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Data: 15/10/2025
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DOM Nº: 681
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a concessão de licença especial
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
CONSIDERANDO o requerimento, de 14 de outubro de 2025, da servidora abaixo identificada, solicitando a concessão de sua licença especial, e com fundamento legal no art.73 da Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010 e arts. 87, 101 e 102 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder à servidora MÁRCIA LUCENA DE QUEIROZ, matrícula nº 000046-3, ocupante do cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TNM XV-1, lotada no NÚCLEO DE COMISSÕES TEMÁTICAS, o gozo de 01 (um) mês de licença especial, referente ao período aquisitivo de 01/08/2017 a 31/07/2022, a ser usufruído de 15/10/2025 a 13/11/2025.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu “Neném do Baião” ao senhor Fábio Roberto Monteiro de Lima.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Troféu “Neném do Baião” ao senhor Fábio Roberto Monteiro de Lima.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu “Gonzaga Chimbinho” ao senhor João Wilson Leite Ribeiro.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Troféu “Gonzaga Chimbinho” ao senhor João Wilson Leite Ribeiro.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Anthony Welton Alves da Costa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Anthony Welton Alves da Costa.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Marcos Antônio Bezerra de Medeiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Antônio Bezerra de Medeiros.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Manoel França Filho.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedida Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” ao senhor Manoel França Filho.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Ronaldo Corcelli de Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Ronaldo Corcelli de Oliveira.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Yan Pedro Pereira Guedes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Yan Pedro Pereira Guedes.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, o Exmo. Senhor Allyson Leandro Bezerra Silva, a ausentar-se do território do município de Mossoró.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, nos termos do Art. 26, inciso II, alínea “m” do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, senhor Allyson Leandro Bezerra Silva, autorizado a ausentar-se do território do município de Mossoró pelo prazo superior a 15 (quinze) dias, a contar do dia 17 de outubro de 2025, em razão de compromissos oficiais previamente agendados fora do município.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.236,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóvel público de propriedade do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel público de propriedade do Município de Mossoró de que trata a Lei nº 4.201, de 27 de junho de 2025.
Parágrafo único. A área municipal a permutar integra o patrimônio dominical do Município em razão da desafetação já promovida pela Lei nº 4.201, de 27 de junho de 2025, permanecendo íntegra aquela desafetação para os fins desta Lei.
Art. 2º A permuta a que se refere o art. 1º será efetivada por equivalência de valores, podendo ocorrer por obra de infraestrutura, por imóvel edificado ou por ambos, observadas as avaliações técnicas dos bens, das edificações e das obras envolvidas, realizadas por órgãos competentes da Administração Pública Municipal.
Art. 3º A operação de permuta será formalizada mediante instrumento público e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º A execução do disposto nesta Lei observará, no que couber, as normas gerais de direito público, em especial as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais regulamentos aplicáveis.
Art. 5º As despesas eventualmente decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para fins de sua execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.561,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor efetivo REINALDO CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, matrícula nº 124575, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2025 – Contrato nº 16/2024. Pregão n° 06/2024. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA - CNPJ 00.779.059/0001-20. Vigência: 18/09/2025 a 18/09/2026. Valor:R$ 530.807,20 (quinhentos e trinta mil e oitocentos e sete reais e vinte centavos). Data da assinatura: 18/09/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2025 – Contrato nº 13/2023. Adesão n° 01/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Vigência: 22/09/2025 a 22/09/2026. Valor:R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 22/09/2025.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n° 900/2022 e n° 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de notificação de imposição de penalidade pelo cometimento de infração de trânsito nº 175/2025.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) requerimento de recurso;
b) cópia da notificação da penalidade, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;
c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e
e) procuração, quando for o caso.
O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito), e em caso de duvidas ligar para o Telefone Fixo: 84 2142-9278.
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no site é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Valor da infração e Data de vencimento da notificação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções nº 900/2022 e nº 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de notificação por autuação pelo cometimento de infração de trânsito nº 176/2025, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a Sede da SESDEM, endereço: Rua Felipe Camarão, 968 – Doze Anos – CEP: 59603-240 – Mossoró/RN, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração;
b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação;
c) procuração quando for o caso;
d) cópia do CRLV;
A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:
1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo a SESDEM até a data limite indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br) acompanhado dos seguintes documentos:
CONDUTOR INFRATOR:
a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial.
b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:
c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura;
d) Cópia do CRLV;
e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto;
f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração;
g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.
2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.
3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; Telefone Fixo (84) 2142-9278; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Data de vencimento da notificação.
Mossoró-RN, 14 de outubro de 2025
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 177,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a LIFE APARELHOS AUDITIVOS LTDA, CNPJ: 34.699.024/0001-00, tendo como eventual substituto a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 515809-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 51638-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 09/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a LIFE APARELHOS AUDITIVOS LTDA, CNPJ: 34.699.024/0001-00, tendo como eventual substituto o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORENCIO, matrícula nº 527467-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2025 – Contrato Nº 275/2020, Inexigibilidade nº 39/2020. Objeto: Promover o acréscimo de 25% ao valor inicial do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Clínica de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró LTDA – CNPJ: 35.663.277/0001-89. Valor:R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais). Data da assinatura: 10/10/2025.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 56,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA MASTER LOCAÇÕES LTDA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 508128, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2025 – SEMAD+ ATA Nº 10/2025 - SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a EMPRESA MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ n° 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual VANDER DA SILVA MEDEIROS, matrícula nº 110817. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor GERSON GOMES DA NOBREGA, matrícula nº 539023, para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2025 – SEMAD+ ATA Nº 10/2025 - SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a EMPRESA MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ n° 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual MARCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 154,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Eleitoral da 4ª Conferência Municipal de Cultura de Mossoró e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Mossoró, art. 89, inciso I, e
CONSIDERANDO a realização da 4ª Conferência Municipal de Cultura de Mossoró;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mossoró (CMPC), que regulamenta o processo eleitoral do Conselho, definindo as atribuições e competências da Comissão Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a lisura, a transparência e a participação democrática no processo de escolha dos membros titulares e suplentes da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal de Políticas Culturais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral da 4ª Conferência Municipal de Cultura de Mossoró, responsável por conduzir o processo eleitoral destinado à escolha dos membros titulares e suplentes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mossoró (CMPC), conforme abaixo relacionados:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
a) Magdyell Menahem da Silveira
b) Márcio Moura Takagi
c) Lucas Mateus Fernandes da Silva
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Yuri Cássio Nascimento de Melo
b) Renata Soraya Leal da Silva
c) Ruan Pablo Ferreira Lima
Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral elaborar, divulgar e executar todas as etapas do processo de eleição dos representantes da sociedade civil, em conformidade com as normas previstas no Regimento Interno do CMPC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 155,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Cultura de Mossoró e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Mossoró, art. 89, inciso I, e
CONSIDERANDO a realização da 4ª Conferência Municipal de Cultura de Mossoró;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ampla participação da sociedade civil e do poder público municipal no processo de organização e realização da conferência;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 082, de 03 de abril de 2013, que estabelece ser competência da Secretaria Municipal de Cultura convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros que comporão a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Cultura de Mossoró, responsável pela coordenação geral, planejamento e execução das ações voltadas à realização do evento, conforme abaixo relacionados:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
a) Samara Kelly Pinheiro
b) Samuel Renarli de Souza Costa
c) Antônio Cristiano da Silva
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) Yadson Fábio da Silva Magalhães
b) José Augusto Pinto
c) Kalesca da Silva Monte
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora adotar as medidas necessárias à realização da conferência, observando o calendário, o regimento interno e as orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 300,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0826989-83.2023.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 57684-1, ocupante do cargo de Professor – Nível III, referência 10, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com exercício na E. M. Ronald Pinheiro Neo Júnior, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 170,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI Mossoró, por meio de sua Presidência, vem por meio desta retificar informação constante na Portaria nº 169, de 14 de outubro de 2025, que dispõe sobre a homologação e proclamação do resultado das eleições para o Conselho Previdenciário do PREVI Mossoró, realizadas em 10 de outubro de 2025.
Por equívoco material, foi informado que a chapa vencedora referente à categoria dos servidores ativos seria a Chapa nº 02. Entretanto, após verificação e confirmação junto à Comissão Eleitoral, a chapa vencedora correta é a Chapa nº 01, composta por:
Titular: Vencerlina Celina Gondim de Aquino Suplente: Vera Denice Marques
As demais informações constantes na Portaria nº 169/2025 permanecem inalteradas e válidas.
O PREVI Mossoró reitera seu compromisso com a transparência, correção e lisura em todos os atos administrativos e parabeniza os eleitos pelo resultado do pleito.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 02/2024
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2024, por 06 (seis) meses, no valor de R$ 79.218,00 (setenta e nove mil, duzentos e dezoito reais), firmado entre as partes.
Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI MOSSORÓ, CNPJ nº 14.801.428/0001-48.
Contratada: Agenda Assessoria Planejamento e Informática Ltda., CNPJ nº 00.059.307/0001-68.
Vigência: de 16/10/2025 a 16/04/2026, a contar da data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
Aditivo nº 02/2025 – Contrato oriundo da Dispensa nº 18/2023
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato oriundo da Dispensa de Licitação nº 18/2023, por um período de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 44.160,00 (quarenta e quatro mil, cento e sessenta reais), firmado entre as partes.
Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI MOSSORÓ, CNPJ nº 14.801.428/0001-48.
Contratada: F. F. Refrigeração Ltda., CNPJ nº 16.505.774/0001-04.
Vigência: de 16/10/2025 a 16/10/2026, a contar da data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró