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  • Data: 22/09/2025

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  • DOM Nº: 667

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 646/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico-Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor GABRIEL CARLOS SALES DE SOUSA LOIA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador PETRAS VINÍCIUS DE SOUSA.

Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 151/2025 – GP/CMM

Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO , oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 008/2025, PREGÃO ELETRÔNICO n° 008/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA, CNPJ/MF n° 44.460.306/0001-04.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 008/2025, PREGÃO ELETRÔNICO n° 008/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA, CNPJ/MF n° 44.460.306/0001-04.

Art. 2º - Designar o servidor JULIEL SOUZA DA SILVA, matrícula n° 000139-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO, oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 008/2025, PREGÃO ELETRÔNICO n° 008/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA, CNPJ/MF n° 44.460.306/0001-04.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 152/2025 – GP/CMM

Designar servidores para atuarem como GESTOR DO CONTRATO e FISCAL DO CONTRATO, oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 007/2025, PREGÃO ELETRÔNICO n° 008/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LAURA CRISTINA DALLAZEN INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF n° 55.417.815/0001-62.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ BORGES DOS SANTOS NETO, matrícula n° 034669-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 007/2025, PREGÃO ELETRÔNICO n° 008/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LAURA CRISTINA DALLAZEN INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF n° 55.417.815/0001-62.

Art. 2º - Designar o servidor JULIEL SOUZA DA SILVA, matrícula n° 000139-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO, oriundo da ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 007/2025, PREGÃO ELETRÔNICO n° 008/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa LAURA CRISTINA DALLAZEN INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF n° 55.417.815/0001-62.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 039/2025

EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 039/2025

Partes: JWM EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 13.306.268/0001-06 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. Genilson Alves de Souza, Presidente. 

Objeto........................: Contratação de empresa especializada no fornecimento de veículo automotor do segmento SUV para atender as necessidades da Presidência da Câmara Municipal de Mossoró.

Contratado.................: JWM EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 13.306.268/0001-06.

Valor................:  R$ 130.800,00 (cento e trinta mil e oitocentos reais)

Período................:  12 meses.

Fundamento Legal...: Art. 6°, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021, Resolução 002/2023-CMM.

Fiscal de Contrato................:  Jefesson Medeiros de Melo, matrícula nº 03446-2

Gestor de Contrato................: José Borges dos Santos Neto, matrícula nº 034669-1

Data de Assinatura...: 22/09/2025

Data de Vigência...:22/09/2026

Signatários: Genilson Alves de Souza (responsável gerenciador), José Welligton Marculino da Silva (responsável detentora).

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 647/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o senhor JÚLIO CÉSAR RODRIGUES DE CARAVALHO, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.515,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RAISSA KELLY BEZERRA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.516,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.502, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 15 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.517,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ANTONIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Avaliação e Formação Continuada, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.518,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JORALICE CRISTINA VÍRGINIO DE MORAIS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Avaliação e Formação Continuada, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.519,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTONIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 188,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 11/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa NOAR TURISMO LTDA, CNPJ: 18.780.623/0001-90, tendo como substituta eventual, RENATA ALBUQUERQUE DE CARVALHO, matrícula n° 531448.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 11/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa NOAR TURISMO LTDA, CNPJ: 18.780.623/0001-90, tendo como substituta eventual, DANIELA CRISTINA LIMA GOMES, matrícula n° 5109131.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 05/2023. Adesão n° 01/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - CNPJ:44.647.442/0001-08. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI – CNPJ: 28.113.594/0001-66. Vigência: 20/09/2025 a 20/09/2026. Valor:R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais). Data da assinatura: 19/09/2025.

Secretaria Municipal de Educação

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs) N°: 01/2025

A Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN (SME), com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto Municipal n° 5.086, de 28 de junho de 2017, torna público, por meio deste Edital, a abertura do processo de CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs). O credenciamento regulamentado por este edital viabilizará eventuais parcerias colaborativas entre a SME e as OSCs. Essas parcerias, pautadas pelo mútuo apoio, visam a consecução de finalidades de interesse público, por meio da execução de atividades ou projetos previamente delineados em Planos de Trabalho, integrados em Termos de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordos de Cooperação.

1. JUSTIFICATIVA:

1.1. A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, sendo que o inciso VI do art. 30 apresenta hipótese de dispensa do chamamento público, a qual poderá ocorrer no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

1.2. O Decreto Municipal nº 5.086, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, traz igualmente no seu bojo, notadamente no caput do art. 13, a hipótese de dispensa do chamamento público nos casos previstos na Lei Federal n° 13.019/2014.

1.3. Em consonância com os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, descritos no art. 5° e os previstos no art. 6°, da lei 13.019/2014, bem como para conferir transparência às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, a Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN torna público o presente Edital de Credenciamento.

2. DO OBJETO: 

2.1. Constitui-se objeto do presente Edital realizar o credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSC) na política de educação, com vistas a formalizar possíveis e futuras parcerias com a Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN.

2.2. As organizações da sociedade civil credenciadas ficarão aptas a participarem de avaliação para celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, na modalidade de dispensa de chamamento público, nos moldes da Lei nº 13.019/2014.

2.3. Apenas as organizações da sociedade civil, devidamente habilitadas neste processo de credenciamento, estarão aptas à consecução do objeto descrito neste Edital.

3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

3.1. Regem o presente procedimento: o art. 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014; e o art. 13 do Decreto Municipal n° 5.086/2017.

4. DO PRAZO E FORMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 

4.1. As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar requerimento de credenciamento dirigido ao presidente da Comissão de Credenciamento, cujo documento deverá estar assinado pelo representante legal da organização e acompanhado da documentação prevista neste Edital, os quais serão recebidos mediante protocolo eletrônico, por meio do seguinte endereço eletrônico: financeirogeed@prefeiturademossoro.com.br.

4.2. Os protocolos por meio eletrônico poderão ser realizados no período de 23 de setembro de 2025 até o dia 23 de setembro de 2026.

4.3. Os documentos deverão ser inseridos, exclusivamente, em formato PDF e respectivamente nomeados conforme estabelece o item 6 deste Edital.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá credenciar as organizações da sociedade civil que atenderem aos seguintes requisitos:

a) ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social;

b) atuar na área de educação, em ações, serviços, programas, projetos, capacitações, treinamentos ou assessoramento na área da educação;

d) estar regularmente constituída e em efetivo exercício por, no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico do Administrador na hipótese de nenhuma organização atingi-lo;

e) possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

f) transferir, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido à outra pessoa jurídica de igual natureza ou natureza pública que preencha os requisitos da legislação específica e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

g) estar com a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

h) comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; 

i) possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

5.2. Será excluída a organização da sociedade civil que incorrer em uma das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, bem como no art. 21 do Decreto Municipal n° 5.086/2017.

5.3. A atuação em rede entre as organizações da sociedade civil credenciadas será permitida para cumprimento dos fins estabelecidos no objeto deste Edital.

5.4. A organização da sociedade civil que participar do processo de credenciamento estará aceitando todas as suas condições.

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO:

6.1. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

 a) estatuto da organização da sociedade civil vigente e devidamente registrado no órgão competente, e regimento interno, se necessário, que declare objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da organização da sociedade civil com aquelas objeto do edital de credenciamento;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) ata de eleição do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, registrada no órgão competente;

d) relação do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, com qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, endereço completo);

e) comprovantes de endereço da sede da organização da sociedade civil;

f) certidões de regularidade da organização da sociedade civil perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e a Justiça do Trabalho;

g) declaração da organização da sociedade civil, assinada por seu dirigente máximo, de que não emprega em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;

h) declaração que possui capacidade técnica e operacional para execução de atividades/projetos voltados a área de educação;

i) declaração do dirigente máximo da organização da sociedade civil pela veracidade de todas suas informações;

j) declaração que não incide nas hipóteses previstas no artigo 39 da Lei nº 13.019/14;

k) declaração constando pelo menos um endereço eletrônico (e-mail) que a Organização concorda em receber oficialmente todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela SME; e

l) comprovar experiência prévia na realização de projetos de interesse público, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

l.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

l.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

l.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

l.4) declarações de experiência prévia no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

l.5) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela Organização da Sociedade Civil;

m) Certidão de Adimplência junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com relação à tempestividade na entrega a este Órgão Constitucional das obrigações regulamentadas;

n) declaração de adimplência quanto às prestações de contas de recursos anteriormente recebidos do ente público transferidor;

7. DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO:

7.1. É de responsabilidade da Comissão de Seleção a análise do pedido de credenciamento.

7.2. A Comissão de Credenciamento e Seleção será composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, a serem indicados por ato do Gestor da Pasta.

7.3. A Comissão de Seleção, responsável pela análise da documentação, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o requerido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado.

7.4. A Comissão de Seleção, objetivando a regular instrução do pedido, poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências.

7.5. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido, cabendo à Comissão de Seleção informar, por meio de comunicado específico contendo o motivo do indeferimento, à organização da sociedade civil sobre a decisão.

7.6. Da decisão de indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do interessado, dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção.

7.7. O recurso deverá ser protocolizado no setor responsável da SME ou via e-mail, cabendo à Comissão de Seleção esclarecer se os motivos que ensejaram o indeferimento foram ou não superados. 

7.8. Mantido o indeferimento, a Comissão de Seleção deverá encaminhar o mesmo à deliberação do Gestor da Pasta.

8. DO CREDENCIAMENTO:

8.1. As entidades que tiverem o cadastro aprovado, estarão automaticamente habilitadas e receberão, por e-mail, o certificado de credenciamento das entidades de educação da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, que trata o artigo 30, inciso VI, da Lei n. 13.019/2014.

8.2. A Comissão de Credenciamento e Seleção divulgará o resultado do credenciamento no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Mossoró-RN.

8.3. Quando da avaliação para eventual realização de parceria, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos.

8.4. O credenciamento poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O presente Edital estará à disposição dos interessados, no período de 23 de setembro de 2025 a 23 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Município de Mossoró, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://dom.mossoro.rn.gov.br/.

9.2. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento, alegações de desconhecimento das normas desta normativa e da legislação aplicável.

9.3. Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização. 

9.4. O credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à celebração do Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação.

9.5. O presente processo de credenciamento, com a devida fundamentação pelo titular da Pasta, poderá ser revogado ou anulado.

9.6. A Comissão de Seleção poderá emitir orientações complementares para o fiel cumprimento deste Edital.

9.7. Os casos omissos serão solucionados pelo Gestor da Pasta, ouvido a Comissão de Seleção.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do Processo Administrativo nº 21.009296/2025-98, RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 08/2025-SMS, cujo objeto se trata de Transporte de Veículo tipo Furgão, adaptado como Unidade Móvel Odontológica, da cidade de Sorocaba/SP para Mossoró/RN, com emprego próprio de motorista, combustível e seguro, no valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) em favor de David Luiz Santos da Silva Junior, CNPJ: 20.258.305/0001-05.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 276,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde;

CONSIDERANDO o que consta no o Processo Judicial nº 0803685-55.2023.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ADRIANA MARIA DA FONSECA MIRANDA, matrícula nº 112755-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 12, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

AVISO DE LICITAÇÃO

Credenciamento Nº 02/2025 -SEGEPE

 

Processo Administrativo nº 02/2025. Torna-se público aos interessados pessoas físicas e jurídicas, o CREDENCIAMENTO, cujo objeto é Credenciamento de pessoas Jurídicas administradoras ou operadoras de Planos de assistência à Saúde Suplementar devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, para oferta de planos de saúde empresarial/coletivo, aos servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e seus dependentes. Inscrições através do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br no período das 08h00 do dia 24/09/2025 até às 23h59 do dia 24/09/2026. Edital disponibilizado nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br, www.prefeiturademossoro.com.br; e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP através do site www.gov.br/pncp.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato Nº 23/2022. Dispensa nº 05/2022 - SEIMURB. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - CNPJ:51.443.314/0001-08. Contratada: Evani Maria Carlos de Carvalho Brito – CPF: 392.XXX.XXX-97. Vigência: 20/09/2025 a 20/09/2026. Valor:  R$ 34.312,08 (trinta e quatro mil e trezentos e doze reais e oito centavos). Data da assinatura: 19/09/2025.

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 31,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA GILCIENE DE OLIVEIRA LISBOA, matrícula n° 996861, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Contrato nº 08/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa R D CABRAL LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70, que tem por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, tendo como substituta a servidora NUBIA DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 530255.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARIA MONICA DE MELO GURGEL, matrícula nº 47851, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Contrato nº 08/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa R D CABRAL LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70, que tem por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, tendo como substituta a servidora KELLY CRISTINA DE CASTRO, matrícula nº 50997901.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNCIDAT.

CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MOSSORÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FUNCIDAT. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO. Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, Presidente do Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária e, de acordo com Art. 42, II do Decreto 6.366/2021, TORNO PÚBLICO a presente convocação de Reunião Extraordinária prevista para o dia 25 de setembro de 2025, a partir das 10h, na sala de Gabinete do Secretário, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na avenida Alberto Maranhão, n°1180, que abordará a seguinte pauta:

1) Aprovação da Ata da sessão anterior;

2) Aprovação e homologação dos cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 24 de setembro de 2025;

3) Outros assuntos de interesse do FUNCIDAT. 

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 09/2025. Processo Administrativo n° 14.000076/2025-98. Pregão n° 09/2025 - SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: R D Cabral LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70. Valor: R$ 11.740,00 (onze mil e setecentos e quarenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/09/2025 a 19/09/2026. Data da assinatura do contrato: 19/09/2025.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 142,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Solicita Diária

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diária ao servidor ANA LUCIA DE OLIVEIRA HOLANDA, matrícula n° 0517216, ocupante do cargo de Diretora do CRAS Jardim Das Palmeiras, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN para Participar, na condição de Delegada Governamental, da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social, que será realizada no período de 08 a 10/10/2025, em Natal/RN.

 Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 718,75 (setecentos e dezoito reais setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

RESOLUÇÃO Nº 03/2025 - COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ - NÚCLEO GESTOR

Dispõe sobre o calendário de realização das Oficinas Setoriais e das Audiências Públicas do processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.

A PRESIDENTE DO NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Decretos Municipais nº. 7.076/2024 e nº. 7.384/2025, bem como pela Resolução nº. 01/2024;

CONSIDERANDO que o Núcleo Gestor aprovou o Plano de Trabalho para o Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró na 7ª reunião, realizada em 28/08/2025, conforme disponibilizado na Plataforma Virtual do Novo Plano Diretor de Mossoró (https://planodiretor.mossoro.rn.gov.br/);

CONSIDERANDO que as datas, horários e locais de realização das Oficinas Setoriais e das Audiências Públicas, estabelecidas no Plano de Trabalho, foram aprovadas pelo Núcleo Gestor na 9ª reunião, realizada em 11/09/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o calendário para a realização das Oficinas Setoriais e das Audiências Públicas do processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, a serem realizadas nos locais, datas e horários especificados, respectivamente, nos anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Presidente do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró

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