Você está vendo

  • Data: 24/10/2025

  • >
  • DOM Nº: 688

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.442,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Fixa as regras de credenciamento por ocasião da permissão de uso dos espaços públicos no “Dia de Finados 2025”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Para fins de organização ocupacional, fica estabelecido o cadastramento de ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos, no perímetro do Cemitério São Sebastião e do Cemitério Novo Tempo, no feriado do “Dia de Finados”, no dia 2 de novembro de 2025.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB – providenciar o cadastramento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do Termo Autorizativo, nos termos do art. 1º deste Decreto.

§ 1° Não será cobrada qualquer taxa para a utilização dos espaços públicos referidos no art. 1º deste Decreto.

§ 2º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários e credenciamento (emissão das autorizações) dar-se-ão nos dias 27 de outubro de 2025, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h e dia 28 de outubro de 2025, das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, no auditório do Ginásio Municipal Pedro Ciarlini, situado na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, nº 250 – Bairro Bom Jardim, Mossoró/RN e através do link: https://forms.gle/v2joqQmz1NyhVgVL7, a partir das 08:00h do dia 27 de outubro de 2025 até às 17:00h.

§ 3° Os interessados deverão apresentar quando comparecem ao local indicado no § 2º do art. 2º, ou anexar, em caso de inscrição via formulário online, através do link apresentado em § 2º do art. 2º, a documentação a seguir:

I - RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica

II - comprovante de residência emitido há até 90 dias (para pessoas físicas);

III - foto do trailer/food truck, em caso de utilização de trailer/food truck.

§ 4° Após o decurso dos prazos descritos no § 2°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo realizar nova convocação.

Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.

Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência de que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Art. 4º Somente será permitido a instalação das tendas e barracas para o “Dia de Finados” a partir das 18:00h do dia 28 de outubro de 2025, até as 23h59 do dia 1º de novembro, na Praça da Saudade, localizada no Centro e nas proximidades do Cemitério Novo Tempo, localizado no bairro Aeroporto.

§ 1º Nas vias de trânsito, a instalação das tendas e barracas deve ocorrer entre as 6h do dia 1 de novembro de 2025 até às 23h59 do mesmo dia.

§2º Deve o autorizatário desmontar e retirar as referidas tendas, barracas e trailers até às 16:00h do dia 3 de novembro de 2025, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.

Art. 5º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;

II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;

III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas;

§ 1° Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa às barracas e trailers e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão.

§ 2° A mangueira entre os equipamentos usados em barracas e trailers e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.

§ 3° Os itens dispostos nos §§ 1° e 2° deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários.

Art. 6° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.

Art. 7° É terminantemente proibida a utilização de aparelhos sonoros nas imediações dos cemitérios citados no art. 1º deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

PORTARIA Nº 1.599,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora YASSONARLEY CHRISTIANNY DE PAIVA GOMES do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC6, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

PORTARIA Nº 1.600,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA CLARA DANTAS DA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor de Orçamentação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

PORTARIA Nº 1.601,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Equipe Multidisciplinar, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as disposições constantes na Portaira nº 1.180, de 04 de junho de 2025.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

PORTARIA Nº 1.602,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FABIA MARIA DE QUEIROZ para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Equipe Multidisciplinar, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

PORTARIA Nº 1.603,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar ALVANIR LUCAS DE OLIVEIRA E ALMEIDA para exercer a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, na função de Coordenadora das Políticas de Atenção Integral das Práticas Integrativas, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

PORTARIA Nº 1.604,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a designação para  Função Gratificada 3, símbolo FG 3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar MARIA IZABEL MELO E OLIVEIRA para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, na função de Coordenadora das Políticas de Atenção Integral á Doenças Cronicas, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

PORTARIA Nº 1.605,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Designar ANTONIA SHEYLLA SOARES SANTOS para exercer a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, na função de Coordenadora das Políticas de Atenção Integral a Pessoa Com Deficiencia, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 200,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor PAULO HENRIQUE ENEAS QUEIROZ matricula n. 5109499, ocupante do cargo/função de Assessor Especial I , CC6, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/10/2025, para o cumprimento de demandas institucionais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$201,25 (duzentos e um reais e cinte e cinco centavos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 201,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GEORGIANY PAULA BESSA CAMPELO, matrícula n° 8931-1, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n° 15/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01, tendo como substituta eventual, RENATA ALBQUERQUE DE CARVALHO, matrícula n° 53144-8.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, TIAGO FERNANDES DA SILVA, matrícula n° 511153, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 15/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54 e a empresa MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01, tendo como substituta eventual, ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula n° 536369.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato nº 15/2025. Processo Administrativo n° 01.000443/2025-54. Pregão n° 11/2025-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, preferencialmente de fabricação nacional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Master Locações LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01. Valor: R$ 512.400,00 (quinhentos e doze mil e quatrocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/10/2025 a 30/10/2026. Data da assinatura do contrato: 24/10/2025.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

PORTARIA Nº 68,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.155, de 16 de julho de 2024 e no art. 8º, da Lei nº. 4.175, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o valor de R$ 7.450.000,00 (sete milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 179,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de Saúde na rua Jardim Ipê, do Bairro Sumaré, no perímetro urbano do município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTA a servidora CARLA VANESSA DA ROCHA, matrícula nº 536482.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de Saúde na rua Jardim Ipê, do Bairro Sumaré, no perímetro urbano do município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor DEIVISON TAEMY DIAS DA SILVA, matrícula nº 511006901.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 180,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 16/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 16.731.373/0001-72, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) tipo II – Mariana Neuman, localizado na Rua Joaquim Nabuco S/N, Alto da Conceição, Zona Urbana, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora, CARLA DA VANESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482 , para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 16/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 16.731.373/0001-72, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) tipo II – Mariana Neuman, localizado na Rua Joaquim Nabuco S/N, Alto da Conceição, Zona Urbana, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor DEIVISON TAEMY DIAS DA SILVA, matrícula nº 5110069/01.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 181,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 19.852.388/0001-87, cujo objeto trata da construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) tipo I, localizada na Barrinha, Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847-2.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, MARCOS DENILSON BARBOSA, matrícula nº 5374381, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 19.852.388/0001-87, cujo objeto trata da construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) tipo I, localizada na Barrinha, Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor CARLA DA VANESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 182,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.806.903/0001-88, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a Construção de Pontos de Apoio da Saúde para Atendimento, localizados nas comunidades rurais de Puxa Boi/Boa Fé, Jurema, Arisco, Pau Branco/São Romão, Picada, Sussuarana, Cordão de Sombra, Mulunguzinho, Favela e Hipólito, no Município de Mossoró/RN, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades do município, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTA a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 536482.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, JOSÉ LEOPOLDO DANTAS COUTO, matrícula nº 5109147, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 17/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.806.903/0001-88, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a Construção de Pontos de Apoio da Saúde para Atendimento, localizados nas comunidades rurais de Puxa Boi/Boa Fé, Jurema, Arisco, Pau Branco/São Romão, Picada, Sussuarana, Cordão de Sombra, Mulunguzinho, Favela e Hipólito, no Município de Mossoró/RN, bem como levantar os elementos essenciais que servirão para compor o Projeto Básico, de forma a melhor atender às necessidades do município, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor, FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 183,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 08/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata Contratação de empresa especializada para construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS I), no perímetro urbano do Município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTA a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 536482.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552- 1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata Contratação de empresa especializada para construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS I), no perímetro urbano do Município de Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor DEIVISON TAEMY DIAS DA SILVA, matrícula nº 5110069/01.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 184,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 07/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial - (CAPS II - Antônio Herculano), localizado na Rua Jornalista Jorge Freire - Bairro: Nova Betânia Perímetro Urbano, Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTA a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 536482.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 07/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a empresa IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial - (CAPS II - Antônio Herculano), localizado na Rua Jornalista Jorge Freire - Bairro: Nova Betânia Perímetro Urbano, Mossoró/RN, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor DEIVISON TAEMY DIAS DA SILVA, matrícula nº 5110069/01.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 185,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art.89, inciso I, e nos termos do acórdão nº1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 511552-1, para atuar como GESTOR do CONTRATO N° 05/2025 - SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Tendo como substituto eventual o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula 5096847-2.

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da contratação e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA matrícula nº 536482, para atuar como FISCAL DO CONTRATO N° 05/2025 - SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.965.996/0001-96, e a R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Tendo como substituto eventual o servidor DEIVISON TAEMY DIAS DA SILVA, matrícula n° 5110069/01.

Art. 4º São atribuições da fiscal contratação:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto na contratação;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que por ventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverãoser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 186,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA matrícula nº 511552-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO 07/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96e a I M ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 07.188.930/0001-60, tendo como eventual substituto o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA matrícula nº 5096847-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA matrícula nº 053648-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 07/2025, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.965.996/0001-96e a I M ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 07.188.930/0001-60, tendo como eventual substituto o servidor DEIVISON TAEMY DIAS DA SILVA, matrícula nº 05399-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 13/2025 -SMS

 

Processo Administrativo nº 21.010907/2025-57. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de registro de preços para eventual aquisição de equipamentos médicos, cirúrgico e mobiliário, com vista a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. Propostas: Entrega até 11/11/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em11/11/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site,  e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025

JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 14/2025 -SMS

 

Processo Administrativo nº 21.011161/2025-86. Tipo: Maior desconto Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de saúde, abrangendo serviços ambulatoriais especializados eletivos e procedimentos cirúrgicos eletivos, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos e sistema informatizado de gestão assistencial, visando atender às demandas da rede de atenção à saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN.  Propostas: Entrega até  13/11/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 13/11/2025 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site,  e www.pncp.gov.br

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DO ADITIVO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Aditivo nº 01/2025 – Ata de Registro de Preços nº 10/2024. Pregão nº 15/2024-SME. Objeto: Promover a renovação da Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Fornecedor: Gênesis Variedades LTDA - CNPJ: 23.065.755/0001-70. Vigência: 25/11/2025 a 25/11/2026. Valor: R$ 757.546,00 (setecentos e cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e seis reais). Data da assinatura: 23/10/2025

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 18/2025. Processo Administrativo n° 15.006526/2025-13. Pregão n° 01/2025 - SME. Objeto: Contratação de serviços contínuos de motoristas, intérpretes de libras, conservação, limpeza, apoio administrativo, eletricista, tec. em informática, téc. em refrigeração e demais atividades afins, a serem executados nas unidades escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36.Contratada: Servnews Gestão & Locação de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 01.112.970/0001-41. Valor: R$ 16.542.262,06 (dezesseis milhões e quinhentos e quarenta e dois mil e duzentos e sessenta e dois reais e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 24/10/2025 a 24/10/2026. Data da assinatura do contrato: 24/10/2025

 EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nos termos do art. 30, inciso VI, e art. 32 §1°, da Lei Federal nº 13.019/2014, e Decreto Municipal n° 5.086/2017, torna-se público o extrato da justificativa referente à dispensa de chamamento público, em face de atividades voltadas a serviços de educação, para formalização de Termo de Colaboração com a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte – FUNCITERN, entidade sem fins lucrativos, para execução do Projeto “De Mossoró para o Mundo”, que tem por objetivo a oferta de curso de língua inglesa para alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação de Mossoró/RN.

A parceria tem como finalidade promover o aprimoramento educacional e linguístico dos estudantes, contribuindo para a ampliação das oportunidades de aprendizagem e inclusão social, em conformidade com as políticas públicas de educação do Município.

Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 30 da referida Lei, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação, para apresentação de impugnações ao presente extrato de justificativa.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Programa “De Mossoró para o Mundo” Lei nº 4.212, de 11 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró, Edição nº 637A.

Resultado Definitivo

A Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “De Mossoró para o Mundo”, instituída pela Portaria nº 177 - SME, publicada no Diário Oficial de Mossoró, edição de nº 671, do dia 26 de setembro de 2025, torna público o Resultado Definitivo, com os candidatos aptos, conforme os termos dos Editais nº 03/2025 (alunos) e 05/2025 (professores).

ESTUDANTES 7º ANO

UNIDADE DE ENSINO

MATRICULA

NOME

ESCOLA MUNICIPAL ALCIDES MANOEL DE MEDEIROS

202151926159

PAULO VINICIUS GOMES FERNANDES

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151924098

MARIA CECILIA DA SILVA OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151924935

MARIANA NIELE REBOUCAS MELO

ESCOLA MUNICIPAL DINARTE MARIZ

202151921935

JUAN PABLO OLIVEIRA SOUZA

ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FELICIO DE MOURA

202151926209

PEDRO DAVI DA SILVA FURTADO

ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FELICIO DE MOURA

202151919262

FERNANDA EVILLYN RODRIGUES DE OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151921881

JOSUE GOMES DE OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO

202151920524

ISADORA NUNES DE MEDEIROS

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA

202230010704

JONATHAS HENRIQUE BESSA FERREIRA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202130010873

SIDNEY GABRIEL LOPES DUARTE

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151924658

MARIA HELOYSA DA SILVA OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202151920746

JAIANE CARLA LIMA DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL JOSE BENJAMIM

202530021617

MARIA LUIZA MEDEIROS DE ALMEIDA MENDES

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151917109

BEATRIZ TEIXEIRA IZIDRO SILVA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151915687

ANA ALICE MARCELINO NUNES

ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSE BERNARDO

202430040208

ARTHUR VINNICIUS LEITE LIMA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202151921196

JOAO GABRIEL GRANJEIRO DE MEDEIROS

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151927980

VICTOR KAUA PEREIRA DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA

202430038193

REBECA LORENA DA SILVA MARINHO

ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO

202151922578

LARA BIANCA AQUINO DE LIMA

ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS BATISTA

202530011933

VINICIUS PATRICK PINHEIRO DOS SANTOS

ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO

202530017310

JHULLY KAYLANE COSTA DE OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA

202151916320

ANDERSSON ANTONY PRAXEDES PEREIRA

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151927818

THIFANNY SABRINA LIMA DE SOUSA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202151927386

SARA REBECA MARINHEIRO SILVA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202151917474

CAUA ALEXSANDRO VALE DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDA NOGUEIRA DO COUTO

202151924722

MARIA JULIA DA SILVA AMORIM

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151922582

LARA BIANCA MOURA ALVES

ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA

202151920932

JENNIFER ISLANNY SOARES DE FREITAS

ESCOLA MUNICIPAL JOSE BENJAMIM

202151916142

ANALYCE DA SILVA GAMA

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151915690

ANA ALICIA ANDRADE DE ALMEIDA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202430024302

BEATRIZ EVELIZE SALDANHA FRANCO

ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA

202151923487

LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS

ESCOLA MUNICIPAL DINARTE MARIZ

202151917666

CLEYTON WELLINGTON DA SILVA FERREIRA

ESCOLA MUNICIPAL DEUSDETE CECILIO DE ARAUJO

202151915165

ADYLA KAMILLY DE SOUSA BELO

ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA

202151928628

YASMIM SOFIA DUTRA MONTEIRO

ESCOLA MUNICIPAL DEUSDETE CECILIO DE ARAUJO

202130002933

CALIPSE AMADEUS MATIAS ALVES

ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO

202230052660

JOAO GUILHERME MESQUITA DE PAULA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202151928381

WESLEY DAVID OLIVEIRA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202230022376

RONALBIS ROXANA DELGADO CUICCA

ESCOLA MUNICIPAL RONALD PINHEIRO NEO JUNIOR

202151923992

MARCOS VINICIUS PEREIRA DE MEDEIROS

ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS BATISTA

202430027538

BIANCA SOPHIA DE MORAIS

ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FELICIO DE MOURA

202430016759

PEDRO VINICIUS DA SILVA FONSECA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202430041528

NICOLAS RYAN DANTAS SANTOS

ESCOLA MUNICIPAL ALCIDES MANOEL DE MEDEIROS

202151921994

JULIA GABRIELLA OLIVEIRA DA COSTA

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151928423

WEVERTON CAUA PRAXEDES DE MEDEIROS

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA

202151918913

ERIK AUGUSTO DE LIMA

ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA

202430011242

INGRID JASMINY VIEIRA NOGUEIRA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202151921621

JONATAS MOREIRA DE OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL JOSE BENJAMIM

202151918477

EMANOEL FELIPHE OLIVEIRA DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA

202151927194

SAMIRA RODRIGUES OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA

202151916681

ANTONIO CARLOS MEDEIROS DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA

202151927539

STEFANNY LETHICYA NUNES DE OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO

202430024652

ESTEVAO LEVI DE MENEZES NUNES

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA

202151921936

JUAN RIKELME DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL SAO ROMAO

202151917523

CELINE DE LIMA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151919410

FRANCISCO ARTUR SILVA FERREIRA

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151920400

INGRID LOUHANY DA COSTA FREITAS

ESCOLA MUNICIPAL PROF ALEXANDRE LINHARES

202230003700

LUCAS GABRIEL BEZERRA MAIA

ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FELICIO DE MOURA

202151917609

CLARISSA FERREIRA DE LIMA

ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSE BERNARDO

202151916422

ANNA ALLICY DA SILVA FONSECA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA

202151927426

SAVIO HENRIQUE PINHEIRO

ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO

202151917091

BARBARA ISABELLY MEDEIROS DINIZ

ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FELICIO DE MOURA

202330012579

DAVID BELOUD LIMA DE MORAIS

ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO

202151920499

ISABELLY NUNES DE MEDEIROS

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202151923473

LUDIMILA QUEIROZ FERNANDES

ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA

202151917886

DAVID JOSE SILVA COSTA

ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA

202130003500

JULIA LAYANNE MENDONCA DE SOUZA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202151915992

ANA JULIA GURGEL RODRIGUES

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151927538

STEFANNY LAUANY DE SOUSA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151925711

NATACHA KALIANNY COSTA OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL EVILASIO LEAO

202151923102

LOANY LAYS SILVA DANTAS

ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS BATISTA

202530020674

IASKARA BEATRIZ ALVES DA COSTA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA

202151916526

ANNE ISABELLY DE MELO CARNEIRO

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA

202151915601

ALLYCE APARECIDA DA SILVA MOURA

ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA

202151917652

CLENILSON FILHO DOS SANTOS SILVA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151920635

ITALO MOISES OLIVEIRA CARVALHO

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151924525

MARIA ELOISA SILVA DOS SANTOS

ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA

202130000269

DULCY OHANNA DA SILVA SANTOS

ESCOLA MUNICIPAL ALCIDES MANOEL DE MEDEIROS

202151926997

ROBSON LOPES BRAGA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202230019218

ARTUR GERMANO BATALHA SALES

ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO

202151928591

YASLA SOPHIE WYLLER DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL DINARTE MARIZ

202151915182

AGATHA ESTER ANDRADE DE LIMA FILGUEIRA

ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO

202151915978

ANA JULIA DE OLIVEIRA CASTRO

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202230051912

RAUL FELIPE MUNIZ DE QUEIROZ

ESCOLA MUNICIPAL JERONIMO ROSADO

202151924562

MARIA FERNANDA DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151915154

ADRYHA JORDANYA SALDANHA DE SOUZA

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA

202151920996

JHEIKON ERAGON CARDOSO

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151917394

CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA

202330013825

ANA LOUISE DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL DINARTE MARIZ

202151925431

MEGGY VITORIA DA SILVA

ESTUDANTES 8º ANO

UNIDADE DE ENSINO

MATRICULA

ESTUDANTE

ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA

202430034185

TIAGO ALEXANDRE DE SOUZA COSTA

ESCOLA MUNICIPAL SAO ROMAO

202151923990

MARCOS VINICIUS MEDEIROS HOLANDA

ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO

202430006396

SAMUEL JHONATAN GOMES DOS SANTOS

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202151917392

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS SALES

ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO

202430006378

MARYANE HELOUISE SALVINO MARTINS

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202151925352

MATHEUS WALLACE FREITAS E NASCIMENTO

ESCOLA MUNICIPAL DEUSDETE CECILIO DE ARAUJO

202151923134

LORRANY GABRIELLE MELO NOGUEIRA

ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO

202130010514

NELSON GABRIEL DA SILVA ROCHA

ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO

202151926492

PEDRO LUCAS SOUSA GOMES

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202151920751

JAILSON AUGUSTO DE MEDEIROS SOBRINHO

ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA

202151921121

JOAO DAVI COSTA SARAIVA

ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSE BERNARDO

202151920141

HELOISY FREIRE CARNEIRO

ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS BATISTA

202151920290

ICARO DA SILVA CARLOS

ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSE BERNARDO

202151925952

NYCOLAS KAUE DE SOUSA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA

202151926989

ROBERTA JAMILY MELO DE MENEZES

ESCOLA MUNICIPAL SAO ROMAO

202230049155

EMILY GABRIELE DE SENA FREITAS

ESCOLA MUNICIPAL RONALD PINHEIRO NEO JUNIOR

202151922254

KAUA ALEJANDRO PEREIRA DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO

202530005945

BRUNA IZABELLY SILVA DE ANDRADE

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151919811

GETULIO DA ROSA LIMA NETO

ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FELICIO DE MOURA

202151924017

MARIA ALICE DA COSTA LIMA

ESCOLA MUNICIPAL JOSE BENJAMIM

202151919109

EWELLYN RAFAELE OLIVEIRA DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO

202151921195

JOAO GABRIEL GONDIM SANTOS

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA

202330034852

TALES MANOEL ARAUJO DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA

202151923481

LUISA MARILENE DA SILVA COSME

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA

202151927294

SAMUEL WILLIAN DE SALES FRANCA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202151927959

VICTOR GUILHERME CAVALCANTE DE OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151919606

FRANCISCO SERVULO NUNES JUNIOR

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA

202330015427

NATHAN VINICIUS DINIZ FRANCA

ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA

202151919085

EVERTON YURI DA SILVA MARINHO

ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO

202151920501

ISABELLY SAMILA DE SOUZA SALES

ESCOLA MUNICIPAL RONALD PINHEIRO NEO JUNIOR

202151924926

MARIANA JUSSARA ROCHA XAVIER

ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA

202151920012

GUSTAVO GOMES DE MEDEIROS

ESCOLA MUNICIPAL DINARTE MARIZ

202151927691

TAYNA MARILIA DUARTE SOUSA DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA

202151926739

RANGEL GERALDO SOUZA QUIRINO

ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA

202151921406

JOAO PEDRO DA SILVA DE ANDRADE

ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO

202151926216

PEDRO DONIZETE DE SOUSA

ESCOLA MUNICIPAL JERONIMO ROSADO

202151927436

SAYONARA KETELLY ALVES DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO

202151918035

DAVI SADRAQUE BANDEIRA RODRIGUES

ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA

202151916348

ANDRESSA RAFAELA DE FREITAS BEZERRA

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151916212

ANA SOPHIA PEREIRA DE MEDEIROS FERREIRA DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL PROF ALEXANDRE LINHARES

202151915809

ANABELL VITORIA COSTA PINTO

ESCOLA MUNICIPAL JERONIMO ROSADO

202330001403

JOSUE SOUZA FERREIRA DE OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA

202151922862

LENILSON MOISES DA SILVA MARCOLINO

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151927543

STEFANNY VITORIA ROCHA DE MORAIS

ESCOLA MUNICIPAL ALCIDES MANOEL DE MEDEIROS

202151917675

CRISTHIAN ERIC OLIVEIRA DE MENESES

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202430002762

ANTONIO ADRIALISSON DA SILVA XAVIER

ESCOLA MUNICIPAL JERONIMO ROSADO

202151927611

SUEZIA AMORIM DE OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA

202151917356

CARLA YASMIM AVELINO DO NASCIMENTO

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202330020768

WALLACY IAN FERREIRA DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL JERONIMO ROSADO

202151916061

ANA LETICIA DE OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA

202230019675

JULLIEWERTON MEDEIROS DE OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO

202151918518

EMANUELE ROBERTA GOMES ANDRADE

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202151926888

RENAN THALES FERNANDES DE MORAIS

ESTUDANTES 9º ANO

UNIDADE DE ENSINO

MATRICULA

NOME

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202151927196

SAMIR SILVA TORRES DE ARAUJO

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151928157

VITORIA LAUANNY DE LIMA ROCHA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151920225

IAGO MATEUS PEREIRA DE LIMA

ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO

202151925598

MIRELLY COSTA DE ALMEIDA

ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA

202151926438

PEDRO LUCAS DA SILVA SILVEIRA LIMA

ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA

202430024483

MARIA LUIZA FONSECA DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL JOSE BENJAMIM

202151925390

MAYARA VITORIA OLIVEIRA DE MORAIS

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151917164

BRENDA HELOIZI HONORATO DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151924141

MARIA CECILIA PEREIRA DE MORAIS

ESCOLA MUNICIPAL ALCIDES MANOEL DE MEDEIROS

202151925383

MAYARA JAQUELINE DOS SANTOS SILVA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151917992

DAVI LUCAS NORVINO FERREIRA

ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA

202151920218

IAGO DE OLIVEIRA PAIVA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202151915499

ALIFY IALIS PEREIRA DE ARAUJO

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151925789

NICKOLAS SAMUELL GARCIA VIEIRA RIBEIRO

ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA

202151920997

JHEMILLY KATHIANNY DA SILVA MARQUES

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA

202230014599

MARCOS VICTOR DE OLIVEIRA DAMASCENO

ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO

202151925672

MURILO MACIEL DE OLIVEIRA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL SENADOR DUARTE FILHO

202151919806

GERSON GABRIEL RIBEIRO DE MELO

ESCOLA MUNICIPAL DINARTE MARIZ

202151926574

PEROLA REBECA FILGUEIRA DE ANDRADE

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA

202151922707

LAUANNA VITORIA GOMES DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL RONALD PINHEIRO NEO JUNIOR

202230038939

SAIMON EMANOEL DA COSTA BEZERRA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOEL ASSIS

202151925046

MARIA THAINA DA SILVA ARAUJO

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA

202230036809

JULIA HADASSA DE SOUZA DANTAS

ESCOLA MUNICIPAL SAO ROMAO

202151915792

ANA BEATRIZ ROCHA TORQUATO

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202130010130

SAMUEL BENICIO MARQUES TORRES

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA

202230016207

GEIZE LAIS MORAIS DE GOIS

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151928333

WELLYSON RAMON DE OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA

202151916547

ANNY CAROLLINY PRAXEDES PEREIRA

ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM FELICIO DE MOURA

202151923926

MARCOS ELIAS DAS NEVES DE MELO

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA

202151924726

MARIA JULIA DE ALMEIDA FERNANDES

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151921662

JORDANI GABRYEL TARGINO MOTA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151927855

VALENTINA FERREIRA DE OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO

202151917920

DAVID VINICIUS ANDRE DE LIMA

ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA

202151925954

NYCOLAS RYANN MENDES

ESCOLA MUNICIPAL JERONIMO ROSADO

202430039913

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL RONALD PINHEIRO NEO JUNIOR

202330034880

DAVID HILQUIAS DOS SANTOS TAVARES

ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA

202151919699

GABRIEL LUCAS ALVES DE OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151915202

AGHATA LETICIA RIBEIRO PEREIRA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151923622

LUIZ GUILHERME SILVA MORAIS

ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA

202151925291

MATHEUS DANIEL SILVA DE SOUSA LIMA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202330027141

LARA FRANCIELLY TAVARES DIEB

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MAURICIO DE OLIVEIRA

202151920967

JESSIANE MAYARA BATISTA OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151916131

ANA LUIZA DOS SANTOS SILVA

ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO DE ASSIS BATISTA

202151915652

AMANDA LETICIA DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL JERONIMO ROSADO

202151925963

NYCOLLY GOMES BENTO

ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO

202151925777

NELSON NICOLLAS DA SILVA MAIA

ESCOLA MUNICIPAL HELOISA LEAO DE MOURA

202151918131

DEIVISON CARLOS DUARTE DE OLIVEIRA

ESCOLA MUNICIPAL SAO ROMAO

202330035591

MARIA EDUARDA DA SILVA

ESCOLA MUNICIPAL GENILDO MIRANDA

202151920209

HUGO GABRIEL DA SILVA VERAS

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151915575

ALLAN GABRIEL DA SILVA COSTA LIMA

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTONIO FAGUNDES

202151922576

LARA BEATRIZ RODRIGUES GUIMARAES

ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO

202130007591

ANTONIO KLEILSON SALDANHA ALVES

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURICIO FERNANDES DA SILVA

202230013831

RAYSLA VICTORIA NOGUEIRA DE AZEVEDO

ESCOLA MUNICIPAL ROTARY

202151921848

JOSE TARGINO DO NASCIMENTO NETO

ESCOLA MUNICIPAL RICARDO VIEIRA DO COUTO

202151915770

ANA BEATRIZ FREIRE BARBOSA

PROFESSORES

UNIDADE DE ENSINO

DOCENTE

ESCOLA MUNICIPAL CELINA GUIMARAES VIANA

MICHELE DA FONSECA SILVA FARIAS

ESCOLA MUNICIPAL CELINA GUIMARAES VIANA

NICÊNIA LARISSA SARAIVA DE ARAÚJO AGUIAR

Débora Katiene Praxedes Costa

Valéria Batista Costa Montenegro

Joralice Cristina Virgínio de Morais

Alexandre Alves de Andrade

Frank Werlly Mendes de Brito

Gilneide Maria de Oliveira Lobo

Antônio Carlos Lima Martins

Laryssa Rayane de Oliveira Silva

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 316,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 0814775-89.2025.8.20.5106;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARINEZ DA NOBREGA, matrícula nº 98370-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 25 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 678 de 01 de outubro de 2024.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

PORTARIA Nº 317,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeado através da Portaria nº 72, de 24 de janeiro de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005292/2025-51;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSUE ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 43932-1, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, sendo 60 (sessenta) dias referente ao período aquisitivo de 24/07/1999 a 24/07/2004 e 30 (trinta) dias referente ao período aquisitivo de 24/07/2004 a 24/07/2009, com início em 24 de outubro de 2025 a 22 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

 

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 018/2025

Dispõe sobre a prorrogação da validade dos Atestados de funcionamento regular das entidades ou organizações atualmente inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró/RN.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme deliberação do Colegiado em reunião realizada em 11 de setembro de 2025,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, é órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências e suas alterações;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº. 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014;

CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Ordinária descrita na Ata nº 13/2025 – CMAS, de 11 de setembro de 2025, referente a prorrogação da validade dos Atestados de funcionamento às entidades atualmente Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Mossoró/RN.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 30 de junho de 2026, a validade do “Atestado de Funcionamento Regular” das entidades ou organizações atualmente Inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró/RN.

Art. 2º As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I – Plano de ação do corrente ano;

II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencia o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados;

III – Requerimento padrão do CMAS devidamente preenchido, acompanhado dos demais documentos necessários para instruir o processo administrativo de inscrição e/ou renovação, conforme modelo em anexo.

Art. 3º Caberá a Comissão de fiscalização e monitoramento designada por meio da Resolução nº 014/2025 - CMAS, analisar os pedidos de inscrição e/ou renovação de entidades socioassistenciais, elaborando o devido Relatório para apreciação e deliberação pela Plenária do CMAS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Mossoró - DOM.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2025

ARNON DUTRA DANTAS TARGINO SOBRINHO

Presidente do CMAS

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 175,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso IX e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, RAIMUNDA THYCIANA VASCONCELOS FERNANDES - CPF: 013.xxx.xxx-24, para atuar como GESTOR(A) do Contrato n.º 09/2025 - PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, tendo como eventual substituto o servidor, DELINILSA RAIANE XAVIER DA SILVA, CPF n° 084.xxx.xxx-51.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art.3º Designar a servidora, WÊNIA BEZERRA FERREIRA, CPF: 017.xxx.xxx-90, para atuar como FISCAL do Contrato nº 09/2025 – PREVI, firmado entre o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - CNPJ nº 14.801-428/0001-48 e a a SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.112.970/0001-41, tendo como eventual substituto a servidora, CARLA EMANUELA DA SILVA RODRIGUES, CPF: 702.xxx.xxx-22.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo. 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 176,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO O Instituto de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, ratifica o procedimento de Adesão n° 09/2025-SEMAD+, referente à Ata de Registro de Preços nº 09/2025-SEMAD+, oriunda do Pregão Eletrônico nº 08/2025-SEMAD+, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo para o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-PREVI. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró-RN CNPJ: 08.348.971/0001-39. Órgão Aderente: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró -PREVI, CNPJ: 14.801.428/0001-48. Fornecedor: Servnews Gestão e Locação de Mão de Obra CNPJ: 01.112.970/0001-41-00. Valor Total 1.231.856,76 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais, e setenta e seis centavos).

Mossoró-RN, 24 de outubro de 2025

ALEX JOSÉ VELASCO NUNES

Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF