Você está vendo

  • Data: 16/10/2025

  • >
  • DOM Nº: 682

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 680/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre a revogação de cessão funcional

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

CONSIDERANDO a Portaria nº 21/2024 – GP/CMM, que autorizou a cessão funcional do servidor Lucas Rafael da Cunha e Silva;

CONSIDERANDO a solicitação de término da cessão apresentada pelo servidor Lucas Rafael da Cunha e Silva, por meio de correio eletrônico, em 13 de outubro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADA a cessão funcional autorizada pela Portaria nº 21/2024 – GP/CMM, do servidor LUCAS RAFAEL DA CUNHA E SILVA, Matrícula nº 760013-3, Agente Administrativo, para a Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º O servidor deverá se apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Mossoró no primeiro dia útil subsequente à publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 681/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assessor Técnico Legislativo

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o senhor JOÃO PAULLO DE CASTRO BATISTA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 682/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre exoneração de cargo de Assistente de Gabinete Parlamentar

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o senhor DOUGLAS MIKAÉCIO ROMÃO DOS SANTOS, do cargo de ASSISTENTE DE GABINETE PARLAMENTAR, lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 683/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor DOUGLAS MIKAÉCIO ROMÃO DOS SANTOS, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete do Vereador THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES .

Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 684/2025-GP/RH/CMM

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Assessor Técnico Legislativo

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a”, e 31, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor ANTONIO LAURIANO DE SOUZA MONTE, para ocupar o cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, a ser lotado no Gabinete da Vereadora GLISIANY PLÚVIA DE OLIVEIRA.

Art. 2º Ao servidor cabe dedicar-se integralmente a uma carga de 20 (vinte) horas semanais, conforme o ANEXO II da Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2025

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2025

Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no inciso XVIII do art. 6 combinado com o inciso I do art. 74, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró, AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2025, oriundo do Processo Licitatório 036/2025 em favor da empresa MAIS NEGÓCIOS FEIRA E EVENTOS, inscrita no CNPJ nº 49.891.632/0001-81, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para contratação de espaço físico (estande) na Feira Industrial e Comercial da Região Oeste – FICRO para publicização e divulgação das ações e projetos da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira, a fim de atender as necessidades desta Fundação, conforme descrição e quantitativos presentes neste instrumento.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

PORTARIA Nº 033/2025 – DIRETORIA EXECUTIVA

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DA PORTARIA Nº 23/2025-DIRETORIA EXECUTIVA

A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 13, da Lei Complementar nº228/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 23/2025- DIRETORIA EXECUTIVA, publicada no Diário Oficial de Mossoró, nº 672, de 1º de outubro de 2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.562,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a transmissão do cargo de Prefeito Municipal ao Vice-Prefeito, em caráter interino, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37, inciso VI; 38, inciso IV; 71; 72; 75 e 84, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Mossoró;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 243/2025, aprovado pela Câmara Municipal de Mossoró, que autorizou o afastamento temporário do Chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade administrativa e a regularidade dos atos de gestão durante o período de afastamento,

RESOLVE:

Art. 1º Fica transmitido o exercício do cargo de Prefeito Municipal de Mossoró ao Vice-Prefeito MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS, que responderá interinamente pela Chefia do Poder Executivo Municipal, no período de 17 a 30 de outubro de 2025, em razão do afastamento temporário do titular.

Art. 2º Durante o período mencionado, o Vice-Prefeito exercerá todas as funções, competências e prerrogativas inerentes ao cargo de Prefeito Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.563,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Protocolo-Geral, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.564,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor JOSE GLEISSON PEREIRA DO ROSARIO do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo do Programa Jovem do Futuro, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.565,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ALAN FAGNER DA COSTA MARTINS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo do Programa Jovem do Futuro, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.566,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSE GLEISSON PEREIRA DO ROSARIO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Protocolo-Geral, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 169,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 59 de 24 de janeiro de 2025 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO, Matrícula n° 507385, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 05/2025-SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MASTER LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ 07.656.489/0001-01, objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Mossoró/RN, referente ao Pregão n° 11/2025 SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, Matrícula n° 510149

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EVÉSCIO MARINHO DE AMORIM, Matrícula n° 537071, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2025 SEMAD firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MASTER LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ 07.656.489/0001-01, objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Mossoró/RN, referente ao Pregão n° 11/2025 SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO, Matrícula n° 52617-7

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 301,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a 7ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 89 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com a Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, e considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0814892- 17.2024.8.20.5106, em trâmite no 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que determinou a suspensão do andamento do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN, regido pelo Edital nº 002, de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocados, observada a ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único desta Portaria, aprovados no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, para ocuparem, por tempo determinado, os cargos de professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para suprir as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.

Art. 2º Os candidatos convocados nos termos desta Portaria devem apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 17, 20 e 21 de outubro, das 7h00 às 17h00. Telefone: 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br, portando os seguintes documentos:

1. Documentos Originais

a) Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;

c) Uma foto 3x4 (recente);

d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

e) Declaração de acumulação de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

f) Declaração de não acumulo de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;

g) Declaração de compatibilidade de horários;

h) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de cargo e/ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

j) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;

k) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;

l) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;

m) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;

n) Certidão negativa de crimes eleitorais;

o) Certidão de quitação eleitorais; e

p) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;

q) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-professores-2025-sme.

2. Documentos originais e fotocópias

a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;

b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);

c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);

d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;

f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável;

g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.

Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.

Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2025, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 302,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 04.000151/2025-28;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSUE ELIAS DE MOURA, matrícula nº 46851-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Controladoria Geral do Município, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 01 de setembro de 1994 a 01 de setembro de 1999, com início em 17 de outubro de 2025 e término em 15 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 303,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.006096/2025-80;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor HIGO THAYRONE DA SILVA COSTA, matrícula nº 5076684-1, ocupante do cargo de Professor – Nível IV, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 17 de setembro de 2025 e término em 17 de outubro 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de setembro de 2025.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 304,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº 098, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, de acordo com o nível especificado, no mesmo cargo e categoria funcional, conforme disposto no quadro seguinte.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

PROCESSO SEI

1

CASSIO LUIS SANTOS DA SILVA

5079551/02

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

III

IV

22.001101/2025-56

2

DANNIEL DUARTE DA SILVA

5081173/02

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

II

III

22.000668/2025-10

3

JOÃO CLEDSON DE SOUSA SILVA

5070058/02

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

III

IV

22.000526/2025-61

4

MARIA DOS NAVEGANTES LIMA DE MENDONÇA

5070090/02

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

III

IV

22.000197/2025-20

5

RICARDO LEANDRO BEZERRA

5070163/02

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

III

IV

22.000192/2025-58

6

RIVANILDO QUEIROZ DA SILVA

143596/02

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

III

IV

22.000196/2025-47

7

SANDRO NUNES DE OLIVEIRA MONTENEGRO

5070210/02

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

III

IV

22.000906/2025-83

8

SINVAL JUSTINO DE LIMA JUNIOR

5070260/02

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

III

IV

22.001099/2025-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 305,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº 098, de 24 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.001100/2025-83;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor SANDRO NUNES DE OLIVEIRA MONTENEGRO, matrícula nº 5070210-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Nível III, 2ª Classe IV, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para a 1ª Classe I, no mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2025 – Contrato nº 22/2023. Adesão n° 05/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Samucka Primeiro Mundo LTDA – CNPJ: 28.113.594/0001-66. Vigência: 09/10/2025 a 09/10/2026. Valor: R$ 601.810,00 (seiscentos e um mil e oitocentos e dez reais). Data da assinatura: 09/10/2025.

 

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 176/2021. Dispensa n° 67/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: João Batista de Melo Neto – CPF: 131.XXX.XXX-00. Vigência: 02/08/2025 a 02/08/2026. Valor:R$ 22.239,60 (vinte e dois mil e duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). Data da assinatura: 02/08/2025.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 19/2025. Processo Administrativo n° 64/2025. Concorrência n° 04/2025-SEINFRA. Objeto: Construção de um Centro de Referência de Assistência Social, localizada na Rua Estirão do Equador, S/N, Abolição, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Concreeng LTDA, CNPJ: 15.804.769/0001-30. Valor: R$ 1.118.008,83 (um milhão e cento e dezoito mil e oito reais e oitenta e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/08/2025 a 29/08/2026. Data da assinatura do contrato: 29/08/2025. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, Edição nº 654, em 03 de setembro de 2025, quarta-feira, página 7.

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

PORTARIA AGRM Nº 016, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

O DIRETOR-TÉCNICO OPERACIONAL DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 748, de 20 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora Carolyne Oliveira Souza, matricula n° 002, ocupante do cargo/função de Diretora Presidente, CC1, com lotação na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 21/10/2025, para participar de Visita Técnica a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

CLECIANO REBOUÇAS DA SILVA

Diretor Técnico Operacional

PORTARIA AGRM Nº 017, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, inciso XII, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA N° 11/2025 – AGRM, publicada no Diário Oficial de Mossoró n° 676, de 8 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF