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  • Data: 11/09/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 038/2025

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 038/2025

Partes: G O CARVALHO LTDA - CNPJ: 27.945.733/0001-55 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente. 

Objeto........................: Aquisição de equipamentos de rede, ferramentas, componentes e periféricos de informática, com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Mossoró.

Contratado.................: G O CARVALHO LTDA - CNPJ: 27.945.733/0001-55

Valor................: R$ 81.510,00 (oitenta e um mil, quinhentos e dez reais)

Período................:  12 meses.

Fiscal de Contrato................:  Juliel Souza da Silva, matrícula nº 139-2

Gestor de Contrato................: José Borges dos Santos Neto, matrícula nº 034669-1

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 28, I , Resolução 002/2023-CMM.

Data de Assinatura...: 09/09/2025

Data de Vigência...:09/09/2026

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

DECRETO LEGISLATIVO N° 145, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Concede o Troféu da Segurança “PM Francisco Marcolino Sobrinho” ao senhor Elexsandro de Medeiros Lopes Fernandes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Troféu da Segurança “PM Francisco Marcolino Sobrinho” ao senhor Elexsandro de Medeiros Lopes Fernandes.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 217, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Thiago Abrantes de Aragão Mendes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Thiago Abrantes de Aragão Mendes.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 218, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Alexandre Avelino Moreira Maia.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Alexandre Avelino Moreira Maia.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 219, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Francisca Shirley Ferreira Targino.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Francisca Shirley Ferreira Targino.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 220, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Concede Medalha do Mérito Social “Chico Guilherme” à senhora Taize Cristina Diógenes da Costa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido a Medalha do Mérito Social “Chico Guilherme” à senhora Taize Cristina Diógenes da Costa.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 221, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Concede Medalha do Mérito Cultural “Vingt-Un Rosado” à senhora Tony Silva (Antônia Lúcia da Silva).

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido a Medalha do Mérito Cultural “Vingt-Un Rosado” à senhora Tony Silva (Antônia Lúcia da Silva).

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 222, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Ricardo Magno dos Anjos.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Ricardo Magno dos Anjos.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 223, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Concede o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros à senhora Maria Celestina Salem de Miranda.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros à senhora Maria Celestina Salem de Miranda.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 224, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Hayanna Morais Falcão.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Hayanna Morais Falcão.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 225, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Concede o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros à senhora Maria Ivonete Soares Coelho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros à senhora Maria Ivonete Soares Coelho.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 226, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Concede o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Pedro Fernandes Ribeiro Neto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Pedro Fernandes Ribeiro Neto.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 227, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Concede Medalha em Segurança Pública “PM Francisco Marcolino Sobrinho” ao senhor Alex José de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido a Medalha em Segurança Pública “PM Francisco Marcolino Sobrinho” ao senhor Alex José de Oliveira.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 228, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Pe. Júlio Renato Lancellotti.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Pe. Júlio Renato Lancellotti.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

ATO DECLARATÓRIO/PUBLICAÇÃO SEM EFEITO

ATO DECLARATÓRIO/PUBLICAÇÃO SEM EFEITO

Torna-se sem efeito o “Termo de Autorização da Contratação Direta – Inexigibilidade nº 003/2025” em nome da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira publicado no Diário Oficial do Município – edição nº 658, de 09 de setembro de 2025.

Publique-se.

Cumpra-se.

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025

Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso I do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2025, oriundo do Processo Licitatório 023/2025 em favor da empresa COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE/CAERN, inscrita no CNPJ nº 08.334.385/0001-35, no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para Contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e TV Câmara, referente a Sala A (SL A), da sede.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2025

Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso I do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2025, oriundo do Processo Licitatório 024/2025 em favor da empresa COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE/CAERN, inscrita no CNPJ nº 08.334.385/0001-35, no valor total de R$ 2.400,00 (dois e quatrocentos reais), para Contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e TV Câmara, referente a Sala A (SL B), da sede.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.493,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Ouvidor-Geral do Município, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear HUBEONIA MORAIS DE ALENCAR para exercer o cargo em comissão de Ouvidor-Geral do Município, símbolo CC3, na função de Ouvidor-Geral do Município, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 164,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor BRUNO FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA, Matrícula n° 13683-2 para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2025 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.112.970/0001-41, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor ANTÔNIO MAGEDSON FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO, Matrícula n° 0524158-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matrícula n° 507385, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2025 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.112.970/0001-41, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Administração, tendo como eventual substituto o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matrícula n° 537071

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 165,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, BRUNO FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA, Matrícula n° 13683-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 08/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa SANDRA S DE LIMA, - CNPJ: 34.573.198/0001-14, tendo por objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 03/2023 – SEMAD+ tendo como eventual substituto o servidor, ANTÔNIO MAGEDSON FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO, Matrícula n° 0524158-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora, ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matrícula n° 507385, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa SANDRA S DE LIMA, - CNPJ: 34.573.198/0001-14, tendo por objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 03/2023 – SEMAD+ tendo como eventual substituta a servidora, ERIKA VANESSA DA SILVA MEDEIROS, Matrícula n° 530760.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 37,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal, para acompanhamento das atividades decorrentes do vínculo contratual entre Controladoria Geral do Município e a empresa R R D Cabral LTDA.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, LOISLENE DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 531677 ocupante do cargo de Gerente Executivo para atuar como GESTORA DE CONTRATO, tendo como eventual substituta ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, matrícula: 509914, ocupante do cargo de Diretora Executiva, com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência contrato n° 10/2025 firmado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.691.120/0001-58 e a empresa DISTRIBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA (R D CABRAL LTDA), cujo objeto é o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Controladoria Geral do Município visando atender às necessidades da Controladoria Geral do Município.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designara a servidora TALITA BEZERRA TORRES, matrícula nº 0507180, Assessora Técnica, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual o servidor ANTÔNIO HÉLIO BEZERRA DE LIMA, matrícula nº 533670, Assessor Técnico, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos ao 21 de agosto de 2025.

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2025

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 58,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) Diária ao Senhor RENÊ BEZERRA FREITAS FÉ, matricula nº 13669-7, Agente de Fiscalização de Trânsito e Transportes, servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 11/09/2025, para acompanhar o Sr. Vice-Prefeito em viagem oficial à cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 115,00 (cento e quinze reais) para atender às despesas mencionadas no caput do Artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 59,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUIS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13646-8 para atuar como GESTOR do contrato n° 15/2025 decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025- SEMAD+ que tem por cujo objeto é a futura eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para as unidades do Município de Mossoró/RN firmado com a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – CNPJ 01.112.970/0001-41. como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matricula n° 510647-8, para atuar como FISCAL do contrato n° 15/2025 decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025- SEMAD + que tem por cujo objeto é a futura eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para as unidades do Município de Mossoró/RN firmado com a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – CNPJ 01.112.970/0001-41. Tendo como substituto eventual MATHEUS NAIDSON DO NASCIMENTO EPIFANIO, matrícula n° 527262.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato Nº 05/2023. Tomada de Preço nº 01/2023-SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA - CNPJ: 07.188.930/0001-60. Vigência: 12/08/2025 a 12/11/2025. Data da assinatura: 12/08/2025.

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2025 -SMS

 

Processo Administrativo nº 82/2025. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES de uso geral, visando atender as necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN.  Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 30/07/2025, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 26/09/2025 às 08h59 e Sessão de Abertura em 26/09/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2025

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Procuradoria-Geral do Município

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB-S Nº 02/2025 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S)

Referência: Procedimento 20.000071/2025-30;

PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 DECRETO FEDERAL Nº 9.310/2018; LEI MUNICIPAL Nº 4.083/2023 E DECRETO MUNICIPAL Nº 6.982/2025;

MODALIDADE: REURB-S (Art. 13, inciso I da Lei 13.465/2017 e art. 3º, inciso IV da Lei Municipal nº 4.083/2023);

IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO CONJUNTO ABOLIÇÃO IV, estabelecido numa área de 812.586,28 m² (oitocentos e doze mil, quinhentos e oitenta e seis metros e vinte e oito centímetros quadrados), localizado no bairro Abolição, de propriedade da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte - DATANORTE registrada no Registro de Imóveis da Segunda Zona Imobiliária sob a matrícula nº 6.007, na forma do art. 4º, inciso IV, da Lei Municipal nº 4.083/2023.

O Município de Mossoró, por intermédio do PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO vem, através do presente Edital, NOTIFICAR a todos quantos tiverem interesse, tais como os titulares de direitos reais ou possessórios, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que tramita perante essa municipalidade o procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), nos autos do procedimento de nº 20.000071/2025-30, instaurado pela Portaria nº 34/2025, de 9 de setembro de 2025, que tem como objeto o CONJUNTO HABITACIONAL ABOLIÇÃO IV, observando as diretrizes da Lei Federal nº 13.465/2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018, da Lei Municipal nº 4.083/2023 e do Decreto Municipal nº 6.982/2023.

O Conjunto Habitacional supracitado está em processamento da regularização fundiária urbana, tendo sido realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, devidamente acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), delimitado na Planta de Localização constante do Anexo Único da Portaria n° 34/2025, de 9 DE SETEMBRO DE 2025, para fins de desmembramento de matrículas individualizadas a serem registradas sob a propriedade dos detentores da posse dos lotes no respectivo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mossoró/RN.

As eventuais impugnações ao objeto deste ato deverão ser apresentadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMA E PROJETOS ESTRATÉGICOS (SPPE), situada na Rua Idalino de Oliveira, n° 106, Centro, Mossoró - CE, CEP 59600-135, no prazo de 30 (trinta) dias, contar da data de publicação do presente Edital, conforme o art. 17, do Decreto nº 6.982, de 21 de Dezembro de 2023, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, nos termos do art. 17 do Decreto nº 6.982, de 21 de Dezembro de 2023;

Somente será admitida impugnação fundamentada, subscrita por legítimo interessado com sua completa identificação, qualificação, indicação de meio eletrônico para recebimento de notificações e comprovação de domicílio, em observância ao disposto no art. 17, §5º, do Decreto nº 6.982, de 21 de dezembro de 2023;

Frisa-se que a ausência de impugnação implicará na perda do eventual direito de que os indicados neste ato possuam sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária e será interpretada como concordância com o processo da REURB, com fulcro no art. 17, §4°, do Decreto nº 6.982, de 21 de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 14.000087/2025-92, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2025, cujo objeto se trata de 28ª Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócio (FINECAP) 2025, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da empresa F7 Produções LTDA, CNPJ: 50.064.502/0001-54.

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo 

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 23/2025. Processo Administrativo n° 11.000099/2025-15. Pregão n° 09/2025 - SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: R D Cabral LTDA CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 09/09/2025 a 09/09/2026. Data da assinatura do contrato: 09/09/2025.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

RESOLUÇÃO Nº 02/2025 - COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ - NÚCLEO GESTOR

Dispõe sobre o cronograma dos trabalhos do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.

A PRESIDENTE DO NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Decretos Municipais nº. 7.076/2024 e nº. 7.384/2025, bem como pela Resolução nº. 01/2024;

CONSIDERANDO que o Núcleo Gestor aprovou o Plano de Trabalho para o Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró na 7ª reunião, realizada em 28/08/2025, conforme disponibilizado na Plataforma Virtual do Novo Plano Diretor de Mossoró (https://planodiretor.mossoro.rn.gov.br/);

CONSIDERANDO que as datas, horários e pautas de realização das ações do Núcleo Gestor foram aprovadas no Plano de Trabalho supracitado;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o cronograma para a realização dos trabalhos do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, a serem realizadas nas datas e horários especificados no anexo I desta Resolução, de modo que os locais serão definidos e publicado na Plataforma Virtual semanalmente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2025

SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Presidente do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró

Secretaria Municipal de Educação

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025-SME

Processo Administrativo nº 309/2025. O Agente de Contratação designado pela Portaria nº 104/2025, publicada no DOM de 30/01/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, a CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025-SME, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, empreendedor familiar rural ou de suas organizações ou cooperativas para a destinação mínima de 30% dos recursos recebidos através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) atendendo alunos matriculados na rede municipal de educação básica pública de Mossoró/RN. A SESSÃO DE ABERTURA antes marcada para o dia 22/09/2025 às 09h00, fica REPUBLICADA para o dia 13/10/2025 às 09h00, Local: Sala de Licitações, localizada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, 1º Andar, CEP: 59.600-135, Centro, Mossoró/RN.Os envelopes devem ser entregues no período de 12/09/2025 até 13/10/2025 (dias úteis), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (encerrando-se às 08h59min do dia 13/10/2025) na Sala de Licitações, localizada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, 1º Andar, CEP: 59.600-135, Centro, Mossoró/RN. O Edital completo poderá ser adquirido, gratuitamente, através das formas: a) On-line: através do site www.prefeiturademossoro.com.br e do site www.gov.br/pncp; b) Presencial: através de reprodução em mídia (pen-drive, CD, HD, dentre outros), conduzido pelo interessado ao Setor de Licitações, localizado no endereço já informado neste aviso, de segunda-feira à sexta-feira (dias úteis), no horário de expediente - das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2025

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 145,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Institui a Comissão Eleitoral do Conselho Previdenciário do Previ-Mossoró

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 225, de 21 de agosto de 2025, e considerando a necessidade de realização da eleição dos representantes dos servidores efetivos ativos e inativos para o Conselho Previdenciário, resolve expedir a presente PORTARIA:

Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO ELEITORAL responsável pela organização, condução, apuração e proclamação dos resultados do processo eleitoral destinado à escolha dos representantes dos servidores ativos e inativos para o Conselho Previdenciário do PREVI-Mossoró.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:

I – Wilne Florêncio Alves de Queiroz Prado;

II – Raimunda Thyciana Vasconcelos;

III – Amália Beatriz Rocha de Moura Cunha.

§1º A Comissão Eleitoral escolherá entre seus membros o Presidente e o Secretário.

§2º Poderão ser designados servidores de apoio para auxiliar nos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

I – Elaborar e publicar o Edital de convocação da eleição;

II – Receber e processar as inscrições dos candidatos;

III – Organizar a logística da votação, garantindo o sigilo do voto;

IV – Proceder à apuração e proclamar o resultado do pleito;

V – Julgar eventuais impugnações e recursos;

VI – Encaminhar o resultado final ao Presidente do PREVI-Mossoró para homologação e posterior nomeação pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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