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  • Data: 16/09/2025

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  • DOM Nº: 663

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Câmara Municipal de Mossoró

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 012/2025

Aprova o Plano Anual de Contratações da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.

A Presidência da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais regimentais, em especial as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa n° 02/2025-CMM,

CONSIDERANDO o Termo de Validação emitido pela Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade e transparência às contratações previstas para o exercício de 2026, em consonância com os princípios da publicidade, eficiência e planejamento;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano Anual de Contratações da Câmara Municipal de Mossoró Exercício - 2026, nos termos validados pela Comissão Permanente de Governança das Contratações Públicas.

Art. 2° Determinar a imediata publicação do Plano Anual de Contratações no site institucional da Câmara Municipal de Mossoró, na aba de Transparência, e o registro no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, em conformidade com a legislação vigente.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

LEI Nº 4.229, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Obriga aos proprietários de imóveis abandonados localizados no município de Mossoró a exercer a devida fiscalização e manutenção, objetivando que tais imóveis não sejam habitados por usuários de drogas ou praticantes de quaisquer outros ilícitos penais, além de evitar a presença de água parada e acúmulo de lixo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigado aos proprietários de imóveis localizados no município de Mossoró a exercerem a devida fiscalização e manutenção, objetivando que tais imóveis não sejam habitados por usuários de drogas ou praticantes de quaisquer outros ilícitos penais, além de evitar a presença de água parada e acúmulo de lixo.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Mossoró exercerá, através dos órgãos competentes, a fiscalização de tais imóveis.

§ 1º Na hipótese de serem identificadas as situações descritas no artigo 1º da presente lei, o Poder Púbico Municipal irá notificar o proprietário do requerido imóvel para que no prazo de 30 (trinta) dias adote as devidas providências, com a ampla defesa e o devido processo legal, instituído na Constituição Federal.

§ 2º Decorrido o prazo constado no parágrafo anterior e caso o proprietário não adotar as devidas providências, o município efetuará uma multa correspondente à penalidade de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor venal do imóvel devidamente atualizado no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 3º Caso não ocorra nenhuma providência por parte do proprietário, no prazo acima estipulado, a multa será dobrada. Se persistir o problema e nenhuma providência for tomada pelo proprietário, após 180 (cento e oitenta) dias, a Prefeitura Municipal de Mossoró adotará as providências cabíveis para a demolição do imóvel que se encontrar fechado e abandonado.

§ 4º Os custos operacionais da demolição e recolhimento dos entulhos ou resíduos decorrentes de tal atividade serão custeados integralmente pelo proprietário do imóvel.

Art. 3º. Na hipótese do Poder Público Municipal não dispor de meios ou recursos necessários para efetuar as ações descritas no art. 2º, § 2º e 3º, poderá o Poder Público proceder com a aplicação de multa contra o proprietário do imóvel e promover o isolamento do local até que se possa viabilizar a sua efetiva demolição.

Art. 4º A execução da presente lei não se estende aos imóveis históricos pertencentes ao patrimônio cultural e material no Município de Mossoró.

§ 1º Entendem-se como imóveis históricos todos aqueles que possuem relevância na história da cidade e são importantes para a memória e identidade da população.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentar o presente ato, caso seja necessário para o fiel cumprimento dos objetivos dessa lei.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 641/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Chefe do Núcleo de Tecnologia e Inovação.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor ADRIANO GENTIL DE LIMA, para ocupar o cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 642/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre a anulação da PORTARIA Nº 640/2025-GP/RH/CMM.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 640/2025-GP/RH/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 662, de 15 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 643/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora I.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor ISAAC MAGATH CARVALHO DE ASSIS, para ocupar o cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA I, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.421,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.439.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.439.000,00 (dois milhões e quatrocentos e trinta e nove mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.422,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 538.174,03 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 538.174,03 (quinhentos e trinta e oito mil e cento e setenta e quatro reais e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.423,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.553.614,78 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.553.614,78 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e três mil e seiscentos e quatorze reais e setenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.507,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a renovação de cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação de cessão da servidora KALYANA CRISTINA FERNANDE DE QUEIROZ, ocupante do cargo de psicóloga, matrícula nº 0145530-2, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para continuar a desempenhar suas atividades no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, pelo prazo de 2 (dois) anos, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.508,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor THIAGO LEANDRO BRAGA BATISTA do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 60,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o valor de R$ 1.043.344,89 (um milhão e quarenta e três mil e trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 06/2025. Processo Administrativo n° 25.000036/2025-46. Pregão n° 09/2025 - SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: R D Cabral LTDA CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 11.340,00 (onze mil e trezentos e quarenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/09/2025 a 11/09/2026. Data da assinatura do contrato: 11/09/2025.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2025 -SEMSUR

 

Processo Administrativo nº 32/2025. Tipo: Menor preço por Lote. Objeto: Realização das despesas destinadas à contratação de empresa especializada para execução dos serviços de produção, restauração de estruturas, adereçamentos de elementos decorativos, montagem, instalação e ornamentação e iluminação natalina. Incluso todos os custos de produção, montagens e desmontagem das estruturas natalina no município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 08/10/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em  08/10/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site,  no www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 139,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AFONSO JÚLIO COSTA DA SILVA, matrícula nº 5109985, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 27/2025, firmado entre Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05 e a JUSTIZ Terceirização de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 06.538.799/0001-50, com validade de 01/08/2025 a 01/08/2026.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MIDIÃ KALYDJA FÉLIX DA COSTA, matrícula nº 526827, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 27/2025, firmado entre Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05 e a JUSTIZ Terceirização de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 06.538.799/0001-50, com validade de 01/08/2025 a 01/08/2026.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 15/2024. Pregão 04/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Impressione Soluções Em Copias e Impressões LTDA - CNPJ 10.953.726/0001-00. Vigência: 01/10/2025 a 01/10/2026. Valor: R$ 96.720,00 (noventa e seis mil e setecentos e vinte reais). Data da assinatura: 16/09/2025.

 

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2025 – Termo de Fomento nº 01/2024-SEMASC. Objeto: Promover a prorrogação do termo de fomento pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Aldeias Infantis SOS Brasil – CNPJ: 35.797.364/0009-86. Vigência: 03/07/2025 a 03/07/2026. Valor:  R$ 526.328,81 (quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos). Data da assinatura: 03/07/2025.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 34,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES, matrícula n° 51083-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. tendo como substituto eventual, a servidora ANA HELENA PINHEIRO BRILHANTE DE OLIVEIRA, matrícula n° 5109264.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 509779-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, tendo como substituto eventual, a servidora LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIE, matrícula n° 527580.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR

Secretário Municipal de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 166,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR SIMONE HÉRIKA DE MEDEIROS GALVÃO BRAGA, Matrícula 123129-1, ocupante do cargo de Enfermeiro para função de Fiscal de Desenvolvimento de Atividades de Vigilância Sanitária/GVISA, com lotação no Departamento de Vigilância à Saúde/SMS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 167,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 Art. 1º Conceder 1 (uma) diária a Sra. SUELDA FELICIO DE ARAUJO, CPF 025.XXX.XXX-08, ocupante do cargo/função de ASSISTENTE SOCIAL, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN no período de 17/09/2025 a 18/09/2025, Participar DA OFICINA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL POR UMA ATENÇÃO PRIMARIA FORTE.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 230,00 para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 12/2023. Pregão nº 03/2023-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: S&L Serviços e Soluções - CNPJ: 34.573.198/0001-14. Vigência: 15/09/2025 a 15/09/2026. Valor:R$ 152.355,96 (cento e cinquenta e dois mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos). Data da assinatura: 15/09/2025.

Controladoria-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 06/2025. Processo Administrativo n° 03/2025. Pregão n° 13/2024- SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer a Controladoria Geral do Município. Contratante: Controladoria Geral do Município, CNPJ: 44.691.120/0001-58. Contratada: Criattiva Papelaria e Presentes LTDA, CNPJ: 52.487.908/0001-75. Valor: R$ 1.104,00 (um mil e cento e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/09/2025 a 15/09/2026. Data da assinatura do contrato: 15/09/2025.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 08/2024, Concorrência nº 16/2023-SEINFRA. Objeto: Promover o acréscimo de 11,92% e a supressão de 2,20% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: WSC - Empreendimentos e Construções LTDA - CNPJ 03.231.417/0001-53. Valor: R$ 1.024.065,38 (um milhão e vinte e quatro mil e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos). Data da assinatura: 15/09/2025.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 147,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 18 de agosto de 2025, a qual delega à servidora Camila Samantha Barbosa França de Azevedo, matrícula nº 9181, a competência para assinar documentos e implantar aposentadorias e pensões no âmbito do PREVI-MOSSORÓ.

Art. 2º A presente revogação não implica em juízo de valor sobre os atos praticados sob a égide da delegação anterior, os quais permanecem válidos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 148,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Alex José Velasco Nunes, matrícula nº 9175, ocupante do cargo de Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, para custear despesas relativas à participação em visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, no dia 18 de setembro de 2025, na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Fica a Diretoria Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para fins de controle e comprovação da execução da despesa, o beneficiário deverá apresentar, após o retorno da viagem, relatório circunstanciado e documentação hábil que comprove a efetiva ocorrência do afastamento e o cumprimento dos objetivos constantes na solicitação, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

JULIA JOZEANE ALVES DA COSTA

Diretor Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 149,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Diego Tobias de Castro Bezerra, matrícula nº 9202, ocupante do cargo de Diretor Executivo do InstitutoMunicipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI-Mossoró, para custear despesas relativas à participação em visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, no dia 18 de setembro de 2025, na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Fica a Diretoria Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para fins de controle e comprovação da execução da despesa, o beneficiário deverá apresentar, após o retorno da viagem, relatório circunstanciado e documentação hábil que comprove a efetiva ocorrência do afastamento e o cumprimento dos objetivos constantes na solicitação, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 150,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora Julia Jozeane Alves Da Costa, ocupante do cargo de Diretor Executivo de Administração e Finanças do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI-Mossoró, para custear despesas relativas à participação em visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, no dia 18 de setembro de 2025, na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Fica a Diretoria Financeira incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para fins de controle e comprovação da execução da despesa, o beneficiário deverá apresentar, após o retorno da viagem, relatório circunstanciado e documentação hábil que comprove a efetiva ocorrência do afastamento e o cumprimento dos objetivos constantes na solicitação, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 151,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 225, de 21 de agosto de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Torna sem efeito a Portaria nº 145/2025, publicada no Diário Oficial do Mossoró do dia 11 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 152,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 225, de 21 de agosto de 2025, e CONSIDERANDO a necessidade de realização da eleição dos representantes dos servidores efetivos ativos e inativos para o Conselho Previdenciário, resolve expedir a presente PORTARIA:

Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO ELEITORAL, responsável pela organização, condução, apuração e proclamação dos resultados do processo eleitoral destinado à escolha dos representantes dos servidores ativos e inativos para o Conselho Previdenciário do PREVI-Mossoró, composta pelos seguintes membros:

I – Zípora Percide de Negreiros;

II – Raimunda Thyciana Vasconcelos Fernandes;

III – Amália Beatriz Rocha de Moura Cunha.

§1º A Comissão Eleitoral escolherá, entre seus membros, o Presidente e o Secretário.

§2º Poderão ser designados servidores de apoio para auxiliar nos trabalhos da Comissão.

Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral:

I – Elaborar e publicar o Edital de convocação da eleição;

II – Receber e processar as inscrições dos candidatos;

III – Organizar a logística da votação, garantindo o sigilo do voto;

IV – Proceder à apuração e proclamar o resultado do pleito;

V – Julgar eventuais impugnações e recursos;

VI – Encaminhar o resultado final ao Presidente do PREVI-Mossoró para homologação e posterior nomeação pelo Prefeito Municipal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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