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Data: 14/10/2025
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DOM Nº: 680
Câmara Municipal de Mossoró
Concede 0.5 (meia) diária a Sra. ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária a senhora ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA FREITAS, matricula n.° 034487-8, ocupante do cargo/função de Diretora Geral, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 15/10/2025, para participar do curso “Como instruir o processo de contratação direta e como fazer orçamento estimativo (pesquisa de preço)”, ofertado pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 0.5 (meia) diária ao Sr. JANSEN DA SILVA LEITE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária ao senhor JANSEN DA SILVA LEITE, matricula n.° 034715-2, ocupante do cargo/função de Diretor de Licitações e Contratos Administrativos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 15/10/2025, para participar do curso “Como instruir o processo de contratação direta e como fazer orçamento estimativo (pesquisa de preço)”, ofertado pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede 0.5 (meia) diária ao Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 26, inciso II, alínea “h” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder 0.5 (meia) diária ao senhor FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS, matricula n.° 053.745.304-02, ocupante do cargo/função de CONTADOR, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 15/10/2025, para participar do curso “Como instruir o processo de contratação direta e como fazer orçamento estimativo (pesquisa de preço)”, ofertado pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria de Planejamento Estratégico e Gestão Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 95,00 (Noventa e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar à Diretoria Administrativa comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 7° da Resolução n° 18/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG011/2025
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso I do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG011/2025, oriundo do Processo Licitatório PL056/2025 em favor da empresa MAIS NEGOCIOS FEIRAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.891.632/0001-81, no valor total de 5.000,00 (cinco mil reais) para Contratação de espaço físico (estande) na Feira Industrial e Comercial da Região Oeste - FICRO para publicização e divulgação das ações e projetos da Câmara Municipal de Mossoró, a fim de atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal, conforme descrição e quantitativos presentes neste instrumento.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº INEXIG012/2025
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso III do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº INEXIG012/2025, oriundo do Processo Licitatório PL057/2025 em favor da empresa FÁCIL COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.842.732/0001-42, no valor total de R$ 6.615,00 (seis mil seiscentos e quinze reais) para Contratação de empresa especializada no fornecimento de inscrições para o FÓRUM PERSONA SUMMIT, em Natal/RN para os Vereadores com servidores da Câmara Municipal de Mossoró, a fim de atender as necessidades deste Poder Legislativo Municipal, conforme descrição e quantitativos presentes neste instrumento.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Câmara Municipal de Mossoró para o exercício de 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o pelo art.34º, da Lei nº Lei 4.155/2024, que dispõe sobre a Lei das Leis das Diretrizes Orçamentária para o exercício 2025, permitindo a abertura de crédito por Ato da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a existência de recursos disponíveis, conforme exigência do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, proveniente de anulação de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO o art. 24, inciso I da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência comum de todos os entes federativos para legislar sobre Direito Financeiro;
CONSIDERANDO o art. 51, I da Lei Orgânica do Município, que dispõe ser competência da Mesa Diretora a tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
CONSIDERANDO o art. 58, I, da Lei Orgânica do Município, que atribui competência exclusiva à Mesa Diretora para a iniciativa de proposição autorizando a abertura de crédito;
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo, na forma do art. 2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a dotação orçamentária em anexo,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 155.452,42 (Cinto e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e doiscentavos), constante do Quadro de Detalhamento de Despesa desta Câmara Municipal, aprovado pela Lei Orçamentária Anual, Lei 4.175/2024, para suplementar a dotação especificada no Anexos I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, da dotação discriminada no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PETRAS VINICIUS DE SOUSA
Primeiro Secretário
LUCAS VENANCIO MAGALHAES
Segundo Secretário
VLADIMIR DE PAULA TAVARES
Terceiro Secretário

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
CREDENCIAMENTO Nº 01/2025-FPVAN
Processo Administrativo nº 34/2025. A FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA torna público para conhecimento dos interessados, pessoas jurídicas, o Edital de CREDENCIAMENTO, cujo objeto é o credenciamento de prestação de serviços especializados de arbitragem para competições esportivas, masculinas e femininas, para eventos realizados pela Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, com o objetivo de fomentar e valorizar o esporte amador local. Período do credenciamento: O credenciamento deverá ser solicitado a partir do dia 15/10/2025 a 30/10/2025 e entregue na Sede da Fundação Vereador Aldenor Nogueira, das 07h:00min às 13h:00min, de segunda-feira a sexta-feira. O edital completo deste preâmbulo poderá ser adquirido on-line pelas seguintes formas: a) https://www.mossoro.rn.leg.br/ b) Pelo Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP através do site www.gov.br/pncp.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE
Diretora Executiva
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.433,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 888.505,82 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 888.505,82 (oitocentos e oitenta e oito mil e quinhentos e cinco reais e oitenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró


DECRETO Nº 7.434,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 18.000.000,38 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 18.000.000,38 (dezoito milhões de reais e trinta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto e em atendimento ao Art.9º, inc. V da Lei 4.175 de 27 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.553,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ERICSSON LEONARDO DOS SANTOS MARTINS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo CC6, na função de Diretor de Departamento de Programas e Projetos, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.554,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora SARA SIMÉIA DA SILVA BORGES do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr Vereador Durval Costa, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.555,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo NYCHOLLAS BRUNO AIRES DE MORAIS, matrícula nº 5109636, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.556,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo RAMILSON PRAXEDES DE VASCONCELOS, matrícula nº 126721, ocupante do cargo de Enfermeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.557,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor THOMAS MAGNO PESSOA do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.558,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor ROGERIO RODRIGUES DA SILVA do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.559,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora VANESSA MICHAELE DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Benefícios Eventuais, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.560,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CLÁUDIA MARIA DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC7, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 193,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias a senhora TATINE PAULA LEITE matricula n. 517424, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Cambridge, Estados Unidos, nos dias 20/10/2025 a 24/10/2025, para participação no Módulo Internacional - Havard DCE do curso de Formação de Lideranças Femininas em finanças Públicas conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de $ 1.471,50 (mil quatrocentos e setenta e um dólares e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo Nº 10.000527/2025. Na publicação veiculada no DOM de 13/10/2025, ANO III, Nº 679, Pág 01/02, RETIFICA-SE a data da visitação dos lotes, onde se Lê: no dia 24/12/2025, das 08h:00 às 14h:00, Leia-se: no dia 24/10/2025, das 08h:00 às 14h:00.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
FRANCISCO DOEGE ESTEVES FILHO
Leiloeiro
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 93,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 128/2023, que originou o Contrato n° 05/2024, referente à Tomada de Preços nº 08/2023 – SEINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Construção de Arenas Esportivas, localizadas nas Ruas Maria Aurea Xavier, S/N, Bairro Santo Antônio e Souza Leão, S/N, Bairro Belo Horizonte.
CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor MVP Engenharia e Construção EIRELLI, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 19.503.944/0001-00,, aceitou os termos contratuais no referido processo;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades administrativas da Lei nº 8.666/93, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidades devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor MVP Engenharia e Construção EIRELLI, no curso da execução do objeto do Contrato nº 05/2024, oriundo da Tomada de Preços nº 08/2023 – SEINFRA, e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 05/2024, que possa resultar na aplicação de sanções administrativas e/ou ainda na rescisão unilateral do contrato.
Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor MVP Engenharia e Construção EIRELLI, são aqueles nomeados através da Portaria nº 111, de 26 de março de 2025.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor MVP Engenharia e Construção EIRELLI, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 25 de setembro de 2025
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 11/2025. Processo Administrativo n° 14.000094/2025-97. Pregão n° 11/2025 -SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Master Locações LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01. Valor: R$ 124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/10/2025 a 30/10/2026. Data da assinatura do contrato: 13/10/2025.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 144,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude - SEMASC, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 218, de 24 de janeiro de 2025,
Resolve:
Art. 1º Designar o servidor Alcedir Gabriel da Silva, matrícula 13258-6, Gerente Executivo de Gestão do SUAS, como representante do “PROGRAMA VIVER: Envelhecimento ativo e saudável”, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), pactuado através do Edital 06/2022, para fins de monitoramento e acompanhamento no município de Mossoró-RN, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró
Dispõe sobre a Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró – CMDPD.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró – CMDPD, órgão representativo, colegiado, paritário, normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de caráter permanente da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais e em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.319, de 12 de setembro de 2007, alterada pela Lei 2.708, de 17 de dezembro de 2010.
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró – CMDPD
CONSIDERANDO a reunião ordinária desse egrégio conselho realizada em 28 / 05 / 2025 às 14h, presencialmente no Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a nova Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD Biênio 2025/2027.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva que trata o Art. 1° será composta pelos seguintes membros:
I – PRESIDENTE – Mayane de Paula Oliveira – Representante de Organização não Governamental (Associação de Surdos de Mossoró e Região –ASMOR)
II – VICE PRESIDENTE – Aliane Medeiros da Silva Bezerra- Representante do Poder Público (Secretaria Municipal de Cultura)
III – PRIMEIRO SECRETÁRIO – Saulo Lucas Dantas – Representante da Sociedade Civil (Associação das Pessoas com Deficiência Visual de Mossoró)
IV – SEGUNDA SECRETÁRIA –Kaline Louise de Almeida Silva – Representante da Sociedade Civil (Associação dos Deficientes Físicos de Mossoró – ADEFIM)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de maio de 2025.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
ALIANE MEDEIROS DA SILVA BEZERRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 169,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a homologação e a proclamação do resultado das eleições para o Conselho Previdenciário do PREVI Mossoró, realizadas em 10 de outubro de 2025.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI MOSSORÓ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 225/2025,
CONSIDERANDO a realização do pleito eleitoral destinado à escolha dos representantes dos servidores ativos e inativos para compor o Conselho Previdenciário do PREVI Mossoró;
CONSIDERANDO o cumprimento das normas estabelecidas no regulamento eleitoral vigente;
CONSIDERANDO o resultado apurado e validado pela Comissão Eleitoral designada para condução do processo,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar e proclamar o resultado das eleições realizadas no dia 10 de outubro de 2025, destinadas à composição do Conselho Previdenciário do PREVI Mossoró, conforme resultado abaixo:
CATEGORIA |
CHAPA VENCEDORA |
INTEGRANTES |
Servidores Ativos |
Chapa nº 02 |
Titular: VENCERLINA CELINA GONDIM DE AQUINO / Suplente: VERA DENICE MARQUES |
Servidores Inativos |
Chapa nº 01 |
Titular: MARIA ELMA DA CUNHA PAIVA / Suplente: SELÊNIA HOLANDA MELO MACENA |
Art. 2º Os membros eleitos serão empossados em data a ser definida pelo Instituto, observados os prazos e procedimentos regimentais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró
Designa os membros da Comissão Especial de Estudos para Soluções Alternativas de Saneamento, instituída pela Portaria AGRM Nº 009, de 25 de setembro de 2025.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, inciso XII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria AGRM Nº 009, de 25 de setembro de 2025, que instituiu a Comissão Especial de Estudos para Soluções Alternativas de Saneamento no âmbito desta Agência Reguladora;
CONSIDERANDO a competência que lhe é atribuída pelo art. 3º, § 1º, da referida Portaria, para designar os membros que comporão a mencionada Comissão;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos trabalhos da Comissão, formalizando sua composição para o início das atividades de diagnóstico, análise e proposição de regulamentação;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Especial de Estudos para Soluções Alternativas de Saneamento, instituída pela Portaria AGRM Nº 009/2025:
I – Como representantes da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró – AGRM:
a) Carolyne Oliveira Souza;
b) Cleciano Rebouças da Silva;
c) Victor Santos Carvalho Carneiro;
d) Osssivaldo Florêncio Pereira Júnior;
II – Como representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADRU:
a) Raniere Barbosa de Lira;
b) Maciel Lucas de Morais;
III – Como representantes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN:
a) Carla Fernanda Bezerra da Silva;
b) Fanny Cristina Almeida de Medeiros;
c) Fernanda Patrícia da Silva Câmara;
d) Rainier Silva de Almeida;
e) Eridan Roberto Souto Nóbrega;
f) Alexandre Barbosa Aires.
Art. 2º A Presidência da Comissão será exercida pela Diretora-Presidente da AGRM, conforme disposto no art. 3º, § 2º, da Portaria AGRM Nº 009/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de outubro de 2025
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente