-68.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 138,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, JOÃO PAULO GADÊLHA E SILVA, CPF n° 105.xxx.xxx-80, para atuar como GESTOR do Contrato n.º01/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ N°: 05.340.639/0001-30, tendo como eventual substituta a servidora, CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANCA DE AZEVEDO, CPF n° CPF: 090.xxx.xxx-25.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, JORDANA DE LIMA LOPES, CPF: 705.xxx.xxx-83, para atuar como FISCAL do Contrato n.º01/2024 – PREVI firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ N°: 05.340.639/0001-30, tendo como eventual substituta a servidora, CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES, CPF: 702.xxx.xxx-22.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ/RN – PREVI, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 05.000198/2025-67 – PREVI, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 008/2025 - PREVI, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de consultoria e assessoria técnico-atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Mossoró,  no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em favor da empresa A SOLVENCY Consultoria e Assessoria Atuarial LTDA, inscrita sob o CNPJ 10.539.100/0001-44. Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF