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  • Data: 18/09/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

Ato da Mesa nº 019/2025

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Câmara Municipal de Mossoró para o exercício de 2025.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o pelo art.34º, da Lei nº Lei 4.155/2024, que dispõe sobre a Lei das Leis das Diretrizes Orçamentária para o exercício 2025, permitindo a abertura de crédito por Ato da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de anulação de dotação orçamentária;

CONSIDERANDO o art. 24, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum de todos os entes federativos para legislar sobre Direito Financeiro;

CONSIDERANDO o art. 51, I da Lei Orgânica do Município, que dispõe ser competência da Mesa Diretora a tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

CONSIDERANDO o art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, que atribui competência exclusiva à Mesa Diretora para a iniciativa de proposição autorizando a abertura de crédito;

CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo, na forma do art. 2º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), constante do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara Municipal, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.175/2024, para suplementar a dotação especificada no Anexos I deste Ato.

Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, da dotação discriminada no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

VLADIMIR DE PAULA TAVARES

Terceiro Secretário

DECRETO LEGISLATIVO N° 229, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Concede a Medalha do Mérito Ambiental “Maurício de Oliveira” ao senhor Alexandre de Oliveira Lima.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido a Medalha do Mérito Ambiental “Maurício de Oliveira” ao senhor Alexandre de Oliveira Lima.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 230, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Concede o título de Cidadão Mossoroense e a Medalha do Mérito Educacional “Professor Solon Moura” ao senhor Tobias Arruda Queiroz.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Mossoroense e a Medalha do Mérito Educacional “Professor Solon Moura” ao senhor Tobias Arruda Queiroz.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 231, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Jailson Andrelino de Sousa Cavalcante.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Jailson Andrelino de Sousa Cavalcante.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 028/2025

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 028/2025

Partes: LUCAS PIRES PRODUTOS QUIMICOS LTDA (CNPJ: 08.248.965/0002-90) e a Fundação Pública Aldenor Nogueira - FPVAN, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente do Conselho Deliberativo. 

Objeto........................: Contratação de empresa especializada na aquisição de Material de Limpeza, higiene e descartáveis destinado ao abastecimento da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e da TV Câmara, conforme descrição e quantitativos presentes neste instrumento. 

Contratado.................: LUCAS PIRES PRODUTOS QUIMICOS LTDA - CNPJ: 08.248.965/0002-90.

Valor................:  R$ 38.940,10 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e dez centavos).

Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.

Gestor de Contrato...: Jair Régis Nogueira, Mat. 034153-7

Fiscal de Contrato:...: Ítalo Mikael de Paiva Oliveira, Mat. 034144-7

Data de Assinatura...: 17/09/2025

Data de Vigência....:17/09/2026

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.424,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a delegação de competência ao Procurador-Geral do Município de Mossoró para a celebração de acordos e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 da Lei Orgânica do Município de Mossoró e o art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 195, de 28 de dezembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Procurador-Geral do Município de Mossoró a competência para, em nome do Município, firmar acordos judiciais e extrajudiciais, termos de transação e de compromisso, nos processos ou procedimentos em que o Município figure como parte ou interessado.

Art. 2º A delegação de que trata este Decreto deverá observar a legislação aplicável, as orientações dos órgãos de controle e a jurisprudência pertinente, cabendo ao Procurador-Geral do Município, em cada caso, exarar despacho fundamentado demonstrando a economicidade e a vantajosidade da medida.

Art. 3º O Procurador-Geral poderá subdelegar a competência prevista neste Decreto aos Procuradores do Município, mediante ato próprio publicado no Diário Oficial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.215,
DE 23 DE JUNHO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações, 

CONSIDERANDO Processo nº 0804568-31.2025.8.20.5106;

RESOLVE: 

Art. 1º Nomear VIVIAN RAYANE DE MORAIS ALMEIDA na função de Enfermeiro (40h), na modalidade de Pessoa com Deficiencia, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.510,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67,caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.411, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 18 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.511,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Processo nº 0820725-89.2019.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º REINTEGRAR o servidor FRANCISCO KENNEDY PEREIRA TAVARES, ao cargo de Agente Administrativo, enquadrado na referência 6, com carga horária de 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ao quadro de servidores do Município de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 2.317/2014

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.512,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 1000, de 10 de abril de 2025 que institui a comissão que estabelece a estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, bem como o Decreto nº 7.063, de 11 de abril de 2024

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria nº 1000, de 10 de abril de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ...........................................................................................

Art. 2º ............................................................................................

I - ...................................................................................................

II - ..................................................................................................

III - .................................................................................................

a) Evillin Lissandra Cosme Santana (NR)”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 28/2024. Pregão nº 13/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 06 (seis) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Fornecedor: RC Ramos Comércio LTDA – CNPJ: 07.048.323/0001-02. Vigência: 30/10/2025 a 30/04/2026. Valor: R$ 79.061,11 (setenta e nove mil, sessenta e um reais e onze centavos). Data da assinatura: 15/09/2025

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 11/2025 –SEMAD+

 

Processo Administrativo nº34/2025. Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado em 17/09/2025 por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA –SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Valor Global: R$ 2.211.540,00 (dois milhões e duzentos e onze mil e quinhentos e quarenta reais). Empresa: MASTER LOCAÇÕES LTDA - CNPJ: 07.656.489/0001-01.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 11/2025 –SEMAD+

Processo Administrativo 34/2025. Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró/RN ARP Nº 10/2025 (SEMAD) – Empresa: MASTER LOCAÇÕES LTDA (CNPJ: 07.656.489/0001-01). Valor: R$ 2.211.540,00 (dois milhões e duzentos e onze mil e quinhentos e quarenta reais) Assina pelo Fornecedor: SINVAL SOLANO DE MOURA NETO - Data da Assinatura: 17/09/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Data da Assinatura: 17/09/2025 – Vigência da ARP: 12 meses (até 17/09/2026).

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 272,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a 6ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892- 17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 002, de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, para ocuparem, por tempo determinado, os cargos de professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para suprir as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.

Art. 2º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 19 a 23 de setembro, das 7h00 às 17h00. Telefone: 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br, portando os seguintes documentos:

1. Documentos Originais

a) Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;

c) Uma foto 3x4 (recente);

d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

e) Declaração de acumulação de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

f) Declaração de não acumulo de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

g) Declaração de compatibilidade de horários;

h) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de cargo e/ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

j) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;

k) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;

l) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;

m) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;

n) Certidão negativa de crimes eleitorais;

o) Certidão de quitação eleitorais; e

p) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;

q) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-professores-2025-sme.

2. Documentos originais e fotocópias

a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;

b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);

c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);

d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;

f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;

g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.

Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.

Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2025, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 273,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a 5ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Supervisor Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892- 17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 002, de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 001, de 27 de maio de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação, para ocuparem, por tempo determinado, os cargos de Supervisor Escolar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, junto à Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 19 a 23 de setembro, das 7h00 às 17h00. Telefone: 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br, portando os seguintes documentos:

I - duas fotos 3x4;

II - quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

III - Carteira de Identidade - RG;

IV - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

V - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

VI - Título Eleitoral, acompanhado de certidão de quitação eleitoral;

VII - comprovante de residência;

VIII - dados bancários;

IX - documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido;

X - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual;

XI - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal;

XII - Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;

XIII - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;

XIV - Declaração de não acumulação de cargo público, nos termos do Anexo IV do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;

XV - Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, nos termos do Anexo V do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;

XVI - Declaração de compatibilidade de horário, nos termos do Anexo VI, nos termos do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação;

XVII - Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos vinte e quatro meses, nos termos do Anexo VII do Edital n° 001, de 2024 - da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.

Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2024, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 274,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 14, I, da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0801291-41.2024.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor RANIERE GOMES DE PAIVA, matrícula nº 91421-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, referência 11, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para a referência 12, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 27,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ESTER ALVES TRIGUEIRO, matrícula 5100674, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n°06/2025, modalidade Pregão Eletronico 09/2025-SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e R D CABRAL LTDA CNPJ 18.325.996/0001-70, referente a contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como substituta eventual, BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula 507474.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISMAQUIAS PEIXOTO DA ROCHA, matrícula 50861-6, para atuar como FISCAL doCONTRATO n°06/2025, modalidade Pregão Eletronico 09/2025-SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e R D CABRAL LTDA CNPJ 18.325.996/0001-70, referente a contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como substituta eventual, tendo como substituto eventual, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA, matrícula, 53298-3.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2025 - SEMSUR

 

Retifica-se a publicação veiculada no DOM de 16/09/2025, Ano III, Nº 663, Pág 06, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2025-SEMSUR, ficando da seguinte forma: Processo Administrativo nº 32/2025. Tipo: Menor Preço Global. Objeto: Realização das despesas destinadas à contratação de empresa especializada para execução dos serviços de produção, restauração de estruturas, adereçamentos de elementos decorativos, montagem, instalação e ornamentação e iluminação natalina. Incluso todos os custos de produção, montagens e desmontagem das estruturas natalina no município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 08/10/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em  08/10/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site,  no www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 58,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º do Decreto Municipal nº 7.366 de 20 de março de 2025.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 26/2025, que originou o Contrato n° 09/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2025 – SEMAD, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentos para atender as atividades institucionais da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, incluindo a preparação, entrega, montagem, acompanhamento, desmontagem e limpeza do local.

CONSIDERANDO que processado o certame o Contratado B. R. S. C. LTDA, aceitou os termos contratuais no referido processo;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas previstas em edital e seus anexos, com fundamento na Lei 14.133/2021, bem como no decreto supracitado;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Contratado B. R. S. C. LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº 09/2025, oriundo da ARP nº 02/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2025 – SEMAD e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do Contrato nº 09/2025, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato. Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado B. R. S. C. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.

Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Contratado B. R. S. C. LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março 2025.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Contratado B. R. S. C. LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 169,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 Art. 1º Conceder 3,5 (três diárias e meia) diária a Sra. Suiann Rosangela Damião, CPF 876.XXX.XXX-72, ocupante do cargo/função de Diretora de Unidade I - CER IV, para participação em curso de capacitação para qualificação da rede de cuidados à pessoa com deficiência no SUS, a ser realizado nos dias 22 a 25 de setembro de 2025 na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na sede da Fiocruz. O evento será realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérfio Arouca, vinculada à Fiocruz.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.207,50 (mil duzentos e sete reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 247/2021. Inexigibilidade n° 12/2021 - SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Hospital Wilson Rosado LTDA – CNPJ: 35.650.324/0001-50. Vigência: 23/09/2025 a 23/09/2026. Valor:R$ 3.182.377,92 (três milhões e cento e oitenta e dois mil e trezentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos). Data da assinatura: 17/09/2025.

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 45/2024. Pregão n° 07/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: F Wilton Cavalcante Monteiro EIRELI – CNPJ: 07.055.280/0001-84. Vigência: 01/10/2025 a 01/10/2026. Valor: 306.004,80 (trezentos e seis mil e quatro reais e oitenta centavos). Data da assinatura: 18/09/2025.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 08/2025 -SMS

 

Processo Administrativo 118/2025. Objeto: Contratação de serviço de DOSIMETRIA PESSOAL - Monitoramento de indivíduos ocupacionalmente exposto a radiação ionizante tipo Raios-X ou Gama, com fornecimento de dosímetros, incluso taxas de expedição de laudos para atender os servidores ligados a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 17/09/2025. Valor Global: R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). Empresa: RAIMUNDO FERNANDES DE OLIVEIRA - CNPJ: 39.234.680/0001-43.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 140,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diária ao servidor ALCEDIR GABRIEL DA SILVA, matrícula n° 13258-6, ocupante do cargo de Gerente Executivo de Gestão do SUAS, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN para Participar, na condição de Delegado Governamental, da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, que será realizada no período de 08 a 10/10/2025, em Natal/RN.

 Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 862,50 (oitocentos e sessenta e dois e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 141,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diária ao servidor JOSE GLEISSON PEREIRA DO ROSARIO, matrícula n° 0508722-3, ocupante do cargo de Gerente Executivo do Programa Jovem do Futuro, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN para Participar, na condição de Delegado Governamental, da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, que será realizada no período de 08 a 10/10/2025, em Natal/RN.

 Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 862,50 (oitocentos e sessenta e dois e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

EDITAL Nº 2025.2.4 – SEMASC/PMM

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, a convocação dos estudantes integrantes do Cadastro de Reserva para atuarem como bolsistas/monitores do Programa Jovem do Futuro – Edição 2025.2.

O presente Edital tem como objetivo convocar os estudantes que constam no cadastro reserva, previamente habilitados, para manifestação de interesse e início do processo de integração ao Programa.

1. Público-alvo da Convocação

Estudantes de Cursos de Graduação que figuram no cadastro reserva do Programa Jovem do Futuro 2025, aprovados conforme classificação final.

2. Lista dos Aprovados – Cadastro de Reserva

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ALICE MIKAELLE MACEDO DA COSTA

068.***.264-86

APROVADO

ERICA TAYNARA DE OLIVEIRA

152.***.674-80

APROVADO

KALIANE ALINE DE QUEIROZ

141.***.404-95

APROVADO

YURI KELVIN DE MEDEIROS MATIAS

706.***.504-27

APROVADO

JOYCE JAYANE SARMENTO BÔAGUA

125.***.604-14

APROVADO

JOSÉ WEDSON SIMÕES BARRETO

097.***.884-99

APROVADO

 ALICIA GABRIELA DE QUEIROZ FREITAS

124.***.134-31

APROVADO

JOÃO PEDRO REBOUÇAS DE SOUZA

132.***.374-43

APROVADO

GESSICA KAROL FREITAS OLIVEIRA

712.***.364-01

APROVADO

ANDSON ARLEN P CARLOS DANTAS

129.***.854-09

APROVADO

IGOR NASCIMENTO DA SILVA

082.***.053-95

APROVADO

SARA GABRIELE PEREIRA VIANA

128.***.024-05

APROVADO

MARIA JÉSSICA DUARTE DA COSTA

065.***.264-60

APROVADO

JEZANA HADASSA CAMARA DA PENHA

707.***.024-05

APROVADO

EDUARDO MARTINIANO DE LIMA

611.***.833-81

APROVADO

ISA VITORIA DUARTE DE OLIVEIRA

137.***.084-90

APROVADO

ARTHUR IGO LEITE DE OLIVEIRA

157.***.834-65

APROVADO

DÉBORA ESTER FREITAS BATISTA

704.***.024-50

APROVADO

LAURA CAMILA CARDOSO RODRIGUES

095.***.714-09

APROVADO

RUAN VINÍCIUS FERNANDES DA SILVA

704.***.034-39

APROVADO

SELTON WENDELL ALVES

704.***.234-93

APROVADO

ISAAC DE OLIVEIRA BEZERRA

087.***.343-84

APROVADO

LAVINIA MEDEIROS BEZERRA

700.***.424-12

APROVADO

JEYNE SUELLEM FURTADO RAMOS

068.***.344-09

APROVADO

2.1 Procedimentos para Confirmação de Participação

O estudante deverá comparecer a SEMASC (Secretaria de Assistência Social e Cidadania e Juventude), no Setor do Programa Jovem do Futuro, dia 22/09/2025, para confirmar participação e receber orientações sobre início das atividades.

3. Vigência e Convocação

A convocação se refere à Edição 2025.2, respeitando a ordem do cadastro reserva e conforme a disponibilidade de vagas.

4. Disposições Gerais

O não comparecimento ou a não confirmação de interesse implicará na perda da oportunidade, sendo chamada a próxima pessoa disponível no cadastro reserva.

Os estudantes convocados deverão seguir todas as normas e regulamentos do Programa Jovem do Futuro.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 35,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula 5337341, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 08/2025, firmado entre SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, referente ao Processo Administrativo nº 20.000074/2025-46, tendo como substituo eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula 1419843

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora CÍCERO DE FRANÇA NETO, matrícula nº 5275211, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 08/2025, firmado entre SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, referente ao Processo Administrativo nº 20.000074/2025-46, tendo como substituo eventual, FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ, matrícula nº 5275561

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 36,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula 5337341, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 07/2025, firmado entre SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa R D CABRAL LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70, referente ao Processo Administrativo nº 20.000069/2025-84, tendo como substituo eventual, CÍCERO DE FRANÇA NETO, matrícula nº 5275211

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula 1419843, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2025, firmado entre SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa R D CABRAL LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70, referente ao Processo Administrativo nº 20.000069/2025-84, tendo como substituo eventual, FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ, matrícula nº 5275561

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 89,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diárias a senhora Maraisa Severina Da silva matricula n.5070600, ocupante do cargo/função de Coordenadora, CC11, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 22/09/2025, para participar da 6aConferência Estadual da Pessoa Idosa ,como membro do Conselho da Pessoa Idosa do município de Mossoró/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

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