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Data: 20/10/2025
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DOM Nº: 684
Câmara Municipal de Mossoró
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR MISTA DA ESTRADA DO CAJUEIRO – BR 437 NA CÂMARA MNICIPAL DE MOSSORÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Institui a Frente Parlamentar Mista da Estrada do Cajueiro (BR – 437) no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró no município de Mossoró/RN.
Art. 2°- A Frente Parlamentar Mista da Estrada do Cajueiro tem por finalidade promover o debate, a articulação e o acompanhamento das ações públicas voltadas à pavimentação, sinalização e manutenção da rodovia BR - 437.
Parágrafo Único. Além dos parlamentares como membros efetivos, será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades públicas, privadas, administração pública, organizações da sociedade civil e cidadãos interessados, desde que vinculados aos objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 3º São objetivos da Frente Parlamentar:
I – Acompanhar e fiscalizar as ações de manutenção, recuperação e sinalização da BR – 437 (Estrada do Cajueiro), visando garantir a segurança e a qualidade da via.
II – Promover o diálogo e a articulação entre o Poder Público, a sociedade civil e os órgãos competentes para acelerar projetos e investimentos destinados à melhoria da via.
III – Sensibilizar as autoridades estaduais e federais quanto à importância estratégica da BR – 437 para o escoamento da produção agrícola e o transporte de cargas e passageiros entre o Rio Grande do Norte e o Ceará.
IV – Divulgar informações e promover debates públicos sobre a situação da estrada, ampliando a transparência e o envolvimento da população nas discussões sobre infraestrutura e mobilidade regional.
Parágrafo Único. A Frente Parlamentar Mista poderá interagir com outras frentes parlamentares de municípios, da Assembleia Legislativa e/ou Bancada Federal, visando à articulação política e ao fortalecimento das ações em defesa da BR – 437.
Art. 4° - Os membros da Frente Parlamentar Mista serão distribuídos nos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário (a);
IV – Membro.
Art. 5°- Na primeira reunião, será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar Mista, contendo:
I – O prazo de funcionamento, que não poderá ultrapassar o período da legislatura vigente;
II – Os objetivos detalhados;
III – A relação dos membros efetivos.
Art. 6° - As reuniões da Frente Parlamentar Mista serão públicas e realizadas na sede da Câmara Municipal de Mossoró ou em outros locais previamente definidos. Ao final de cada reunião, serão elaborados relatórios ou atas para garantir transparência e ampla participação da sociedade.
Art. 7°- A Câmara Municipal de Mossoró disponibilizará os recursos necessários para o funcionamento e divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar Mista.
Art. 8°- As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
PROCESSO LICITATÓRIO Nº PL058/2025
Considerando a publicação do Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº PE013/2025, referente ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços sob demanda de manutenção predial, melhorias, adequações e instalações elétricas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, conforme condições e exigências do Termo de Referência. Retifica-se conforme segue: Onde se Lê: “O cadastramento das propostas será até o dia 31/10/2025, às 09h00min (horário de Brasília). A sessão pública terá início no mesmo dia, 31/10/2025, às 09h01min.” Passa-se a Ler: “O cadastramento das propostas será até o dia 04/11/2025, às 09h00min (horário de Brasília). A sessão pública terá início no mesmo dia, 04/11/2025, às 09h01min.” As demais informações permanecem inalteradas.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró/RN, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, após análise do resultado do Pregão Eletrônico nº PE012/2025, oriundo do Processo Administrativo nº PL053/2025, cujo objeto é o REGISTRO de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de rede, ferramentas, componentes e periféricos de informática, com o objetivo de modernizar e ampliar a infraestrutura de tecnologia da informação da Câmara Municipal de Mossoró. Resolve declarar como FRACASSADO, o referido processo, devido não cumprimento das obrigações editalicias. Este aviso está publicado para os fins de direito, assegurando a publicidade e a transparência do certame, conforme determina a legislação vigente.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
EXTRATO DE ADITIVO Nº 001, DO CONTRATO Nº 017/2025
CONTRATO Nº...........: 017/2025
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DISP016/2025
CONTRATANTE........: Câmara Municipal de Mossoró
CONTRATADA.........: TOP TREINAMENTO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 13.061.610/0001-47
OBJETO....................: Primeiro aditivo de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 20/10/2025, equivalente a R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), para prestação de serviços de natureza continuada prestação de serviços de Brigadistas/ Bombeiro Civil, para apoio e suporte, a fim de futuras contratações, para plena execução dos eventos/atividades institucionais realizadas pela Câmara Municipal de Mossoró.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2025
Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339039 Outros Ser. Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.
DATA DA ASSINATURA.........: 20 de outubro de 2025.
FUNDAMENTAÇÃO.........: Artigo 125 da Lei nº 14.133/2021
SIGNATÁRIOS: ...........: Genilson Alves de Souza (contratante) e Rawlison Wesley Pereira Nunes (contratada).
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Arts. 25, 26 e 31 do Regimento Interno desta Casa de Leis, todos na íntegra, e ainda: CONSIDERANDO o decreto n.º 7.432, de 13 de outubro de 2025, publicado no dia 13 de outubro de 2025, no Diário Oficial de Mossoró (DOM); CONSIDERANDO o decreto n.° 34.953, de 06 de outubro de 2025, publicado no dia 06 de outubro de 2025, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN); RESOLVE: Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Mossoró, no dia 03 de novembro de 2025, segunda-feira, em celebração ao Dia do Servidor Público. Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025 PROCESSO Nº. 042/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS (CNPJ: 27.997.819/0001-21), que apresentou a melhor proposta no valor de R$ 54.750,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais), referente ao objeto solicitado para Contratação direta de empresa especializada no fornecimento de medalhas e troféus para serem entregues em eventos esportivos ofertados pela Fundação Vereador Aldenor Nogueira, por um período de 12 (doze) meses. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Curador da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 043/2025
Partes: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA CNPJ: 17.822.035/0001-09 e a Fundação Pública Aldenor Nogueira - FPVAN, representada pela Sra. Joésia Oliveira da Silva Freire, Diretora Executiva da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada em fornecimento, POR DEMANDA, algodões doces, picolés, crepes, sorvetes e pipocas para atender as necessidades nos eventos a serem realizados pela Fundação Vereador Aldenor Nogueira em parceria com a Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 meses.
Contratado.................: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA CNPJ: 17.822.035/0001-09.
Valor................: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
Período................: 12 meses.
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.
Gestor de Contrato...: Jair Régis Nogueira, Mat. 034167-3
Fiscal de Contrato:...: Thávilla Cobe Gê, Mat. 034166-2
Data de Assinatura...: 20/10/2025
Data de Vigência....:20/10/2026
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025 PROCESSO Nº. 043/2025
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no Lei 14.133/2021, Art. 75, II, e suas atualizações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: : LEVE REFEICOES COLETIVAS LTDA (CNPJ: 7.822.035/0001-09), que apresentou a melhor proposta no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), referente ao objeto solicitado para Contratação de empresa especializada em fornecimento, POR DEMANDA, algodões doces, picolés, crepes, sorvetes e pipocas para atender as necessidades nos eventos a serem realizados pela Fundação Vereador Aldenor Nogueira em parceria com a Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 MESES. DETERMINO a publicação do presente termo em Diário oficial do Município - DOM para que produza os efeitos legais, nos termos do Art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
GENILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do Conselho Curador da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira
EXTRATO ORIUNDO DO CONTRATO Nº 042/2025
Partes: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS CNPJ: 27.997.819/0001-21 e a Fundação Pública Aldenor Nogueira - FPVAN, representada pela Sra. Joésia Oliveira da Silva Freire, Diretora Executiva da Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira.
Objeto........................: Contratação de empresa especializada no fornecimento de medalhas e troféus para serem entregues em eventos esportivos ofertados pela Fundação Vereador Aldenor Nogueira, por um período de 12 (doze) meses.
Contratado.................: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS (CNPJ: 27.997.819/0001-21)
Valor................: R$ 54.750,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais)
Período................: 12 meses.
Fundamento Legal...: Lei 14.133/2021, Art. 75, II , Resolução 002/2023-CMM.
Gestor de Contrato...: Jair Régis Nogueira, Mat. 034167-3
Fiscal de Contrato:...: Thávilla Cobe Gê, Mat. 034166-2
Data de Assinatura...: 20/10/2025
Data de Vigência....:20/10/2026
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.437,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 7.298.287,13 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 7.298.287,13 (sete milhões e duzentos e noventa e oito mil e duzentos e oitenta e sete reais e treze centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício




DECRETO Nº 7.438,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÌCIO, no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024; no art. 6º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício

PORTARIA Nº 1.583,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA REGILANDIA OLIVEIRA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico I, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE DECISÃO FINAL
Após o Trânsito em Julgado Administrativo
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 55/2024. Ata de Registro de Preço n° 20/2023- SEMAD. Fundamentação legal: art. 87 da Lei nº 8.666/1993; Decreto Municipal nº 6.763/2023. Empresa: ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA -CNPJ nº 50.306.476/0001-23. Objeto: Aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades das Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal de Mossoró. Motivação: descumprimento de cláusulas contratuais pela não entrega de materiais de informática requisitados pela Autorização de Registro de Preço. Penalidades: Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 2 (dois) anos; multa moratória de R$ 4.702,50 (quatro mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos); e multa compensatória de R$ 4.702,50 (quatro mil, setecentos e dois reais e cinquenta centavos).
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Diretor Executivo de Licitações e Contratos
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 66,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 4.912.316,81 (quatro milhões, novecentos e doze mil, trezentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças



Secretaria Municipal de Cultura
RESULTADO DOS RECURSOS DA ANÁLISE DE MÉRITO
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o resultado dos recursos da análise de mérito referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2025, instituído pela Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 - Lei Maurício de Oliveira. O resultado preliminar da análise de mérito será divulgado em 20/10/2025, por meio do sistema smic.mossoro.rn.gov e pelo DOM – Diário Oficial de Mossoró.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura






RESULTADO FINAL DOS PROJETOS
A Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o resultado final dos projetos referentes ao Edital de Chamamento Público nº 01/2025, instituído pela Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015-Lei Maurício de Oliveira.
A Secretaria Municipal de Cultura CONVOCA os projetos contemplados para assinatura do Termo de Fomento, a ser realizada no período de 21 a 24 de outubro de 2025, no horário das 08h às 12h e das 13h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura-1º andar.
Os proponentes dos projetos contemplados deverão, no ato da assinatura, apresentar a seguinte documentação obrigatória:
Certidão Negativa Correcional – entes privados (CGU);
Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU);
Certidão Negativa de Débitos Municipais
Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Cópia da conta bancária em nome do proponente.
A apresentação desta documentação é obrigatória e indispensável para a assinatura do Termo de Fomento.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
JANAINA MARIA SILVA HOLANDA
Secretária Municipal de Cultura






























































































Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 63,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1114, Alvará Nº 007.151-0 e Autorização de Trafego do SR. ANTONIO POLICARPO DE FREITAS FILHO, CPF: 429.xxx.xxx-04.
Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 15 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de setembro de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 64,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1011, Alvará Nº 007.149-8 e Autorização de Trafego do SR. GERALDO GALVÃO DE FIGUEIREDO, CPF: 200.xxx.xxx-15.
Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 06 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 08/2025 - SESDEM
Processo Administrativo 37/2025. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de Serviço Móvel PessoalSMP de forma continuada, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), com ligações ilimitadas para qualquer operadora dentro do Brasil, incluindo sistema informatizado de gerenciamento online das linhas (gestor online), comunicação de voz e dados via rede móvel, disponível nacionalmente com tecnologia digital, roaming automático, plano corporativo Pós-Pago, com fornecimento de aparelhos smartphones com chips inclusos e chips avulsos sob a forma de regime comodato, para atender às necessidades da Secretaria de Segurança Pública Defesa Civil, Mobilidade Urbana e TrânsitoSESDEM.ARP Nº 09/2025 (SESDEM) – Empresa: TIM S.A. (CNPJ: 02.421.421/0001-11). Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) Assina pelo Fornecedor: JULIO CEZAR MOURA DE SOUZA em 17/10/2025 e SANDRO PEREIRA CORTEZ em 17/10/2025. Assina pelo Órgão Gerenciador: WALMARY COSTA - Secretário Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito em 20/10/2025. Vigência: 12 meses da última assinatura (20/10/2026).
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO – PFA- 2025/003972.3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): STENIO ERICK NOGUEIRA JERONIMO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: HUGO BARRETO DE SOUSA
Notificamos que no dia 24(vinte e quatro) do mês de setembro de 2025, às 11horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico - (PFA de Origem 2025/003972.3– SEFAZ), tendo como recorrente o Sr. Hugo Barreto de Sousa, conheceu da remessa necessária, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo em todos os termos a decisão de primeira instância, JULGOU PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.010.02.0105.0000.9, seq. 1000482.3, referente ao(s) exercício(s) de 1991 a 1995, 1999 a 2006, 2008 a 2020, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 10 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 21 de outubro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, realizada a partir das 10h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011314.1 – SEFAZ)
Recorrente: PEDRO JEREMIAS FERNANDES NETO
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
2)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/003463.4 – SEFAZ)
Recorrente: MAITALO RENAN ALVES DOS SANTOS
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Isenção de IPTU – MCMV– Recurso de Ofício
Relator(a): Stênio Erick Nogueira Jerônimo
3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/007443.0 – SEFAZ)
Recorrente: LUELSON LUIZ DA COSTA FERNANDES
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Reclamação Contra Lançamento de Ofício (IPTU e TAXAS) – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
4)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/011196.3 – SEFAZ)
Recorrente: MARIA NUNES FEITOZA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidente Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 22 de outubro de 2025, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto aranhão, n°1180, realizada a partir das 10h30min, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023/018149.4 – SEFAZ)
Recorrente: TECNOPETRO SERVIÇOS LTDA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Suspensão de Atividade no Cadastro Mercantil – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
2)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2025/009466.0 – SEFAZ)
Recorrente: CLAUDIANE NOVAIS DA SILVA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/009283.4 – SEFAZ)
Recorrente: LANA MONTE PAULA BRASIL
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Baixa no Cadastro Mercantil – Recurso de Ofício
Relator(a): Stênio Erick Nogueira Jerônimo
4)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022/004981.0 – SEFAZ)
Recorrente: MARTA MESSIAS DE MESQUITA
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Restituição Tributária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
Mossoró-RN, 16 de outubro de 2025
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2025 – Contrato nº 182/2021. Concorrência nº 03/2021. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: A e C Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 04.693.484/0001-52. Vigência: 12/08/2025 a 12/08/2026. Data da assinatura: 12/08/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 234/2021. Concorrência nº 02/2021. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal De Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: WB Empreendimentos, Serviços e Comércio EIRELI - CNPJ: 28.240.229/0001-12. Vigência: 21/08/2025 a 21/02/2026. Data da assinatura: 21/08/2025.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2025 – Contrato nº 235/2021. Concorrência nº 01/2021. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: WB Empreendimentos, Serviços e Comércio EIRELI - CNPJ: 28.240.229/0001-12. Vigência: 21/08/2025 a 21/02/2026. Data da assinatura: 21/08/2025.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
Dispõe sobre a alteração do local de realização das Oficinas Setoriais do processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró previstas na Resolução nº. 03/2025.
A PRESIDENTE DO NÚCLEO GESTOR DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos Decretos Municipais nº. 7.076/2024 e nº. 7.384/2025, bem como pela Resolução nº. 01/2024;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 03/2025, que definiu, em seu Anexo II, os locais de realização das Oficinas Setoriais;
CONSIDERANDO a deliberação do Núcleo Gestor, em sua 13ª reunião, realizada no dia 16 de outubro de 2025, acerca da necessidade de adequação logística e estrutural para a realização das Oficinas Setoriais da Etapa Participativa do processo de revisão do Plano Diretor;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o local de realização das Oficinas Setoriais constantes do anexo II da Resolução nº. 03/2025, que passam a ocorrer no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes, situado na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, 17, Centro, Mossoró/RN.
Art. 2º Permanecem inalteradas as datas, horários e temáticas das oficinas, conforme calendário previamente aprovado e divulgado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
SARINY STEFANY SILVA NOBRE
Presidente do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 307,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.011213/2025-40;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora VANUSA HELIA DE SOUZA PAIVA, matrícula nº 92584-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 08 de outubro de 2001 a 08 de outubro de 2006, com início em 17 de outubro de 2025 e término em 15 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 171,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF n° 084.xxx.xxx-51, para atuar como GESTOR do Contrato nº 02/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ N°: 00.059.307/0001-68, tendo como eventual substituto a servidora, WÊNIA BEZERRA FERREIRA, CPF n° 017.xxx.xxx-90.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF n°: 082.xxx.xxx-54, para atuar como FISCAL do Contrato nº 02/2024 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ N°: 00.059.307/0001-68, tendo como eventual substituto a servidora RUTE PEREIRA DA SILVA AMORIM, CPF n° 010.xxx.xxx-94.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 172,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF: 084.xxx.xxx-51, para atuar como GESTOR do Contrato oriundo do Processo Administrativo n° 18/2023 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a F.F REFRIGERAÇÃO LIMITADA, CNPJ N°: 16.505.774/0001-04, tendo como eventual substituta a servidora, WÊNIA BEZERRA FERREIRA, CPF n° 017.xxx.xxx-90.
Art. 2º São atribuições da GESTORA do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada, de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, a fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economicidade e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar as providências necessárias quanto a aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora EURIMARA MAYARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CRUZ, CPF: 082.xxx.xxx-54, para atuar como FISCAL do Contrato do Contrato oriundo do Processo Administrativo n° 18/2023, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, CNPJ nº 14.801.428/0001-48 e a F.F REFRIGERAÇÃO LIMITADA, CNPJ N°: 16.505.774/0001-04, tendo como eventual substituta a servidora RUTE PEREIRA DA SILVA AMORIM, CPF: 010.xxx.xxx-94.
Art. 4º São atribuições da FISCAL do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, total ou parcial, do objeto do contrato, sempre que verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos, observando, por exemplo, eventual subcontratação vedada contratualmente;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que extrapolem sua competência, diante de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, identificando os elementos impeditivos da atividade, além das providências e sugestões cabíveis;
IX – Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da contratada, que deverão ser formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. Na hipótese de solicitação de prorrogação de prazo, por motivo de descumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o respectivo fato impeditivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de outubro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró