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  • Data: 09/09/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 138, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Concede Medalha do Mérito Educacional “Professor Sólon Moura” ao senhor Francisco Assis Batista.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido a Medalha do Mérito Educacional “Professor Sólon Moura” ao senhor Francisco Assis Batista.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 188, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Concede Medalha do Mérito Educacional “Professor Solon Moura” ao senhor Adler Lincoln Severiano da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido a Medalha do Mérito Educacional “Professor Solon Moura” ao senhor Adler Lincoln Severiano da Silva.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 142/2025 – GP/CMM Republicação por erro material

Concede 5 (cinco) diárias ao vereador JOHN KENNETH NEVES DA SILVA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 5 (cinco) diárias ao senhor JOHN KENNETH NEVES DA SILVA, matricula n.° 034472-2, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade do Rio de Janeiro, nos dias 10/09/2025 a 15/09/2025, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB), conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 143/2025 – GP/CMM Republicação por erro material  

Concede 5 (cinco) diárias ao vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 5 (cinco) diárias ao senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA, matricula n.° 034469-8, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade do Rio de Janeiro, nos dias 10/09/2025 a 15/09/2025, para participar do Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB), conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 630/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor PABLO ARNON PEREIRA DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador CARLOS WAGNER DE MELO MARTINHO.

Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 145/2025 – GP/CMM

Concede 1.0 (uma) diária ao vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 1.0 (uma) diária ao senhor THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES, matricula n.° 034475-5, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 11/09/2025 a 12/09/2025, para participação na Sessão Solene em Homenagem aos 20 anos da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, bem como para visitas institucionais aos gabinetes parlamentares da referida Casa Legislativa, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG008/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG008/2025

Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso III do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG008/2025, oriundo do Processo Licitatório PL050/2025 em favor da empresa ACADEMIA NORTE RIOGRANDENSE DE CIENCIAS CONTABEIS, inscrita no CNPJ nº 08.380.206/0001-04, no valor total de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para Contratação de 01 (uma) inscrição para participação de servidora no 14º UNMC (Encontro Nacional de Mulheres Contabilista), realizado pela ACADERNCIC- Academia Norte-Riograndense de Ciências Contábeis promovido em Natal/RN entre os dias 24/09/2025 a 26/09/2025, a fim de atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025

Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso I do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2025, oriundo do Processo Licitatório 023/2025 em favor da empresa COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE/CAERN, inscrita no CNPJ nº 08.334.385/0001-35, no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), para Contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e TV Câmara, referente a Sala A (SL A), da sede.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

PORTARIA Nº 044, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

PORTARIA Nº 044, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar DIEGO NONATO MEDEIROS DO COUTO, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.224,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Reconhece como patrimônio religioso e cultural do Município de Mossoró a Igreja Batista Regular da Fé e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso e Cultural de natureza imaterial do Município de Mossoró/RN a Igreja Batista Regular da Fé, situada na rua José de Souza, bairro Alto de São Manoel/RN, CEP 59625-150.

Art. 2° O reconhecimento de que trata esta Lei abrange a importância histórica, espiritual, social e cultural da Igreja Batista Regular da Fé, em razão de sua relevante contribuição ao desenvolvimento moral, comunitário e religioso da cidade, ao longo de 50 anos de atuação contínua.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.225,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como prioridade na agilidade do atendimento odontológico especializado no município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do atendimento odontológico especializado com prioridade, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública do município.

Art. 2° O atendimento odontológico de que trata essa lei, deverá incluir:

I - Profissionais capacitados para atender pacientes (TEA);

II - Ambientes adaptados para garantir o conforto e a segurança do paciente;

III - Possibilidades de sedação quando necessária para a realização do procedimento odontológico;

IV - Prioridade no atendimento para minimizar o tempo de espera e reduzir o estresse do paciente;

Art. 3° A prefeitura poderá firmar convênios com hospitais, clínicas e instituições de ensino para viabilizar o atendimento odontológico com sedação, bem como a capacitação contínua dos profissionais da rede pública.

Art. 4° O poder executivo municipal, regulamentará esta lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação, estabelecendo as diretrizes para a sua implementação.

Art. 5° As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias suplementadas se necessário e ou recursos federais.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.226,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública ao Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró, CNPJ: 08.262.453./0001-06.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública ao Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró, CNPJ 08.262.453/0001-06, situado na Rua Almirante Barroso - 560, Alto da Conceição, CEP: 59.600-290, Mossoró/RN.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.227,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação Sociocultural e Desportiva das Comunidades Colegiadas ao Polo Jucuri, inscrita no CNPJ 61.481.565/0001-22.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública a Associação Sociocultural e Desportiva das Comunidades Colegiadas ao Polo Jucuri, CNPJ 61.481.565/0001-22, situada no Projeto de Assentamento Santa Rita de Cássia, CEP: 59.649-899, Mossoró/RN.

 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.416,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a convocação da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2025, no Município de Mossoró/RN, com o tema central: “O SUS COM VOZ E VEZ: COMPROMISSO SOCIAL COM O DIREITO À SAÚDE NO PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO NO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN”.

§ 1° A Conferência será orientada pelos seguintes eixos temáticos:

I - Eixo I: Vigilância e Atenção Integral à Saúde (alimentação e nutrição, redes temáticas, saúde bucal, saúde mental, atenção primária à saúde, atenção ambulatorial especializada, atenção hospitalar e assistência farmacêutica);

II - Eixo II: Participação e Controle Social;

III - Eixo III: Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.

Art. 2º A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Mossoró será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde.

Art. 3º A Conferência terá abrangência municipal e será precedida de atividades preparatórias, com a expectativa de realização de:

I - Atualização e ampliação do Mapa da Saúde;

II - Análise da situação de saúde, com a participação de técnicos e representantes da comunidade;

III - Análise da estrutura dos serviços de saúde, das pactuações intergestores, das equipes de profissionais, dos processos de gestão, das Redes de Atenção à Saúde, da regulação de pacientes, da participação e do controle social, dentre outros aspectos.

§ 1º As atividades da Conferência serão realizadas no dia 15 de setembro de 2025;

§ 2º A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 10ª Conferência Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Gabinete da Secretária Municipal de Saúde.

Art. 4º A estrutura organizacional da 10ª Conferência Municipal de Saúde será definida em seu Regimento, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pela Secretária Municipal de Saúde.

Art. 5º As despesas com a organização e realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.477,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Pecuária, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.478,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA APARECIDA DANTAS FERNANDES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Pecuária, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.479,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear YASSONARLEY CHRISTIANNY DE PAIVA GOMES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.480,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PEDRO DAVID RODRIGUES LIMA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.481,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora NARALINE CARVALHO COSTA DUARTE do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.482,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear NARALINE CARVALHO COSTA DUARTE para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.483,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear IAN KENNEDY VIANA NORONHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.484,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a designação para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023

RESOLVE:

Art. 1° Designar ETEVALDO ALMEIDA SILVA, matrícula 509680, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – Sedint.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.

Art. 2° Enquanto perdurar o disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.485,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MAXWELLY MONTEIRO MOTA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.486,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor JAEDEM FELIPE NOGUEIRA.  do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.487,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor DIOGO WENDELL MAIA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 178,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO matricula n. 5081181, ocupante do cargo/função de Assessor Especial I, CC4, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 11/09/2025 a 12/09/2025, para assessorar o chefe do executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 179,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor MAXIONE DO NASCIMENTO FRANÇA SEGUNDO matricula n. 5070120, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 11/09/2025 a 12/09/2025, para acompanhar o chefe do executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 180,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (UMA DIÁRIA E MEIA) diárias ao senhor MARIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS matricula n. 5081033, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 11/09/2025 a 12/09/2025, para acompanhar o chefe do executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$431,25 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 181,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (UMA DIÁRIA E MEIA) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula n. 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no( Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 11/09/2025 a 12/09/2025, para participação na Sessão Solene em comemoração aos 20 anos da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.312,50 (mil trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 182,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor WILLIAM BRUNO GOMES DE LIMA matricula n. 507237, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, CC6, com lotação no( Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 11/09/2025 a 12/09/2025, para assessorar o chefe do executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 183,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor PAULO HENRIQUE ENEAS QUEIROZ matricula n. 5109499, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, CC6,, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 11/09/2025 a 12/09/2025, para assessorar o chefe do executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 78,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SANDERSON MICHAEL DE SOUSA ARAUJO, matrícula nº 515108, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 21/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a DISTRÍBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA (R D CABRAL LTDA) - CNPJ: 18.325.996/0001-70, tendo como eventual substituta a servidor MARAISA SEVERINA DA SILVA, matrícula nº 5070600.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis:

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora VITORIA MAYANNE DOS SANTOS PINTO, matrícula nº 5103274, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 21/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a DISTRÍBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA (R D CABRAL LTDA) - CNPJ: 18.325.996/0001-70, tendo como eventual substituto a servidora CAROLINA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 507539.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. 

Mossoró-RN, 08 de setembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 08/2025. Processo Administrativo n° 09.000191/2025-56. Pregão n° 09/2025 - SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal da Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.Contratada: R D Cabral LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 10.698,00 (dez mil e seiscentos e noventa e oito reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/09/2025 a 08/09/2026. Data da assinatura do contrato: 08/09/2025.

EDITAL Nº 01/2025 - GERMO

Pelo presente EDITAL, nos termos dos artigos 288, IV e 308, parágrafo único, da Lei Complementar nº 96/2013 – Código Tributário Municipal, a Gerente Executiva de Receitas Mobiliárias, da GERMO - Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e em razão de não terem sido localizados os representantes legais das empresas impugnantes abaixo descritas, NOTIFICA que esta gerência julgou IMPROCEDENTE a Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional, objeto dos seguintes processos administrativos fiscais:

PROCESSO Nº

IMPUGNANTE

2024/018987.0

VALDERI TRINDADE

2025/001344.9

FLAVIO ROBERTO GONCALVES GODEIRO 03709288495

2025/005077.8

VR GRAFICA LTDA

2025/005036.0

SEU PAIXAO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA

2025/007895.8

CYNTHIA GERUZIA REBOUCAS BRASIL LEITE 09394692436

2025/014320.2

HIPOLITO CASSIANO DE OLIVEIRA

As empresas impugnantes acima citadas tem o direito de recorrer da decisão prolatada pela Gerência Executiva de Receitas Mobiliárias – GERMO, na parte que lhe for desfavorável, ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, localizado na Av. Alberto Maranhão, nº 1953, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do presente edital, conforme faculta o artigo 16, do Decreto nº 6.197, de 15/09/2021.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

Gerente Executiva de Receitas Mobiliárias

EDITAL Nº 02/2025 - GERMO

Pelo presente EDITAL, nos termos dos artigos 288, IV e 308, parágrafo único, da Lei Complementar nº 96/2013 – Código Tributário Municipal, a Gerente Executiva de Receitas Mobiliárias, da GERMO - Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e em razão de não terem sido localizados os representantes legais das empresas impugnantes abaixo descritas, NOTIFICA que esta gerência julgou IMPROCEDENTE a Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, objeto dos seguintes processos administrativos fiscais:

PROCESSO Nº

IMPUGNANTE

2024/019171.9

ZULEIDE RODRIGUES DE SOUZA COMÉRCIO

2024/021582.0

CONCEITO BABY LTDA

2025/004285.6

ANNA CLARA FRANCA DE MORAIS

2025/003912.0

DILMA MARIA DE OLIVEIRA DE LIMA

2025/002608.7

LUCAS HENRIQUE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

2025/002614.1

CWSE WIND POWER LTDA

2025/002922.1

CONSTRUIR CRECHE E ESCOLA LTDA

2025/002357.6

UNICAR VEICULOS LTDA

2025/005160.0

J F DA COSTA

2025/005161.8

JEQUELINE FREITAS DA SILVA ME

2025/005074.3

SEU PAIXAO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA

2025/005258.4

JOAO BOSCO DA SILVA 91316294404

2025/007910.5

F F SARMENTO

2025/008758.2

DS AUTO SERVICE LTDA

2025/005314.9

FRANCISCO RENE DA SILVA 76248631468

2025/008619.5

TECLAVE SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME

2025/009815.0

DS AUTO SERVICE LTDA

2025/012683.9

MARIA L DA SILVA

2025/013228.6

RC MOVEIS PLANEJADOS LTDA

2025/012683.9

MARIA L DA SILVA

2025/014334.2

E2 RN SERVIÇOS LTDA

2025/014606.6

CLINICA PINHEIROS SAÚDE MENTAL INTEGRADA LTDA

2025/009322.1

MARIA DAS GRACAS SILVA

2025/016026.3

ABNER F F DE LIMA

2025/017240.7

I B DA SILVA LTDA

2025/017292.0

ÓTICA VERSONE LTDA

2025/017307.1

MARIA CECILIA DE ALMEIDA SILVA LTDA

2025/017850.2

JOSE SUELDO BARROS

2025/004541.3

META REPRESENTAÇÕES LTDA - ME

2025/018129.5

PRIME PLACAS EMPLACADORA RN MOSSORO LTDA

2025/018234.8

COMERCIAL O BARATEIRO LTDA

2025/017987.8

R P R COSMO

As empresas impugnantes acima citadas tem o direito de recorrer da decisão prolatada pela Gerência Executiva de Receitas Mobiliárias – GERMO, na parte que lhe for desfavorável, ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, localizado na Av. Alberto Maranhão, nº 1953, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação do presente edital, conforme faculta o artigo 9º, do Decreto nº 6.197, de 15/09/2021.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

Gerente Executiva de Receitas Mobiliárias

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 144,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia diária) a senhora ANA KARINA BATISTA DE CASTRO, matrícula n° 5446701, ocupante do cargo/função de Professora, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 12/09/2025 para a capacitação de grande relevância e oportunidade para aprimorar os conhecimento já existente, troca de experiências e fortalecimento do Conselho de Alimentação Escolar, do Município de Mossoró/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (Cento e quinze reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EDITAL Nº 001/2025-SME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES

RESULTADO FINAL HOMOLOGADO APÓS DECISÃO JUDICIAL Processo Número 0816025-60.2025.8.20.5106

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituído pela Portaria nº 87, de 25 de março de 2025, republicada em 07 de abril de 2025 no Diário Oficial do Município, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Número 0816025-60.2025.8.20.5106 (1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró RN), determinando 6 pontos à candidata VIVIANE DE SOUZA SILVA, nos termos item 8.2.2 do Edital nº 001/2025 – SME, torna público o seguinte:

Art. 1º Fica atribuída à candidata Viviane de Souza Silva 6 (seis) pontos, nos termos do item 8.2.2 do Edital nº 001/2025 - SME, conforme decisão judicial proferida nos autos do Processo Número 0816025-60.2025.8.20.5106 (1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró RN), com a consequente homologação de sua inscrição no cargo de Professor Nível II – Educação Infantil e Anos Iniciais.

Art. 2º Em razão da homologação da inscrição da candidata referida no artigo anterior, a lista de classificação final homologada para o cargo de Professor Nível II – Educação Infantil e Anos Iniciais será modificada, observando-se a nota obtida pela candidata após a análise dos critérios de avaliação previstos no Edital nº 001/2025.

Art. 3º A nova lista de classificação será publicada em anexo a este ato, bem como disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal e nos demais canais de divulgação do Processo Seletivo.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 34,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - SPPE, no uso de suas atribuições legais concernentes a instauração e classificação da REURB no âmbito desta municipalidade que são preconizadas no art. 80 e 81 da Lei Municipal nº 4.083/2023;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 6 de setembro de 2017, bem como a Lei Municipal nº 4.083/2023 que, estabelece normas e procedimentos para implantação de Regularização Fundiária de núcleos urbanos informais;

CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 4.083/2023, especialmente os tocantes à garantia ao direito social à moradia digna e às condições de direito social à moradia, ao pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade;

CONSIDERANDO o requerimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social do Conjunto Habitacional Abolição IV formulado nos autos do Procedimento 20.000071/2025-30;

CONSIDERANDO que a área delimitada no anexo único consiste em Conjunto Habitacional ocupado predominantemente por população de baixa renda, conforme definido, respectivamente, no art. 3º, inciso III e IV, da Lei Municipal nº 4.083/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social do Conjunto Habitacional Abolição IV, localizado no bairro Aeroporto, na cidade de Mossoró/RN, com área total de 812.586,28 m² e 5.110.94 m de perímetro, conforme delimitado na Planta de Localização constante do anexo único.

Art. 2º Fica classificada a Regularização Fundiária Urbana do Conjunto Habitacional Abolição IV com a modalidade predominante de interesse social (REURB-S).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 081, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 081/2023 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró de 23 de agosto de 2023, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN (Processo nº 0820690-95.2020.8.20.5106), bem como considerando a Portaria de nº 61, de 22 de abril de 2025 pela Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento de Pessoas, para CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ALTEMAR BEZERRA DA SILVA, portador da Carteira de Identidade n.º 684.319 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o n.º 673.xxx.xxx-34, servidor efetivo, no cargo de Professor, Nível III, Referência X, Matrícula n.º 0057635, Vínculo I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Marineide Pereira da Cunha, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003. Aposentadoria especial do professor. Art. 12, § 3º, da LC n.º 60/2011 c/c art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 c/c art. 40, § 5º, da CF/1988 e os artigos 2º e 15, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.445,62 (nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois reais), conforme art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 174/2022): R$ 7.210,40

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 – 31 anos/31%): R$2.235,22

Valor dos Proventos: R$ 9.445,62 (nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois reais)

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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