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  • Data: 08/10/2025

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 165/2025 – GP/CMM  

Concede 1.0 (uma diária) ao vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.0 (uma) diária ao senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA, matricula n.° 034469-8, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dia 08/10/2025 e 09/10/2025, para o cumprimento de agenda institucional na Superintendência do DNIT, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta  reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: BEL SERVICE ELETROPEÇAS COM. TEC. LTDA - CNPJ: 40.792.210/0001-84, com o valor de R$ 61.996,70 (Sessenta e um mil Novecentos e noventa e seis Reais e setenta centavos), referente ao objeto solicitado para Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de materiais e utensílios para cozinha, para atender as demandas da Câmara Municipal de Mossoró. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.232,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o Índice de Porte Escolar - IPE como critério para classificação do porte das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Índice de Porte Escolar - IPE, como instrumento de classificação do porte das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, visando a padronização de critérios para alocação de recursos, planejamento de infraestrutura e gestão educacional.

Art. 2° Para fins desta Lei, consideram-se:

I - Porte das Unidades de Ensino: classificação das Unidades de Ensino com vistas a subsidiar o planejamento, a alocação de recursos, a definição de parâmetros de funcionamento e a implementação de políticas públicas educacionais proporcionais à complexidade administrativa e pedagógica de cada unidade;

II - Total de Estudantes: número total de estudantes matriculados no ensino fundamental e na educação infantil independentemente da modalidade de ensino;

III - Total de Estudantes em Tempo Integral: quantidade de alunos do ensino fundamental e da educação infantil que permanecem na escola por sete horas ou mais por dia, com atividades pedagógicas ampliadas;

IV - Total de Estudantes com Deficiência: número de alunos do ensino fundamental e na educação infantil com deficiência, conforme laudo ou diagnóstico formal, na forma definida na legislação;

 V - Total de Estudantes no EJA: total de estudantes matriculados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA no nível fundamental, independentemente do turno ou faixa etária;

 VI - Fator de Normalização: índice utilizado para equilibrar ou ajustar os dados estatísticos das unidades escolares, correspondente à razão entre o número de alunos e o número de unidades de ensino, por etapa de ensino;

VII - pesos dos fatores para cálculo do porte das Unidades de Ensino: coeficientes atribuídos a determinadas variáveis educacionais que, em razão de sua complexidade pedagógica, administrativa ou social, recebem um valor ponderado superior no cálculo do porte escolar, sendo tais fatores aplicados para refletir, de forma mais precisa e equitativa, a real demanda de trabalho e os desafios enfrentados pela Unidade de Ensino.

CAPÍTULO II

DOS FATORES PARA O CÁLCULO DO PORTE ESCOLAR

Art. 3º O IPE será calculado com base nos seguintes fatores, conforme a etapa de ensino:

I - para as escolas de ensino fundamental:

a) Total de Alunos - TA;

b) Total de Estudantes em Tempo Integral - TI;

c) Total de Estudantes com Deficiência - TD;

d) Total de Estudantes no EJA - TE;

e) Fator de Normalização - N.

II - para as unidades de educação infantil:

a) Total de Alunos - TA;

b) Total de Alunos em Tempo Integral - TI;

c) Total de Alunos com Deficiência - TD;

d) Fator de Normalização - N.

Art. 4º A fórmula matemática definidora do IPE será definida em regulamento do Poder Executivo, observando-se os parâmetros previstos nesta Lei.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 5º Compete à secretaria responsável pela gestão da educação no Município de Mossoró:

I - realizar a coleta dos dados necessários ao cálculo do IPE;

II - divulgar, anualmente, o porte de cada unidade de ensino com base nos dados oficiais do Censo Escolar do ano anterior ao da publicação.

Parágrafo único. A atualização dos portes escolares será efetuada após a publicação final dos dados declarados ao Censo Escolar da Educação Básica, no Diário Oficial da União, e seguirá os critérios de arredondamento conforme a norma matemática convencional, considerando-se a casa decimal imediatamente posterior à unidade.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo estabelecer normas complementares à sua execução.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino e correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.233,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação do Programa "Investe Escola”, no âmbito do Município de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa "Investe Escola", com a finalidade de prestar assistência financeira suplementar às unidades executoras das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, visando a manutenção e a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, mediante repasse direto de recursos pelo Poder Executivo, a ser efetuado por meio de crédito em conta bancária específica.

Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Índice de Necessidade Educacional - INE: indicador que reflete as condições e necessidades específicas de cada unidade educacional para o recebimento dos recursos do Programa, calculado na forma desta Lei.

II - Índice de Porte Escolar - IPE: instrumento de classificação do porte das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, visando a padronização de critérios para alocação de recursos, planejamento de infraestrutura e gestão educacional, na forma definida em lei específica.

III - Índice de Evasão Escolar - IVE: indicador percentual que mede a proporção de estudantes que, no decorrer do ano letivo, deixam de frequentar regularmente as unidades de ensino, sem conclusão do curso e sem formalização de transferência para outra instituição, em relação ao total de matrículas ativas no início do ano letivo, conforme critérios definidos pela secretaria responsável pela gestão da educação no Município e com base nos registros oficiais de frequência e matrícula.

IV - Índice de Reprovação - IREP: indicador percentual que expressa a quantidade de estudantes que, ao final do ano letivo, não alcançaram os critérios mínimos de aproveitamento exigidos para aprovação e, por isso, foram retidos na mesma etapa ou série de ensino, em relação ao total de estudantes matriculados com avaliação concluída no respectivo período, conforme normas da secretaria responsável pela gestão da educação no Município.

V - Índice de Localização - IL: o indicador estabelecido com o objetivo de diferenciar, para fins de planejamento e alocação de recursos, as unidades de ensino situadas na zona urbana daquelas localizadas na zona rural do Município, sendo calculado com base na delimitação territorial oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro critério técnico definido em ato normativo da secretaria responsável pela gestão da educação no Município;

VI - Unidade Executora - UE: a escola e a unidade de educação infantil beneficiárias do Programa, responsável pela gestão e aplicação dos recursos recebidos;

VII - Plano de Aplicação Anual: instrumento de planejamento orçamentário que define, de forma detalhada, como serão utilizados os recursos financeiros recebidos via Programa “Investe Escola” durante o exercício, de acordo com as prioridades da escola e as diretrizes do Programa.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA INVESTE ESCOLA

Seção I

Dos Objetivos e Princípios do Programa

Art. 3° São objetivos do Programa “Investe Escola”:

I - promover a melhoria contínua das condições físicas, sanitárias e de segurança das unidades educacionais;

II - assegurar apoio financeiro direto às escolas, fortalecendo sua autonomia na gestão de recursos públicos;

III - incentivar práticas pedagógicas inovadoras e projetos educacionais alinhados ao contexto de cada unidade;

IV - garantir agilidade na execução de despesas de custeio de pequeno e médio porte, relacionadas ao funcionamento regular da escola;

V - fomentar a corresponsabilidade da comunidade escolar, por meio do fortalecimento dos Conselhos Escolares no acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos.

Art. 4º São princípios do Programa "Investe Escola":

I - autonomia escolar na gestão dos recursos, observadas as diretrizes e regulamentações;

II - transparência na aplicação dos recursos e na prestação de contas;

III - equidade na distribuição dos recursos, considerando as necessidades específicas das unidades educacionais;

IV - participação da comunidade escolar no planejamento e fiscalização do uso dos recursos;

V - economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA INVESTE ESCOLA

Seção I

Da Aplicação dos Recursos

Art. 5º Os recursos do Programa poderão ser utilizados em:

I - implementação de projetos pedagógicos;

II - desenvolvimento de atividades educacionais;

III - avaliação de aprendizagem;

IV - manutenção, conservação e pequenos reparos na infraestrutura física da escola;

V - aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;

VI - despesas cartorárias;

VII - pequenas reformas no espaço físico do prédio da unidade educacional;

VIII - ações de proteção no ambiente escolar;

IX - execução de serviços especializados de dedetização, desinsetização e desratização, visando à manutenção das condições sanitárias nas unidades educacionais;

X - aquisição de equipamentos, contratação de serviços ou realização de adequações destinadas à segurança física e patrimonial das unidades educacionais, incluindo sistemas de monitoramento, controle de acesso e demais medidas preventivas;

XI - taxas, tarifas, impostos e demais custos bancários.

Parágrafo único. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos recebidos por meio do Programa instituído por esta Lei deverão ser destinados às finalidades previstas nos incisos IV, VII, IX e X deste artigo.

Seção II

Das Restrições e Vedações

Art. 6º É vedado o gasto dos recursos do Programa nas seguintes hipóteses:

I - implementação de ações que já sejam financiadas pelo Município;

II - aquisição de gêneros alimentícios;

III - aquisição de livros didáticos e de literatura, já distribuídos pelo Município de Mossoró por meio de recursos próprios ou por meio de convênio ou repasse da União;

IV - pagamento de fornecimento de água, energia elétrica, gás, telefone e outros serviços custeados pelo Município;

V - passagens e diárias;

VI - combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes para atividades administrativas;

VII - reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas;

VIII - despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual.

Seção III

Dos Meios de Utilização dos Recursos do Programa

Art. 7º Os pagamentos de despesas com recursos do Programa deverão ser realizados somente por meio de movimentação bancária eletrônica e cartão magnético, vedada a realização de saque do recurso da conta bancária específica.

Parágrafo único. As despesas de que trata o caput deste artigo deverão obedecer às disposições gerais das normas sobre licitações e contratos, especialmente quanto à contratação direta, às diretrizes aplicáveis à execução orçamentária e financeira da Administração Pública, às normas expedidas pelos órgãos e entidades com competência regulatória em educação, bem como aos regulamentos dos órgãos de controle.

Art. 8º Os recursos do Programa existentes nas contas específicas vinculadas em 31 de dezembro de cada exercício poderão ser reprogramados pelas unidades executoras para aplicação no exercício financeiro seguinte, conforme definido em regulamento.

CAPÍTULO IV

DO MONITORAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Seção I

Do Plano de Aplicação Anual

Art. 9° Os recursos aplicados pelas Unidades Executoras deverão seguir o estipulado no plano de aplicação anual, que deverá ser apresentado até o último dia útil de fevereiro do ano em que houver o recebimento dos recursos, conforme regulamento.

§ 1º O plano de aplicação anual deverá contar com, no mínimo, os seguintes elementos para a sua elaboração, alinhados às finalidades do Programa:

I - ações a serem realizadas;

II - objetivos e metas;

III - ações previstas;

IV - recursos necessários para execução das ações previstas;

V - valores previstos;

VI - cronograma de execução;

VII - outros elementos exigidos em regulamento próprio pela secretaria responsável pela gestão da educação no Município de Mossoró.

§ 2° O plano de aplicação anual, elaborado pelos gestores das unidades executoras, deverá ser submetido à aprovação pelo Conselho Escolar ou, na ausência deste, pelo seu substituto legal.

Seção II

Da Prestação de Contas

Art. 10 A prestação de contas dos recursos utilizados deverá ser realizada bimestralmente, mediante a apresentação de balancetes financeiros, notas fiscais e extratos bancários, conforme normas estabelecidas pela secretaria responsável pela gestão da educação no Município de Mossoró, ficando o repasse de recursos do Programa automaticamente suspenso nas seguintes hipóteses:

I - omissão na prestação de contas;

II - rejeição da prestação de contas;

III - utilização dos recursos em desacordo com o plano de aplicação anual;

IV - irregularidade fiscal, trabalhista ou de constituição e funcionamento da entidade.

§ 1º O repasse dos recursos poderá ser restabelecido após a regularização das pendências referidas nos incisos deste artigo e adoção de providências para apurar os fatos e punir eventuais responsáveis.

§ 2º Nos casos devidamente justificados de alteração das condições originalmente previstas, será admitida a reformulação do plano de aplicação, mediante aprovação do Conselho Escolar.

§ 3º A secretaria responsável pela gestão da educação no Município de Mossoró poderá condicionar o repasse de recursos à substituição da direção da unidade executora, sempre que essa providência for indispensável para a regularização da unidade executora.

Art. 11 As prestações de contas dos recursos recebidos à conta do Programa deverão ser apresentadas, com rigor técnico e dentro dos prazos fixados, pelas unidades executoras à secretaria responsável pela gestão da educação no Município de Mossoró, devidamente instruídas com os documentos exigidos na regulamentação desta Lei e em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

§ 1º A unidade executora deverá manter arquivados, em local seguro e em perfeito estado de conservação, todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas, inclusive notas fiscais, recibos e extratos bancários, pelo prazo mínimo estabelecido em regulamento, observado o disposto na legislação federal aplicável à gestão de recursos públicos.

§ 2º O representante legal da unidade executora será pessoalmente responsável pela prestação de contas ao final de cada exercício, ao término do mandato ou em caso de substituição, devendo apresentar toda a documentação exigida em regulamento no prazo legal, sob pena de imediata suspensão de novos repasses e responsabilização administrativa, civil e penal.

§ 3º A prestação de contas somente será considerada válida após sua aprovação pelo respectivo Conselho Escolar, que deverá deliberar formalmente sobre a conformidade dos gastos com os objetivos do Programa e com a legislação aplicável, cabendo-lhe comunicar imediatamente quaisquer irregularidades às autoridades competentes.

Seção III

Da Fiscalização e do Controle Social

Art. 12 A fiscalização da correta aplicação dos recursos financeiros do Programa é competência dos Conselhos Escolares das unidades executoras e da secretaria responsável pela gestão da educação no Município, devendo ser exercida por meio de auditorias, inspeções presenciais ou documentais, diligências e análise detalhada das prestações de contas, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle internos e externos.

Parágrafo único. A secretaria responsável pela gestão da educação no Município de Mossoró poderá firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas, em regime de cooperação técnica, para ampliar e qualificar as ações de acompanhamento, orientação, monitoramento e controle da execução do Programa, inclusive com uso de ferramentas tecnológicas de rastreabilidade e transparência dos dados.

Art. 13 Será responsabilizado, na forma da lei, aquele que aplicar irregularmente os recursos do Programa, bem como o que permitir, inserir ou fizer inserir na prestação de contas documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser apresentada, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos.

CAPÍTULO V

DO CÁLCULO E DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO PROGRAMA

Seção I

Do Rateio e Distribuição dos Recursos

Art. 14. O valor total do investimento deste Programa será dividido em duas parcelas distintas, correspondentes, uma delas, às unidades de educação infantil da Rede Pública Municipal, e, a outra delas, às escolas de ensino fundamental da Rede Pública Municipal.

§ 1º A proporção entre as parcelas referidas no caput será definida com base:

I - no quantitativo total de unidades de cada grupo (educação infantil e ensino fundamental);

II - no número total de matrículas ativas em cada grupo, apurado com base no censo escolar ou em outro instrumento oficial de registro adotado pelo Município.

Art. 15 Após a definição das parcelas de que trata o art. 14, a distribuição do montante destinado a cada grupo de unidades será individualizada, observando-se:

I - para as unidades de educação infantil, os parâmetros previstos no art. 17;

II - para as escolas de ensino fundamental, os parâmetros previstos no art. 18.

Art 16 Os recursos financeiros do Programa serão repassados às Unidades Executoras das Unidades Educacionais em quatro parcelas anuais, nos meses de março, junho, agosto e dezembro, observados os critérios estabelecidos nesta Lei.

Seção II

Do Cálculo para Unidades de Educação Infantil

Art. 17 O valor dos repasses distribuídos para as Unidades de Educação Infantil será calculado observando-se os seguintes parâmetros:

I - Índice de evasão escolar (IVE);

II - Índice de Localização (IL);

III - Índice de Porte Escolar (IPE);

Parágrafo único. A fórmula matemática definidora dos valores de repasse para as unidades de Educação Infantil será definida em regulamento do Poder Executivo, observando-se os parâmetros previstos nesta Lei.

Seção III

Do Cálculo para Unidades de Ensino Fundamental

Art. 18 O valor dos repasses distribuídos para as Unidades de Ensino Fundamental será calculado observando-se os seguintes parâmetros:

I - Avaliação nacional de aprendizagem conduzida por órgão oficial competente, no respectivo ano de aplicação;

II - Avaliação municipal de aprendizagem conduzida por órgão oficial competente, no respectivo ano de aplicação;

III - Índice de evasão escolar (IVE);

IV - Índice de reprovação (IREP);

V - Índice de Localização (IL);

VI - Índice de Porte Escolar (IPE);

Parágrafo único. A fórmula matemática definidora dos valores de repasse para as Unidades de Ensino Fundamental será definida em regulamento do Poder Executivo, observando-se os parâmetros previstos nesta Lei.

Seção IV

Dos Repasses Complementares

Art. 19 Além dos repasses regulares, as unidades educacionais poderão receber repasses complementares, nos seguintes casos:

I - apresentação de projetos de melhoria da infraestrutura ou de inovação pedagógica, devidamente aprovados pela secretaria responsável pela gestão da educação no Município de Mossoró;

II - execução de programas e/ou projetos desenvolvidos pela secretaria responsável pela gestão da educação no Município de Mossoró;

III - participação em eventos, projetos e programas externos de caráter educacional e cultural, inclusive aqueles voltados à promoção do acesso à leitura, à produção científica ou à integração comunitária.

Parágrafo único. A concessão de repasses complementares dependerá de disponibilidade orçamentária e atenderá aos critérios definidos em regulamento próprio.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20 O Município assegurará, anualmente, às unidades educacionais da rede pública de ensino, percentual mínimo de repasse, indexado ao montante aplicado, com recursos próprios em manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício financeiro anterior.

Parágrafo único. O percentual mínimo referido no caput será de 0,5% (meio por cento) no primeiro ano de vigência desta Lei, devendo ser ampliado gradualmente até atingir, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, o patamar de 1% (um por cento).

Art. 21 A secretaria municipal responsável pela gestão da educação no Município de Mossoró, por ato próprio, realizará a apuração dos valores e a distribuição dos recursos, conforme a fórmula de cálculo prevista no parágrafo único do art. 17 e no parágrafo único do art. 18, observados os critérios desta Lei.

Parágrafo único. Caberá ainda à secretaria capacitar os gestores das unidades educacionais para a gestão financeira e a prestação de contas, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento das metas estabelecidas no plano de aplicação anual.

Art. 22 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo estabelecer normas complementares à execução do Programa “Investe Escola”.

Art. 23 As despesas decorrentes da execução desta Lei serão consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino e correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município.

Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n° 2.771, de 20 de outubro de 2011.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.234,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Mossoró, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPCD, instrumento de natureza contábil e financeira, vinculado à secretaria municipal responsável pela gestão da assistência social, destinado a assegurar recursos para a promoção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

Art. 2° O FMDPCD tem por objetivos:

I - captar e aplicar recursos públicos e privados destinados à execução de planos, programas, projetos e ações voltadas às pessoas com deficiência;

II - financiar total ou parcialmente planos, programas, projetos e ações que visem à inclusão social, promoção da acessibilidade e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

III - apoiar campanhas de conscientização, pesquisas, eventos e atividades relacionadas às questões das pessoas com deficiência;

IV - contribuir para a capacitação e aperfeiçoamento de profissionais que atuam na área da pessoa com deficiência;

V - fortalecer as instituições que prestam atendimento às pessoas com deficiência no município;

VI - garantir a execução de políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência.

Art. 3° Para fins de conceituação e aplicação desta Lei considera-se pessoa com deficiência aquela definida na legislação nacional.

Art. 4° Compõem o FMDPCD os seguintes recursos:

I - dotações orçamentárias ordinárias do Município de Mossoró;

II - repasses estaduais ou federais;

III - recursos resultantes de convênios, acordos e instrumentos congêneres com entidades públicas federais, estaduais, municipais e estrangeiras;

IV - recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, ou quaisquer outras transferências que o Fundo venha a receber de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

V - rendimentos de qualquer natureza, que o FMDPCD venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações de seu patrimônio;

VI - outras receitas, definidas na regulamentação do FMDPCD.

Art. 5° Os recursos do FMDPCD serão utilizados, entre outras ações, nas seguintes atividades:

I - financiamento total ou parcial de programas de atendimento às pessoas com deficiência;

II - aquisição de materiais permanentes, de consumo e outros insumos indispensáveis ao desenvolvimento de programas, projetos e serviços, bem como à manutenção das atividades de gestão, planejamento, administração, divulgação e controle do órgão municipal responsável pela assistência social;

III - custeio para melhoria e/ou adequação da rede física de prestação de serviços às pessoas com deficiência;

IV - desenvolvimento de programas de capacitação dos representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

V - apoio ou desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, divulgação e ações de promoção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;

VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução das ações de prevenção, reabilitação, integração, educação e saúde, ligados à política de atendimento às pessoas com deficiência;

VII - apoio ou desenvolvimento de programas e projetos de assistência social especializada, destinados às pessoas com deficiência;

VIII - apoio à manutenção da estrutura administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 2.708/2010, terá as seguintes atribuições em relação ao FMDPCD:

I - deliberar, em assembleia, sobre a utilização dos recursos do Fundo, devendo suas decisões ser publicadas no Diário Oficial do Município;

II - fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, opinando sobre a distribuição e execução das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;

III - acompanhar e avaliar a implementação de planos, programas, projetos e ações financiados pelo Fundo;

IV - indicar prioridades para aplicação dos recursos, em conformidade com as diretrizes da política municipal da pessoa com deficiência;

V - participar da definição de critérios para repasse de recursos mediante convênios, acordos e ajustes, nos termos desta Lei.

Art. 7º Os recursos poderão ser executados pela Administração Pública municipal ou repassados mediante convênio, acordos e ajustes que se enquadrem nas ações previstas nesta Lei.

Art. 8° O Poder Executivo Municipal deverá consignar, anualmente, no orçamento do Município, dotação específica para o FMDPCD, cabendo ao titular do órgão referido no art. 1º a representação legal e o ordenamento das despesas do Fundo.

§ 1º A execução orçamentária e financeira do Fundo observará a legislação aplicável às finanças públicas e à responsabilidade fiscal, bem como as normas municipais correlatas.

§ 2º A secretaria municipal responsável pela assistência social apresentará, anualmente, a prestação de contas da gestão do Fundo ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo do controle interno e da apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 9º A existência do FMDPCD não impede que o Poder Executivo Municipal desenvolva, patrocine, apoie, realize, incentive ou divulgue projetos, programas, ações, atividades e parcerias relativas à inclusão e promoção da cidadania da pessoa com deficiência, por meio de outras dotações orçamentárias e/ou políticas públicas, para o bom cumprimento de suas atribuições.

Art. 10 Os recursos financeiros destinados ao Fundo serão depositados obrigatoriamente em conta específica a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento bancário oficial, ficando vedada sua utilização para remuneração de despesas com pessoal ou encargos sociais, bem como para financiamento de qualquer despesa não vinculada diretamente às finalidades previstas nesta Lei.

Art. 11 Aplicam-se ao FMDPCD, instituído por esta Lei, todas as disposições constitucionais e legais que regem a instituição e operacionalização de fundos assemelhados.

Art. 12 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar, no que couber, as disposições contidas nesta Lei.  

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.235,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

Institui o "Programa Municipal de Atenção à Saúde Visual Primária - Te Vejo Melhor", no âmbito do Município de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mossoró/RN, o Programa Municipal de Atenção à Saúde Visual Primária - Te Vejo Melhor, com a finalidade de promover a saúde visual da população, por meio de ações de prevenção, triagem, educação e encaminhamento especializado, com foco na atenção primária.

Art. 2° São objetivos do Programa:

I - Promover a triagem visual da população, com prioridade para crianças em idade escolar, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade;

II - Integrar profissionais da saúde visual, como optometristas e outros técnicos da área, às ações da atenção básica, respeitando os limites legais de suas atribuições;

III - Contribuir para a prevenção de deficiências visuais e combate à cegueira evitável;

IV - Realizar ações educativas sobre saúde visual, incluindo palestras, campanhas e orientações à população;

V - Ampliar o acesso à identificação precoce de erros de refração e outras alterações visuais;

VI - Encaminhar adequadamente os casos que demandem avaliação ou intervenção especializada (como consultas oftalmológicas, exames ou cirurgia).

Art. 3° O "Programa Municipal de Atenção à Saúde Visual Primária — Te Vejo Melhor" será de caráter contínuo, inserido no calendário anual do Município, podendo ser executado em parceria com escolas, UBSs, instituições de ensino superior e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.

§1° As ações poderão ocorrer por meio de mutirões, visitas escolares, campanhas itinerantes e atendimentos regulares, conforme estrutura disponível.

§2° O Poder Executivo Municipal garantirá espaços físicos e equipamentos mínimos necessários ao funcionamento do Programa.

Art. 4° Fica instituído o "Março Verde" no calendário oficial do Município de Mossoró, dedicado à conscientização e promoção da saúde visual, em consonância com as diretrizes e objetivos do "Programa Municipal de Atenção à Saúde Visual Primária - Te Vejo Melhor".

Art. 5° O Programa contará com equipe multidisciplinar, sendo obrigatória a participação de profissionais optometristas habilitados.

§1° A atuação poderá se dar por profissionais voluntários, nos termos da Lei Federal n° 9.608/1998.

§2° Os optometristas devem apresentar diploma de curso superior reconhecido pelo MEC e registro profissional válido.

§3° As atividades de triagem visual, no âmbito do programa, contarão com auxílio de profissionais com formação superior em optometria, reconhecida pelo Ministério da Educação, cuja atuação será estritamente auxiliar, observando os protocolos definidos pelo Poder Executivo.

Art. 6° Nos casos em que forem identificadas alterações visuais que demandem tratamento médico, medicamentoso ou cirúrgico, o paciente deverá ser encaminhado à rede de saúde municipal, preferencialmente para consulta com médico oftalmologista.

Parágrafo único. Será lavrado Termo de Ciência, assinado pelo paciente ou responsável legal, informando sobre a natureza do atendimento e os encaminhamentos.

Art. 7° O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com universidades, entidades sociais e instituições especializadas, com vistas ao fortalecimento do Programa.

Art. 8° A participação voluntária será formalizada por meio de termo de adesão, sem geração de vínculo empregatício.

Art. 9° O Poder Executivo Municipal poderá promover a ampla divulgação do Programa "Te Vejo Melhor", informando a população sobre os objetivos, locais de atendimento e formas de acesso.

Art. 10. O Poder Executivo Municipal divulgará relatórios anuais de resultados, contendo:

I - Número de atendimentos;

II - Casos encaminhados;

III - (VETADO)

IV - Indicadores de impacto social, educacional e de melhoria na qualidade de vida dos atendidos, quando puderem ser mensurados de forma objetiva.

Art. 11. Fica resguardado o funcionamento, no âmbito do Município de Mossoró, de estabelecimentos destinados à atuação de profissionais com formação em optometria, mediante alvará sanitário expedido pela autoridade competente, nos termos da legislação municipal.

Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 Art. 13.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 07/2024. Pregão nº 05/2024. Objeto: Promover o acréscimo de 19,22% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: ARCON RN Refrigeração Comercio e Serviços LTDA – CNPJ: 26.634.430/0001-59. Valor:R$ 40.218,30 (quarenta mil e duzentos e dezoito reais e trinta centavos). Data da assinatura: 08/10/2025.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Diretor Executivo de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Administração, torna público que, diante da impossibilidade de notificação pessoal por localização incerta ou não sabida, NOTIFICA, pelo presente Edital, Isa Distribuidora de Produtos de Informática LTDA (CNPJ nº 50.306.476/0001-23), acerca da decisão administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 55/2024, que resultou na aplicação da penalidade de multa moratória, multa compensatória e suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Mossoró, com base no Relatório emitido pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade - CPAR, em conformidade com a legislação pertinente.

Fica o(a) notificado(a) ciente de que poderá apresentar recurso, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme artigo 109, § 4°, da Lei nº 8.666/1993, contado da publicação deste edital, perante o à Diretoria Executiva de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Idalino de Oliveira, 106, Centro, Mossoró-RN, 1º andar ou pelo endereço eletrônico: joao.ferreira@mossoro.rn.gov.br, devendo juntar os documentos necessários e fundamentação do pedido, sob pena de revelia.

O inteiro teor da decisão encontra-se disponível para consulta na sede da Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima mencionado, em dias úteis, no horário de expediente das 08h00 às 17h00 ou por meio de solicitação no endereço eletrônico: joao.ferreira@mossoro.rn.gov.br, sendo-lhe assegurado vista aos autos.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA 

Diretor Executivo de Licitações e Contratos

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 92,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 0537438, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à Concorrência Pública nº 16/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula n° 5096847.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matricula de n° 0512176 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à Concorrência Pública nº 16/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual DANIEL VICTOR CARLOS DE NORONHA, matricula de nº 0526991.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comuniar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 19/2025 - SEINFRA.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 36/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Nature Max Indústria e Comércio de Produtos Naturais e Cosméticos LTDA – CNPJ: 37.627.260/0001-00. Vigência: 26/09/2025 a 26/09/2026. Valor:R$ 29.488,90 (vinte e nove mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa centavos). Data da assinatura: 26/09/2025.

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 33,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALLYCE DINIZ VALDEGER, matrícula n° 5109187, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Art & C Comunicação Integrada LTDA, CNPJ: 02.692.183/0001-89, que tem por objeto contratação de empresa especializada em realizar serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, orientação social da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como substituta a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES, matrícula nº 515655.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KELLY CRISTINA DE CASTRO, matrícula nº 5099790-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Art & C Comunicação Integrada LTDA, CNPJ: 02.692.183/0001-89, que tem por objeto contratação de empresa especializada em realizar serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, orientação social da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como substituta a servidora NUBIA DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 530255.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 34,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALLYCE DINIZ VALDEGER, matrícula n° 5109187, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Executiva Agência de Comunicação LTDA, CNPJ: 08.060.544/0001-50, que tem por objeto contratação de empresa especializada em realizar serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, orientação social da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como substituta a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES, matrícula nº 515655.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KELLY CRISTINA DE CASTRO, matrícula nº 5099790-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Executiva Agência de Comunicação LTDA, CNPJ: 08.060.544/0001-50, que tem por objeto contratação de empresa especializada em realizar serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, orientação social da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como substituta a servidora NUBIA DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 530255.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 35,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor JOSILENE SILVESTRE DA COSTA, matrícula nº 5109173, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66, que tem por objeto contratação de pessoa jurídica especializada em prestar serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação e operação, tendo como substituto a servidora MARIA MONICA DE MELO GURGEL, matrícula nº 4785-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES, matrícula nº 515655, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66, que tem por objeto contratação de pessoa jurídica especializada em prestar serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação e operação, tendo como substituto o servidor KELLY CRISTINA DE CASTRO, matrícula nº 5099790-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 36,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTONIO RICARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 58872-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 04/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte, CNPJ 08.324.196/0001-81, tendo como substituta a servidora MARIA ALLYCE DINIZ VALDEGER, matrícula nº 5109187.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor MARIA MONICA DE MELO GURGEL, matrícula nº 4785-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 04/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte, CNPJ 08.324.196/0001-81, tendo como substituto a servidora EVANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 41506-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 37,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA MONICA DE MELO GURGEL, matrícula n° 4785-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ nº 10.953.726/0001-00, cujo objeto é contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, tendo como substituta a servidora RAIANY NAGILA PAIVA DA SILVA MOURA, matrícula nº 5109182.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KELLY CRISTINA DE CASTRO, matrícula nº 5099790-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA, CNPJ nº 10.953.726/0001-00, cujo objeto é contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, tendo como substituta a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES, matrícula nº 515655.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 38,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAIANY NÁGILA PAIVA DA SILVA MOURA, matrícula nº 5109182, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Auto-Colante Comunicação Visual LTDA, CNPJ: 42.567.364/0001-06, que tem por objeto contratação de empresa especializada de serviços gráficos e de comunicação visual, tendo como substituta a servidora JUSCIENE LOUISE DE ARAUJO VALCACIO, matrícula nº 5109210-01.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARIA ALLYCE DINIZ VALDEGER, matrícula nº 5109187, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2025, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Auto-Colante Comunicação Visual LTDA, CNPJ: 42.567.364/0001-06, que tem por objeto contratação de empresa especializada de serviços gráficos e de comunicação visual, tendo como substituta a servidora JOSILENE SILVESTRE DA COSTA, matrícula nº 5109173.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Controladoria-Geral do Município

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 03/2024. Pregão nº 04/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Controladoria Geral do Município - CNPJ:44.691.120/0001-58. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA – CNPJ: 10.953.726/0001-00. Vigência: 18/10/2025 a 18/10/2026. Valor:R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais). Data da assinatura: 07/10/2025.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 – SESPORTE

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer do Município de Mossoró/RN, nomeado por meio da Portaria nº 15, de 24 de setembro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 22 da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e no art. 2º, inciso XV, do Anexo I da mesma Lei,

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 08/2025, que trata do Credenciamento nº 01/2025-SESPORTE;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Comissão de Avaliação e Seleção que atestou a habilitação e atribuiu a pontuação de 34,5 à única proponente inscrita;

CONSIDERANDO que, por ser única proponente, não há que se falar em interposição de recursos, consoante entendimento pacificado no âmbito dos procedimentos licitatórios;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Resultado Final do Credenciamento nº 01/2025-SESPORTE, tornando HABILITADA e CLASSIFICADA a seguinte proponente:

PROPONENTE

CNPJ

PONTUAÇÃO OBTIDA

ASSOCIAÇÃO MOSSOROENSE E OESTANA DOS ARBITROS DE FUTEBOL - AMOAF

08.089.850/0001-10

34,5

Art. 2º Determinar que a proponente credenciada constante do art. 1º seja convocada para a assinatura do contrato administrativo, conforme necessidade de serviço, programação do Circuito Esportivo Mossoroense 2025 e disponibilidade orçamentária, nos termos do Edital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 297,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.009072/2025-35;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA JOSE DE SOUSA SALDANHA, matrícula nº 57940-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 13 de maio de 2012 a 13 de maio de 2017, com início em 09 de outubro de 2025 e término em 07 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 95/2025. Processo Administrativo n° 08.000263/2025-05. Pregão n° 11/2025 -SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Master Locações LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01. Valor: R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/10/2025 a 30/10/2026. Data da assinatura do contrato: 08/10/2025.

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

Dispensa de Licitação nº 002/2025

REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 002/2025. Com base nos fatos, princípios e fundamentos jurídicos delineados e acostados ao processo, fica REVOGADO o Processo de Dispensa de Licitação de nº 002/2025, cujo objeto Veículo tipo 1.0 Flex cambio Manual, da empresa Varela Serviços e Locações LTDA.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2025

JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Geral

Dispensa de Licitação nº 015/2024

REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 017/2024. Com base nos fatos, princípios e fundamentos jurídicos delineados e acostados ao processo, fica REVOGADO o Processo de Dispensa de Licitação de nº 015/2024, cujo objeto é fornecimento de combustíveis; gasolina e óleo diesel para abastecer os veículos da unidade AFIM é a empresa Posto de Combustíveis Lago Azul LTDA.

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2025

JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Geral

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ANDRE FRANCISCO DA CRUZ EXTINTORES -. DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADO: ANDRE FRANCISCO DA CRUZ EXTINTORES, Inscrita sob nº CNPJ: 15.348.894/0001-82

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, RECARGAS E OUTROS DESTINADO A PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

Mossoró-RN, 29 de setembro de 2025

JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Geral

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 29. II. 30. II, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) EMPRESA VIVO – IDEAL VIP COMUNICAÇÕES LTDA inscrita sob CNPJ nº 08.182.334/0001-35, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADO: EMPRESA VIVO – IDEAL VIP COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.182.334/0001-35.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE 05(CINCO) LINHAS DE TELEFONIA MÓVEL COM CHIP, 01(UMA) LINHA FIXA E COM INTERNET DESTINADA A COMUNICAÇÃO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

Mossoró-RN, 22 de setembro de 2025

JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Geral

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE EXTINTORES, RECARGAS E OUTROS DESTINADO A PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

CONTRATADO: ANDRE FRANCISCO DA CRUZ EXTINTORES, Inscrita sob nº CNPJ: 15.348.894/0001-82

VALOR: R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal das estatais de nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29 II. 30.II.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral.

Mossoró-RN, 30 de setembro de 2025

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE 05(CINCO) LINHAS DE TELEFONIA MÓVEL COM CHIP, 01(UMA) LINHA FIXA E COM INTERNET DESTINADA A COMUNICAÇÃO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

CONTRATADO: EMPRESA VIVO – IDEAL VIP COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.182.334/0001-35

VALOR: R$ 3.959,28 (três mil novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29. II. 30.II da Lei Federal n° 13.303 de 30 de junho de 2016.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2025

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 001/2025

Processo Administrativo nº 001/2025. Com base nos fatos, princípios e fundamentos jurídicos delineados e acostados ao processo, fica REVOGADO o Processo de Dispensa de Licitação de nº 001/2025, cujo objeto é a execução de serviços contábeis, fiscais e administrativos, empresa CAF Contabilidade de Assessoria & Finanças LTDA.

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2025

JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Geral

Instituto Municipal de Previdência Social

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e conforme as justificativas constantes no Processo Administrativo nº 05.000227/2025-60, ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 10/2025 – PREVI, cujo objeto é a contratação direta de 02 (duas) inscrições para agentes públicos participarem da capacitação “DNA dos RPPS – Gestão Ativa: Tomada de Decisão em Investimentos e Pró-Gestão”, no valor total de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), em favor da empresa LEMA TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.826.836/0001-24.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

PORTARIA AGRM Nº 010, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora WEIDY LIDIANE DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 008, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 001/2025/AGRM, firmado entre a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ, CNPJ n° 51.668.378/0001-07 e a empresa FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME, CNPJ: 11.488.852/0001-96, que tem por objeto contratação de serviços técnicos especializados de assessoria contábil.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula nº 004, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 001/2025/AGRM, firmado entre a AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ, CNPJ n° 51.668.378/0001-07 e a empresa FRANCISCO DE ASSIS FARIAS FILHO – ME, CNPJ: 11.488.852/0001-96, que tem por objeto contratação de serviços técnicos especializados de assessoria contábil.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA AGRM Nº 011, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Cleciano Rebouças da Silva, matricula n° 001, ocupante do cargo/função de Diretor Técnico Operacional, CC4, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Russas/CE, no dia 15/10/2025, para participar de Visita Técnica Conjunta ao Sistema Integrado de Saneamento Rural em Russas-CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA AGRM Nº 012, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de Dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de Julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Victor Santos Carvalho Carneiro, matricula n° 007, ocupante do cargo/função de Ouvidor, CC6, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Russas/CE, no dia 15/10/2025, para participar de Visita Técnica Conjunta ao Sistema Integrado de Saneamento Rural em Russas-CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

  PORTARIA AGRM Nº 013, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem art. 17, inciso VII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Ossivaldo Florêncio Pereira Júnior, matricula n° 005, ocupante do cargo/função de Gerente de Serviços Regulados, CC7, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Russas/CE, no dia 15/10/2025, para participar de Visita Técnica Conjunta ao Sistema Integrado de Saneamento Rural em Russas-CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA AGRM Nº 014, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

O DIRETOR-TÉCNICO OPERACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 748, de 20 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora Carolyne Oliveira Souza, matricula n° 002, ocupante do cargo/função de Diretora Presidente, CC1, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Russas/CE, no dia 15/10/2025, para participar de Visita Técnica Conjunta ao Sistema Integrado de Saneamento Rural em Russas-CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025

CLECIANO REBOUÇAS DA SILVA

Diretor Técnico Operacional

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