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  • Data: 10/09/2025

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  • DOM Nº: 659

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Câmara Municipal de Mossoró

REPUBLICAÇÃO- AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG008/2025

REPUBLICAÇÃO- AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG008/2025

Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso III do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG008/2025, oriundo do Processo Licitatório PL050/2025 em favor da empresa ACADEMIA NORTE RIOGRANDENSE DE CIENCIAS CONTABEIS, inscrita no CNPJ nº 08.380.206/0001-04, no valor total de R$ 1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta reais)* para Contratação de 01 (uma) inscrição para participação de servidora no 14º UNMC (Encontro Nacional de Mulheres Contabilista), realizado pela ACADERNCIC- Academia Norte-Riograndense de Ciências Contábeis promovido em Natal/RN entre os dias 24/09/2025 a 26/09/2025, a fim de atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal.

*Republicação por erro material, retificação do valor do objeto publicado no DOM Nº: 658 em 09/09/2025.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 631/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico de Articulação Legislativa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora JANAÍNA CORTEZ COELHO, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 632/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico de Comissões Temáticas II.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora ANA VALÉRIA SILVA ADELINO, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÕES TEMÁTICAS II do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 633/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico de Comissões Temáticas I.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor RANILSON FERREIRA LUSTOSA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÕES TEMÁTICAS I, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 634/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico de Comissões Temáticas I.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora  JANAÍNA CORTEZ COELHO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÕES TEMÁTICAS I, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 635/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico de Comissões Temáticas II.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor  RANILSON FERREIRA LUSTOSA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÕES TEMÁTICAS II, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 636/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico de Articulação Legislativa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a senhora ANA VALÉRIA SILVA ADELINO, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

PORTARIA Nº 045, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

PORTARIA Nº 045, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 – CONSELHO DELIBERATIVO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear WELLINGTON MORAIS DE OLIVEIRA, para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.417,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.418,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.198.371,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.198.371,00 (dois milhões e cento e noventa e oito mil e trezentos e setenta e um reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.419,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 6.185.386,67 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 6.185.386,67 (seis milhões e cento e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.488,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DANIEL ANTONIO OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Planejamento e Projetos de Iluminação, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.489,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo JALISSON BRUNO DE CARVALHO FONSECA, matrícula nº 5069971, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.490,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva RUTILA TAYANNE PRAXEDES FERNANDES, matrícula nº 139904, ocupante do cargo de Psicologa, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.491,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ROSILEY DOS SANTOS VIEIRA ALFREDO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Projetos, Inovação e Tecnologia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.492,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DEOCLICIANA DE ALMEIDA BARBALHO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 184,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor ALLAN BUENO ALVES DA SILVA matricula n. 144630, ocupante do cargo/função de Agente de Segurança Institucional, com lotação no Gabinete de Segurança Institucional Municipal, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 11/09/2025, para acompanhar o Vice-Prefeitoo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 58,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 59,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 144,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA, matrícula n° 0513520, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 92/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 09/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa R D CABRAL LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70, tendo como substituto eventual KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 515850.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, SAMARA KELLY PINHEIRO, matrícula n° 5079890-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 92/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 09/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ n° 44.647.210/0001-41 e a empresa R D CABRAL LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70, tendo como substituta eventual, CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula n° 5109223-2.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 145,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CICERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula n° 507466, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 93/2025, decorrente da Inexigibilidade n° 347/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa L G QUEIROZ DE ALMEIDA, CNPJ: 33.296.189/0001-60, tendo como substituto eventual ANTONIO CRISTIANO DA SILVA, matrícula nº 5068525.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA, matrícula n° 520322, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 93/2025, decorrente daInexigibilidade n° 347/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa L G QUEIROZ DE ALMEIDA, CNPJ: 33.296.189/0001-60, tendo como substituta eventual, ANDREA GIOVANNA DA S. FERNANDES, matrícula n° 5091454.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 93/2025. Processo Administrativo n° 08.000229/2025-50. Inexigibilidade n° 347/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para a produção e execução do espetáculo Auto da Liberdade edição 2025. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: L G Queiroz de Almeida, CNPJ: 33.296.189/0001-60. Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 10/09/2025 a 10/01/2026. Data da assinatura do contrato: 10/09/2025.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Cultura, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08.000229/2025-50, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 347/2025, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para a produção e execução do espetáculo Auto da Liberdade edição 2025, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em favor da empresa L G QUEIROZ DE ALMEIDA, CNPJ: 33.296.189/0001-60.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 48,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETARIO MUNICIPAL INTERINO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias a servidora MARIA VITÓRIA JUSTINO DE AQUINO matricula nº 533931, ocupante do cargo/função de Assessora Executiva, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, no período de 10/09/2025 à 14/09/2025, para participar da 28ª edição da Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar (FINECAP), realizado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo 

PORTARIA Nº 49,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS

O SECRETARIO MUNICIPAL INTERINO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI  matricula nº 105635, ocupante do cargo/função de Gerente de Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, no período de 10/09/2025 à 14/09/2025, para participar da 28ª edição da Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar (FINECAP), realizado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.006,25 (Um mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo 

PORTARIA Nº 50,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETARIO MUNICIPAL INTERINO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias a servidora IVETE MARIA DE AZEVEDO COSTA matricula nº 30202, ocupante do cargo/função de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, no período de 10/09/2025 à 14/09/2025, para participar da 28ª edição da Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar (FINECAP), realizado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 603,75 (seiscentos e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo 

PORTARIA Nº 51,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETARIO MUNICIPAL INTERINO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA matricula nº 508128, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, no período de 10/09/2025 à 14/09/2025, para participar da 28ª edição da Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar (FINECAP), realizado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.006,25 (Um mil e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo 

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 143,
DE 26 DE AGOSTO DE 2025

(Republicado por incorreção)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR PAULA BARRETO DONATO DE ARAÚJO, Matrícula 5088755-1, carga horária de 40 (quarenta) horas, ocupante do cargo de Educadora Física, daEquipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde- eMULTI, com lotação na equipe da UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 144,
DE 26 DE AGOSTO DE 2025

(Republicado por incorreção)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR PAULA BARRETO DONATO DE ARAÚJO, Matrícula 5088755-1, carga horária de 20 (vinte) horas, ocupante do cargo de Educadora Física, da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde- eMULTI, com lotação na equipe da UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 159,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR LUIZ FELIPE DA SILVA BRITO, Matrícula 5109961-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 148 da UBS Maria Neide.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 160,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR RANIER ZÓRIO GENEZ, Matrícula 5109981-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 105 da UBS Antônio Camilo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação., retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 161,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR MARIA EDUARDA DE ARAÚJO MENDONÇA, Matrícula 5109941-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 145 da UBS Centro Clínico Evangélico.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 162,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR IASNAYA JULIANA FIGUEIREDO DA SILVA, Matrícula 5109955-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 157 da UBS Dr. Luiz Escolástico Bezerra.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 163,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 234/2022, que originou o Contrato n° 05/2023, referente à Tomada de Preços n° 01/2023- SMS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de saúde (UBS) localizada na Rua Jardim Ipê, Bairro do Alto do Sumaré, Perímetro Urbano do Município de Mossoró-RN.

CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor IM Engenharia LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 07.188.930/0001-60, aceitou os termos contratuais no referido processo;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas da Lei nº 8.666/93, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidades devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor IM Engenharia LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº 05/2023, oriundo da Tomada de Preços n° 01/2023- SMS, e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 05/2023, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor IM Engenharia LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor IM Engenharia LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 164,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR NATÁLIA AUGUSTA DE OLIVEIRA HÉRCULES, Matrícula 5109957-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 118 da UBS Antônio Soares Júnior.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 165,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR IRENE MAGNÓLIA ARAGÃO MELO, Matrícula 0145866-1, carga horária de 40 (quarenta) horas, ocupante do cargo de EDUCADOR FÍSICO, da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde- eMULTI, com lotação na equipe da UBS Dr. Agnaldo Pereira – Vingt Rosado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 52/2024. Pregão nº 07/2024-SMS. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos LTDA – CNPJ: 01.722.296/0001-17. Vigência: 01/10/2025 a 01/10/2026. Valor: R$ 25.258,20 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos). Data da assinatura: 08/09/2025.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 167/2021. Pregão nº 08/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Sogo Tecnologia e Serviços LTDA – CNPJ: 29.345.698/0001-69. Vigência: 27/07/2025 a 27/10/2025. Valor: R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). Data da assinatura: 25/07/2025.

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 180/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/009826.6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: DAMIAO SIMIAO DE OLIVEIRA

Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de setembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009826.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Damiao Simião de Oliveira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.043.02.0162.0000.3, Seq. 1007830.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 175/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/003875.1– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ISRAEL GUSTAVO REBOUÇAS

Notificamos que no dia 25 (seis) do mês de agosto de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003875.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Israel Gustavo Rebouças, conhecendo da remessa necessária, para negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0008.038.03.0106.0000.9, Seq. 1014026.3, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 176/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/004546.4– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: SEVERINO URBANO SOBRINHO

Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de setembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004546.4 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Severino Urbano Sobrinho, conhecendo da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente em parte a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2008 a 2010 e 2015 do imóvel de inscrição de nº 1.0005.015.04.0328.0000.8, Seq. 1008366.9, e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2011 a 2014, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 177/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007363.8– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA GORETTI CORDEIRO DO NASCIMENTO

ACÓRDÃO 177/2025 – TATM

Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de setembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007363.8 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Goretti Cordeiro do Nascimento, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.059.02.0184.0000.0, Seq. 1005779.0, referente ao(s) exercício(s) de 2000 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 178/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 008276.9 – SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO AMARAL

Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de setembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008276.9 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Amaral, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0023.106.02.0087.0000.4, Seq. 1051368.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2009 a 2013 e 2017 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 179/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 009163.6 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANA MARIA NOGUEIRA DOS SANTOS DANTAS

Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de setembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009163.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Ana Maria Nogueira dos Santos Dantas, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.049.04.0218.0000.0, Seq. 1007947.5, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 181/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2021/011518.6– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: LOCAVEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA

 Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico PFA- 2021/011518.6- SEFAZ), tendo como recorrida a empresa Locavel Locação de Veículos e Serviços Ltda, em harmonia como parecer da Douta Procuradora do município, conheço do recurso voluntário para mérito, dar-lhe provimento, reformando parcialmente a decisão de primeira instância, no sentido de extinguir o crédito tributário relativo aos exercícios de 2013 a 2016, em razão do pagamento, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN, reconheço de ofício a prescrição dos créditos referentes aos exercícios de 2009 a 2012 e de 2017 a 2020, e pela legitimidade da cobrança do crédito referente ao exercício de 2021, uma vez que válida a sua constituição e por não ter prescrito. Por fim, decido pela suspensão da inscrição mobiliária (006.624-9) até o adimplemento integral do crédito tributário devido ao município, com a baixa definitiva após o pagamento

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 182/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/007341.7– SEFAZ - REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: NOILDE CHAVES DA COSTA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007341.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Noilde Chaves da Costa, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0019.035.03.0260.0000.3, seq. 1046939.7; 1.0016.194.01.0015.0000.6, seq. 1035804.8; 1.0016.194.04.0210.0000.3, seq. 1035805.6; 1.0016.194.04.0234.0000.9, seq. 1035806.4; 1.0016.194.04.0246.0000.1, seq. 1035807.2; 1.0016.194.04.0222.0000.6, seq. 1035808.0, referente aos exercícios de 2012 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 183/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2021/015933.7– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: SUBSEA DRILLING DO BRASIL LTDA

Notificamos que no dia 1º (primeiro) do mês de setembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021/015933.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa SUBSEA DRILLING DO BRASIL LTDA, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, para o fim de lhe ser restituída a importância de RS 17.060,45 (dezessete mil, sessenta reais e quarenta e cinco centavos ), correspondente ao ISS pago em duplicidade aos cofres desse Município referente ao Imposto Sobre Serviços relativo as Notas Fiscais de Serviços Avulsas nºs 207.890, 209.078, 209.081 e 210.180, valor esse que deverá ser atualizado monetariamente, por meio do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, constituindo período inicial o mês da arrecadação indevida, conforme art. 259, do CTM.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 184/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/002904.8– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: RCB TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/002904.8 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa RCB TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, em conformidade com o parecer da Procuradoria Fiscal, conheço do recurso de ofício, para no mérito darlhe PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO interposto pela Fazenda Pública Municipal, propondo a reforma da decisão de primeira instância, para que, além de anular os lançamentos de IPTU e taxas de 2015 a 2023, seja determinada a anulação dos lançamentos de 2024 e seguintes, caso ocorridos, registrados em nome da recorrida.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 185/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/002052.0– SEFAZ REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: GARBOS TRADE HOTEL LTDA

Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/002052.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Garbos Trade Hotel Ltda, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia, que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, para o fim de lhe ser restituída a importância de R$ 28.753,47 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta três reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao valor pago indevidamente aos cofres desse Município, referente ao Imposto Sobre Serviços, valor esse que deverá ser atualizado monetariamente, por meio do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, nos termos do art. 259, do CTM. Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 09 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 186/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO 0141/2019 TATM PFA- 2019/006276.7 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS

RECORRENTE: RR CONSTRUÇÕES E SRVIÇOS LTDA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0141/2019 TATM (PFA de Origem - 2019/006276.7 - SEFAZ), tendo como recorrente a empresa RR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, conhecendo do recurso voluntário e, no mérito, em harmonia com o parecer da Procuradoria Fiscal, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de reconhecer a dedução automática de 35% da base de cálculo do ISS quanto aos serviços prestados pela recorrente o período de 02 de maio de 2014 a 20 de março de 2015, anteriores a publicação do Decreto nº 4.470 de abril de 2015 , por consequência, reconhecer o direito à restituição dos valores não deduzidos tão somente com relação nas NFS-e emitidas neste período pela recorrente, mantendo os demais termos da decisão de primeira instância, ficando o procedimento para apuração de valores, diferenças e notas fiscais a cargo da fiscalização municipal, em procedimento próprio, com as devidas atualizações legais.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 34,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a instauração do procedimento de regularização fundiária urbana no Conjunto Habitacional Abolição IV, classificando-o na modalidade de interesse social - Reurb-S

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - SPPE, no uso de suas atribuições legais concernentes a instauração e classificação da REURB no âmbito desta municipalidade que são preconizadas no art. 80 e 81 da Lei Municipal nº 4.083/2023;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 6 de setembro de 2017, bem como a Lei Municipal nº 4.083/2023 que, estabelece normas e procedimentos para implantação de Regularização Fundiária de núcleos urbanos informais;

CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 4.083/2023, especialmente no tocante à garantia ao direito social à moradia digna e às condições de direito social à moradia, ao pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade;

CONSIDERANDO o requerimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social do Conjunto Habitacional Abolição IV formulado nos autos do Procedimento 20.000071/2025-30;

CONSIDERANDO que a área delimitada no anexo único consiste em Conjunto Habitacional ocupado predominantemente por população de baixa renda, conforme definido, respectivamente, no art. 3º, inciso III e IV, da Lei Municipal nº 4.083/2023, resolve:

Art. 1º Fica instaurada a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social do Conjunto Habitacional Abolição IV, localizado no bairro Abolição, na cidade de Mossoró/RN, com área total de 812.586,28 m² e 5.110,94 m de perímetro, conforme delimitado na Planta de Localização constante do anexo único.

Art. 2º Fica classificada a Regularização Fundiária Urbana do Conjunto Habitacional Abolição IV com a modalidade predominante de interesse social (REURB-S).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 08/2025. Processo Administrativo n° 20.000074/2025-46. Pregão n° 08/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20.Contratada: Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra, CNPJ: 01.112.970/0001-41. Valor: R$ 297.355,64 (duzentos e noventa e sete mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 27/10/2025 a 27/10/2026. Data da assinatura do contrato: 10/09/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 07/2025. Processo Administrativo n° 20.000069/2025-84. Pregão n° 09/2025 - SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos. Contratante: Secretaria Municipal De Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20.Contratada: R D Cabral LTDA CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 11.552,00 (onze mil e quinhentos e cinquenta e dois reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/09/2025 a 10/09/2026. Data da assinatura do contrato: 10/09/2025.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 258,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde;

CONSIDERANDO o que consta no o Processo nº 0017585-60.2010.8.20.0106;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER à servidora LUCELIA DE FRANCA SILVA, matrícula nº 114324-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 12, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 13, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 259,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora SANTIELY DE OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 5096421-2, ocupante do cargo de Supervisor Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 02 de setembro de 2025 e término em 31 de março de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 16/2025. Processo Administrativo n° 15.005279/2025-23. Pregão n° 09/2025 - SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: R D Cabral LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 8.083,20 (oito mil e oitenta e três reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 09/09/2025 a 09/09/2026. Data da assinatura do contrato: 09/09/2025.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 141,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE LOURDES FONSECA ALMEIDA, portador do RG n.º 1.2xx.x89 – ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob o n.º 904.xxx.xxx-15, Agente Comunitário de Saúde, referência 016, matrícula 112429, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, carga horária de 40 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 6.290,89 (seis mil duzentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 180/2022): R$ 4.729,99.

Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 029/2008 - 33 ANOS/33%): R$ 1.560,90.

Valor dos Proventos: R$ 6.290,89

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 142,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JARLENE MARIA MARQUES FERREIRA, RG nº 91X.X91 ITEP-RN,  CPF nº 565.XXX.XXX-78, Professora, nível III, referência 08, matrícula n° 84751, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Izabel Macedo Barreto, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.757,31 (oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.751,46

Valor do Benefício: R$ 8.757,31

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 143,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA IRENE FERNANDES DE OLIVEIRA, portador do RG n.º 84x.x.67 – ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob o n.º 480.xxx.xxx-87, Agente Administrativo, referência 015, matrícula 56181, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.823,93 (dois mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (arts. 14 e 60, Anexo III, LC nº 198/2023): R$ 2.091,80.

Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 029/2008 - 38 ANOS/35%): R$ 732,13.

Valor dos Proventos: R$ 2.823,93

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 144,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a VANDA FLORIANO DE SOUZA, RG nº 202XXXXXX2-6 SSPDS-CE,  CPF nº 241.XXX.XXX-00, Professora, nível III, referência 09, matrícula n° 81116, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. José Benjamim, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.268,72 (nove mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 26 ANOS/26%): R$ 1.912,59

Valor do Benefício: R$ 9.268,72

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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