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Data: 10/10/2025
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DOM Nº: 678
Câmara Municipal de Mossoró
Prorroga o prazo da Sindicância Administrativa instaurada pelo Ato da Mesa n° 018/2025 – MD, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 047/2025 – CPPAD, que solicita a prorrogação do prazo a fim de possibilitar o aprofundamento das análises e diligências necessárias à completa instrução dos autos;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 156 a 165 da Lei Complementar Municipal nº 029/2008, que regulamentam o Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Município de Mossoró;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurando a correta apuração de irregularidades no serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa instaurada por meio do Ato da Mesa Diretora nº 018/2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 034674-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 010/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa DELTA CONSTRUCOES SERVICOS LTDA, CNPJ/MF n° 24.654.745/0001-32.
Art. 2º - Designar o servidor RAQUEL LETÍCIA DA SILVA MAIA, matrícula n° 034943-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 010/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa DELTA CONSTRUCOES SERVICOS LTDA, CNPJ/MF n° 24.654.745/0001-32.
Art. 3º - Revoga-se a PORTARIA Nº 111/2025 – GP/CMM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDAO, matrícula n° 034836-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 018/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa INFINITY PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA, CNPJ/MF n° 47.933.573/0001-31.
Art. 2º - Designar o servidor WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA, matrícula n° 034489-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 018/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa INFINITY PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA, CNPJ/MF n° 47.933.573/0001-31.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ALESSANDRO DANTAS AVELINO, matrícula n° 034745-5, para atuar como GESTOR DO CONTRATO de n° 014/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa RR COMUNICAÇÃO, ACESSIBILIDADE E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF n° 44.986.637/0001-74.
Art. 2º - Designar o servidor WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA, matrícula n° 034489-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO de n° 014/2025, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – RIO GRANDE DO NORTE e a empresa RR COMUNICAÇÃO, ACESSIBILIDADE E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF n° 44.986.637/0001-74.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 0.5 (meia) diária a Sra. ALINE ESTEVAM CARVALHO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária a senhora ALINE ESTEVAM CARVALHO, matricula n.° 124-4, ocupante do cargo/função de Diretora Legislativa, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 16/10/2025, para participar do projeto “Conheça o processo Legislativo da ALRN. Visite a Diretoria Legislativa” na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 0.5 (meia) diária ao Sr. ANTÔNIO AYRAN GURGEL DE ARRUDA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária ao senhor ANTÔNIO AYRAN GURGEL DE ARRUDA, matricula n.° 155-9, ocupante do cargo/função de Agente Administrativo, com lotação no Núcleo de Tecnologia e Inovação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 16/10/2025, para participar do projeto “Conheça o processo Legislativo da ALRN. Visite a Diretoria Legislativa” na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 95,00 (Noventa e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 0.5 (meia) diária ao Sr. MÁRCIO VINÍCIUS BARRETO DA SILVA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária ao senhor MÁRCIO VINÍCIUS BARRETO DA SILVA, matricula n.° 125-5, ocupante do cargo/função de Revisor de Texto, com lotação na Diretoria Legislativa, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 16/10/2025, para participar do projeto “Conheça o processo Legislativo da ALRN. Visite a Diretoria Legislativa” na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 95,00 (Noventa e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Autoriza a realização de Sessão Ordinária fora da sede da Câmara Municipal de Mossoró
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 10/2025, que institui o Programa Câmara Popular, iniciativa voltada à descentralização das atividades legislativas e à aproximação entre o Poder Legislativo e a população mossoroense;
CONSIDERANDO as ações de interesse público desenvolvidas pela Câmara Municipal no âmbito do referido programa, voltadas à oferta de serviços e atendimentos junto às comunidades locais;
CONSIDERANDO o interesse público devidamente justificado de realizar sessão ordinária em espaço público, a fim de ampliar o acesso da população às atividades parlamentares e fortalecer o vínculo entre o Legislativo e a sociedade civil;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a realização da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Mossoró, no dia 22 de outubro de 2025, no horário regimental, nas dependências da Escola Municipal Professora Raimunda Nogueira do Couto, localizada no Bairro Santo Antônio.
Art. 2º Ficam convocados todos os vereadores e vereadoras para comparecimento à referida sessão ordinária, cuja pauta obedecerá às disposições regimentais.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.551,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor PAULO RAMOS FILHO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Acompanhamento da Execução, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.552,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora OCIMARA FERNANDES NEGREIROS OLIVEIRA do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Centro de Produção de Mudas, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 55,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias a servidora EVILLIN LISSANDRA COSME SANTANA matricula nº 5109130, ocupante do cargo/função de Gerente Executiva, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Recife/PE, no período de 14/10/2025 à 16/10/2025, para participar do Gov in Play, o maior evento de Inovação no Setor Público que ocorrerá na Cidade de Recife/PE no Auditório do Banco do Brasil, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 862,50 (oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Dispõe sobre a reprogramação do calendário realização das Audiências Públicas e do calendário de aprovação e publicação dos produtos do processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.
A PRESIDENTE DO NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Decretos Municipais nº. 7.076/2024 e nº. 7.384/2025, bem como pela Resolução nº. 01/2024;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 02/2025, que estabeleceu, em seu Anexo I, o cronograma dos trabalhos de aprovação e publicação dos produtos do processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 03/2025, que definiu, em seu Anexo II, as datas, horários e locais de realização das Audiências Públicas;
CONSIDERANDO a deliberação do Núcleo Gestor, em sua 12ª reunião, realizada no dia 09 de outubro de 2025, que aprovou a necessidade de novas deliberações para reprogramação dos calendários mencionados;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até nova definição, o calendário constante no anexo I da Resolução nº. 02/2025, no tocante ao cronograma dos trabalhos de aprovação e publicação dos produtos do processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.
Art. 2º Ficam adiadas, até nova deliberação, as Audiências Públicas constantes do Anexo II da Resolução nº 03/2025.
Art. 3º Os novos prazos e datas referentes aos calendários mencionados nos artigos anteriores serão publicados tão logo sejam definidos pelo Núcleo Gestor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Presidente do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Assistência Social, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 12.001426/2025-26, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2025, cujo objeto se trata de Contratação de atração para realização de Show Infantil e recreação, para apresentação na Estação das Artes, que integra a programação do evento "Festa das Crianças", no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da empresa André Câmara de Freitas, CNPJ: 26.828.599/0001-40.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 176,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR SABRINA TICIANE DE SOUZA CARVALHO, Matrícula 5109606 -1, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 135 da UBS Zoraide Maria Bezerra.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 153,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I. e,
CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 - Lei Maurício de Oliveira, Art. 13; RESOLVE:
Art. 1º substituir o membro da Comissão de Análise de Mérito dos Projetos Artísticos nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura concorrentes da Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 – Lei Maurício de Oliveira, Vladenilson Alves Duarte – MAT. 87734 (Classe Artística); por Tiago Adelino da Silva- CPF: 074. XXX.XXX-14 (Classe Artística), para avaliação dos projetos.
Art. 2º Retificar o resultado preliminar da análise de mérito:
Onde se ler: 10 de outubro de 2025 ler-se: 13 de outubro de 2025
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Aditivo nº 01/2025 – Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social, Residencial Mossoró III – 0408.879-50, entre a Caixa Econômica Federal - CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Mossoró – RN – CNPJ 08.348.971/0001-39com vigência de 31/10/2025 a 30/10/2026, firmado em 23/09/2025.
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 299,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.010249/2025-72;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LADY ALINE XAVIER PEIXOTO, matrícula nº 5109616-1, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 15 de setembro de 2025 e término em 13 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de setembro de 2025.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 55,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALMERI NOGUEIRA NETO, Assessor Jurídico, matrícula nº 0521671, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2024 – PGM, nos termos da inexigibilidade de licitação 01/2024, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE MOSSORO, com CNPJ nº 08.302.325/0001-30, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço, sob demanda, de habilitação de servidores responsáveis para negativação e inclusão no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Brasil de pessoas físicas ou jurídicas que estejam em situação de inadimplência para com a dívida ativa municipal, com a devida notificação por mensagem de texto por via telefônica, por e-mail ou carta, com a possibilidade de exclusão, consulta de situação cadastral e criação e manutenção de base de dados de contribuintes contendo informações mínimas como nome completo, filiação, CPF, RG, endereço eletrônico e endereço atualizado, sendo possível realizar o enriquecimento de informações. Contendo, ainda, mecanismos de consulta sobre a existência de bens móveis e imóveis de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LARIZA PINTO BRASIL LEITE, Assessora Jurídica, matrícula nº 0537047, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora FRANCISCA RAFAELLA SOARES DA SILVA FERREIRA, Assessora Jurídica, matrícula nº 507946.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos:
registrar I todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
TALES PINHEIRO BÉLEM
Procurador Geral do Município