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Data: 02/10/2025
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DOM Nº: 673
Câmara Municipal de Mossoró
Concede 2.0 (duas) diárias a vereadora GLISIANY PLUVIA DE OLIVEIRA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 2.0 (duas) diárias a senhora GLISIANY PLUVIA DE OLIVEIRA, matricula n.° 034468-7, ocupante do cargo/função de Vereadora, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 29/09/2025 a 01/10/2025, para participar da 5° Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.640,00 (Um mil e seiscentos e quarenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a anulação da PORTARIA Nº 664/2025-GP/RH/CMM.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 664/2025-GP/RH/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró nº 672, de 01 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assessor Técnico de Comissões Temáticas II.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor DANIEL ALAN DE SOUSA ANDRADE, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE COMISSÕES TEMÁTICAS II, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora CARLA ROSANA DE OLIVEIRA RODRIGUES APOLINÁRIO , para ocupar o cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.230,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
(Republicado por incorreção)
Institui o Programa de Apoio ao Estudante (PAE), que concede incentivo financeiro-educacional na modalidade de bolsa, destinado à permanência e ao êxito escolar dos estudantes do ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio ao Estudante (PAE), que tem por finalidade conceder incentivo financeiro-educacional, na modalidade de bolsa, aos estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró, com vistas à sua permanência e ao êxito escolar.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE
Seção I
Dos Objetivos do Programa
Art. 2º São objetivos do PAE:
I - democratizar o acesso de crianças e adolescentes à educação e estimular a sua permanência nos anos escolares;
II - mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino fundamental;
III - reduzir as taxas de retenção, de abandono e de evasão escolar;
IV - contribuir para a promoção da inclusão social através da educação;
V - promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional;
VI - estimular a permanência e o êxito escolar dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.
Seção II
Dos Requisitos para Ingressar no Programa
Art. 3° Serão elegíveis ao incentivo os estudantes em situação de vulnerabilidade social pertencentes a famílias inscritas em cadastro nacional oficial destinado à identificação de famílias em situação de vulnerabilidade, observada a prioridade para aquelas cuja renda familiar per capita mensal se enquadre no limite que vier a ser definido em edital.
§ 1º São requisitos obrigatórios para o ingresso no PAE:
I - Estar matriculado na Rede Pública Municipal de Ensino;
II - a comprovação de situação de vulnerabilidade social, nos termos definidos pela legislação vigente;
III - a regularidade da carteira de vacinação do estudante, conforme o calendário oficial do Ministério da Saúde.
§ 2º A forma de ingresso no PAE será regida em edital, na forma do previsto no art. 9º desta Lei.
Seção III
Dos Requisitos para Permanência no Programa
Art. 4º A manutenção do estudante como beneficiário do PAE dependerá, além do previsto no artigo antecedente, do cumprimento dos seguintes requisitos:
I - Participar de avaliação nacional de aprendizagem conduzida por órgão oficial competente, no respectivo ano de aplicação, quando cabível;
II - apresentar comportamento exemplar, mantendo postura respeitosa diante de colegas, professores, funcionários e das normas do regimento escolar;
III - ter frequência média anual igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), considerada a totalidade dos dias letivos;
IV - participar, de forma comprovada, das atividades pedagógicas complementares promovidas pela escola ou pela secretaria responsável pela gestão da educação no Município de Mossoró, tais como feiras, projetos interdisciplinares, olimpíadas do conhecimento, oficinas e ações de extensão educativa, dentre outras;
V - manter regularidade e pontualidade na entrega das atividades escolares presenciais ou remotas, conforme aplicável;
VI - participar dos eventos escolares constantes no calendário oficial do Município, quando exigida a presença discente.
Parágrafo único. A verificação do cumprimento dos requisitos a que se refere esta lei e a gestão operacional do PAE serão realizadas pela secretaria responsável pela gestão da educação no Município de Mossoró, na forma definida em regulamento, com apoio dos demais órgãos competentes.
Seção IV
Dos Incentivos Financeiros do Programa
Art. 5º Constituem incentivos financeiro-educacionais do PAE:
I - Bolsa mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinada aos estudantes que cumprirem os requisitos de entrada e de manutenção no programa, a ser paga mensalmente, de fevereiro a junho e de agosto a dezembro, totalizando até 10 (dez) bolsas por estudante em cada ano letivo, observado o cumprimento contínuo das obrigações pelo estudante durante o período letivo;
II – Bolsa prêmio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser paga nos meses de julho e janeiro, totalizando até duas premiações por ano, aos estudantes que, além de cumprirem o previsto no inciso I deste artigo, também obtiverem aprovação em todas as disciplinas nos respectivos períodos avaliativos com nota média global igual ou superior a 8,0 (oito) pontos.
§ 1º A bolsa-prêmio será concedida com base nos resultados obtidos no primeiro e no segundo semestre letivo, respectivamente, mediante comprovação de aprovação integral nas disciplinas do período, na forma prevista no inciso II deste artigo.
§ 2º A periodicidade do pagamento das bolsas a que se referem os incisos I e II deste artigo poderá ser alterada em caso de suspensão ou alteração do calendário letivo, conforme regulamento da secretaria responsável pela gestão da educação no Município de Mossoró.
§ 3° O incentivo previsto nesta Lei não será considerado para o cálculo da renda familiar para fins de acesso a outros benefícios de natureza socioassistencial.
Seção V
Das Vedações à sua Utilização
Art. 6º Fica vedada a utilização dos recursos transferidos pelo PAE para finalidades alheias ao desenvolvimento educacional do estudante.
§ 1º O responsável legal pelo estudante deverá firmar termo de compromisso no qual assumirá a responsabilidade de destinar os recursos ao uso exclusivo em benefício do aluno.
§ 2º Caberá à secretaria responsável pela gestão da educação no Município de Mossoró instituir mecanismos de monitoramento do uso dos recursos.
§ 3º O descumprimento das obrigações poderá acarretar o desligamento do beneficiário do PAE, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou legais.
Seção VI
Das Causas de Desligamento do Programa
Art. 7º São causas de desligamento do PAE:
I - requerimento do responsável legal;
II - perda dos requisitos de elegibilidade previstos nesta Lei, especialmente nos arts. 3º e 4º;
III - evasão ou abandono;
IV - falecimento do beneficiário;
V - não atualização do cadastro;
VI - falta disciplinar grave;
VII - comprovação de fraude, desvio ou má utilização dos recursos.
CAPÍTULO III
DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA
Art. 8º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa, com a finalidade de coordenar, acompanhar, fiscalizar e propor melhorias para a execução do Programa.
§ 1º Compete ao Comitê Gestor:
I - propor critérios de elegibilidade e de priorização dos beneficiários;
II - monitorar a execução e os impactos educacionais e sociais do Programa;
III - propor mecanismos de controle e fiscalização;
IV - sugerir parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições privadas para apoio técnico e educacional;
V - fomentar a educação financeira entre os estudantes e seus responsáveis;
VI - receber e analisar relatórios da secretaria responsável pela gestão da educação no Município de Mossoró sobre a implementação do PAE.
§ 2º O Comitê Gestor será composto por 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição:
I - 02 (dois) representantes da secretaria responsável pela gestão da educação no Município de Mossoró, dentre os quais será designado o coordenador do Comitê;
II - 01 (um) representante da secretaria responsável pela gestão da assistência social no Município de Mossoró;
III - 01 (um) representante da secretaria responsável pela gestão da saúde no Município de Mossoró;
IV - 01 (um) representante da secretaria responsável pela gestão do planejamento orçamentário e financeiro no Município de Mossoró.
§ 3º Os membros e suplentes do Comitê serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 4º O Comitê se reunirá, ordinariamente, a cada bimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado por um de seus membros, mediante solicitação ao Coordenador.
§ 5º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria de seus membros.
§ 6º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Serão ofertadas anualmente até 5.000 (cinco mil) vagas para participação no Programa de que trata esta Lei, as quais serão selecionadas por meio de edital expedido pela secretaria responsável pela gestão da educação no Município, no qual se estabelecerão os procedimentos de inscrição, a documentação necessária e os demais requisitos para a seleção dos candidatos.
§ 1º Do quantitativo de vagas a que se refere o caput, 5% (cinco por cento) será destinado a pessoas com deficiência.
§ 2º Na hipótese do parágrafo antecedente, caso não haja candidatos selecionados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, aquelas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência.
§ 3º A cada ano letivo haverá nova seleção dos estudantes, não podendo o número total de selecionados no programa exceder a quantidade de oferta a que se refere o caput deste artigo.
§ 4º A seleção em determinado ano não implica renovação automática da participação no exercício subsequente, sendo obrigatória a reinscrição do estudante em novo processo seletivo, nos termos do edital vigente.
§ 5º É vedada a participação no PAE aos estudantes reprovados no ano letivo imediatamente anterior ao da seleção, ressalvada a primeira seleção realizada após a publicação desta Lei.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo estabelecer normas complementares à execução do Programa.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei serão consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino e correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.231,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública a Associação Mossoró Solidário (AMS) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN a Associação Mossoró Solidário (AMS), devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 54.021.834/0001-02, sediada na rua Antônio José de Melo, n° 85, CEP: 59631- 481, Bairro Planalto 13 de maio, Mossoró/RN.
Art. 2° A Associação Mossoró Solidário (AMS) devidamente inserida no município de Mossoró/RN passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.541,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
CONSIDERANDO o Processo nº 0813894-64.2015.8.20.5106
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR MARCOS BIZERRA DE MORAIS, em caráter efetivo, para o cargo de Guarda Civil Municipal, 2ª Classe, Referência I, Nível Médio, do quadro de pessoal do Poder Executivo, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Guarda Civil Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.542,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN à Prefeitura do Município de Macau/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão do servidor FLUSSIEUR AURELIO VIEIRA GALDINO, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de agente administrativo, matrícula n° 64347, para exercer as suas funções junto à Prefeitura Municipal de Macau, pelo prazo de 02 (dois) anos, com ônus para o órgão cessionário mediante reembolso ao cedente através de Documento de Arrecadação Municipal.
Art. 2º A ausência de reembolso ao órgão cedente, por período superior a 03 (três) meses, acarretará a revogação da presente portaria, sem necessidade de aviso prévio.
Art. 3º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 4º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.543,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor ERICSSON LEONARDO DOS SANTOS MARTINS do cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Programas e Projetos, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 166,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, ERIKA VANESSA DA SILVA MEDEIROS, matrícula n° 530760, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 95/2021. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa SEC PUBLICIDADE EIRELI-EPP - CNPJ: 08.381.234/0001-38, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de impressão, publicação, comercialização e distribuição em jornal diário de grande circulação em âmbito regional, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente a Pregão Eletrônico nº 30/2021, tendo como eventual substituto o servidor, ANTÔNIO MAGEDSON FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula n° 0524158-2
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, ANTÔNIO ITALLO LOPES DE LIMA, matrícula n° 506966-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 95/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa SEC PUBLICIDADE EIRELI-EPP - CNPJ: 08.381.234/0001-38, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de impressão, publicação, comercialização e distribuição em jornal diário de grande circulação em âmbito regional, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente a Pregão Eletrônico nº 30/2021, tendo como eventual substituto o servidor, JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA, matrícula n° matrícula n° 14342-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 167,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, KARINE COSTA BASÍLIO DE SOUZA, matrícula n° 51230304, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 06/2022 SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa NÚCLEO GOV SOLUÇÕES LTDA - CNPJ: 26.776.175/0001-89 , tendo por objeto a Contratação de empresa que forneça licença anual de uso de software de pesquisa e comparação de preços com base em banco de dados de preços praticados pela administração pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente ao Pregão nº 01/2022, tendo como eventual substituta a servidora, ERIKA VANESSA DA SILVA MEDEIROS, matrícula n° 530760
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora, ALESSANDRA KAROLINE SOUSA TEIXEIRA, matrícula n° 52136103, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2022 SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa NÚCLEO GOV SOLUÇÕES LTDA - CNPJ: 26.776.175/0001-89, tendo por objeto a Contratação de empresa que forneça licença anual de uso de software de pesquisa e comparação de preços com base em banco de dados de preços praticados pela administração pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente ao Pregão nº 01/2022, tendo como eventual substituta a servidora, LUANA CLARA FERNANDES DE MOURA matrícula n° 532738-02.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025 -SEMAD
Processo Administrativo nº 10.000527/2025. O Município de Mossoró/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF Nº 08.348.971/0001-39, torna público, aos interessados, que realizará Licitação, na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, tipo Maior Lance por Lote, tendo por objeto a “alienação de bens móveis considerados inservíveis”, que será realizado pelo Leiloeiro Oficial Sr. Francisco Doege Esteves Filho - JUCERN nº 024/11, por meio da plataforma de leilões do site www.lancecertoleiloes.com.br, na data de 28/10/2025 às 08h00. Os interessados deverão se cadastrar no site www.lancecertoleiloes.com.br e cumprir todas as exigências cadastrais com antecedência de 72 horas da abertura da hasta. Fica designado como local para visitação dos lotes: Avenida Presidente Dutra, nº 289, Dom Jaime Câmara, Mossoró/RN, no dia 24/12/2025, das 08h:00 às 14h:00.
FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO
Leiloeiro
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 17,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 05/2025-SESPORTE, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025-SEMAD+, firmado com a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por representantes especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS BARBOSA PONTES NETO, Matrícula nº 55594002, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.112.970/0001-41, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor JOSÉ EDWALDO DE LIMA, Matrícula nº 51091210.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOSÉ EDWALDO DE LIMA, Matrícula nº 51091210, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025-SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – CNPJ nº 44.647.442/0001-08 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.112.970/0001-41, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto o servidor ELEIDSON FERREIRA LOPES, Matrícula nº 50897702.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 16, de 25 de setembro de 2025
Mossoró-RN, 01 de outubro de 2025
VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO
Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 173,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 143 e 144, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 10 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 174,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e seus respectivos Decretos Regulamentadores, bem como, nos termos da Lei Complementar nº 161, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 138 e 141, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 01 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 14/2024. Inexigibilidade n° 09/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – CNPJ: 04.026.039/0001-39. Vigência: 01/10/2025 a 01/10/2026. Valor:R$ 6.018.926,21 (seis milhões e dezoito mil e novecentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos). Data da assinatura: 01/10/2025.
EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 48/2024. Pregão n° 07/2024-SMS. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: Medical Center Distribuidora de Medicamentos LTDA – CNPJ: 23.706.033/0001-57. Vigência: 01/10/2025 a 01/10/2026. Valor: R$ 162.705,19 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e cinco reais e dezenove centavos). Data da assinatura: 01/10/2025.
EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 42/2024. Pregão n° 07/2024-SMS. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: DISMED - Distribuidora de Medicamentos LTDA – CNPJ: 10.538.476/0001-34. Vigência: 01/10/2025 a 01/10/2026. Valor: R$ 2.163.323,84 (dois milhões, cento e sessenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos). Data da assinatura: 01/10/2025.
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 09/2025 -SMS
Processo Administrativo nº 68/2025. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo, transporte e destinação final dos Resíduos de Serviço de Saúde - RSS dos grupos "A", "B" e "E" gerados nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 22/09/2025, fica REPUBLICADA - Entrega de Propostas até o dia 22/10/2025 às 08h59 e Sessão de Abertura em 22/10/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 07 de outubro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, realizada virtualmente, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/006119.2 – SEFAZ)
Recorrente: PORCINO FERNANDES DA COSTA JÚNIOR
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
2)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011315.0 – SEFAZ)
Recorrente: DALVAMAR GOMES SARMENTO COSTA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011438.5 – SEFAZ)
Recorrente: FRANCISCO FELIPE PEREIRA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011313.3 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): PEDRO JEREMIAS FERNANDES NETO
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
VANIA MARIA PEREIRA
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 08 de outubro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11h00min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021/018875.2 – SEFAZ)
Recorrente: TOMÉ EDIFICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Suspensão de Atividade no Cadastro Mercantil – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
2)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/004276.4 – SEFAZ)
Recorrente: DALVAMAR GOMES SARMENTO COSTA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Isenção de ISS – MCMV – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/017110.6 – SEFAZ)
Recorrente: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Decadência Tributária – ISS – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021/017814.5 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): GIOVANE FREIRE DE ANDRADE LIMA
Assunto: Baixa no Cadastro Mercantil – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
VANIA MARIA PEREIRA
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato Nº 14/2023. Dispensa nº 03/2023-SESDEM. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CNPJ: 34.028.316/0025-80. Vigência: 04/10/2025 a 04/10/2026. Valor: R$ 570.624,00 (quinhentos e setenta mil e seiscentos e vinte e quatro reais). Data da assinatura: 01/10/2025.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 285,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VII, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 que dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró e das fundações públicas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 235, de 09 de abril de 2024, que concedeu a vacância do cargo público de Guarda Civil Municipal, ocupado pela servidora Joelma Danivea Rodrigues da Costa;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n° 22.001051/2025-48;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER recondução ao cargo público de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, ocupado pela servidora JOELMA DANIVEA RODRIGUES DA COSTA, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 286,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora VITÓRIA MARIANA LOPES JALES, CPF nº 710.XXX.XXX.-43, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2025-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, inscrita no CNPJ 01.112.970/0001-41, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para atender a demanda desta Secretaria, tendo como eventual substituto o servidor ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, CPF nº 111.XXX.XXX.-02.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, CPF nº 465.XXX.XXX-15, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n° 08/2025-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SEGEPE, inscrita no CNPJ nº 59.955.684/0001-28 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, inscrita no CNPJ 01.112.970/0001-41, que têm por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para atender a demanda desta Secretaria, tendo como eventual substituto a servidora LETICIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, CPF Nº 704.XXX.XXX-06..
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 287,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora FABRICIA ARIADINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 5096731-1, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 05 de setembro de 2025 e término em 03 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2025.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 288,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora DAYANE PRISCILA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 5098602-1, ocupante do cargo de Professor – Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 29 de setembro de 2025 e término em 27 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2025.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 289,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora CLIVIA CORINA LIMA LOBO MAIA, matrícula nº 88722-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 06 de junho de 2025 e término em 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2025.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Conselho Municipal de Assistência Social
Aprova os regimentos internos dos acolhimentos institucionais vinculados a Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC do Município de Mossoró/RN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 14 de agosto de 2025,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social, é órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº. 145, de 15 de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a aprovação da Ata de reunião ordinária sob o nº 11/2025 – CMAS, de 14 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR os regimentos internos dos acolhimentos institucionais vinculados a Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC do Município de Mossoró/RN. a seguir descritos:
I - Núcleo Integral de Atenção à Criança – NIAC “Pinguinho de Gente”;
II - Acolhimento Institucional para Adolescentes – AIA;
III - Casa de Passagem Olga Pereira;
IV- Abrigo Social para Pessoas em Situação de Rua de Mossoró - Abrigo PopRua.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 179,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Educação de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos financeiros entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e o Decreto Municipal nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal,
CONSIDERANDO o credenciamento das organizações da sociedade civil que ocorrerá de 22 de setembro de 2025 a 22 de setembro de 2026, através do Edital de Credenciamento n° 01/2025.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o credenciamento da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNCITERN, inscrita no CNPJ sob o n° 21.212.556/0001-11, com vistas a formalizar possíveis e futuras parcerias com a Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura
RESULTADO DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos(as) interessados(as), pessoas físicas e jurídicas, o resultado dos recursos da avaliação documental referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2025, instituído pela Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 - Lei Maurício de Oliveira.
A Secretaria esclarece que somente as inscrições DEFERIDAS irão para a segunda etapa: AVALIAÇÃO DE MÉRITO DO PROJETO, que ocorrerá no período de 01/10/2025 a 09/10/2025.
O resultado preliminar da análise de mérito será divulgado em 10/10/2025, por meio do sistema smic.mossoro.rn.gov e pelo DOM – Diário Oficial de Mossoró.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura











Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 01/2025. Processo Administrativo n° 03.000023/2025-42. Inexigibilidade n° 001/2025/AGRM. Objeto: Contratação de empresa especializada em Assessoria Contábil. Contratante: AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ, CNPJ: 51.668.378/0001-07. Contratada: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME, CNPJ: 11.488.852/0001-96. Valor: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/10/2025 a 01/10/2026. Data da assinatura do contrato: 02/10/2025.
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Diretora Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, inciso III, "c", da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 03.000023/2025-42, reconhece e RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2025, cujo objeto se trata de contratação de serviços técnicos especializados de assessoria contábil, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), correspondente à contratação da empresa Francisco de Assis Farias Filho - ME(CNPJ Nº 11.488.852/0001-96).
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 224/2021. Dispensa n° 77/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Clayton José de Oliveira – CNPJ: 474.571.394-00. Vigência: 01/10/2025 a 01/10/2026. Valor:R$ 43.118,40 (quarenta e três mil e cento e dezoito reais e quarenta centavos). Data da assinatura: 01/10/2025.
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 163,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER, conforme determinado pelo Juízo do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN nos autos do processo nº 0817483-20.2022.8.20.5106, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CHARLES AUGUSTO DE PAIVA COSTA, portador do Registro Geral/CPF sob o n° 430.xxx.xxx-91, professor, matrícula n° 0094986, vínculo I, nível III, referência 06, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Mauricio Fernandes da Silva, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos Art. 201, §1º, I da Constituição Federal e art. 3°, I e art. 8º, I da Lei Complementar nº 142/2013 e Decreto nº 8.145/2013.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos o valor de R$ 2.713,05 (dois mil setecentos e treze reais e cinco centavos), sendo assim discriminados:
Remuneração do Servidor: R$ 5.734,71
Valor Médio Apurado (664.598,16 / 245) = R$ 2.713,05
Tempo de Contribuição: 10905 (29 Anos, 10 Meses e 20 Dias)
Valor do Benefício: R$2.713,05
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 15º da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de Março de 2021, tornando sem efeito a Portaria nº 172 de 09 de dezembro de 2024.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna públicos os locais de votação do processo de eleição do Conselho Previdenciário, a ser realizado no dia 10/10/2025, no horário das 08:00h às 14:00h.
Locais de Votação
GINÁSIO MUNICIPAL PEDRO CIARLINI
(Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, 250, Bom Jardim, Mossoró/RN)
Servidores ativos das Pastas: SESPORTE; SEADRU; SEMAD; SEGOV; SEINFRA; SEDINT; SEPLAN; SESDEM.
PAM DO BOM JARDIM
Servidores ativos da SMS com nomes iniciados de A a J.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA CIDADANIA PREFEITO ALCIDES BELO
(Rua Pedro Alves Cabral, Bairro Aeroporto, Mossoró/RN)
Servidores ativos das Pastas: SEMASC; SME; SMS com nomes iniciados de K a Z.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ
(Av. Alberto Maranhão, 1953, Centro, Mossoró/RN)
Servidores ativos das Pastas: SEFAZ; SEGEPE; CONTROLADORIA; PGM; Gabinete do Prefeito; Gabinete do Vice-Prefeito; SEMURB; SEMSUR; SMC.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PREVI
(Rua Prudente de Morais, 976, Bairro Santo Antônio, Mossoró/RN)
Servidores inativos.
Observação: Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e contracheque atualizado ou documento equivalente para comprovação de vínculo com o PREVI.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
ZÍPORA PERCIDE DE NEGREIROS
Presidente da Comissão Eleitoral do PREVI-Mossoró
RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES
Secretária da Comissão Eleitoral do PREVI-Mossoró
AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA
Membro da Comissão Eleitoral do PREVI-Mossoró