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Câmara Municipal de Mossoró

RELATÓRIO DE GESTAO FISCAL

02° QUADRIMESTRE DE 2025

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

Ato da Mesa nº 020/2025, de 26 de setembro de 2025

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Câmara Municipal de Mossoró para o exercício de 2025.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o pelo art.34º, da Lei nº Lei 4.155/2024, que dispõe sobre a Lei das Leis das Diretrizes Orçamentária para o exercício 2025, permitindo a abertura de crédito por Ato da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de anulação de dotação orçamentária;

CONSIDERANDO o art. 24, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum de todos os entes federativos para legislar sobre Direito Financeiro;

CONSIDERANDO o art. 51, I da Lei Orgânica do Município, que dispõe ser competência da Mesa Diretora a tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

CONSIDERANDO o art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, que atribui competência exclusiva à Mesa Diretora para a iniciativa de proposição autorizando a abertura de crédito;

CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo, na forma do art. 2º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), constante do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara Municipal, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.175/2024, para suplementar a dotação especificada no Anexos I deste Ato.

Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, da dotação discriminada no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PETRAS VINICIUS DE SOUSA

Primeiro Secretário

LUCAS VENANCIO MAGALHAES

Segundo Secretário

VLADIMIR DE PAULA TAVARES

Terceiro Secretário

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

PORTARIA Nº 47/2025 – CONSELHO CURADOR

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA OCARGO DE DIRETOR EXECUTIVO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, da Lei Complementar nº 228/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE, no cargo de DIRETOR EXECUTIVO, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Curador da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

PORTARIA Nº 46/2025 – CONSELHO CURADOR

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, da Lei Complementar nº 228/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar os servidores elencados abaixo, de seus respectivos cargos de provimento em comissão, pertencentes ao quadro de pessoal desta Fundação.

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

034139-2

BÊNIA MAYARA DE MEDEIROS

SECRETÁRIO DE PROGRAMAÇÃO

034140-3

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

DIRETOR GERAL

034141-4

BOBEMARLES SILVA SANTOS

GERENTE DE RÁDIO

034142-5

JOSÉ WILSON MAIA FILHO

ASSESSOR DE RÁDIO E TV

034143-6

IVANIEL BATISTA DE LIMA

GERENTE DE JORNALISMO E TELEVISÃO

034144-7

ÍTALO MIKAEL DE PAIVA OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

034145-8

VICTOR GABRIEL SANTIAGO DA SILVA

SECRETÁRIO DA PROCURADORIA

034148-2

MAYARA KALIANY VALENTIM MACEDO

ASSESSOR DE RÁDIO E TV

034149-3

SÓSTENES ISMAEL DINIZ JÁCOME

ASSESSOR DE RÁDIO E TV

034150-4

ALMIR MORAIS DE ALBUQUERQUE

ASSESSOR DE RÁDIO E TV

034153-7

JAIR RÉGIS NOGUEIRA

GERENTE ADMINISTRATIVO

034156-1

ANTÔNIA REJANE ZACARIAS MEDEIROS

GERENTE FINANCEIRO

034157-2

LUANA GODEIRO DE MELO VARELA

SECRETÁRIO FINANCEIRO

034158-3

THÁVILLA COBE GE

SECRETÁRIO DA PROCURADORIA

034159-4

HERBERT CAVALCANTI VIEIRA

ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO PEDAGÓGICA

034160-5

ALEXANDRA JUSCIELE DO NASCIMENTO SANTOS

ASSESSOR DE RÁDIO E TV

034162-7

JOYCE NUNES DE DEUS

PROCURADOR CHEFE

034163-8

VALÉRIA NAYANE DO NASCIMENTO

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA

034164-0

WELLIGTON MORAIS DE OLIVEIRA

ASSESSOR TÉCNICO DA DIRETORIA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Curador da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.428,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 105.015,07 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 105.015,07 (cento e cinco mil e quinze reais e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.429,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 500.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; nos arts. 6, 7, icn. II e art 9, inc. IV da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao art.7º, inc. II da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.430,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.660.407,97 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.660.407,97 (três milhões e seiscentos e sessenta mil e quatrocentos e sete reais e noventa e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.527,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN à Prefeitura do Município de Natal/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora ANA MARIA BATISTA DURAN DE LIMA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de nutricionista, matrícula n° 131482, para exercer as suas funções junto à Prefeitura Municipal de Natal, pelo prazo de 04 (quatro) anos, com ônus para o órgão cessionário mediante reembolso ao cedente através de Documento de Arrecadação Municipal.

Art. 2º A ausência de reembolso ao órgão cedente, por período superior a 03 (três) meses, acarretará a revogação da presente portaria, sem necessidade de aviso prévio.

Art. 3º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 4º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.528,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear TALITA JÉSSICA FALCÃO CÂMARA GÊ para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.529,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANDREZA FERNANDES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da E.M. Celina Guimarães Viana, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.530,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora FERNANDA APARECIDA ALVES DA COSTA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de agente administrativo, matrícula n° 95702-1, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto à Secretaria do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir de 10 de dezembro de 2025, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.531,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor SAVIO BENIGNO COURAS do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Manutenção e Reformas da Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.532,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia I, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SAVIO BENIGNO COURAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia I, símbolo CC5, na função de Diretor de Manutenção Predial, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 189,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora DANIELA CRISTINA LIMA GOMES, matrícula n° 510913-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual, RENATA ALBUQUERQUE DE CARVALHO, matrícula n° 53144-8.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LAISSA ALMEIDA MARTINS, matrícula n° 529150, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 13/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual, GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 190,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 14/2025, decorrente da adesão nº 02/2025 ao Pregão Eletrônico n° 016/2024 – CPL- ALICC, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresaPJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.866/0001-00, tendo como substituta eventual, RENATA ALBUQUERQUE DE CARVALHO, matrícula n° 53144-8.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GESICA LUDMILA DE OLIVEIRA AMORIM, matrícula n° 519952, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 14/2025, decorrente da adesão nº 02/2025 ao Pregão Eletrônico n° 016/2024 – CPL- ALICC, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresaPJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.866/0001-00, tendo como substituta eventual, LAISSA ALMEIDA MARTINS, matrícula n° 529150.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 191,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 10/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA CNPJ: 21.588.655/0001-00, tendo como substituta eventual, LAÍSSA ALMEIDA MENDES, matrícula n° 529150.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 10/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 07/2025 – SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA CNPJ: 21.588.655/0001-00, tendo como substituta eventual, ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n° 536369.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 14/2025. Processo Administrativo n° 30/2025. Adesão n° 02/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54.Contratada: PJ Refeições Coletivas LTDA, CNPJ: 01.611.866/0001-00. Valor: R$ 104.460,00 (cento e quatro mil e quatrocentos e sessenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/09/2025 a 25/09/2026. Data da assinatura do contrato: 25/09/2025. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró – Edição nº 670, em 25 de setembro de 2025, quinta-feira, página 5.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 62,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, nomeada através da Portaria n° 66/2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, nomeada através da Portaria n° 66/2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;  CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021.

 RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, ELAINE ADNA SANTOS PEREIRA, CPF n° 118.XXX.XXX-60 para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 03/2025. Firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - CNPJ: 44.683.129/0001-17 e a empresa R D CABRAL LTDA - CNPJ: 18.325.996/0001-70, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças. Referente ao Pregão nº 09/2025 SEMAD+, tendo como eventual substituta a servidora, ALINE JEANINE MORAIS LINHARES, CPF n° 113.XXX.XXX-05.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

 I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

 II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3 Designar o servidor OGERPSON CARLOS DE LIMA REBOUCAS, CPF nº 071.XXX.XXX-33 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2025. Firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - CNPJ: 44.683.129/0001-17 e a empresa R D CABRAL LTDA - CNPJ: 18.325.996/0001-70, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de gêneros alimentícios, destinados ao abastecimento da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças. Referente ao Pregão nº 09/2025 SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor JOSE VIEIRA DE LIMA FILHO, CPF n° 012.XXX.XXX-12.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

 I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

 III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

 IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

 VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

 X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 63,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o valor de R$ 5.108,58 (cinco mil e cento e oito reais e cinquenta e oito centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 05/2024 - SEFIN. Pregão n° 11/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - CNPJ:44.683.129/0001-17. Contratada: Mais Estoque Comércio e Distribuidora LTDA - CNPJ 31.202.451/0001-35. Vigência: 24/09/2025 a 24/09/2026. Valor:R$ 14.866,80 (quatorze mil e oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos). Data da assinatura: 24/09/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 02/2024. Pregão n° 05/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças - CNPJ:44.683.129/0001-17. Contratada: ARCON RN Refrigeração Comércio e Serviços LTDA - CNPJ 26.634.430/0001-59. Vigência: 23/09/2025 a 23/09/2026. Valor:R$ 3.232,75 (três mil e duzentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos). Data da assinatura: 23/09/2025.

 

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 150,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, Matricula nº 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 13/2025, Pregão nº 07/2025 SEMAD+, Processo Adm. n° 312/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA , Matricula nº 509361-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), ANTONIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matricula nº 140899/02, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 13/2025, Pregão nº 07/2025 SEMAD+, Processo Adm. n° 312/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00, tendo como substituto eventual SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, Matricula n° 50925-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 24 de Setembro de 2025.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 151,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2025, Pregão nº 17/2024 -SME, Processo Adm. n° 187/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MJS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.034.176/0001-15, tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899/02, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2025, Pregão nº 17/2024 -SME, Processo Adm. n° 187/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MJS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.034.176/0001-15, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 50925-6

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 24 de Setembro de 2025.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 152,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2025, Pregão nº 04/2024 -SEMAD, Processo Adm. n° 75/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES, inscrito no CNPJ sob o nº 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), FRANK WERLLY MENDES DE BRITO Matrícula: 9499-4, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2025, Pregão nº 04/2024 -SEMAD, Processo Adm. n° 75/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES, inscrito no CNPJ sob o nº 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 24 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 153,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 36/2022, Pregão nº 04/2022-SME, Processo Adm. n° 65/2022 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 06.248.164/0001 19, tendo como substituto eventual THALLISON DIEGO HERMÍNIO DE SOUZA Matrícula: 5109266-01.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 36/2022, Pregão nº 04/2022-SME, Processo Adm. n° 65/2022 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 06.248.164/0001-19, tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 24 de Setembro de 2025.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 154,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 13/2023, Pregão nº 03/2023-SEMAD+, Processo Adm. n° 281/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SANDRA S DE LIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.573.198/0001-14, tendo como substituto eventual THALLISON DIEGO HERMÍNIO DE SOUZA Matrícula: 5109266-01.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 13/2023, Pregão nº 03/2023-SEMAD+, Processo Adm. n° 281/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SANDRA S DE LIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.573.198/0001-14, tendo como substituto eventual CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 24 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 155,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 40/2024, Pregão nº 09/2024, Processo Adm. n° 347/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Cooperativa de Comercialização Solidária Xique-Xique- COOPERXIQUE, inscrito no CNPJ sob o nº 17.002.520/0001-36, tendo como substituto eventual ANTONIA MARIA OLIVEIRA Matrícula: 529320.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA Matrícula: 0509981, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 40/2024, Pregão nº 09/2024, Processo Adm. n° 347/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Cooperativa de Comercialização Solidária Xique-Xique- COOPERXIQUE, inscrito no CNPJ sob o nº 17.002.520/0001-36, tendo como substituto eventual CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 24 de Setembro de 2025.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 156,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023, Pregão nº 01/2022, Processo Adm. n° 367/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.692.183/0001-89, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 50925 6.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a) ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023, Pregão nº 01/2022, Processo Adm. n° 367/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.692.183/0001-89 tendo como substituto eventual CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 157,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2022, Pregão nº 79/2021, Processo Adm. n° 12/2022 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a) OTACIEL SOARES DE MARIA Matrícula: 512338-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2022, Pregão nº 79/2021, Processo Adm. n° 12/2022 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.399.818/0001-42 tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 50925-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 24 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 158,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023, Pregão nº 01/2022, Processo Adm. n° 02/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa EXECUTIVA AGENCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.060.544/0001-50, tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a) ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023, Pregão nº 01/2022, Processo Adm. n° 02/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa EXECUTIVA AGENCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.060.544/0001-50 tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 50925-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 24 de Setembro de 2025.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 159,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 28/2024, Pregão nº 06/2024 -SME, Processo Adm. n° 335/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Leve Refeições Coletivas EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 17.822.035/0001-09, tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a) MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA Matrícula: 0509981, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 28/2024, Pregão nº 06/2024-SME, Processo Adm. n° 335/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Leve Refeições Coletivas EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 17.822.035/0001-09 tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 24 de Setembro de 2025.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 160,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 17/2024, Pregão nº 08/2024, Processo Adm. n° 219/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa DUNAS GÁS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 46.478.162/0001-30, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 50925-6.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 17/2024, Pregão nº 08/2024, Processo Adm. n° 219/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa DUNAS GÁS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 46.478.162/0001-30 tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 24 de Setembro de 2025.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 161,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula:140899-02, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 24/2023, Pregão nº 04/2023 SME, Processo Adm. n° 302/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Max Leal Solano Cavalcante, inscrito no CNPJ sob o nº 09.341.816/0001-53, tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA Matrícula: 0509981, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 24/2023, Pregão nº 04/2023 SME, Processo Adm. n° 302/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Max Leal Solano Cavalcante, inscrito no CNPJ sob o nº 09.341.816/0001-53, tendo como substituto eventual CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 162,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) JEANNE BEZERRA JALES FILGUEIRA Matrícula: 530263, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 53/2022, Pregão nº 05/2022 SME, Processo Adm. n° 70/2022 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CENTRO DE INTEGRACÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, inscrito no CNPJ sob o nº61.600.839/0098-88, tendo como substituto eventual LEILIMAR BEZERRA DE MEDEIROS Matrícula: 0086746-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), ADRIANA REZENDE LEITE matrícula nº 4877 4, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 53/2022, Pregão nº 05/2022 SME, Processo Adm. n° 70/2022 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CENTRO DE INTEGRACÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, inscrito no CNPJ sob o nº61.600.839/0098-88, tendo como substituto eventual ANA KARLA DA SILVA ARAÚJO matrícula nº 5092655-02.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 25 de Setembro de 2025.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 163,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Nomeia Gestor e Fiscal de Prestação de Serviço de Aquisição de gêneros alimentícios proveniente da agricultura familiar, a fim de complementar à Merenda Escolar das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 34/2024, Pregão nº 07/2024, Processo Adm. n° 336/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Cooperativa de Desenvolvimento Agroindustrial Potiguar- COODAP, inscrito no CNPJ sob o nº 11.090.448/0001 -60, tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA Matrícula: 0509981, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 34/2024, Pregão nº 07/2024, Processo Adm. n° 336/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Cooperativa de Desenvolvimento Agroindustrial Potiguar- COODAP, inscrito no CNPJ sob o nº 11.090.448/0001 -60 tendo como substituto eventual CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 164,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 17/2023, Pregão nº 03/2023, Processo Adm. n° 180/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Samucka Primeiro Mundo EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.113.594/0001-66, tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 17/2023, Pregão nº 03/2023, Processo Adm. n° 180/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Samucka Primeiro Mundo EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.113.594/0001-66 tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 50925-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 25 de Setembro de 2025.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 165,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 35/2024, Pregão nº 08/2024, Processo Adm. n° 337/2024,  firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Cooperativa de Agricultores e Agricultoras Familiares de Mossoró e Região, inscrito no CNPJ sob o nº 15.322.872/0001- 43, tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA Matrícula: 0509981, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 35/2024, Pregão nº 08/2024, Processo Adm. n° 337/2024,  firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Cooperativa de Agricultores e Agricultoras Familiares de Mossoró e Região, inscrito no CNPJ sob o nº 15.322.872/0001- 43,tendo como substituto eventual CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 166,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 12/2023, Pregão nº 03/2023- SMC, Processo Adm. n° 20/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa K N DE MEDEIROS, inscrito no CNPJ sob o nº 70.034.327/0001-60, tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 12/2023, Pregão nº 03/2023- SMC , Processo Adm. n° 20/2023,  firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa K N DE MEDEIROS, inscrito no CNPJ sob o nº 70.034.327/0001-60,tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 50925-6.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 25 de Setembro de 2025.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 167,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 38/2022, Pregão nº 79/2021, Processo Adm. n° 191/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), OTACIEL SOARES DE MARIA Matrícula: 512338-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 38/2022, Pregão nº 79/2021, Processo Adm. n° 191/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 25 de Setembro de 2025.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 168,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2022, Pregão nº 79/2021, Processo Adm. n° 13/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa G3 NETO SERVIÇOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 11.305.235/0001-08, tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), OTACIEL SOARES DE MARIA Matrícula: 512338-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2022, Pregão nº 79/2021, Processo Adm. n° 13/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa G3 NETO SERVIÇOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 11.305.235/0001-08, tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 25 de Setembro de 2025.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 169,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2024, Pregão nº 13/2023-SEMAD+, Processo Adm. n° 51/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), OTACIEL SOARES DE MARIA Matrícula: 512338-1, EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM Matrícula: 537071 e SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 509256-2  como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2024, Pregão nº 13/2023-SEMAD+, Processo Adm. n° 51/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual VALDEMAR NUNES NETO CPF: 812.XXX.XXX-04.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 25 de Setembro de 2025.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 170,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2023, Pregão nº 01/2023 SEMAD+, Processo Adm. n° 173/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 509256-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), OTACIEL SOARES DE MARIA Matrícula: 512338-1, ao Contrato nº 06/2023, Pregão nº 01/2023 SEMAD+, Processo Adm. n° 173/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61, tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 25 de Setembro de 2025.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 171,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2022, Pregão nº 60/2021, Processo Adm. n° 16/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa INSTRUCON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 00.948.060/0001-30,tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 509256-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, ao Contrato nº 07/2022, Pregão nº 60/2021, Processo Adm. n° 16/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa INSTRUCON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 00.948.060/0001-30, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 25 de Setembro de 2025.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 172,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 11/2023, Pregão nº 08/2022 SEMAD +, Processo Adm. n° 277/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.997.819/0001-21,tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, ao Contrato nº 11/2023, Pregão nº 08/2022 SEMAD +, Processo Adm. n° 277/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 173,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2024, Pregão nº 05/2023, Processo Adm. n° 50/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, ao Contrato nº 05/2024, Pregão nº 05/2023, Processo Adm. n° 50/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 174,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2023, Pregão nº 10/2022 SME, Processo Adm. n° 214/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual LILIANE RODRIGUES DA SILVA Matrícula: 509361-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799 ao Contrato nº 05/2023, Pregão nº 10/2022 SME, Processo Adm. n° 214/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 509256-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 175,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA Matrícula: 508799, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2022, Pregão nº 68/2021 SME, Processo Adm. n° 2132/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO Matrícula: 509256-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o(a) servidor (a), OTACIEL SOARES DE MARIA Matrícula: 512338-1 ao Contrato nº 06/2022, Pregão nº 68/2021 SME, Processo Adm. n° 2132/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA Matrícula: 140899-02.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 176,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre constituição da Comissão Técnica para elaboração do Plano Municipal de Educação Digital e Inovação Pedagógica. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ-RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão Técnica para elaboração do Plano Municipal de Educação Digital e Inovação Pedagógica no âmbito da Rede Pública de Ensino do município de Mossoró/RN.

I - Frank Werlly Mendes de Brito - Diretor do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal - NTM;

II - Debora Katiene Praxedes Costa Morais- Gerente Executivo de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologia;

III - Gilneide Maria de Oliveira Lobo - Gerente Executivo Pedagógica;

IV - Valéria Batista Costa Montenegro - Coordenadora de Projetos, Inovação e Tecnologia;

V - Leilimar Bezerra De Medeiros- Coordenadora da Educação Especial;

VI - Marta Gerusa de Sousa Guedes Miranda - Coordenadora da Educação Infantil;

VII - Antônia Rilzonete de Castro Batista- Coordenador de Ensino Fundamental Anos Iniciais;

VIII - Alexandre Alves de Andrade - Coordenador de Ensino Fundamental Anos Finais e EJA;

IX - Joralice Cristina Vírginio de Morais - Coordenação de Avaliação e Formação Continuada;

X - Cristhiane Marques de Freitas - Professor/formador do NTM;

XI - Maria do Socorro Souza- Professor/formador do NTM; 

XII - Stênio Lúcio da Rocha - Professor/formador do NTM;

Art. 2º A comissão definirá o cronograma de trabalho, obedecendo aos limites estabelecidos nesta portaria;

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para conclusão dos trabalhos;

Art. 4º A comissão será presidida pelo primeiro representante desta Comissão;

Art. 5º A Comissão será desfeita após a conclusão dos processos de trabalho, apresentação e deliberação do Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 177,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação de comissão organizadora do processo de seleção do Programa “De Mossoró para o Mundo”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “De Mossoró para o Mundo” conforme previsto no art. 3º, I, ‘a’ e II, Parágrafo Único da Lei nº 4.212, de 11 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró, Edição nº 637A.

 § 1º A comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:

I – Débora Katiene Praxedes Costa, matrícula nº 508148301;

II – Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula nº 5076790-1;

III - Joralice Cristina Virgínio de Morais, matrícula nº 102180;

IV – Alexandre Alves de Andrade, matrícula nº 5076617-1;

V – Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula nº 9499-4;

VI – Gilneide Maria de Oliveira Lobo, matrícula nº 8758-0;

VII – Antônio Carlos Lima Martins, matrícula nº 508357;

VIII – Laryssa Rayane de Oliveira Silva, matrícula 510946601.

§ 2º A comissão será presidida pelo membro disposto nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.

Art. 2º Cabe a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “De Mossoró para o Mundo” realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos, objetivando à seleção de alunos e professores conforme objetiva o art. 2º da Lei nº 4.212/2025.

Art. 3º A execução dos trabalhos desta comissão consistirá em:

I - elaborar os instrumentos necessários aos procedimentos de seleção;

II – exame de documentação apresentada pelos partícipes;

III - analisar eventuais recursos;

IV – analisar os casos omissos, porventura existentes.

Art. 4º A comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo à presidência o voto de desempate, quando necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA Nº 178,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação de comissão organizadora do processo de seleção do Programa “#PartiuBrasil”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “#PartiuBrasil” para fins de atendimento ao prescrito no art. 5º da Lei nº 4.213, de 11 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró, Edição nº 637A.

 § 1º A comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:

I – Débora Katiene Praxedes Costa, matrícula nº 508148301;

II – Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula nº 5076790-1;

III- Antônia Samara Henrique de Medeiros Moura, matrícula nº 140899-02;

IV – Antônia Rilzonete de Castro Batista, matrícula nº 102059;

V – Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula nº 9499-4;

VI – Stênio Lúcio da Rocha, matrícula n° 50764120-1;

VII – Antônio Carlos Lima Martins, matrícula nº 508357;

VIII – Antônia Maria Oliveira Costa Neta, matrícula nº 529320-2.

§ 2º A comissão será presidida pelo membro disposto nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.

Art. 2º Cabe a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “#PartiuBrasil” realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos, objetivando à seleção de alunos conforme objetiva o art. 2º da Lei nº 4.213/2025.

Art. 3º. A execução dos trabalhos desta comissão consistirá em:

I - elaborar os instrumentos necessários aos procedimentos de seleção;

II – exame de documentação apresentada pelos partícipes;

III - analisar eventuais recursos;

IV – analisar os casos omissos, porventura existentes.

Art. 4º. A comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo à presidência o voto de desempate, quando necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Dispensa ELETRÔNICA Nº 02/2025 -SME

 

Processo Administrativo nº 210/2025. A Dispensa Eletrônica nº 02/2025-SME, cujo objeto é Contratação de empresa para o fornecimento de Certificado Digital e-cnpj para equipamento de servidor do tipo A1, com validade mínima de 12 meses, foi FRACASSADA.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Agente de Contratação

EDITAL Nº 03/2025 - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MOSSORÓ PARA CURSO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

Estabelece o regulamento do Processo Seletivo Simplificado - PSS para estudantes do 7º ao 9º ano da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró-RN para o Programa “De Mossoró para o Mundo”.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Educação e no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Programa “De Mossoró para o Mundo”, conforme previsto na Lei Municipal N° 4.212, de 11 de agosto 2025, que estabelece as normas do processo seletivo destinado aos estudantes do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró, objetivando a participação no curso de língua estrangeira.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo é regido pelas normas e procedimentos estabelecidos neste Edital e pela Lei Municipal N° 4.212, que institui o Programa “De Mossoró para o Mundo”.

1.2 O Programa tem como objetivo ofertar curso de língua estrangeira para estudantes do 7º ao 9º ano da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró, visando ao fortalecimento, à complementação e ao enriquecimento curricular.

1.3 Serão ofertadas 300 (trezentas) vagas para o curso de idiomas, distribuídas entre os estudantes do 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino.

1.3.1 Distribuição das vagas

Ano escolar

Vagas

7º ano

100 (cem)

8º ano

100 (cem)

9º ano

100 (cem)

Total

300 (trezentas)

1.4 O processo seletivo será regido por este Edital e executado sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo” instituída por portaria designada pela Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

2. DO PROGRAMA

2.1 O curso de língua estrangeira oferecido pelo Programa “De Mossoró para o Mundo”, edição 2025, terá carga horária total de 80 horas, com início previsto para 18 de outubro de 2025.

2.2 Além do curso de língua estrangeira, o Programa garantirá ao estudante:

a) rotas com transporte gratuito, visando garantir o acesso regular e seguro às aulas presenciais;

b) material didático, fornecido a todos os participantes, com o objetivo de subsidiar as atividades de aprendizagem;

c) fardamento, para facilitar a identificação dos estudantes e promover o senso de pertencimento ao Programa;

d) ambiente de aprendizagem adequado, com salas climatizadas, recursos tecnológicos e materiais atualizados, que favoreçam a participação ativa, a interação e o engajamento dos estudantes;

e) certificação ao final do curso, mediante cumprimento da carga horária mínima e avaliação de desempenho.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições dos estudantes interessados em participar do processo seletivo do Programa "De Mossoró para o Mundo" serão efetuadas pelas Unidades de Ensino, no período definido no cronograma constante do Anexo I, exclusivamente por meio do link disponibilizado no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos. Cabe às Unidades de Ensino orientar os estudantes e seus responsáveis quanto aos requisitos, prazos e procedimentos necessários para a efetivação da inscrição.

3.2 Somente serão aceitas as inscrições de estudantes devidamente matriculados no SIGEDUC (SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO) até o dia 26 de setembro de 2025.

3.2.1. Todos os dados utilizados no processo de inscrição serão extraídos, e se encontram inseridos no SIGEDUC (SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO).

3.3 Para participar do Programa "De Mossoró para o Mundo", o estudante deverá ter, no mínimo, 12 (doze) anos de idade completos até a data de publicação deste Edital.

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 O processo de seleção para ingresso no Programa "De Mossoró para o Mundo" será realizado em duas fases, conforme descrito a seguir:

4.1.1 Primeira Fase – Exame de Seleção (Classificatória)

Consistirá na aplicação de uma prova objetiva com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com duração de 2 (duas) horas, abrangendo as áreas de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), conforme a seguinte distribuição:

Áreas do Conhecimento

Componente Curricular

Nº de Questões

Valor por Questão

Total por Área

Linguagens

Língua Portuguesa

8

1,4 pontos

11,2

Linguagens

Língua Inglesa

7

1,4 pontos

9,8

Matemática

Matemática

5

1,0 ponto

5 pontos

Ciências Naturais

Ciências

5

0,9

4,5 pontos

Ciências Humanas

História/Geografia

5

0,9

4,5 pontos

Total Geral

30 questões

35 pontos

4.1.1.1 Esta fase terá caráter classificatório, e os estudantes serão ordenados de forma decrescente, de acordo com a pontuação obtida, para efeito de ranqueamento e definição das vagas disponíveis.

4.1.2 Segunda Fase – Análise de Desempenho Escolar (Eliminatória)

Os estudantes classificados na Primeira Fase deverão atender, cumulativamente, aos critérios eliminatórios abaixo para confirmação da seleção:

Critérios

Condição Eliminatória

Frequência escolar mínima de 85% no 1º semestre do ano letivo em curso.

Obrigatória

Nota média igual ou superior a 7,0 (sete) em Língua Portuguesa no 2º bimestre do ano letivo de 2025.

Obrigatória

Nota média igual ou superior a 7,0 (sete) em Matemática no 2º bimestre do ano letivo de 2025.

Obrigatória

Média geral do 1º semestre igual ou superior a 7,0 (sete).

Obrigatória

4.1.2.1 O não cumprimento de qualquer um dos critérios acima implicará na desclassificação do candidato, mesmo que este tenha obtido pontuação suficiente na Primeira Fase.

4.2 Classificação Final

A classificação final dos estudantes será definida com base no desempenho no Exame de Seleção (Primeira Fase), desde que o estudante cumpra todos os critérios eliminatórios da Segunda Fase.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - Maior pontuação na prova de Língua Inglesa;

II - Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

III - Maior pontuação na prova de Matemática;

IV - Maior média geral no 1º semestre;

V - Maior frequência escolar no 1º semestre.

6. RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

6.1 Os estudantes poderão consultar sua nota individual e a respectiva classificação no Exame de Seleção por meio do site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, utilizando o número de matrícula fornecido pela Unidade de Ensino.

6.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado e homologado por meio de publicação oficial da Secretaria Municipal de Educação, no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos e no Diário Oficial do Município de Mossoró, conforme o cronograma previsto no Anexo I deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1 Os estudantes poderão interpor recurso contra o resultado da pontuação obtida na prova objetiva e/ou da análise de desempenho escolar, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, dentro do prazo estabelecido no cronograma do Edital (Anexo I).

7.2 Não serão aceitos documentos físicos, e-mails, mensagens em redes sociais ou quaisquer outras formas de comunicação que não sejam o formulário oficial disponibilizado no site acima referido.

7.3 A análise e o julgamento dos recursos interpostos serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" do processo seletivo, que deliberará com base nos critérios técnicos e normativos do presente Edital.

7.4 O resultado dos recursos será divulgado no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos , conforme o prazo previsto no cronograma do Edital (Anexo I).

7.5 Serão indeferidos, de forma sumária:

a) Recursos interpostos fora do prazo estabelecido;

b) Recursos que tratem da pontuação, avaliação ou resultado de terceiros;

c) Recursos que não apresentem fundamentação clara e objetiva.

7.6 A decisão da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo", proferida em sede de recurso, será irrecorrível, não cabendo qualquer outro tipo de contestação posterior, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

8. DA VACÂNCIA

8.1 As vagas não preenchidas na chamada regular serão disponibilizadas aos candidatos classificados, respeitando-se rigorosamente a ordem decrescente de pontuação obtida no processo seletivo.

8.2 O estudante convocado para ocupar vaga remanescente estará sujeito às mesmas exigências estabelecidas neste Edital, especialmente às condições previstas no item 10.1 alínea “a”.

8.3 O abandono do curso ou o descumprimento da frequência mínima exigida implicará a perda da vaga, que será automaticamente destinada ao próximo candidato classificado.

9. DAS MATRÍCULAS NO CURSO

9.1 As aulas para o Programa “De Mossoró para o Mundo" ocorrerão aos sábados das 14h às 17h e serão realizadas na Escola Municipal de Ensino Fundamental Maurício Fernandes da Silva.

9.2 O estudante selecionado deverá apresentar a documentação exigida para fins de confirmação da matrícula, dentro do prazo estipulado no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

9.3 No ato da matrícula, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, o estudante (ou seu responsável legal, quando menor de idade) deverá confirmar o interesse em participar do Programa.

9.4 A lista de documentos exigidos será:

a) Documento de identificação do aluno e do responsável (RG, CPF, Certidão de Nascimento);

b) Termo de Compromisso e Responsabilidade;

c) Termo de Autorização de Uso de Dados de Imagem.

9.5 A não apresentação da documentação dentro do prazo estabelecido, será considerada como desistência, resultando na perda da vaga e convocação do candidato subsequente, conforme ordem de classificação.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE SELECIONADO

10.1 O estudante selecionado deverá cumprir os requisitos de permanência no Programa "De Mossoró para o Mundo", conforme listado a seguir:

a) manter frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas aulas do curso, conforme controle de presença;

b) apresentar comportamento exemplar, pautado pelo respeito aos colegas, professores, funcionários e às normas do regimento escolar;

c) concluir o ano letivo na Rede Municipal de Ensino com nota média global igual ou superior a 7,0 (sete);

d) manter regularidade e pontualidade na entrega das atividades escolares, sejam elas presenciais ou remotas, conforme as diretrizes aplicáveis;

e) demonstrar espírito de colaboração, responsabilidade e engajamento com a comunidade escolar, conforme observado em acompanhamento pedagógico ou relatório emitido pela equipe docente;

f) participar ativamente dos eventos escolares previstos no calendário oficial do Município, sempre que sua presença for requerida.

10.2 O descumprimento de qualquer uma das obrigações acima poderá implicar advertência formal, desligamento do Programa e redistribuição da vaga, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A matrícula do estudante implicará na aceitação expressa das normas contidas neste edital.

11.2 As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados em conformidade aos critérios estabelecidos neste edital.

11.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado divulgado posteriormente, vinculados ao processo de seleção ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.

11.4 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações de cronograma, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

11.5 Quaisquer informações e alterações relativas ao objeto de que trata este Edital constarão no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, sendo de responsabilidade do candidato/estudante o conhecimento de seu inteiro teor, bem como das etapas deste processo.

11.6 A primeira lista publicada com os nomes dos estudantes classificados poderá sofrer alterações, tais como a reclassificação do nome do candidato da lista, por motivo da avaliação de recurso.

11.7 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo".

11.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EDITAL Nº 04/2025 - 1º EDIÇÃO DA SELEÇÃO PARA O INTERCÂMBIO DO PROGRAMA #PARTIUBRASIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Estabelece o regulamento do Processo Seletivo Simplificado - PSS para estudantes do 7º ao 9º ano da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró-RN para o Programa #PartiuBrasil.

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei N° 4.213, de 11 de agosto 2025, regulamenta o edital para participar da seleção do intercâmbio #PartiuBrasil.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN torna pública a 1ª Edição da Seleção para o Intercâmbio do Programa “#PartiuBrasil!”, destinado aos estudantes do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró.

1.2 O presente edital estabelece as normas para a seleção de estudantes do 7º ao 9º ano do Ensino Fundamental para participar de um intercâmbio pedagógico e cultural na cidade de Brasília - DF.

1.3 A abertura do presente edital visa selecionar, por meio de critérios claros e transparentes, estudantes com potencial e interesse em vivenciar uma experiência de aprendizado na cidade de Brasília - DF, que contribuirá para a sua formação como cidadãos críticos e conscientes da diversidade cultural brasileira.

1.4 O processo seletivo será regido por este Edital e executado sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "#PartiuBrasil” instituída por portaria designada pela Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

2 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1 Ampliar o aprendizado dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, por meio do engajamento dos estudantes e conscientização do seu papel no processo de aprendizagem, incentivando-os a superar desafios.

2.2 Fomentar o intercâmbio cultural com outros estudantes e outras realidades, promovendo trocas de saberes e experiências.

2.3 Expandir o repertório cultural e social dos estudantes, por meio de atividades de observação, registro e reflexão sobre as experiências vividas.

3 DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Estudantes matriculados em turmas do 7º ao 9º ano da Rede Pública Municipal de Ensino.

4 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA

4.1 Estar matriculado na Rede Pública Municipal de Ensino, cursando do 7º ao 9º ano do ensino fundamental, no ano da publicação do edital de seleção.

4.2 Apresentar comportamento exemplar, mantendo postura respeitosa diante de colegas, professores, funcionários e das normas do regimento escolar.

4.4 Ter frequência média anual igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), considerada a totalidade dos dias letivos em todas as disciplinas;

4.5 Ter participado, de forma comprovada, das atividades pedagógicas complementares promovidas pela escola ou pela Secretaria Municipal de Educação, tais como feiras, projetos interdisciplinares, olimpíadas do conhecimento, oficinas e ações de extensão educativa, dentre outros.

4.6 Ter média geral do 1º semestre igual ou superior a 7,0 (sete).

4.7 Aprovação em processo seletivo por meio de provas objetivas.

4.8 Ter no mínimo 12 anos de idade ate a data de publicação deste edital.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Ao realizar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

5.2 A inscrição será feita exclusivamente por meio do linkhttps://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, no período de 26/09/2025 a 11/10/2025, observando o horário oficial de Brasília, conforme disposto no cronograma do ANEXO I.

5.3. A inscrição será indeferida quando o candidato não realizar de forma correta ou deixar de anexar documento obrigatório para sua habilitação.

5.4 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e, sendo verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a, pelo menos, um desses requisitos, o candidato não terá sua inscrição homologada ou será desclassificado.

5.5. Documentação obrigatória para inscrição, em formato PDF:

a) documento de Identificação Oficial com foto (frente e verso);

b) cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) comprovante de matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino no ano letivo de vigência deste edital;

d) documentação comprobatória de comportamento exemplar, conforme modelo, do anexo II, devidamente assinada pela Diretor Escolar da Unidade emissora;

e) Documentação comprobatória de ter participado das atividades pedagógicas complementares promovidas pela escola ou pela secretaria, conforme modelo do anexo III;

5.6 Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do PSS o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.

5.7 As inscrições serão avaliadas por uma comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, responsável por verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade e analisar a documentação apresentada.

5.8 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no PSS. Em caso de registro de mais de uma inscrição, será validada apenas a última inscrição realizada.

5.9 À Comissão do PSS é reservado o direito de excluir aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.

5.10. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo-lhe verificar, antes do envio, todas as informações preenchidas.

6 DA PROVA OBJETIVA E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O processo de seleção para ingresso no Programa "#PartiuBrasil" será realizado em duas fases, conforme descrito a seguir:

6.1.1 Primeira Fase – Exame de Seleção (Classificatória)

Consistirá na aplicação de uma prova objetiva com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com duração de 2 (duas) horas, abrangendo as áreas de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), conforme a seguinte distribuição:

a) área de Linguagens, com 10, (dez) questões de múltipla escolha;

b) área de Ciências Humanas, com 10 (dez) questões de múltipla escolha;

c) área de Matemática, com 10 (dez) questões de múltipla escolha.

6.1.2 Segunda Fase – Análise de Desempenho Escolar (Eliminatória)

Os estudantes classificados na Primeira Fase deverão atender, cumulativamente, aos critérios eliminatórios abaixo para confirmação da seleção:

Critérios

Condição Eliminatória

Declaração de comportamento exemplar

Obrigatória

Declaração de participação das atividades pedagógicas complementares

Obrigatória

Frequência escolar mínima de 85% no 1º semestre do ano letivo em curso.

Obrigatória

Nota média igual ou superior a 7,0 (sete) em Língua Portuguesa no 2º bimestre do ano letivo de 2025.

Obrigatória

Nota média igual ou superior a 7,0 (sete) em Matemática no 2º bimestre do ano letivo de 2025.

Obrigatória

Média geral do 1º semestre igual ou superior a 7,0 (sete).

Obrigatória

6.1.2.1 O não cumprimento de qualquer um dos critérios acima implicará na desclassificação do candidato, mesmo que este tenha obtido pontuação suficiente na Primeira Fase.

7 DAS VAGAS E PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Serão aprovados para participarem do programa, 10 (dez) estudantes, distribuídos de forma a contemplar os alunos com as maiores pontuações, respeitando a ordem decrescente de notas e os critérios de desempate estabelecidos neste edital.

7.2 A seleção dentro das vagas oferecidas dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da pontuação total dos candidatos que se submeterem às provas e forem considerados aptos.

7.3 Em caso de desistência de algum estudante selecionado, a vaga será preenchida pelo próximo candidato classificado.

8 DO CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

8.1.1 maior pontuação na prova de Linguagens;

8.1.2 maior pontuação na prova de Matemática;

8.1.3 maior média global do 1º semestre;

8.1.4 maior frequência escolar;

8.1.5 maior idade.

9 DOS RECURSOS

9.1 Os estudantes poderão interpor recurso contra o resultado da pontuação obtida na prova objetiva e/ou da análise de desempenho escolar, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, dentro do prazo estabelecido no cronograma do Edital (Anexo I).

9.2 Não serão aceitos documentos físicos, e-mails, mensagens em redes sociais ou quaisquer outras formas de comunicação que não sejam o formulário oficial disponibilizado no site acima referido.

9.3 A análise e o julgamento dos recursos interpostos serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "#PartiuBrasil" do processo seletivo, que deliberará com base nos critérios técnicos e normativos do presente Edital.

9.4 O resultado dos recursos será divulgado no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos , conforme o prazo previsto no cronograma do Edital (Anexo I).

9.5 Serão indeferidos, de forma sumária:

a) recursos interpostos fora do prazo estabelecido;

b) recursos que tratem da pontuação, avaliação ou resultado de terceiros;

c) recursos que não apresentem fundamentação clara e objetiva.

9.6 A decisão da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "#PartiuBrasil", proferida em sede de recurso, será irrecorrível, não cabendo qualquer outro tipo de contestação posterior, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

10 RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 Os estudantes poderão consultar sua nota individual e a respectiva classificação no Exame de Seleção por meio do site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, utilizando o número de matrícula fornecido pela Unidade de Ensino.

10.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado e homologado por meio de publicação oficial da Secretaria Municipal de Educação, no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos e no Diário Oficial do Município de Mossoró, conforme o cronograma previsto no Anexo I deste Edital.

11. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES SELECIONADOS

11.1 Os selecionados deverão firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade, comprometendo-se a socializar as experiências adquiridas nas escolas por 1 (um) ano após o retorno.

11.2 Os selecionados devem participar de todas as atividades programadas durante a viagem.

11.3 Os estudantes devem cumprir as normas de conduta estabelecidas pela equipe pedagógica.

11.4. O descumprimento das obrigações implicará a devolução dos recursos públicos utilizados, conforme Art. 8º da Lei Municipal Nº 4.213.

12. DOS DIREITOS DOS SELECIONADOS

12.1 Para estudantes selecionados a SME deverá garantir:

12.1.1 passagens aéreas de ida e volta;

12.1.2 acomodações para hospedagem durante o período de participação;

12.1.3 alimentação;

12.1.4 seguro de viagem e saúde;

12.1.5 translados;

12.1.6 outras formas de custeio que garantam o integral atendimento ao escopo do

programa.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Acarretará a eliminação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.

13.2 A participação no intercâmbio exige disciplina, responsabilidade e comprometimento com as atividades propostas, sendo que o estudante selecionado deverá seguir as regras estabelecidas pela organização do programa.

13.3 Os candidatos poderão obter informações referentes ao PSS, exclusivamente, no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos.

13.4 Os documentos necessários para efetivação do intercâmbio cultural serão listados e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de convocação divulgada no endereço https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Programa #PartiuBrasil! designada pela SME.

13.6 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 15,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer do Município de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, especialmente o art. 89, inciso I,

CONSIDERANDO o Credenciamento nº 01/2025 - SESPORTE, regulamentado pelo Processo Administrativo nº 08/2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 664, de Quarta-Feira, 17 de Setembro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no Edital de Credenciamento nº 01/2025 - SESPORTE, que estabelece a necessidade de constituição de Comissão para análise das fases de habilitação e de mérito técnico;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção Técnica do Edital de Credenciamento nº 01/2025 - SESPORTE, sob a presidência do primeiro nomeado, com as seguintes atribuições:

I – Para a Fase de Habilitação (Análise Documental):

a) RAYSSA LORENA DE CARVALHO COSTA 

b) SOLANGE MORAIS DE OLIVEIRA ROCHA

II – Para a Fase de Análise Técnica (Mérito):

a) JOSÉ EDWALDO DE LIMA

b) CARLOS BARBOSA PONTES NETO 

c) GUTEMBERG CORREIA FIRMINO 

Art. 2º A Comissão de Avaliação e Seleção Técnica terá as competências definidas no Edital de Credenciamento nº 01/2025 - SESPORTE, cabendo-lhe a análise documental, a avaliação técnica das propostas e a emissão de parecer fundamentado para a habilitação e a classificação dos proponentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2025

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 16,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 05/2025-SESPORTE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025-SEMAD+, firmado com a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ EDWALDO DE LIMA, Matrícula nº 51091210, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.112.970/0001-41, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor CARLOS BARBOSA PONTES NETO, Matrícula nº 53594002.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ELIEDSON FERREIRA LOPES, Matrícula nº 50897702, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.112.970/0001-41, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor GUTEMBERG CORREIA FIRMINO, Matrícula nº 50822503.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato: I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 172,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR JAMILLE BEZERRA SOARES, Matrícula 0127760-1, carga horária 40 horas semanais, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGA, da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde- eMULTI, com lotação na equipe da UBS Maria Soares da Costa – Alto de São Manoel.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Saúde, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 121/2025, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2025 - SMS, cujo objeto se trata de Contratação de empresa para realização de procedimentos médicos de otorrinolaringologia e fonoaudiologia de média e alta complexidade, no âmbito ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêutico, contemplando suas subespecialidades, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no valor total de R$ 1.313.133,90 (um milhão e trezentos e treze mil e cento e trinta e três reais e noventa centavos), em favor da empresa Life Aparelhos Auditivos LTDA, CNPJ: 34.699.024/0001-00.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 11/2024-SMS

RETIFICA-SE a publicação veiculada no DOM de 08/10/2024, Ano II, Nº 434, Pág. 04, referente ao Processo Administrativo nº 172/2024, Pregão Eletrônico nº 11/2024-SMS, cujo objeto é a “aquisição de Medicamentos Injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN”, ficando o texto dos Extratos de Ata de Registro de Preço, da seguinte forma:

ARP Nº 56/2024 (SMS) – DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 10.538.476/0001-34, com o valor total de R$ 2.743.352,40 (dois milhões, setecentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) Assina pelo Fornecedor: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Data da Assinatura: 02/10/2024;  

ARP Nº 57/2024 (SMS) - CRISTÁLIA PRODUTOS QÍIMICOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 44.734.671/0022-86, com o valor total de R$ 17.060,00 (dezessete mil e sessenta reais), Assina pelo Fornecedor: ADRIANO GOMES DOS SANTOS, Data da Assinatura: 01/10/2024;

ARP Nº 58/2024 (SMS) - INOVAMED HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 12.889.035/0002-93, com o valor total de R$ 1.758,00 (um mil, setecentos e cinquenta e oito reais), Assina pelo Fornecedor: TAIS ERONDINA JOAQUIM SOBRINHO, Data da Assinatura: 03/10/2024;

ARP Nº 59/2024 (SMS) - PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 81.706.251/0001-98, com o valor total de R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), Assina pelo Fornecedor: JEFERSON CAMPOS MASTALER, Data da Assinatura: 01/10/2024;

ARP Nº 60/2024 (SMS) - RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ: 12.305.387/0001-73, com o valor total de R$ 368.775,00 (trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais), Assina pelo Fornecedor: SIDNEY CARLOS DE MELO, Data da Assinatura: 04/10/2024.

Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Data da Assinatura: 07/10/2024 - Vigência: 12 meses da última assinatura eletrônica (07/10/2026).

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 01º de outubro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11h00min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/010092.9 – SEFAZ)

Recorrente: MARLOS RODRIGUES DA SILVA

Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

2)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/002811.0 – SEFAZ)

Recorrente: MARIA NILMA DE OLIVEIRA

Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/01812.1 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): AMARILDO MIRANDA DANTAS

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007721.8 – SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): W S C EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Assunto: Reclamação Contra Lançamento de Ofício (IPTU E TAXAS) – Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 02/2024. Concorrência nº 13/2023-SINFRA. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 10 (dez) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA - CNPJ: 00.779.059/0001-20. Vigência: 30/09/2025 a 30/07/2026. Data da assinatura: 26/09/2025.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 11/2024, Concorrência nº 18/2023-SEINFRA. Objeto: Promover o acréscimo de 22,74% e a supressão de 4,06% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: J. Z. R. Construções LTDA – CNPJ: 03.666.171/0001-42. Valor:R$ 333.150,59 (trezentos e trinta e três mil e cento e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos). Data da assinatura: 25/09/2025.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 59,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora LUCIANA VERAS DE AQUINO FIQUEIROA, matrícula 0534781-1, para atuar com GESTOR DO CONTRATO n° 24/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA , CNPJ 01.112.970/0001-41 que tem como objetivo a contratação jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula n° 0509493-1

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I- Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II- Promover reunião inicial com a contratação de modo a esclarecer o objeto contratual a apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III- Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV-Acompanhar o saldo do contrato e tomar providência para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GABRIELLE PEREIRA DE MIRANDA , matricula 051044-0 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 24/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA , CNPJ: 01.112.970/0001-41, que tem como objetivoa contratação jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação , limpeza e apoio administrativo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural tendo como eventual substituto SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula n°0527610-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II- Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expansões da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III- Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com objeto contratado.

IV- Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos:

V- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI- Aproa a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;

VII- Comunicar a autorizado superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII- Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentada, a exemplo do pedido de reequilibro econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma, deverá ser comprovada o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 281,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Judicial nº 0817547-25.2025.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ANTONIA EMANUELE DE OLIVEIRA MENDONCA TEIXEIRA, matrícula nº 88439-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com exercício da E. M. Marineide Pereira da Cunha, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 15 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 282,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SME, para formação de cadastro de reserva de Professores.

1. Fica convocada a candidata abaixo para comparecer ao procedimento de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no dia 01/10/2025, a partir das 13h30min.

NOME DO CANDIDATO

CARGO

CPF

CLASSIFICAÇÃO

ANA BEATRIZ DANTAS

Professor Nível II - Anos Iniciais

129.408.15#-##

Étnicos Raciais

1.1. O procedimento tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

1.2. O procedimento de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica o procedimento.

1.3. O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do PSS.

2.O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, localizada à Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.

3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo I deste Edital, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia).

3.1. A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.

3.2. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará a desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 3.2.23. do Edital nº 001/2025 -SME.

4.Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 3.2.18 do Edital nº 001/2025-SME.

5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses do item 3.2.19. do Edital nº 001/2025-SME.

6. Concluída a avaliação, e constatado o não enquadramento do candidato como negro, este será excluído da lista específica, mantendo a sua posição na lista geral, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis conforme item 3.2.23.do Edital 001/2025-SME.

7. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 283,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró bem como o Adicional de Titulação;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0800364-75.2024.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ELANO MARCOS DOS SANTOS, matrícula nº 142271-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, ADICIONAL DE TITULAÇÃO, em razão da conclusão do curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze) incidente sobre o vencimento base.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 52,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FERNANDO LIMA NOGUEIRA DA SILVA, Assessor jurídico, matrícula nº 543446, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2024 – PGM, decorrente da dispensa eletrônica 01/2024, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa ATI SERVICE LTDA, com CNPJ nº 11.740.548/0001-94, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em concessão de licença de uso de

software, relativos ao sistema de informática de controle de gestão de processos

judiciais.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor PAULO SÉRGIO FERNANDES SILVA, Diretor de departamento, matrícula 508100902, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor GLAUBER ALVES DINIZ SOARES, Assessor Especial I, matrícula nº 532819-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos:

registrar I todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 38, de 10 de julho de 2025.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 62,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

O DIRETOR EXECUTIVO DE TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam proibidos o estacionamento e a circulação de veículos nas vias situadas no perímetro da Avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre a Rua Coelho Neto e a Rua Dr. João Marcelino, a partir das 8h00 do dia 30 de setembro de 2025, até o encerramento das solenidades programadas para a referida data, no horário das 22h00.

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo estende-se, igualmente, a todas as vias de interligação e acesso ao trecho mencionado, conforme identificadas no mapa constante do Anexo Único, indispensáveis à adequada execução e segurança do evento.

Art. 2° O não atendimento à determinação do art. 1° desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2025

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

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