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  • Data: 23/09/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 153/2025 – GP/CMM

Concede 2.0 (duas) diárias á Sra. LUANA RAIANE B. MOURA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 2.0 (duas) diárias a senhora LUANA RAIANE B. MOURA, matricula n.° 034665-6, ocupante do cargo/função de Diretora de Planejamento e Gestão Financeira, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 24/09/2025 a 26/09/2025, para participação no 14° Encontro nacional da Mulher Contabilista, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 154/2025 – GP/CMM

Concede 1.0 (uma) diária ao vereador GENILSON ALVES DE SOUZA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 1.0 (uma) diária ao senhor GENILSON ALVES DE SOUZA, matricula n.° 034479-0, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de João Pessoa/PB, nos dias 23/09/2025 a 24/09/2025, para participar de visita institucional a Câmara Municipal de João Pessoa, bem como, aos gabinetes parlamentares da referida Casa Legislativa, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 155/2025 – GP/CMM

Concede 1.0 (uma) diária ao vereador LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 1.0 (uma) diária ao senhor LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES, matricula n.° 034483-4 ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de João Pessoa/PB, nos dias 23/09/2025 a 24/09/2025, para participar de visita institucional a Câmara Municipal de João Pessoa, bem como, aos gabinetes parlamentares da referida Casa Legislativa, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 157/2025 – GP/CMM

Concede 1.0 (uma) diária ao vereador ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 1.0 (uma) diária ao senhor ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, matricula n.° 034470-0, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de João Pessoa/PB, nos dias 23/09/2025 a 24/09/2025, para participar de visita institucional a Câmara Municipal de João Pessoa, bem como, aos gabinetes parlamentares da referida Casa Legislativa, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 158/2025 – GP/CMM

Concede 1.0 (uma) diária a Sra. Diretora ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 1.0 (uma) diária a senhora ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS, matricula n.° 034487-8, ocupante do cargo/função de Diretora Geral, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de João Pessoa/PB, nos dias 23/09/2025 a 24/09/2025, para participar de visita institucional a Câmara Municipal de João Pessoa, bem como, aos gabinetes parlamentares da referida Casa Legislativa, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 159/2025 – GP/CMM

Concede 1.0 (uma) diária a Sr. Assessor ARTUR SAMIRO LIMA FAUSTINO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 1.0 (uma) diária ao senhor ARTUR SAMIRO LIMA FAUSTINO, matricula n.° 034813-1, ocupante do cargo/função de Assessor Especial da Presidência, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de João Pessoa/PB, nos dias 23/09/2025 a 24/09/2025, para participar de visita institucional a Câmara Municipal de João Pessoa, bem como, aos gabinetes parlamentares da referida Casa Legislativa, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 160/2025 – GP/CMM

Concede 1.0 (uma) diária ao Sr. ALESSANDRO DANTAS AVELINO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 1.0 (uma) diária ao senhor ALESSANDRO DANTAS AVELINO, matricula n.° 034745-5, ocupante do cargo/função de Chefe do Núcleo de Imprensa e Publicidade, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de João Pessoa/PB, nos dias 23/09/2025 a 24/09/2025, para assessorar o Presidente da Câmara Municipal, vereador Genilson Alves, bem como os vereadores da Mesa Diretora, em visita institucional à Câmara Municipal de João Pessoa, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 190,00 (Cento e noventa reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2025

A Câmara Municipal de Mossoró/RN, CNPJ nº 08.208.597/0001-76, com fundamento nos artigos 6º, inciso XLIII, 79 e demais disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que realizará Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como passagens, incluindo pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração, cancelamento e reembolso, conforme Edital de Credenciamento nº 002/2025. O prazo para envio da documentação é de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste aviso, exclusivamente pelo e-mail licitacoesmossoro@gmail.com. O edital completo está disponível no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Mossoró (https://www.mossoro.rn.leg.br/portal-da-transparencia/portal-da-transparencia) e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS

Agente de Contratação da Câmara Municipal de Mossoró

CAIO RAMON GUIMARÃES

Membro da Comissão Permanente de Contratação da Câmara Municipal de Mossoró

REINYXON IGLESIAS

Membro da Comissão Permanente de Contratação da Câmara Municipal de Mossoró

ISABELA GIOVANNA FÉLIX PEREIRA FREITAS

Membro da Comissão Permanente de Contratação da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Ato do Conselho Deliberativo nº 03/2025

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA de Mossoró para o exercício de 2025.

O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), e R$ 26.000,00 (Vinte Seis Mil Reais) constante do Quadro de Detalhamento de Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira , aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.155/2024, para suplementar as dotações especificadas nos Anexos I deste Ato.

Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, das dotações discriminadas no Anexos II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente do Conselho  Deliberativo da Fundação Vereador Aldenor Nogueira

JOÃO MARCELO FONSECA PAIVA

Presidente Suplente

LUCAS VENÂNCIO MAGALHÃES

Segundo Presidente

KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA

Terceiro Presidente 

Gabinete do Prefeito

LEI COMPLEMENTAR Nº 227,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Regulamenta a utilização dos depósitos de origem tributária ou não tributária, institui o Fundo de Reserva de Depósitos no âmbito do Município de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município de Mossoró, considerados todos os seus órgãos, e as autarquias e fundações por ele instituídas sejam partes, serão efetuados em instituição financeira oficial que mantiver contrato com o Município.

Art. 2° As instituições financeiras recebedoras e/ou depositárias deverão repassar, automaticamente, às contas específicas do Município de Mossoró, os valores correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, referentes aos processos judiciais e administrativos de que trata o artigo 1°, bem como os seus respectivos acessórios.

CAPÍTULO II

DO FUNDO DE RESERVA

Art. 3° Fica instituído o Fundo de Reserva de Depósitos, a ser mantido em instituição financeira oficial que mantiver contrato com o Município, destinado a garantir a restituição da parcela transferida ao Tesouro Municipal, nos termos do art. 1° desta lei.

§ 1° O montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassados ao Município constituirá o fundo de reserva referido no caput deste artigo, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do total dos depósitos de que trata o art. 1°, da presente Lei.

§ 2° Os valores recolhidos ao fundo de reserva terão remuneração equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais.

§ 3° Compete à instituição financeira gestora do fundo de reserva de que trata este artigo manter escrituração individualizada para cada depósito efetuado na forma do art. 1° desta Lei, discriminando:

I - o valor total do depósito, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída; e

II - o valor da parcela do depósito mantido na instituição financeira, nos termos do § 1° deste artigo, a remuneração que lhe foi originalmente atribuída e os rendimentos decorrentes do disposto no § 2° deste artigo.

CAPÍTULO III

DA HABILITAÇÃO E DO GERENCIAMENTO

Art. 4° - A habilitação do Município ao recebimento das transferências referidas no arts. 2° e 3° desta Lei é condicionada à apresentação ao órgão jurisdicional responsável pelo julgamento dos litígios aos quais se refiram os depósitos de termo de compromisso firmado pelo chefe do Poder Executivo que preveja:

I - a manutenção do fundo de reserva na instituição financeira responsável pelo repasse das parcelas ao Tesouro, observado o disposto no § 1° do art. 3° desta Lei;

II - a destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais mantida na instituição financeira nos termos do § 1° do art. 3°, condição esta a ser observada a cada transferência recebida na forma dos arts. 2° e 3° desta Lei;

III - a autorização para a movimentação do fundo de reserva para os fins do disposto no artigo 8° desta Lei; e

IV - a recomposição do fundo de reserva pelo Município, em até quarenta e oito horas, após comunicação da instituição financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos no § 1° do art. 3° desta Lei.

Art. 5º A instituição financeira oficial de que cuida o art. 1º tratará de forma segregada os depósitos judiciais e administrativos, não tributários e tributários, devendo informar ao Município a natureza do depósito de forma individualizada.

Art. 6º Caberá à secretaria responsável pela gestão do orçamento e/ou das finanças do Município de Mossoró:

I - definir, junto a Instituição Financeira Oficial, a implementação dos procedimentos e rotinas relacionados ao cumprimento do disposto nas legislações federais e nesta Lei;

II - manter atualizada, junto à Instituição Financeira Oficial, a relação de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, dos órgãos e entidades que integram a administração pública direta e indireta do Município, para a identificação dos depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários;

III - manter o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais e Administrativos do Município de Mossoró em conta específica de titularidade do Município, e recompor o seu saldo em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação da Instituição Financeira Oficial, sempre que atingir valor inferior ao limite mínimo previsto na legislação federal;

IV - disciplinar os procedimentos relativos à quitação dos valores devidos pelo depositante, quando encerrado o processo litigioso com ganho de causa para os órgãos e entidades do Município.

Art. 7º A(s) secretaria(s) de que trata o art. 6°, no âmbito de suas competências, poderão expedir as normas complementares que se fizerem necessárias para a regulamentação dos dispositivos da legislação federal.

CAPÍTULO IV

DA APLICAÇÃO E DO LEVANTAMENTO DOS RECURSOS

Art. 8° Os recursos repassados na forma desta Lei ao Município, ressalvados os destinados ao fundo de reserva de que trata o § 1° do art. 3°, serão aplicados, exclusivamente, no pagamento de:

I - precatórios judiciais de qualquer natureza;

II - dívida pública fundada, caso a lei orçamentária do Município preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício e não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores;

III - despesas de capital, caso a lei orçamentária do Município preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e o Município não conte com compromissos classificados como dívida pública fundada;

IV - recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência referentes aos regimes próprios do Município, nas mesmas hipóteses do inciso III.

Parágrafo único. Independentemente das prioridades de pagamento estabelecidas no caput deste artigo, poderá o Município utilizar até 10% (dez por cento) da parcela que lhe for transferida nos termos do caput do artigo 2° para constituição de Fundo Garantidor de PPPs ou de outros mecanismos de garantia previstos em lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura.

Art. 9° Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o depositante, mediante ordem judicial ou administrativa, o valor do depósito efetuado nos termos desta Lei acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída será colocado à disposição do depositante pela instituição financeira responsável, no prazo de 03 (três) dias úteis, observada a seguinte composição:

I - a parcela que foi mantida na instituição financeira nos termos do § 1° do art. 3° acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída será de responsabilidade direta e imediata da instituição depositária; e

II - a diferença entre o valor referido no inciso I e o total devido ao depositante nos termos do caput será debitada do saldo existente no fundo de reserva de que trata o § 1° do art. 3°.

§ 1° - Na hipótese de o saldo do fundo de reserva após o débito referido no inciso II ser inferior ao valor mínimo estabelecido no § 1° do art. 3°, o Município será notificado para recompô-lo na forma do inciso IV do art. 4°.

§ 2° Na hipótese de insuficiência de saldo no fundo de reserva para o débito do montante devido nos termos do inciso II, a instituição financeira restituirá ao depositante o valor disponível no fundo acrescido do valor referido no inciso I.

§ 3° Na hipótese referida no § 2° deste artigo, a instituição financeira notificará a autoridade expedidora da ordem de liberação do depósito, informando a composição detalhada dos valores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente disponibilizada em favor do depositante e o saldo a ser pago depois de efetuada a recomposição prevista no § 1° deste artigo.

Art. 10 Nos casos em que o Município não recompuser o fundo de reserva até o saldo mínimo referido no § 1° do art. 3°, será suspenso o repasse das parcelas referentes a novos depósitos até a regularização do saldo.

Art. 11 Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o Município, ser-lhe-á transferida a parcela do depósito mantida na instituição financeira nos termos do § 1° do artigo 3°, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída.

§ 1° O saque da parcela de que trata o caput deste artigo somente poderá ser realizado até o limite máximo do qual não resulte saldo inferior ao mínimo exigido no § 1° do art. 3°.

§ 2° Na situação prevista no caput, serão transformados em pagamento definitivo, total ou parcial, proporcionalmente à exigência tributária ou não tributária, conforme o caso, inclusive seus acessórios, os valores depositados, acrescidos da remuneração que lhes foi originalmente atribuída, conforme determina a lei federal.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 Aplicam-se no que couber e quando for omissa a presente Lei, as disposições da legislação federal.

Art. 13 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar, no que couber, as disposições contidas nesta Lei.  

Art. 14 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar n° 119, de 05 de novembro de 2015.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.425,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.256.750,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.256.750,00 (três milhões e duzentos e cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.426,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 142.720,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 142.720,00 (cento e quarenta e dois mil e setecentos e vinte reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 13/2025. Processo Administrativo n° 01.000423/2025-12. Pregão n° 08/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54.  Contratada: Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra, CNPJ: 01.112.970/0001-41. Valor: R$ 2.432.210,57 (dois milhões e quatrocentos e trinta e dois mil e duzentos e dez reais e cinquenta e sete centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/10/2025 a 01/10/2026. Data da assinatura do contrato: 23/09/2025.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 61,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o valor de R$ 163.980,77 (cento e sessenta e três mil e novecentos e oitenta reais e setenta e sete centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 04/2024- SEFIN. Pregão nº 11/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - CNPJ: 44.683.129/0001-17. Contratada: Dional Distribuidora de Produtos LTDA – CNPJ: 40.061.199/0001-82. Vigência: 23/09/2025 a 23/09/2026. Valor:R$ 7.219,98 (sete mil e duzentos e dezenove reais e noventa e oito centavos). Data da assinatura: 23/09/2025.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 149,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Contratação de cessão de direito de uso de software na modalidade de licenciamento de software como serviço (SAAS - SOFTWARE AS SERVICE), para provimento de processos contábeis NATU digitais, gestão e monitoramento da execução de despesas pelas unidades executoras, bem como suporte especializado para as UEX integrado ao sistema, contemplando configuração, parametrização, implantação, treinamento, hospedagem e manutenção da tecnologia.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LILIANE RODRIGUES DA SILVA, Matricula nº 509361-3, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2024, Pregão nº 01/2024, Processo Adm. n° 163/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CONTEDU CONSULTORIA CONTABIL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº  27.150.555/0001-76, tendo como substituto eventual THALLISON DIEGO HERMINIO DE SOUZA, Matricula nº 5109266-01.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora JACQUELINE BANDEIRA AIRES, matrícula nº12381-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente Contrato nº 07/2024, Pregão nº 01/2024, Processo Adm. n° 163/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CONTEDU CONSULTORIA CONTABIL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.150.555/0001-76, tendo como substituto eventual ROBERTO ARAUJO BEZERRA FILHO, Matricula n° 530506-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 90,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 36/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 37.627.260/0001-00, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula nº 508721.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matrícula nº 053493, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 36/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 37.627.260/0001-00, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, SARAH REBECCA DO VALE BEZERRA, matrícula nº 053742.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 101/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 91,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 37/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa L E M COMÉRCIO DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ: 46.478.162/0001-30, referente ao Pregão Eletrônico nº 08/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula nº 508721.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matrícula nº 053493-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 37/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa L E M COMÉRCIO DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ: 46.478.162/0001-30, referente ao Pregão Eletrônico nº 08/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, SARAH REBECCA DO VALE BEZERRA, matrícula nº 053742.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 104/2024 – SEINFRA

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 47,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2022-PGM, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022-PGM, decorrente da Dispensa de Licitação nº 02/2022-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), CNPJ: 08.324.196/0001-81, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica visando a continuidade dos serviços e atividades desenvolvidas nessa Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, a servidora RAISSA VELAZQUES DE OLIVEIRA SOARES, Diretora de departamento, matrícula nº 5081491.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 40, de 10 de julho de 2025.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 48,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1, Contrato Nº 01/2022–PGM, referente ao Processo Administrativo nº 04/2022-PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 66/2021-SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00, cujo objeto é contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente – digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilização dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte online, substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora RAISSA VELAZQUES DE OLIVEIRA SOARES, Diretora de Departamento, matrícula nº 5081491.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 42, de 10 de julho de 2025.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 49,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2022 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 79/2021 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa G3 NETO SERVIÇOS LTDA, com CNPJ nº 11.305.235/0001-08, que tem por objeto a

contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista para compor a frota da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO REGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora RAISSA VELAZQUES DE OLIVEIRA SOARES, Diretora de departamento, matrícula nº 5081491.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos:

registrar I todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 37, de 10 de julho de 2025.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 50,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALMERI NOGUEIRA NETO, Assessor Jurídico, matrícula nº 0521671, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2024 – PGM, nos termos da inexigibilidade de licitação 01/2024, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE MOSSORO, com CNPJ nº 08.302.325/0001-30, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço, sob demanda, de habilitação de servidores responsáveis para negativação e inclusão no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Brasil de pessoas físicas ou jurídicas que estejam em situação de inadimplência para com a dívida ativa municipal, com a devida notificação por mensagem de texto por via telefônica, por e-mail ou carta, com a possibilidade de exclusão, consulta de situação cadastral e criação e manutenção de base de dados de contribuintes contendo informações mínimas como nome completo, filiação, CPF, RG, endereço eletrônico e endereço atualizado, sendo possível realizar o enriquecimento de informações. Contendo, ainda, mecanismos de consulta sobre a existência de bens móveis e imóveis de pessoas físicas e jurídicas.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LARIZA PINTO BRASIL LEITE, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora FRANCISCA RAFAELLA SOARES DA SILVA FERREIRA, Assessora Jurídica, matrícula nº 507946.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos:

registrar I todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 51,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2024 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2023 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, com CNPJ nº 27.284.516/0001-61, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Municipio.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO REGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora RAISSA VELAZQUES DE OLIVEIRA SOARES, Diretora de departamento, matrícula nº 5081491.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos:

registrar I todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 40, de 10 de julho de 2025.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 52,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FERNANDO LIMA NOGUEIRA DA SILVA, Assessor jurídico, matrícula nº 543446, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2024 – PGM, decorrente da dispensa eletrônica 01/2024, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa ATI SERVICE LTDA, com CNPJ nº 11.740.548/0001-94, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em concessão de licença de uso de

software, relativos ao sistema de informática de controle de gestão de processos

judiciais.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor PAULO LIMA NOGUEIRA DA SILVA, Diretor de departamento, matrícula 513490, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos:

registrar I todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 38, de 10 de julho de 2025.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 53,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 12/2025 – PGM, decorrente do Pregão eletrônico 09/2025, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa R D CABRAL LTDA, com CNPJ nº 18.325.996/0001-70, que tem por objeto Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros

alimentícios, destinados ao abastecimento da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO REGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora RAISSA VELAZQUES DE OLIVEIRA SOARES, Diretora de departamento, matrícula nº 5081491.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos:

registrar I todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 54,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 10/2025 – PGM, decorrente do Pregão eletrônico 07/2025, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, com CNPJ nº 21.588.655/0001-00, que tem por objeto Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão de 20L, em regime de comodato, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO REGO, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora RAISSA VELAZQUES DE OLIVEIRA SOARES, Diretora de departamento, matrícula nº 5081491.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos:

registrar I todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

TALES PINHEIRO BÉLEM

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 03/2025. Processo Administrativo n° 24.001182/2025-97. Pregão n° 08/2025 -SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Contratante: Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, CNPJ: 59.955.684/0001-28. Contratada: Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra, CNPJ: 01.112.970/0001-41. Valor: R$ 835.672,53 (oitocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/10/2025 a 01/10/2026. Data da assinatura do contrato: 22/09/2025.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 24/2025. Processo Administrativo n° 11.000113/2025-25. Pregão n° 08/2025 -SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra, CNPJ: 01.112.970/0001-41. Valor: R$ 4.858.114,26 (quatro milhões e oitocentos e cinquenta e oito mil e cento e quatorze reais e vinte e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/10/2025 a 01/10/2026. Data da assinatura do contrato: 23/09/2025.

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 94/2025. Processo Administrativo n° 08.000238/2025-98. Pregão n° 08/2025 -SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra, CNPJ: 01.112.970/0001-41. Valor: R$ 2.491.543,68 (dois milhões e quatrocentos e noventa e um mil e quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/10/2025 a 01/10/2026. Data da assinatura do contrato: 23/09/2025.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 05/2025. Processo Administrativo n° 16.000047/2025-05. Pregão n° 08/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, CNPJ: 44.647.442/0001-08.  Contratada: Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra, CNPJ: 01.112.970/0001-41. Valor: R$ 724.409,19 (setecentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e nove reais e dezenove centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/10/2025 a 01/10/2026. Data da assinatura do contrato: 22/09/2025.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 10/2025. Processo Administrativo n° 14.000089/2025-38. Pregão n° 08/2025 -SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11.Contratada: Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra, CNPJ: 01.112.970/0001-41. Valor: R$ 5.254.024,65 (cinco milhões e duzentos e cinquenta e quatro mil e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/10/2025 a 01/10/2026. Data da assinatura do contrato: 22/09/2025.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 157,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

O InstitutoMunicipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, d

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. ALEX JOSÉ VELASCO NUNES, matrícula 9175, ocupante do cargo de Presidente do PREVI, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE no período de 25 de setembro de 2025, para participar do Reconhecimento da Gestão Previdenciária, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica à Diretoria Executiva de Administração e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (Trezentos e doze reais e cinquenta centavos ) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constante concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

JULIA JOZEANE ALVES DA COSTA

Diretor Executivo de Administração e Finanças

COMISSÃO ELEITORAL - ELEIÇÃO PARA O CONSELHO PREVIDENCIÁRIO

​​​​​​​DEFERIMENTO DE CHAPAS INSCRITAS

A Comissão Eleitoral do PREVI-Mossoró, instituída pela Portaria nº 152/2025, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 225/2025 e o Edital de Convocação publicado em 17 de setembro de 2025, torna pública a relação das chapas devidamente inscritas e deferidas para concorrerem à eleição destinada à escolha dos representantes dos servidores ativos e inativos para o Conselho Previdenciário do PREVI-Mossoró, a realizar-se no dia 10 de outubro de 2025.

CHAPAS DEFERIDAS

Categoria: Servidores Ativos

Chapa nº 01 – Titular: VENCERLINA CELINA GONDIM DE AQUINO Suplente: VERA DENICE MARQUES

Chapa nº 02 – Titular: FLORIZA CARLA DE AZEVEDO SILVA

Suplente: LINDSAY WAGNER LOPES DE OLIVEIRA

Categoria: Servidores Inativos

Chapa nº 01 – Titular: MARIA ELMA DA CUNHA PAIVA

Suplente: SELÊNIA HOLANDA MELO MACENA

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2025

ZÍPORA PERCIDE DE NEGREIROS

Presidente da Comissão Eleitoral do PREVI-Mossoró

RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES

Secretária da Comissão Eleitoral do PREVI-Mossoró

AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA

Membro da Comissão Eleitoral do PREVI-Mossoró

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