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Data: 23/10/2025
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DOM Nº: 687
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 199,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO, matricula n. 5109655, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30/10/2025, para participação em reunião ordinário do COEGEMAS, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
Após o Trânsito em Julgado Administrativo
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 76/2024. Contrato n° 19/2024- SEMAD. Fundamentação legal: art. 156 da Lei nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 7.366/2025. Empresa: NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA - CNPJ nº 37.627.260/0001-00. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Motivação: Não entrega dos materiais solicitados. Penalidades: Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 01 (um) ano e multa administrativa de R$ 595,31 (quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos).
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Diretor Executivo de Licitações e Contratos
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Após o Trânsito em Julgado Administrativo
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 32/2024 – SEPLAN
Contrato n° 02/2023- SEPLAN. Fundamentação legal: art. 87 da Lei nº 8.666/1993; Decreto Municipal nº 6.763/2023. Empresa: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA -CNPJ nº 02.567.270/0001-04. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Motivação: descumprimento de cláusulas contratuais, principalmente: atraso no pagamento de salários, falha na entrega de documentações, entre outras. Penalidades: Suspensão temporária em participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses; e multa administrativa de R$ 2.119,79 (dois mil, cento e dezenove reais e setenta e noventa e nove centavos)
Mossoró-RN, 22 de outubro de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 39,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I e;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 170 da Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANDERSON LUÍS SCHARPINSKI, matrícula n° 510945401, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 04/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo como substituto o servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula 41506-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor THIAGO OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº 510930201, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 04/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo como substituto a servidora NUBIA DOS SANTOS LIMA, matrícula 530255.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 40,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de comissão e designação de Auditores Fiscais de Tributos Municipais para atuarem no Projeto Piloto de Autorregularização Tributária do Simples Nacional, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e
CONSIDERANDO a importância de adotar ações estratégicas voltadas à promoção da conformidade tributária e ao estímulo à autorregularização de contribuintes enquadrados no Simples Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de fiscalização tributária municipal, com o uso intensivo de tecnologia, cruzamento de dados, estratégia e inteligência fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão responsável pelo planejamento, execução e avaliação do Projeto Piloto de Autorregularização Tributária de contribuintes do Simples Nacional.
Art. 2º Designar os seguintes Auditores Fiscais de Tributos Municipais para, sob a presidência da primeira nomeada, comporem a referida Comissão:
I – Ana Victoria Carlos Almeida – Matrícula 109301
II – Thiago Oliveira de Souza – Matrícula 109302
III – Alexandre Dias Fontenele – Matrícula 510930
IV – Silmara Pereira Alves da Silva – Matrícula 109291
V – Marlio Vitor da Silva – Matrícula 940721
Art. 3º Compete à Comissão designada:
I – Definir indicadores, metas e cronograma de execução do Projeto Piloto de Autorregularização Tributária de Contribuintes do Simples Nacional,
II - Realizar o tratamento, análise e cruzamento de dados referentes à Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), aos valores declarados no PGDAS-D e à emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional;
III – Emitir relatórios técnicos e propor medidas de autorregularização aos contribuintes em face das divergências identificadas;
IV – Acompanhar e avaliar os resultados do projeto, sugerindo ajustes e boas práticas para sua futura expansão a outros enquadramentos de contribuintes;
V – Apresentar mensalmente relatório dos trabalhos desenvolvidos à Gerência Executiva de Receitas Mobiliárias
Art. 4º A Comissão atuará sob a supervisão da Gerência Executiva de Receitas Mobiliárias, sem prejuízo das atribuições funcionais exercidas pelos servidores em seus setores de lotação no âmbito da SEFAZ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Educação
Pregão Eletrônico Nº 02/2025- SME
Processo Administrativo nº 15.005710/2025-26. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisições de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para a merenda escolar das unidades de ensino de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 10/11/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 10/11/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMADA PÚBLICA
A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 11 de novembro de 2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Essa legislação tem como objetivo regulamentar, de forma detalhada e transparente, a colaboração entre o Poder Público e a sociedade civil, promovendo o fortalecimento das políticas públicas e a eficiência na prestação de serviços à população, especialmente nas áreas sociais, culturais e educacionais.
O art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, prevê a possibilidade de dispensa do chamamento público quando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação, saúde, assistência social e outros serviços de relevância pública, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Essa previsão legal reconhece que algumas parcerias, dada a natureza contínua ou especializada das atividades a serem executadas, demandam maior celeridade e flexibilidade administrativa, sem comprometer a transparência, a legalidade e o controle social.
Nesse contexto, o Decreto Municipal nº 5.086, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as OSCs, em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014, reafirma a hipótese de dispensa de chamamento público prevista na legislação federal, nos termos do art. 13, caput. O decreto municipal busca harmonizar as diretrizes nacionais com as peculiaridades administrativas locais, permitindo que a gestão pública possa firmar parcerias de forma eficiente, ágil e segura, preservando o interesse público e garantindo a correta aplicação dos recursos municipais.
A Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN reconhece a importância das OSCs como instrumentos estratégicos de promoção de políticas educacionais. Essas organizações, muitas vezes, possuem experiência, qualificação técnica e conhecimento especializado que potencializam a execução de programas educacionais, projetos pedagógicos, atividades de inclusão e apoio à aprendizagem, favorecendo a equidade e a melhoria da qualidade da educação ofertada. A parceria com OSCs credenciadas permite que a administração pública atue de forma complementar às suas ações, atingindo resultados mais amplos e eficazes, especialmente em contextos de elevada demanda e restrição orçamentária.
Ademais, a dispensa de chamamento público, conforme previsto no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, não implica arbitrariedade, mas está condicionada ao cumprimento de critérios objetivos de credenciamento e fiscalização. O processo de credenciamento permite que a administração municipal verifique a regularidade jurídica, fiscal, financeira e técnica das organizações, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e eficiente, em consonância com o interesse coletivo.
O credenciamento de OSCs, portanto, representa instrumento fundamental para a promoção de políticas educacionais estratégicas, possibilitando a implementação de ações complementares à rede pública municipal, a atenção a grupos prioritários, o fomento à inclusão, à diversidade e à melhoria da aprendizagem. Além disso, fortalece a governança pública ao permitir que a sociedade civil participe ativamente na execução de programas, projetos e atividades educacionais, ampliando a corresponsabilidade social e estimulando a participação democrática.
Por fim, a adoção do credenciamento reflete a intenção da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN de atuar de forma planejada, eficiente e transparente, garantindo que as parcerias com OSCs sejam estabelecidas com base em critérios objetivos e claros, em respeito à legislação vigente, aos princípios da administração pública e às demandas da sociedade. Tal medida permite assegurar que as ações educacionais sejam desenvolvidas por organizações qualificadas, com experiência comprovada e capacidade técnica adequada, contribuindo para a melhoria contínua da educação no município e para a promoção de resultados concretos e mensuráveis no âmbito social e pedagógico.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 312,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde;
CONSIDERANDO o que consta no o Processo nº 0801041-08.2024.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISCA LUSIETE, matrícula nº 5072824-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 6, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 313,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor WENDEL COSTA MIRANDA, ocupante do cargo/função de Diretor da Escola de Gestão Pública, sob matricula nº 537098-2, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24 de outubro de 2025, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 314,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD; e
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 170/2025, da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 195/2025 -SEGEPE, publicada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, no dia 25 de julho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n° 195/2025 -SEGEPE, de 25 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de setembro de 2025.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 315,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 22.001211/2025-93;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor FAGNER HUTSON FONSECA, matrícula nº 5080789-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Nível I, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 17 de outubro de 2025 e término em 16 de novembro 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia de 17 de outubro de 2025.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 57,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MARCIO MOURA TAKAGI, matrícula n° 0105635-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 01/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, e a Associação Comercial e Industrial de Mossoró-RN - ACIM.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA VITORIA JUSTINO DE AQUINO, matrícula n° 053593-1, para atuar como FISCAL, referente ao Termo de Fomento nº 01/2025 firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, e a Associação Comercial e Industrial de Mossoró-RN - ACIM.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Concedente: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ n° 44.691.752/0001-11; Entidade: ACIM - Associação Comercial e Industrial de Mossoró, CNPJ 09.394.297/0001-91 Objeto: Parceria na Execução da FICRO 2025 – Feira Industrial e Comercial da Região Oeste, no período de 23 a 25 de outubro de 2025, no Thermas Hall – Mossoró/RN. Valor: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Data da Assinatura: 22.10.2025. Assinado pelo Concedente: Etevaldo Almeida Silva, pelo Proponente: Nilson Brasil Leite
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal Interino de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 36,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor FRANCISCO CÉLIO DUARTE DE SOUZA, matrícula nº 508950, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, na sexta-feira, dia 24/10/2025, para acompanhar a agenda do Prefeito em exercício, em evento conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 201,25 (duzentos e um reais e vinte e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de outubro de 2025
WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 145,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Solicita Diária.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula n° 525316-2, ocupante do cargo de Gerente Executiva de Proteção Social Básica, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN para participar da Reunião Ordinária do COEGEMAS, que será realizada dia 30/10/2025, às 9:30, em Natal/RN, R. Nossa Senhora da Candelária, S/N.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 172,50 (cento e setenta e dois reais e cinquenta centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 146,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Solicita diária.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelos Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, Decreto nº 7.293, de 10 de dezembro de 2024 e Decreto n° 7.409/2025, de 22 de agosto de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula n° 5078253, ocupante do cargo de Coordenadora do Programa Criança Feliz, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN para participar da Reunião Ordinária do COEGEMAS, que será dia 30/10/2025, às 9:30, em Natal/RN, R. Nossa Senhora da Candelária, S/N - Candelária.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 178,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Especial Avaliadora para Prova de Conceito referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2025 - SMS, na forma que indica, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que, na data de 01 de setembro de 2025 ocorreu a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 07/2025 SMS;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 15 do Termo de Referência;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Especial para Aplicação da Prova de Conceito do Pregão Eletrônico nº 07/2025 SMS, que tem como objeto “contratação de prestação de serviço de engenharia clínica para manutenção preventiva e corretiva, ensaio de segurança elétrica, qualificação, validação e calibração de equipamentos odonto médico hospitalares, bem como o gerenciamento deste através de software e com equipe exclusiva a favor da secretaria municipal de saúde de Mossoró-RN por um período de 12 (doze) meses conforme condições específicas estabelecidas no termo de referência”.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL AVALIADORA PARA PROVA DE CONCEITO:
I – Breno Kaio Lisboa Campos – Matrícula: 527947-2
II – Cláudio Silva Trindade – Matrícula: 0514268-2
III – Isau Ferreira da Silva – Matrícula: 507482-2
IV – Jezreel Paula Aquino – Matrícula: 522546-2
Art. 3º A Prova de Conceito deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 07/2025 SMS.
Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PUBLICAÇÃO SEM EFEITO
Pregão Eletrônico Nº 08/2025 - SESDEM
Fica SEM EFEITO a publicação do Extrato de Ata de Registro de Preço (ARP Nº 09/2025-SESDEM) veiculado no DOM de 20/10/2025, Ano III, Nº 684, Pág. 57, do Pregão Eletrônico Nº 08/2025-SESDEM, cujo objeto é Contratação de empresa para a prestação de Serviço Móvel Pessoal SMP de forma continuada, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), com ligações ilimitadas para qualquer operadora dentro do Brasil, incluindo sistema informatizado de gerenciamento online das linhas (gestor online), comunicação de voz e dados via rede móvel, disponível nacionalmente com tecnologia digital, roaming automático, plano corporativo Pós-Pago, com fornecimento de aparelhos smartphones com chips inclusos e chips avulsos sob a forma de regime comodato, para atender às necessidades da Secretaria de Segurança Pública Defesa Civil, Mobilidade Urbana e TrânsitoSESDEM.
Mossoró-RN, 22 de outubro de 2025
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE CONTABILIDADE GERAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, FISCAIS E ADMINISTRATIVO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
CONTRATADA: INDICADORES CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 32.004.869/0001-09
VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29. II. 30. II da Lei Federal n° 13.303 de 30 de junho de 2016.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Jeová de Oliveira Fernandes.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 29. II. 30. II. da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) INDICADORES CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026
RATIFICO, conforme determina a Lei das estatais de nº 13.303/2016, o Despacho do Ilmo. Sr. JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
CONTRATADA: INDICADORES CONTABILIDADE E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 32.004.869/0001-09
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE CONTABILIDADE GERAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, FISCAIS E ADMINISTRATIVO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2025/2026.
Mossoró-RN, 22 de outubro de 2025
JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor Geral
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 174,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à senhora Janielly Mendonça Silva de Lima, matrícula nº 144479, ocupante do cargo de Assistente Social, para custear despesas referentes à participação no Curso Fundamentos da Perícia em Serviço Social: Teoria e Prática para Assistente Social, em conformidade com o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento ao Instituto Metrópole e Digital(IMD) Av. Capitão-Mor Gouveia s/n , Campo da Universitário da UFRN, Lagoa Nova Natal-RN, no dia 25 de outubro de 2025, conforme consta especificado na Solicitação de Diária.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró