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Data: 09/10/2025
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DOM Nº: 677
Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 040/2025
Partes: BEL SERVICE ELETROPEÇAS COM. TEC. LTDA - CNPJ: 40.792.210/0001-84 e a Câmara Municipal de Mossoró, representada por Sr. GENILSON ALVES DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Aquisição de materiais e utensílios para cozinha, para atender as demandas da Câmara Municipal de Mossoró.
Contratado.................: BEL SERVICE ELETROPEÇAS COM. TEC. LTDA - CNPJ: 40.792.210/0001-84
Valor................: R$ 61.996,70 (Sessenta e um mil Novecentos e noventa e seis Reais e setenta centavos)
Período................: 12 meses.
Fiscal de Contrato................: Gabriel Henrique Macedo Costa, Mat. 034496-8
Gestor de Contrato................: José Borges dos Santos, Mat. 03446-2
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.
Data de Assinatura...: 09/10/2025
Data de Vigência...:09/10/2026
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA PORTARIA N° 165/2025 – GP/CMM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 165/2025 – GP/CMM, publicada no Diário Oficial de Mossoró n° 676, de 8 de outubro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Chefe do Núcleo de Tecnologia e Inovação
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor ADRIANO GENTIL DE LIMA, do cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a senhora GESSIKA THISSIANY MENDES SOARES CARLOS, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador GENILSON ALVES DE SOUZA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor ADRIANO GENTIL DE LIMA, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador GENILSON ALVES DE SOUZA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a senhora GESSIKA THISSIANY MENDES SOARES CARLOS, para ocupar o cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, a ser lotado no Gabinete do Vereador GENILSON ALVES DE SOUZA.
Art. 2º - Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Coordenador de Contratos e Aditivos
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora RAQUEL LETÍCIA DA SILVA MAIA, para ocupar o cargo de COORDENADOR DE CONTRATOS E ADITIVOS, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA “CÂMARA POPULAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 007/2025, que regulamenta a execução do Projeto “Câmara Popular”, instituído pela Resolução nº 10/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a ocupação das coordenações técnicas que compõem a Comissão Coordenadora do Projeto;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os (as) seguintes servidores (as) para exercerem as coordenações técnicas que integram a Comissão Coordenadora do Projeto “Câmara Popular”:
Coordenação Administrativa: Isabela Giovanna Félix Pereira Freitas, matrícula nº 034487-8;
Coordenação Financeira: Jansen da Silva Leite, matrícula nº 034715-2;
Coordenação de Logística: Janaína Cortez Coelho, matrícula nº 034921-1;
Coordenação de Parcerias: Jéfesson Medeiros de Melo, matrícula nº 034491-3.
Parágrafo único. A Coordenação Administrativa exercerá a presidência da Comissão Coordenadora.
Art. 2º Compete aos (às) servidores (as) designados (as) o pleno cumprimento das atribuições descritas no Art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 007/2025, bem como o zelo pela execução eficiente e transparente do Projeto “Câmara Popular”.
Art. 3º O exercício das funções descritas nesta Portaria será considerado serviço público relevante e fará jus à gratificação prevista no art. 32 da Lei Complementar nº 046/2010.
Art. 4° Revoga-se a PORTARIA Nº 128/2025 – GP/CMM.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 0.5 (meia) ao vereador DEYVISON THALLES MARTINS DO NASCIMENTO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária ao senhor DEYVISON THALLES MARTINS DO NASCIMENTO, matricula n.° 034476-6, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 10/10/2025, para participar do lançamento da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, na Câmara Municipal de Natal, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 340,00 (Trezentos e quarenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 003/2025
Partes: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE -CAERN CNPJ: 08.334.385/0001-35 e a Fundação Vereador Aldenor Nogueira -FPVAN , representada por Sra. JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE, Diretora Executiva.
Objeto........................: Contratação de serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgoto, aos prédios que constam no cadastro comercial da CAERN localizado nos seguinte endereço: Rua: Rui Barbosa, Nº1133, SALA A, Bairro: Centro, Mossoró/RN, Cep:59600-230, cadastrado sobre Matricula Nº5377307
Contratado.................: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE -CAERN CNPJ: 08.334.385/0001-35
Valor.................:R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Período................: Contrato por tempo indeterminado, nos termos do Art. 109, da Lei 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25- FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA Dotação: 01 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Valor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) sendo deste valor R$800,00 (oitocentos reais) fixado para o Exercício de 2025.
Fiscal de Contrato......: Thávila Cobe Gê – Mat. 034166-2
Gestor de Contrato................: Jair Régis Nogueira - Mat.034167-3
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 74.Resolução 002/2023-CMM
Data de Assinatura...: 29/09/2025
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2025
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 004/2025
Partes: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE -CAERN CNPJ: 08.334.385/0001-35 e a Fundação Vereador Aldenor Nogueira -FPVAN , representada por Sra. JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE, Diretora Executiva.
Objeto........................: Contratação de serviços de fornecimento de água e/ou coleta de esgoto, aos prédios que constam no cadastro comercial da CAERN localizado nos seguinte endereço: Rua: Rui Barbosa, Nº1133, SALA B, Bairro: Centro, Mossoró/RN, Cep:59600-230, cadastrado sobre Matricula Nº 7526822.
Contratado.................: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE -CAERN CNPJ: 08.334.385/0001-35
Valor.................:R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Período................: Contrato por tempo indeterminado, nos termos do Art. 109, da Lei 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25- FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA Dotação: 01 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Valor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) sendo deste valor R$800,00 (oitocentos reais) fixado para o Exercício de 2025.
Fiscal de Contrato......: Thávila Cobe Gê – Mat. 034166-2
Gestor de Contrato................: Jair Régis Nogueira - Mat.034167-3
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 74.Resolução 002/2023-CMM
Data de Assinatura...: 29/09/2025
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2025
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.549,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JÉSSYCA BATISTA DA SILVA ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, designando-a para substituir o Diretor do NMER-7 E.M. João Niceras de Morais, em decorrência de ausência ou impedimento do titular, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.550,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora MÁRCIA MARIA DE SOUSA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de agente administrativo, matrícula n° 96725-1, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto à Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir de 11 de novembro de 2025, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 192,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor LEONARDO DANTAS DOS SANTOS matricula n. 5109119, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 13/10/2025, para participação no seminário do novo Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 64,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 3.446.280,45 (três milhões e quatrocentos e quarenta e seis mil e duzentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 175,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR CRISLAINE LEITE SENA, Matrícula 5109975-1, ocupante do cargo de Enfermeiro, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na UBS Zoraide Maria Bezerra, com CNES Nº 5841526.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025
Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Processo nº 21.010989/2025-74
O Município de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, inscrita no CNPJ: 11.95.996/0001-96, com sede na Rua Pedro Alves Cabral, s/n - Aeroporto, Mossoró/RN, CEP: 59.607-140, neste ato, representada por sua Secretária, a Sra. Jacqueline Morgana Dantas Montenegro, CPF: 026.XXX.XXX-62, nomeada pela Portaria nº 1.387, de 12/08/2025, publicada no DOM, conforme delegação de competência expressa pela Lei Complementar nº 169, de 12/2021, com suas alterações posteriores;
CREDOR: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ APAMIM, inscrita sob o CNPJ n° 08.256.240/0001-63, com sede na Rua Juvenal Lamartine, nº 334, Centro, Mossoró/RN.
A Secretaria acima identificada, pelo presente Termo, Reconhece a Dívida e reconhece o dever de indenizar o CREDOR no montante de R$ 3.445.417,95 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos), referente as despesas que englobam os repasses fixos destinados à APAMIM. O repasse em questão engloba as competências de janeiro a dezembro de 2023, e setembro a outubro de 2025.
O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação, e vigorará imediatamente.
DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Financeira desta Secretaria Municipal, ficando, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município no exercício de 2025.
Fica estabelecido que o pagamento referente ao serviço apresentado ao Processo nº 21.010989/2025-74, objeto do presente Termo de Reconhecimento de Dívida, implicará na plena e total quitação, para nada mais ter a reclamar o CREDOR.
Caberá a esta Secretaria divulgar o presente instrumento no Diário Oficial de Mossoró, na forma prevista em Lei.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 180,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 211, de 03 de fevereiro de 2025, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS EMANUEL SILVA DA COSTA, matrícula nº 508799 e a para atuar como GESTOR DE CONTRATO com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência do Contrato nº 07/2025-SME, referente ao Processo Administrativo nº 191/2025, decorrente da Adesão 03/2025, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CNPJ nº 30.035.964/0001-36 e a empresa DANTAS ELETROMÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA– CNPJ nº 49.140.067/0001-10, que tem por objeto a aquisição de utensílios de cozinha, mobília e eletrodomésticos para atender as da Secretaria Municipal de Educação, tendo como substituto eventual a servidora DEBORA KATIENE PRAXEDES COSTA MORAIS, matricula n° 50814830
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CAIO NUNO SANT ANNA AUGUSTO, matrícula nº 566304, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, a servidora ANTÔNIA SAMARA HENRIQUE DE MEDEIROS MOURA, Matrícula: 140899-0, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de outubro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 181,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 06 (seis) diárias ao senhor JOÃO BATISTA VIANA SOUSA, matricula n. 5076595-1, ocupante do cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Uberlândia/MG, nos dias 12/10/2025 a 19/10/2025, para acompanhar a aluna da Escola Municipal Dr. José Gonçalves, classificada para os Jogos Escolares Brasileiro - JEBs 2025.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.415,00 (Dois mil quatrocentos e quinze reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 182,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 06 (seis) diárias ao senhor TIAGO FERNANDES DE BRITO ARAÚJO, matricula n. 0542172, ocupante do cargo/função de TÉCNICO PEDAGÓGICO - COORDENADOR DO SETOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Uberlândia/MG, nos dias 12/10/2025 a 19/10/2025, para acompanhar a aluna da Escola Municipal Dr. José Gonçalves, classificada para os Jogos Escolares Brasileiro - JEBs 2025.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.415,00 (Dois mil quatrocentos e quinze reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
PORTARIA Nº 183,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor KAHLIL GIBRAN LINHARES, matricula n. 523801-01, ocupante do cargo/função de DIRETOR DE UNIDADE III, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 10/10/2025, para acompanhar o aluno da Escola Municipal Rotary faz parteda delegação que receberão medalhas pelo desempenho alcançado na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP 2024/2025.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$143,75 (Cento e Quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de outubro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 184,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 ( meia ) diária o(a) senhor(a) Debora Katiene Praxedes Ccosta Morais, matricula n. 508148301, ocupante do cargo/função de Gerente Executiva de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 13/10/2025, para Participar do Seminário de Formação do Novo PAR.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$: 172,50 (Cento e setenta e dois reais e cinquenta Centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 185,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora Gilneide Maria de Oliveira Lobo, matricula n. 87580, ocupante do cargo/função de Gerente Executiva Pedagógica, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 13/10/2025, para Participar do Seminário do Novo PAR.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$: 172,50 (Cento e setenta e dois reais e cinquenta Centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 186,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia ) diária o(a) senhor(a) Alexandre Alves de Andrade, matricula n. 5076617, ocupante do cargo/função de Coordenador do Ensino Fundamental Anos Finais e EJA, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 10/10/2025, para acompanharos alunos da rede municipal de ensino que receberão medalhas pelo desempenho alcançado na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP 2024/2025.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$: 143,75 (Cento e quarenta e três reais e setenta e cinco Centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04/2025 DO PROGRAMA #PARTIUBRASIL
A comissão Organizadora da 1º edição de seleção para o intercâmbio do Programa #PARTIUBRASIL da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Portaria nº 178/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 671, do dia 26 de setembro 2023, no uso de suas atribuições, torna pública a seguinte retificação do Edital de Nº 04/2025, cujas alterações estão a seguir elencadas:
ONDE SE LÊ:
5.2 A inscrição será feita exclusivamente por meio do linkhttps://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, no período de 26/09/2025 a 11/10/2025, observando o horário oficial de Brasília, conforme disposto no cronograma do ANEXO I.
LEIA-SE:
5.2 .A inscrição será feita exclusivamente por meio do linkhttps://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, no período de 26/09/2025 a 15/10/2025, observando o horário oficial de Brasília, conforme disposto no cronograma do ANEXO I.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação


SELEÇÃO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE MOSSORÓ PARA CURSO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 03/2025 DO PROGRAMA #DEMOSSORÓPARAOMUNDO
A Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “De Mossoró para o Mundo” conforme previsto no art. 3º, I, ‘a’ e II, Parágrafo Único da Lei nº 4.212, de 11 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró, Edição nº 637, instituída através da Portaria nº 177/2025, no uso de suas atribuições, torna pública a seguinte retificação do Edital de Nº 03/2025, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. Na Sessão 2 do Edital, nos tópicos 2.1 e 2.2 alínea “a”, ONDE SE LÊ:
2.1 O curso de língua estrangeira oferecido pelo Programa “De Mossoró para o Mundo”, edição 2025, terá carga horária total de 80 horas, com início previsto para 18 de outubro de 2025.
2.2 Além do curso de língua estrangeira, o Programa garantirá ao estudante:
a) rotas com transporte gratuito, visando garantir o acesso regular e seguro às aulas presenciais;
LEIA-SE:
2.1 O curso de língua estrangeira oferecido pelo Programa “De Mossoró para o Mundo”, edição 2025, terá carga horária total de 80 horas, com início previsto para o mês de outubro de 2025.
2.2 Além do curso de língua estrangeira, o Programa garantirá ao estudante:
a) Auxílio-Transporte Estudantil de R$ 100,00 (cem reais) por mês, durante a execução do programa, visando garantir o acesso regular e seguro às aulas presenciais;
2. No item 9.1 do Edital ONDE SE LÊ:
9.1 As aulas para o Programa “De Mossoró para o Mundo" ocorrerão aos sábados das 14h às 17h e serão realizadas na Escola Municipal Maurício Fernandes da Silva.
LEIA-SE:
9.1 As aulas para o Programa “De Mossoró para o Mundo" ocorrerão aos sábados em pólos a serem previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação


Estabelece o regulamento do Processo Seletivo Simplificado - PSS para professores da Rede Pública Municipal de Ensino Mossoró-RN para o Programa “De Mossoró para o Mundo”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Programa “De Mossoró para o Mundo”, que conforme previsto na Lei Municipal N° 4.212, de 11 de agosto 2025, que estabelece as normas do processo seletivo destinado aos professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró objetivando a participação no curso de língua estrangeira.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo é regido pelas normas e procedimentos estabelecidos neste Edital e pela Lei Municipal Nº 4.212, que institui o Programa “De Mossoró para o Mundo”.
1.2 O programa tem dentre seus objetivos a perspectiva de incentivar a formação continuada em língua estrangeira para professores da Rede Pública Municipal de Ensino, ampliando o repertório linguístico e cultural e promovendo o respeito, o convívio e a valorização da diversidade.
1.3 São ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas iniciais para professores titulares de cargo efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino com formação em qualquer licenciatura.
1.4 O processo seletivo será regido por este Edital e executado sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo” instituída por portaria designada pela Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2. DO PROGRAMA
2.1 O curso de língua estrangeira oferecido pelo Programa “De Mossoró para o Mundo”, edição 2025, terá carga horária total de 80 horas, com início previsto para 25 de outubro de 2025.
2.2 Além do curso de língua estrangeira, o Programa “De Mossoró para o Mundo” garantirá aos docentes:
a) material didático, fornecido a todos os participantes, com o objetivo de subsidiar as atividades de aprendizagem;
b) ambiente de aprendizagem adequado, com salas climatizadas, recursos tecnológicos e materiais atualizados, que favoreçam a participação ativa, a interação e o engajamento dos estudantes;
c) certificação ao final do curso, mediante cumprimento da carga horária mínima e avaliação de desempenho.
2.3 As aulas do curso de língua estrangeira ocorrerão aos sábados das 14h às 17h e serão realizadas na Escola Municipal Maurício Fernandes da Silva.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Ao realizar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.
3.2 Para se inscrever, o candidato deverá possuir habilitação em qualquer licenciatura.
3.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e, sendo verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a, pelo menos, um desses requisitos, o candidato não terá sua inscrição homologada ou será desclassificado.
3.4As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo-lhe verificar, antes do envio, todas as informações preenchidas.
3.5 À Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" é reservado o direito de excluir aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.
3.6 Em caso de duplicidade de inscrição, será considerado o último envio.
3.7 Para efeito de inscrição, serão considerados os itens abaixo, a serem enviados em formato PDF, em único arquivo, seguindo a ordem de organização citada abaixo:
a) Documento de identificação com foto;
b) Declaração de Vínculo Efetivo emitida pela Gerência Executiva de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação;
c) Declaração de que está em efetivo exercício na sala de aula, emitida pela Direção da Unidade de Ensino, conforme o Anexo II;
d) Ficha autoavaliativa prevista no Anexo III, devidamente preenchida e assinada;
e) Carta de intenção de participação no curso prevista no Anexo IV, estabelecendo coerência entre os objetivos pessoais e os objetivos do curso apresentando potencial de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos na sala de aula.
3.8 A inscrição será feita exclusivamente por meio do link https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos,no período de 10 de outubro a 15 de outubro de 2025, observando o horário oficial de Brasília, conforme disposto no cronograma do Anexo I.
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Serão selecionados, por ordem decrescente de classificação, 25 professores que atendam aos critérios previstos no subitem 3.7 alíneas “d” e “e” deste Edital.
4.2 A pontuação máxima das alíneas “d “e “e” será de 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) ficha autoavaliativa: até 3,0 pontos
b) Carta de intenção: até 7,0 pontos
4.3 A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida com base na análise qualitativa dos critérios previstos neste edital.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
5.1 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. maior pontuação na Carta de Intenção;
II. maior pontuação na Ficha Autoavaliativa
III. ter formação em Letras com Habilitação em Língua Inglesa
IV. ser professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
V. maior tempo de Experiência na Rede Municipal;
5.2 A lista com os candidatos selecionados será divulgada no link https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos.
5.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado e homologado por meio de publicação oficial da Secretaria Municipal de Educação, no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos e no Diário Oficial do Município de Mossoró, conforme o cronograma previsto no Anexo I deste Edital.
5.4Os candidatos selecionados que não confirmarem sua participação no prazo previsto no cronograma, serão automáticamente desclassificados deste processo seletivo, e as vagas remanescentes, preenchidas por candidatos subsequentes.
6. DOS RECURSOS
6.1 Após a divulgação da lista preliminar de professores classificados para participação no curso de Língua Estrangeira, será admitido recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado publicado.
6.2 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado preliminar, por meio do formulário específico disponibilizado, a contar da data de publicação da lista.
6.3 O recurso deverá conter:
a) identificação completa do candidato (nome, matrícula, escola de atuação);.
b) fundamentação clara e objetiva do pedido de revisão;
6.4 Não serão aceitos recursos:
a) apresentados fora do prazo ou enviados por canais não oficiais;
b) que contenham linguagem inadequada ou ofensiva;
C) que não apresentem argumentos plausíveis ou estejam desacompanhados de documentação pertinente, quando necessário.
6.5 O resultado da análise dos recursos será divulgado em até 1 (dia) útil após o encerramento do prazo de interposição, sendo a lista final de classificados publicada em seguida.A decisão da Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" do Processo de Seleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" é irrecorrível e terá caráter definitivo, não cabendo novos recursos.
7. DA VACÂNCIA
7.1 As vagas não preenchidas na chamada regular serão disponibilizadas aos candidatos classificados, respeitando-se rigorosamente a ordem decrescente de pontuação obtida no processo seletivo.
7.2 O candidato convocado para ocupar vaga remanescente estará sujeito às mesmas exigências estabelecidas neste Edital, especialmente às condições previstas no item 8.1 alínea “a”.
7.3 O abandono do curso ou o descumprimento da frequência mínima exigida implicará a perda da vaga, que será automaticamente destinada ao próximo candidato classificado.
8. DAS MATRÍCULAS NO CURSO
8.1 O candidato selecionado deverá apresentar a documentação exigida para fins de confirmação da matrícula, dentro do prazo estipulado no cronograma constante do Anexo I deste Edital.
8.2 No ato da matrícula, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, o candidato deverá confirmar o interesse em participar do Programa.
8.3 A lista de documentos exigidos será:
a) Documento de identificação do professor (RG e CPF ou CNH);
b) Termo de Compromisso e Responsabilidade;
C) Termo de Autorização de Uso de Dados de Imagem.
8.4 A não apresentação da documentação dentro do prazo estabelecido, será considerada como desistência, resultando na perda da vaga e convocação do candidato subsequente, conforme ordem de classificação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR SELECIONADO
9.1 O professor selecionado deverá cumprir os requisitos de permanência no Programa "De Mossoró para o Mundo", conforme listado a seguir:
a) manter frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) nas aulas do curso, conforme controle de presença;
b) demonstrar espírito de colaboração, responsabilidade e engajamento com a comunidade escolar;
f) participar ativamente dos eventos escolares previstos no calendário oficial do Município, sempre que sua presença for requerida.
9.2 Estar em efetivo exercício da docência durante o curso.
9.3 Manter registros atualizados de frequência, conteúdos e avaliações no SIGEDUC, conforme as orientações pedagógicas e administrativas da Rede Pública Municipal de Ensino.
9.4 O descumprimento de qualquer uma das obrigações acima poderá implicar advertência formal, desligamento do Programa e redistribuição da vaga, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A matrícula do professor implicará na aceitação expressa das normas contidas neste edital.
10.2 As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja professores classificados em conformidade aos critérios estabelecidos neste edital.
10.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado divulgado posteriormente, vinculados ao processo de seleção ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.
10.4 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações de cronograma, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
10.5 Quaisquer informações e alterações relativas ao objeto de que trata este Edital constarão no site https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, sendo de responsabilidade do candidato/professor o conhecimento de seu inteiro teor, bem como das etapas deste processo.
10.6 A primeira lista publicada com os nomes dos professores classificados poderá sofrer alterações, tais como a reclassificação do nome do candidato da lista, por motivo da avaliação de recurso.
10.7 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Processo deSeleção do Programa "De Mossoró para o Mundo" do processo seletivo.
10.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação




Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 06/2025 – Contrato nº 21/2022. Concorrência n° 07/2022. Objeto: Promover a prorrogação contratual pelo período de 08 (oito) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Poly Construções & Empreendimentos LTDA – CNPJ: 05.806.903/0001-88. Vigência: 01/09/2025 a 01/05/2026. Data da assinatura: 01/09/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 08/2023. Concorrência n° 03/2023. Objeto: Promover a prorrogação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Vipetro Construções E Montagens Industriais LTDA. – CNPJ: 09.080.623/0001-96. Vigência: 28/08/2025 a 28/02/2026. Data da assinatura: 28/08/2025.
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 13 de outubro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, realizada virtualmente, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/009900.0 – SEFAZ)
Recorrente: J. MACHADO COM DE PETRÓLEO LTDA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Suspensão de Atividade no Cadastro Mercantil – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
2)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/012612.0 – SEFAZ)
Recorrente: JUAREZ FERNANDES PEDROZA FILHO
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/014950.2 – SEFAZ)
Recorrente: IAGO LOPES DE SIUZA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011707.4 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): VANDI PRAXEDES
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 15 de outubro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, realizada a partir das 10h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/019468.2 – SEFAZ)
Recorrente: AIRES MATOS SERV DE BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Baixa no Cadastro Mercantil – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
2)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/001420.0 – SEFAZ)
Recorrente: NORMANDO GOMES E FILHOS
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Suspensão de Atividade no Cadastro Mercantil – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/010098.2 – SEFAZ)
Recorrente: CHRISTIANO TITO DE MEDEIROS JÁCOME
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Baixa no Cadastro Mercantil – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/004842.2 – SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): CONSTRUTORA VIANA LTDA - EPP
Assunto: Baixa no Cadastro Mercantil – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 143,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Solicita diária.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3 (três) diárias ao servidor KLAUS MACENA FONTENELLE, matrícula n° 5109375, ocupante do cargo de Psicólogo do Núcleo Integrado de Apoio à Criança - NIAC, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN para Participar, na condição de Delegado, da 4ª conferência Nacional dos Direitos da Pessoa LGBTQIA+, que será realizada no Centro Internacional de convenções do Brasil, nos dias 21 a 24/10/2025, na cidade de Brasília/DF.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.207,50 (hum mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Assistência Social, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.001427/2025-96, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2025, cujo objeto se trata de Contratação de atração para realização de Show Infantil, para apresentação na ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Festa das Crianças", a ser realizado no dia 12/10/2025, no valor total de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), em favor da empresa Elba Cristina Sarmento Barreto 970.XXX.XXX-72, CNPJ: 39.575.176/0001-07.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 08/2022. Pregão nº 02/2022 - SEADRU. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: João Dehon da Rocha - CNPJ: 40.769.119/0001-48. Vigência: 07/10/2025 a 07/10/2026. Valor:R$ 1.114.400,00 (um milhão e cento e quatorze mil e quatrocentos reais). Data da assinatura: 07/10/2025.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 298,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo para apurar conduta do servidor público P. R. P. S., sob matrícula nº 140694-2, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito;
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos para comporem a Comissão de Inquérito Administrativo, sob a presidência do primeiro.
I - NATHAN FERNANDES LOPES, matrícula nº 5070171-2, lotado na Secretaria Municipal de Administração;
II - EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
III - JUSSARA RODRIGUES GADELHA, matrícula n° 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 165, da Lei Complementar nº 29/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a Aprovação da emenda parlamentar com o número de programação 240800320250003 – funcional programática: 082455131219G0024 - Número de emenda: 202544740007, Grupo GND 4, destinada ao Centro Social Heróis da Fé.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 09 de outubro de 2025,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, é órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº. 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião ordinária realizada em 09 de outubro de 2025, às 08:00h, na sala dos conselhos, situada no Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a emenda parlamentar com o número de programação: 240800320250003 – funcional programática: 082455131219G0024 - Número de emenda: 202544740007, Grupo GND 4, destinada ao Centro Social Heróis da Fé.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS
Instituto Municipal de Previdência Social
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, por meio da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 145/2025, em conformidade com a Lei Complementar nº 225/2025, torna pública a realização da eleição para escolha dos representantes dos servidores efetivos ativos e inativos que irão compor o Conselho Previdenciário.
A eleição será realizada no dia 10 de outubro de 2025 (sexta-feira), no horário das 08h00 às 14h00, em local definido e divulgado pela Comissão Eleitoral.
Orientações a Mesários e Fiscais de Chapas:
Os mesários e fiscais deverão comparecer ao local de votação às 07h30, para conferência e fechamento das urnas, as quais somente serão abertas pela Comissão Eleitoral ao final da votação.
É vedado o uso de vestimentas ou quaisquer acessórios que identifiquem ou promovam chapas, partidos, sindicatos ou associações, a exemplo de camisetas, adesivos ou símbolos, de modo a garantir a neutralidade e a lisura do processo.
As normas ora fixadas têm por objetivo assegurar a idoneidade do processo eleitoral e a igualdade de condições entre as chapas concorrentes.
Mossoró-RN, 09 de outubro de 2025
ZÍPORA PERCIDE DE NEGREIROS
Presidente da Comissão Eleitoral do PREVI-Mossoró
RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES
Secretária da Comissão Eleitoral do PREVI-Mossoró
AMÁLIA BEATRIZ ROCHA DE MOURA CUNHA
Membro da Comissão Eleitoral do PREVI-Mossoró