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Data: 24/10/2025
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DOM Nº: 688
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.442,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Fixa as regras de credenciamento por ocasião da permissão de uso dos espaços públicos no “Dia de Finados 2025”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Para fins de organização ocupacional, fica estabelecido o cadastramento de ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos, no perímetro do Cemitério São Sebastião e do Cemitério Novo Tempo, no feriado do “Dia de Finados”, no dia 2 de novembro de 2025.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB – providenciar o cadastramento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do Termo Autorizativo, nos termos do art. 1º deste Decreto.
§ 1° Não será cobrada qualquer taxa para a utilização dos espaços públicos referidos no art. 1º deste Decreto.
§ 2º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários e credenciamento (emissão das autorizações) dar-se-ão nos dias 27 de outubro de 2025, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h e dia 28 de outubro de 2025, das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, no auditório do Ginásio Municipal Pedro Ciarlini, situado na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, nº 250 – Bairro Bom Jardim, Mossoró/RN e através do link: https://forms.gle/v2joqQmz1NyhVgVL7, a partir das 08:00h do dia 27 de outubro de 2025 até às 17:00h.
§ 3° Os interessados deverão apresentar quando comparecem ao local indicado no § 2º do art. 2º, ou anexar, em caso de inscrição via formulário online, através do link apresentado em § 2º do art. 2º, a documentação a seguir:
I - RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica
II - comprovante de residência emitido há até 90 dias (para pessoas físicas);
III - foto do trailer/food truck, em caso de utilização de trailer/food truck.
§ 4° Após o decurso dos prazos descritos no § 2°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo realizar nova convocação.
Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.
Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência de que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 4º Somente será permitido a instalação das tendas e barracas para o “Dia de Finados” a partir das 18:00h do dia 28 de outubro de 2025, até as 23h59 do dia 1º de novembro, na Praça da Saudade, localizada no Centro e nas proximidades do Cemitério Novo Tempo, localizado no bairro Aeroporto.
§ 1º Nas vias de trânsito, a instalação das tendas e barracas deve ocorrer entre as 6h do dia 1 de novembro de 2025 até às 23h59 do mesmo dia.
§2º Deve o autorizatário desmontar e retirar as referidas tendas, barracas e trailers até às 16:00h do dia 3 de novembro de 2025, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.
Art. 5º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:
I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;
II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;
III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas;
§ 1° Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa às barracas e trailers e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão.
§ 2° A mangueira entre os equipamentos usados em barracas e trailers e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.
§ 3° Os itens dispostos nos §§ 1° e 2° deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários.
Art. 6° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.
Art. 7° É terminantemente proibida a utilização de aparelhos sonoros nas imediações dos cemitérios citados no art. 1º deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 1.599,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora YASSONARLEY CHRISTIANNY DE PAIVA GOMES do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 1.600,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA CLARA DANTAS DA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor de Orçamentação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 1.601,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Equipe Multidisciplinar, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as disposições constantes na Portaira nº 1.180, de 04 de junho de 2025.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 1.602,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FABIA MARIA DE QUEIROZ para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Equipe Multidisciplinar, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 1.603,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Designar ALVANIR LUCAS DE OLIVEIRA E ALMEIDA para exercer a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, na função de Coordenadora das Políticas de Atenção Integral das Práticas Integrativas, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 1.604,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a designação para Função Gratificada 3, símbolo FG 3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Designar MARIA IZABEL MELO E OLIVEIRA para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, na função de Coordenadora das Políticas de Atenção Integral á Doenças Cronicas, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 1.605,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Designar ANTONIA SHEYLLA SOARES SANTOS para exercer a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, na função de Coordenadora das Políticas de Atenção Integral a Pessoa Com Deficiencia, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 200,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor PAULO HENRIQUE ENEAS QUEIROZ matricula n. 5109499, ocupante do cargo/função de Assessor Especial I , CC6, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/10/2025, para o cumprimento de demandas institucionais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$201,25 (duzentos e um reais e cinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 201,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 15/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01, tendo como substituta eventual, RENATA ALBQUERQUE DE CARVALHO, matrícula n° 53144-8.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, TIAGO FERNANDES DA SILVA, matrícula n° 511153, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 15/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01, tendo como substituta eventual, ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n° 536369.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal de Governo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 15/2025. Processo Administrativo n° 01.000443/2025-54. Pregão n° 11/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Master Locações LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01. Valor: R$ 512.400,00 (quinhentos e doze mil e quatrocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/10/2025 a 30/10/2026. Data da assinatura do contrato: 24/10/2025.
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 68,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o valor de R$ 7.450.000,00 (sete milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 179,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de Saúde na rua Jardim Ipê, do Bairro Sumaré, no perímetro urbano do município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTA a servidora CARLA VANESSA DA ROCHA, matrícula nº 536482.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de Saúde na rua Jardim Ipê, do Bairro Sumaré, no perímetro urbano do município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor DEIVISON TAEMY DIAS DA SILVA, matrícula nº 511006901.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 180,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 16/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 16.731.373/0001-72, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) tipo II – Mariana Neuman, localizado na Rua Joaquim Nabuco S/N, Alto da Conceição, Zona Urbana, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847-2.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, CARLA DA VANESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482 , para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 16/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 16.731.373/0001-72, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) tipo II – Mariana Neuman, localizado na Rua Joaquim Nabuco S/N, Alto da Conceição, Zona Urbana, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor DEIVISON TAEMY DIAS DA SILVA, matrícula nº 5110069/01.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 181,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 19.852.388/0001-87, cujo objeto trata da construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) tipo I, localizada na Barrinha, Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847-2.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, MARCOS DENILSON BARBOSA, matrícula nº 5374381, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 19.852.388/0001-87, cujo objeto trata da construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) tipo I, localizada na Barrinha, Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor CARLA DA VANESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 182,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.806.903/0001-88, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a Construção de Pontos de Apoio da Saúde para Atendimento, localizados nas comunidades rurais de Puxa Boi/Boa Fé, Jurema, Arisco, Pau Branco/São Romão, Picada, Sussuarana, Cordão de Sombra, Mulunguzinho, Favela e Hipólito, no Município de Mossoró/RN, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades do município, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTA a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 536482.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, JOSÉ LEOPOLDO DANTAS COUTO, matrícula nº 5109147, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 17/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.806.903/0001-88, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a Construção de Pontos de Apoio da Saúde para Atendimento, localizados nas comunidades rurais de Puxa Boi/Boa Fé, Jurema, Arisco, Pau Branco/São Romão, Picada, Sussuarana, Cordão de Sombra, Mulunguzinho, Favela e Hipólito, no Município de Mossoró/RN, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades do município, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor, FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 183,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 08/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata Contratação de empresa especializada para construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS I), no perímetro urbano do Município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTA a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 536482.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552- 1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata Contratação de empresa especializada para construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS I), no perímetro urbano do Município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor DEIVISON TAEMY DIAS DA SILVA, matrícula nº 5110069/01.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 184,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial - (CAPS II - Antônio Herculano), localizado na Rua Jornalista Jorge Freire - Bairro: Nova Betânia Perímetro Urbano, Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTA a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 536482.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial - (CAPS II - Antônio Herculano), localizado na Rua Jornalista Jorge Freire - Bairro: Nova Betânia Perímetro Urbano, Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor DEIVISON TAEMY DIAS DA SILVA, matrícula nº 5110069/01.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 185,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art.89, inciso I, e nos termos do acórdão nº1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552-1, para atuar como GESTOR do CONTRATO N° 05/2025 - SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Tendo como substituto eventual o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula 5096847-2.
Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;
III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo da contratação e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA matrícula nº 536482, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 05/2025 - SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Tendo como substituto eventual o servidor DEIVISON TAEMY DIAS DA SILVA, matrícula n° 5110069/01.
Art. 4º São atribuições da fiscal contratação:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto na contratação;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que por ventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverãoser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 186,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA matrícula nº 511552-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO 07/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96e a I M ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 07.188.930/0001-60, tendo como eventual substituto o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA matrícula nº 5096847-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA matrícula nº 053648-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 07/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96e a I M ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 07.188.930/0001-60, tendo como eventual substituto o servidor DEIVISON TAEMY DIAS DA SILVA, matrícula nº 05399-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 13/2025 -SMS
Processo Administrativo nº 21.010907/2025-57. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de registro de preços para eventual aquisição de equipamentos médicos, cirúrgico e mobiliário, com vista a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. Propostas: Entrega até 11/11/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em11/11/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 14/2025 -SMS
Processo Administrativo nº 21.011161/2025-86. Tipo: Maior desconto Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de saúde, abrangendo serviços ambulatoriais especializados eletivos e procedimentos cirúrgicos eletivos, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos e sistema informatizado de gestão assistencial, visando atender às demandas da rede de atenção à saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 13/11/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 13/11/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 10/2024. Pregão nº 15/2024-SME. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Fornecedor: Gênesis Variedades LTDA - CNPJ: 23.065.755/0001-70. Vigência: 25/11/2025 a 25/11/2026. Valor: R$ 757.546,00 (setecentos e cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e seis reais). Data da assinatura: 23/10/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 18/2025. Processo Administrativo n° 15.006526/2025-13. Pregão n° 01/2025 - SME. Objeto: Contratação de serviços contínuos de motoristas, intérpretes de libras, conservação, limpeza, apoio administrativo, eletricista, tec. em informática, téc. em refrigeração e demais atividades afins, a serem executados nas unidades escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 01.112.970/0001-41. Valor: R$ 16.542.262,06 (dezesseis milhões e quinhentos e quarenta e dois mil e duzentos e sessenta e dois reais e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 24/10/2025 a 24/10/2026. Data da assinatura do contrato: 24/10/2025
Nos termos do art. 30, inciso VI, e art. 32 §1°, da Lei Federal nº 13.019/2014, e Decreto Municipal n° 5.086/2017, torna-se público o extrato da justificativa referente à dispensa de chamamento público, em face de atividades voltadas a serviços de educação, para formalização de Termo de Colaboração com a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, entidade sem fins lucrativos, para execução do Projeto “De Mossoró para o Mundo”, que tem por objetivo a oferta de curso de língua inglesa para alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação de Mossoró/RN.
A parceria tem como finalidade promover o aprimoramento educacional e linguístico dos estudantes, contribuindo para a ampliação das oportunidades de aprendizagem e inclusão social, em conformidade com as políticas públicas de educação do Município.
Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 30 da referida Lei, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação, para apresentação de impugnações ao presente extrato de justificativa.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Resultado Definitivo
A Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “De Mossoró para o Mundo”, instituída pela Portaria nº 177 - SME, publicada no Diário Oficial de Mossoró, edição de nº 671, do dia 26 de setembro de 2025, torna público o Resultado Definitivo, com os candidatos aptos, conforme os termos dos Editais nº 03/2025 (alunos) e 05/2025 (professores).
ESTUDANTES 7º ANO
|
UNIDADE DE ENSINO |
MATRICULA |
NOME |
|
ESCOLA MUNICIPAL ALCIDES MANOEL DE MEDEIROS |
202151926159 |
PAULO VINICIUS GOMES FERNANDES |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151924098 |
MARIA CECILIA DA SILVA OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151924935 |
MARIANA NIELE REBOUCAS MELO |
|
ESCOLA MUNICIPAL DINARTE MARIZ |
202151921935 |
JUAN PABLO OLIVEIRA SOUZA |
|
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FELICIO DE MOURA |
202151926209 |
PEDRO DAVI DA SILVA FURTADO |
|
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FELICIO DE MOURA |
202151919262 |
FERNANDA EVILLYN RODRIGUES DE OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151921881 |
JOSUE GOMES DE OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO |
202151920524 |
ISADORA NUNES DE MEDEIROS |
|
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA |
202230010704 |
JONATHAS HENRIQUE BESSA FERREIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202130010873 |
SIDNEY GABRIEL LOPES DUARTE |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151924658 |
MARIA HELOYSA DA SILVA OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151920746 |
JAIANE CARLA LIMA DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE BENJAMIM |
202530021617 |
MARIA LUIZA MEDEIROS DE ALMEIDA MENDES |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151917109 |
BEATRIZ TEIXEIRA IZIDRO SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151915687 |
ANA ALICE MARCELINO NUNES |
|
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSE BERNARDO |
202430040208 |
ARTHUR VINNICIUS LEITE LIMA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151921196 |
JOAO GABRIEL GRANJEIRO DE MEDEIROS |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151927980 |
VICTOR KAUA PEREIRA DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA |
202430038193 |
REBECA LORENA DA SILVA MARINHO |
|
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO |
202151922578 |
LARA BIANCA AQUINO DE LIMA |
|
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS BATISTA |
202530011933 |
VINICIUS PATRICK PINHEIRO DOS SANTOS |
|
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO |
202530017310 |
JHULLY KAYLANE COSTA DE OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA |
202151916320 |
ANDERSSON ANTONY PRAXEDES PEREIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151927818 |
THIFANNY SABRINA LIMA DE SOUSA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151927386 |
SARA REBECA MARINHEIRO SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151917474 |
CAUA ALEXSANDRO VALE DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDA NOGUEIRA DO COUTO |
202151924722 |
MARIA JULIA DA SILVA AMORIM |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151922582 |
LARA BIANCA MOURA ALVES |
|
ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA |
202151920932 |
JENNIFER ISLANNY SOARES DE FREITAS |
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE BENJAMIM |
202151916142 |
ANALYCE DA SILVA GAMA |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151915690 |
ANA ALICIA ANDRADE DE ALMEIDA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202430024302 |
BEATRIZ EVELIZE SALDANHA FRANCO |
|
ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA |
202151923487 |
LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS |
|
ESCOLA MUNICIPAL DINARTE MARIZ |
202151917666 |
CLEYTON WELLINGTON DA SILVA FERREIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL DEUSDETE CECILIO DE ARAUJO |
202151915165 |
ADYLA KAMILLY DE SOUSA BELO |
|
ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA |
202151928628 |
YASMIM SOFIA DUTRA MONTEIRO |
|
ESCOLA MUNICIPAL DEUSDETE CECILIO DE ARAUJO |
202130002933 |
CALIPSE AMADEUS MATIAS ALVES |
|
ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO |
202230052660 |
JOAO GUILHERME MESQUITA DE PAULA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151928381 |
WESLEY DAVID OLIVEIRA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202230022376 |
RONALBIS ROXANA DELGADO CUICCA |
|
ESCOLA MUNICIPAL RONALD PINHEIRO NEO JUNIOR |
202151923992 |
MARCOS VINICIUS PEREIRA DE MEDEIROS |
|
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS BATISTA |
202430027538 |
BIANCA SOPHIA DE MORAIS |
|
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FELICIO DE MOURA |
202430016759 |
PEDRO VINICIUS DA SILVA FONSECA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202430041528 |
NICOLAS RYAN DANTAS SANTOS |
|
ESCOLA MUNICIPAL ALCIDES MANOEL DE MEDEIROS |
202151921994 |
JULIA GABRIELLA OLIVEIRA DA COSTA |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151928423 |
WEVERTON CAUA PRAXEDES DE MEDEIROS |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA |
202151918913 |
ERIK AUGUSTO DE LIMA |
|
ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA |
202430011242 |
INGRID JASMINY VIEIRA NOGUEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151921621 |
JONATAS MOREIRA DE OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE BENJAMIM |
202151918477 |
EMANOEL FELIPHE OLIVEIRA DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA |
202151927194 |
SAMIRA RODRIGUES OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA |
202151916681 |
ANTONIO CARLOS MEDEIROS DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA |
202151927539 |
STEFANNY LETHICYA NUNES DE OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO |
202430024652 |
ESTEVAO LEVI DE MENEZES NUNES |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA |
202151921936 |
JUAN RIKELME DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL SAO ROMAO |
202151917523 |
CELINE DE LIMA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151919410 |
FRANCISCO ARTUR SILVA FERREIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151920400 |
INGRID LOUHANY DA COSTA FREITAS |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROF ALEXANDRE LINHARES |
202230003700 |
LUCAS GABRIEL BEZERRA MAIA |
|
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FELICIO DE MOURA |
202151917609 |
CLARISSA FERREIRA DE LIMA |
|
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSE BERNARDO |
202151916422 |
ANNA ALLICY DA SILVA FONSECA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA |
202151927426 |
SAVIO HENRIQUE PINHEIRO |
|
ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO |
202151917091 |
BARBARA ISABELLY MEDEIROS DINIZ |
|
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FELICIO DE MOURA |
202330012579 |
DAVID BELOUD LIMA DE MORAIS |
|
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO |
202151920499 |
ISABELLY NUNES DE MEDEIROS |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151923473 |
LUDIMILA QUEIROZ FERNANDES |
|
ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA |
202151917886 |
DAVID JOSE SILVA COSTA |
|
ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA |
202130003500 |
JULIA LAYANNE MENDONCA DE SOUZA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151915992 |
ANA JULIA GURGEL RODRIGUES |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151927538 |
STEFANNY LAUANY DE SOUSA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151925711 |
NATACHA KALIANNY COSTA OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL EVILASIO LEAO |
202151923102 |
LOANY LAYS SILVA DANTAS |
|
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS BATISTA |
202530020674 |
IASKARA BEATRIZ ALVES DA COSTA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA |
202151916526 |
ANNE ISABELLY DE MELO CARNEIRO |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA |
202151915601 |
ALLYCE APARECIDA DA SILVA MOURA |
|
ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA |
202151917652 |
CLENILSON FILHO DOS SANTOS SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151920635 |
ITALO MOISES OLIVEIRA CARVALHO |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151924525 |
MARIA ELOISA SILVA DOS SANTOS |
|
ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA |
202130000269 |
DULCY OHANNA DA SILVA SANTOS |
|
ESCOLA MUNICIPAL ALCIDES MANOEL DE MEDEIROS |
202151926997 |
ROBSON LOPES BRAGA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202230019218 |
ARTUR GERMANO BATALHA SALES |
|
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO |
202151928591 |
YASLA SOPHIE WYLLER DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL DINARTE MARIZ |
202151915182 |
AGATHA ESTER ANDRADE DE LIMA FILGUEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO |
202151915978 |
ANA JULIA DE OLIVEIRA CASTRO |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202230051912 |
RAUL FELIPE MUNIZ DE QUEIROZ |
|
ESCOLA MUNICIPAL JERONIMO ROSADO |
202151924562 |
MARIA FERNANDA DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151915154 |
ADRYHA JORDANYA SALDANHA DE SOUZA |
|
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA |
202151920996 |
JHEIKON ERAGON CARDOSO |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151917394 |
CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA |
202330013825 |
ANA LOUISE DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL DINARTE MARIZ |
202151925431 |
MEGGY VITORIA DA SILVA |
ESTUDANTES 8º ANO
|
UNIDADE DE ENSINO |
MATRICULA |
ESTUDANTE |
|
ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA |
202430034185 |
TIAGO ALEXANDRE DE SOUZA COSTA |
|
ESCOLA MUNICIPAL SAO ROMAO |
202151923990 |
MARCOS VINICIUS MEDEIROS HOLANDA |
|
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO |
202430006396 |
SAMUEL JHONATAN GOMES DOS SANTOS |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151917392 |
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SALES |
|
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO |
202430006378 |
MARYANE HELOUISE SALVINO MARTINS |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151925352 |
MATHEUS WALLACE FREITAS E NASCIMENTO |
|
ESCOLA MUNICIPAL DEUSDETE CECILIO DE ARAUJO |
202151923134 |
LORRANY GABRIELLE MELO NOGUEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO |
202130010514 |
NELSON GABRIEL DA SILVA ROCHA |
|
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO |
202151926492 |
PEDRO LUCAS SOUSA GOMES |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151920751 |
JAILSON AUGUSTO DE MEDEIROS SOBRINHO |
|
ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA |
202151921121 |
JOAO DAVI COSTA SARAIVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSE BERNARDO |
202151920141 |
HELOISY FREIRE CARNEIRO |
|
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS BATISTA |
202151920290 |
ICARO DA SILVA CARLOS |
|
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSE BERNARDO |
202151925952 |
NYCOLAS KAUE DE SOUSA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA |
202151926989 |
ROBERTA JAMILY MELO DE MENEZES |
|
ESCOLA MUNICIPAL SAO ROMAO |
202230049155 |
EMILY GABRIELE DE SENA FREITAS |
|
ESCOLA MUNICIPAL RONALD PINHEIRO NEO JUNIOR |
202151922254 |
KAUA ALEJANDRO PEREIRA DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO |
202530005945 |
BRUNA IZABELLY SILVA DE ANDRADE |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151919811 |
GETULIO DA ROSA LIMA NETO |
|
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FELICIO DE MOURA |
202151924017 |
MARIA ALICE DA COSTA LIMA |
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE BENJAMIM |
202151919109 |
EWELLYN RAFAELE OLIVEIRA DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO |
202151921195 |
JOAO GABRIEL GONDIM SANTOS |
|
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA |
202330034852 |
TALES MANOEL ARAUJO DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA |
202151923481 |
LUISA MARILENE DA SILVA COSME |
|
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA |
202151927294 |
SAMUEL WILLIAN DE SALES FRANCA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151927959 |
VICTOR GUILHERME CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151919606 |
FRANCISCO SERVULO NUNES JUNIOR |
|
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA |
202330015427 |
NATHAN VINICIUS DINIZ FRANCA |
|
ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA |
202151919085 |
EVERTON YURI DA SILVA MARINHO |
|
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO |
202151920501 |
ISABELLY SAMILA DE SOUZA SALES |
|
ESCOLA MUNICIPAL RONALD PINHEIRO NEO JUNIOR |
202151924926 |
MARIANA JUSSARA ROCHA XAVIER |
|
ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA |
202151920012 |
GUSTAVO GOMES DE MEDEIROS |
|
ESCOLA MUNICIPAL DINARTE MARIZ |
202151927691 |
TAYNA MARILIA DUARTE SOUSA DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA |
202151926739 |
RANGEL GERALDO SOUZA QUIRINO |
|
ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA |
202151921406 |
JOAO PEDRO DA SILVA DE ANDRADE |
|
ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO |
202151926216 |
PEDRO DONIZETE DE SOUSA |
|
ESCOLA MUNICIPAL JERONIMO ROSADO |
202151927436 |
SAYONARA KETELLY ALVES DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO |
202151918035 |
DAVI SADRAQUE BANDEIRA RODRIGUES |
|
ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA |
202151916348 |
ANDRESSA RAFAELA DE FREITAS BEZERRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151916212 |
ANA SOPHIA PEREIRA DE MEDEIROS FERREIRA DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROF ALEXANDRE LINHARES |
202151915809 |
ANABELL VITORIA COSTA PINTO |
|
ESCOLA MUNICIPAL JERONIMO ROSADO |
202330001403 |
JOSUE SOUZA FERREIRA DE OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA |
202151922862 |
LENILSON MOISES DA SILVA MARCOLINO |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151927543 |
STEFANNY VITORIA ROCHA DE MORAIS |
|
ESCOLA MUNICIPAL ALCIDES MANOEL DE MEDEIROS |
202151917675 |
CRISTHIAN ERIC OLIVEIRA DE MENESES |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202430002762 |
ANTONIO ADRIALISSON DA SILVA XAVIER |
|
ESCOLA MUNICIPAL JERONIMO ROSADO |
202151927611 |
SUEZIA AMORIM DE OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA |
202151917356 |
CARLA YASMIM AVELINO DO NASCIMENTO |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202330020768 |
WALLACY IAN FERREIRA DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL JERONIMO ROSADO |
202151916061 |
ANA LETICIA DE OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA |
202230019675 |
JULLIEWERTON MEDEIROS DE OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO |
202151918518 |
EMANUELE ROBERTA GOMES ANDRADE |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151926888 |
RENAN THALES FERNANDES DE MORAIS |
ESTUDANTES 9º ANO
|
UNIDADE DE ENSINO |
MATRICULA |
NOME |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151927196 |
SAMIR SILVA TORRES DE ARAUJO |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151928157 |
VITORIA LAUANNY DE LIMA ROCHA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151920225 |
IAGO MATEUS PEREIRA DE LIMA |
|
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO |
202151925598 |
MIRELLY COSTA DE ALMEIDA |
|
ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA |
202151926438 |
PEDRO LUCAS DA SILVA SILVEIRA LIMA |
|
ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA |
202430024483 |
MARIA LUIZA FONSECA DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL JOSE BENJAMIM |
202151925390 |
MAYARA VITORIA OLIVEIRA DE MORAIS |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151917164 |
BRENDA HELOIZI HONORATO DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151924141 |
MARIA CECILIA PEREIRA DE MORAIS |
|
ESCOLA MUNICIPAL ALCIDES MANOEL DE MEDEIROS |
202151925383 |
MAYARA JAQUELINE DOS SANTOS SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151917992 |
DAVI LUCAS NORVINO FERREIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA |
202151920218 |
IAGO DE OLIVEIRA PAIVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151915499 |
ALIFY IALIS PEREIRA DE ARAUJO |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151925789 |
NICKOLAS SAMUELL GARCIA VIEIRA RIBEIRO |
|
ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA |
202151920997 |
JHEMILLY KATHIANNY DA SILVA MARQUES |
|
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA |
202230014599 |
MARCOS VICTOR DE OLIVEIRA DAMASCENO |
|
ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO |
202151925672 |
MURILO MACIEL DE OLIVEIRA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO |
202151919806 |
GERSON GABRIEL RIBEIRO DE MELO |
|
ESCOLA MUNICIPAL DINARTE MARIZ |
202151926574 |
PEROLA REBECA FILGUEIRA DE ANDRADE |
|
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA |
202151922707 |
LAUANNA VITORIA GOMES DA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL RONALD PINHEIRO NEO JUNIOR |
202230038939 |
SAIMON EMANOEL DA COSTA BEZERRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS |
202151925046 |
MARIA THAINA DA SILVA ARAUJO |
|
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA |
202230036809 |
JULIA HADASSA DE SOUZA DANTAS |
|
ESCOLA MUNICIPAL SAO ROMAO |
202151915792 |
ANA BEATRIZ ROCHA TORQUATO |
|
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202130010130 |
SAMUEL BENICIO MARQUES TORRES |
|
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA |
202230016207 |
GEIZE LAIS MORAIS DE GOIS |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151928333 |
WELLYSON RAMON DE OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA |
202151916547 |
ANNY CAROLLINY PRAXEDES PEREIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FELICIO DE MOURA |
202151923926 |
MARCOS ELIAS DAS NEVES DE MELO |
|
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA |
202151924726 |
MARIA JULIA DE ALMEIDA FERNANDES |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151921662 |
JORDANI GABRYEL TARGINO MOTA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151927855 |
VALENTINA FERREIRA DE OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO |
202151917920 |
DAVID VINICIUS ANDRE DE LIMA |
|
ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA |
202151925954 |
NYCOLAS RYANN MENDES |
|
ESCOLA MUNICIPAL JERONIMO ROSADO |
202430039913 |
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA |
|
ESCOLA MUNICIPAL RONALD PINHEIRO NEO JUNIOR |
202330034880 |
DAVID HILQUIAS DOS SANTOS TAVARES |
|
ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA |
202151919699 |
GABRIEL LUCAS ALVES DE OLIVEIRA |
|
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151915202 |
AGHATA LETICIA RIBEIRO PEREIRA |
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ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151923622 |
LUIZ GUILHERME SILVA MORAIS |
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ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA |
202151925291 |
MATHEUS DANIEL SILVA DE SOUSA LIMA |
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ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202330027141 |
LARA FRANCIELLY TAVARES DIEB |
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ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA |
202151920967 |
JESSIANE MAYARA BATISTA OLIVEIRA |
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ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151916131 |
ANA LUIZA DOS SANTOS SILVA |
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ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS BATISTA |
202151915652 |
AMANDA LETICIA DA SILVA |
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ESCOLA MUNICIPAL JERONIMO ROSADO |
202151925963 |
NYCOLLY GOMES BENTO |
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ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO |
202151925777 |
NELSON NICOLLAS DA SILVA MAIA |
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ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA |
202151918131 |
DEIVISON CARLOS DUARTE DE OLIVEIRA |
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ESCOLA MUNICIPAL SAO ROMAO |
202330035591 |
MARIA EDUARDA DA SILVA |
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ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA |
202151920209 |
HUGO GABRIEL DA SILVA VERAS |
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ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151915575 |
ALLAN GABRIEL DA SILVA COSTA LIMA |
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ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES |
202151922576 |
LARA BEATRIZ RODRIGUES GUIMARAES |
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ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO |
202130007591 |
ANTONIO KLEILSON SALDANHA ALVES |
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ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA |
202230013831 |
RAYSLA VICTORIA NOGUEIRA DE AZEVEDO |
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ESCOLA MUNICIPAL ROTARY |
202151921848 |
JOSE TARGINO DO NASCIMENTO NETO |
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ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO |
202151915770 |
ANA BEATRIZ FREIRE BARBOSA |
PROFESSORES
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UNIDADE DE ENSINO |
DOCENTE |
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ESCOLA MUNICIPAL CELINA GUIMARAES VIANA |
MICHELE DA FONSECA SILVA FARIAS |
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ESCOLA MUNICIPAL CELINA GUIMARAES VIANA |
NICÊNIA LARISSA SARAIVA DE ARAÚJO AGUIAR |
Débora Katiene Praxedes Costa
Valéria Batista Costa Montenegro
Joralice Cristina Virgínio de Morais
Alexandre Alves de Andrade
Frank Werlly Mendes de Brito
Gilneide Maria de Oliveira Lobo
Antônio Carlos Lima Martins
Laryssa Rayane de Oliveira Silva
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 316,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0814775-89.2025.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARINEZ DA NOBREGA, matrícula nº 98370-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.
Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 25 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 678 de 01 de outubro de 2024.
Mossoró-RN, 22 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 317,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005292/2025-51;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSUE ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 43932-1, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, sendo 60 (sessenta) dias referente ao período aquisitivo de 24/07/1999 a 24/07/2004 e 30 (trinta) dias referente ao período aquisitivo de 24/07/2004 a 24/07/2009, com início em 24 de outubro de 2025 a 22 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a prorrogação da validade dos Atestados de funcionamento regular das entidades ou organizações atualmente inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró/RN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 11 de setembro de 2025,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, é órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº. 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Ordinária descrita na Ata nº 13/2025 – CMAS, de 11 de setembro de 2025, referente a prorrogação da validade dos Atestados de funcionamento às entidades atualmente Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró/RN.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 30 de junho de 2026, a validade do “Atestado de Funcionamento Regular” das entidades ou organizações atualmente Inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró/RN.
Art. 2º As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I – Plano de ação do corrente ano;
II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencia o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados;
III – Requerimento padrão do CMAS devidamente preenchido, acompanhado dos demais documentos necessários para instruir o processo administrativo de inscrição e/ou renovação, conforme modelo em anexo.
Art. 3º Caberá a Comissão de fiscalização e monitoramento designada por meio da Resolução nº 014/2025 - CMAS, analisar os pedidos de inscrição e/ou renovação de entidades socioassistenciais, elaborando o devido Relatório para apreciação e deliberação pela Plenária do CMAS.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Mossoró - DOM.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025
ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO
Presidente do CMAS
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 175,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES - CPF: 013.xxx.xxx-24, para atuar como GESTOR(A) do Contrato n.º 09/2025 - PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, tendo como eventual substituto o servidor, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF n° 084.xxx.xxx-51.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora, WÊNIA BEZERRA FERREIRA, CPF: 017.xxx.xxx-90, para atuar como FISCAL do Contrato nº 09/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a a SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, tendo como eventual substituto a servidora, CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES, CPF: 702.xxx.xxx-22.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró
PORTARIA Nº 176,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO O Instituto de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, ratifica o procedimento de Adesão n° 09/2025-SEMAD+, referente à Ata de Registro de Preços nº 09/2025-SEMAD+, oriunda do Pregão Eletrônico nº 08/2025-SEMAD+, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró-RN CNPJ: 08.348.971/0001-39. Órgão Aderente: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró -PREVI, CNPJ: 14.801.428/0001-48. Fornecedor: Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra CNPJ: 01.112.970/0001-41-00. Valor Total 1.231.856,76 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais, e setenta e seis centavos).
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025
ALEX JOSÉ VELASCO NUNES
Presidente do PREVI-Mossoró