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  • Data: 13/10/2025

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  • DOM Nº: 679

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 677/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o senhor THIAGO MARTINS RODRIGUES, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de outubro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 678/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Ouvidor Geral

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor ALESSANDRO VIEIRA NUNES, para ocupar o cargo de OUVIDOR GERAL, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de outubro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 175/2025 – GP/CMM

Concede 1.0 (uma diária) ao vereador KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1ºConceder 1.0 (uma) diária ao senhor KAYO CÉSAR FREIRE DA SILVA, matricula n.° 034469-8, ocupante do cargo/função de Vereador, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 16/10/2025 e 17/10/2025, para o cumprimento de agenda institucional na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, visando abranger os conhecimentos do trabalho sobre a Frente Parlamentar do Turismo da ALRN, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.

Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta  reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de outubro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.432,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró para o dia 03 de novembro de 2025.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o inciso XIV, do art. 1º do Decreto 7.317, de 02 de janeiro de 2025.

Mossoró-RN, 13 de outubro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 05/2025. Processo Administrativo n° 10.000711/2025-31. Pregão n° 11/2025 -SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Master Locações LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01. Valor: R$ 398.388,00 (trezentos e noventa e oito mil e trezentos e oitenta e oito reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/10/2025 a 30/10/2026. Data da assinatura do contrato: 13/10/2025.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEILÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025-SEMAD

Processo Administrativo Nº 10.000527/2025. Na publicação veiculada no DOM DE 02/10/2025, Ano III, nº 673, pág. 5, RETIFICA-SE o local para visitação dos lotes, onde se Lê: Fica designado como local para visitação dos lotes: Avenida Presidente Dutra, nº 289, Dom Jaime Câmara, Mossoró/RN, no dia 24/12/2025, das 08h:00 às 14h:00.  Leia-se: Ficam designados como locais para visitação dos lotes: Avenida Presidente Dutra, 289, Dom Jaime Câmara, Mossoró/RN; Rua Jerônimo Rosado, 196, Centro, Mossoró/RN e Rua José Leite, 353, PMM Usina de Asfalto, Santo Antônio, Mossoró/RN, no dia 24/12/2025, das 08h:00 às 14h:00.

FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO

Leiloeiro

Mossoró-RN, 13 de outubro de 2025

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 04/2022. Dispensa n° 01/2022- SEFAZ. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ:44.681.619/0001-84. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) - CNPJ 08.324.196/0001-81. Vigência: 11/10/2025 a 11/10/2026. Valor:R$ 98.560,01 (noventa e oito mil e quinhentos e sessenta reais e um centavo). Data da assinatura: 10/10/2025.

ACÓRDÃO 204/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2025/004379.8– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: L R CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP

Notificamos que no dia 24 (vinte e quatro) do mês de setembro de 2025, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/004379.8 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa L R CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia parcial, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0013.360.04.0557.0000.4, Seq. 4043096.0, 1.0013.697.01.0128.0000.7, Seq. 4042486.3, 1.0013.698.02.0053.0000.7, Seq. 4041145.1, 1.0013.698.02.0103.0000.1, Seq. 4041140.0, 1.0013.698.02.0133.0000.2, Seq. 4041137.0, ao(s) exercício(s) de 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos exigíveis dos exercícios posteriores, caso existam.

 

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 200/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/018782.1– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): MARLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: IRANI LOPES DA SILVEIRA TORRES

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de setembro de 2025, às 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/018782.1 - SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Irani Lopes da Silveira Torres, conhecendo do recurso Voluntário, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instancia,que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do contribuinte de reconhecimento da decadência do ISS incidente sobre a construção civil do imóvel de inscrição n. 1.0020.153.01.0090.0000.5 – Sequencial 4.011240.3, localizado na Rodovia RN-15, nº 1521, Bairro Dix-Sept Rosado – Condomínio Residencial Veronique, Quadra 06, Lote 301, nesta cidade, conforme Alvará de Construção de nº 2717/603, em virtude da não constituição, em parte, do crédito tributário, no prazo legal, restando legítima a incidência do Imposto Sobre Serviços – ISS sobre o montante correspondente à diferença de área construída de 17,08m2.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 198/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/004364.1– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: CLEBER DE ARAUJO SILVA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 23(vinte três) do mês de setembro de 2025, às 11 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/004364.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Cleber de Araujo Silva, conhecendo dorecurso voluntário, para no mérito dar-lhe provimento, reformando em parte a decisão de primeira instância, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2004, 2005, 2007 a 2014 e 2016, visto a confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 197/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2022/018187.4– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO

RECORRENTE: JEAN CARLO DELFINO FERNANDES

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de agosto de 2025, a partir das 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2022/018187.4 – SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. Jean Carlo Delfino Fernandes, em consonância com o parecer da Douta Procuradora, conheceu do recurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância, que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do requerente no sentido de NÃO reconhecer a decadência do Imposto Sobre Serviços – ISS incidente sobre a obra de construção civil de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 1.0018.282.03.0380.0000.7, localizado na Rua João da Escóssia, nº 1728, Lote 09, Quadra 01, Bairro Bela Vista, nesta cidade, conforme Alvará de Construção de nº 1328/220.

O Contribuinte terá, nos termos do Artigo 307, Inciso II, da Lei Complementar nº 096/13 – Código Tributário do Município de Mossoró (CTM) o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência ou publicação desta Notificação de Decisão, para efetuar o pagamento integral ou parcelamento administrativo do Tributo devido, na Gerência Executiva de Gestão Tributária, Tecnologia e Inteligência Fiscal - GEGTTI.

Salientamos, ainda, que o não cumprimento do disposto na referida Lei, implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa do Município, o que, posteriormente, poderá reverter-se em cobrança judicial, sendo acrescidos neste caso, além do valor dos débitos e encargos tributários, os honorários advocatícios e custas judiciais de acordo com os Art. 234-A do CTM e Art. 24 § 2º, da Lei Complementar n. 195/2023.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 196/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022/000383.6– SEFAZ

RECURSO VOLUNTÁRIO

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FLAVIANO MACEDO BEZERRA

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de setembro de 2025, às 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/000383.6 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Flaviano Macedo Bezerra, conhecendo dorecurso voluntário, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pelo NÃO reconhecimento da isenção tributária relativa ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do imóvel de inscrição municipal de nº 1.0023.476.03.0287.0000.2, seq. nº 4048621.4, relativamente ao exercício de 2022.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 201/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO - PFA- 2022/017896.2– SEFAZ

REMESSA NECESSARIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO(A): MARIA SUZANA DA SILVA

Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de setembro de 2025, às 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2022/017896.2 - SEFAZ), tendo como requerente a Sra. Maria Suzana da Silva, conhecendo do recurso de ofício para no mérito dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, no sentido de: a) Reconhecer a ocorrência dos fatos geradores, atinentes ao Alvará e ISS autônomo de 2011 a 2022: b) A Legitimidade da cobrança dos exercícios de 2011 a 2013 e 2020 a 2022; c)Reconhecer a prescrição de ofício dos exercícios de 2018 e 2019: d) E por fim, a suspensão da inscrição municipal supracitada, que se converterá em baixa cadastral definitiva após a extinção dos créditos tributários devidos.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 197/2025 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/010623.1– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JHULYANA THÁBYLA DO COUTO DANTAS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: A V DA S TAVARES FILHO LTDA

Notificamos que no dia 17 (dezessete) do mês de setembro de 2025, às 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/010623.1 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa A V DA S TAVARES FILHO LTDA, conhecendo do recurso de ofício para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do contribuinte relativo a Isenção do Imposto sobre Serviços – ISSQN, incidente sobre a de construção do imóvel, localizado na Avenida Rio Branco, nº 5890, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, inscrito sob o nº 1.0015.133.05.0337.0000.0 e sequencial 40534340, nesta cidade, benefício concedido pela Prefeitura Municipal de Mossoró através da Lei nº 189/2023; bem como, para DETERMINAR que na Certidão reconhecimento da isenção do ISS, conste a ressalva que deverá ser observado, contudo, o cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º, da Lei nº. 189/2023, especialmente o enquadramento dos adquirentes dos aludidos imóveis, pelo Programas Habitacionais de Moradia Familiar na faixa de renda prevista no citado dispositivo legal, sob pena de cancelamento da isenção concedida e cobrança imediata do imposto devido, nos termos do artigo 229 da LC 096/2013 – CTM, caso os mencionados requisitos não sejam observados pelo requerente, tornando sem efeito a certidão concedida, com base no Alvará de Construção nº 338/2024, datado em 01/03/2024.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 187,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado através da Portaria n° 211 de 03 de fevereiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 537438-1 e a para atuar como GESTOR DE CONTRATO com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência do Contrato nº º 08/2024-SME, referente ao Processo Administrativo nº 336/2023, decorrente da Tomada de Preço nº 05/2023-SME, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CNPJ nº 30.035.964/0001-36 e a empresa R R CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA– CNPJ nº 04.300.654/0001-91, que tem por objeto Construção da Escola Municipal do Liberdade, Rua Antônio Câmara, S/N, Planalto 13 de Maio, Zona Urbana, Mossoró/RN, tendo como substituto eventual  o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matricula n° 50968447-2

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor JOSÉ LEOPOLDO DANTAS COUTO, matrícula nº 5109147, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, Matrícula: 545350, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem ao dia 07 de outubro de 2025.

Mossoró-RN, 13 de outubro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EDITAL Nº 06/2025

Estabelece o Edital de Seleção de estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró para o Programa de Apoio ao Estudante – PAE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal Nº 4.230, de 01 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) em 02 de outubro de 2025, edição 673, que institui o Programa de Apoio ao Estudante – PAE, torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO destinado à concessão de 5.000 (cinco mil) bolsas de incentivo financeiro-educacional aos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró, observadas as condições, critérios e procedimentos estabelecidos a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente Edital tem por objetivo regulamentar o processo de seleção, concessão e manutenção de bolsas do Programa de Apoio ao Estudante (PAE), instituído pela Lei Nº 4.230/2025, destinado a promover a permanência e o êxito escolar dos estudantes do ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino.

1.2 O incentivo financeiro-educacional visa apoiar estudantes em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução das taxas de evasão, abandono e retenção escolar, além de estimular o bom desempenho acadêmico e a inclusão social.

2. DAS VAGAS E DAS RESERVAS

2.1 Serão ofertadas 5.000 (cinco mil) vagas para participação no Programa, referente ao ano letivo de 2025.

2.2 Do total de vagas preenchidas pela seleção, 5% (cinco por cento) serão destinadas a pessoas com deficiência (PcD), conforme o art. 9º, §1º, da Lei Nº 4.230/2025.

2.2.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula Nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

2.3 Na hipótese de inexistência de candidatos PcD em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência.

2.4 Cada estudante poderá ser contemplado com apenas uma bolsa por edição do Programa.

3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar do processo seletivo os estudantes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - estar matriculado no ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró;

II - pertencer a família em situação de vulnerabilidade social, inscrita em Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

III - comprovar a regularidade da carteira de vacinação, conforme o calendário oficial do Ministério da Saúde;

IV - residir no Município de Mossoró;

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do endereço eletrônico https://mossorocidadeeducacao.mossoro.rn.gov.br/programas-e-projetos, no período de 14 a 31 de outubro de 2025, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e o envio da documentação exigida.

4.2 No ato da inscrição, o responsável legal pelo estudante deverá anexar, em formato PDF ou imagem legível:

I – cópia do documento de identificação do estudante e do responsável legal;

II – comprovante de residência atualizado (dos últimos 6 meses);

III – comprovante de inscrição no CadÚnico;

IV – carteira de vacinação atualizada;

V – termo de compromisso assinado (Anexo II deste edital).

4.3 A ausência ou irregularidade em qualquer dos documentos implicará indeferimento da inscrição.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção dos beneficiários observará os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

I – menor renda familiar per capita;

II – maior frequência escolar;

III – maior número de integrantes no núcleo familiar;

5.1.1 No caso de empate em todos os critérios acima, a classificação será definida pela maior média geral obtida no 1º semestre escolar do ano letivo de 2025.

5.2 A classificação final será homologada pela Secretaria Municipal de Educação e publicada no Diário Oficial de Mossoró e no site institucional, contendo o nome do estudante e a escola de matrícula.

6. DO INCENTIVO FINANCEIRO

6.1 Os estudantes selecionados farão jus ao incentivo financeiro-educacional, nas seguintes modalidades:

I – Bolsa mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), paga de outubro a dezembro, totalizando até 03 parcelas correspondente ao período letivo de 2025;

II – Bolsa-prêmio de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser paga no mês de janeiro de 2026, aos estudantes que obtiverem nota média global igual ou superior a 8,0 (oito) e aprovação integral nas disciplinas.

6.2 O repasse dos valores será efetuado por meio de cartão magnético nominal ao responsável legal pelo estudante, conforme normas operacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

7 – DAS OBRIGAÇÕES E MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO

7.1 Para manutenção do benefício, o estudante deverá:

I – manter frequência igual ou superior a 85% das aulas;

II – participar de avaliações nacionais e municipais de aprendizagem;

III – manter comportamento ético e disciplinado na escola;

IV – participar das atividades pedagógicas complementares promovidas pela escola ou pela Secretaria;

V – apresentar pontualidade na entrega das atividades escolares, presenciais ou remotas;

VI – participar dos eventos escolares oficiais do Município.

7.2 O descumprimento dos requisitos implicará suspensão ou desligamento do estudante do Programa, conforme decisão da Secretaria Municipal de Educação.

8. DAS CAUSAS DE DESLIGAMENTO

8.1 O desligamento do PAE ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - requerimento do responsável legal;

II - perda dos requisitos de elegibilidade previstos na Lei Nº 4.230/2025, especialmente nos arts. 3º e 4º;

III - evasão ou abandono;

IV - falecimento do beneficiário;

V - não atualização do cadastro;

VI - falta disciplinar grave;

VII - comprovação de fraude, desvio ou má utilização dos recursos.

9. DO COMITÊ GESTOR E DO ACOMPANHAMENTO

9.1 O acompanhamento, a fiscalização e a avaliação do PAE serão realizados pelo Comitê Gestor, com a finalidade prevista no art. 8º da Lei Nº 4.230/2025:

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição no Programa implica ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvidos o Comitê Gestor e os órgãos competentes.

10.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Mossoró.

Mossoró-RN, 13 de outubro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura

LEI MAURÍCIO DE OLIVEIRA – EDIÇÃO 2025 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE MÉRITO

A Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o resultado preliminar da análise de mérito referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2025, instituído pela Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 – Lei Maurício de Oliveira.

A Secretaria esclarece que os responsáveis pelos PROJETOS poderão interpor recurso do dia 14/10/2025 à 17/10/2025, pelo sistema https://smic.mossoro.rn.gov.br /, sendo o resultado divulgado em 20/10/2025.

Mossoró-RN, 13 de outubro de 2025

JANAINA MARIA SILVA HOLANDA

Secretária Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2025 – Contrato Nº 43/2024. Concorrência nº 14/2024. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:  44.647.481/0001-05. Contratada: V. M. Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 05.495.855/0001-54. Vigência: 21/06/2025 a 21/12/2025. Data da assinatura: 20/06/2025.  

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 56/2024-SMS. Pregão n° 11/2024-SMS. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Gerenciador: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Fornecedor: DISMED – Distribuidora de Medicamentos LTDA – CNPJ: 10.538.476/0001-34. Vigência: 07/10/2025 a 07/10/2026. Valor: R$ 2.743.352,40 (dois milhões, setecentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Data da assinatura: 07/10/2025.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 09/2025. Processo Administrativo n° 121/2025. Inexigibilidade n° 06/2025 - SMS. Objeto: Contratação de empresa para realização de procedimentos médicos de otorrinolaringologia e fonoaudiologia de média e alta complexidade, no âmbito ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêutico, contemplando suas subespecialidades, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Contratante: Fundo Municipal De Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Life Aparelhos Auditivos LTDA, CNPJ: 34.699.024/0001-00. Valor: R$ 1.313.133,90 (um milhão e trezentos e treze mil e cento e trinta e três reais e noventa centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/10/2025 a 13/10/2026. Data da assinatura do contrato: 13/10/2025.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 08/2025 - SESDEM

 

Processo Administrativo nº 37/2025. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de Serviço Móvel PessoalSMP de forma continuada, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), com ligações ilimitadas para qualquer operadora dentro do Brasil, incluindo sistema informatizado de gerenciamento online das linhas (gestor online), comunicação de voz e dados via rede móvel, disponível nacionalmente com tecnologia digital, roaming automático, plano corporativo Pós-Pago, com fornecimento de aparelhos smartphones com chips inclusos e chips avulsos sob a forma de regime comodato, para atender às necessidades da Secretaria de Segurança Pública Defesa Civil, Mobilidade Urbana e TrânsitoSESDEM.  Adjudicado e Homologado por WALMARY COSTA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO em 13/10/2025. Valor Global: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Empresa: TIM S A - CNPJ: 02.421.421/0001-11.

Mossoró-RN, 13 de outubro de 2025

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 298,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2025

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

 CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.001242/2025-29;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão de Sindicância para apurar conduta do servidor público P. R. P. S., sob matrícula nº 140694-2, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito;

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos para comporem a Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro.

I - NATHAN FERNANDES LOPES, matrícula nº 5070171-2, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

II - EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

III - JUSSARA RODRIGUES GADELHA, matrícula n° 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, nos termos do art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de outubro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026

RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADA: VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Inscrito sob CNPJ: 05.399.818/0001-42

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO MINI VAN. CÂMBIO MANUAL EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DESTINADO A FAZER O ITINERÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS DESSA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM PELO PERÍODO DE 01(UM) ANO, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

Mossoró-RN, 13 de outubro de 2025

JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Geral

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO MINI VAN. CÂMBIO MANUAL EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DESTINADO A FAZER O ITINERÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS DESSA UNIDADE INDUSTRIAL – AFIM PELO PERÍODO DE 01(UM) ANO, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.

CONTRATADA: VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Inscrito sob CNPJ: 05.399.818/0001-42

VALOR: R$ 49.920,00 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal de nº 13.303 de 30 de junho de 2016. Art. 29. II. 30. II.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral.

Mossoró-RN, 13 de outubro de 2025

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 168,
DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ZÍPORA PÉRCIDE DE NEGREIROS, CPF: 095.xxx.xxx-02, para atuar como GESTORA do Contrato nº 07/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, CNPJ nº 14.801.428/0001-48, e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00, tendo como eventual substituta a servidora Eurimara Mayara do Nascimento Oliveira Cruz, CPF: 082.xxx.xxx-54.

Art. 2º São atribuições da GESTORA do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada, de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, a fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economicidade e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar as providências necessárias quanto a aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA, CPF: 105.xxx.xxx-05, para atuar como FISCAL do Contrato nº 07/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, CNPJ nº 14.801.428/0001-48, e a empresa RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.588.655/0001-00, tendo como eventual substituta a servidora CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES, CPF: 702.xxx.xxx-22.

Art. 4º São atribuições da FISCAL do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, total ou parcial, do objeto do contrato, sempre que verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos, observando, por exemplo, eventual subcontratação vedada contratualmente;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que extrapolem sua competência, diante de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, identificando os elementos impeditivos da atividade, além das providências e sugestões cabíveis;

IX – Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da contratada, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de solicitação de prorrogação de prazo, por motivo de descumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o respectivo fato impeditivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de outubro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

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