Você está vendo

  • Data: 15/09/2025

  • >
  • DOM Nº: 662

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 146/2025 – GP/CMM

Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 013/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa TC LOCACOES E EVENTOS LTDA, CNPJ/MF n° 30.123.887/0001-76.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JANAINA CORTEZ COELHO, matrícula n° 034865-8, para atuar como GESTORA DO CONTRATO de n° 013/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa TC LOCACOES E EVENTOS LTDA, CNPJ/MF n° 30.123.887/0001-76.

Art. 2º Designar o servidor JÉFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula nº 034491-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 013/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa TC LOCACOES E EVENTOS LTDA, CNPJ/MF n° 30.123.887/0001-76.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 637/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico de Articulação Legislativa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor JAIRON JACOME SARAIVA DANTAS, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 638/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora I.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor MOISÉS PINHEIRO DE FRANÇA, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA I, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 639/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico de Articulação Legislativa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor MOISÉS PINHEIRO DE FRANÇA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 640/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora I.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor DAMIÃO PEIXOTO DE MEDEIROS, para ocupar o cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA I, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025

Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso III do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº 005/2025, oriundo do Processo Licitatório 022/2025 em favor da empresa ACADEMIA NORTE RIOGRANDENSE DE CIENCIAS CONTABEIS, inscrita no CNPJ nº 08.380.206/0001-04, no valor total de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), para Contratação de empresa especializada no fornecimento de duas inscrições para participação de duas servidoras da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira no 14º Encontro de Mulheres Contabilista, a ser realizado nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 2025, no Centro de Convenções de Natal, situado na cidade de Natal/RN.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.228,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Reconhece como de Utilidade Pública a Igreja Cristã Evangélica de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública, no âmbito do Município de Mossoró, a Igreja Cristã Evangélica de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 02.246.934/0001-33, com sede na Rua Tiradentes, 60, Centro, СEР 59.600-210, Mossoró/RN.

 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.498,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Assuntos Institucionais, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.499,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GUTIERRES SILVA MEDEIROS AQUINO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor de Fiscalização Ambiental e Urbanística, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.500,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CESAR CARLOS DE AMORIM para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC8, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.501,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CAMILA CRISTYANNY FLORÊNCIO DA CUNHA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Atos e Expedientes, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.502,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ARETHA SOUZA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.503,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor ELTON WEYNNI FERNANDES DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.504,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor IGOR LOPES BEZERRA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.505,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear IGOR LOPES BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.506,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear VITOR DE ASSIS SALES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 185,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora RENATA ALBUQUERQUE DE CARVALHO, matrícula n° 531448, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa ERGO OFFICE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 49.410.635/0001-56, tendo como substituta eventual, GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora, DANIELA CRISTINA LIMA GOMES, matrícula n° 5109131, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa ERGO OFFICE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 49.410.635/0001-56, tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 186,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora RENATA ALBUQUERQUE DE CARVALHO, matrícula n° 531448, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 12/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa R D CABRAL LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70, tendo como substituta eventual, ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n° 536369.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora, GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 12/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa R D CABRAL LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70, tendo como substituta eventual, LAÍSSA ALMEIDA MARTINS, matrícula n° 529150.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 187,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR matricula n. 53309, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal da Fazenda, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 15/09/2025 a 17/09/2025, para participação na solenidade de entrega da 1ª Edição do Prêmio Eficiência Tributária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.343,75 (dois mil trezentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 12/2025. Processo Administrativo n° 01.000399/2025-78. Pregão n° 09/2025 - SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: R D Cabral LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 19.896,00 (dezenove mil e oitocentos e noventa e seis reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/09/2025 a 15/09/2026. Data da assinatura do contrato: 15/09/2025.

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 12/2025. Processo Administrativo n° 07.001001/2025-14. Pregão n° 09/2025 - SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Procuradoria Geral do Município. Contratante: Procuradoria Geral do Município, CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: R D Cabral LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 11.986,00 (onze mil e novecentos e oitenta e seis reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/09/2025 a 11/09/2026. Data da assinatura do contrato: 11/09/2025.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 267,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró bem como o Adicional de Titulação;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial nº 0815793-82.2024.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ANDREWS JADSON DE SOUZA GOMES, matrícula nº 116289-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário De Saúde, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 79,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 11/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a J. Z. R. CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 03.666.171/0001-42, tendo como eventual substituta a servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis:

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEROZ XAVIER, matricula de n° 0533750, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 11/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a J. Z. R. CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 03.666.171/0001-42, tendo como eventual substituto a servidora DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria n° 47/2025 - SEINFRA

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 80,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 31/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Concorrência Eletrônica nº 09/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 31/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Concorrência Eletrônica nº 09/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, GABRIEL SOUSA DINIZ MACIEL, matricula de nº 0506567.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 26/2025 – SEINFRA

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 81,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 41/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa DELVA FABRICACAO DE PECAS EM METAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 09.135.430/0001-95, referente à Concorrência Pública n° 05/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 50968447.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

Il - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 41/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa DELVA FABRICACAO DE PECAS EM METAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 09.135.430/0001-95, referente à Concorrência Pública n° 05/2024 - SEINFRA, tendo como substituta eventual, GABRIEL SOUSA DINIZ MACIEL, matricula de nº 0506567.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes,

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez. deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 49/2025 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 82,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 42/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 38.276.486/0001-68, referente à Concorrência Pública n° 05/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 50968447.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

Il - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto

contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e

minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos,

penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n°42/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 38.276.486/0001-68, referente à Concorrência Pública n° 05/2024 - SEINFRA, tendo como substituta eventual, GABRIEL SOUSA DINIZ MACIEL, matricula de nº 0506567.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado

pelas partes,

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez. deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 50/2025 – SEINFRA

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 83,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula n° 50968447, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 43/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa V. M. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.495.855/0001-54, referente à Concorrência Pública n° 14/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

Il - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto

contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e

minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos,

penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 43/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa V. M. CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 05.495.855/0001-54, referente à Concorrência Pública n° 14/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, GABRIEL SOUSA DINIZ MACIEL, matricula de nº 0506567.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes,

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez. deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 51/2025 – SEINFRA

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 84,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria n° 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto n° 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 10/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 14.605.825/0001-44, referente à Concorrência Pública n° 18/2024, tendo como substituta eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

Il - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto

contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e

minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos,

penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matricula de n° 545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 46/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 14.605.825/0001-44, referente à Concorrência Pública n° 18/2024, tendo como substituta eventual, DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991. 

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado

pelas partes,

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez. deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria n° 52/2025 - SEINFRA. 

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 85,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 08/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 17/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula de n° 0512176

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matricula de n° 545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 17/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991. 

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 53/2025 - SEINFRA.

 

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 86,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 13/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente à licitação nº 16/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, LORENA VITORIA LOURENÇO VIANA, matricula de nº 0545350. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor GABRIEL SOUSA DINIZ MACIEL, matricula de nº 0506567, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 13/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente à licitação nº 16/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991. 

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 67/2025– SEINFRA.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 87,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 35/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ: 31.202.451/0001-35, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, MARAISA SEVERINA DA SILVA, matrícula nº 5070600.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matrícula nº 053493-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 35/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ: 31.202.451/0001-35, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, SARAH REBECCA DO VALE BEZERRA, matrícula nº 053742-0.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data 03/02/2025 e revogando a Portaria n° 100/2024 - SEINFRA. 

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 88,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula n° 0514829 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 22/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 01.112.970/0001-41, referente ao Processo Administrativo nº 23.000137/2025-38, na modalidade Pregão nº 08/2025 – SEMAD+, tendo como substituto eventual JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 508721.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, matricula n° 051221-4 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 22/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 01.112.970/0001-41, referente ao Processo Administrativo nº 23.000137/2025-38, na modalidade Pregão nº 08/2025 – SEMAD+, tendo como substituto eventual EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matricula n° 5072239

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 22/2025. Processo Administrativo n° 23.000137/2025-38. Pregão n° 08/2025 -SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 01.112.970/0001-41. Valor: R$ 6.765.059,97 (seis milhões e setecentos e sessenta e cinco mil e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/10/2025 a 01/10/2026. Data da assinatura do contrato: 12/09/2025.

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 44/2022. Pregão nº 13/2022 - SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Waste Coleta de Resíduos Hospitalares LTDA – CNPJ: 20.474.613/0002-59. Vigência: 12/09/2025 a 12/12/2025. Valor:R$ 138.750,00 (cento e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 12/09/2025.

EXTRATO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 38/2024. Pregão nº 10/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA – CNPJ: 44.734.671/0022-86. Vigência: 19/09/2025 a 19/09/2026. Valor: R$ 465.980,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil novecentos e oitenta reais). Data da assinatura: 15/09/2025.

RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025-SMS

 

Processo Administrativo 115/2025 - SMS. Objeto: Credenciamento para possível contratação, em caráter complementar de assistência à saúde, de pessoas jurídicas de direito privado e filantrópicos, com profissionais habilitados na prestação de serviço hospitalar na realização de Cirurgias Eletivas. Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA a empresa ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MOSSORÓ (APAMIM) – CNPJ 08.256.240/0001-63.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 15.005648/2025-51, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 10/2025, cujo objeto se trata de contratação de companhia teatral para a produção e execução do Cortejo da Liberdade, com a participação de alunos da Rede Municipal de Ensino, durante o desfile que será realizado em 30 de setembro de 2025, no município de Mossoró/RN, no valor total de R$ 186.150,00 (cento e oitenta e seis mil e cento e cinquenta reais), em favor da empresa Associação Rascunho Cultural, CNPJ: 56.943.435/0001-24.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 57,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula 0544442-, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 23/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e DISTRIBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA ( R D CABRAL LTDA), CNPJ:18.325.996/0001-70, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de café, açúcar e chá, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural , tendo como eventual substituto THOMAS MAGNO PESSOA, matricula n°50866613-03

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA, matricula 0520934-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 23/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural DISTRIBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA ( R D CABRAL LTDA), CNPJ: 18.325.996/0001-70, que tem como objetivo e eventual contratação de fornecimento contínuo de café, açúcar e chá, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural  tendo como eventual substituto TAZIA MARIA SALES DA SILVA , matricula n°5109155/01

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.

IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 146,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I. e,

CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 - Lei Maurício de Oliveira, Art. 13;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação de Inscrição dos Projetos Artísticos nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura concorrentes da Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 – Lei Maurício de Oliveira, sob a presidência do primeiro:

I - Samuel Renarli de Souza Costa-CPF: 124. XXX.XXX-41 (Secretaria Municipal de Cultura);

II - Maria Isabel da Silva Matias- CPF: 700. XXX.XXX-92 (Secretaria Municipal de Cultura);

III - Thiago Adelino da Silva - CPF: 074.XXX.244-XX (Conselho Municipal de Política Cultural).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 138,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Programa BPC na Escola, no âmbito do Município de Mossoró, e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE - SEMASC, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município de Mossoró, conforme art. 89, inciso I;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear integrantes para comporem o Comitê Gestor do Programa BPC na Escola, com a finalidade de acompanhar crianças e adolescentes de 0 a 18 anos de idade, com deficiência, que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) e se encontram fora da escola.

Art. 2º O Comitê Gestor do Programa BPC na Escola será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos/entidades municipais, a seguir relacionados:

Art. 3° O Comitê Gestor do Programa BPC na Escola será composto pelos seguintes membros:

I - representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC:

a) titular:  Francisca Shirley Ferreira Targino - mat. 5109655;

b) suplente: Rosane Targino de Medeiros - mat. 5088712;

II - representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME:

a) titular: Leonardo Dantas dos Santos - mat. 5109119;

b) suplente: Valessa Emanuelly da Silva Faustino - mat. 532959;

III - representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

a) titular: Jacqueline Morgana Dantas Montenegro - mat. 507784;

b) suplente: Joana Amélia Alves Araújo - mat. 0509183.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 146,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JORDANA DE LIMA LOPES, CPF: 705.xxx.xxx-83, para atuar como GESTORA do Contrato nº 08/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, CNPJ nº 14.801.428/0001-48, e a empresa MG Contabilidade e Gestão Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 58.594.063/0001-01, tendo como eventual substituta a servidora POLIANA GARDÊNIA QUEIROZ DE MELO, CPF: 705.xxx.xxx-83.

Art. 2º São atribuições da GESTORA do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada, de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, a fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economicidade e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar as providências necessárias quanto a aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.xxx.xxx-51, para atuar como FISCAL do Contrato nº 08/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, CNPJ nº 14.801.428/0001-48, e a empresa MG Contabilidade e Gestão Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 58.594.063/0001-01, tendo como eventual substituta a servidora CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES, CPF: 702.xxx.xxx-22.

Art. 4º São atribuições da FISCAL do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, total ou parcial, do objeto do contrato, sempre que verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos, observando, por exemplo, eventual subcontratação vedada contratualmente;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que extrapolem sua competência, diante de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, identificando os elementos impeditivos da atividade, além das providências e sugestões cabíveis;

IX – Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da contratada, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de solicitação de prorrogação de prazo, por motivo de descumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o respectivo fato impeditivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 08/2025 - PREVI Processo Administrativo nº 05.000215/2025-93 Inexigibilidade de Licitação nº 08/2025

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de consultoria e assessoria técnica especializada em contabilidade pública, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Mossoró, para atender às necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, CNPJ: 14.801.428/0001-48.

Contratada: MG Contabilidade e Gestão Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 58.594.063/0001-01. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vigência do contrato: 4 (quatro) meses. Período: de 15/09/2025 a 15/01/2026. Data da assinatura do contrato: 15/09/2025.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF