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  • Data: 19/09/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 477/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre retificação de portaria.

Na PORTARIA Nº 477/2025-GP/RH/CMM, publicada no DIÁRIO OFICIAL DE MOSSORÓ nº 640, de 14 de agosto de 2025, página 1, que DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO da senhora JOANA DE ALENCAR BENEVIDES, matrícula 034698-3,

Onde se lê: “ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO”,

Leia-se: “ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR”.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 644/2025-GP/RH/CMM

CONCEDER o afastamento, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, para gozo de LICENÇA-MATERNIDADE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO o atestado concedido à servidora abaixo identificada, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o disposto no Art. 105, da Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, para gozo de LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora TATIANE TAVARES DE SOUSA, matrícula nº 034691-5, ocupante do cargo de COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E MÍDIAS SOCIAIS deste Poder Legislativo, com início em 18 de setembro de 2025, e tendo como data final o dia 15 de abril de 2026, autorizando, ainda, o Departamento de Gestão de Pessoas a proceder ao pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 645/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor VANTUCHYR LUANDERSON VIANA SOARES, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOÃO MARCELO FONSECA PAIVA.

Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025.

Processo Administrativo n° PL046/2025

Ata de Registro de Preços n° 010/2025

Licitação: SRP - Pregão eletrônico nº PE011/2025

Órgão gerenciador: Câmara Municipal de Mossoró

Detentora: JWM EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ sob o nº 13.306.268/0001-06, Rua Duodécimo Rosado, nº 240, Nova Betânia, Mossoró/RN, CEP: 59607-020.

Objeto: Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada no fornecimento de veículo automotor do segmento SUV para atender as necessidades da Presidência da Câmara Municipal de Mossoró.

Vigência: 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 19/09/2025.

Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.

Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável gerenciador), Gil José Welligton Marculino da Silva (responsável detentora).

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, após análise do resultado do Pregão Eletrônico nº PE011/2025, oriundo do Processo Administrativo nº PL046/2025, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na locação de veículo automotor para atender as necessidades atender as necessidades da Presidência da Câmara Municipal de Mossoró, ADJUDICA o objeto da licitação a empresa JWM EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.306.268/0001-06, vencedora do certame com a proposta no valor total de R$ 130.800,00 (cento e trinta mil reais).

Diante disso, HOMOLOGO o resultado do certame, autorizando as providências administrativas para a formalização do contrato e à emissão das respectivas notas de empenho, em conformidade com a legislação aplicável.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.513,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear VALERIA BATISTA COSTA MONTENEGRO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Projetos, Inovação e Tecnologia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.514,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, Lei Complementar n° 20, de 21 de dezembro de 2007, e Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025, bem como a necessidade de ocupação de cargos vagos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e a publicação do Resultado Final do Concurso de Provas e Provas de Títulos, regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023 - Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam nomeados, em caráter efetivo, nos termos do art. 11 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° Os candidatos nomeados no Anexo I desta Portaria ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos relacionados nos Anexos II e III desta Portaria, observada a Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe, na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, nº 976, Santo Antonio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no horário das 7h00 às 17h00, telefone (84) 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

§ 1° A apresentação deverá ocorrer até a data da posse de que trata o art. 3° desta Portaria.

§ 2º O laudo médico fornecido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, atestando a aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante a apresentação dos exames e documentos constantes dos Editais respectivos e do Anexo III desta Portaria, observadas as disposições dos arts. 1° a 3° da Portaria n° 4, de 18 de fevereiro de 2025 - Segepe.

§ 3° A partir da publicação desta Portaria, o candidato deverá dirigir-se presencialmente à Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, primeiro andar, Santo Antônio, Mossoró/RN, CEP: 59618-045, celular: (84) 99655-2824, e-mail: pericia@previmossoro.com.br, mediante agendamento prévio e sem necessidade de encaminhamento da Segepe, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00.

Art. 3º A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I será realizada em até trinta dias, contados da data da publicação desta Portaria, conforme o disposto no § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 1º A posse poderá ocorrer por meio de procuração específica, conforme disposto no §2º do art. 17 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

§ 2º O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Diretor Executivo de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Administração, torna público que, diante da impossibilidade de notificação pessoal por localização incerta ou não sabida, NOTIFICA, pelo presente Edital, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAN (CNPJ nº 04.236.076/0001-71), acerca da decisão administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo nº 79/2024, que resultou na aplicação da penalidade de multas moratória e compensatória, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Mossoró, com base no Relatório emitido pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidades - CPAR, em conformidade com a legislação pertinente.

Fica o(a) notificado(a) ciente de que, querendo, poderá apresentar recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme artigo 109, § 4°, da Lei nº 8.666/1993, contado da publicação deste edital, perante à Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Idalino de Oliveira, 106, Centro, Mossoró-RN, 1º andar ou pelo endereço eletrônico: joao.ferreira@mossoro.rn.gov.br, devendo juntar os documentos necessários e fundamentação do pedido.

O inteiro teor da decisão encontra-se disponível para consulta na sede da Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima mencionado, em dias úteis, no horário de expediente das 08h00 às 17h00 ou por meio de solicitação no endereço eletrônico: joao.ferreira@mossoro.rn.gov.br, sendo-lhe assegurado vista aos autos.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA 

Diretor Executivo de Licitações e Contratos

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Aditivo nº 02/2025 – Ata de Registro de Preços nº 22/2024. Pregão n° 13/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 06 (seis) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Fornecedor: Criattiva Papelaria e Presentes LTDA – CNPJ: 52.487.904/0001-75. Vigência: 30/10/2025 a 30/04/2026. Valor: 10.174,60 (dez mil cento e setenta e quatro reais e sessenta centavos). Data da assinatura: 18/09/2025.

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 147,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor ANTÔNIO CRISTIANO DA SILVA matricula nº. 50685225, ocupante do cargo/função de Coordenador de Planos, Programas e Projetos Culturais, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à Natal - RN, para participar Participação como delegado representando a Secretaria de Cultura e Mossoróna 6° Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do RN, que será realizada no dia 22 de setembro de 2025, no Centro de Convenções de Natal/RN, com o objetivo de discutir políticas públicas voltadas ao envelhecimento, equidade e participação''

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 59/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA – CNPJ: 81.706.251/0001-98. Vigência: 07/10/2025 a 07/10/2026. Valor: 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais). Data da assinatura: 18/09/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 51/2024. Pregão n° 07/2024. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Orthofacos Produtos para Ortopedia e Oftalmologia LTDA – CNPJ: 41.227.287/0001-74. Vigência: 27/09/2025 a 27/09/2026. Valor: 11.000,00 (onze mil reais). Data da assinatura: 19/09/2025.

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 46,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 13/2025 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, com CNPJ nº 01.112.970/0001-41, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências das unidades ligadas à essa Procuradoria Geral.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora FRANCISCA RAFAELLA SOARES DA SILVA FERREIRA, Assessora Jurídica, matrícula nº 507946.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos:

registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em

desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 37,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Projetos e Programas Estratégicos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula 5337341, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 08/2025, firmado entre SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, referente ao Processo Administrativo nº 20.000074/2025-46, tendo como substituo eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula 1419843

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO DE FRANÇA NETO, matrícula nº 5275211, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2025, firmado entre SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, referente ao Processo Administrativo nº 20.000074/2025-46, tendo como substituo eventual, FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ, matrícula nº 5275561

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 23 de setembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11h00min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/004364.1 – SEFAZ)

Recorrente: CLEBER DE ARAÚJO SILVA

Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

2)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/018821.1 – SEFAZ)

Recorrente: PORCINO FERNADES DA COSTA JÚNIOR

Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Stênio Erick Nogueira Jerônimo

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007347.6 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): NOILDE CHAVES DA COSTA

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007184.8 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): PORCINO FERNANDES DA COSTA JÚNIOR

Assunto: Reclamação Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 24 de setembro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11h00min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009634.4 – SEFAZ)

Recorrente: ANTÔNIA DE FREITAS COSTA MENEZES

Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

2)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/003972.3 – SEFAZ)

Recorrente: HUGO BARRETO DE SOUSA

Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Stênio Erick Nogueira Jerônimo

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/07178.3 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): PORCINO FERNANDES DA COSTA JÚNIOR

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004379.8 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): L R CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Assunto: Reclamação Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 187/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/010162.3– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: UBALDO MORAIS FORTE

Notificamos que no dia 09 (nove) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/010162.3- SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Ubaldo Morais Forte, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.268.03.0184.0000.3, Seq. 1040872.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2011 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 188/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/014325.3– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO LAURINDO DA SILVA

Notificamos que no dia 09 (nove) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/014325.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Laurindo da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.047.01.0125.0000.0, Seq. 1007888.6, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 A 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 189/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 011284.6 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: RAIMUNDA NONATA DE SOUZA FERREIRA

Notificamos que no dia 09(nove) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/ 011284.6 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Raimunda Nonata de Souza Ferreira, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0012.003.05.0666.0000.3, Seq. 1023124.2, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2010 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 190/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/ 008227.0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO ANTONIO SABINO

Notificamos que no dia 09(nove) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008227.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Antonio Sabino, conhecendo daremessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0004.009.02.0254.0000.8, Seq. 1006936.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 191/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025 013343.6 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: RICARDO PINHEIRO RIBEIRO (REPRESENTANTE:RODOLFO DIAS ALVES

Notificamos que no dia 10 (dez) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/013343.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. RICARDO PINHEIRO RIBEIRO representado por RODOLFO DIAS ALVES, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.103.02.0129.0000.0, Seq. 1044573.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 193/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023/014887.0 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: DEOCLECIO EVARISTO DE OLIVEIRA JUNIOR

Notificamos que no dia 10(dez) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/014887.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Deoclecio Evaristo de Oliveira Junior, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância,decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0002.023.01.0188.0000.1, Seq. 1002638.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2006 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 194/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/008834.1– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: GERALDA PINHEIRO SANTIAGO SABINO

Notificamos que no dia 10(dez) do mês de setembro de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/008834.1 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Geralda Pinheiro Santiago Sabino, conhecendo daremessa necessária, para no mérito dar-lhe provimento, reformando parcialmente a decisão de primeira instância, no sentindo de não reconhecer o crédito tributárioreferente ao exercício de 2020, por se encontrar parcelado através do REPACE n° 112366252 e reconhecer a prescrição dos créditos tributários relativos ao IPTU e TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1994 a 2005, 2009 a 2012 do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob o nº 1.0003.109.01.0067.0000.2, Seq. 4001583.1.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 161/2025 – TATM

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/007630.8– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CONSELHEIRA JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOSÉ FRANCISCO VIEIRA DE PAULA

NOTIFICAÇÃO – AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 12(doze) do mês de agosto de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/007630.8 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. José Francisco Vieira de Paula, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que julgou procedente em parte o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TCL referentes ao(s) exercício(s) de 2012 a 2014 e 2016 e pela legitimidade da cobrança do IPTU e TCL dos exercícios referentes ao(s) exercício(s) de 2008, 2009, 2011, 2015, 2017, 2018 e 2019, do imóvel de inscrição nº. 1.0003.006.01.0169.0001.9, sequencial nº 1004183.4.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 61,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.  

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 0453, Alvará Nº 004.778-3 e Autorização de Trafego do SR. JOÃO BATISTA MONTEIRO, CPF: 000.xxx.xxx-35.

Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 22 de maio de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 275,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como os termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estende a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARILIA DA COSTA PEDROSA, matrícula nº 533459-1, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 01 de setembro de 2025 e término em 29 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 148,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

NOMEIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PARCERIAS VOLTADAS A ATIVIDADES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DECRETO 5.086, DE 27 JUNHO DE 2017, PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inciso XI do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017.

CONSIDERANDO que para a realização do credenciamento das organizações da sociedade civil que ocorrerá de 22 de setrembro de 2025 a 22 de setembro de 2026, através do Edital de Credenciamento n° 01/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação referente ao Credenciamento n° 01/2025 – Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN, os seguintes servidores:

PRESIDENTE:

I -  Laryssa Rayane de Oliveira Silva – Gerente Executiva de Orçamento e Contratação – Matrícula n° 510946601.

MEMBROS:

I - Thallisson Diego Hermínio de Souza - Coordenador de Gestão de Compras e Contratos - Matrícula nº 5109266/01;

II - Valéria Batista Costa Montenegro – Professora – Matrícula n° 5076790-1

Art. 2º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, e  as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas;

II – proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública.

Art. 3º As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 5º A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 216/2021. Pregão n° 46/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: SIG Software & Consultoria em Tecnologia da Informação LTDA – CNPJ: 13.406.686/0001-67. Vigência: 23/09/2025 a 23/09/2026. Valor:R$ 505.400,76 (quinhentos e cinco mil e quatrocentos reais e setenta e seis centavos). Data da assinatura: 18/09/2025.

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CANADÁ SERVIÇOS LTDA -. DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADO: CANADÁ SERVIÇOS LTDA. Inscrita sob nº

CNPJ: 26.148.137/0001-81

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE TONER E OUTROS ITENS DE COMPUTADOR DESTINADO A REPOSIÇÃO E SERVIÇO ADMINISTRATIVO DESSA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025

JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Geral

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOSE WIRLEN ROSA -. DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADO: JOSE WIRLEN ROSA. Inscrita sob nº CNPJ: 27.927.366/0001-67

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL EM AR-CONDICIONADO E OUTROS ITENS NECESSÁRIOS PARA ESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025

JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Geral

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE TONER E OUTROS ITENS DE COMPUTADOR DESTINADO A REPOSIÇÃO E SERVIÇO ADMINISTRATIVO DESSA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

CONTRATADO: CANADÁ SERVIÇOS LTDA. Inscrita sob nº

CNPJ: 26.148.137/0001-81

VALOR: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal das estatais de nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29 Inciso II.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2025

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL EM AR-CONDICIONADO E OUTROS ITENS NECESSÁRIOS PARA ESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

CONTRATADO: JOSE WIRLEN ROSA. Inscrita sob nº CNPJ: 27.927.366/0001-67

VALOR: R$ 8.999,99 (oito mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal das estatais de nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29 Inciso II.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral.

Mossoró-RN, 20 de agosto de 2025

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

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