Você está vendo

  • Data: 17/09/2025

  • >
  • DOM Nº: 664

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 147/2025 – GP/CMM

Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 010/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, CNPJ/MF n° 87.878.476/0001-08.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor JEFESSON MEDEIROS DE MELO, matrícula nº 034491-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 010/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, CNPJ/MF n° 87.878.476/0001-08.

Art. 2º - Designar o servidor JOSÉ NILSON BANDEIRA DE MOURA FILHO, matrícula n° 034664-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 010/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS, CNPJ/MF n° 87.878.476/0001-08.

Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA Nº 126/2025 – GP/CMM.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 148/2025 – GP/CMM

Designar servidores para atuarem com GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 034/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CLÍNICA HSE INTEGRATED SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - CNPJ/MF n° 37.031.850/0001-67.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ NILSON BANDEIRA DE MOURA FILHO, matrícula nº 034664-5, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 034/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CLÍNICA HSE INTEGRATED SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - CNPJ/MF n° 37.031.850/0001-67.

Art. 2º - Designar o servidor ABMAEL DE SÁ LINHARES, matrícula n° 034764-6, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 034/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CLÍNICA HSE INTEGRATED SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - CNPJ/MF n° 37.031.850/0001-67.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 149/2025 – GP/CMM

Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATOde n° 035/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresaLEMOS E MARQUES LTDA, CNPJ/MF n° 01.243.220/0001-09.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 034674-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 035/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa  LEMOS E MARQUES LTDA, CNPJ/MF n° 01.243.220/0001-09.

Art. 2º - Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 035/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa  LEMOS E MARQUES LTDA, CNPJ/MF n° 01.243.220/0001-09.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 150/2025 – GP/CMM

Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO de n° 033/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa JOÃO DOS SANTOS ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, CNPJ/MF n° 60.572.504/0001-08.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor BRENO VINICIUS DE GOIS, matrícula nº 000123-4, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 033/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa JOÃO DOS SANTOS ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, CNPJ/MF n° 60.572.504/0001-08.

Art. 2º - Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 033/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa JOÃO DOS SANTOS ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, CNPJ/MF n° 60.572.504/0001-08.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 PROCESSO Nº. 028/2025

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025 DO PROCESSO Nº. 028/2025

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: LUCAS PIRES PRODUTOS QUIMICOS LTDA (CNPJ: 08.248.965/0002-90), que apresentou a melhor proposta no valor de R$ 38.940,10 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e dez centavos), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada na aquisição de Material de Limpeza, higiene e descartáveis destinado ao abastecimento da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e da TV Câmara, conforme descrição e quantitativos presentes neste instrumento. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Gabinete do Prefeito

LEI COMPLEMENTAR Nº 226,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre alterações na legislação da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° A Lei Complementar n° 37, de 14 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 .......................................................................................

I - .................................................................................................

II - Subcomandante da Guarda Civil Municipal;

III - Inspetor;

IV - Subinspetor;

V - Guarda Civil Municipal 1ª classe;

VI - Guarda Civil Municipal 2ª classe.

Parágrafo único. ................................................................................

Art. 12-A. Integra a estrutura da Guarda Civil Municipal, sem compor a escala hierárquica, o cargo de Coordenador da Patrulha Maria da Penha, ocupado exclusivamente por membro efetivo da corporação.

Art. 13 .........................................................................................

Art. 13-A. Compete ao Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Mossoró substituir o Comandante em suas ausências e impedimentos legais, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas funções e na tomada de decisões, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem legalmente atribuídas.

.................................................................................................................

Art. 16 ...................................................................................

Art. 16-A. Compete ao Coordenador da Patrulha Maria da Penha atuar na articulação da GCM com outros órgãos e entidades da rede de proteção à mulher, como delegacias especializadas, centros de referência, serviços de saúde, abrigos, Poder Judiciário e o Ministério Público; desenvolvendo e executando iniciativas que visem identificar e intervir precocemente situações de risco, antes que a violência se concretize; além de outras atribuições. (NR)”

Art. 2° A Lei Complementar n° 50, de 15 de abril de 2011 passa a vigorar com se seguinte redação:

“Art. 3° ........................................................................................

§ 1° .............................................................................................

a) ..................................................................................................

b) Secretário de Segurança Pública;

c) Comandante da Guarda Civil Municipal;

d) Subcomandante;

e) Inspetores e subinspetores.

...............................................................................................................

Art. 47 O cargo de Ouvidor é cargo em comissão de nível de Direção Executiva, integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mossoró, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal que disciplina a estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo.

...........................................................................................................

Art. 56 .........................................................................................

I - um Corregedor;

II - um Presidente da Comissão de Procedimentos Administrativos;

III – dois auxiliares de Corregedoria

IV - Um Secretário de Corregedoria. (NR)”

Art. 3° A Lei Complementar n° 98, de 24 de janeiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 ........................................................................................

Art. 16-A Compete ao Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Mossoró substituir o Comandante em suas ausências e impedimentos legais, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas funções e na tomada de decisões, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem legalmente atribuídas.

.............................................................................................................

Art. 26 ..........................................................................................

I - ..................................................................................................

II - .................................................................................................

III - ...............................................................................................

IV - Subcomandante da Guarda Civil Municipal.

............................................................................................................

Art. 26-A Integra a estrutura da Guarda Civil Municipal, sem compor a escala hierárquica, o cargo de Coordenador da Patrulha Maria da Penha, ocupado exclusivamente por membro efetivo da corporação.

Art. 26-B Compete ao Coordenador da Patrulha Maria da Penha atuar na articulação da GCM com outros órgãos e entidades da rede de proteção à mulher, como delegacias especializadas, centros de referência, serviços de saúde, abrigos, Poder Judiciário e o Ministério Público; desenvolvendo e executando iniciativas que visem identificar e intervir precocemente situações de risco, antes que a violência se concretize; além de outras atribuições. (NR)”

Art. 4º Fica o Anexo II da Lei Complementar nº 37, de 2014, alterado pelo Anexo Único desta Lei.

Art. 5° Ficam revogados a alínea f do § 1º do artigo 3º, os incisos I e II do art. 47, o art. 50 e o art. 52, todos da Lei Complementar n° 50, de 15 de abril de 2011.

Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 1.509,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.476, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 08 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 146,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Contratação de Empresa para o Fornecimento de Certificados Digitais para atender a Necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ROBERTO ARAÚJO BEZERRA FILHO, Matricula nº 530506-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 18/2024, Dispensa nº 02/2024 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa AR RP CERTIFICADO DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.308.480/0001-22, tendo como substituto eventual ANTONIA MARIA OLIVEIRA, Matricula nº 529320.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora, JACQUELINE BANDEIRA AIRES, matrícula nº 12381-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 18/2024, Dispensa nº 02/2024 SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa AR RP CERTIFICADO DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.308.480/0001-22, tendo como substituto eventual THALLISON DIEGO HERMINIO DE SOUZA, matrícula nº 5109266-01.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de Julho de 2025.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 147,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Contratação de Companhia Teatral para a Produção e Execução do Cortejo da Liberdade, com a participação de Alunos da Rede Municipal de Ensino, durante o Desfile que será realizado em 30 de Setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matricula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 17/2025, Inexigibilidade nº 10/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ASSOCIAÇÃO RASCUNHO CULTURAL, inscrito no CNPJ sob o nº 56.943.435/0001-24, tendo como substituto eventual GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO, Matricula nº 87580/01.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora, DEBORA KATIENE PRAXEDES COSTA MORAIS, matrícula nº5081483/01, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 17/2025, Inexigibilidade nº 10/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ASSOCIAÇÃO RASCUNHO CULTURAL, inscrito no CNPJ sob o nº 56.943.435/0001-24, tendo como substituto eventual ANTONIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matricula n° 140899/02.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 17/2025. Processo Administrativo n° 15.005648/2025-51. Inexigibilidade n° 10/2025 - SME. Objeto: Contratação de companhia teatral para a produção e execução do Cortejo da Liberdade, com a participação de alunos da Rede Municipal de Ensino, durante o desfile que será realizado em 30 de setembro de 2025, no município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Associação Rascunho Cultural, CNPJ: 56.943.435/0001-24. Valor: R$ 186.150,00 (cento e oitenta e seis mil e cento e cinquenta reais). Vigência do contrato: 60 (sessenta) dias. Período: 16/09/2025 a 15/11/2025. Data da assinatura do contrato: 16/09/2025.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 268,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora ILDA PEREIRA GOMES, matrícula nº 300055-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 269,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0812377-19.2018.8.20.5106.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, à senhora NEURACI ALVES DE FARIAS, com base na remuneração de do cargo de Agente Administrativo, referência XV, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO:  

Agente Administrativo – Referência XV

Vencimento básico

R$ 2.091,80

Adicional por Tempo de Serviço de 35%

 R$ 732,13

Remuneração

R$ 2.823,93

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

R$ 2.484,74

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

 R$ 339,19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 270,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 09/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa DISTRIBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA (R D CABRAL LTDA), inscrita no CNPJ 18.325.996/0001-70, que têm por objetivo o fornecimento contínuo de gênero alimentícios (café, açúcar e chá), destinados ao abastecimento desta Secretaria, tendo como eventual substituto a servidora LETICIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, CPF Nº 704.XXX.XXX-06.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora OLIMPIA EULALIA FERNANDES SILVA CPF nº 035.XXX.XXX-06, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 09/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa DISTRIBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA (R D CABRAL LTDA), inscrita no CNPJ 18.325.996/0001-70, que têm por objetivo o fornecimento contínuo de gênero alimentícios (café, açúcar e chá), destinados ao abastecimento desta Secretaria, tendo como eventual substituto o servidor MARINALDO DE LIMA SILVA, CPF nº 261.XXX.XXX-04.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 271,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora HORTENCIA MURIELLY ARAUJO, matrícula nº 5109953-1, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 09 de setembro de 2025 e término em 07 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 84,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria n° 69, de 24 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar n° 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto n° 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula de n° 5096847, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 10/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 14.605.825/0001-44, referente à Concorrência Pública n° 18/2024, tendo como substituta eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176. 

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

Il - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto

contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e

minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos,

penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matricula de n° 545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 10/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 14.605.825/0001-44, referente à Concorrência Pública n° 18/2024, tendo como substituta eventual, DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991. 

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado

pelas partes,

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez. deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria n° 52/2025 - SEINFRA. 

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 168,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula nº 527947-2, Gestor de Contrato nº 04/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEe PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscritas sob n° de CNPJ: 01.611.866/0001-00. Tendo como eventual substituto o servidor - ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 507482-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor BÁRBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350, para atuar como Fiscal de Contrato nº 04/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscritas sob n° de CNPJ: 01.611.866/0001-00. Tendo como eventual substituto POLIANA REZENDE DANTAS, Matricula 0511870.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10 de julho de 2025.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 54/2024. Pregão 07/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: W D Distribuidora e Comércio Atacadista de Medicamentos EIRELI – CNPJ: 28.013.023/0001-50. Vigência: 01/10/2025 a 01/10/2026. Valor: 17.730,00 (dezessete mil setecentos e trinta reais). Data da assinatura: 16/09/2025

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 52,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA COMPANHIA ENEGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128, para atuar como GESTOR DO CONTRATO Nº 155/2021 – SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a COMPANHIA ENEGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ n° 08.324.196/0001-81, tendo como substituto eventual VANDER DA SILVA MEDEIROS, matrícula nº 110817.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor GERSON GOMES DA NOBREGA, matrícula nº 539023, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 155/2021 – SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ n° 44.691.752/0001-11 e a COMPANHIA ENEGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ n° 08.324.196/0001-81, tendo como substituto eventual AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 506936.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo 

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 17/2022. Dispensa n° 10/2022 - SEMASC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Mônica Cavalcante de Goiás Paiva – CPF: 140.XXX.XXX-91. Vigência: 09/09/2025 a 09/09/2026. Valor:R$ 48.611,76 (quarenta e oito mil e seiscentos e onze reais e setenta e seis centavos). Data da assinatura: 08/09/2025.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

AVISO DE LICITAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 01/2025-SESPORTE

 

Processo Administrativo nº 08/2025. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Mossoró/RN, torna público, aos interessados, o CREDENCIAMENTO cujo objeto é a contratação de serviços especializados de arbitragem para competições esportivas oficiais do Município de Mossoró/RN, abrangendo diversas modalidades nas categorias masculina e feminina, com a finalidade de assegurar o regular desenvolvimento técnico das disputas, promover o esporte amador local e garantir a imparcialidade das competições. Período do credenciamento: das 10h00 do dia 18/09/2025 às 23h59min do dia 29/09/2025 através do endereço eletrônico credenciamento.sesporte2025@gmail.comEdital disponível através do www.prefeiturademossoro.com.br no link Licitações e www.gov.br/pncp.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 13/2025. Processo Administrativo n° 07.000993/2025-36. Pregão n° 08/2025 -SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município. Contratante: Procuradoria Geral do Município, CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra, CNPJ: 01.112.970/0001-41. Valor: R$ 483.820,88 (quatrocentos e oitenta e três mil e oitocentos e vinte reais e oitenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/09/2025 a 16/09/2026. Data da assinatura do contrato: 16/09/2025.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 153,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DAS DORES LOPES DUARTE CAVALCANTE, portadora do RG nº 3xx.xx8 ITEP-RN, e CPF nº 156.xxx.xxx-87, Agente Comunitária de Saúde, referência 15, matrícula nº 112380, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 5.973,79 (cinco mil novecentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 180/2022): R$ 4.595,22

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 30 ANOS/30%): R$ 1.378,57

Valor do Benefício: R$ 5.973,79

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 154,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a GLENDA PINTO GADELHA DE OLIVEIRA, RG nº 92X.X95 ITEP-RN,  CPF nº 663.XXX.XXX-53, Professora, nível III, referência 08, matrícula n° 93823, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Adalgiza Fernandes Moreira, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.617,20 (oito mil seiscentos e dezessete reais e vinte centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 23 ANOS/23%): R$ 1.611,35

Valor do Benefício: R$ 8.617,20

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 155,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a VERA LUCIA HONORATO EUGENIO, RG nº 60X.X70 ITEP-RN,  CPF nº 336.XXX.XXX-49, Professora, nível III, referência 08, matrícula n° 84921, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Adalgiza Fernandes Moreira, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.757,31 (oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.751,46

Valor do Benefício: R$ 8.757,31

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 156,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DULCINETE RAMOS DE ARRUDA, portadora do RG nº 5xx.xx5 SSP-RN, e CPF nº 293.xxx.xxx-20, Agente Comunitária de Saúde, referência 15, matrícula nº 112453, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 6.111,64 (seis mil cento e onze reais e sessenta e quatro centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 180/2022): R$ 4.595,22

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 33 ANOS/33%): R$ 1.516,42

Valor do Benefício: R$ 6.111,64

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO PARA O CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO PREVI-MOSSORÓ

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI- MOSSORÓ, por meio da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 145, de 11 de setembro de 2025, e em conformidade com a Lei Complementar nº 225, de 21 de agosto de 2025, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para a eleição dos representantes dos servidores efetivos ativos e inativos que irão compor o Conselho Previdenciário do PREVI-Mossoró.

O processo eleitoral ora convocado justifica-se pelo término do mandato da atual composição do Conselho Previdenciário, que se encerra em 27 de setembro de 2025. Assim, faz-se necessária a escolha de novos representantes, a fim de garantir a continuidade da gestão paritária, transparente e democrática do colegiado, em conformidade com a legislação vigente.

1. DAS VAGAS

1.1. Estão abertas as inscrições para preenchimento de 04 (quatro) vagas, sendo:

02 (duas) vagas destinadas a representantes dos servidores efetivos ativos (um titular e um suplente);

02 (duas) vagas destinadas a representantes dos servidores efetivos inativos (um titular e um suplente).

1.2. Cada chapa será composta obrigatoriamente por um titular e seu respectivo suplente, sendo realizada uma única inscrição para ambos. A votação será feita de forma conjunta, ou seja, o titular e o suplente concorrerão como uma única unidade.

1.3. O candidato ativo somente poderá se inscrever para a vaga de ativo, e o candidato inativo somente poderá se inscrever para a vaga de inativo.

2. DOS ELEITORES

2.1. Poderão votar todos os segurados ativos e aposentados do PREVI-MOSSORÓ, devidamente cadastrados no regime próprio.

2.2. Cada eleitor ativo votará apenas nas chapas da categoria de ativos e cada eleitor inativo votará apenas nas chapas da categoria de inativos.

3. DOS CANDIDATOS

3.1. Poderão candidatar-se os segurados ativos e inativos que:

I – sejam servidores efetivos do Município de Mossoró;

II – não ocupem simultaneamente outro colegiado previsto na Lei Complementar nº 225/2025, salvo exceções legais;

III – não tenham exercido dois mandatos consecutivos no Conselho Previdenciário, em observância ao art. 70, § 3º, da Lei Complementar nº 225/2025.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas junto à Comissão Eleitoral, no período de 19 a 22 de setembro de 2025, das 08h00 às 14h00, mediante entrega dos seguintes documentos:

Requerimento de inscrição (modelo fornecido pela Comissão Eleitoral); Cópia de documento oficial de identificação com foto e CPF; Comprovante de vínculo (ativo ou inativo) com o Município de Mossoró.

4.2. A inscrição será feita para a chapa completa, composta por titular e suplente.

5. DAS IMPUGNAÇÕES ÀS CANDIDATURAS

5.1. A Comissão Eleitoral divulgará a relação de candidaturas deferidas e indeferidas, podendo o pretenso candidato prejudicado recorrer no prazo previsto no calendário eleitoral.

5.2. Qualquer eleitor poderá apresentar impugnação à Comissão Eleitoral, necessariamente motivada e devidamente instruída, no horário das 08h às 14h, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

5.3. As impugnações serão julgadas pela Comissão Eleitoral, em caráter definitivo.

6. DO CALENDÁRIO ELEITORAL

 

DESCRIÇÃO

 

PRAZO

 

Período de inscrição de chapas

 

19/09/2025 a 22/09/2025

 

Publicação da relação de candidaturas deferidas

 

23/09/2025

 

Prazo para impugnação de candidaturas

 

24/09/2025

 

Período de defesa das candidaturas impugnadas

 

25/09/2025

 

Julgamento das impugnações e publicação da relação dos candidatos e números de identificação

 

01/10/2025

 

Período para campanha

 

02/10/2025 a 08/10/2025

 

Data da eleição, apuração e publicação do resultado

 

10/10/2025

 

Homologação pelo Presidente do PREVI-Mossoró e publicação do resultado oficial

 

13/10/2025

7. DA VOTAÇÃO

7.1. A votação será realizada de forma presencial, em cédulas de papel, a serem depositadas em urnas eleitorais seguras, garantindo o sigilo do voto.

7.2. Para votar, o eleitor deverá apresentar obrigatoriamente:

Documento de identidade oficial com foto;

Contracheque atualizado que comprove vínculo ativo ou inativo com contribuição ao PREVI-Mossoró.

7.3. A eleição ocorrerá no dia 10/10/2025, das 08h às 14h.

Local: a ser definido pela Comissão Eleitoral por meio de publicação em Portaria.

8. DA APURAÇÃO

8.1. A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, de forma pública, imediatamente após o encerramento da votação.

8.2. Serão considerados votos válidos: os votos às chapas inscritas (titular e suplente).

8.3. Serão considerados eleitos os titulares e seus respectivos suplentes que obtiverem maioria simples dos votos válidos para cada categoria.

9. DO DESEMPATE

9.1. Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato mais velho, conforme registro oficial de identidade.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E POSSE

10.1. O resultado final será encaminhado ao Presidente do PREVI-Mossoró, para homologação.

10.2. Após a homologação, o Prefeito Municipal nomeará os eleitos por meio de ato oficial.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observada a legislação vigente.

11.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

11.3. O presente processo eleitoral encontra-se embasado na Lei Complementar nº 225, de 21 de agosto de 2025, no art. 70 e seus parágrafos, na Portaria nº 145, de 11 de setembro de 2025, que instituiu a Comissão Eleitoral, e na Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

ZÍPORA PERCIDE DE NEGREIROS

Presidente da Comissão Eleitoral do PREVI-Mossoró

RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES

Secretária da Comissão Eleitoral do PREVI-Mossoró

AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA

Membro da Comissão Eleitoral do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF