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Data: 25/09/2025
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DOM Nº: 670
Câmara Municipal de Mossoró
Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Mossoró, no dia 29 de setembro de 2025, segunda-feira, em razão do feriado municipal de Libertação dos Escravizados.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 25, 26 e 31 do Regimento Interno desta Casa de Leis, todos na íntegra, e ainda:
CONSIDERANDO o decreto n.º 7.317, de 2 de janeiro de 2025, publicado no dia 2 de janeiro de 2025, no Diário Oficial de Mossoró (DOM);
RESOLVE:
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Mossoró, no dia 29 de setembro de 2025, segunda-feira, em razão do feriado municipal de Libertação dos Escravizados.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assistente Consultivo I.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora ADRIANA RODRIGUES FERREIRA SOUZA, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO I, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha Rafael Mossoroense da Glória à senhora Francisca Jales da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha Rafael Mossoroense da Glória à senhora Francisca Jales da Silva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Silvio Torquato Fernandes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Silvio Torquato Fernandes.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito na Saúde “Doutor Duarte Filho” à senhora Maria Jussara Medeiros Nunes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha do Mérito na Saúde “Doutor Duarte Filho” à senhora Maria Jussara Medeiros Nunes.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Yoanis Infante Rodríguez.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Yoanis Infante Rodríguez.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 228,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alterações no âmbito da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar n° 115, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° ......................................................................................................................
Art. 2° A Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira - FPVAN tem por finalidade promover, apoiar e incentivar ações de caráter cultural, educacional, esportivo, assistencial, de empreendedorismo, de desenvolvimento tecnológico e de comunicação social, orientando sua atuação para a valorização do Poder Legislativo, a promoção da cidadania e o fortalecimento dos valores sociais e culturais.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua missão, a FPVAN desenvolverá, entre outras, as seguintes atividades:
I - difusão da cultura, com especial destaque para as manifestações culturais do povo nordestino e potiguar;
II - promoção e incentivo às atividades esportivas;
III - defesa e promoção integral da pessoa humana, com prioridade à formação crítica de crianças e adolescentes para o exercício da cidadania;
IV - valorização dos bens constitutivos da nacionalidade brasileira e dos valores universais;
V - criação, produção, distribuição e difusão de conteúdos informativos, culturais e educativos;
VI - promoção de cultura de paz, proteção ambiental e animal, valorização da diversidade étnica, social, religiosa, filosófica, de gênero e de orientação sexual;
VII - incentivo à consciência crítica, participação social e empreendedorismo;
VIII - observância rigorosa de preceitos éticos nas atividades de comunicação;
IX - promoção e prestação de serviços de radiodifusão, comunicação e transmissão de atos de interesse público, com prioridade para atividades legislativas;
X - incentivo à produção e veiculação de conteúdos independentes em sua programação;
XI - desenvolvimento de programas educativos e de capacitação para servidores do Poder Legislativo e para a sociedade em parceria com a Escola do Legislativo;
XII - promoção de parcerias e convênios com instituições de ensino e entidades públicas ou privadas;
XIII - valorização institucional do Poder Legislativo Municipal e de suas ações, assegurada a impessoalidade na divulgação de atividades de vereadores e servidores.
Art. 3° .............................................................................................................................
Art. 4° .............................................................................................................................
Art. 5° .............................................................................................................................
Art. 6° A programação das emissoras de TV e Rádio é de competência exclusiva da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, que a definirá por meio de seus órgãos executivos competentes, conforme regulamentação interna.
Art. 7° Constituem patrimônio da FPVAN:
I - doações e legados recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
II - bens e direitos atualmente pertencentes à Fundação, bem como aqueles que vierem a ser adquiridos para o cumprimento de suas finalidades institucionais;
III - bens móveis, imóveis, veículos, equipamentos e demais materiais transferidos à Fundação por qualquer entidade ou pessoa, nos termos da legislação aplicável;
IV - transferências financeiras, subvenções e outras formas de apoio recebidas de entes públicos das esferas federal, estadual ou municipal, bem como de instituições públicas.
§ 1° Os bens, direitos e recursos da FPVAN serão utilizados exclusivamente para o cumprimento de suas finalidades institucionais.
§ 2° A FPVAN poderá alienar, doar ou descartar bens considerados inservíveis, ociosos ou antieconômicos, mediante decisão do Diretor Executivo, com base em avaliação prévia realizada por comissão especialmente designada para esse fim, conforme regulamentação aprovada pela Diretoria Executiva.
§ 3° Em caso de extinção da FPVAN, todo o seu patrimônio será revertido à Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 8° Constituem receitas da FPVAN:
I - dotações orçamentárias e créditos adicionais, orçamentários ou extraorçamentários, consignados pela Câmara Municipal de Mossoró;
II - recursos provenientes de convênios, acordos, contratos, termos de colaboração ou de fomento, celebrados conforme a legislação aplicável, bem como de quaisquer fontes públicas ou privadas, desde que mantida a natureza sem fins lucrativos;
III - rendas patrimoniais de qualquer natureza;
IV - recursos provenientes de aplicações financeiras e operações de crédito;
V - apoio cultural concedido por entidades de direito público ou privado, sob a forma de patrocínio a programas, eventos e projetos, observada a legislação específica e os princípios da administração pública, sendo vedada a veiculação de publicidade comercial;
VI - rendas oriundas de outras fontes lícitas, desde que previamente avaliadas pela Diretoria Executiva e pela Procuradoria Jurídica quanto à compatibilidade com os princípios e objetivos da FPVAN;
VII - quaisquer outros recursos públicos destinados à Fundação.
Parágrafo único. Para o cumprimento de suas finalidades, a FPVAN poderá, mediante autorização do Conselho Deliberativo e após parecer da Procuradoria Jurídica, realizar operações de crédito com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, respeitados os limites legais e sua capacidade de endividamento.
Art. 9° ...........................................................................................................................
Art. 10 A composição da Fundação Vereador Aldenor Nogueira será formada pelos seguintes órgãos:
I - Conselho Curador;
II - Diretoria Executiva.
Art. 11 O Conselho Curador da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira - FPVAN, órgão colegiado máximo responsável pela deliberação, direção e fiscalização da entidade, será composto pelos seguintes membros:
I - Presidente da Câmara Municipal de Mossoró;
II - 1° Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mossoró;
III - 1° Secretário da Câmara Municipal de Mossoró.
§ 1° O Conselho Curador será presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Mossoró e terá seus membros titulares e respectivos suplentes, indicados conforme os critérios previstos neste artigo, com mandato de 02 (dois) anos.
§ 2° São suplentes do Conselho Curador o 2° Vice-Presidente, o 2° Secretário e o 3° Secretário da Câmara Municipal de Mossoró.
§ 3° Em caso de falecimento, renúncia, destituição ou incompatibilidade de um membro titular, o Conselho Curador empossará o suplente e solicitará a substituição no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 12 O Conselho Curador, nos termos deste artigo, não responde, nem mesmo subsidiariamente, por obrigações ou encargos da FPVAN, ressalvada a responsabilidade individual de seus membros em caso de dolo ou culpa grave.
Parágrafo único. O Conselho Curador exerce funções estratégicas, normativas e fiscalizatórias, sendo vedada a prática de atos de gestão operacional, que competem exclusivamente ao Diretor Executivo da FPVAN.
Art. 13 Compete ao Presidente do Conselho Curador nomear e exonerar o Diretor Executivo da Fundação Aldenor Nogueira.
Parágrafo único. Compete ao Diretor Executivo nomear e exonerar os ocupantes dos demais cargos em comissão e funções de confiança da estrutura organizacional da Fundação.
Art. 14 O mandato dos membros do Conselho Curador terá término coincidente com o término do mandato do Presidente da Câmara Municipal eleito para o respectivo biênio.
Parágrafo único. Os serviços prestados pelos membros do Conselho Curador serão considerados de caráter relevante e não remunerados, não gerando quaisquer obrigações para a Fundação.
Art. 15 A estrutura, as atribuições e o funcionamento do Conselho Curador e da Diretoria Executiva serão regulamentados pelo Estatuto da Fundação, a ser aprovado por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, observadas as demais disposições legais aplicáveis.
Art. 16 Os cargos em comissão e as funções gratificadas da Fundação Aldenor Nogueira estão devidamente previstos e regulamentados conforme o quadro geral de pessoal da instituição, assegurando a adequada composição, remuneração e atribuições, conforme especificado nos Anexos I e II desta norma.
Art. 17 As características dos cargos em comissão serão detalhadas nos anexos desta norma, cabendo ao Anexo I dispor sobre a denominação dos cargos, requisitos, a respectiva remuneração, a quantidade de vagas e a carga horária, enquanto o Anexo II estabelecerá as atribuições exigidas para cada cargo.
Art. 18 Os cargos em comissão têm por finalidade garantir a eficiência administrativa, a agilidade nos processos decisórios e a execução das políticas institucionais, cabendo aos ocupantes o desempenho de funções estratégicas e de assessoramento, conforme detalhado nos Anexos I e II.
Art. 19 Ao servidor de outro ente federado ou de instituição pública cedido à Fundação Aldenor Nogueira, para ocupar cargo em comissão na sua estrutura organizacional, será devida a remuneração correspondente ao respectivo cargo em comissão previsto no quadro de cargos da Fundação.
Art. 20 ............................................................................................................
Art. 21 ............................................................................................................
Art. 22 ............................................................................................................
Art. 23 Os Anexos I e II passam a vigorar nas formas do estabelecido nesta Lei Complementar.
Art. 24. O Conselho Curador e a Diretoria Executiva editarão os atos necessários a prover os cargos em comissão de que trata a presente Lei Complementar, bem como os atos necessários em decorrência da vacância dos cargos comissionados que forem extintos.
§1° A Diretoria Executiva adotará as providências para realizar a reorganização dos cargos, das funções e lotações dispostas nesta Lei Complementar.
§2° Considera-se ininterrupto e não rescindido o vínculo funcional entre a Fundação Aldenor Nogueira e os atuais servidores ocupantes de cargos em comissão ou designados para função de confiança que forem exonerados ou dispensados em virtude da extinção do cargo ou da função, desde que sejam imediatamente nomeados em outro cargo ou designados em outra função, ficando dispensadas as formalidades, como reapresentação dos documentos e formulários já existentes na pasta funcional.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró


DECRETO Nº 7.427,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Declara ponto facultativo na segunda-feira, dia 29 de setembro de 2025, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Munícipio de Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no dia 29 de setembro de 2025, segunda-feira.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as disposições constantes no Decreto n° 7.317, de 02 de janeiro de 2025.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.521,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ERIKA VANESSA DA SILVA MEDEIROS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Contratos e Aditivos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.522,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ERIKA VANESSA DA SILVA MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Gestão de Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.523,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Contratos e Aditivos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.524,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva MARGARIDA MARIA SOBRAL PEREIRA, matrícula nº 5109414, ocupante do cargo de Psicologa, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.525,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN à Prefeitura do Município de Taboleiro Grande/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão da servidora ANA CRISTINA DE BESSA, matrícula nº 88340, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, servidora do Município de Mossoró/RN, para desempenhar suas funções junto à Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN, pelo prazo de 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário mediante reembolso ao cedente através de Documento de Arrecadação Municipal.
Art. 2º A ausência de reembolso ao órgão cedente, por período superior a 03 (três) meses, acarretará a revogação da presente portaria, sem necessidade de aviso prévio.
Art. 3º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 4º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.526,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 2, símbolo FG 2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Designar ANDREWS JADSON DE SOUZA GOMES para exercer a Função Gratificada 2, símbolo FG 2, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 14/2025. Processo Administrativo n° 30/2025. Adesão n° 02/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: PJ Comercial e Serviços LTDA, CNPJ: 01.611.866/0001-00. Valor: R$ 104.460,00 (cento e quatro mil e quatrocentos e sessenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/09/2025 a 25/09/2026. Data da assinatura do contrato: 25/09/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal de Governo, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, Ratifica o procedimento de Adesão n° 02/2025, referente à Ata de Registro de Preços nº 312/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 016/2024-CPL-ALICC, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Governo. Órgão Gerenciador: Agência de Licitações Contratos e Convênios de Maceió/ALICC, CNPJ: 29.981.455/0001-29. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Fornecedor: PJ Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 01.611.866/0001-00. Valor Total de R$ 104.460,00 (cento e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais).
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
Institui Comissão Especial de Estudos com a finalidade de analisar, propor e regulamentar a utilização de soluções alternativas de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas rurais ou localidades não atendidas por redes públicas no Município de Mossoró.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso XII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e, considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;
CONSIDERANDO a competência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró para editar normas e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, visando à sua universalização;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução ANA nº 230, de 18 de dezembro de 2024, que, ao aprovar a Norma de Referência nº 11/2024, estabelece em seu art. 5º, inciso XVII, o dever da entidade reguladora infranacional de dispor sobre a prestação de serviços utilizando soluções alternativas, bem como o art. 66, que admite a adoção de tais soluções na ausência de redes públicas, desde que previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução ANA nº 192, de 8 de maio de 2024, que aprova a Norma de Referência nº 8/2024, a qual, em seu art. 20, § 1º, atribui à entidade reguladora infranacional a competência para definir as soluções alternativas adequadas, observando as peculiaridades locais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário adequado para as populações residentes em áreas rurais e em localidades urbanas ainda não contempladas pela rede pública, em conformidade com as metas de universalização do saneamento;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer critérios técnicos, ambientais e de saúde pública para a implantação e operação de sistemas alternativos, assegurando a qualidade e a segurança dos serviços prestados à população;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró – AGRM, a Comissão Especial de Estudos para Soluções Alternativas de Saneamento, com caráter consultivo e propositivo, destinada a analisar a viabilidade e propor a regulamentação da utilização de soluções alternativas, individuais ou coletivas, para o abastecimento de água e o esgotamento sanitário em áreas rurais ou localidades não atendidas por redes públicas no Município de Mossoró.
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Estudos:
I - Realizar um diagnóstico das soluções alternativas de saneamento atualmente existentes nas áreas rurais e em localidades não atendidas do Município;
II - Analisar a viabilidade técnica, econômica, social e ambiental de diferentes tecnologias e modelos de gestão para soluções alternativas;
III - Propor requisitos mínimos de projeto, implantação, operação, manutenção e monitoramento para os sistemas alternativos de água e esgoto;
IV - Elaborar minuta de Resolução para regulamentar as condições gerais da prestação dos serviços públicos de saneamento por meio de soluções alternativas, em conformidade com as Normas de Referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA;
V - Apresentar, ao final dos trabalhos, um relatório técnico conclusivo contendo os estudos realizados, as conclusões e a proposta de ato normativo.
Art. 3º A Comissão Especial de Estudos será composta pelos seguintes membros:
I – 04 (quatro) representantes da AGRM;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADRU;
III – até 06 (seis) representantes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN;
§ 1º Os membros serão designados por ato da Diretora-Presidente da AGRM, podendo ser substituídos a qualquer tempo mediante nova designação.
§ 2º A Presidência da Comissão será exercida pela Diretora-Presidente da AGRM.
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão:
I – convocar e coordenar as reuniões;
II – definir o cronograma de atividades;
III – organizar os trabalhos;
IV – encaminhar os relatórios parciais e o relatório final à Diretoria da AGRM;
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, incluindo a minuta de ato normativo, será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada do Presidente da Comissão e aprovação da Diretoria da AGRM.
Art. 6º A participação na Comissão Especial de Estudos é considerada serviço público de relevante interesse, não sendo remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 171,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 237/2022, que originou o Contrato n° 08/2023, referente à Concorrência n° 01/2023- SMS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para construção do Centro de Atenção Psicossocial - Infantil (CAPS - I), localizado na rua Manoel Leonardo, s/n, Abolição II, no perímetro urbano da cidade de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final.
CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor IM Engenharia LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 07.188.930/0001-60, aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas da Lei nº 8.666/93, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidades devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor IM Engenharia LTDA, no curso da execução do objeto do Contrato nº 08/2023, oriundo da Concorrência nº 01/2023- SMS, e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 08/2023, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor IM Engenharia LTDA, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor IM Engenharia LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 05/2025 -SMS
Processo Administrativo 84/2025. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 25/09/2025. Valor Global: R$ 42.799.077,36 (quarenta e dois milhões e setecentos e noventa e nove mil e setenta e sete reais e trinta e seis centavos). Empresa: DELTA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 24.654.745/0001-32.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 05/2025 -SMS
Processo Administrativo 84/2025. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para a prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN ARP Nº 29/2025 (SMS) – Empresa: DELTA CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA (24.654.745/0001-32). Valor: R$ 42.799.077,36 (quarenta e dois milhões e setecentos e noventa e nove mil e setenta e sete reais e trinta e seis centavos) Assina pelo Fornecedor: ANDRÉ GUSTAVO DE MELO GUEDES - Data da Assinatura: 25/09/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Data da Assinatura: 25/09/2025 - Vigência: 12 meses da última assinatura eletrônica (25/09/2026).
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
O Município de Mossoró, através da Secretaria Municipal de SAÚDE - SMS, inscrita no CNPJ: 11.95.996/0001-96, com sede na Rua Pedro Alves Cabral, s/n - Aeroporto, Mossoró/RN, CEP: 59.607-140, neste ato, representada por sua Secretária, a Sra. Jacqueline Morgana Dantas Montenegro, CPF: 026.XXX.XXX-62, nomeada pela Portaria nº 1.387, de 12/08/2025, publicada no DOM, conforme delegação de competência expressa pela Lei Complementar nº 169, de 12/2021, com suas alterações posteriores;
CREDOR: OI S.A., inscrito sob o CNPJ n° 76.535.764/0001-43, com sede na Rua do Lavradio, nº 71, andara 2, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
A Secretaria acima identificada, pelo presente Termo, Reconhece a Dívida e reconhece o dever de indenizar o CREDOR no montante de R$ 5.108,58 (cinco mil, cento e oito reais e cinquenta e oito centavos), referente ao serviço telefônico fixo comutado link e1 digital e serviços vinculados – instalação e serviços 0800 – prestado pela OI S.A. O serviço em questão se deu dentro do período de fevereiro e agosto de 2025.
O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação, e vigorará imediatamente.
DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Financeira desta Secretaria Municipal, ficando, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município no exercício de 2025.
Fica estabelecido que o pagamento referente ao serviço apresentada ao Processo nº 21.010522/2025-73, objeto do presente Termo de Reconhecimento de Dívida, implicará na plena e total quitação, para nada mais ter a reclamar o CREDOR.
Caberá a esta Secretaria divulgar o presente instrumento no Diário Oficial de Mossoró, na forma prevista em Lei.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 35/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Mais Estoque Comércio e Distribuidora LTDA - CNPJ 31.202.451/0001-35. Vigência: 24/09/2025 a 24/09/2026. Valor:R$ 11.262,40 (onze mil e duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). Data da assinatura: 24/09/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 33/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Dional Distribuidora de Produtos LTDA – CNPJ: 40.061.199/0001-82. Vigência: 20/09/2025 a 20/09/2026. Valor:R$ 14.940,80 (quatorze mil e novecentos e quarenta reais e oitenta centavos). Data da assinatura: 19/09/2025.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 28,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO , matrícula 508039, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°07/2025, modalidade Pregão Eletronico 08/2025-SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, 01.112.970/0001-41, Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços continuados em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens moveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da SEMSUR N° do processo: 25.000037/2025-19, tendo como substituto eventual, DAVID FILGUEIRA DE ALEMIDA JALES, matrícula 5109888.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula 507474, para atuar como FISCAL doCONTRATO n°07/2025, modalidade Pregão Eletronico 08/2025-SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS e SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, 01.112.970/0001-41, Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços continuados em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens moveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da SEMSUR N° do processo: 25.000037/2025-19, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA, matrícula, 53298-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 53,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente a ATA 09/2025, Pregão Eletrônico Nº 08/2025 – SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CNPJ nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual GERSON GOMES DA NOBREGA, matrícula nº 539023. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente a ATA 09/2025, Pregão Eletrônico Nº 08/2025 – SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CNPJ nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula nº 506930. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 54,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 09/2025 – SEMAD+ ATA Nº 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação Turismo e EMPRESA DISTRIBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA (R D CABRAL LTDA), CNPJ n° 18.325.996/0001-70, tendo como substituto eventual MARIA VITÓRIA JUSTINO DE AQUINO, matrícula n° 533931. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora AURICÉLIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, matrícula n° 50693060, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 09/2025 – SEMAD+ ATA Nº 07/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação Turismo e a EMPRESA DISTRIBUIDORA DANTAS FERNANDES LTDA (R D CABRAL LTDA), CNPJ n° 18.325.996/0001-70, tendo como substituto eventual MARIA CECÍLIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula nº 521507. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 148,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GABRIEL MEDEIROS NOBREGA, matrícula n° 51352003, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 94/2025, decorrente da Pregão n° 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra, CNPJ: 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual KLEDSON GONCALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 51585003.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, CAMILA CRISTYANNY FLORÊNCIO DA CUNHA, matrícula n° 511002101, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 94/2025, decorrente do Pregão n° 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra, CNPJ: 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual, CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula n° 510922302.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 149,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GABRIEL MEDEIROS NOBREGA, matrícula n° 51352003, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 94/2024, decorrente da Pregão n° 05/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa ARCON RN Refrigeração Comércio e Serviços LTDA, CNPJ: 26.634.430/0001-59, tendo como substituto eventual KLEDSON GONCALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 51585003.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, CAMILA FERREIRA ROCHA, matrícula n° 510922302, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 94/2024, decorrente do Pregão n° 05/2024 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa ARCON RN Refrigeração Comércio e Serviços LTDA, CNPJ: 26.634.430/0001-59, tendo como substituta eventual, CAMILA CRISTYANNY FLORÊNCIO DA CUNHA, matrícula n° 5110021-01.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 150,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GABRIEL MEDEIROS NOBREGA, matrícula n° 51352003, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 57/2023, decorrente da Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual KLEDSON GONCALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 51585003.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, CAMILA CRISTYANNY FLORÊNCIO DA CUNHA, matrícula n° 511002101, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 57/2023, decorrente do Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-70, tendo como substituta eventual, SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula n° 50824103.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 151,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor KLEDSON GONCALVES DE MEDEIROS, matrícula n° 51585003, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 73/2023, decorrente da Pregão n° 03/2023 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa SANDRA S DE LIMA, CNPJ: 34.573.198/0001-14, tendo como substituto eventual SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 50824103.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, GABRIEL MEDEIROS NOBREGA, matrícula n° 51352003, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 57/2023, decorrente do Pregão n° 01/2023 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41, e a empresa SANDRA S DE LIMA, CNPJ: 34.573.198/0001-14, tendo como substituta eventual, CAMILA CRISTYANNY FLORÊNCIO DA CUNHA, matrícula n° 511002101.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 152,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
A Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I e,
CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 - Lei Maurício de Oliveira, Art. 13;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Análise de Mérito dos Projetos Artísticos nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura concorrentes da Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 – Lei Maurício de Oliveira, sob a presidência do primeiro:
I – Magdyell Menahem da Silveira– Mat. 523747-1 (Secretaria Municipal de Cultura);
II – Yadson Fabio da Silva Magalhães– CPF: 095. XXX.XXX-03 (Conselho Municipal de Políticas Culturais);
III – Rômulo Alexandre de Sousa Dantas – CPF: 071.XXX.XXX-62 (Classe Artística);
IV - Vladenilson Alves Duarte – MAT. 87734 (Classe Artística);
V – Francisco das Chagas Soares –MAT. 95095 (Classe Artística).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 24/2023 - Pregão nº 04/2023 - SME. Objeto: Promover o acréscimo de 2,40558% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Max Leal Solano Cavalcante – CNPJ: 09.341.816/0001-53. Valor:R$ 174.042,32 (cento e setenta e quatro mil e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos). Data da assinatura: 24/09/2025.